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Resolução nº 06/2012

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RESOLUÇÃO Nº 0<strong>06</strong>/<strong>2012</strong><br />

Edição 748<br />

Publicação: 28/<strong>06</strong>/<strong>2012</strong><br />

FIXA AS ATRIBUIÇÕES DAS<br />

PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA<br />

COMARCA DE LUZIÂNIA.<br />

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no uso de suas<br />

atribuições previstas no artigo 18, inciso XVIII da Lei Complementar Estadual n° 25, de<br />

<strong>06</strong>.07.1998, faz saber que aprovou a redefinição das atribuições das Promotorias de Justiça<br />

da Comarca de Luziânia, na forma abaixo:<br />

Art. 1º. As Promotorias de Justiça da Comarca de Luziânia passam a ter as seguintes<br />

atribuições:<br />

I - PRIMEIRA PROMOTORIA DE JUSTIÇA: atuação junto à Vara de Família,<br />

Sucessões e Cível, exclusivamente nos feitos de Família e Sucessões;<br />

II - SEGUNDA PROMOTORIA DE JUSTIÇA: atuação junto à 2ª Vara Cível, da Fazenda<br />

Pública Municipal, Registros Públicos, nos feitos cíveis em geral, exceto nas ações coletivas<br />

para tutela do meio ambiente, consumidor, Infância e Juventude e Violência Doméstica e<br />

Familiar contra a Mulher; atuação nas sessões de julgamento do Tribunal do Júri, em<br />

concorrência com a 3ª e 8ª Promotorias de Justiça; atuação na fiscalização dos Registros<br />

Públicos; desempenho das funções especializadas na área difusa, judicial e extrajudicial, do<br />

Patrimônio Público e da Cidadania;<br />

III - TERCEIRA PROMOTORIA DE JUSTIÇA: atuação junto à 1ª Vara<br />

Criminal exclusivamente nos feitos relativos aos crimes dolosos contra a vida; atuação nas<br />

sessões de julgamento do Tribunal do Júri, em concorrência com a 2ª e 8ª Promotorias de<br />

Justiça; atuação no Controle Externo da Atividade Policial, exclusivamente nas atribuições<br />

de visita e inspeção nas delegacias que apurem homicídios;<br />

IV - QUARTA PROMOTORIA DE JUSTIÇA: atuação junto ao Juizado Especial Cível e<br />

Criminal e, exclusivamente nos feitos relativos às Execuções Penais (definitivas e<br />

provisórias, e medidas judiciais pertinentes cíveis e criminais) junto à 1ªVara Criminal;<br />

atividade fiscalizatória de vistoria e inspeção em Presídios com presos condenados<br />

definitivamente;<br />

V - QUINTA PROMOTORIA DE JUSTIÇA: atuação junto à 2ª Vara Criminal (processo<br />

de número par) e, no Controle Externo da Atividade Policial, em concorrência com a 9ª<br />

Promotoria de Justiça;<br />

VI - SEXTA PROMOTORIA DE JUSTIÇA: atuação e intervenção, judicial e<br />

extrajudicial, nas causas cíveis, criminais e coletivas decorrentes de violência doméstica<br />

contra a mulher, na forma da Lei n.° 11.340/20<strong>06</strong>; atuação no Controle Externo da Atividade<br />

Policial, exclusivamente nas delegacias que apurem delitos envolvendo violência doméstica<br />

e familiar contra a mulher;<br />

http://www.mp.go.gov.br/domp<br />

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VII - SÉTIMA PROMOTORIA DE JUSTIÇA: atuação perante o Juizado da Infância e<br />

Juventude; desempenho das funções especializadas na área difusa, judicial e extrajudicial, da<br />

Infância e Juventude; atuação no Controle Externo da Atividade Policial, exclusivamente nas<br />

delegacias que apurem atos infracionais;<br />

VIII - OITAVA PROMOTORIA DE JUSTIÇA: atuação nos feitos cíveis em trâmite na<br />

Vara de Família, Sucessões e Cíveis; atuação junto à 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública<br />

Estadual, exceto nas ações coletivas para tutela do Patrimônio Público, Cidadão, Infância e<br />

Juventude e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; atuação nas sessões de<br />

julgamento do Tribunal do Júri, em concorrência com a 2ª e a 3ª Promotorias de Justiça;<br />

desempenho das funções especializadas na área difusa, judicial e extrajudicial, do Meio<br />

Ambiente, Urbanismo e do Consumidor; atuação na Curadoria de Fundações e entidades de<br />

interesse social;<br />

IX - NONA PROMOTORIA DE JUSTIÇA: atuação junto à 2ª Vara Criminal (processos<br />

de número ímpar), e no Controle Externo da Atividade Policial em concorrência com a 5ª<br />

Promotoria de Justiça; atividade fiscalizatória de vistoria e inspeção em Presídios com presos<br />

provisórios.<br />

Art. 2º. Os feitos das Promotorias de Justiça que oficiam concorrentemente perante uma<br />

vara serão distribuídos de maneira igualitária.<br />

Art. 3º. O Controle Externo da Atividade Policial, inclusive os trabalhos de inspeção de<br />

estabelecimentos prisionais, delegacias de polícia, quartéis ou destacamentos da Polícia<br />

Militar serão de atribuição da 9ª Promotoria de Justiça, concorrentemente com a 5ª<br />

Promotoria de Justiça.<br />

Art. 4º. A visita e fiscalização de asilos, casas de repouso e clínicas de internação de idosos<br />

serão de responsabilidade da 2ª Promotoria de Justiça.<br />

Art. 5º. O atendimento ao público será realizado por todas as Promotorias de Justiça, de<br />

acordo com as respectivas áreas de atribuição.<br />

Art. 6º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no DOMP.<br />

Edição 748<br />

Publicação: 28/<strong>06</strong>/<strong>2012</strong><br />

COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, em Goiânia, 25 de junho, de <strong>2012</strong>.<br />

BENEDITO TORRES NETO<br />

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA<br />

PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA<br />

http://www.mp.go.gov.br/domp<br />

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