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ANEXO II - Minuta de contrato DMEE - ITEM 02 - DME Distribuição ...

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<strong>ANEXO</strong> <strong>II</strong>MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - B<strong>ITEM</strong> <strong>02</strong> - <strong><strong>DME</strong>E</strong>Pelo presente instrumento particular, as partes:a) <strong>de</strong> um lado a <strong>DME</strong> ENERGÉTICA S.A. – <strong><strong>DME</strong>E</strong>, empresa pública, inscrita no CNPJ sob o nº03.966.583/0001-06, NIRE nº 31.50<strong>02</strong>1572-9 e I.E. 518.091852.00-90, com se<strong>de</strong> à RuaAmazonas, n° 36, Centro, Poços <strong>de</strong> Caldas/MG, neste ato representado na forma seu estatutosocial, doravante <strong>de</strong>nominado CONTRATANTE ou <strong><strong>DME</strong>E</strong> e,b) <strong>de</strong> outro lado a ..............................., com se<strong>de</strong> na ..................................................., inscrita noC.N.P.J. ....................................e I.E................................................., neste ato representadapor............................................, CPF............................., RG......................, doravante<strong>de</strong>nominada CONTRATADA ou .......................,resolvem firmar o presente Contrato <strong>de</strong>corrente da Tomada <strong>de</strong> Preços nº. 007/2013, regido pela Leinº. 8.666/93, princípios gerais do direito público, e subsidiariamente princípios gerais <strong>de</strong> direito privado,vigentes e aplicáveis ao objeto da presente Contratação, mediante cláusulas e condições seguintesCLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação <strong>de</strong> empresa para implantação <strong>de</strong> EstaçõesHidrométricas da empresa <strong>DME</strong> Energética S/A – <strong><strong>DME</strong>E</strong>, <strong>de</strong> acordo com as especificaçõesconstantes no Edital <strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Preços nº. 007/2013, conforme Termo <strong>de</strong> Referência nº.123/2013 e Comprometimento Orçamentário nº. 731/131.2. A <strong>de</strong>scrição <strong>de</strong>talhada dos serviços a serem executados, objeto <strong>de</strong>ste Contrato encontra-se no<strong>ANEXO</strong> I – Especificações Técnicas, do Edital <strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Preços nº. 007/2013, o qual éparte integrante <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong>vendo ser levado em consi<strong>de</strong>ração, como se aqui estivessetranscrito.1.3. A prestação <strong>de</strong> serviços é adjudicada à CONTRATADA em <strong>de</strong>corrência do julgamento do Edital<strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Preços nº. 007/2013 – <strong><strong>DME</strong>E</strong>, e segundo proposta da CONTRATADA e <strong>de</strong>maispeças do processo <strong>de</strong> licitação que se incorporam a este instrumento in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>Transcrição.Anexo <strong>II</strong><strong>Minuta</strong> <strong>de</strong> Contrato B – Item <strong>02</strong>Edital <strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Preços nº. 007/2013Página 1 <strong>de</strong> 19


CLÁUSULA SEGUNDADO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO2.1. Os serviços <strong>de</strong>verão ser executados <strong>de</strong> acordo o <strong>ANEXO</strong> I – Especificações Técnicas, doEdital <strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Preços nº. 007/2013, sendo o prazo para implantação das EstaçõesHidrométricas <strong>de</strong> <strong>02</strong> (dois) meses a contar da data <strong>de</strong> assinatura do <strong>contrato</strong> <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong>serviço, e os serviços para atendimento da Resolução Conjunta nº 3, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 2010,no prazo <strong>de</strong> 12 (doze) meses após a referida implantação, que <strong>de</strong>verá ser iniciado medianteORDEM DE SERVIÇO, emitida pelo Gestor do Contrato.2.2. Conforme projetos aprovados <strong>de</strong>verão ser instalados estações <strong>de</strong> medições hidrométricas nosseguintes pontos:Item 2 – Correspon<strong>de</strong>nte a <strong>DME</strong> Energética S/A1- Estação Hidrométrica para medições pluviométricas, fluviométrica, sedimentométrica elimnimétrica para a PCH Padre Carlos, conforme especificação técnica anexa ao Edital <strong>de</strong>Tomada <strong>de</strong> Preço nº007/2013.CLÁUSULA TERCEIRADOS PREÇOS3.1. Os preços contratados para a execução dos serviços são:Item Classificação Descrição Valor Total com todos osimpostos inclusos<strong>02</strong>MENORVALORGLOBALImplantação <strong>de</strong> Estações Hidrométricas para aempresa <strong>DME</strong> Energética S/A – <strong><strong>DME</strong>E</strong>, <strong>de</strong>acordo com as especificações constantes no<strong>ANEXO</strong> I do Edital <strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Preços nº.007/2013, e <strong>de</strong>mais anexos.R$Segue abaixo a planilha <strong>de</strong>talhada <strong>de</strong> preços com a composição dos custos, e que perfazem o total geralacima <strong>de</strong>scrito.Anexo <strong>II</strong><strong>Minuta</strong> <strong>de</strong> Contrato B – Item <strong>02</strong>Edital <strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Preços nº. 007/2013Página 2 <strong>de</strong> 19


