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24-03-09 MRP ... - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

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<strong>24</strong>-<strong>03</strong>-<strong>09</strong> <strong>MRP</strong>===========================================================60 TC-002231/026/07Prefeitura Municipal: Cerquilho.Exercício: 2007.Prefeito: Al<strong>do</strong>mir José Sanson.Acompanham: TC-002231/126/07, TC-002231/226/07 e TC-002231/326/07.Auditada por: UR-9 - DSF-II.Auditoria atual: UR-9 - DSF-II.===========================================================1. RELATÓRIO1.1 Versam os autos sobre as contas da PREFEITURAMUNICIPAL DE CERQUILHO, exercício <strong>de</strong> 2007.1.2 Auditadas in loco pela Unida<strong>de</strong> Regional <strong>de</strong>Sorocaba – UR-9, que apresentou o relatório <strong>de</strong> fls. 15/45e, na conclusão <strong>de</strong> seu trabalho apontou as seguintesfalhas:a) Planejamento e Execução Física (fl. 16) - ALei Orçamentária Anual não apresenta a <strong>de</strong>spesa até o nível<strong>de</strong> elemento.b) Aplicação no Ensino (fls. 19/22) -Expurgadas <strong>de</strong>spesas reputadas impróprias: construção <strong>de</strong>“centro educacional” fora das <strong>de</strong>pendências escolares emerenda escolar.c) Outras Despesas (fls. <strong>24</strong>/27) - Ausência <strong>de</strong>elementos necessários para liquidação, controle efiscalização <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas, o que prejudica a apuração <strong>de</strong> suaefetiva e integral contraprestação, inclusive atingin<strong>do</strong>obras <strong>de</strong> recuperação asfáltica <strong>de</strong> expressivos valores.Despesas em regime <strong>de</strong> adiantamento concedi<strong>do</strong> a responsávelagente político não servi<strong>do</strong>r e com prestação <strong>de</strong> contasprejudicada pela ausência <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento fiscal hábil(simples recibo) - R$ 46.020,00.d) Influência <strong>do</strong> Resulta<strong>do</strong> Orçamentário sobre oResulta<strong>do</strong> Financeiro (fl. 28) - O resulta<strong>do</strong> financeiro<strong>de</strong>monstra<strong>do</strong> no balanço patrimonial está inferior aoapura<strong>do</strong>.e) Licitações (fls. 30/35) - Serviços <strong>de</strong>transporte sem licitação e ausência <strong>de</strong> elementossuficientes para liquidação e controle da <strong>de</strong>spesa.Convida<strong>do</strong>s estabeleci<strong>do</strong>s na mesma localida<strong>de</strong> fora da região<strong>de</strong> Cerquilho comprometem a garantia <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> no


transcurso <strong>do</strong> certame. Aquisição <strong>de</strong> cestas básicas pormodalida<strong>de</strong> licitatória imprópria: diversos convitesmensais, mas no conjunto atingem valor <strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Preços.Sucessivas repetições <strong>de</strong> mesmo grupo <strong>de</strong> convida<strong>do</strong>s.Aquisição <strong>de</strong> cartuchos <strong>de</strong> impressão para informática pormodalida<strong>de</strong> licitatória imprópria (o valor adjudica<strong>do</strong> noconvite <strong>de</strong> n.25 atingiu R$ 126.252,00). No processoinstaura<strong>do</strong> para aquisição <strong>de</strong> GEOMEMBRANA E MÃO-DE-OBRA PARAIMPERMEABILIZAÇÃO DE LAGOA DE CHORUME DO ATERRO SANITÁRIOnão foi i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong> seu termo <strong>de</strong> recebimentocircunstancia<strong>do</strong>. Licitação sob suspeição. Convida<strong>do</strong>sexclusivamente <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro e <strong>do</strong>cumentação<strong>de</strong> habilitação impressa em instantes consecutivos(suspeição quanto à sua regularida<strong>de</strong>). Aquisição <strong>de</strong> merendaescolar por modalida<strong>de</strong> licitatória imprópria. Locação <strong>de</strong>sistema <strong>de</strong> gerenciamento <strong>de</strong> multas <strong>de</strong> trânsito semlicitação. Algumas ocorrências <strong>de</strong> processo com suaformalização parcial. Ausência <strong>de</strong> critérios especiaisaplicáveis à participação <strong>de</strong> microempresas e empresas <strong>de</strong>pequeno porte. A Administração não tem