12.04.2013 Views

CÓDIGO DE CONDUTA - Hilton Worldwide

CÓDIGO DE CONDUTA - Hilton Worldwide

CÓDIGO DE CONDUTA - Hilton Worldwide

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>CÓDIGO</strong> <strong>DE</strong> <strong>CONDUTA</strong><br />

Políticas e deveres inerentes ao desempenho<br />

de funções na <strong>Hilton</strong>


<strong>CÓDIGO</strong> <strong>DE</strong> <strong>CONDUTA</strong><br />

Políticas e deveres inerentes ao desempenho<br />

de funções na <strong>Hilton</strong><br />

ÍNDICE<br />

INTRODUÇÃO..................................................................................1<br />

Declaração de política ..................................................................................................1<br />

Obrigações perante a lei e as políticas da <strong>Hilton</strong> ............................................1<br />

PADRÕES.<strong>DE</strong>.<strong>CONDUTA</strong>.DOS.COLABORADORES<br />

Responsabilidade pessoal ..........................................................................................2<br />

Respeitar e valorizar a diversidade ........................................................................2<br />

Manter um local de trabalho livre de assédio ..................................................2<br />

Criar um ambiente de trabalho seguro e saudável .......................................2<br />

Local de trabalho livre de drogas e alcool .......................................................... 3<br />

Manter um local de trabalho livre de violência ............................................... 3<br />

Comportamentos inaceitáveis ................................................................................ 3<br />

ÉTICA.EMPRESARIAL<br />

Publicidade e Marketing .............................................................................................4<br />

Privacidade .......................................................................................................................4<br />

Conflito de interesses ..................................................................................................4<br />

Oportunidades corporativas ....................................................................................4<br />

Familiares e relacionamentos pessoais ...............................................................4<br />

Relacionamentos ou interesses reportáveis .....................................................5<br />

Investimentos pessoais ...............................................................................................5<br />

Emprego e atividades empresariais externas ...................................................5<br />

Obrigações financeiras ...............................................................................................5<br />

Executivos e diretores de outras entidades .......................................................5<br />

Negociações justas .......................................................................................................5<br />

Práticas referentes a aquisições ..............................................................................5<br />

Cortesias empresariais (presentes, favores e entretenimento) ................5<br />

O que são cortesias empresariais ..........................................................................5<br />

Diretrizes a considerar ................................................................................................6<br />

Oferta de cortesias empresariais ........................................................................... 7<br />

Gratificações .................................................................................................................... 7<br />

Concorrência e ”Antitrust .......................................................................................... 7<br />

Informações confidenciais, de direito exclusivo,<br />

e de segredo comercial ............................................................................................... 7<br />

Proteger as informações da <strong>Hilton</strong> .......................................................................8<br />

Destruição segura de informações confidenciais ...........................................8<br />

Informações de terceiros ...........................................................................................8<br />

Redes sociais ....................................................................................................................8<br />

Proteger os activos da <strong>Hilton</strong> ..................................................................................9<br />

Criar e manter registos empresariais corretos ................................................9<br />

Conservação de registos ............................................................................................9<br />

CIDADANIA.GLOBAL..................................................................... 10<br />

Direitos humanos ........................................................................................................ 10<br />

Proibição do tráfico humano ................................................................................. 10<br />

As nossas comunidades ............................................................................................ 10<br />

Compromisso com o meio ambiente ................................................................ 10<br />

Suborno e outras práticas corruptas ....................................................................11<br />

Quem é uma “Autoridade Governamental .......................................................11<br />

Suborno comercial ........................................................................................................11<br />

Tratamento e entretenimento<br />

gratuito para autoridades sindicais ......................................................................12<br />

Boicotes ............................................................................................................................12<br />

Embargos comerciais e controlo de exportações .........................................12<br />

Lei contra branqueamento de capitais ...............................................................12<br />

Envolvimento político nas eleições dos Estados Unidos ............................13<br />

Eleições fora dos Estados Unidos da América.................................................13<br />

Actividade Política Individual ...................................................................................13<br />

Relações Governamentais e conformidade<br />

com as leis de lobbying dos Estados Unidos ...................................................13<br />

Exatidão das Informações ........................................................................................13<br />

ABORDAGEM.<strong>DE</strong>.DÚVIDAS...........................................................14<br />

O Diretor Geral ..............................................................................................................14<br />

Linha direta de Ética ....................................................................................................14<br />

Acesso a dados pessoais ...........................................................................................14<br />

Proteção do anonimato ............................................................................................14<br />

Não retaliação ................................................................................................................14<br />

Disciplina ..........................................................................................................................14<br />

Renúncia ...........................................................................................................................14<br />

Apresentação da certificação anual ....................................................................14


<strong>CÓDIGO</strong>.<strong>DE</strong>.<strong>CONDUTA</strong> Março 2012 1<br />

INTRODUÇÃO<br />

Declaração.de.política<br />

A reputação da <strong>Hilton</strong> e de cada um dos nossos<br />

Hotéis constitui a chave do nosso sucesso<br />

passado, presente e futuro. Cada Colaborador é<br />

pessoalmente responsável pela demonstração<br />

de atitudes integras que elevem a reputação<br />

da <strong>Hilton</strong>, bem como pela manutenção de um<br />

ambiente de trabalho agradável. Integridade<br />

significa ter sempre atitudes correctas<br />

e encorajar todos os que nos rodeiam<br />

para que procedam da mesma forma.<br />

Este Código de Conduta fornece orientação<br />

sobre de que modo a <strong>Hilton</strong> e os seus<br />

Colaboradores deverão trabalhar em conjunto,<br />

por forma a atingirmos os mais elevados<br />

padrões éticos no setor da hospitalidade.<br />

Nalguns casos, o Código de Conduta contém<br />

regras que devem ser estritamente observadas<br />

e, noutros casos, fornece apenas diretrizes<br />

gerais. Será, no entanto, sempre necessário agir<br />

em conformidade com o Código de Conduta.<br />

Esperamos que os Colaboradores mantenham<br />

os mais elevados padrões de conduta ética em<br />

cada ação executada em nome da <strong>Hilton</strong>. Os<br />

Colaboradores devem, não só evitar condutas<br />

inadequadas mas também qualquer tipo de<br />

actividade que possa aparentar ser imprópria.<br />

Este Código de Conduta é aplicável a todos<br />

os empregados da <strong>Hilton</strong> <strong>Worldwide</strong>, Inc. e as<br />

suas subsidiárias (coletivamente designados<br />

por, “<strong>Hilton</strong> <strong>Worldwide</strong>”) e aos empregados<br />

de todos os hotéis que sejam propriedade,<br />

operados ou geridos pela <strong>Hilton</strong> <strong>Worldwide</strong><br />

