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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE ...

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<strong>SECRETARIA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO<strong>EDITAL</strong> <strong>DE</strong> PROCESSO SELETIVO Nº. 008/SME/12As Secretarias Municipais da Administração e da Educação do Município de São Josédos Campos, nos termos do disposto na Lei Complementar nº 187, de 02 de Julho de1999, e na Portaria nº 370/SME/12, tornam pública a abertura das inscrições para oPROCESSO SELETIVO <strong>DE</strong> DOCENTES PARA ASSUMIR CLASSES <strong>DE</strong> 1º E 2ºANOS, QUE FUNCIONAM COMO PROJETO ESPECIAL <strong>DE</strong> ALFABETIZAÇÃO NASESCOLAS MUNICIPAIS <strong>DE</strong> ENSINO FUNDAMENTAL, destinado à contratação, porprazo determinado, para as funções de PROFESSOR SUBSTITUTO I, o qual reger-se-áobservadas as seguintes disposições:1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. O Processo Seletivo dos Docentes para assumir classes de 1º e 2º anos quefuncionam como Projeto Especial de Alfabetização nas Escolas Municipais de EnsinoFundamental destina-se à contratação de Professor Substituto I para a:1.1.1. regência das classes disponíveis durante o ano letivo de 2013;1.1.2. substituição de ausências e outros afastamentos de Professores I ou dedocentes admitidos em caráter temporário em regência de aula;1.1.3. atendimento de necessidade específica de contratação surgida no decorrerde seu prazo de validade.1.2 Serão contratados candidatos em número a ser estabelecido, de acordo com anecessidade da Administração Pública Municipal.1.3 Poderão se inscrever para o Processo Seletivo mencionado neste Edital, osprofessores inscritos no Processo Seletivo para Professor Eventual e ProfessorSubstituto para 2013 na REM, nos termos da Portaria nº 116/SME/06 e posterioresalterações.2. DA INSCRIÇÃO2.1 As inscrições ficarão abertas de 27 e 28/12/2012 e 02,03, 04/01/2013, das 08h15 às12h e das 13h30 às 17 horas na Coordenadoria Administrativa da SME.3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃONo ato do protocolo da inscrição o candidato deverá:3.1. Preencher a ficha de inscrição3.2. Apresentar:3.2.1. Curriculum Vitae;3.2.2. Comprovante de conclusão ou declaração de que está cursando oPROFA - Programa de Formação de Professores Alfabetizadores; ou outrocurso similar de alfabetização, com carga horária mínima de 180 horas; oudeclaração de que se compromete a participar da formação específica aser oferecida pela Secretaria Municipal de Educação, durante o ano letivode 2013.3.2.3. Carta de intenção manuscrita, justificando o interesse pelo projeto;3.2.4. Número do protocolo e sede de inscrição no Processo Seletivo paraProfessor Eventual e Professor Substituto para 2013.


3.3. Apresentar, se possuir:3.3.1. declaração de exercício de docência em classe de Projeto Especial deAlfabetização na REM, a partir do ano de 2007.3.3.2. foto recente.3.4. O interessado que não tiver comprovação de conclusão do PROFA ou cursosimilar e que não esteja cursando o referido programa ou curso similar, mas que tenhainteresse em assumir as classes mencionadas nesta Portaria, poderá se inscrever paraeste processo seletivo, desde que assuma o compromisso de participar da formaçãoespecífica a ser oferecida pela Secretaria Municipal de Educação, durante o ano letivode 2013.4. DA SELEÇÃO4.1. A seleção dos candidatos será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação,seguindo as etapas:4.2. Etapa 01 - (eliminatória)4.2.1. Avaliação da carta de intenção manuscrita, considerando os critérios declareza, conteúdo, coesão e coerência textual, bem como relatos de experiênciase habilidades para o trabalho de alfabetização. ( Anexo: orientação da carta deintenção)4.3. Etapa 02 - para os candidatos pré selecionados na etapa anterior4.3.1. Análise do currículo considerando a formação do PROFA ou de outro cursode alfabetização similar, com carga horária mínima de 180 horas e a experiênciaem classes de alfabetização.4.3.2. Produção Escrita, considerando o tema proposto e os critérios de clareza,conteúdo, coesão, coerência, organização textual e legibilidade.4.3.3. Entrevista, considerando o tema proposto, fluência, organização das idéiase postura do candidato.4.4. Os candidatos inscritos realizarão os procedimentos da etapa 02, descritos no item4.3.2 e 4.3.3, no dia 28 de janeiro de 2013, conforme discriminado no protocolo deinscrição.4.5. Serão atribuídos pontos, de acordo com o desempenho do candidato, sendo ototal máximo 10 pontos, assim discriminados:4.5.1. Currículo: até 3.0 pontos, sendo 1.0 ponto para PROFA ou similar e 1.0ponto para a experiência em classe de alfabetização.4.5.2. Produção escrita: até 3.5 pontos.4.5.3. Entrevista: até 3.5 pontos.4.6. Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos que obtiveremmédia mínima de 6,0 pontos.4.7. Os candidatos aprovados, desde que classificados no processo geral deProfessor Substituto e Eventual, serão classificados conforme a pontuação obtida .4.8. Havendo empate na pontuação dos candidatos, será dada prioridade naclassificação ao candidato que:4.8.1. Apresentar declaração de exercício de docência em classe de ProjetoEspecial de Alfabetização na REM, a partir do ano de 2007.