ESTAÇÕES HIDROMÉTRICAS QUANTIDADE VALOR TOTALPCH PADRE CARLOS 1 R$SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO EACOMPANHAMENTOS HIDROMÉTRICOS E1 R$HIDROLÓGICOSTOTALA preços <strong>de</strong> ____________________________3.2. O preço apresentado será fixo e irreajustável no antes do <strong>de</strong>curso do prazo <strong>de</strong> 12 (doze)meses e nele estão computados todos os custos básicos diretos, BDI’s, bem como encargossociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou <strong>de</strong>spesas que incidam ou venham a incidirdireta ou indiretamente sobre o objeto da Tomada <strong>de</strong> Preços nº. 007/2013, inclusive tributos(em especial o ISS – Imposto Sobre Serviços) , contribuições inci<strong>de</strong>ntes, impostos e quaisqueroutras <strong>de</strong>spesas acessórias, necessárias, não especificadas na Tomada <strong>de</strong> Preçosmencionada, e <strong>de</strong>mais concernentes à plena execução do objeto durante o prazo do <strong>contrato</strong>.3.3. O preço ofertado é completo, incluindo mão-<strong>de</strong>-obra e fornecimento dos materiais necessáriose especificados, com inclusão <strong>de</strong> impostos, taxas, <strong>de</strong>spesas com mão-<strong>de</strong>-obra, <strong>de</strong>spesasdiretas e indiretas, bem como as <strong>de</strong>spesas com local para a realização dos cursos, estrutura,equipamentos e materiais didáticos, além das <strong>de</strong>spesas com transporte, alimentação ehospedagem dos funcionários, caso seja necessário, e ainda as <strong>de</strong>spesas com mobilização e<strong>de</strong>smobilização, fornecimento <strong>de</strong> EPI´s (equipamentos <strong>de</strong> proteção individual), aluguéis,reprografia, veículos, combustíveis, controle tecnológico <strong>de</strong> materiais, <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>escritório e <strong>de</strong> expediente, encargos <strong>de</strong> qualquer natureza e quaisquer <strong>de</strong>spesas acessórias,necessárias, não especificadas neste Contrato, uma vez que o regime dos serviços prestadosé empreitada integral. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será consi<strong>de</strong>rada, sefor <strong>de</strong>vido a qualquer erro na interpretação, por parte da Contratada.3.4. O Imposto Sobre Serviços - ISS <strong>de</strong>verá ser retido e recolhido <strong>de</strong> acordo com os ditames doDecreto Municipal 9.657/2009, 9.669/2009 e 10.120/2010, com posteriores alterações bemcomo o Código Tributário Municipal (Lei Complementar 91), in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da se<strong>de</strong> daContratada.3.5. Nos valores dos fornecimentos, serviços, montagens e serviços estão inclusos todos os custos<strong>de</strong> materiais, máquinas e equipamentos, mão-<strong>de</strong>-obra, instrumentos, laboratórios, ferramentas,máquinas, veículos, etc., necessários aos trabalhos, encargos sociais e trabalhistas, impostosAnexo <strong>II</strong><strong>Minuta</strong> <strong>de</strong> Contrato B – Item <strong>02</strong>Edital <strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Preços nº. 007/2013Página 3 <strong>de</strong> 19


tais como, IPI, ISS, ICMS, PIS, COFINS, taxas <strong>de</strong> administração, lucros e quaisquer outras<strong>de</strong>spesas, taxas e emolumentos inci<strong>de</strong>ntes sobre o objeto <strong>de</strong>ste <strong>contrato</strong>.3.6. As retenções <strong>de</strong> tributos serão realizadas conforme a legislação vigente, sendo que estacontratação implicará na retenção <strong>de</strong> IR (art. 647 do RIR/99), PIS/COFINS/CSLL (arts. 29 e30 da Lei 10833/2006), exceto caso a Contratada estiver inscrita no programa do SimplesNacional, a qual realiza o pagamento <strong>de</strong> maneira própria do programa.CLÁUSULA QUARTADO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO4.1. O valor pactuado po<strong>de</strong>rá ser revisto mediante solicitação do Contratado com vistas àmanutenção do equilíbrio econômico-financeiro do <strong>contrato</strong>, na forma do art. 65,<strong>II</strong>, "d" da Lei nº8.666/93, e observados os subitens subsequentes.4.1.1. As eventuais solicitações <strong>de</strong>verão fazer-se acompanhar <strong>de</strong> comprovação dasuperveniência do fato imprevisível ou previsível, porém <strong>de</strong> consequências incalculáveis,bem como <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstração analítica <strong>de</strong> seu impacto nos custos do <strong>contrato</strong>.CLÁUSULA QUINTADO PAGAMENTO5.1. Os pagamentos serão realizados da seguinte forma:- Para o item <strong>02</strong>:O pagamento referente aos serviços propostos será efetuado em <strong>de</strong>zesseis (16) parcelas,sendo:1ª parcela <strong>de</strong> 10% na assinatura do <strong>contrato</strong>2ª Parcela <strong>de</strong> 20% na instalação completa das estações hidrométricas, inclusive estrutura civil3ª Parcela <strong>de</strong> 5% referente aos serviços <strong>de</strong> geoprocessamento, planialtimetria, instalação dasreferencias <strong>de</strong> níveis e vértices <strong>de</strong> referência.4ª Parcela <strong>de</strong> 5% referente ao relatório <strong>de</strong> instalação das estações hidrométricasAs parcelas restantes <strong>de</strong> 60% serão divididas em 12 pagamentos <strong>de</strong> 5% do valor do <strong>contrato</strong>referente aos serviços mensais <strong>de</strong> fluviometria e sedimentometria das estações hidrométricasimplantadas, conjuntamente ao relatório <strong>de</strong> operação mensal das estações hidrométricas.Anexo <strong>II</strong><strong>Minuta</strong> <strong>de</strong> Contrato B – Item <strong>02</strong>Edital <strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Preços nº. 007/2013Página 4 <strong>de</strong> 19


As duas parcelas finais do <strong>contrato</strong> no valor <strong>de</strong> 5% serão pagas após a aprovação do relatóriofinal das estações hidrométricas pela Agencia Nacional <strong>de</strong> Aguas-ANA.5.2. Os pagamentos serão realizados perante a apresentação da Nota Fiscal / Fatura ao gestor dopresente Contrato, bem como sua aprovação, conforme cronograma a seguir:5.2.1. 1º dia útil – Recebimento da Nota Fiscal, emitida pela Contratada, referente aofornecimento dos materiais e/ou serviços prestados durante o mês anterior.5.2.2. 2º dia útil – Conferência e aprovação da Nota Fiscal pelo Gestor do Contrato.5.2.3. Após aprovação da Nota Fiscal pelo Gestor do Contrato, a Contratante terá o prazo <strong>de</strong>15(quinze) dias para efetuar o respectivo pagamento.5.3. Os pagamentos serão efetuados no prazo e nas condições aqui estipuladas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que osserviços tenham sido executados <strong>de</strong> acordo com as condições estabelecidas e aprovados pela<strong><strong>DME</strong>E</strong>.5.4. Para a liberação do pagamento, a CONTRATADA po<strong>de</strong>rá solicitar a CONTRATANTE,juntamente com a fatura e boleto bancário correspon<strong>de</strong>nte, a relação nominativa dosempregados utilizados na prestação dos Serviços, cópias autenticadas das guias <strong>de</strong>recolhimento dos encargos sociais (INSS, FGTS, com a respectiva RE – Relação <strong>de</strong>Empregados), bem como <strong>de</strong> recolhimento do ISSQN – Imposto sobre Serviços <strong>de</strong> QualquerNatureza, relativas ao mês vencido.5.5. O pagamento das faturas po<strong>de</strong>rá ser condicionado à comprovação <strong>de</strong> que a CONTRATADApagou todos os salários <strong>de</strong> seus funcionários envolvidos na execução dos serviços, objeto<strong>de</strong>ste Contrato, bem como ao pagamento <strong>de</strong> encargos trabalhistas previ<strong>de</strong>nciários, impostos,inclusive ISS.5.6. A não apresentação dos documentos referidos em qualquer dos subitens anteriores,juntamente com a fatura e boleto bancário correspon<strong>de</strong>nte, autorizará a <strong><strong>DME</strong>E</strong> a suspen<strong>de</strong>r ospagamentos, sem quaisquer ônus ou penalida<strong>de</strong>s, e in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> qualquer aviso ounotificação, até a data da entrega efetiva dos documentos.5.7. O(s) pagamento(s) <strong>de</strong>vido(s) da(s) fatura(s) apresentada(s), será(ão) efetuado(s) através <strong>de</strong>crédito em conta bancária, agência e banco <strong>de</strong>terminados pela CONTRATADA.BANCO:AGÊNCIA:CONTA CORRENTE:Anexo <strong>II</strong><strong>Minuta</strong> <strong>de</strong> Contrato B – Item <strong>02</strong>Edital <strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Preços nº. 007/2013Página 5 <strong>de</strong> 19


