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<strong>TRIBUNAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>CONTAS</strong> <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong> <strong>DE</strong> SÃO <strong>PAULO</strong><br />
Tratam os autos de Atos de Admissão de Pessoal,<br />
formalizados pela Prefeitura Municipal de Santos, para os cargos de:<br />
Almoxarife; Almoxarife Deficiente; Auxiliar de Bibliotecário; Auxiliar de<br />
Contabilidade; Bilheteiro; Bilheteiro – Deficiente; Inspetor de Alunos; Inspetor<br />
de Alunos – Deficiente; Oficial de Administração; Oficial de Administração –<br />
Deficiente; Operador Social; Operador Social – Deficiente; Porteiro; Porteiro<br />
- Deficiente; Recepcionista Bilíngüe; Recepcionista Bilíngüe – Deficiente;<br />
Secretário de Unidade Escolar; Secretário de Unidade Escolar – Deficiente;<br />
Técnico de Contabilidade; Técnico de Edificações; Técnico de Segurança<br />
Trabalho; Telefonista; e Telefonista - Deficiente, no exercício de 2007.<br />
A Auditoria realizada pela 8ª Diretoria de<br />
Fiscalização (DF-8), concluiu em seu relatório de fls.73/76, que os Atos de<br />
Admissão de Pessoal, dos servidores relacionados às fls.39/72 dos autos,<br />
encontram-se em condições de serem apreciados e considerados legais<br />
para fins de registro.<br />
É o Relatório.<br />
Decido.<br />
Acolho as manifestações dos Órgãos Instrutivos da<br />
Casa, favoráveis aos registros em exame.<br />
Em face da boa ordem da matéria e estando os<br />
autos de acordo com as Instruções nº02/07, JULGO REGULARES os Atos<br />
de Admissão de Pessoal dos servidores: Márcia Ferreira Batista; e outros,<br />
relacionados às fls.39/72 dos autos, e determino, por conseqüência, os<br />
respectivos registros, nos termos e para os fins do disposto no inciso V, do<br />
artigo 2º, da Lei Complementar nº 709/93.<br />
Publique-se por extrato de Sentença.<br />
Ao Cartório para as providências decorrentes.