a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> licitação namodalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pregão.f) Execução Contratual (fls. 36/37) -Imprecisão <strong>de</strong> objeto e aditamento, publicação extemporânea<strong>do</strong> contrato inicial, não comprovada a publicação <strong>do</strong> resumo<strong>do</strong> termo aditivo e datas <strong>de</strong> emissão das notas fiscaisincompatíveis com a seqüência <strong>de</strong> sua numeração (inversãoentre a data <strong>de</strong> emissão e sua numeração).g) Or<strong>de</strong>m Cronológica <strong>de</strong> Pagamentos (fl. 38) -Descumprimento.h) Tesouraria (fl. 40) - Manutenção <strong>de</strong> partedas disponibilida<strong>de</strong>s financeiras em banco priva<strong>do</strong>(Bra<strong>de</strong>sco).i) Livros e Registros (fl. 40) - Os<strong>de</strong>monstrativos contábeis <strong>do</strong> Executivo estão apresenta<strong>do</strong>sconjuntamente com os recursos <strong>do</strong> fun<strong>do</strong> previ<strong>de</strong>nciário.j) Desatendimento às Recomendações <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong>(fl. 42) - concernentes às contas <strong>de</strong> 2005 e 2006.1.3 Regularmente notifica<strong>do</strong> (pessoalmente à fl.04 epela imprensa à fl.48), o Senhor Prefeito ofereceujustificativas (fls.53/62), acompanhadas <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos(fls.63/186), sustentan<strong>do</strong>, em síntese:a) Planejamento e Execução Física: não encontrarespal<strong>do</strong> o apontamento como <strong>de</strong>monstram as cópias <strong>do</strong>s<strong>do</strong>cumentos anexos à lei orçamentária anual (fls. 12/23).b) Aplicação no Ensino: Construção <strong>do</strong> CentroEducacional: conforme aponta<strong>do</strong> pela Auditoria essa obra


conterá o Centro <strong>de</strong> Formação Educacional, portanto, voltadapara o Ensino. Quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> relatório da Auditoria referenteao exercício <strong>de</strong> 2006 já estava adiantada a execuçãoorçamentária <strong>do</strong> exercício <strong>de</strong> 2007 e em obediência ao alirecomenda<strong>do</strong>, as aplicações no ensino foram implementadas <strong>de</strong>mo<strong>do</strong> a atingir o mínimo constitucional <strong>de</strong>scontan<strong>do</strong>-se as<strong>de</strong>spesas com a obra epigrafada. E é certa, também, suautilização para o <strong>de</strong>senvolvimento da Cultura, tanto que,para o exercício <strong>de</strong> 2008 foi provi<strong>de</strong>nciada sua exclusão <strong>do</strong>PPA e da LDO da unida<strong>de</strong> executora “Departamento <strong>de</strong> EnsinoFundamental” e conseqüente inclusão na unida<strong>de</strong> executora“Cultura” (fls. 25/33). Merenda Escolar: não mereceprosperar tal apontamento visto estar esse Programa inclusona Função 10 – Saú<strong>de</strong>, com <strong>de</strong>spesas totalmente <strong>de</strong>svinculadasda aplicação no ensino. A única relação que esse Programapossui com a educação é pertencer à Unida<strong>de</strong> Orçamentária“Secretaria da Educação e Cultura” (fl. 34). Ressaltou quea Auditoria se baseou no subelemento <strong>do</strong> balancete das<strong>de</strong>spesas on<strong>de</strong> se lê “gêneros <strong>de</strong> alimentação” como sen<strong>do</strong>“merenda escolar”, quan<strong>do</strong> verda<strong>de</strong>iramente refere-se aoencargo “cesta básica” <strong>do</strong>s profissionais <strong>do</strong> magistério.c) Outras Despesas: as notas fiscais <strong>de</strong> massaasfáltica, construção <strong>de</strong> calçadas e locação <strong>de</strong> máquinapesada contêm elementos suficientes para sua liquidação:assinatura <strong>do</strong> responsável pelo recebimento <strong>do</strong> material e/ouserviço. Entretanto, visto a recomendação da Auditoriaserão tomadas todas as medidas para a inclusão <strong>de</strong> elementosnecessários para aferição da regular execução <strong>do</strong>s serviços.O adiantamento com o Carnaval <strong>de</strong> Rua <strong>do</strong> Município éconheci<strong>do</strong> nacionalmente pela sua animação e organização,com ampla divulgação pela imprensa local, regional,inclusive pela Re<strong>de</strong> Globo com links ao vivo. E só tem essaamplitu<strong>de</strong> porque conta com o envolvimento da população