RELATÓRIO Nº DE 2013
RELATÃRIO Nº , DE 2013
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II – oito por cento de Contribuição Patronal Previdenciária<br />
(CPP) para a Seguridade Social, a cargo do empregador doméstico, nos<br />
termos do art. 24 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;<br />
III – oito décimos por cento de Contribuição Social para o<br />
financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24<br />
de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de<br />
incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, pelo<br />
empregador;<br />
IV – oito por cento de Contribuição para o Fundo de Garantia<br />
do Tempo de Serviço;<br />
Lei; e<br />
V – três e dois décimos por cento, na forma do art. 22 desta<br />
VI – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) de que<br />
trata o inciso I do art. 7º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, se<br />
incidente.<br />
§ 1º As contribuições, os depósitos e o imposto arrolados nos<br />
incisos I a VI incidem sobre a remuneração paga ou devida no mês<br />
anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração a gratificação de<br />
Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e a Lei nº<br />
4.749, de 12 de agosto de 1965.<br />
§ 2º A contribuição e o imposto previstos nos incisos I e VI do<br />
caput deste artigo será descontada da remuneração do empregado pelo<br />
empregador, que é responsável por seu recolhimento.<br />
§ 3º O produto da arrecadação das contribuições, dos depósitos<br />
e do imposto de que trata o caput será centralizado na Caixa Econômica<br />
Federal; e<br />
§ 4º A Caixa Econômica Federal, com base nos elementos<br />
identificadores do recolhimento, disponíveis no sistema de que trata o § 1º<br />
do art. 33, transferirá para Conta Única do Tesouro Nacional o valor<br />
arrecadado dos tributos e depósitos previstos nos incisos I, II, III, e VI do<br />
caput.<br />
§ 5º O recolhimento de que trata o caput será efetuado em<br />
instituições financeiras integrantes da rede arrecadadora de receitas federais<br />
mcrmawed<strong>2013</strong>