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ANEXO II - Minuta de contrato DMEE - ITEM 02 - DME Distribuição ...

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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMADA CONFIDENCIALIDADE16.1. Nenhuma das partes po<strong>de</strong>rá revelar, motivar ou permitir a revelação <strong>de</strong> quaisquer informaçõespatenteadas ou não <strong>de</strong> natureza técnica, invenções, processos, fórmulas e <strong>de</strong>signs,patenteáveis ou não, planos <strong>de</strong> negócios, métodos <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong>, técnicas e experiênciasacumuladas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>ste Contrato, salvo aos empregados que tiverem necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ter conhecimentos sobre elas para fins <strong>de</strong> execução do objeto contatado.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVADAS VEDAÇÕES18.1. São expressamente vedadas à CONTRATADA:17.1.1. a contratação <strong>de</strong> servidor pertencente ao quadro <strong>de</strong> pessoal da CONTRATANTEpara execução dos serviços <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Concorrência;17.1.2. a veiculação <strong>de</strong> publicida<strong>de</strong> acerca dos serviços, salvo se houver prévia autorizaçãoda Administração da CONTRATANTE;CLÁUSULA DÉCIMA NONADO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO19.1. No interesse da CONTRATANTE, o valor total inicial atualizado registrado para objeto <strong>de</strong>steContrato po<strong>de</strong>rá ser aumentado ou suprimido até o limite <strong>de</strong> 25% (vinte e cinco por cento), comfundamento nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.19.1.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, osacréscimos ou supressões que se fizerem necessários, bem como <strong>de</strong>volver orespectivo termo aditivo assinado até 8 dias do seu recebimento.19.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão po<strong>de</strong>rá exce<strong>de</strong>r o limite estabelecido nesta condição,exceto as supressões resultantes <strong>de</strong> acordo entre as partes.CLÁUSULA VIGÉSIMADA SEGURANÇA DO TRABALHO19.1. A CONTRATADA obriga-se a cumprir e fazer cumprir por seus empregados, contratados,prepostos ou representantes os procedimentos <strong>de</strong> segurança da <strong><strong>DME</strong>E</strong> aplicáveis à execuçãodos serviços, (Portaria 3214/MTB/78), e principalmente às condições impostas no <strong>ANEXO</strong> IXdo Edital <strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Preços nº. 007/2013.Anexo <strong>II</strong><strong>Minuta</strong> <strong>de</strong> Contrato B – Item <strong>02</strong>Edital <strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Preços nº. 007/2013Página 18 <strong>de</strong> 19

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