queparticipa, organiza e trabalha. E não proce<strong>de</strong> a afirmação<strong>de</strong> que recibos constantes na prestação <strong>de</strong> contas <strong>do</strong>adiantamento referem-se “a pagamento por serviçospresta<strong>do</strong>s, sem qualquer especificação”, pois to<strong>do</strong>s informamo motivo <strong>do</strong> recebimento (fls. 44/55). Quanto ao fato <strong>de</strong> oadiantamento ter si<strong>do</strong> repassa<strong>do</strong> a agente político, à épocaenten<strong>de</strong>u ser a pessoa acertada, pois esteve sob suaresponsabilida<strong>de</strong> a coor<strong>de</strong>nação <strong>do</strong> evento, sen<strong>do</strong> essa umadas competências <strong>do</strong> cargo <strong>de</strong> Secretário Municipal <strong>de</strong>Esportes, Turismo e Lazer.d) Influência <strong>do</strong> Resulta<strong>do</strong> Orçamentário sobre oResulta<strong>do</strong> Financeiro: o cálculo <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> foirealiza<strong>do</strong> ten<strong>do</strong> como base somente entida<strong>de</strong> da PrefeituraMunicipal e a Auditoria não consi<strong>de</strong>rou as Inferências


Passivas constantes <strong>do</strong> Anexo 15 – Balanço Econômico (emanexo fls. 57/58) como causa<strong>do</strong>res <strong>de</strong> influência noresulta<strong>do</strong> financeiro, ou seja os repasses financeiros <strong>de</strong>suprimentos para a Câmara Municipal, geran<strong>do</strong> assim oapontamento <strong>de</strong> R$ 719.825,57, diferença esta inexistente(conforme <strong>de</strong>monstração <strong>de</strong> fls. 56/57).e) Licitações: o transporte <strong>de</strong> que tratareferi<strong>do</strong> tópico foi realiza<strong>do</strong> para a locomoção <strong>de</strong> criançasmatriculadas nas creches municipais, cujo valor mensal nãoultrapassou o limite máximo <strong>de</strong> que trata a Lei 8666/93,pelo que se dispensou o certame licitatório. O pagamentopor “serviços <strong>de</strong> transportes <strong>de</strong> seguranças” refere-se aatendimento <strong>de</strong> solicitação da Secretaria Municipal <strong>de</strong>Esportes, Turismo e Lazer, por ocasião das festivida<strong>de</strong>s <strong>do</strong>Carnaval (fl. 60). Quanto aos convida<strong>do</strong>s estabeleci<strong>do</strong>s namesma localida<strong>de</strong> fora da região <strong>de</strong> Cerquilho àsrecomendações exaradas pelo Auditor serão <strong>de</strong>vidamenteobservadas para os futuros certames envolven<strong>do</strong> o mesmoobjeto, seja diversifica<strong>do</strong> o grupo <strong>de</strong> convida<strong>do</strong>s, tal comopreceitua o artigo 22, da Lei <strong>de</strong> Licitações e Contratos.Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que a cesta básica é composta <strong>de</strong> produtossazonais, cujos valores po<strong>de</strong>m oscilar consi<strong>de</strong>ravelmente no<strong>de</strong>correr <strong>do</strong> ano tem que as licitações mensais gerarameconomia aos cofres municipais, vez que alcança<strong>do</strong> o valorreal <strong>do</strong>s produtos no mês referência. A Administração aindamantém o propósito <strong>de</strong> implantação <strong>de</strong> cartão magnético paraaquisição <strong>de</strong> cesta básica pelo próprio servi<strong>do</strong>r, emestabelecimento que melhor lhe aprouver, fazen<strong>do</strong> cessarassim, a realização <strong>de</strong> convites para o fornecimento damesma. Quanto ao artigo 22, § 6º da Lei <strong>de</strong> Licitações eContratos o mesmo será observa<strong>do</strong> nos procedimentoslicitatórios futuros. No tocante à aquisição <strong>de</strong> cartuchos<strong>de</strong> impressão para informática por modalida<strong>de</strong> licitatóriaimprópria (o valor adjudica<strong>do</strong> no Convite atingiu R$126.252,00) revelou que os produtos constantes <strong>do</strong>respectivo item, além <strong>de</strong> se tratar <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> trintaespecificações, são compra<strong>do</strong>s em gran<strong>de</strong> quantida<strong>de</strong>, vistoque <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a todas as Secretarias da Prefeitura, o quejustifica o lapso quan<strong>do</strong> da somatória total <strong>de</strong> cartuchos,geran<strong>do</strong> o valor aponta<strong>do</strong>. No processo instaura<strong>do</strong> paraaquisição <strong>de</strong> geomembrana e mão <strong>de</strong> obra paraimpermeabilização <strong>de</strong> lagoa <strong>de</strong> chorume <strong>do</strong> aterro sanitárioconforme <strong>do</strong>cumento anexo (fls. 61/65) consta a assinatura<strong>de</strong> recebimento pelo responsável e a Nota Fiscal é enfáticaquanto ao local <strong>de</strong> sua aplicação: aterro sanitáriomunicipal. Quanto à licitação sob suspeição a Prefeituranão po<strong>de</strong> ser penalizada por eventuais ou possíveis