5.8. Atrasos nos pagamentos, que por ventura venham a ocorrer em virtu<strong>de</strong> da mudança dos dadosda conta indicada para crédito, não implicará em qualquer responsabilida<strong>de</strong>, aplicação <strong>de</strong> multaou juros à <strong><strong>DME</strong>E</strong>.CLÁUSULA SEXTADAS RESPONSABILIDADES PELOS PAGAMENTOS DE VERBAS TRABALHISTAS E ENCARGOSPREVIDENCIÁRIOS, FISCAIS E CONTRATUAIS.6.1. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento <strong>de</strong> todos os tributos, inclusive contribuições<strong>de</strong>vidas à Previdência Social, encargos trabalhistas e Imposto sobre Serviços <strong>de</strong> QualquerNatureza (ISSQN), bem como pela obtenção <strong>de</strong> todas as licenças, alvarás e quaisquer outrosônus fiscais <strong>de</strong> natureza Fe<strong>de</strong>ral, Estadual ou Municipal, <strong>de</strong>corrente da celebração do Contratoou <strong>de</strong> sua execução.6.2. Se a <strong><strong>DME</strong>E</strong> verificar, a qualquer tempo, a existência <strong>de</strong> débitos provenientes do nãorecolhimento dos encargos, por parte da CONTRATADA, a <strong><strong>DME</strong>E</strong> po<strong>de</strong>rá, sem sofrerquaisquer ônus ou penalida<strong>de</strong>s e in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> aviso ou notificação, suspen<strong>de</strong>r ospagamentos <strong>de</strong>vidos à CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total quitação dosdébitos, ou a sua regularização perante os órgãos arrecadadores.6.3. A CONTRATADA obriga-se a efetuar os recolhimentos dos Encargos, e apresentarcomprovante mensal <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> empregados e recolhimento <strong>de</strong> benefícios e impostos,não cabendo a <strong><strong>DME</strong>E</strong> qualquer responsabilida<strong>de</strong> quanto a possíveis ações ou cobranças peloseu não recolhimento.6.4. O Contrato não terá em nenhuma hipótese o efeito <strong>de</strong> criar qualquer relação entre a <strong><strong>DME</strong>E</strong> eos empregados e/ou contratados da CONTRATADA que é responsável integral e exclusiva poreles, obrigando-se a in<strong>de</strong>nizar e manter a <strong><strong>DME</strong>E</strong> a salvo <strong>de</strong> toda e qualquer reclamação,pedido, ação, dano, custo, <strong>de</strong>spesa, perda ou responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> natureza trabalhista,securitária, previ<strong>de</strong>nciária, civil ou <strong>de</strong> qualquer outra, que possam ter ou reivindicar.6.5. A CONTRATADA é responsável pela in<strong>de</strong>nização e resguardo da <strong><strong>DME</strong>E</strong>, bem como <strong>de</strong> seusprepostos, empregados, controladoras, controladas, coligadas ou <strong>de</strong> quaisquer socieda<strong>de</strong>s aela ligadas, <strong>de</strong> qualquer reclamação, pedido, ação, dano, custo, <strong>de</strong>spesa, perda ouresponsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> dano pessoal, material, financeiro, moral ou <strong>de</strong> qualquer outranatureza que tenham se originado da execução ou inexecução pela Contratada do presenteContrato.6.6. Em qualquer reclamação, ação ou processo judicial, arbitragem, mediação ou outroprocedimento a CONTRATADA, às suas expensas, <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r a <strong><strong>DME</strong>E</strong>, bem como seusprepostos, empregados, controladoras, controladas, coligadas ou quaisquer socieda<strong>de</strong>s a elaAnexo <strong>II</strong><strong>Minuta</strong> <strong>de</strong> Contrato B – Item <strong>02</strong>Edital <strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Preços nº. 007/2013Página 6 <strong>de</strong> 19


