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A grande Depressão do Século XXI e a Riqueza Fictícia

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outra nas mãos <strong>do</strong>s particulares. Se o pagamento aos construtores ou produtores for feito<br />

em dinheiro obti<strong>do</strong> pelo Esta<strong>do</strong> pela venda a terceiros <strong>do</strong>s novos títulos, a situação em nada<br />

se altera.<br />

A outra parte <strong>do</strong> crescimento da dívida pública, a que corresponde aos gastos<br />

correntes ou que não se destina a financiar nenhuma forma de riqueza real, substantiva,<br />

determina a criação de capital fictício de tipo 2. Os gastos em material de consumo, por<br />

exemplo, implicam a destruição das merca<strong>do</strong>rias compradas pelo Esta<strong>do</strong> em razão da sua<br />

utilização, mas, ao mesmo tempo, os títulos correspondentes que permitiram ao Esta<strong>do</strong> a<br />

compra desses materiais seguem nas mãos <strong>do</strong>s particulares. Esses títulos constituem<br />

riqueza patrimonial, mas não corresponderão a uma riqueza substantiva depois de<br />

consumi<strong>do</strong>s os bens correspondentes aos gastos correntes <strong>do</strong> setor público.<br />

O caso <strong>do</strong>s pagamentos de juros da dívida pública pré-existente é até mais fácil de<br />

entender. Muitas vezes esses juros são pagos somente em parte com superávit primário,<br />

isto é, poupança de receita pública reservada para atender a dívida pública. Para pagar a<br />

outra parte <strong>do</strong>s juros devi<strong>do</strong>s, o Esta<strong>do</strong> lança mão da venda ao público de novos títulos,<br />

aumentan<strong>do</strong> a dívida. Nesse caso, claramente, o aumento da dívida implica criação de<br />

capital fictício <strong>do</strong> tipo 2.<br />

Outra forma de criação desse tipo de capital fictício (tipo 2) ocorre por meio <strong>do</strong>s<br />

gastos militares. Quan<strong>do</strong> eles se realizam com fun<strong>do</strong>s provenientes de receitas tributárias<br />

<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, constituem redução da mais valia, <strong>do</strong> excedente, disponível para distribuir-se<br />

entre as frações <strong>do</strong> capital e os demais setores que dela se beneficiam. Essa forma é<br />

extremamente relevante nos dias de hoje, em particular para os países mais poderosos,<br />

como Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s, Inglaterra, etc. Tratamos esse assunto amplamente em outro lugar.<br />

Façamos agora um resumo sobre as formas de existência e os tipos de capital<br />

fictício. No que se refere à forma de sua existência, mencionamos a que corresponde ao<br />

capital ilusório, quan<strong>do</strong> se apresenta como títulos que podem ser vendi<strong>do</strong>s a terceiros. Essa<br />

forma constitui a menos importante de todas. Em seguida, nos referimos à valorização<br />

especulativa de ativos e, depois, mencionamos as ações. Mostramos, em seguida que os<br />

meios circulantes e a parte em dinheiro <strong>do</strong> patrimônio <strong>do</strong>s agentes (quan<strong>do</strong> operam como<br />

capital), incluin<strong>do</strong> o capital-dinheiro, constituem também capital fictício. As debêntures<br />

constituem capital fictício, embora seu lançamento não o cria adicionalmente. Finalmente<br />

fizemos referência à dívida pública (o crescimento dela como importante origem de novo<br />

capital fictício). Por outra parte, as operações mencionadas que criam, na sociedade, capital<br />

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