(conjuntamente designados por, os “Hotéis”),<br />

quer sejam ou não empregados pela <strong>Hilton</strong><br />

<strong>Worldwide</strong>.<br />

Os empregados da <strong>Hilton</strong> <strong>Worldwide</strong> e os<br />

Hotéis são referidos conjuntamente neste<br />

Código de Conduta como “Colaboradores”<br />

e individualmente como “Colaborador”.<br />

Os termos “você” e “seu” referem-se aos<br />

Colaboradores individualmente, enquanto<br />

os termos “<strong>Hilton</strong>”, “nós” e “nosso” referem-<br />

se conjuntamente ao <strong>Hilton</strong> <strong>Worldwide</strong><br />

e aos Hotéis.<br />

Obrigações.perante.a.lei..<br />

e.as.políticas.da.<strong>Hilton</strong><br />

Todas as atividades da <strong>Hilton</strong> devem<br />

ser conduzidas de forma ética e legal.<br />

Os Colaboradores deveagir sempre em<br />

conformidade com os regulamentos e as leis<br />

vigentes nos diversos países, localidades e<br />

comunidades nas quais a <strong>Hilton</strong> desenvolve<br />

a sua actividade. Além disso, Colaboradores<br />

devem conduzir os negócios da <strong>Hilton</strong> de<br />

acordo com essas leis e este Código de<br />

Conduta. Os Colaboradores que violem este<br />

Código de Conduta podem ser sujeitos a uma<br />

acção disciplinar, incluindo a sua demissão.<br />

Se alguma disposição deste Código de<br />

Conduta viola a lei local ou é, de outro modo,<br />

inexequível, as demais provisões desta política<br />

devem continuar a ter aplicabilidade na medida<br />

do possível.<br />

Tal como descrito detalhadamente na secção<br />

intitulada “Abordagem de dúvidas”, os Os<br />

Colaboradores devem alertar de imediato o<br />

respectivo supervisor, o seu Departamento<br />

de Recursos Humanos, o ou o Diretor Geral<br />

para quaisquer questões ou preocupações.<br />

Os Colaboradores dos Estados Unidos também<br />

podem reportar dúvidas confidencialmente<br />

através da linha direta de ética <strong>Hilton</strong> em<br />

www.hiltonhotline.com ou pelo número<br />

(877) 662-5825.<br />

Poderá por vezes necessitar de se aconselhar<br />

no sentido de perceber as especificidades deste<br />

Código de Conduta. Os Colaboradores deverão<br />

recorrer a qualquer dos contactos acima<br />

mencionados caso tenham alguma questão<br />

ou preocupação relativamente à interpretação<br />

deste Código de Conduta.


<strong>CÓDIGO</strong>.<strong>DE</strong>.<strong>CONDUTA</strong> Março 2012 2<br />

PADRÕES <strong>DE</strong> <strong>CONDUTA</strong><br />

DOS COLABORADORES<br />

Abaixo encontrará uma lista dos<br />

comportamentos esperados dos<br />

Colaboradores, independentemente do seu<br />

cargo. Os exemplos referidos não são os<br />

únicos existentes. A <strong>Hilton</strong> reserva-se o direito<br />

de determinar se uma conduta é ou não<br />

inapropriada.<br />

Responsabilidade.pessoal<br />

Espera-se que todos os Colaboradores se<br />

comportem de forma consistente com os<br />

com os “Valores” da <strong>Hilton</strong> de Hospitalidade,<br />

Integridade, Liderança, Trabalho de Equipa,<br />

Responsabilidade e com um Sentido de<br />

Urgência e Disciplina. Todos os dias, em todas<br />

as ações que tomam, os Colaboradores podem<br />

provocar um impacto direto sobre a reputação<br />

da <strong>Hilton</strong>. O nosso sucesso contínuo depende<br />

de cada Colaborador aceitar responsabilidade<br />

pessoal por fazer o que é certo, o todo o<br />

tempo, e por assumir a responsabilidade pelas<br />

ações que eles tomam e pelas respectivas<br />

consequências. Os Colaboradores devem evitar<br />

e impedir ações que possam magoar uns aos<br />

outros, os nossos hóspedes, os nossos parceiros<br />

comerciais, as nossas comunidades e a nossa<br />

reputação.<br />

Responsabilidade pessoal também significa<br />

reportar problemas e dúvidas. Através da nossa<br />

política de “porta aberta” encorajamo-lo a<br />

telefonar ou simplesmente entrar no escritório<br />

do seu supervisor, chefe de departamento ou<br />

o seu Departamento de Recursos Humanos,<br />

caso tenha alguma pergunta, dúvida ou<br />

problema. Se reportar dúvidas de boa fé, a<br />

retaliação contra si será proibida e não será<br />

tolerada. Como líderes globais no setor da<br />

hospitalidade, entendemos a importância de<br />

tratar bem as pessoas, todas elas e não apenas<br />

nossos hóspedes. Isso significa que esperamos<br />

que todas as pessoas no nosso circulo de ação<br />

sejam tratadas e tratem sempre os outros com<br />

respeito e dignidade.<br />

Respeitar.e.valorizar.a.diversidade.<br />

Incentivamos e valorizamos um ambiente<br />

de trabalho diversificado, e alcançaremos<br />

o sucesso com a valorização e a utilização<br />

da diversidade da nossa força de trabalho,<br />

nossos hóspedes, fornecedores e parceiros.<br />

Ao respeitarmos as diversas culturas na nossa<br />

organização global, como cidadãos corporativos,<br />

iremos ao encontro das necessidades locais<br />

das comunidades nas quais nos inserimos,<br />

vivemos e trabalhamos pelo mundo fora.<br />

Consequentemente, não toleraremos qualquer<br />

discriminação, assédio ou retaliação contra<br />

qualquer indivíduo ou grupo com base em<br />

fatores étnicos, sexuais, raciais, religiosos ou<br />

culturais, nem qualquer outra característica<br />

protegida pela lei vigente. Procuraremos<br />

e empregaremos os Colaboradores mais<br />

qualificados e proporcionaremos igualdade de<br />

oportunidades a todos de acordo com o seu<br />

mérito, aptidões, qualificações, experiência,<br />

esforço e capacidade de desempenhar<br />

as responsabilidades do cargo.<br />

Manter.um.local..<br />

de.trabalho.livre.de.assédio<br />

A <strong>Hilton</strong> está empenhada em oferecer um<br />

ambiente de trabalho no qual não no qual não<br />

é tolerada qualquer forma de assédio baseada<br />

em quaisquer características contempladas<br />

nas leis em vigor. Qualquer comportamento<br />

que crie um ambiente de trabalho intimidante,<br />

ofensivo, abusivo ou hostil ou que de outro<br />

modo interfira na capacidade do Colaborador<br />

de desempenhar seu cargo é inaceitável.<br />

O assédio pode assumir muitas formas,<br />

incluindo entre outras:<br />

• Abuso ou ameaças verbais ou por escrito;<br />

• Observações indesejáveis, piadas, insultos<br />

ou provocações de natureza discriminatória;<br />

• Piadas que constrangem ou insultam;<br />

• Ignorar, isolar ou segregar uma pessoa;<br />

• Materiais de natureza discriminatória<br />

exibidos publicamente, circulados<br />

no local de trabalho, etc.; ou<br />

• contacto físico indesejado.<br />

Se algum Colaborador sinta que está a ser<br />

assediado, deve agir imediatamente e alertar<br />

o supervisor ou o seu Departamento de<br />

Recursos Humanos. Todas as acusações de<br />

assédio serão tratadas adequadamente. A<br />

<strong>Hilton</strong> conduzirá qualquer investigação com<br />

toda a confidencialidade possível. Todos os<br />

Colaboradores são obrigados a cooperar com<br />

as investigações. A <strong>Hilton</strong> proíbe retaliação<br />

contra qualquer Colaborador que apresentar<br />

uma acusação de assédio de boa fé e cooperar<br />

com a investigação.<br />

Criar.um.ambiente..<br />

de.trabalho.seguro.e.saudável<br />

A <strong>Hilton</strong> tem um compromisso com a<br />

saúde e a segurança dos nossos hóspedes,<br />

Colaboradores e parceiros comerciais e os<br />

nossos registos refletem esse compromisso.<br />

A segurança é uma responsabilidade de todos.<br />

Cada Colaborador deverá entender e cumprir<br />

com todas as diretrizes e leis de saúde e<br />

segurança vigentes e reportar imediatamente<br />

acidentes no local de trabalho, lesões e<br />

condições ou práticas perigosas.


