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RELATÓRIOS DE MONITORIZAÇÃO

Relatório Monitorização - ccdrc

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NORMA <strong>DE</strong> PROCEDIMENTOSN.ºN.º/MÊS/08AMBIENTEAM/04 ■ FEVEREIRO/2009TRAMITAÇÃO DOS<strong>RELATÓRIOS</strong><strong>DE</strong> <strong>MONITORIZAÇÃO</strong>ÍNDICE:1. APRESENTAÇÃO2. LEGISLAÇÃO <strong>DE</strong> ENQUADRAMENTO3. TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS4. FLUXOGRAMA DA TRAMITAÇÃO1 / 5


Criado em mAMBIENTEAM/04 FEVEREIRO 20091. ApresentaçãoNum processo de AIA, após a emissão da Declaração de Impacte Ambiental (DIA)referente a um determinado projecto, compete à Autoridade de AIA dirigir e orientara pós-avaliação do projecto, a qual inclui a sua monitorização. A monitorização é daresponsabilidade do Proponente e efectua-se com a periodicidade e nos termosconstantes da DIA ou, na sua falta, do Estudo de Impacte Ambiental (EIA).De acordo com estabelecido no Artigo 29º, n.º2 do Decreto-Lei 69/2000, de 3 deMaio, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro de2005 1 , os Relatórios de Monitorização (RM) são submetidos pelo Proponente àAutoridade de AIA, a qual pode impor a adopção de medidas ou ajustamentos queconsidere adequados para minimizar ou compensar efeitos ambientais negativosocorridos durante a construção, funcionamento, exploração ou desactivação doprojecto.Esta Norma deve ser aplicada de forma sistemática a todos os processos deste tipoem que a CCDRC intervém como Autoridade de AIA.2. Legislação de EnquadramentoA presente Norma de Procedimentos é enquadrada pelos seguintes diplomaslegais:• Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, na redacção dada peloDecreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro (RJAIA)• Declaração de Rectificação n.º 2/2006, de 6 de Janeiro• Portaria n.º 330/2001, de 2 de Abril1 O DL n.º 69/2000, na redacção dada pelo DL n.º 197/2005 - adiante designado por RJAIA - estabelece oRegime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental dos projectos públicos e privados susceptíveis deproduzirem efeitos significativos no ambiente.2 / 5


Criado em mAMBIENTEAM/04 FEVEREIRO 20093. Tramitação dos ProcessosNa sistematização que se apresenta seguidamente, consideraram-se as principaisetapas e passos da tramitação do Relatório de Monitorização, nos casos em que aCCDRC é Autoridade de AIA.A numeração adoptada referencia cada etapa e passo ao fluxograma que seapresenta no ponto 4 desta Norma.ENQUADRAMENTOLEGALTRAMITAÇÃO DOS PROCESSOSNota: Os prazos legais abaixo indicados, suspendem-se aos sábados,domingos e dias de feriado nacional (RJAIA, art. 43º).1. Acções e Relatório de Monitorização (RM)RJAIAPortaria n.º330/20011.1. O Proponente realiza a Monitorização do Projecto com aperiodicidade e nos termos constantes da DIA ou, na suafalta, do EIA (RJAIA, art. 29º.1).1.2. O Proponente elabora os RM que envia à CCDRC, nos prazosfixados na DIA, ou, na sua falta, no EIA (RJAIA, art. 29º.2).Notas1. O RM deve seguir, com as necessárias adaptações, a estruturae o conteúdo definidos nas normas técnicas constantes doAnexo V da Portaria n.º 330/2001.2. O RM é enviado em 3 exemplares, um dos quais a CCDRCremete à APA para publicitação (Portaria n.º330/2001, 5º).2. Apreciação, divulgação e ajustamentos2.1. A CCDRC recebe e aprecia o RM (RJAIA, art. 29º.2)2.2. A CCDRC divulga o RM (RJAIA, art. art. 22º.1, art. 23º.2, 24º e26º.3).RJAIANota: A divulgação é obrigatória e consiste na disponibilização doRM para consulta nos locais a seguir mencionados, sem prejuízoda sua divulgação através de meios electrónicos quandodisponíveis:- Na CCDRC;- Na APA;- Nas Câmaras Municipais da área de localização doProjecto.2.3. A CCDRC verifica se o projecto necessita de adopção demedidas ou ajustamentos adicionais (RJAIA, art. 29º.3).2.4. Se o Projecto não necessita de medidas adicionais, oprocedimento segue para o passo 3.1.3 / 5


Criado em mAMBIENTEAM/04 FEVEREIRO 20092.5. Se o Projecto necessita de medidas adicionais, a CCDRCnotifica o Proponente, indicando as medidas correctivas ouajustamentos que considere adequados para minimizar oucompensar significativos efeitos ambientais negativosocorridos, e dá conhecimento à Entidade Licenciadora(RJAIA, art. 29º.3).RJAIA2.6. A Entidade Licenciadora toma conhecimento da notificação.2.7. O Proponente toma conhecimento da notificação e executaas medidas correctivas e ajustamentos aí definidos.2.8. A CCDRC verifica o cumprimento das medidas correctivas.3. Continuação da MonitorizaçãoRJAIA3.1. O Proponente prossegue a monitorização do Projecto eelabora novo Relatório de Monitorização, no prazodeterminado na DIA. O procedimento recomeça no passo1.2.4 / 5


Criado em mAMBIENTEAM/04 FEVEREIRO 20094. Fluxograma da Tramitação5 / 5

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