ligadas, contra qualquer ação em que se discuta a suposta violação <strong>de</strong> direitos <strong>de</strong> terceiros ouem conexão com o Contrato, seja <strong>de</strong> que natureza for.6.7. Nos casos em que a <strong><strong>DME</strong>E</strong> ou seus prepostos, empregados, controladoras, controladas,coligadas ou quaisquer socieda<strong>de</strong>s a ele ligadas, forem con<strong>de</strong>nados por responsabilida<strong>de</strong>solidária ou subsidiária, seja nas esferas administrativa ou judicial, a CONTRATADA se obrigaa reembolsá-lo dos valores estipulados na con<strong>de</strong>nação, bem como custas e <strong>de</strong>spesas doprocesso, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> ação judicial para o recebimento, promovendo o necessárioencontro <strong>de</strong> contas.6.8. A <strong><strong>DME</strong>E</strong> po<strong>de</strong>rá reter os pagamentos por ele <strong>de</strong>vidos, na proporção dos prejuízos reclamadospor terceiros, caso tenha ciência da existência <strong>de</strong> qualquer reclamação, pedido, ação, dano,custo, <strong>de</strong>spesa, perda ou responsabilida<strong>de</strong>, nos termos do disposto acima. Caso sejam osprejuízos efetivamente comprovados, a <strong><strong>DME</strong>E</strong> utilizará a quantia retida para ressarcir-se dosdanos que vier a sofrer e, na hipótese contrária, <strong>de</strong>verá o pagamento ser liberado àCONTRATADA.6.9. A responsabilida<strong>de</strong> da <strong><strong>DME</strong>E</strong>, assim como <strong>de</strong> suas controladoras, controladas, coligadas ou <strong>de</strong>quaisquer socieda<strong>de</strong>s a ela ligadas, para com a CONTRATADA, seus prepostos, empregadose/ou terceiros em conexão com o Contrato estará, em qualquer hipótese, limitada às condiçõesestabelecidas no artigo 944 do Código Civil.6.10. O gestor do Contrato (Sr. Fábio Augusto Zincone) para efeitos <strong>de</strong> fiscalização, exigirá daCONTRATADA a comprovação <strong>de</strong> pagamento dos salários dos funcionários envolvidos naprestação <strong>de</strong> serviços em questão, bem como todos os encargos trabalhistas inerentes àexecução dos serviços, em virtu<strong>de</strong> das disposições contidas na Súmula nº 331 do TST.CLÁUSULA SÉTIMADA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO7.1. Fica <strong>de</strong>signado, <strong>de</strong> acordo com o Art. 67 da Lei nº. 8.666/93, o Sr. Fábio Augusto Zinconepara fiscalização do Contrato <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Serviços em questão, <strong>de</strong>nominado assim comoFISCAL.7.1.1. Compete ao fiscal, acima <strong>de</strong>signado, além das <strong>de</strong>signações expressas em Lei, oacompanhamento dos serviços, competindo-lhe ainda, a responsabilida<strong>de</strong> peloagendamento da realização <strong>de</strong> inspeções aos serviços prestados, o que <strong>de</strong>verá serenviado para o e-mail fazincone@dmee.com.br.Anexo <strong>II</strong><strong>Minuta</strong> <strong>de</strong> Contrato B – Item <strong>02</strong>Edital <strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Preços nº. 007/2013Página 7 <strong>de</strong> 19


7.1.2. Havendo necessida<strong>de</strong>, mediante autorização da respectiva diretoria e do gestor<strong>de</strong>ste <strong>contrato</strong>, o fiscal acima citado po<strong>de</strong>rá formalmente <strong>de</strong>signar outra pessoapara substituí-lo.7.2. Para gestão do Contrato <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> serviços, fica <strong>de</strong>signado o Sr. Fábio AugustoZincone <strong>de</strong>nominada assim como GESTOR do Contrato.7.2.1. Compete ao gestor acima <strong>de</strong>signado, além das <strong>de</strong>signações expressas em Lei, oacompanhamento dos serviços, competindo-lhe ainda, a responsabilida<strong>de</strong> pelo atestaras Notas Fiscais, encaminhando-as para fins <strong>de</strong> pagamento, e zelar pelo fielcumprimento e vigência do Contrato <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Serviços. Contatos através do e-mail: fazincone@dmee.com.br.7.2.2. Havendo necessida<strong>de</strong>, mediante autorização da respectiva diretoria, o gestoracima citado po<strong>de</strong>rá formalmente <strong>de</strong>signar outra pessoa para substituí-lo.7.3. Fica <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já facultado à <strong><strong>DME</strong>E</strong> o direito <strong>de</strong> fiscalizar a execução dos serviços quando julgarconveniente, não tendo tal ação o efeito <strong>de</strong> eximir a Contratante <strong>de</strong> qualquer responsabilida<strong>de</strong>quanto à execução dos serviços que presta.7.4. A <strong><strong>DME</strong>E</strong> po<strong>de</strong>rá fiscalizar diretamente os serviços em execução, com amplo acesso aosdocumentos que lhes digam respeito, bem como avaliar mensalmente o <strong>de</strong>sempenho daContratante.7.5. A fiscalização exercida pela <strong><strong>DME</strong>E</strong> terá, em especial, po<strong>de</strong>res para:7.5.1. Sustar a execução <strong>de</strong> qualquer serviço que esteja sendo realizado em <strong>de</strong>sacordo como Contrato, normas, projetos, materiais aplicados ou sua orientação. O serviçorecusado <strong>de</strong>verá ser refeito ou corrigido a expensas da Contratante;7.5.2. Controlar o andamento dos trabalhos em relação aos cronogramas, opinando ou<strong>de</strong>cidindo sobre suas priorida<strong>de</strong>s;7.5.3. Acompanhar a execução dos serviços <strong>de</strong> acordo com o Contrato po<strong>de</strong>ndo recusarqualquer trabalho ou material <strong>de</strong> má qualida<strong>de</strong> utilizado pela Contratante ou que nãoesteja <strong>de</strong> acordo com as normas <strong>de</strong>terminadas;7.5.4. Aprovar previamente os processos <strong>de</strong> trabalho propostos pela Contratante, aceitandoeventuais alterações na sequência dos trabalhos, que possam representar melhorias;7.5.5. Determinar à Contratante que seja afastado do grupo <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong>signado para aexecução dos serviços, todo e qualquer trabalhador que estiver prejudicando o bomandamento dos trabalhos, cuja permanência no serviço vier a ser consi<strong>de</strong>radaAnexo <strong>II</strong><strong>Minuta</strong> <strong>de</strong> Contrato B – Item <strong>02</strong>Edital <strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Preços nº. 007/2013Página 8 <strong>de</strong> 19