<strong>CÓDIGO</strong>.<strong>DE</strong>.<strong>CONDUTA</strong> Março 2012 3<br />

PADRÕES <strong>DE</strong> <strong>CONDUTA</strong><br />

DOS COLABORADORES<br />

Local.de.trabalho.livre.de.drogas.ou.álcool.<br />

Nenhum Colaborador deverá seja porque<br />

motivo for, usar, comprar, vender, distribuir,<br />

fabricar, transportar ou estar sob a influência<br />

de qualquer droga ilegal enquanto trabalham<br />

ou se encontram nas instalações da <strong>Hilton</strong>.<br />

Os Colaboradores não podem estar sob a<br />

influência de álcool nem consumir álcool<br />

enquanto estiverem a trabalhar, salvo durante<br />

qualquer evento autorizado ou patrocinado<br />

pela <strong>Hilton</strong>. Nenhum colaborador poderá<br />

conduzir veículos motorizados ou manobrar<br />

qualquer equipamento que o possa colocar<br />

ou a outra pessoa em risco, quando sob o<br />

efeito do alcool, qualquer droga ilegal ou<br />

outra substância que possa pôr em causa<br />

a capacidade do Colaborador de manobrar<br />

com segurança veículos ou equipamentos.<br />

Onde permitido por lei, requisitos de<br />

licenciamento de bebidas alcoólicas e regras<br />

culturais, os Colaboradores podem consumir,<br />

comprar, vender, distribuir, transferir ou<br />

transportar bebidas alcoólicas enquanto<br />

estiverem no trabalho ou em instalações<br />

da <strong>Hilton</strong> como parte das responsabilidades<br />

profissionais que lhe são atribuídas ou de outro<br />

modo autorizados pela gerência da <strong>Hilton</strong>.<br />

Quando autorizado por lei ou contrato<br />

vinculativo, os Colaboradores podem ficar<br />

sujeitos ao teste de drogas ou álcool como parte<br />

do processo que antecede a contratação e/ou<br />

sempre que demonstrem sinais de intoxicação.<br />

Manter.um.local.de.trabalho..<br />

livre.de.violência<br />

A <strong>Hilton</strong> não tolerará nenhum comportamento<br />

que seja susceptivel de constituir um risco físico<br />

para os seusColaboradores. Para efeitos desta<br />

política, considera-se violência no local de<br />

trabalho qualquer conduta real, ameaça<br />

ou tentativa susceptivel de causar danos<br />

físicos ou trauma emocional.<br />

Exemplos de violência no local de trabalho<br />

incluem, entre outros:<br />

• Comportamento ameaçador como cerrar<br />

os punhos, destruição de propriedade,<br />

arremessar objetos, gestos de disparos, etc.;<br />

• Ameaças verbais ou por escrito que<br />

expressem a intenção de infligir danos;<br />

• Abuso ou ataques físicos;<br />

• Observar alguém furtivamente;<br />

• Qualquer ato que possa causarmedo numa<br />

pessoa razoável nessas circunstâncias.<br />

A <strong>Hilton</strong> investigará adequadamente qualquer<br />

relato, ameaça ou ato de violência. Todos os<br />

Colaboradores devem cooperar quaisquer<br />

investigações de violência no local de trabalho.<br />

Qualquer ameaça será entendida como<br />

declaração de intenção de concretizar a mesma.<br />

Comportamentos.inaceitáveis<br />

Os Colaboradores devem usar bom senso<br />

para assegurar que mantêm os mais elevados<br />

padrões. A <strong>Hilton</strong> reserva-se o direito de<br />

estabelecer se uma conduta específica<br />

é ou não inadequada.<br />

Ainda que esta lista não seja taxativa, estes são<br />

exemplos de comportamentos que não serão<br />

permitidos enquanto trabalhar para a <strong>Hilton</strong>:<br />

• Uso de linguagem obscena ou pejorativa;<br />

• Visualizar ou fazer download de material<br />

pornográfico;<br />

• Roubo ou uso incorreto de qualquer bem<br />

propriedade da <strong>Hilton</strong>;<br />

• Divulgação de informações pessoais,<br />

confidenciais ou de direito exclusivo;<br />

• Interrupção não profissional no local<br />

de trabalho;<br />

• Falsificação de registos incluindo<br />

informações laborais, registos de entradas<br />

e saídas, relatórios de despesas, etc.;<br />

• Uso do cargo para obter benefícios<br />

impróprios para si próprio, amigos<br />

ou familiares;<br />

• Absentismo excessivo;<br />

• Praticar jogos de azar no local de trabalho;<br />

• Dormir no trabalho;<br />

• Uso não autorizado ou partilha de senhas<br />

ou contas; ou<br />

• Agir de modo inadequado enquanto<br />

representa a <strong>Hilton</strong> em qualquer evento<br />

social ou em qualquer rede social.


<strong>CÓDIGO</strong>.<strong>DE</strong>.<strong>CONDUTA</strong> Março 2012 4<br />

ÉTICA EMPRESARIAL<br />

A nossa reputação foi construída com base<br />

em práticas empresariais justas. Isso significa<br />

que nenhum Colaborador poderá participar<br />

em dissimulações, abuso de informações<br />

confidenciais ou de direito exclusivo,<br />

falsificação de fatos materiais ou qualquer<br />

outra prática injusta. Esta regra aplica-se a<br />

todos sem excepção – seja com os nossos<br />

hóspedes, concorrentes, parceiros comerciais<br />

e qualquer outra pessoa com quem tenhamos<br />

relacionamentos comerciais.<br />

Publicidade.e.Marketing<br />

As nossas atividades de publicidade e<br />

marketing têm por objetivo ser verdadeiras,<br />

exatas e não enganosas, nem falsas, seja<br />

falando sobre nós mesmos ou sobre os<br />

nossos concorrentes. Os Colaboradores<br />

responsáveis pelas práticas de publicidade<br />

e marketing da <strong>Hilton</strong> deverão familiarizar-se<br />

e agir em conformidade com as leis aplicáveis<br />

relativamente a estas práticas.<br />

Privacidade<br />

Protegeremos atentamente todos os dados<br />

pessoais que venhamos a adquirir no decorrer<br />

da nossa actividade. As leis de privacidade<br />

podem variar muito de país para país, os<br />

colaboradores deverão levantar qualquer<br />

questão que tenham sobre a proteção<br />

adequada, recolha, uso ou partilha de<br />

dados pessoais com o “Diretor Geral”.<br />

“Dados pessoais” Incluem qualquer<br />

informação que (i) possa ser usada,<br />

isoladamente ou em conjunto com outras<br />

informações que estejam sob o controle da<br />

<strong>Hilton</strong>, e que permitam identificar, localizar<br />

ou contatar um indivíduo ou que (ii) se refiram<br />

de algum modo a um indivíduo identificado<br />

ou identificável. Exemplos de dados pessoais<br />

incluem, entre outros, elementos óbvios tais<br />

como nome, endereço ou endereço de e-mail,<br />

além de informações menos óbvias como<br />

preferências pessoais, informações referentes<br />

a estadias e informações da conta do hóspede.<br />

Informações pessoais particularmente<br />

confidenciais incluem números de identificação<br />

emitidos por entidades governamentais,<br />

números de cartão de crédito e informações<br />

médicas ou referentes a qualquer incapacidade<br />

do indivíduo, crenças religiosas, opiniões<br />

políticas, de origem étnica, racial ou vida<br />

sexual. As informações pessoais poderão<br />

estar contidas em qualquer meio ou formato,<br />

incluindo registos eletrónicos ou informáticos,<br />

bem como arquivos em papel.<br />

Conflito.de.interesses<br />

Um “conflito de interesses” ocorre quando<br />

os interesses pessoais de um Colaborador<br />

interferem ou parecem interferir com os<br />

interesses da <strong>Hilton</strong>. É política da <strong>Hilton</strong><br />

