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ano da consolidação da governança corporativa - Metrus

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2005 - CONSOLIDAÇÃO DA GOVERNANÇA CORPORATIVA<br />

PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES<br />

À Diretoria do<strong>Metrus</strong> – Instituto de Seguri<strong>da</strong>de Social São Paulo – SP<br />

1. Examinamos os balanços patrimoniais do <strong>Metrus</strong> - Instituto de Seguri<strong>da</strong>de<br />

Social, levantados em 31 de dezembro de 2005 e de 2004, e as respectivas<br />

demonstrações do resultado e do fluxo financeiro correspondentes aos<br />

exercícios findos naquelas <strong>da</strong>tas, elaborados sob a responsabili<strong>da</strong>de de sua<br />

administração. Nossa responsabili<strong>da</strong>de é a de expressar uma opinião sobre<br />

essas demonstrações contábeis. A determinação <strong>da</strong> composição <strong>da</strong>s provisões<br />

matemáticas foi conduzi<strong>da</strong> sob a responsabili<strong>da</strong>de do consultor atuarial<br />

externo à enti<strong>da</strong>de. A nossa opinião, no que se refere à adequação dos cálculos<br />

atuariais, está basea<strong>da</strong> exclusivamente no parecer deste consultor.<br />

2. Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas brasileiras de<br />

auditoria e compreenderam: a) o planejamento dos trabalhos, considerando<br />

a relevância dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de<br />

controles internos <strong>da</strong> Enti<strong>da</strong>de; b) a constatação, com base em testes, <strong>da</strong>s<br />

evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis<br />

divulgados; e c) a avaliação <strong>da</strong>s práticas e <strong>da</strong>s estimativas contábeis mais<br />

representativas adota<strong>da</strong>s pela administração <strong>da</strong> Enti<strong>da</strong>de, bem como <strong>da</strong><br />

apresentação <strong>da</strong>s demonstrações contábeis doma<strong>da</strong>s em conjunto.<br />

3. Em nossa opinião, baseado em nosso exame e no parecer do atuário externo<br />

quanto à adequação dos cálculos atuariais (provisões matemáticas), as<br />

demonstrações contábeis acima referi<strong>da</strong>s, representam adequa<strong>da</strong>mente, em<br />

todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do <strong>Metrus</strong> -<br />

Instituto de Seguri<strong>da</strong>de Social em 31 de dezembro de 2005 e de 2004, o<br />

resultado de suas operações e seu fluxo financeiro, referentes aos exercícios<br />

findos naquelas <strong>da</strong>tas, de acordo com as normas contábeis específicas <strong>da</strong><br />

Secretaria de Previdência Complementar do Ministério <strong>da</strong> Previdência e<br />

Assistência Social para as enti<strong>da</strong>des fecha<strong>da</strong>s de previdência priva<strong>da</strong>, descrito<br />

na nota explicativa nº 2 deste relatório.<br />

4. Conforme descrito na nota explicativa nº 6.3, no exercício de 2004 a Enti<strong>da</strong>de<br />

estava em fase avança<strong>da</strong> de negociação para aquisição <strong>da</strong> Cédula de Crédito<br />

PARECER DO CONSELHO DELIBERATIVO<br />

O Conselho Deliberativo do METRUS – Instituto de Seguri<strong>da</strong>de Social, no<br />

exercício de suas atribuições e no cumprimento <strong>da</strong>s determinações expressas<br />

nos Artigos 26 – Inciso V e 35 – Inciso III, do Estatuto, em Reunião Extraordinária<br />

de 3 de março de 2006, examinou as Demonstrações Contábeis compostas<br />

do Balanço Patrimonial com as Notas Explicativas, Demonstração do Resultado<br />

do Exercício e Demonstração do Fluxo Financeiro, apresenta<strong>da</strong> pela Diretoria<br />

Executiva, relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2005. Após<br />

exame e ouvi<strong>da</strong> a exposição feita pelo Diretor-Presidente <strong>da</strong> Diretoria Executiva,<br />

PARECER DO CONSELHO FISCAL<br />

O Conselho Fiscal do METRUS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL, no<br />

exercício de suas atribuições legais e estatutárias, em Reunião Extraordinária<br />

de 24 de fevereiro de 2006, procedeu ao exame <strong>da</strong>s Demonstrações<br />

Contábeis compostas do balanço patrimonial, <strong>da</strong> demonstração de resultado<br />

do exercício, <strong>da</strong> demonstração de fluxos financeiros e <strong>da</strong>s respectivas notas<br />

explicativas relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2005,<br />

compara<strong>da</strong>s com as do exercício anterior.<br />

Embasado em observações e análises próprias e nos termos dos<br />

pareceres <strong>da</strong> Towers, Perrin, Foster & Crosby Lt<strong>da</strong>, atuário e <strong>da</strong> Martinelli<br />