inconveniente, ou ainda cuja capacida<strong>de</strong> profissional não atenda às condições doserviço ou às Normas <strong>de</strong> Segurança do Trabalho, <strong>de</strong>vendo a licitante vencedoraprovi<strong>de</strong>nciar a sua imediata substituição;7.5.6. Examinar a efetiva aplicação <strong>de</strong> produtos necessários à execução dos serviços.;7.5.7. Solicitar, a qualquer tempo, a comprovação documental do pleno e pontualcumprimento <strong>de</strong> todas condições e obrigações editalícias e contratuais.7.6. A fiscalização exercida pela <strong><strong>DME</strong>E</strong> não exime, em hipótese alguma, a responsabilida<strong>de</strong> daContratada pela perfeição técnica dos serviços executados, bem como dos materiaisempregados <strong>de</strong> fornecimento da Contratada. O fato dos serviços não serem executados <strong>de</strong>acordo com as normas e/ou especificações, não significa tolerância ou aquiescência por parteda fiscalização da <strong><strong>DME</strong>E</strong>. Os erros <strong>de</strong>vem ser evitados e caso ocorram, imediatamentecorrigidos.CLÁUSULA OITAVADAS OBRIGAÇÕES8.1. Além das <strong>de</strong>mais obrigações <strong>de</strong>scritas neste Contrato, constituem obrigações da CONTRATADA:8.1.1 . executar fielmente os serviços solicitados pela <strong><strong>DME</strong>E</strong>, <strong>de</strong>ntro dos mais elevadospadrões <strong>de</strong> eficiência e qualida<strong>de</strong>, assumindo inteira responsabilida<strong>de</strong> pela suaexecução;8.1.2. respon<strong>de</strong>r, em relação aos seus funcionários, por todas as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes daprestação <strong>de</strong> serviços e por outras correlatas, tais como salários, seguros <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes,tributos, in<strong>de</strong>nizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura venham aser criadas e exigidas pelo Po<strong>de</strong>r Público;8.1.3. respeitar as normas e procedimentos <strong>de</strong> controle interno, inclusive <strong>de</strong> acesso às<strong>de</strong>pendências da <strong><strong>DME</strong>E</strong>;8.1.9. respon<strong>de</strong>r pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da <strong><strong>DME</strong>E</strong>,ou ainda a terceiros, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> sua culpa ou dolo, durante a execução do<strong>contrato</strong>, não excluindo ou reduzindo essa responsabilida<strong>de</strong> a fiscalização ou oacompanhamento pela <strong><strong>DME</strong>E</strong>;8.1.5. corrigir e/ou substituir os serviços que não aten<strong>de</strong>rem às especificações do objeto, noprazo estabelecido neste Contrato;Anexo <strong>II</strong><strong>Minuta</strong> <strong>de</strong> Contrato B – Item <strong>02</strong>Edital <strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Preços nº. 007/2013Página 9 <strong>de</strong> 19


8.1.6. comunicar à Administração da <strong><strong>DME</strong>E</strong> qualquer anormalida<strong>de</strong> constatada e prestaros esclarecimentos solicitados;8.1.7. manter, durante o período <strong>de</strong> contratação, o atendimento das condições <strong>de</strong> habilitaçãoexigidas na Licitação e neste Contrato.8.1.8. entregar o serviço contendo todo o escopo <strong>de</strong>ste <strong>contrato</strong> e <strong>de</strong>ntro do prazo estipulado,assim como fornecer todas as informações requeridas quanto ao andamento dostrabalhos.8.1.9. <strong>de</strong>verá realizar quaisquer ajustes ou a<strong>de</strong>quações que forem necessários ou solicitadospela ANA, após a entrega do Relatório <strong>de</strong> Instalação da Estação Hidrométrica, a fim <strong>de</strong>que a mesma opere a<strong>de</strong>quadamente e com eficiência.8.1.10. indicará durante a realização dos serviços objeto <strong>de</strong>ste Contrato um representante quefará o acompanhamento dos serviços contratados.8.1.11. fornecer sempre que solicitada, todas as informações requeridas quanto ao andamentodos trabalhos, programações, resultados, dados <strong>de</strong> qualquer natureza, etc.8.1.12. manter sigilo absoluto das informações fornecidas pela contratante.8.1.13. responsabilizar-se pela conservação e manutenção dos materiais e equipamentos cedidospela CONTRATANTE para execução do projeto;8.1.14. apresentar Notas Fiscais para pagamento, acompanhada dos documentos exigidos pelaCONTRATANTE;8.1.15. fornecer informações quando necessário;8.1.16. participar das reuniões pertinentes, quando solicitado com antecedência;8.1.17. emitir pareceres, relatórios ou quaisquer documentos que oficializem seu posicionamentoquando enten<strong>de</strong>r necessário ou solicitado pela CONTRATANTE;8.1.18. guardar irrestrito e absoluto sigilo sobre as circunstâncias e serviços <strong>de</strong> que vier a participarou tiver conhecimento, em função do presente <strong>contrato</strong>;8.1.19. manter-se em dia com suas obrigações fiscais, tributárias trabalhistas;Anexo <strong>II</strong><strong>Minuta</strong> <strong>de</strong> Contrato B – Item <strong>02</strong>Edital <strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Preços nº. 007/2013Página 10 <strong>de</strong> 19


8.1.20. <strong>de</strong>senvolver os trabalhos em total conformida<strong>de</strong> com os parâmetros estabelecidos nasnormas nacionais vigentes;8.1.21. efetuar todos os esclarecimentos, ajustes e correções que, por ventura, a ANEEL venha asolicitar;8.1.22. cumprir fielmente com todos os prazos estabelecidos pela CONTRATANTE.8.1.23. executar fielmente os serviços solicitados pela <strong><strong>DME</strong>E</strong>, <strong>de</strong>ntro dos mais elevados padrões <strong>de</strong>eficiência e qualida<strong>de</strong>, assumindo inteira responsabilida<strong>de</strong> pela sua execução;8.2. Além das <strong>de</strong>mais obrigações <strong>de</strong>scritas neste Contrato, constituem obrigações da <strong><strong>DME</strong>E</strong>:8.2.1. Efetuar os pagamentos <strong>de</strong>correntes do <strong>contrato</strong> objeto <strong>de</strong>sta Especificação Técnica,nas datas acordadas.8.2.2. Fornecer informações quando necessário;8.2.3. Fiscalizar todos os serviços executados pela CONTRATADA;8.2.4. Exercer a fiscalização dos serviços executados por meio <strong>de</strong> servidor <strong>de</strong>signado,<strong>de</strong>terminando o que for necessário para a regularização das faltas ou falhas observadas8.2.5. Proporcionar todas as facilida<strong>de</strong>s para que a CONTRATADA possa cumprir suasobrigações <strong>de</strong>ntro das condições contratuais, <strong>de</strong>sempenhando seus serviços <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong>elevados padrões <strong>de</strong> eficiência, capacitação e responsabilida<strong>de</strong>;8.2.6. Permitir e facilitar o acesso às <strong>de</strong>pendências da <strong><strong>DME</strong>E</strong>, para efeitos <strong>de</strong> disponibilização dosserviços, objeto <strong>de</strong>ste Contrato, a qual <strong>de</strong>verá ser feita acompanhada <strong>de</strong> técnico da <strong><strong>DME</strong>E</strong>,durante o horário comercial8.2.7. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;CLÁUSULA NONACONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS9.1. Os serviços serão realizados <strong>de</strong> acordo com as especificações constantes no Edital <strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong>Preços nº. 007/2013 e seus anexos, <strong>de</strong> acordo com as condições lá expostas, através <strong>de</strong>contratação <strong>de</strong> pessoas idôneas, assumindo total responsabilida<strong>de</strong> por quaisquer danos ou faltasque venham cometer no <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suas funções, po<strong>de</strong>ndo a <strong><strong>DME</strong>E</strong> solicitar a substituiçãodaqueles cuja conduta seja julgada inconveniente.Anexo <strong>II</strong><strong>Minuta</strong> <strong>de</strong> Contrato B – Item <strong>02</strong>Edital <strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Preços nº. 007/2013Página 11 <strong>de</strong> 19