conduzir o seu negócio sem a influência<br />

desses conflitos.<br />

Essa política exige que nunca use nem tente<br />

usar o seu cargo na <strong>Hilton</strong> para obter qualquer<br />

benefício pessoal impróprio para si, sua família<br />

ou qualquer outra pessoa. Além disso, deve<br />

evitar investimentos ou outros envolvimentos<br />

que possam prejudicar o seu exercício de<br />

julgamento independente em nome da <strong>Hilton</strong>.<br />

Nenhuma transação com uma organização<br />

empresarial externa que forneça, compre<br />

ou empreste propriedade, real ou pessoal,<br />

direitos ou serviços à <strong>Hilton</strong> ou da <strong>Hilton</strong><br />

pode ser influenciada, nem dar a impressão<br />

de ser influenciada, pelos seus interesses ou<br />

relacionamentos pessoais.<br />

Consequentemente, não pode ter interesses<br />

diretos ou indiretos nem relacionamentos<br />

com qualquer organização que possa<br />

potencialmente: (a) prejudicar a sua<br />

objetividade, independência de julgamento<br />

ou conduta no cumprimento das suas<br />

responsabilidades em nome da <strong>Hilton</strong> ou<br />

(b) constranger a <strong>Hilton</strong> por causa da aparência<br />

de um conflito de interesse. Consequentemente,<br />

não deve colocar-se numa posição onde possa<br />

surgir ou haver suspeita justificável de um<br />

conflito de interesses. A aparência de conflito<br />

pode ser tão prejudicial quanto um conflito real.<br />

Se tomar conhecimento de algum conflito<br />

de interesses ou estiver preocupado que um<br />

conflito de interesses possa ocorrer, esperamos<br />

que discuta o problema prontamente com<br />

o seu supervisor, o seu Departamento de<br />

Recursos Humanos ou o Diretor Geral.<br />

Quaisquer potenciais conflitos de interesses<br />

devem ser aprovados pelo Diretor Geral.<br />

Abaixo, são dadas algumas orientações<br />

para algumas situações que poderiam<br />

criar um conflito de interesses.<br />

Oportunidades.corporativas<br />

Não pode usar os bens da <strong>Hilton</strong>, informações<br />

ou posição na mesma para obtenção de<br />

benefícios pessois. Não deve concorrer com<br />

a <strong>Hilton</strong>. Os Colaboradores têm o dever<br />

de promover os interesses comerciais da<br />

<strong>Hilton</strong> sempre que surja uma oportunidade.<br />

Consequentemente, não pode tirar vantagem<br />

pessoal de uma oportunidade comercial, nem<br />

encaminhá-la a terceiros, da qual tenhamos<br />

conhecimento por exercício do seu cargo ou<br />

usar informações ou propriedade da <strong>Hilton</strong>,<br />

a menos que a mesma já tenha sido oferecida<br />

à <strong>Hilton</strong> e a <strong>Hilton</strong> tenha recusado.


<strong>CÓDIGO</strong>.<strong>DE</strong>.<strong>CONDUTA</strong> Março 2012 5<br />

ÉTICA EMPRESARIAL<br />

Familiares.e.relacionamentos.pessoais<br />

Fazer negócio ou concorrer com empresas<br />

que empreguem ou sejam de propriedade total<br />

ou parcial de familiares ou amigos pessoais<br />

de Colaboradores pode dar origem a dúvidas<br />

sobre a sua imparcialidade e objetividade e pode<br />

criar uma percepção de conflito de interesse,<br />

mesmo se não houver nenhum conflito real. Do<br />

mesmo modo, os Colaboradores precisam evitar<br />

incentivar empresas que têm parceriais com a<br />

<strong>Hilton</strong> a comprar produtos ou serviços aos seus<br />

familiares ou amigos pessoais.. Ainda que fazer<br />

negócio com familiares ou amigos pessoais<br />

de Colaboradores não seja automaticamente<br />

proibido, deve divulgar todas as circunstâncias<br />

ao Diretor Geral. Não deve indiretamente,<br />

por meio de cônjuge, familiar, amigo, parceiro<br />

ou funcionário, ter qualquer interesse nem<br />

participar em qualquer atividade que viole este<br />

Código de Conduta. Qualquer interesse deve<br />

ser revelado ao Diretor Geral.<br />

Não é intenção ou desejo da <strong>Hilton</strong> interferir<br />

com ou regular relacionamentos pessoais<br />

entre os Colaboradores fora do local de<br />

trabalho. Contudo, a <strong>Hilton</strong> está empenhada<br />

em assegurar que os relacionamentos<br />

pessoais entre os Colaboradores não afetam<br />

adversamente o ambiente de trabalho criando<br />

conflitos de interesses ou possíveis conflitos de<br />

interesses, ao afetarem o serviço aos hóspedes<br />

ou o negócio da <strong>Hilton</strong>, ou ainda criando<br />

potenciais responsabilidades para a <strong>Hilton</strong><br />

ou para o seu pessoal. Por regra, a <strong>Hilton</strong><br />

não permite aos Colaboradores que estejam<br />

envolvidos num relacionamento pessoal<br />

estarem em contacto directo ou indirecto<br />

numa relação de supervisão/subordinada no<br />

trabalho. De igual forma, a <strong>Hilton</strong> geralmente<br />

não permite aos Colaboradores que se<br />

encontram num relacionamento pessoal que<br />

estejam numa posição que possa influenciar<br />

o emprego, a compensação ou condições de<br />

trabalho do outro, ou onde a confidencialidade<br />

ou outras considerações significativas de<br />

trabalho são importantes.<br />

Relacionamentos.ou.interesses.reportáveis<br />

Todos os Colaboradores que tenham interesses<br />

financeiros, comerciais ou relacionamento<br />

com qualquer fornecedor, franchisado, outro<br />

parceiro empresarial, concorrente, cliente<br />

importante ou relacionamento com eles<br />

deverá comunicá-lo por escrito ao Diretor<br />

Geral Esse relatório deve incluir o nome da<br />

entidade com a qual tem o relacionamento<br />

e a natureza e dimensão do interesse<br />

financeiro ou relacionamento.<br />

Investimentos.pessoais<br />

Deve evitar investir em qualquer empresa<br />

concorrente da <strong>Hilton</strong>, ou em qualquer empresa<br />

que faça ou procure fazer negócio conosco.<br />

Emprego.e.atividades..<br />

empresariais.externas<br />

Não deve empreender atividades empresariais<br />

externas se elas (a) entrarem em conflito<br />

com os seus deveres e responsabilidades na<br />

<strong>Hilton</strong>, (b) prejudicarem a sua objetividade,<br />

independência de julgamento ou conduta no<br />

cumprimento das suas responsabilidades em<br />

nome da <strong>Hilton</strong> ou (c) constrangerem a <strong>Hilton</strong><br />

