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AJUSTAR ÀS REAIS NECESSIDADES DA CIDADE

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A LEI DE ZONEAMENTO VAI SE<strong>AJUSTAR</strong> <strong>ÀS</strong> <strong>REAIS</strong> <strong>NECESSI<strong>DA</strong>DES</strong><strong>DA</strong> CI<strong>DA</strong>DE.AFINAL, O QUE É A LEI DE ZONEAMENTO?É um conjunto de regras visando oordenamento da cidade.A atual Lei de parcelamento e zoneamentoda cidade trata de doisassuntos:• Do parcelamento do solo, ouseja, como uma área dentro dacidade pode ser dividida em lotes,desmembrada ou fracionada,sempre com aprovação prévia daPrefeitura.• E também do zoneamento dasregiões da cidade, permitindo ounão que determinada rua, bairroou mesmo uma edificação em particularpossa ser de uso residencial,misto ou industrial. Da mesmaforma, o zoneamento estabeleceuma série de normas, como a áreamínima de um lote, seus recuos,a altura máxima da edificação, osaspectos urbanísticos etc.Este é o nome dado à Lei Complementarnº 428, de 09 de agosto de2.010.


HÁ VÁRIAS ZONAS DE USO NA CI<strong>DA</strong>DE, TAIS COMO:1) Totalmente residenciais.2) Zonas que permitem o uso mistoou seja, residencial, comercial, institucional,de prestação de serviços eaté de alguns tipos de indústrias (quenão prejudicam aqueles que moram etrabalham perto).3) Zonas destinadas a abrigar indústrias.4) Zonas de proteção ambiental, queprocuram preservar o meio ambiente.5) E zonas de interesse social, ou seja,destinadas à construção de habitaçõespara a população de baixa renda.POR QUE A LEI DE ZONEAMENTOPRECISA SER MELHORA<strong>DA</strong>?Para completar, há os corredoresde uso: eles foram criados para quedeterminadas vias garantam a melhormobilidade possível pela cidade, tantopor veículos quanto por pedestres.Os corredores também procuramabsorver as atividades que ocasionamgrande fluxo de pessoas e que poderãose tornar polos de comércio e de serviços(como “mini-centros”).Mas, para que a Lei de Zoneamentoatinja seus objetivos, são necessáriosalguns ajustes. É isso o que veremos,a seguir.Após aproximadamente dois anos e meio da aplicação da Lei de Zoneamento, aPrefeitura constatou que ela apresenta problemas em vários pontos, prejudicandoo desenvolvimento da cidade.Estudos estão sendo realizados para corrigir estas questões, de forma a fazercom que a Lei só traga benefícios para todos. Duas áreas, por exemplo, estão recebendoa máxima atenção: a relacionada à Habitação de Interesse Social – HISe aquela voltada para incentivar a implantação de novas atividades comerciais eprestadoras de serviços.VEJA ALGUNS EXEMPLOS DE AJUSTESQUE ESTÃO SENDO ELABORADOS:CORREÇÕES TÉCNICAS:Na Lei original, alguns artigos contêmincorreções, causando dúvidas em suainterpretação e aplicação por parte deengenheiros, arquitetos, técnicos etc.A Prefeitura propõe alterações paradar uma forma correta a esses artigos.Confira alguns exemplos:• No artigo 144 da Lei, a Zona deUrbanização Três – ZUE3, consta comolocalizada na Zona Oeste, quando naverdade está na Zona Sudeste.• O artigo 159 da Lei determina que100% da área de lazer e recreaçãode edifícios entre 120 e 300 unidadeshabitacionais (categoria RV3) deveser coberta. A proposta corrige estádistorção prevendo uma área mínimade lazer por apartamento, no caso de11m 2 de espaço aberto (quadras deesporte, playground, piscina, etc.) emais 1m 2 de área coberta (salão defestas, salão de jogos, etc.) tambémpor unidade habitacional.MELHORIAS PARA VIABILIZAR ACONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES DEINTERESSE SOCIAL:Com determinadas alterações na Lei,a Prefeitura busca viabilizar a cons-trução de residências voltadas paracamadas da população com menorrenda, melhorando sua qualidade devida e fazendo justiça social. Veja:• No artigo 101 (parágrafos 1º e 2º),a Lei cria restrições que atrapalhamdiretamente a construção de núcleosde moradia popular. Ela determinaque terrenos de mais de 60 mil m 2 sópodem ser divididos com a execuçãode um loteamento. Ou seja, não seriapossível implantar um conjunto habitacionalnuma área superior a essetamanho. A adequação proposta aumentaesta área mínima para 100 milm 2 , passando a permitir a utilização deáreas menores para atividades em geral,principalmente para a construçãode Habitação de Interesse Social.• Conforme o artigo 162 da Lei, sópodem ser construídas residências deinteresse social (moradia popular) naforma horizontal. Isso limita as possibilidadesde implantar projetos habitacionais,o que pode inclusive levar acidade a perder oportunidades juntoaos governos federal e estadual. Pararesolver esse problema a nova propostapermite empreendimentos verticaispara a população de baixa renda, quecomprovadamente atendem a faixasalarial de 0 a 3 salários mínimos.


