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SCP-SóciosExisten (Converted)-2 - Sporting Clube de Portugal
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DIV 791/2 - 01/2013 CLIENTE<br />
3. Saldo da Conta-Cartão<br />
3.1. A actualização do saldo da conta-cartão, em função dos<br />
movimentos a crédito e a débito, poderá ocorrer no dia útil<br />
seguinte ao da transacção, pelo que o saldo poderá não<br />
corresponder a todo o tempo aos Fundos Disponíveis.<br />
3.2. Em resultado do ponto anterior, poderão ocorrer situações<br />
de redução temporária do saldo da conta-cartão pelas quais o<br />
Banco não poderá ser responsabilizado.<br />
3.3. O Banco não será responsável pelo pagamento de quaisquer<br />
transacções que excedam o saldo e os Fundos Disponíveis na<br />
conta-cartão e que ocorram durante o período em que não se<br />
estabilizaram as respectivas actualizações.<br />
3.4. Se, por qualquer razão, o valor de uma transacção exceder o<br />
saldo e os Fundos Disponíveis na conta-cartão, o movimento será<br />
recusado e, se por qualquer razão o não for, o Titular será<br />
responsável pela reconstituição do saldo e pelos encargos<br />
inerentes.<br />
4. Cancelamento do Cartão Pré-Pago<br />
4.1. O Banco fica autorizado a proceder ao cancelamento imediato<br />
do cartão pré-pago, sempre que se verifique qualquer uma das<br />
seguintes circunstâncias:<br />
(a) o Titular utilize ou tente utilizar o cartão pré-pago para<br />
efectuar pagamentos de montantes superiores aos Fundos<br />
Disponíveis;<br />
(b) o Titular utilize ou tente utilizar o cartão pré-pago para a<br />
aquisição de produtos ou serviços ilegais ou proibidos nos termos<br />
das presentes Condições;<br />
(c) o Titular permita que terceiros utilizem o cartão pré-pago;<br />
(d) em caso de incumprimento, por parte do Titular, do disposto<br />
nas presentes Condições.<br />
Fica ainda o Banco autorizado a restringir as possibilidades de<br />
obtenção de um cartão de substituição no caso de o mesmo ter<br />
sido cancelado devido à sua incorrecta utilização.<br />
4.2. O cancelamento do cartão pré-pago por incumprimento das<br />
presentes Condições não constituirá, em qualquer circunstância,<br />
motivo de reembolso, mesmo que parcial dos custos referidos na<br />
tabela anexo.<br />
4.3. O Titular do cartão pré-pago poderá, a qualquer momento e<br />
sem necessidade de indicação de motivo, proceder ao<br />
cancelamento do cartão pré-pago, através dos Canais de Apoio<br />
ao Cartão. O Titular fica, no entanto, obrigado a proceder ao envio<br />
do cartão ao Banco, sendo responsável por todas as transacções<br />
entretanto efectuadas com o mesmo, bem como pelos custos da<br />
mensalidade em proporção ao tempo utilizado.<br />
4.4. Em caso de cancelamento do cartão pré-pago, deverá o seu<br />
Titular promover a sua inutilização, através da perfuração da<br />
banda magnética ou do respectivo chip, e devolvê-lo ao Banco por<br />
carta registada, sendo o Titular responsável por todas as<br />
transacções efectuadas até à data do registo do correio.<br />
4.5. No caso de não devolução do cartão pré-pago por parte do<br />
Titular, o Banco reserva-se, ainda, o direito de o reter e destruir<br />
o cartão pré-pago directamente ou através de terceiros,<br />
nomeadamente através de qualquer entidade acreditada como<br />
aceitante de cartões VISA.<br />
4.6. Em qualquer caso de cancelamento do cartão pré-pago, os<br />
Fundos Disponíveis serão devolvidos ao respectivo Titular<br />
mediante transferência bancária para a conta com o NIB indicado<br />
ao Banco pelo dito Titular, suportando este um custo de 5 (cinco)<br />
Euros correspondente aos respectivos encargos, conforme<br />
previsto na tabela em anexo.<br />
5. Operações não autorizadas<br />