CLÁUSULA DÉCIMASANÇÕES ADMINISTRATIVAS10.1. Ficará impedida <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios, peloprazo <strong>de</strong> até 2 (dois) anos, garantida a ampla <strong>de</strong>fesa, sem prejuízo das cominações legais e multaa CONTRATADA que:10.1.1. não aceitar os Contratos <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Serviços, quando convocada <strong>de</strong>ntro do prazo<strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua proposta;10.1.2. <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> entregar documentação exigida neste Contrato;10.1.3. apresentar documentação falsa;10.1.4. ensejar o retardamento da execução <strong>de</strong> seu objeto;10.1.5. não mantiver a proposta;10.1.6. falhar ou fraudar na execução do <strong>contrato</strong>;10.1.7. comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo;10.1.8. fizer <strong>de</strong>claração falsa;10.1.9. cometer frau<strong>de</strong> fiscal.10.2. A CONTRATADA estará sujeita à multa <strong>de</strong> até 10% (<strong>de</strong>z por cento) do valor estimado para acontratação quando incorrer em uma das hipóteses do item anterior.10.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso<strong>de</strong> atraso injustificado, assim consi<strong>de</strong>rado pela Administração, inexecução parcial ou inexecuçãototal da obrigação, sem prejuízo das responsabilida<strong>de</strong>s civil e criminal, assegurada a prévia eampla <strong>de</strong>fesa, às seguintes penalida<strong>de</strong>s:10.3.1. advertência, que será aplicada por escrito;10.3.2. multa <strong>de</strong>:a) 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor do respectivo <strong>contrato</strong>, caso osserviços sejam entregues com atraso limitada à incidência a 15 (quinze) dias. Apóso décimo-quinto dia e a critério da Administração, no caso <strong>de</strong> atraso, po<strong>de</strong>rá ocorrerAnexo <strong>II</strong><strong>Minuta</strong> <strong>de</strong> Contrato B – Item <strong>02</strong>Edital <strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Preços nº. 007/2013Página 12 <strong>de</strong> 19


a não-aceitação do serviço, <strong>de</strong> forma a configurar, nessa hipótese, inexecução totalda obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;b) 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor do respectivo <strong>contrato</strong>, em caso <strong>de</strong> atraso naexecução dos serviços, por período superior ao previsto na alínea “a”, ou <strong>de</strong>inexecução parcial da obrigação assumida;c) O não cumprimento por qualquer das partes <strong>de</strong> qualquer obrigação prevista nesteContrato, não sanada no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, a contar da comunicação daoutra parte, ocasionará em multa conforme o exposto acima, sem prejuízo <strong>de</strong>respon<strong>de</strong>r por todas as perdas e danos a que <strong>de</strong>r causa.d) 20% (vinte por cento) sobre o valor do respectivo <strong>contrato</strong>, em caso <strong>de</strong> inexecuçãototal das obrigações assumidas;e) Em caso <strong>de</strong> rescisão do <strong>contrato</strong> por culpa da CONTRATADA, esta incorrerá emmulta <strong>de</strong> 20% (vinte por cento) do valor do respectivo Contrato, a ser pago a 30 diasda notificação da rescisão.10.3.3. suspensão temporária do direito <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> licitação e impedimento <strong>de</strong> contratarcom a CONTRATANTE, pelo prazo <strong>de</strong> até 2 (dois) anos;10.3.4. impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Estados ou Municípios, pelo prazo nãosuperior a <strong>02</strong> (dois) anos.10.3.5. <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração Públicaenquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovidaa reabilitação perante a própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>, que seráconcedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízosresultantes e após <strong>de</strong>corrido o prazo da sanção aplicada com base na condiçãoanterior.10.4. As sanções previstas nos subitens 10.3.1., 10.3.3., 10.3.4. e 10.3.5. po<strong>de</strong>rão ser aplicadascumulativamente com a pena <strong>de</strong> multa, <strong>de</strong> acordo com a gravida<strong>de</strong> do <strong>de</strong>scumprimento, facultadaampla <strong>de</strong>fesa a CONTRATADA, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.10.5. A <strong>de</strong>sistência em entregar o objeto, sujeitará a CONTRATADA ao pagamento <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização àCONTRATANTE por perdas e danos;10.6. A aplicação da pena <strong>de</strong> advertência caberá ao gestor do respectivo Contrato e quanto às <strong>de</strong>maispenalida<strong>de</strong>s serão <strong>de</strong> competência do Diretor Superinten<strong>de</strong>nte da CONTRATANTE.Anexo <strong>II</strong><strong>Minuta</strong> <strong>de</strong> Contrato B – Item <strong>02</strong>Edital <strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Preços nº. 007/2013Página 13 <strong>de</strong> 19


10.7. Para aplicação das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>scritas acima será instaurado procedimento administrativoespecífico, sendo assegurado o direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa prévia a fim <strong>de</strong> assegurar o contraditório e aampla <strong>de</strong>fesa, conforme previsto no inciso LV do art. 5º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988.10.7.1. O prazo para a apresentação <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa prévia quanto às penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> advertência,multa e suspensão temporária do direito <strong>de</strong> licitar será <strong>de</strong> 5 dias úteis e para a<strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar com a Administração Municipal será <strong>de</strong> 10 diasda abertura <strong>de</strong> vista do processo, <strong>de</strong> acordo com o que preconiza os parágrafos 2º e3º, ambos do art. 87 da Lei 8.666/93.10.8. As ocorrências relacionadas com a execução das obrigações previstas neste Contrato serãoanotadas pelo representante da CONTRATANTE, nos mol<strong>de</strong>s do art. 67, §1º da Lei 8.666/93.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRADOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS11.1. Os recursos financeiros necessários para a citada contratação correrão por conta das receitaspróprias da CONTRATANTE, através do Comprometimento Orçamentário nº. 731/2013.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDADA RESCISÃO DO CONTRATO12.1. A inexecução total ou parcial do <strong>contrato</strong> enseja a sua rescisão, conforme disposto nosartigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.12.2. A rescisão do <strong>contrato</strong> po<strong>de</strong> ser:12.2.1. <strong>de</strong>terminada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumeradosnos incisos I a X<strong>II</strong> e XV<strong>II</strong> do artigo 78 da Lei mencionada, e ainda nos casos <strong>de</strong>:(i)recuperação judicial da CONTRATADA;(ii)abandono ou do não cumprimento dos serviços por parte daCONTRATADA;12.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo <strong>de</strong> licitação,<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que haja conveniência para a CONTRATANTE;Anexo <strong>II</strong><strong>Minuta</strong> <strong>de</strong> Contrato B – Item <strong>02</strong>Edital <strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Preços nº. 007/2013Página 14 <strong>de</strong> 19


