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RELATÓRIO Nº DE 2013

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Parágrafo único. No caso do inciso II deste artigo, a duração<br />

do contrato de trabalho é limitada ao término do evento que motivou a<br />

contratação, no limite máximo de dois anos.<br />

Art. 5º. O contrato de experiência não poderá exceder a<br />

noventa dias.<br />

§ 1º O contrato de experiência poderá ser prorrogado uma vez,<br />

desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse noventa dias.<br />

§ 2º O contrato de experiência que não for prorrogado após<br />

quarenta e cinco dias ou, se prorrogado, ultrapassar o período de noventa<br />

dias passará a vigorar como contrato de trabalho por prazo indeterminado.<br />

Art. 6º Durante a vigência dos contratos previstos nos incisos I<br />

e II do art. 4º, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado,<br />

fica obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a<br />

remuneração a que teria direito até o termo do contrato.<br />

Art. 7º Durante a vigência dos contratos previstos nos incisos I<br />

e II do art. 4º, o empregado não poderá se desligar do contrato, sem justa<br />

causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que<br />

desse fato lhe resultarem.<br />

Parágrafo único. A indenização não poderá exceder àquela<br />

que teria direito o empregado em idênticas condições.<br />

Art. 8º. Durante a vigência dos contratos previstos nos incisos<br />

I e II do art. 4º não será exigido o aviso prévio.<br />

Art. 9º A Carteira de Trabalho e Previdência Social será<br />

obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao<br />

empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para<br />

nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e, quando<br />

for o caso, os contratos previstos nos incisos I e II do art. 4º.<br />

Art. 10. É facultado às partes, mediante acordo escrito,<br />

estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis<br />

horas ininterruptas de descanso, observados intervalos para repouso e<br />

alimentação.<br />

mcrmawed<strong>2013</strong>

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