5.1. Efectuada a comunicação a que se refere o ponto 12.1. o Banco<br />
fica autorizado a proceder de imediato ao cancelamento do<br />
cartão pré-pago, e, caso a conta-cartão tenha Fundos Disponíveis,<br />
enviar ao Titular um novo cartão pré-pago.<br />
5.2. O Banco fica obrigado a reembolsar o Titular, mediante<br />
solicitação por parte deste, de quaisquer quantias pagas através<br />
do seu cartão pré-pago, após a comunicação a que se refere o<br />
ponto 12.1. das Condições Gerais de Utilização dos Cartões BES<br />
VISA para Clientes Particulares desde que se verifiquem as<br />
seguintes condições:<br />
(a) tenham sido pagas em momento posterior à comunicação;<br />
(b) o Titular tenha efectuado a confirmação prevista no ponto<br />
12.3. das referidas Condições Gerais;<br />
(c) o Titular tenha procedido à assinatura do seu cartão pré-pago;<br />
(d) o Titular não tenha transmitido a terceiros o seu cartão prépago<br />
ou respectivo código PIN;<br />
(e) o Titular não tenha utilizado o cartão pré-pago em violação do<br />
disposto nas presentes Condições ou para pagamento de<br />
quaisquer transacções proibidas por lei;<br />
(f) o Titular tenha tido um comportamento diligente na utilização<br />
do seu cartão pré-pago, designadamente no que toca à<br />
observância das condições de segurança do mesmo.<br />
5.3. O Banco não tem qualquer obrigação de reembolso para com<br />
o Titular caso a perda, extravio, roubo, furto, falsificação ou<br />
apropriação abusiva do cartão pré-pago, seja resultado de dolo ou<br />
negligência do Titular.<br />
6. Responsabilidade<br />
Em circunstância alguma poderá o Banco ser responsabilizado<br />
por qualquer prejuízo que o Titular venha a sofrer,<br />
independentemente da sua natureza, resultante, directa ou<br />
indirectamente: (i) dos contratos celebrados entre o Titular e os<br />
estabelecimentos comerciais aderentes à Rede VISA, para<br />
aquisição de bens ou serviços mediante utilização do cartão prépago;<br />
e/ou (ii) da não aceitação do cartão pré-pago em qualquer<br />
estabelecimento comercial aderente à Rede VISA, resultante de<br />
falha e/ou deficiência de comunicação, deficiência de<br />
atendimento, ou por qualquer defeito dos bens ou serviços<br />
adquiridos com o cartão pré-pago.<br />
7. Informações<br />
7.1. Sempre que o Titular efectuar uma transacção poderá<br />
certificar-se de que a mesma foi efectuada e obter os respectivos<br />
comprovativos através dos Canais de Apoio ao Cartão,<br />
identificados na proposta de adesão.<br />
7.2. Sempre que o Titular tiver quaisquer questões relacionadas<br />
com erros de transferências, histórico ou extracto da sua contacartão,<br />
ou tiver necessidade de obter informações mais<br />
detalhadas acerca de qualquer movimento ocorrido na sua contacartão,<br />
deverá contactar os Canais de Apoio ao Cartão, melhor<br />
identificados na proposta de adesão.<br />
7.3. Mediante consulta aos Canais de Apoio ao Cartão através do<br />
“username” e “password” fornecidos pelo Banco para esse efeito,<br />
o Titular terá acesso ao extracto mensal da respectiva contacartão,<br />
podendo solicitar ao Banco a prestação desta informação<br />
em suporte de papel, sem qualquer custo adicional.<br />
8. Conversão do Cartão Pré-Pago em Cartão de Crédito<br />
8.1. Dependendo do cartão e mediante solicitação do Titular de<br />
um cartão pré-pago, com idade igual ou superior a 18 (dezoito)<br />
anos, o Banco poderá autorizar a conversão do mesmo em cartão<br />
de crédito.<br />
8.2. A passagem da modalidade de cartão pré-pago para a<br />
modalidade de cartão de crédito poderá implicar um período de<br />
indisponibilidade de utilização do cartão pré-pago.<br />
8.3. Caso seja aceite o pedido de conversão mencionando nos<br />