por causa da aparência de um conflito de<br />

interesses. Qualquer relacionamento laboral<br />

ou de consultoria que seja remunerado deve<br />

ser aprovado pelo seu supervisor imediato.<br />

Obrigações.financeiras<br />

Não pode receber dinheiro emprestado nem<br />

endividar-se com nenhuma empresa ou pessoa<br />

que faça ou procure fazer negócio com a<br />

<strong>Hilton</strong> porque isso poderia criar um risco ou até<br />

mesmo a aparência de impropriedade ou falta<br />

de objetividade com respeito aos seus negócios<br />

ou aos negócios deles com a <strong>Hilton</strong>.<br />

Executivos.e.diretores.de.outras.entidades<br />

Não poderá exercer quaisquer funções<br />

incluindo as de Director numa empresa<br />

ou negócio que não tenha qualquer filiação<br />

com a sem primeiro notificar e obter permissão<br />

por escrito do Diretor Geral.<br />

Negociações.justas<br />

A <strong>Hilton</strong> tem uma longa história de sucesso<br />

através de uma concorrência empresarial<br />

honesta. Competimos por negócio numa<br />

base de preço, serviço e qualidade e atribuimos<br />

o nosso negócio na mesma base.<br />

Práticas.de.compra<br />

Lutamos para ser justos e imparciais nas<br />

nossas negociações com fornecedores e<br />

contratados externos. Fornecedores qualificados<br />

e interessados devem ter a oportunidade de<br />

participar no envio de cotações ou propostas<br />

para o fornecimento produtos e serviços. As<br />

decisões de compra devem ser baseadas em<br />

critérios legítimos, definidos, entre os quais<br />

qualidade, níveis de serviço e preço. Honramos<br />

os termos e as condições dos contratos, pagamos<br />

pontualmente e protegemos a confidencialidade<br />

das informações de direito exclusivo de<br />

fornecedores e contratados externos.<br />

Cortesias.empresariais.(presentes,.favores.<br />

e.entretenimento)<br />

Uma das questões mais complexas no setor de<br />

hospitalidade prende-se com a manutenção de<br />

relacionamentos éticos com os nossos parceiros<br />

de negócio no que toca a ofertas, favores e<br />

entretenimento (“cortesias empresariais”).<br />

O.que.são.cortesias.empresariais?<br />

Qualquer coisa de valor que tenha o potencial<br />

de fazer com que decisões empresariais<br />

sejam tomadas com base em fatores<br />

não relacionados com o mérito pode ser<br />

considerada uma cortesia empresarial.<br />

Exemplos podem incluir presentes,<br />

refeições, bebidas, entretenimento, incluindo<br />

ingressos e bilhetes, recreação, incluindo<br />

taxas de campo de golfe e campo de ténis,<br />

transporte, descontos, itens promocionais<br />

ou uso pessoal do tempo, materiais,<br />

instalações ou equipamento de um doador.<br />

Cortesias empresariais podem ajudar no<br />

desenvolvimento de boa vontade e bons<br />

relacionamentos profissionais. No entanto,<br />

elas não devem ser usadas para obtenção<br />

de vantagens desleais ou influenciar<br />

inadequadamente as decisões de negócios.<br />

Ainda que as cortesias empresariais se tenham<br />

tornado comuns, elas também podem criar<br />

graves riscos éticos e, em alguns casos, ser<br />

proibidas pelas leis locais. Mesmo em locais<br />

onde as cortesias empresarias podem ser<br />

legal e eticamente permitidas, presentes<br />

e entretenimento podem criar a aparência<br />

de comportamento inapropriado.


<strong>CÓDIGO</strong>.<strong>DE</strong>.<strong>CONDUTA</strong> Março 2012 6<br />

ÉTICA EMPRESARIAL<br />

Diretrizes.a.serem.consideradas<br />

Os Colaboradores devem agir de modo justo e<br />

imparcial em todas as transações de negócios<br />

em nome da <strong>Hilton</strong> – isso significa usar o seu<br />

bom senso para evitar até mesmo a percepção<br />

de que uma cortesia empresarial tenha<br />

influenciado ou possa influenciar o nosso<br />

julgamento comercial.<br />

Poderá aceitar uma cortesia empresarial<br />

quando a aceitação da mesma:<br />

• Promover um bom relacionamento<br />

profissional e boa vontade com pessoas<br />

com quem a <strong>Hilton</strong> matém ou poderá vir<br />

a estabeler uma parceria comercial;<br />

• Cumprir com a lei local, bem como com as<br />

práticas éticas e razoáveis do mercado, como<br />

por exemplo, flores, cestas de frutas e outros<br />

presentes modestos, que comemorem<br />

uma ocasião especial, ou o pagamento<br />

de despesas razoáveis relacionadas com a<br />

actividade comercial (tal como assistir a um<br />

seminário ou conferência relacionados com<br />

as vossas responsabilidades em nosso nome,<br />

desde que primeiro obtenha a aprovação<br />

do seu supervisor); e<br />

• Não criar nenhum conflito de interesses<br />

real ou divisões de lealdade.<br />

Não deverá:<br />

• Receber dinheiro ou equivalentes<br />

em dinheiro;<br />

• Receber cortesias empresariais ilegais;<br />

• Solicitar cortesias empresariais;<br />

• Aceitar cortesias empresariais como<br />

condição para algo em troca. Assim, se a<br />

cortesia o obrigar ou der a impressão de o<br />

obrigar a fazer ou fornecer algo em troca,<br />

ela é imprópria;<br />

• Receber cortesias empresariais que possam<br />

ser interpretadas como suborno ou<br />

recompensa;<br />

• Aceitar cortesias empresariais impróprias<br />

ou ofensivas;<br />

• Aceitar ofertas de viagens de lazer com<br />

despesas pagas por pessoas ou empresas<br />

com as quais a <strong>Hilton</strong> mantém ou possa vir<br />

a estabelecer uma relação comercial; ou<br />

• Aceitar qualquer coisa que sabe ou deveria<br />

razoavelmente esperar que fizesse com que<br />

o doador violasse os padrões ou políticas<br />

da respectiva empresa.<br />

Se as diretrizes mencionadas acima forem<br />

cumpridas, os Colaboradores têm permissão<br />

de receber presentes ou entretenimento (p.ex.,<br />

ingressos) para uso pessoal, não comercial, que<br />

não excedam o valor de US$200 durante um<br />

ano (da mesma empresa, mesmo que sejam<br />

diferente colaboradores a oferecer os presentes<br />

ou entretenimento). Unidades geográficas ou<br />

de negócios individuais podem estabelecer<br />

limites inferiores para seus Colaboradores,<br />

mas não limites superiores. Esse limite<br />

geralmente não se aplica a refeições, bebidas<br />

ou entretenimento desfrutado em conjunto<br />

com reuniões de negócios e com os nossos<br />

parceiros empresariais, desde que cada uma<br />

dessas diretrizes seja cumprida.<br />

Além disso:<br />

• Quaisquer exceções necessitam<br />

da aprovação do Diretor Geral,<br />

Diretor de Recursos Humanos;<br />

• Se as suas responsabilidades incluem<br />

selecionar contratados, influenciar a criação<br />

de negócio, criar especificações que resultem<br />

na criação de negócio ou participação<br />

na negociação de contratos, deve tomar<br />

cuidado especial para evitar ações que criem<br />

a aparência de favoritismo ou influência<br />

injusta ou que possam afetar negativamente<br />

a reputação da <strong>Hilton</strong> por imparcialidade e<br />

negociações justas. O melhor solução nesses<br />

casos é recusar a cortesia de um fornecedor<br />

quando a <strong>Hilton</strong> estiver envolvida na seleção<br />

ou reconfirmação de um fornecedor;<br />

• Deve evitar a aceitação frequente de<br />

cortesias das mesmas pessoas ou empresas;<br />

• Deverá evitar aceitar cortesias sobre as quais<br />

não se sentiria à vontade a falar com seu<br />

chefe ou colegas de trabalho;<br />

• Se não for adequado aceitar, deve recusá-<br />

la educadamente quando a oferta lhe for<br />

feita ou devolvê-la depois com uma carta<br />

explicando a política da <strong>Hilton</strong>. Quando for<br />

necessário escrever essa carta, encaminhe<br />

cópias ao seu supervisor e ao Diretor Geral<br />

que poderão assisti-lo na preparação<br />

da mesma.<br />

• Caso tenha alguma dúvida sobre aceitar<br />

uma cortesia empresarial, entre em contato<br />

com seu supervisorou Diretor Geral.