4.8.2. Tiver maior número de filhos ou dependentes legais, independentementedo estado civil.4.8.3. For o mais idoso.4.9. Não serão considerados, para efeito de desempate, os filhos e dependentesmaiores de 18 anos de idade, salvo se declarados inválidos ou incapazes.4.10. Os professores classificados no processo seletivo para atuarem nas classesmencionadas nos artigos 1º e 2º desta Portaria, que não tiverem a formação do PROFAou similar, deverão assinar um termo de compromisso de que participarão doPROGRAMA <strong>DE</strong> FORMAÇÃO <strong>DE</strong> PROFESSORES ALFABETIZADORES – PROFA, aser oferecido pela Secretaria Municipal de Educação, durante o ano letivo de 2013.5. DO RESULTADO5.1. A divulgação do resultado parcial da etapa 01 ocorrerá dia 08/01/2013, por meio delistagem afixada no saguão de entrada do prédio da Secretaria Municipal de Educação,na Rua Felício Savastano, nº 240, Vila Industrial, nesta cidade de São José dosCampos.5.2. A divulgação dos candidatos selecionados para participarem da Etapa 02 ecronograma de horário será efetuada no dia 11/01/2013, por meio de listagem afixadano saguão de entrada do prédio da Secretaria Municipal de Educação, na Rua FelícioSavastano, nº 240, Vila Industrial, nesta cidade de São José dos Campos.5.3. A divulgação do resultado parcial da etapa 02 será efetuada no dia 31/01/2013, pormeio de listagem afixada no saguão de entrada do prédio da Secretaria Municipal deEducação, na Rua Felício Savastano, nº 240, Vila Industrial, nesta cidade de São Josédos Campos.5.4. A divulgação do resultado final devidamente homologado pela Secretaria Municipalde Educação, será efetuada no dia 05/02/2013, por meio de listagem afixada no saguãode entrada do prédio da Secretaria Municipal de Educação, na Rua Felício Savastano, nº240, Vila Industrial, nesta cidade de São José dos Campos, e via internet, através do sitewww.sjc.sp.gov.br e será publicado no Boletim do Município.6. DOS RECURSOS6.1. Do resultado parcial da etapa 01 do processo seletivo caberá recurso, devidamentefundamentado, interposto pelo candidato, o qual deverá ser protocolado naCoordenadoria Administrativa da SME no dia 09 de janeiro de 2013, das 08h15min à12h e das 13h30min às 17 horas.6.2. Do resultado parcial da etapa 02 do processo seletivo caberá recurso, devidamentefundamentado, interposto pelo candidato, o qual deverá ser protocolado naCoordenadoria Administrativa da SME no dia 01 de fevereiro de 2013, das 08h15min à12h e das 13h30min às 17 horas.6.3. É vedada a interposição de recurso via correio, por fac-símile(FAX), e-mails,internet, telegrama ou qualquer outro meio não especificado neste edital.7. DA ATRIBUIÇÃO <strong>DE</strong> CLASSES E AULAS7.1. Os candidatos classificados neste processo seletivo deverão comparecer dia 06 defevereiro de 2013, às 09 horas, à sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à