pontos anteriores o cartão passará a reger-se pelas Condições<br />
Específicas de Utilização dos Cartões de Crédito BES VISA para<br />
Clientes Particulares, constantes deste Contrato.<br />
CAPÍTULO V<br />
Condições Específicas do Serviço MBNet - Pagamento Seguro<br />
1. Conceito<br />
1.1. O serviço MBNet – Pagamento Seguro é um serviço que<br />
permite ao Titular efectuar de forma segura transacções em<br />
ambientes abertos (ex.: Internet, WAP, Televisão Interactiva), pela<br />
associação do cartão a uma identificação e a um código secreto.<br />
1.2. A adesão ao serviço poderá ser efectuada em qualquer Caixa<br />
Automático da Rede Multibanco ou através de outros serviços<br />
disponibilizados pelo Banco. No caso do cartão @bes, a adesão<br />
ao serviço MBNet – Pagamento Seguro só pode ser efectuada<br />
através do BESnet.<br />
2. Regras Operativas<br />
2.1. Após adesão ao serviço MBNet – Pagamento Seguro, o Titular<br />
torna-se responsável pela confidencialidade do código secreto e<br />
compromete-se a utilizar esse serviço de pagamentos em todas<br />
e quaisquer transacções que venha a efectuar em ambientes<br />
abertos e, ao fazê-lo, reconhece-se devedor ao Banco dos valores<br />
registados electronicamente.<br />
2.2. O Banco poderá vir a inviabilizar quaisquer transacções feitas<br />
em ambientes abertos, nos casos em que o Titular não utilize o<br />
serviço MBNet – Pagamento Seguro.<br />
2.3. Por questões de segurança, após 3 (três) tentativas erradas de<br />
introdução dos dados de acesso ao serviço MBNet – Pagamento<br />
Seguro, a adesão ficará bloqueada. O Titular poderá reactivar a<br />
adesão ao serviço MBNet – Pagamento Seguro através da<br />
solicitação de uma 2ª (segunda) via de talão, em qualquer Caixa<br />
Automático da Rede Multibanco ou solicitando ao Banco a sua<br />
re-inicialização. No caso do cartão @bes, o Titular poderá<br />
reactivar a adesão através do BESnet ou solicitando ao Banco a<br />
sua re-inicialização. Este procedimento será aceite num máximo<br />
de 9 (nove) vezes. Ultrapassando esse máximo, o Titular deverá<br />
efectuar uma nova adesão.<br />
2.4. Em caso de não recepção dos dados de acesso ao serviço,<br />
perda, extravio, falsificação, roubo, furto ou apropriação abusiva<br />
dos mesmos, o Titular deverá proceder de imediato ao<br />
cancelamento do serviço MBNet – Pagamento Seguro, através de<br />
qualquer Caixa Automático da Rede Multibanco, ou através do<br />
BESnet, no caso do cartão @bes, ou por comunicação directa ao<br />
Banco para o Serviço BESdirecto, disponível 24 (vinte e quatro)<br />
horas por dia, através dos contactos indicados no ponto 12.1. das<br />
Condições Gerais.<br />
3. Cancelamento do Serviço MBNet<br />
O Titular poderá cancelar, em qualquer momento, a sua adesão<br />
ao serviço MBNet – Pagamento Seguro através de qualquer Caixa<br />
Automático da Rede Multibanco, ou através do BESnet, no caso<br />
do cartão @bes, ou por comunicação directa e escrita ao Banco.<br />
CAPÍTULO VI<br />
Condições Específicas de Acesso aos Canais de Apoio ao Cartão<br />
1. Definição<br />
1.1. Os Canais de Apoio ao Cartão são um meio de comunicação<br />
alternativo entre o Titular de determinados Cartões do Banco, e<br />
este último, que permitem a realização de operações sem<br />
necessidade de deslocação às Agências do Banco.<br />
1.2. Para os efeitos previstos nestas Condições, entende-se por<br />
Canais o telefone, a Internet e outras formas de acesso à<br />
distância que venham a ser definidas pelo Banco.<br />
1.3. Podem ser realizadas com recurso aos Canais de Apoio ao<br />
Cartão as operações que o Banco facultar, em cada um dos<br />
cartões e em cada momento.<br />
2. Acesso<br />
2.1. Para aceder aos Canais de Apoio ao Cartão, o Titular deve<br />