AJUSTES PARA RETOMAR O DESEN-VOLVIMENTO E O CRESCIMENTO <strong>DA</strong>CI<strong>DA</strong>DE:Alguns pontos da Lei publicada em2010 criam problemas para os empreendedoresdo comércio e serviços,dificultando os investimentos nocrescimento e modernização de seusnegócios. Sensível a isso, a Prefeiturafez modificações nestes pontos,como:• A exigência do artigo 167 de classificarcomo Multicomercial (MCS)toda construção com altura superiora 8,70m, independente do porte, teminviabilizado a aprovação de diversasatividades comerciais e de serviçosde pequeno e médio porte. Da mesmaforma, é exigida área máxima de 50m 2por unidade comercial, além de númeromáximo de 200 unidades por edificação.Para corrigir estas distorções,incentivando as atividades comerciaise de prestação de serviços na cidade, aproposta leva em consideração o porteda atividade pela sua área de construçãocomputável, bem como suprime arígida exigência de metragens e quantidadesmáximas de unidades.• O artigo 216 da Lei impõe que, apartir de 4 pavimentos, as edificaçõesprecisam ter recuo frontal de 10 metros,recuos laterais e de fundos de 5metros e ainda faixa para alargamentoviário, bem como pista de acomodaçãode veículos. Como a profundidademédia dos lotes é de 30 metros, estasexigências inviabilizam novos empreendimentosresidenciais e comerciais.Neste sentido, a Prefeitura propõeuma nova classificação, pensada deacordo com a realidade das áreas existentesna cidade.LEMBRE-SE QUE A CI<strong>DA</strong>DE ÉCONSTRUÍ<strong>DA</strong> POR TODOS: PARTICIPE<strong>DA</strong> AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE A LEI.Para apresentar as propostas deadequação da Lei de Zoneamento(Lei Complementar nº 428, de 09de agosto de 2010), a Prefeitura vairealizar uma Audiência Pública.Participe. Além de ficar por dentrodo assunto, conhecendo todas asideias da Prefeitura, você poderátirar suas dúvidas e dar sugestões.Saiba mais sobre a Audiência Pública,bem como as outras atividades daPrefeitura relacionadas à Lei deZoneamento, acompanhando o sitewww.sjc.sp.gov.br .Você também pode entrar emcontato com a Prefeitura atravésdos telefones (12) 3947-8413/8029;ou pelo e-mail zoneamento@sjc.sp.gov.br .


ADEQUAÇÃO NA LEIDE ZONEAMENTO.Todos juntos, buscandoo que é melhor para acidade e para você.

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