Resolução nº 06/2012
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RESOLUÇÃO Nº 0<strong>06</strong>/<strong>2012</strong><br />
Edição 748<br />
Publicação: 28/<strong>06</strong>/<strong>2012</strong><br />
FIXA AS ATRIBUIÇÕES DAS<br />
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA<br />
COMARCA DE LUZIÂNIA.<br />
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no uso de suas<br />
atribuições previstas no artigo 18, inciso XVIII da Lei Complementar Estadual n° 25, de<br />
<strong>06</strong>.07.1998, faz saber que aprovou a redefinição das atribuições das Promotorias de Justiça<br />
da Comarca de Luziânia, na forma abaixo:<br />
Art. 1º. As Promotorias de Justiça da Comarca de Luziânia passam a ter as seguintes<br />
atribuições:<br />
I - PRIMEIRA PROMOTORIA DE JUSTIÇA: atuação junto à Vara de Família,<br />
Sucessões e Cível, exclusivamente nos feitos de Família e Sucessões;<br />
II - SEGUNDA PROMOTORIA DE JUSTIÇA: atuação junto à 2ª Vara Cível, da Fazenda<br />
Pública Municipal, Registros Públicos, nos feitos cíveis em geral, exceto nas ações coletivas<br />
para tutela do meio ambiente, consumidor, Infância e Juventude e Violência Doméstica e<br />
Familiar contra a Mulher; atuação nas sessões de julgamento do Tribunal do Júri, em<br />
concorrência com a 3ª e 8ª Promotorias de Justiça; atuação na fiscalização dos Registros<br />
Públicos; desempenho das funções especializadas na área difusa, judicial e extrajudicial, do<br />
Patrimônio Público e da Cidadania;<br />
III - TERCEIRA PROMOTORIA DE JUSTIÇA: atuação junto à 1ª Vara<br />
Criminal exclusivamente nos feitos relativos aos crimes dolosos contra a vida; atuação nas<br />
sessões de julgamento do Tribunal do Júri, em concorrência com a 2ª e 8ª Promotorias de<br />
Justiça; atuação no Controle Externo da Atividade Policial, exclusivamente nas atribuições<br />
de visita e inspeção nas delegacias que apurem homicídios;<br />
IV - QUARTA PROMOTORIA DE JUSTIÇA: atuação junto ao Juizado Especial Cível e<br />
Criminal e, exclusivamente nos feitos relativos às Execuções Penais (definitivas e<br />
provisórias, e medidas judiciais pertinentes cíveis e criminais) junto à 1ªVara Criminal;<br />
atividade fiscalizatória de vistoria e inspeção em Presídios com presos condenados<br />
definitivamente;<br />
V - QUINTA PROMOTORIA DE JUSTIÇA: atuação junto à 2ª Vara Criminal (processo<br />
de número par) e, no Controle Externo da Atividade Policial, em concorrência com a 9ª<br />
Promotoria de Justiça;<br />
VI - SEXTA PROMOTORIA DE JUSTIÇA: atuação e intervenção, judicial e<br />
extrajudicial, nas causas cíveis, criminais e coletivas decorrentes de violência doméstica<br />
contra a mulher, na forma da Lei n.° 11.340/20<strong>06</strong>; atuação no Controle Externo da Atividade<br />
Policial, exclusivamente nas delegacias que apurem delitos envolvendo violência doméstica<br />
e familiar contra a mulher;<br />
http://www.mp.go.gov.br/domp<br />
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VII - SÉTIMA PROMOTORIA DE JUSTIÇA: atuação perante o Juizado da Infância e<br />
Juventude; desempenho das funções especializadas na área difusa, judicial e extrajudicial, da<br />
Infância e Juventude; atuação no Controle Externo da Atividade Policial, exclusivamente nas<br />
delegacias que apurem atos infracionais;<br />
VIII - OITAVA PROMOTORIA DE JUSTIÇA: atuação nos feitos cíveis em trâmite na<br />
Vara de Família, Sucessões e Cíveis; atuação junto à 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública<br />
Estadual, exceto nas ações coletivas para tutela do Patrimônio Público, Cidadão, Infância e<br />
Juventude e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; atuação nas sessões de<br />
julgamento do Tribunal do Júri, em concorrência com a 2ª e a 3ª Promotorias de Justiça;<br />
desempenho das funções especializadas na área difusa, judicial e extrajudicial, do Meio<br />
Ambiente, Urbanismo e do Consumidor; atuação na Curadoria de Fundações e entidades de<br />
interesse social;<br />
IX - NONA PROMOTORIA DE JUSTIÇA: atuação junto à 2ª Vara Criminal (processos<br />
de número ímpar), e no Controle Externo da Atividade Policial em concorrência com a 5ª<br />
Promotoria de Justiça; atividade fiscalizatória de vistoria e inspeção em Presídios com presos<br />
provisórios.<br />
Art. 2º. Os feitos das Promotorias de Justiça que oficiam concorrentemente perante uma<br />
vara serão distribuídos de maneira igualitária.<br />
Art. 3º. O Controle Externo da Atividade Policial, inclusive os trabalhos de inspeção de<br />
estabelecimentos prisionais, delegacias de polícia, quartéis ou destacamentos da Polícia<br />
Militar serão de atribuição da 9ª Promotoria de Justiça, concorrentemente com a 5ª<br />
Promotoria de Justiça.<br />
Art. 4º. A visita e fiscalização de asilos, casas de repouso e clínicas de internação de idosos<br />
serão de responsabilidade da 2ª Promotoria de Justiça.<br />
Art. 5º. O atendimento ao público será realizado por todas as Promotorias de Justiça, de<br />
acordo com as respectivas áreas de atribuição.<br />
Art. 6º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no DOMP.<br />
Edição 748<br />
Publicação: 28/<strong>06</strong>/<strong>2012</strong><br />
COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, em Goiânia, 25 de junho, de <strong>2012</strong>.<br />
BENEDITO TORRES NETO<br />
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA<br />
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA<br />
http://www.mp.go.gov.br/domp<br />
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