“acor<strong>do</strong>s” entre participantes <strong>de</strong> licitações. Se a<strong>do</strong>cumentação apresentada cumpre a legislação vigente e sãoidôneos não há como <strong>de</strong>saboná-los com fundamento somente em“coincidência pouco provável”. Quanto aos convida<strong>do</strong>sexclusivamente <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro e <strong>do</strong>cumentação<strong>de</strong> habilitação impressa instantes consecutivos (suspeiçãoquanto à regularida<strong>de</strong>) em anos anteriores, a Administraçãoa<strong>do</strong>tou o procedimento <strong>de</strong> Inexigibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Licitação paraaquisição <strong>do</strong>s produtos em questão, entretanto, talprocedimento recebeu ressalvas <strong>de</strong>sse Egrégio <strong>Tribunal</strong>, peloque se a<strong>do</strong>tou, então, o procedimento que ora se questiona.Diante <strong>do</strong> <strong>de</strong>sconhecimento <strong>de</strong> outras empresas <strong>do</strong> ramo, semprejuízo <strong>de</strong> pesquisa efetuada neste senti<strong>do</strong>, é que seproce<strong>de</strong>u ao convite das empresas participantes, muitoembora estabelecidas em outro Esta<strong>do</strong>. A modalida<strong>de</strong> a<strong>do</strong>tadapara a aquisição <strong>de</strong> merenda escolar está correta, vez quese trata <strong>de</strong> serviços.O certame licitatório para contratação <strong>de</strong> empresaresponsável pelo gerenciamento das multas <strong>de</strong> trânsitosofreu representação perante esse Egrégio <strong>Tribunal</strong> – Tomada<strong>de</strong> Preços 001/2006 1 (fl. 66). Em momento posterior aAdministração optou pela <strong>de</strong>sativação <strong>do</strong>s radares. Para asocorrências <strong>de</strong> processo com sua formalização parcial foiprocedida à regularização da numeração das folhas. Oscritérios especiais aplicáveis à participação <strong>de</strong>microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte estão sen<strong>do</strong>observa<strong>do</strong>s nas atuais licitações. Quanto à modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>pregão, embora existam <strong>de</strong>monstrações <strong>de</strong> bons resulta<strong>do</strong>s, éimportante ressaltar que sua transparência é discutível,haja vista notícias na imprensa nacional (fl. 67), as quais<strong>de</strong>verão ser observadas pelos órgãos competentes, para areal necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua a<strong>do</strong>ção.f) Execução Contratual: conforme projetoarquitetônico anexa<strong>do</strong> aos autos <strong>do</strong> certame licitatório (fl.69) a área total da construção é <strong>de</strong> 1.442,19 metrosquadra<strong>do</strong>s, o que justifica o aditamento <strong>de</strong> mais 198 metrosquadra<strong>do</strong>s, além <strong>do</strong>s 1200 metros quadra<strong>do</strong>s anteriormenteconsigna<strong>do</strong>s. Por um lapso, da<strong>do</strong> o acúmulo <strong>de</strong> serviço, houvea publicação extemporânea, bem como a não publicação <strong>do</strong>resumo <strong>do</strong> termo aditivo, o que, entretanto será <strong>de</strong> prontoobserva<strong>do</strong> nos próximos procedimentos. Quanto às datas <strong>de</strong>emissão das Notas Fiscais incompatíveis com a seqüência <strong>de</strong>1TC-1445/010/06 – Relator eminente Conselheiro Antonio RoqueCitadini: “Ten<strong>do</strong> em vista a anulação <strong>do</strong> certame relativo à Tomada <strong>de</strong>Preços n. 01/06 promovida pela Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Cerquilho,per<strong>de</strong>n<strong>do</strong> o presente processa<strong>do</strong> seu objeto, <strong>de</strong>cidiu pelo encaminhamento<strong>do</strong> Processo ao Arquivo”.