<strong>CÓDIGO</strong>.<strong>DE</strong>.<strong>CONDUTA</strong> Março 2012 7<br />

ÉTICA EMPRESARIAL<br />

Oferta.de.cortesias.empresariais<br />

Não deverá dar presentes nem entretenimento<br />

a ninguém caso essas cortesias não sejam<br />

aceitáveis para si, de acordo com as<br />

diretrizes e expectativas discutidas acima.<br />

Quaisquer exceções deverão ser aprovadas<br />

pelo Diretor Geral. Também não deverá<br />

oferecer esses presentes ou entretenimento<br />

– independentemente de serem ou não<br />

permitidos pela nossa política – se esses<br />

presentes ou entretenimento violarem a<br />

lei local ou as políticas do empregador do<br />

destinatário. Use sempre o bom senso para<br />

evitar qualquer percepção de que o presente<br />

ou entretenimento, até mesmo presentes ou<br />

entretenimento que de outro modo estão em<br />

conformidade com esta política, influenciou ou<br />

pretende influenciar a opinião empresarial do<br />

destinatário. Em caso de dúvida sobre a oferta<br />

de uma cortesia empresarial, fale com seu<br />

supervisorou Diretor Geral.<br />

Gratificações<br />

Pode aceitar gratificações de hóspedes e<br />

clientes relacionadas com o desempenho<br />

das suas funções, desde que seja costume<br />

receber essas gratificações (por exemplo,<br />

estacionamento de viaturas, bagageiros,<br />

porteiros, funcionários de restaurante,<br />

assistente de quartos e governantas). Nenhum<br />

Colaborador que tenha algum controle sobre<br />

negociações com a pessoa que pretende fazer<br />

a oferta poderá aceitar qualquer gratificação.<br />

Concorrência.e.“Antitrust”<br />

Acreditamos na concorrência agressiva no<br />

mercado, mas devemos competir de modo<br />

justo e ético e em conformidade com todas<br />

as leis e regulamentos vigentes. Essas leis e<br />

regulamentos, que incluem as leis “antitrust”<br />

federais e estaduais nos EUA, além das leis de<br />

concorrência em outros países onde fazemos<br />

negócio, têm por objetivo garantir uma<br />

concorrência justa e aberta.<br />

Ainda que essas leis sejam extensas e<br />

complexas, há algumas questões chave<br />

que cada um de nós precisa entender:<br />

As leis “antitrust” proíbem as empresas, entre<br />

outras coisas, de partilhar informações ou<br />

participar de acordos ou contratos formais<br />

ou informais, verbais ou por escrito, implícitos<br />

ou inferidos, com concorrentes ou possíveis<br />

concorrentes em questões relacionadas com<br />

o preço, termos de venda, distribuição ou<br />

alocação de territórios, produtos, clientes<br />

ou fornecedores. Consequentemente, em<br />

nenhuma circunstância deve ter acesso ou<br />

usar informações de concorrentes, ou qualquer<br />

outra informação, de uma maneira que<br />

sugira um acordo entre a <strong>Hilton</strong> e qualquer<br />

concorrente para: (a) fixar, estabilizar ou<br />

controlar preços; (b) alocar produtos, mercados<br />

ou territórios; (c) boicotar alguns clientes<br />

ou fornecedores; ou (d) abster-se da venda<br />

de qualquer produto.<br />

Nunca deve participar em debates, acordos ou<br />

contratos, seja por telefone, correspondência,<br />

reuniões ou de outro modo, com concorrentes<br />

ou possíveis concorrentes sobre tarifas,<br />

níveis de ocupação, preços ou alocações<br />

de territórios, clientes ou vendas, que não<br />

estejam em conformidade estrita com uma<br />

política escrita aprovada pelo Diretor Geral.<br />

Informações competitivas sobre tarifas, níveis<br />

de ocupação e dados semelhantes podem<br />

ser partilhadas com terceiros caso sejam<br />

divulgadas em conjunto com informações<br />

referentes a outras cadeias e não associem<br />

qualquer informação específica à <strong>Hilton</strong>.<br />

Uma boa regra prática será perguntar a si<br />

mesmo se o que está a partilhar, discutir ou<br />

a acordar com um concorrente é o tipo de<br />

informação que normalmente pensaria em<br />

discutir com alguém cuja meta e objetivo é<br />

concorrer consigo. Se a resposta for não, evite<br />

a discussão. Caso não tenha certeza, pergunte<br />

ao Diretor Geral. Em caso de não cumprimento<br />

das leis “antitrust” pelos Colaboradores estes<br />

poderão ficarsujeitos a ações disciplinares,<br />

incluindo despedimento.<br />

Informações.confidenciais,.de.direito.<br />

exclusivo.e.segredo.comercial<br />

A <strong>Hilton</strong> tem uma política de tolerância<br />

zero no que diz respeito a aquisição, posse<br />

ou uso de informações confidenciais, de<br />

direito exclusivo e segredo comercial dos<br />

concorrentes da <strong>Hilton</strong> e outras empresas.<br />

Essa política aplica-se igualmente à obtenção<br />

de informações confidenciais, de direito<br />

exclusivo e segredo comercial para a <strong>Hilton</strong><br />

que tenham sido obtidas durante o período<br />

em que um colaborador tenha trabalhado<br />

para outra empresa independentemente<br />

de o Colaborador ter sido ou não o autor<br />

de tais informações. Esta regraaplica-se a<br />

qualquer formato de informação incluindo,<br />

entre outros, documentos em papel, e-mails,<br />

tabelas, apresentações em PowerPoint e<br />

qualquer tipo de informação eletrónica. Se<br />

tem conhecimento ou motivo para acreditar<br />

que alguém na <strong>Hilton</strong> adquiriu ou está a usar<br />

informações confidenciais, de direito exclusivo<br />

e segredo comercial de outra empresa, reporte<br />

a sua preocupação diretamente ao Diretor<br />

Geral. Caso tenha alguma dúvida relativamente<br />

ao facto de as informações que está a utilizar<br />

constituirem informações confidenciais, de<br />

direito exclusivo ou segredo comercial, deverá<br />

de imediato discutir este assunto com o<br />

Departamento Jurídico da <strong>Hilton</strong>.