identificar-se perante o operador do canal em causa.<br />
2.2. Para efeitos do disposto no ponto 2.1., o Titular poderá aceder<br />
através de identificação do seu número de telemóvel, solicitando<br />
ao Banco a emissão de um código único, pessoal e intransmissível,<br />
a ser enviado via SMS, ou através da resposta a perguntas<br />
aleatórias geradas pelo sistema informático do Banco.<br />
2.3. O Titular autoriza o Banco a proceder ao registo, em suporte<br />
magnético ou outro, das chamadas telefónicas ou outras<br />
comunicações efectuadas entre as partes no âmbito da utilização<br />
dos Canais de Apoio ao Cartão.<br />
3. Movimentação<br />
3.1. Ao pedir o acesso aos Canais de Apoio ao Cartão, o Titular<br />
aceita que qualquer pessoa que cumpra o disposto no ponto 2.<br />
terá acesso à informação relativa ao seu cartão associado ao<br />
Canal, podendo realizar quaisquer operações àquele associadas,<br />
desde que disponíveis, nos termos do ponto 1.3..<br />
3.2. O horário em que podem ser realizadas operações por meio<br />
dos Canais de Apoio ao Cartão é o que em cada momento for<br />
estabelecido e divulgado pelo Banco, podendo ser fixados limites<br />
de horário para efeitos de determinação da data em que cada<br />
operação é efectuada e a sua data-valor.<br />
3.3. O Banco reserva-se o direito de exigir a confirmação, por<br />
escrito, de qualquer operação solicitada através dos Canais de<br />
Apoio ao Cartão, bem como de não executar a mesma até à<br />
recepção da referida confirmação.<br />
3.4. O Banco não dará cumprimento a qualquer ordem solicitada<br />
através dos Canais de Apoio ao Cartão, quando a identificação<br />
do Titular não se afigure correcta, quando existam dúvidas sobre<br />
a identificação da pessoa que está a transmitir a ordem ou<br />
quando esteja em causa a segurança das comunicações ou do<br />
sistema.<br />
4. Responsabilidade<br />
4.1. Em caso de divulgação dos elementos referidos no ponto 2.2.,<br />
o Titular deve comunicar de imediato ao Banco a ocorrência, por<br />
carta, fax, telefone, correio electrónico ou pessoalmente, bem<br />
como solicitar nova emissão dos dados de acesso aos Canais de<br />
Apoio ao Cartão, quando for o caso.<br />
4.2. O Titular assume todos os prejuízos resultantes da utilização<br />
dos Canais de Apoio ao Cartão por terceiros caso tenha, por<br />
qualquer forma, divulgado os elementos referidos no ponto 2.2..<br />
4.3. O Banco apenas é responsável pelos prejuízos decorrentes da<br />
utilização dos Canais de Apoio ao Cartão por terceiros, quando<br />
tal utilização ocorra após a recepção da comunicação referida no<br />
ponto 4.1..<br />
4.4. O Titular é responsável pelos prejuízos resultantes de erros de<br />
transmissão, deficiências técnicas, interferências ou desconexões<br />
ocorridas por via e no âmbito dos sistemas de comunicação<br />
utilizados para acesso aos Canais de Apoio ao Cartão, a menos<br />
que a ocorrência do facto danoso seja imputável a acto ou<br />
omissão culposa do Banco.<br />
5. Suspensão ou Cessação do Acesso<br />
5.1. O Banco reserva-se o direito de suspender ou fazer cessar o<br />
acesso aos Canais de Apoio ao Cartão sempre que razões de<br />
segurança o justifiquem.<br />
5.2. Os Canais de Apoio ao Cartão poderão ficar<br />
momentaneamente indisponíveis por força de necessidades e/ou<br />
falhas técnicas não garantindo o Banco, a todo o tempo, a sua<br />
operacionalidade. O Banco não poderá ser responsabilizado por<br />
quaisquer danos resultantes de tais indisponibilidades.<br />
Anexo ao clausulado das Condições Gerais e Específicas de<br />
Utilização dos Cartões BES para Clientes Particulares<br />
1. Validade<br />
Emissões / Tipo de Tipo de<br />
Renovações Cartão Conta<br />
BES up 5 anos Débito BES<br />
BES Duo (com e sem contactless)<br />