sua numeração solicitou explicações à empresa, a qualapresentou <strong>do</strong>is talões com numeração seqüencial, provan<strong>do</strong>que as Notas foram emitidas <strong>de</strong> talonários distintos. Anexou<strong>de</strong>claração <strong>do</strong> Representante Legal da empresa e a <strong>de</strong>vidacontabilização das citadas Notas Fiscais (fls. 70/78).g) Or<strong>de</strong>m Cronológica <strong>de</strong> Pagamentos: consi<strong>de</strong>roua afirmação um gran<strong>de</strong> equívoco da Auditoria, os da<strong>do</strong>saponta<strong>do</strong>s referem-se ao 1º Semestre <strong>de</strong> 2007, on<strong>de</strong> foraminformadas as Notas Fiscais emitidas até 30-6-2007 e aspagas até essa mesma data. Evi<strong>de</strong>ntemente que Notas Fiscaiscom vencimento posterior a essa data estivessem sem seupagamento aponta<strong>do</strong>, fato que ocorreu no 2º semestre (fls.80/82).h) Tesouraria: não há movimentação da conta noBanco Bra<strong>de</strong>sco S/A pela Prefeitura, com exceção da retirada<strong>do</strong>s <strong>de</strong>pósitos referentes ao IPVA pagos naquela instituiçãofinanceira, conforme <strong>de</strong>monstra o extrato bancário <strong>do</strong>exercício <strong>de</strong> 2007 (fls. 84/90).i) Livros e Registros: está em pleno vigor aLei n. 4320/64, a qual estatui normas para contabilida<strong>de</strong>pública e até a presente data, consi<strong>de</strong>rou não ser possívelexpurgar da contabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Executivo um Fun<strong>do</strong> que não tempersonalida<strong>de</strong> jurídica própria, pois nesse diapasão serianecessário <strong>de</strong>svincular o FUNDEB, o Fun<strong>do</strong> da Saú<strong>de</strong>, Fun<strong>do</strong>Municipal <strong>do</strong> Trânsito, o Fun<strong>do</strong> Municipal <strong>do</strong>s Direitos daCriança e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente e to<strong>do</strong>s os <strong>de</strong>mais. Em atendimentoa legislação que normatiza os Regimes Próprios <strong>de</strong>Previdência Social, a Prefeitura mantém contabilida<strong>de</strong>individualizada <strong>de</strong> seu Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Aposenta<strong>do</strong>rias e Pensões(artigo 50, IV, da LRF), fls. 92/102, assim como <strong>de</strong> to<strong>do</strong>sos <strong>de</strong>mais fun<strong>do</strong>s (artigo 50, III, da LRF), fls. 1<strong>03</strong>/134.j) Desatendimento às Recomendações <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong>:quanto à matéria envolven<strong>do</strong> licitações, as consi<strong>de</strong>raçõesestão contempladas no item 4. Quanto aos balanços e peçascontábeis sem as receitas e <strong>de</strong>spesas <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>Previ<strong>de</strong>nciário, as consi<strong>de</strong>rações estão contempladas no item10.1.4 A Unida<strong>de</strong> Jurídica da Assessoria Técnica (fls.188/191) ressaltou que Auditoria não <strong>de</strong>tectouirregularida<strong>de</strong>s nos pontos <strong>de</strong> maior relevância naapreciação das contas e, que a Prefeitura aten<strong>de</strong>usatisfatoriamente as <strong>de</strong>terminações constitucionais e legaisque disciplinam a administração.Assim, opinou pela emissão <strong>de</strong> parecer favorável àaprovação das contas em apreço, com recomendações.No mesmo senti<strong>do</strong> foi a conclusão da Chefia <strong>do</strong>


