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Resolução nº 06/2012

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VII - SÉTIMA PROMOTORIA DE JUSTIÇA: atuação perante o Juizado da Infância e<br />

Juventude; desempenho das funções especializadas na área difusa, judicial e extrajudicial, da<br />

Infância e Juventude; atuação no Controle Externo da Atividade Policial, exclusivamente nas<br />

delegacias que apurem atos infracionais;<br />

VIII - OITAVA PROMOTORIA DE JUSTIÇA: atuação nos feitos cíveis em trâmite na<br />

Vara de Família, Sucessões e Cíveis; atuação junto à 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública<br />

Estadual, exceto nas ações coletivas para tutela do Patrimônio Público, Cidadão, Infância e<br />

Juventude e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; atuação nas sessões de<br />

julgamento do Tribunal do Júri, em concorrência com a 2ª e a 3ª Promotorias de Justiça;<br />

desempenho das funções especializadas na área difusa, judicial e extrajudicial, do Meio<br />

Ambiente, Urbanismo e do Consumidor; atuação na Curadoria de Fundações e entidades de<br />

interesse social;<br />

IX - NONA PROMOTORIA DE JUSTIÇA: atuação junto à 2ª Vara Criminal (processos<br />

de número ímpar), e no Controle Externo da Atividade Policial em concorrência com a 5ª<br />

Promotoria de Justiça; atividade fiscalizatória de vistoria e inspeção em Presídios com presos<br />

provisórios.<br />

Art. 2º. Os feitos das Promotorias de Justiça que oficiam concorrentemente perante uma<br />

vara serão distribuídos de maneira igualitária.<br />

Art. 3º. O Controle Externo da Atividade Policial, inclusive os trabalhos de inspeção de<br />

estabelecimentos prisionais, delegacias de polícia, quartéis ou destacamentos da Polícia<br />

Militar serão de atribuição da 9ª Promotoria de Justiça, concorrentemente com a 5ª<br />

Promotoria de Justiça.<br />

Art. 4º. A visita e fiscalização de asilos, casas de repouso e clínicas de internação de idosos<br />

serão de responsabilidade da 2ª Promotoria de Justiça.<br />

Art. 5º. O atendimento ao público será realizado por todas as Promotorias de Justiça, de<br />

acordo com as respectivas áreas de atribuição.<br />

Art. 6º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no DOMP.<br />

Edição 748<br />

Publicação: 28/<strong>06</strong>/<strong>2012</strong><br />

COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, em Goiânia, 25 de junho, de <strong>2012</strong>.<br />

BENEDITO TORRES NETO<br />

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA<br />

PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA<br />

http://www.mp.go.gov.br/domp<br />

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