A grande Depressão do Século XXI e a Riqueza Fictícia
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outra nas mãos <strong>do</strong>s particulares. Se o pagamento aos construtores ou produtores for feito<br />
em dinheiro obti<strong>do</strong> pelo Esta<strong>do</strong> pela venda a terceiros <strong>do</strong>s novos títulos, a situação em nada<br />
se altera.<br />
A outra parte <strong>do</strong> crescimento da dívida pública, a que corresponde aos gastos<br />
correntes ou que não se destina a financiar nenhuma forma de riqueza real, substantiva,<br />
determina a criação de capital fictício de tipo 2. Os gastos em material de consumo, por<br />
exemplo, implicam a destruição das merca<strong>do</strong>rias compradas pelo Esta<strong>do</strong> em razão da sua<br />
utilização, mas, ao mesmo tempo, os títulos correspondentes que permitiram ao Esta<strong>do</strong> a<br />
compra desses materiais seguem nas mãos <strong>do</strong>s particulares. Esses títulos constituem<br />
riqueza patrimonial, mas não corresponderão a uma riqueza substantiva depois de<br />
consumi<strong>do</strong>s os bens correspondentes aos gastos correntes <strong>do</strong> setor público.<br />
O caso <strong>do</strong>s pagamentos de juros da dívida pública pré-existente é até mais fácil de<br />
entender. Muitas vezes esses juros são pagos somente em parte com superávit primário,<br />
isto é, poupança de receita pública reservada para atender a dívida pública. Para pagar a<br />
outra parte <strong>do</strong>s juros devi<strong>do</strong>s, o Esta<strong>do</strong> lança mão da venda ao público de novos títulos,<br />
aumentan<strong>do</strong> a dívida. Nesse caso, claramente, o aumento da dívida implica criação de<br />
capital fictício <strong>do</strong> tipo 2.<br />
Outra forma de criação desse tipo de capital fictício (tipo 2) ocorre por meio <strong>do</strong>s<br />
gastos militares. Quan<strong>do</strong> eles se realizam com fun<strong>do</strong>s provenientes de receitas tributárias<br />
<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, constituem redução da mais valia, <strong>do</strong> excedente, disponível para distribuir-se<br />
entre as frações <strong>do</strong> capital e os demais setores que dela se beneficiam. Essa forma é<br />
extremamente relevante nos dias de hoje, em particular para os países mais poderosos,<br />
como Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s, Inglaterra, etc. Tratamos esse assunto amplamente em outro lugar.<br />
Façamos agora um resumo sobre as formas de existência e os tipos de capital<br />
fictício. No que se refere à forma de sua existência, mencionamos a que corresponde ao<br />
capital ilusório, quan<strong>do</strong> se apresenta como títulos que podem ser vendi<strong>do</strong>s a terceiros. Essa<br />
forma constitui a menos importante de todas. Em seguida, nos referimos à valorização<br />
especulativa de ativos e, depois, mencionamos as ações. Mostramos, em seguida que os<br />
meios circulantes e a parte em dinheiro <strong>do</strong> patrimônio <strong>do</strong>s agentes (quan<strong>do</strong> operam como<br />
capital), incluin<strong>do</strong> o capital-dinheiro, constituem também capital fictício. As debêntures<br />
constituem capital fictício, embora seu lançamento não o cria adicionalmente. Finalmente<br />
fizemos referência à dívida pública (o crescimento dela como importante origem de novo<br />
capital fictício). Por outra parte, as operações mencionadas que criam, na sociedade, capital<br />
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