Auditores, auditores independentes <strong>da</strong>tados de 14 de fevereiro e 15 de<br />

fevereiro respectivamente, o Conselho Fiscal é de opinião que os referidos<br />

documentos traduzem com proprie<strong>da</strong>de a situação patrimonial e financeira<br />

26<br />

Bancário – CCB, no valor aproximado de R$ 19.000 mil, parte desse montante<br />

seria liqui<strong>da</strong>do através <strong>da</strong> <strong>da</strong>ção em pagamento <strong>da</strong>s debêntures e do<br />

Empreendimento Village Country em montante aproximado de R$ 7.000mil e<br />

o restante seria em dinheiro. A realização dessas debêntures estava vincula<strong>da</strong><br />

ao sucesso <strong>da</strong>quelas operações contábeis <strong>da</strong>quele exercício. No exercício de<br />

2005, também conforme a nota explicativa nº 6.3, essa operação foi concluí<strong>da</strong><br />

com a respectiva <strong>da</strong>ção <strong>da</strong>s referi<strong>da</strong>s debêntures.<br />

5. Conforme detalhamento descrito na nota explicativa nº 8 (“a” a “e”), o<br />

<strong>Metrus</strong> está envolvido em processo de cobrança de valores que seriam devidos<br />

à empresa prestadora de serviços para o Programa Estadual “Turma <strong>da</strong> Rua”.<br />

O <strong>Metrus</strong> teve decisão parcialmente contrária em duas instâncias judiciais,<br />

tendo já interposto o Recurso Especial cabível. Considerando que a<br />

responsabili<strong>da</strong>de pelo referido Programa é, por força do Decreto nº 26.952, de<br />

10 de abril de 1987, <strong>da</strong> Companhia do Metropolit<strong>ano</strong> de São Paulo – METRÔ,<br />

patrocinadora do <strong>Metrus</strong>, atuando este, na oportuni<strong>da</strong>de, apenas como<br />

gerenciador <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des de implantação do referido Programa, tal como<br />

disposto no “Contrato de Como<strong>da</strong>to” firmado entre a Companhia e o Instituto,<br />

os administradores desta enti<strong>da</strong>de, amparados por sua assessoria jurídica,<br />

entendem que o ônus final, no caso de condenação definitiva, caberá a<br />

Companhia do Metropolit<strong>ano</strong> de São Paulo – METRÔ e, em última instância,<br />

ao Governo do Estado de São Paulo. Por razão, o <strong>Metrus</strong> não reconhece como<br />

passivo o valor original pleiteado de R$ 19.778.656,00, a preços de março de<br />

1995, ao qual deverão ser acresci<strong>da</strong>s as custas processuais, correção monetária,<br />

juros de mora e honorários advocatícios, cujo cálculo, apresentado pela Autora<br />

quando <strong>da</strong> execução provisória, é de R$ 53.296.700,84 no <strong>ano</strong> de 2003 houve<br />

a confirmação <strong>da</strong> decisão do Juiz <strong>da</strong> 12ª Vara de Fazen<strong>da</strong> Pública, pelo Tribunal<br />

de Justiça, man<strong>da</strong>ndo suspender a referi<strong>da</strong> execução provisória instaura<strong>da</strong><br />

pela autora.<br />

São Paulo, 15 de fevereiro de 2006.<br />

Atenciosamente MARTILELLI AUDITORES - CRC (SC) nº 001.132/O-9 “F” SP<br />

Wagner Petelin - Contador<br />

CRC (SP) nº 1SP142133/O-7 - A member of UHY<br />

o Conselho Deliberativo, embasado no Parecer <strong>da</strong> Martinelli Auditores, de 15<br />

de fevereiro de 2006, nos Pareceres Atuariais de 14 de fevereiro de 2006 <strong>da</strong><br />

Towers, Perrin, Foster & Crosby e no Parecer do Conselho Fiscal de 24 de<br />

fevereiro de 2006, aprovou, por unanimi<strong>da</strong>de, a matéria apresenta<strong>da</strong>.<br />

São Paulo, 3 de março de 2006.<br />

LEOPOLDO MASSARDI<br />

do Instituto, naquela <strong>da</strong>ta, estando em condições de serem submetidos à<br />

apreciação do Conselho Deliberativo.<br />

São Paulo, 24 de fevereiro de 2006.<br />

Rosa Maria Anacleto de França<br />

Presidenta do Conselho Fiscal<br />

Leoli Soares Pompeo<br />

Conselho Efetivo<br />

André Tívoli<br />

Conselheiro Suplente<br />

Alcindo Joaquim Pereira Baroca<br />

Conselheiro Efetivo<br />

José Carlos Baptista do Nascimento<br />

Conselheiro Efetivo<br />

Hélio Rossini Júnior<br />

Conselheiro Suplente<br />

Antonio Bastos Filho<br />

Conselheiro Suplente

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