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Saúde Mental - Portal do Professor

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de saúde mental, que buscavam a melhoria da assistência<br />

no Brasil e denunciavam a situação precária <strong>do</strong>s hospitais<br />

psiquiátricos, que ainda eram o único recurso destina<strong>do</strong><br />

aos usuários porta<strong>do</strong>res de transtornos mentais.<br />

2.1 Evolução <strong>do</strong> número de CAPS<br />

Nesse contexto, os serviços de saúde mental surgem<br />

em vários municípios <strong>do</strong> país e vão se consolidan<strong>do</strong><br />

como dispositivos eficazes na diminuição de internações<br />

e na mudança <strong>do</strong> modelo assistencial. Os NAPS/<br />

CAPS foram cria<strong>do</strong>s oficialmente a partir da Portaria<br />

GM 224/92 e eram defini<strong>do</strong>s como “unidades de saúde<br />

locais/regionalizadas que contam com uma população<br />

adscrita definida pelo nível local e que oferecem atendimento<br />

de cuida<strong>do</strong>s intermediários entre o regime e<br />

internação hospitalar, em um ou <strong>do</strong>is turnos de quatro<br />

horas, por equipe multiprofissional”.<br />

Os CAPS, assim como os NAPS (Núcleos de Atenção<br />

Psicossocial), os CERSAMs (Centros de Referência<br />

em <strong>Saúde</strong> <strong>Mental</strong>) e outros tipos de serviços<br />

substitutivos que têm surgi<strong>do</strong> no país, são atualmente<br />

regulamenta<strong>do</strong>s pela Portaria n. 336/GM, de 19 de fevereiro<br />

de 2002, e integram a rede <strong>do</strong> Sistema Único<br />

de <strong>Saúde</strong> (SUS). Essa portaria reconheceu e ampliou o<br />

funcionamento e a complexidade <strong>do</strong>s CAPS, que têm a<br />

missão de fornecer um atendimento diuturno às pessoas<br />

que sofrem com transtornos mentais severos e persistentes,<br />

em um da<strong>do</strong> território, oferecen<strong>do</strong> cuida<strong>do</strong>s<br />

clínicos e de reabilitação psicossocial, com o objetivo<br />

de substituir o modelo hospitalocêntrico, evitan<strong>do</strong> as<br />

internações e favorecen<strong>do</strong> o exercício da cidadania e<br />

da inclusão social <strong>do</strong>s usuários e de suas famílias (MA-<br />

NUAL CAPS, 2004).<br />

Da<strong>do</strong>s de referências:<br />

1. Portaria/SNAS n. 224, de 29 de janeiro de 1992:<br />

estabelece as Diretrizes da Política de <strong>Mental</strong> no País.<br />

Suas diretrizes ainda são válidas para os hospitais;<br />

2. Portaria/GM n. 336, de 19 de fevereiro de 2002:<br />

define e estabelece Diretrizes para o funcionamento<br />

<strong>do</strong>s Centros de Atenção Psicossocial;<br />

3. Portaria GM /MS, de 30 de abril de 2002: cria o<br />

Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada<br />

a usuários de Álcool e Outras Drogas;<br />

4. Portaria GM /MS n. 189, de 20 de março de<br />

2002: inclui na Tabela de Procedimentos <strong>do</strong> SIH –<br />

SUS, os procedimentos que podem ser cobra<strong>do</strong>s pelos<br />

Centros de Atenção Psicossocial cadastra<strong>do</strong>s no SUS<br />

– Financiamento via APAC – o artigo 13° estabelece<br />

os procedimentos necessários para o Cadastramento de<br />

CAPS junto ao Ministério da <strong>Saúde</strong>;<br />

5. Portaria n. 2.197, de 14 de outubro de 2004:<br />

redefine e amplia a atenção integral para usuários de<br />

álcool e outras drogas, no âmbito <strong>do</strong> Sistema Único de<br />

<strong>Saúde</strong> - SUS, e dá outras providências;<br />

6. Portaria n. 2.197/GM, de 14 de outubro de<br />

2004: institui os Serviços Hospitalares de Referência<br />

para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras<br />

Drogas em Hospitais Gerais;<br />

7. Portaria n. 1.612/GM, de 9 de setembro de<br />

2005: aprova as Normas de Funcionamento e Credenciamento/Habilitação<br />

<strong>do</strong>s Serviços Hospitalares de<br />

Referência para a Atenção Integral aos Usuários de<br />

Álcool e outras Drogas.<br />

3. Ações <strong>do</strong>s CAPS<br />

Por ser um Centro de Atenção Psicossocial<br />

(CAPS) ou, em alguns casos, um Núcleo de Atenção<br />

Psicossocial, o compromisso desses “‘dispositivos”<br />

é ser um serviço de saúde aberto e comunitário <strong>do</strong><br />

Sistema Único de <strong>Saúde</strong> (SUS). Dessa forma, passa<br />

a ser um lugar de referência e tratamento para pessoas<br />

que sofrem com transtornos mentais, psicoses,<br />

neuroses graves e demais quadros, cuja severidade<br />

e/ou persistência justifiquem sua permanência em<br />

um ambiente de cuida<strong>do</strong> intensivo, comunitário, personaliza<strong>do</strong><br />

e promotor de vida.<br />

4. Objetivos <strong>do</strong>s CAPS<br />

O objetivo <strong>do</strong>s CAPS é oferecer atendimento à população<br />

de sua área de abrangência, realizan<strong>do</strong> o acompanhamento<br />

clínico e a reinserção social <strong>do</strong>s usuários<br />

pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício <strong>do</strong>s direitos<br />

civis e fortalecimento <strong>do</strong>s laços familiares e comunitários.<br />

De fato, trata-se de um serviço de atendimento de<br />

saúde mental cria<strong>do</strong> para ser substitutivo às internações<br />

em hospitais psiquiátricos.<br />

Os CAPS visam:<br />

• prestar atendimento em regime de atenção diária;<br />

• gerenciar os projetos terapêuticos, oferecen<strong>do</strong> cuida<strong>do</strong><br />

clínico eficiente e personaliza<strong>do</strong>;<br />

• promover a inserção social <strong>do</strong>s usuários através de<br />

ações intersetoriais que envolvam educação, trabalho,<br />

esporte, cultura e lazer, montan<strong>do</strong> estratégias conjuntas<br />

de enfrentamento <strong>do</strong>s problemas;<br />

• organizar a rede de serviços de saúde mental<br />

de seu território;<br />

• dar suporte e supervisionar a atenção à saúde mental<br />

na rede básica, PSF (Programa de <strong>Saúde</strong> da Família),<br />

PACS (Programa de Agentes Comunitários de <strong>Saúde</strong>);<br />

• regular a porta de entrada da rede de assistência<br />

em saúde mental de sua área;<br />

• coordenar, junto com o gestor local, as atividades<br />

de supervisão de unidades hospitalares psiquiátricas<br />

que atuem no seu território;<br />

• manter atualizada a listagem <strong>do</strong>s pacientes de sua<br />

região que utilizam medicamentos para a saúde mental.<br />

Os CAPS devem contar com espaço próprio e ade

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