<strong>CÓDIGO</strong>.<strong>DE</strong>.<strong>CONDUTA</strong> Março 2012 8<br />

ÉTICA EMPRESARIAL<br />

Colaboradores.Proteger..<br />

as.informações.da.<strong>Hilton</strong><br />

As nossas informações de direito exclusivo<br />

são valiosas porque não são conhecidas<br />

publicamente. O valor das informações<br />

de direito exclusivo pode ser reduzido ou<br />

perdido se elas forem divulgadas aos nossos<br />

concorrentes, aos “media” ou a terceiros.<br />

Informações confidenciais e de direito exclusivo<br />

devem ser protegidas do uso e divulgação<br />

não autorizados. Devemos manter a<br />

confidencialidade de todas essas informações,<br />

exceto quando a divulgação for autorizada ou<br />

legalmente solicitada, conforme determinado<br />

pelo “Diretor Geral. Esta obrigação de proteger<br />

essas informações confidenciais e de direito<br />

exclusivo mantem-se, mesmo após termos<br />

deixado de fazer parte dos quadros da <strong>Hilton</strong>.<br />

Informações não confidenciais devem ser<br />

tratadas de maneira a preservar o seu valor<br />

como ativo corporativo.<br />

Alguns exemplos de informações<br />

de direito exclusivo incluem:<br />

• Informações sobre atividades de<br />

desenvolvimento ou aquisição;<br />

• Planos estratégicos e informações;<br />

• Termos e estrutura dos contratos<br />

da <strong>Hilton</strong> e acordos financeiros.<br />

• Informações relacionadas com o nosso<br />

software, bases de dados e outros sistemas,<br />

incluindo sua estrutura e conteúdo;<br />

• Dados pessoais sobre hóspedes,<br />

Colaboradores ou outros indivíduos;<br />

• Informações fornecidas por clientes,<br />

fornecedores ou terciros que concordámos<br />

manter confidenciais; ou<br />

• Qualquer outra informação não pública<br />

que seria prejudicial à <strong>Hilton</strong> ou útil aos<br />

concorrentes, se revelada.<br />

Modos de proteger informações confidenciais<br />

e de direito exclusivo:<br />

• Etiquetar as primeiras páginas dos<br />

documentos com “Confidencial”;<br />

• Armazenar informações em locais seguros;<br />

• Manter estações de trabalho seguras;<br />

• Fornecer informações confidenciais apenas<br />

a outros Colaboradores caso necessitem<br />

efectivamente de as conhecer;<br />

• Partilhar informações confidenciais e<br />

de direito exclusivo apenas terceiros, se<br />

necessário, para promover o negócio<br />

da <strong>Hilton</strong>, apenas depois de obter o<br />

consentimento do Diretor Geral; e apenas<br />

se medidas adequadas forem tomadas para<br />

proteger e preservar a confidencialidade<br />

das informações, por exemplo, obter um<br />

acordo de confidencialidade adequado,<br />

por escrito e assinado, antes de partilhar<br />

essas informações confidenciais e de direito<br />

exclusivo;<br />

• Nunca divulgar informações etiquetadas<br />

como “Advogado-Cliente Privilegiadas”<br />

ou “Produto confidencial do trabalho do<br />

advogado” a outros Colaboradoresou a<br />

terceiros sem a aprovação do Diretor Geral;<br />

• Não discutir informações em áreas públicas<br />

(aeroporto, elevador, etc.);<br />

• Não trabalhar em documentos em local<br />

onde as pessoas possam ver facilmente;<br />

• Evitar o envio por e-mail de informações<br />

confidenciais fora da rede da <strong>Hilton</strong>; e<br />

• Evitar o uso de dispositivos de propriedade<br />

pessoal para armazenar ou transportar<br />

documentos confidenciais ou de direito<br />

exclusivo.<br />

Se tiver motivos para acreditar que alguma<br />

informação confidencial, incluindo dados<br />

pessoais, se perdeu, foi colocada em<br />

local errado ou foi acedida por pessoa<br />

não autorizada, entre imediatamente<br />

em contato com o Diretor Geral ou<br />

Segurança de Informações através de:<br />

informationsecurity@hilton.com<br />

Destruição.segura..<br />

de.informações.confidenciais<br />

Deve destruir informações confidenciais de<br />

modo seguro. Documentos em papel devem<br />

ser fragmentados. Arquivos e meios eletrónicos<br />

devem ser destruídos ou permanentemente<br />

apagados para que as informações neles<br />

contidas não possam ser lidas nem<br />

reconstruídas. Todos esses documentos e<br />

materiais deverão ser tratados de acordo com<br />

as políticas vigentes de retenção de registos<br />

e todas as exigências legais aplicáveis. Caso<br />

tenha alguma pergunta sobre a destruição<br />

segura de informações confidenciais, entre em<br />

contato com o Diretor Geral.<br />

Informações.de.terceiros<br />

No curso normal do nosso trabalho, podemos<br />

adquirir informações confidenciais sobre outras<br />

empresas ou seus funcionários, incluindo atuais<br />

ou potenciais fornecedores. Salvaguardaremos<br />

essas informações confidenciais de acordo com<br />

as leis aplicáveis, obrigações contratuais e as<br />

nossas políticas.<br />

Redes.sociais<br />

O uso de redes sociais pelos Colaboradores<br />

poderá colocar em risco informações<br />

confidenciais e de direito exclusivo, reputação<br />

e marcas da <strong>Hilton</strong>, bem como prejudicar<br />

a conformidade da <strong>Hilton</strong> com leis e regras<br />

empresariais. Para minimizar estes riscos<br />

legais e empresariais, a <strong>Hilton</strong> espera que<br />

os Colaboradores participem nestas redes<br />

com responsabilidade. Nenhuma informação<br />

confidencial sobre a <strong>Hilton</strong>, os nossos hóspedes<br />

ou outros Colaboradores, deve ser divulgada<br />

nos sites de redes sociais. Os Colaboradores<br />

não devem discutir questões relacionadas<br />

com a <strong>Hilton</strong> como representantes da<br />

<strong>Hilton</strong> em sites de redes sociais excepto<br />

se essa responsabilidade lhes tiver sido<br />

especificamente atribuída.


<strong>CÓDIGO</strong>.<strong>DE</strong>.<strong>CONDUTA</strong> Março 2012 9<br />