órgão técnico (fl. 192).1.5 Os autos informam que o Município aplicou noEnsino 25,6% das receitas oriundas <strong>de</strong> impostos; aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong>ao artigo 212 da Constituição; também cumpriu o artigo 60,inciso XII, <strong>do</strong> ADCT, investin<strong>do</strong> 98,43% <strong>do</strong>s recursos <strong>do</strong>FUNDEB no exercício em exame e, empenhou e pagou no 1ºtrimestre <strong>de</strong> 2008 à parcela remanescente no valor <strong>de</strong> R$54.864,69, aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> o disposto no § 2º <strong>do</strong> artigo 21 da LeiFe<strong>de</strong>ral n. 11494/07; na Saú<strong>de</strong> 23% (fl. 22); as <strong>de</strong>spesas como Pessoal correspon<strong>de</strong>ram a 34,46% das receitas correntes(fl. 41); o superávit na execução orçamentária foi <strong>de</strong>11,33% (excluídas as receitas e <strong>de</strong>spesas <strong>do</strong> fun<strong>do</strong> especialprevi<strong>de</strong>nciário, fls. 27/28) e no exercício <strong>de</strong> 2006 <strong>de</strong>10,98% (fl. 28); o resulta<strong>do</strong> financeiro 2 apresentousuperávit <strong>de</strong> R$ 6.358.848,90 (SEM EXCLUSÃO DO FUNDOESPECIAL PREVIDENCIÁRIO) e no exercício <strong>de</strong> 2006 <strong>de</strong> R$28.631.580,76 (SEM EXCLUIR O FUNDO ESPECIALPREVIDENCIÁRIO); Restos a Pagar R$ 308.948,11 e noexercício <strong>de</strong> 2006 R$ 105.136,75 (fl. 41); Dívida Ativa R$2.229.259,87 e no exercício <strong>de</strong> 2006 R$ 2.171.913,87 (fl.18); o Prefeito e o Vice Prefeito receberam subsídios noslimites das normas <strong>de</strong> regência (fl. 39).1.6 Pareceres anteriores:2004: favorável, com as seguintes recomendações:“aprimore a sistemática <strong>de</strong> cobrança da dívida ativa;realize as <strong>de</strong>vidas licitações quan<strong>do</strong> os montantes <strong>do</strong>sgastos assim <strong>de</strong>terminarem; provi<strong>de</strong>ncie, se for o caso,registros <strong>de</strong> preços visan<strong>do</strong> a realização <strong>de</strong> aquisiçõescontinuadas; e passe a publicar justificativas nos casos dainversão da or<strong>de</strong>m cronológica <strong>de</strong> pagamentos” (TC-2Da<strong>do</strong>s extraí<strong>do</strong>s à fl. 29 <strong>do</strong> relatório da Auditoria e às fls.27/31 <strong>do</strong> Anexo I, SEM EXCLUIR AS RECEITAS E DESPESAS DO FUNDO ESPECIALPREVIDENCIÁRIO.SITUAÇÃO FINANCEIRAAtivo Financeiro R$ Passivo Financeiro R$ Resulta<strong>do</strong> R$2006 28.738.537,73 106.956,97 28.631.580,762007 37.760.361,57 192.380,73 37.567.980,84EXCLUINDO AS RECEITAS E DESPESAS DO FUNDO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO –DADOS EXTRAÍDOS AS FLS. 27/30 DO ANEXO I E FL. 662 DO ANEXO IV,REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2007.SITUAÇÃO FINANCEIRAAtivo Financeiro R$ Passivo Financeiro R$ Resulta<strong>do</strong> R$2007 6.551.229,63 192.380,73 6.358.848,90


1634/026/04, publica<strong>do</strong> em 13-01-06).2005: favorável, com as seguintes recomendações:“cumprir as disposições contidas na Lei n. 8.666/93, naslicitações levadas a efeito; observar que a admissão <strong>de</strong>pessoal <strong>de</strong>ve sempre obe<strong>de</strong>cer ao disposto no inciso II, <strong>do</strong>artigo 37 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral; atentar para asInstruções n. 02/02 <strong>de</strong>sta Corte, quanto ao envio <strong>de</strong><strong>do</strong>cumentos afetos aos contratos realiza<strong>do</strong>s” (TC-2642/026/05, publica<strong>do</strong> em 28-2-07).2006: favorável, “relativamente aos balanços epeças contábeis, proceda conforme sugeri<strong>do</strong> às fls. 107 <strong>do</strong>processo, apresentan<strong>do</strong>-os sem as receitas e <strong>de</strong>spesas <strong>do</strong>Fun<strong>do</strong> Previ<strong>de</strong>nciário Municipal” (TC-3<strong>09</strong>4/026/06, publica<strong>do</strong>em 21-12-07).2. VOTO2.1 Os autos revelam (cf. item 1.5, retro) que