12.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.12.3. A rescisão contratual <strong>de</strong> que trata o subitem 12.2.1 será realizada mediante notificação comantecedência mínima <strong>de</strong> 30 (trinta) dias, exceto na hipótese prevista no inciso XV<strong>II</strong> do art. 78da Lei nº. 8.666/93.12.4. A rescisão administrativa ou amigável <strong>de</strong>ve ser precedida <strong>de</strong> autorização escrita efundamentada da autorida<strong>de</strong> competente.12.5. Na hipótese <strong>de</strong> rescisão por interesse da CONTRATANTE nos casos previstos em lei, semque haja culpa da CONTRATADA, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 90 (noventa) dias seguintes à data <strong>de</strong> suaocorrência, a CONTRATANTE analisará a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong>vido àCONTRATADA nos seguintes termos:12.5.1. Será verificado o custo dos materiais e/ou serviços aceitos pela CONTRATANTE eefetivamente entregues e realizados pela CONTRATADA, até a data da rescisão.12.5.2. Será analisado os custos dos materiais <strong>de</strong>spendidos e/ou serviços quecomprovadamente foram concluídos.12.5.2.1. Se as negociações mencionadas no inciso anterior não chegarem a um bomtermo, será analisado quanto a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se pagar pelos materiais<strong>de</strong>spendidos e/ou serviços comprovadamente iniciados, os respectivospreços, proporcionalmente ao estágio em que se encontrarem na data darescisão, com fundamento nos respectivos preços básico, transferindo aproprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>sses materiais e/ou serviços para a CONTRATANTE.12.6. A rescisão <strong>de</strong> que trata o item 12.2.1 acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo dassanções previstas neste Contrato:12.6.1. assunção imediata do objeto do <strong>contrato</strong>, no estado e local em que se encontrar, porato próprio da Administração;12.6.2. execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valoresdas multas e in<strong>de</strong>nizações a ela <strong>de</strong>vidos;Anexo <strong>II</strong><strong>Minuta</strong> <strong>de</strong> Contrato B – Item <strong>02</strong>Edital <strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Preços nº. 007/2013Página 15 <strong>de</strong> 19


12.6.3. retenção dos créditos <strong>de</strong>correntes do <strong>contrato</strong> até o limite dos prejuízos causados àAdministração.12.7. A aplicação da medida prevista no subitem 12.6.1 <strong>de</strong>ste item fica a critério da Administração,que po<strong>de</strong>rá dar continuida<strong>de</strong> ao serviço por execução direta ou indireta.12.8. É permitido à Administração, no caso <strong>de</strong> recuperação judicial do contratado, manter o<strong>contrato</strong>, po<strong>de</strong>ndo assumir o controle <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminadas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> serviços essenciais.12.9. Compete ao Diretor Superinten<strong>de</strong>nte da <strong>DME</strong> Distribuição S.A. - <strong><strong>DME</strong>E</strong> <strong>de</strong>cidir acerca darescisão do Contrato <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Serviços.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRADA GARANTIA13.1 A CONTRATADA prestará garantia na modalida<strong>de</strong> ______________no prazo máximo <strong>de</strong>___________após assinatura <strong>de</strong>ste <strong>contrato</strong>.13.2. O valor da garantia à execução correspon<strong>de</strong>rá a 3% (três por cento) sobre R$......................,valor estimado anual a ser contratado, <strong>de</strong>vendo ser atualizada a cada acréscimo ou diminuiçãodo objeto;13.3. O valor <strong>de</strong> R$ ...........(.............), dado em garantia, respon<strong>de</strong>rá pelas multas aplicadas àCONTRATADA, po<strong>de</strong>ndo ser retido para satisfação <strong>de</strong> perdas e danos por parte daCONTRATADA, no curso <strong>de</strong>ste Contrato, <strong>de</strong>vendo ser exigida complementação caso sejainsuficiente o valor disponível para aten<strong>de</strong> ao débito;13.4. Eventual saldo favorável à CONTRATADA será liberado ou restituído ao final do Contrato e,quando a garantia houver sido prestada na modalida<strong>de</strong> caução em dinheiro, atualizadoatravés do índice IGP-M;13.5. A garantia será reforçada em caso <strong>de</strong> eventual acréscimo do valor contratual, e renovadaquando se firmar termo aditivo para prorrogação do prazo contratual.13.6. A garantia somente será liberada após o cumprimento integral das obrigações daCONTRATADA e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não haja pendências com a <strong><strong>DME</strong>E</strong>.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTADAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS14.1. A CONTRATANTE se resguarda o direito <strong>de</strong>, após a execução do serviço e com base no<strong>ANEXO</strong> I (Especificações Técnicas) do Edital <strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Preços nº 007/2013, solicitarAnexo <strong>II</strong><strong>Minuta</strong> <strong>de</strong> Contrato B – Item <strong>02</strong>Edital <strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Preços nº. 007/2013Página 16 <strong>de</strong> 19


