ANEXO II - Minuta de contrato DMEE - ITEM 02 - DME Distribuição ...
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12.6.3. retenção dos créditos <strong>de</strong>correntes do <strong>contrato</strong> até o limite dos prejuízos causados àAdministração.12.7. A aplicação da medida prevista no subitem 12.6.1 <strong>de</strong>ste item fica a critério da Administração,que po<strong>de</strong>rá dar continuida<strong>de</strong> ao serviço por execução direta ou indireta.12.8. É permitido à Administração, no caso <strong>de</strong> recuperação judicial do contratado, manter o<strong>contrato</strong>, po<strong>de</strong>ndo assumir o controle <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminadas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> serviços essenciais.12.9. Compete ao Diretor Superinten<strong>de</strong>nte da <strong>DME</strong> Distribuição S.A. - <strong><strong>DME</strong>E</strong> <strong>de</strong>cidir acerca darescisão do Contrato <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Serviços.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRADA GARANTIA13.1 A CONTRATADA prestará garantia na modalida<strong>de</strong> ______________no prazo máximo <strong>de</strong>___________após assinatura <strong>de</strong>ste <strong>contrato</strong>.13.2. O valor da garantia à execução correspon<strong>de</strong>rá a 3% (três por cento) sobre R$......................,valor estimado anual a ser contratado, <strong>de</strong>vendo ser atualizada a cada acréscimo ou diminuiçãodo objeto;13.3. O valor <strong>de</strong> R$ ...........(.............), dado em garantia, respon<strong>de</strong>rá pelas multas aplicadas àCONTRATADA, po<strong>de</strong>ndo ser retido para satisfação <strong>de</strong> perdas e danos por parte daCONTRATADA, no curso <strong>de</strong>ste Contrato, <strong>de</strong>vendo ser exigida complementação caso sejainsuficiente o valor disponível para aten<strong>de</strong> ao débito;13.4. Eventual saldo favorável à CONTRATADA será liberado ou restituído ao final do Contrato e,quando a garantia houver sido prestada na modalida<strong>de</strong> caução em dinheiro, atualizadoatravés do índice IGP-M;13.5. A garantia será reforçada em caso <strong>de</strong> eventual acréscimo do valor contratual, e renovadaquando se firmar termo aditivo para prorrogação do prazo contratual.13.6. A garantia somente será liberada após o cumprimento integral das obrigações daCONTRATADA e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não haja pendências com a <strong><strong>DME</strong>E</strong>.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTADAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS14.1. A CONTRATANTE se resguarda o direito <strong>de</strong>, após a execução do serviço e com base no<strong>ANEXO</strong> I (Especificações Técnicas) do Edital <strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Preços nº 007/2013, solicitarAnexo <strong>II</strong><strong>Minuta</strong> <strong>de</strong> Contrato B – Item <strong>02</strong>Edital <strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Preços nº. 007/2013Página 16 <strong>de</strong> 19