oMunicípio cumpriu os limites constitucionais e legais <strong>de</strong>aplicação no ensino, na saú<strong>de</strong> e em <strong>de</strong>spesas com pessoal.Revelam, ainda, gestão orçamentária e financeiraresponsável, com resulta<strong>do</strong>s superavitários.A Auditoria não formulou crítica à situação <strong>do</strong>sencargos sociais e os agentes políticos receberam subsídiosnos limites das normas <strong>de</strong> regência (fl. 30).O item Licitações merece instrução complementarem autos próprios, com exceção da contratação <strong>de</strong> empresaresponsável pelo gerenciamento das multas <strong>de</strong> trânsito(Tomada <strong>de</strong> Preços 001/2006), ten<strong>do</strong> em conta que o assuntofoi trata<strong>do</strong> no TC-1445/010/06.2.2 As <strong>de</strong>mais falhas não foram elididas. No entanto,por sua natureza e quantida<strong>de</strong> e <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> comjurisprudência reiterada <strong>de</strong>sta Corte, elas não formamconjunto suficiente para comprometer as contas, implican<strong>do</strong>em ressalvas e recomendações.2.3 Nos termos das Instruções <strong>de</strong>ste <strong>Tribunal</strong> osrepasses públicos ao terceiro setor efetua<strong>do</strong>s pelaPrefeitura foram analisa<strong>do</strong>s em autos específicos (TC-1847/0<strong>09</strong>/08).Também em autos próprios estão sen<strong>do</strong> tratadas asadmissões <strong>de</strong> servi<strong>do</strong>res, por meio <strong>de</strong> concurso público (TC-TC-666/0<strong>09</strong>/08), a contratação por prazo <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> (TC-537/0<strong>09</strong>/08), o Fun<strong>do</strong> Previ<strong>de</strong>nciário (TC-815/0<strong>09</strong>/08) e asaposenta<strong>do</strong>rias e pensões concedidas no exercício


fiscaliza<strong>do</strong> (TC-964/0<strong>09</strong>/08, publica<strong>do</strong> no DOE <strong>de</strong> 20-11-08, eTC-965/0<strong>09</strong>/08, respectivamente).2.4 Os acessórios anexos, TC-2231/126/07 (or<strong>de</strong>mcronológica <strong>de</strong> pagamentos), TC-2231/226/07 (aplicação noensino) e TC-2231/326/07 (Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal)tratam <strong>de</strong> assuntos consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s pelo relatório da Auditoriae serviram <strong>de</strong> subsídio para o exame das contas. Devem,pois, permanecer apensa<strong>do</strong>s a estes autos.2.5 Diante <strong>do</strong> exposto, voto pela emissão <strong>de</strong> parecerfavorável à aprovação das contas, com ressalva das falhasapontadas pela Auditoria nos itens “Planejamento e ExecuçãoFísica”, “Outras Despesas”, “Influência <strong>do</strong> Resulta<strong>do</strong>Orçamentário sobre o Resulta<strong>do</strong> Financeiro”, “ExecuçãoContratual”, “Tesouraria”, “Livros e Registros”, cujaefetiva regularização recomen<strong>do</strong>.Determino a instrução complementar <strong>do</strong> itemLicitações em processo específico, com exceção da Tomada <strong>de</strong>Preços 001/2006 (v. nota <strong>de</strong> rodapé n. 1).E <strong>de</strong>termino que os acessórios anexos, TC-2231/126/07, TC-2231/226/07 e TC-2231/326/07 permaneçamapensa<strong>do</strong>s a estes autos.A Auditoria verificará, na próxima inspeção, aefetiva implantação das providências anunciadas peloResponsável.2.6 Esta <strong>de</strong>liberação não alcança os atos pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong>apreciação por este <strong>Tribunal</strong>.Sala das Sessões, <strong>24</strong> <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 20<strong>09</strong>.MARIA REGINA PASQUALESUBSTITUTA DE CONSELHEIRO

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