ajustes no prazo <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias, como a a<strong>de</strong>quação e mesmo inclusão <strong>de</strong>equipamentos ou materiais faltantes, insuficientes ou em <strong>de</strong>sacordo com as especificaçõescitadas acima ou com as normas vigentes no país, incluindo, mas não se limitando, àquelaspublicadas pelo CREA, ABNT, ANEEL e ANA.14.2. A CONTRATANTE dará por aceito e <strong>de</strong>finitivamente recebido os serviços objetos <strong>de</strong>steContrato, quando, sem exceção, tiverem sido atendidos integralmente, todos os itens erequisitos técnicos aplicáveis, certificados pela fiscalização e gestão da Gerência <strong>de</strong> Geração,e <strong>de</strong> acordo com as condições à seguir.14.3. O recebimento <strong>de</strong>finitivo dos serviços <strong>de</strong>correntes será promovido pela Contratante, ao final do<strong>contrato</strong> objeto <strong>de</strong>sta especificação técnica, a qual verificará e atestará o cumprimento <strong>de</strong> todasas cláusulas contratuais, em todo o período <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços, emitindo parecerconclusivo em 15 (quinze) dias.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTADA CESSÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO E SUBCONTRATAÇÃO15.1. A CONTRATADA não po<strong>de</strong>rá subcontratar total ou parcial do seu objeto, associar com outrem,ce<strong>de</strong>r ou transferir total ou parcialmente o Contrato ou quaisquer das obrigações nele previstasou no edital que <strong>de</strong>le <strong>de</strong>correu SEM A PRÉVIA COMUNICAÇÃO E ANUÊNCIA DA <strong><strong>DME</strong>E</strong>.15.2. É vedada a cisão, fusão ou incorporação da CONTRATADA com outrem, SEM A PRÉVIACOMUNICAÇÃO E ANUÊNCIA DA <strong><strong>DME</strong>E</strong>..CLÁUSULA DÉCIMA SEXTADOS RELATÓRIOS16.1. Após a implantação a contratada <strong>de</strong>verá emitir o Relatório <strong>de</strong> Instalação das EstaçõesHidrométricas que <strong>de</strong>verá ser apresentado à CONTRATANTE em meio digital, conforme<strong>de</strong>scrito nas Orientações para Elaboração <strong>de</strong> Relatório <strong>de</strong> Instalação das EstaçõesHidrométricas emitido pela ANA.16.2. A CONTRATADA <strong>de</strong>verá apresentar as especificações técnicas dos equipamentos instalados,o layout da estação hidrométrica e o manual <strong>de</strong> operação, manutenção e programação, emmeio digital e em uma via impressa original colorida, em tamanho único A4, para os textos, eA3 ou A1, para plantas e <strong>de</strong>senhos.16.3. A CONTRATADA também <strong>de</strong>verá apresentar o 1º Relatório Anual <strong>de</strong> operação, conforme<strong>de</strong>scrito nas Orientações para Elaboração do Relatório Anual <strong>de</strong> Operação das EstaçõesHidrológicas emitido pela ANA.Anexo <strong>II</strong><strong>Minuta</strong> <strong>de</strong> Contrato B – Item <strong>02</strong>Edital <strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Preços nº. 007/2013Página 17 <strong>de</strong> 19


CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMADA CONFIDENCIALIDADE16.1. Nenhuma das partes po<strong>de</strong>rá revelar, motivar ou permitir a revelação <strong>de</strong> quaisquer informaçõespatenteadas ou não <strong>de</strong> natureza técnica, invenções, processos, fórmulas e <strong>de</strong>signs,patenteáveis ou não, planos <strong>de</strong> negócios, métodos <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong>, técnicas e experiênciasacumuladas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>ste Contrato, salvo aos empregados que tiverem necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ter conhecimentos sobre elas para fins <strong>de</strong> execução do objeto contatado.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVADAS VEDAÇÕES18.1. São expressamente vedadas à CONTRATADA:17.1.1. a contratação <strong>de</strong> servidor pertencente ao quadro <strong>de</strong> pessoal da CONTRATANTEpara execução dos serviços <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Concorrência;17.1.2. a veiculação <strong>de</strong> publicida<strong>de</strong> acerca dos serviços, salvo se houver prévia autorizaçãoda Administração da CONTRATANTE;CLÁUSULA DÉCIMA NONADO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO19.1. No interesse da CONTRATANTE, o valor total inicial atualizado registrado para objeto <strong>de</strong>steContrato po<strong>de</strong>rá ser aumentado ou suprimido até o limite <strong>de</strong> 25% (vinte e cinco por cento), comfundamento nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.19.1.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, osacréscimos ou supressões que se fizerem necessários, bem como <strong>de</strong>volver orespectivo termo aditivo assinado até 8 dias do seu recebimento.19.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão po<strong>de</strong>rá exce<strong>de</strong>r o limite estabelecido nesta condição,exceto as supressões resultantes <strong>de</strong> acordo entre as partes.CLÁUSULA VIGÉSIMADA SEGURANÇA DO TRABALHO19.1. A CONTRATADA obriga-se a cumprir e fazer cumprir por seus empregados, contratados,prepostos ou representantes os procedimentos <strong>de</strong> segurança da <strong><strong>DME</strong>E</strong> aplicáveis à execuçãodos serviços, (Portaria 3214/MTB/78), e principalmente às condições impostas no <strong>ANEXO</strong> IXdo Edital <strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Preços nº. 007/2013.Anexo <strong>II</strong><strong>Minuta</strong> <strong>de</strong> Contrato B – Item <strong>02</strong>Edital <strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Preços nº. 007/2013Página 18 <strong>de</strong> 19


CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRADA VIGÊNCIA20.1. O prazo <strong>de</strong> vigência <strong>de</strong>ste <strong>contrato</strong> é <strong>de</strong> 16 (<strong>de</strong>zesseis) meses, contados a partir da suaassinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato, po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado <strong>de</strong>s<strong>de</strong> queenquadrado em uma das hipóteses estabelecidas na Lei nº 8.666/93.20.2. Caso ocorra prorrogação <strong>de</strong> prazo estipulado no item 20.1. o valor <strong>de</strong>ste <strong>contrato</strong> seráreajustado contado da data <strong>de</strong> apresentação da proposta, tendo como base a variação doINPC (índice nacional <strong>de</strong> preços ao consumidor) acumulado no período <strong>de</strong> 12 (doze) meses.20.2.1. O instrumento legal a ser firmado será o termo <strong>de</strong> apostilamento.CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDADOS DOCUMENTOS21.1. Em caso <strong>de</strong> eventuais discrepâncias, valem os documentos na seguinte or<strong>de</strong>m:21.1.1. Contrato <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Serviços nº. _____/2013.21.1.2. Edital <strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Preços nº. 007/2013 e seus anexos21.1.3. Documentos da CONTRATADA .CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRADO FORO22.1. Para dirimir eventuais questões resultantes <strong>de</strong>sta contratação, não resolvidas na esferaadministrativa, as partes elegem o Foro da Comarca <strong>de</strong> Poços <strong>de</strong> Caldas, com exclusão <strong>de</strong>qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.22.2. E por estarem justas e concor<strong>de</strong>s, as partes assinam o presente instrumento em <strong>02</strong> (duas) vias<strong>de</strong> igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.CONTRATANTE:Poços <strong>de</strong> Caldas, __ <strong>de</strong> _______________ <strong>de</strong> 2013.CONTRATADA:TESTEMUNHAS:1.) PELA CONTRATANTE:2.) PELA CONTRATADA:Anexo <strong>II</strong><strong>Minuta</strong> <strong>de</strong> Contrato B – Item <strong>02</strong>Edital <strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Preços nº. 007/2013Página 19 <strong>de</strong> 19

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