BES Duo Private<br />
5 anos Débito BES<br />
Pocket BES de Débito 5 anos Débito BES<br />
@bes 3 anos Crédito BES<br />
BES D30 5 anos Crédito BES<br />
Sporting 5 anos Pré Pago/Crédito BES/OIC<br />
Porsche 3 anos Pré Pago/Crédito BES/OIC<br />
Clube Golfe Médico 3 anos Pré Pago/Crédito BES/OIC<br />
Pocket BES 3 anos Pré Pago BES<br />
Selecção Nacional 3 anos Pré Pago/Crédito BES/OIC<br />
BES Verde VISA 5 anos Crédito BES/OIC<br />
BES Verde American Express 4 anos Crédito BES<br />
BES Branco SE 18.31 5 anos Crédito BES<br />
T Silver 5 anos Crédito BES<br />
BES Branco 5 anos Crédito BES/OIC<br />
WWF 5 anos Crédito BES/OIC<br />
Top miles 5 anos Crédito BES/OIC<br />
BES Gold VISA 5 anos Crédito BES<br />
BES Gold American Express 4 anos Crédito BES<br />
BES Golden Key 5 anos Crédito BES<br />
T Gold 5 anos Crédito BES<br />
BES 360° Platinum VISA 5 anos Crédito BES<br />
BES 360° Platinum American Express 4 anos Crédito BES<br />
BES Platinum VISA 5 anos Crédito BES<br />
BES Platinum American Express 4 anos Crédito BES<br />
BES Black American Express 4 anos Crédito BES<br />
Business Silver Parcerias 5 anos Crédito BES/OIC<br />
Business Gold Parcerias 5 anos Crédito BES/OIC<br />
Business Silver Pessoal 5 anos Crédito BES/OIC<br />
Business Gold Pessoal 5 anos Crédito BES/OIC<br />
Tipo de conta de Depósitos à Ordem suporte à emissão de cartão:<br />
BES: Cliente com conta de Depósitos à Ordem no BES.<br />
OIC: Cliente com conta de Depósitos à Ordem em Outra<br />
Instituição de Crédito.<br />
2. Utilização<br />
2.1. Nos pagamentos efectuados em Euros, Coroa Sueca e Leu<br />
Romeno com os cartões de crédito, nos países do Espaço<br />
Económico Europeu (EEE), nos estabelecimentos comerciais de<br />
venda de combustíveis haverá lugar ao pagamento de uma taxa<br />
suplementar de € 0,50 por pagamento.<br />
2.2. Aos adiantamentos de numerário a crédito (“cash-advance”)<br />
efectuados com os cartões de crédito, em Portugal e no<br />
estrangeiro, aplicar-se-ão as seguintes taxas e comissões:<br />
Pagamentos na Pagamentos no<br />
EEE em Euros, resto do<br />
Coroa Sueca e mundo<br />
Leu Romeno<br />
Caixas Automáticos € 3,50 + 3,75% (1) € 3,50 + 3,75% (1)<br />
Balcões dos Bancos € 3,75 + 3,75% (1) € 3,75 + 3,75% (1)<br />
BESnet, BESmobile<br />
e BESdirecto<br />
€ 3,00 + 4% (1)<br />
(1) % sobre o valor do adiantamento.<br />
2.3. Nos levantamentos efectuados com cartões de débito e<br />
crédito "fim do mês", aplicar-se-ão as seguintes taxas e<br />
comissões:<br />
Pagamentos na Pagamentos no<br />
EEE em Euros, resto do<br />
Coroa Sueca e mundo<br />
Leu Romeno<br />
Caixas Automáticos --- € 3,50 + 0,33% (1)<br />
Balcões dos Bancos € 3,00 + 0,33% (1) € 3,75 + 0,33% (1)<br />
(1) 0,33% sobre o valor do levantamento<br />
2.4. Nos levantamentos efectuados com cartões de débito e com<br />
os cartões pré-pagos, aplicar-se-ão as seguintes taxas e<br />
comissões:<br />
Pagamentos na Pagamentos no<br />
EEE em Euros, resto do<br />
Coroa Sueca e mundo<br />
Leu Romeno<br />
Caixas Automáticos € 0,50 (2) € 3,00 + 0,33% (1)<br />
(1) 0,33% sobre o valor do levantamento<br />
(2) Não se aplica a levantamentos em Portugal<br />
2.5. Em todas as operações de pagamento efectuadas noutra<br />
moeda que não o Euro, a taxa de câmbio é acrescida da Comissão<br />
de Serviço de Moeda Estrangeira de 1,00% para cartões emitidos<br />
no âmbito da Rede Visa e de 1,50% para cartões emitidos no<br />
âmbito da Rede American Express.<br />
2.6. A todas as operações de pagamento efectuadas nos países<br />
EEE, se realizadas noutra moeda que não o Euro, Coroa Sueca ou<br />
Leu Romeno, ou se realizadas no resto do mundo,<br />
independentemente da moeda utilizada, como compensação dos<br />
custos de intermediação, processamento, comunicações e risco