Rua Felício Savastano, nº 240, Vila Industrial, nesta cidade de São José dos Campos,para os procedimentos de atribuição de classes.7.2. Durante o ano letivo, ocorrerá atribuição de classes para Professor Substituto I,uma vez por semana, às quartas-feiras ou, recaindo esta em feriado, no primeiro diaimediatamente posterior, sempre na sede da Secretaria Municipal de Educação.7.3. Para as atribuições de classes, independente de qualquer convocação, o ProfessorSubstituto I deverá comparecer ao local previsto nos itens acima às 09 horas.7.4. O não comparecimento às atribuições de classes implica na desistência tácita docandidato.8. DA CONTRATAÇÃO8.1. A contratação do Professor Substituto I far-se-á sob o regime administrativoestabelecido na Lei Complementar nº 187 de 02 de Julho de 1999, com a jornada detrabalho integral, de acordo com as disposições da Lei nº 454/2011.8.2. O candidato classificado neste processo seletivo aprovado em concurso públicomunicipal vigente à época da contratação, ainda não nomeado para o exercício de cargopúblico de professor, terá preferência na contratação para Professor Substituto desdeque possua a habilitação própria prevista na Indicação CME 001/06.8.3. A convocação do Professor Substituto para os procedimentos de contratação serárealizada pela Secretaria Municipal de Educação.8.4. São requisitos para a contratação:8.4.1. Ser brasileiro ou cidadão português com residência permanente no Brasil,na hipótese prevista no parágrafo primeiro do art.12 da ConstituiçãoFederal;8.4.2. ter 18 (dezoito) anos completos, até a data da inscrição;8.4.3. estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;8.4.4. ter aptidão física e mental para o exercício das funções a que secandidatar, comprovadas através de atestado médico expedido porprofissional habilitado e homologado pelo Serviço de Medicina do Trabalhoda Secretaria Municipal da Administração;8.4.5. comprovação de conclusão dos cursos que habilitam para a função a serexercida;8.4.6. não exercer outro cargo, função ou emprego público, em qualquer entidadeestatal, inclusive fundações, empresas públicas, sociedades de economiamista, salvo nos casos de acumulação permitida legalmente.9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS9.1. O processo seletivo disciplinado por este Edital terá validade no decorrer do anoletivo de 2013.9.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste edital,pressupondo conhecimento integral de seus termos, não podendo alegar ignorância.9.3. A extinção do contrato, por iniciativa do contratado ou pela demissão, hipótesesprevistas nos incisos III e V do artigo 12 e 15 § 2º da Lei Complementar nº 187 de 02 deJulho de 1999, implicará na desclassificação do candidato no processo seletivo do anoletivo em que vigorar o contrato extinto.9.4. Aplica-se, também, a desclassificação prevista no item anterior, ao professor quenão comparece para assinatura do contrato após atribuição já lavrada em ata.9.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.São José dos Campos, 17 de dezembro de 2012.ALBERTO ALVES MARQUES FILHOSecretário Municipal de EducaçãoSÉRGIO RODOLFO <strong>DE</strong> SALLESSecretário Municipal de Administração


ANEXO I<strong>EDITAL</strong> <strong>DE</strong> PROCESSO SELETIVO Nº. 008/SME/121. Algumas considerações sobre o gênero textual: carta de intençãoA carta de intenção é uma correspondência formal, um documento por meio do qualdeterminada pessoa manifesta de modo formal seu interesse em participar dedeterminado programa, curso outro evento disponibilizado por uma instituição.Possui uma linguagem técnica, pois precisa ser rápida e exata para poupar tempo. Essalinguagem caracteriza-se pela:1.1. Objetividade e impessoalidade, ou seja, o uso de palavras adequadas paraque o pensamento seja expresso e entendido imediatamente pelo leitor.Termos supérfluos, excesso de adjetivos, ideias e vocábulos repetidos devemser eliminados, pois comprometem a eficácia do documento;1.2. clareza – utilização de períodos curtos e diretos, de forma a não deixardúvidas na interpretação;1.3. concisão- o texto conciso é aquele que transmite o máximo de informaçõescom o mínimo de palavras. Resulta de um trabalho de reflexão (o queescrever?) e de elaboração (como escrever?), concentrando-se na essênciada mensagem.A legibilidade do texto, ou seja, sua distribuição na folha de papel bem como a caligrafiado remetente em casos de carta manuscrita é também algo importante a cuidar em umacarta de intenção, de forma a torná-la agradável visualmente. Evitar fórmulas mecânicasmuito antigas como “Aproveitamos o ensejo para expressar a vossa Excelência osprotestos de estima” é também recomendável.Quanto ao conteúdo da carta de intenção, este deve ater-se ao relato de experiênciasque estejam diretamente relacionadas à posição almejada, seguindo as característicasdo gênero. Para o processo seletivo de professores do projeto especial de classes de 1ºe 2º anos, é necessário que o professor explicite suas ideias sobre alfabetização eletramento, as reflexões que possam ter realizado ao longo de sua experiência na área eum pouco do trabalho pedagógico que se proponha a realizar neste projeto. Asinformações servirão de justificativa para demonstrar o interesse do candidato ao cargoque se propõe.Por fim, é aconselhável enviar um currículo juntamente com a carta de intenção,adaptando-o ao cargo pretendido.

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