ÉTICA EMPRESARIAL<br />

Proteger.os.Recursos.da.<strong>Hilton</strong><br />

É fundamental que tome o devido cuidado<br />

com os recursos da <strong>Hilton</strong>, usando-os com<br />

responsabilidade, eficiência e apenas para<br />

fins empresariais legítimos. Os recuros<br />

da <strong>Hilton</strong> incluem items tangíveis, tais<br />

comocomo dinheiro, equipamento, inventário<br />

e estacionário. Computadores, software,<br />

telefones e redes fornecidos pela <strong>Hilton</strong><br />

também são considerados recursos da <strong>Hilton</strong>.<br />

Os recursos da <strong>Hilton</strong> nunca devem ser usados<br />

para enviar, receber ou aceder a materiais<br />

ilícitos. Deverá tomar cuidado para evitar<br />

enviar, receber ou aceder a materiais que<br />

outras pessoas possam considerar ofensivos.<br />

Os recursos da <strong>Hilton</strong> não poderãoser usados<br />

para copiar ilegalmente software, músicas,<br />

livros ou outros materiais protegidos por lei.<br />

Os recursos da <strong>Hilton</strong> devem ser usados de<br />

modo a que a segurança e a integridade da<br />

rede estejam sempre protegidas. Caso tenha<br />

alguma pergunta sobre proteger a segurança<br />

e a integridade de nossos computadores,<br />

software, telefones ou rede, entre em contato<br />

com o Director Geral.<br />

Sempre que permitido, reservamos o<br />

direito de analisar todas as pesquisas na<br />

Internet, comunicações por e-mail e outras<br />

atividades que os Colaboradores desenvolvam<br />

utilizando os recursos da <strong>Hilton</strong>. Espera-<br />

se que utilize com bom senso todos os<br />

recuros da <strong>Hilton</strong>, incluindo, entre outros,<br />

e-mail e a Internet. Qualquer furto, fraude,<br />

desfalque ou apropriação indevida de bens<br />

da <strong>Hilton</strong> é proibido e ilícito, e pode resultar<br />

emdespedimento imediato, bem como<br />

em possíveis consequências legais.<br />

Criar.e.manter.registos..<br />

empresariais.corretos<br />

Várias leis e regulamentos exigem que a<br />

<strong>Hilton</strong> faça e mantenha livros e registos<br />

contabilisticos corretos e descreva na sua<br />

totalidade a natureza das transações neles<br />

refletidas.<br />

Os seguintes registos, aplicáveis à <strong>Hilton</strong><br />

deverão ser criteriosamente executados pelos<br />

colaboradores com responsabilidades para tal:<br />

• Todos os livros, registos e contabilidade<br />

deverão ser feitos e mantidos de maneira<br />

correta e por forma a reflectir as transações<br />

e disposições dos recursos da <strong>Hilton</strong> e, não<br />

deverão conter registos incorretos ou mal<br />

estabelecidos;<br />

• Todas as saídas de fundos e todos os recibos<br />

devem ser registados correta e prontamente.<br />

Nenhum pagamento em nome da <strong>Hilton</strong><br />

deve ser aprovado sem documentação de<br />

suporte adequada que descreva a respectiva<br />

finalidade;<br />

• Não deverá ser aprovado qualquer<br />

pagamento que não tenha sido divulgado<br />

ou registado seja para que finalidade for;<br />

• Qualquer registo de informação deverá<br />

ser claro, conciso, verdadeiro e preciso.<br />

• Deverão ser evitados exageros, linguagem<br />

colorida, conjeturas, conclusões legais<br />

e caracterizações negativas de pessoas<br />

ou seus motivos;<br />

• Deverá ser mantido um sistema interno<br />

de auditoria contabilistica interna<br />

suficiente para fornecer boas garantias<br />

de que as informações sobre transações<br />

são: – registadas, processadas, resumidas<br />

e relatadas atempadamente por forma<br />

a permitir a preparação de relatórios<br />

financeiros em conformidade com os<br />

princípios contabilisticos geralmente<br />

aceites e os requisitos específicos da<strong>Hilton</strong>;<br />

e – são registadas de modo a manter a<br />

responsabilidade total pelos ativos da <strong>Hilton</strong>.<br />

• Todos os registos da <strong>Hilton</strong> devem ser<br />

salvaguardados e mantidos de forma<br />

completa e correta.<br />

Os Colaboradores devem lembrar-se que<br />

no mundo atual cada vez mais conectado<br />

e repleto de advogados, todos os registos<br />

empresariais podem ser expostos à<br />

divulgação pública em consequência de litígio,<br />

investigações governamentais ou divulgações<br />

não autorizadas. Consequentemente, deverão<br />

agir com a consciência de que qualquer<br />

documento que cria se poderá tornar público.<br />

Considerem qual seria a impressão do público<br />

se a informação que põem em formato<br />

electrónico fosse transposta para um blog<br />

ou impressas num jornal local ou nacional.<br />

Os Colaboradores deverão prestar particular<br />

atenção às comunicações eletrónicas sobre<br />

a <strong>Hilton</strong>. O e-mail combina a informalidade<br />

da conversa do dia a dia com a durabilidade<br />

de memorandos formais. É uma combinação<br />

perigosa. Consequentemente, procure exercer<br />

o mesmo cuidado ao criar e enviar e-mails<br />

que teria com qualquer documento que possa<br />

tornar-se público. As mesmas considerações<br />

aplicam-se aos chats, mensagens de texto,<br />

blogs, “tweeting” e uso de redes sociais<br />

como Facebook, MySpace e Linkedin.<br />

Conservação.de.registos.<br />

Várias exigências legais e regulamentos<br />

regem o prazo de conservação de registos<br />

empresariais em papel ou em formato<br />

eletrónico. A fim de cumprirmos estes<br />

requisitos, a <strong>Hilton</strong> desenvolveu um<br />

cronograma abrangente de conservação de<br />

registos que cobre todos os nossos registos.<br />

Cada um de nós deverá entender e cumprir<br />

os prazos indicados no cronograma para<br />

conservação de registos.<br />

Contudo, nunca destrua documentos<br />

eletrónicos ou em papel que estejam sujeitos a<br />

conservação legal ou em resposta ou previsão<br />

de investigação, auditoria ou ação judicial,<br />

mesmo se esses documentos forem apenas<br />

cópias dos originais. A questão da conservação<br />

e destruição de documentos é importante, e<br />

tanto a <strong>Hilton</strong> como os seus Colaboradores<br />

podem sofrer graves consequências legais<br />

por não entenderem nem cumprirem<br />

com as nossas políticas de conservação de<br />

documentos. Caso tenha alguma pergunta<br />

sobre se é correto destruir qualquer<br />

documento ou registo contacte<br />

por favor o Diretor Geral.


<strong>CÓDIGO</strong>.<strong>DE</strong>.<strong>CONDUTA</strong> Março 2012 10<br />

CIDADANIA GLOBAL<br />

Ainda que as filosofias governamentais,<br />

costumes e padrões de conduta possam<br />

variar entre os países, os padrões da <strong>Hilton</strong><br />

de honestidade, integridade e justiça devem<br />

sempre servir de base para as nossas<br />

transações empresariais em qualquer lugar.<br />

Deve conduzir os negócios da HIlton de forma<br />

a promover o respeito e a admiração pela<br />

<strong>Hilton</strong> e pela forma como conduzimos<br />

o negócio como um cidadão global.<br />

Identificamos abaixo algumas áreas chave<br />

que podem dar origem a dúvidas de ética e<br />

de conformidade para a <strong>Hilton</strong> nas nossas<br />

transações com governos e comunidades<br />

em todo o mundo. Os parágrafos seguintes<br />

têm por objetivo apenas ajudá-lo a<br />

identificar questões relevantes, mas todos os<br />

Colaboradores devem procurar a orientação<br />

do Director Geral sempre que tenham<br />

alguma dúvida.<br />

Direitos.humanos<br />

A <strong>Hilton</strong> cumpre com as leis laborais em todos<br />

os países e regiões nas quais opera. Apoiamos<br />

os direitos humanos fundamentais para todos<br />

os povos.<br />

Isso significa, entre outras coisas, que:<br />

• Não empregaremos indivíduos menores de<br />

15 anos ou a idade legal de emprego (a<br />

que for maior) em qualquer país no qual<br />

operamos. E esperamos que os nossos<br />

fornecedores e parceiros empresariais<br />

assumam igual compromisso;<br />

• Cumprimos com todas as exigências salariais<br />

e compensações conforme definido pelas<br />

leis e regulamentos locais vigentes, incluindo<br />

aqueles relacionados com o salário-mínimo<br />

e, no mínimo, proporcionamos os benefícios<br />

legalmente obrigatórios;<br />

• Não excederemos o número máximo de<br />

horas de trabalho definido pelas leis vigente<br />

e remuneraremos corretamente horas<br />

extraordinárias;<br />

• Não usaremos trabalho forçado, incluindo<br />

prisão, escravatura ou trabalhos forçados;<br />

• Não permitiremos punição física nem abuso<br />

de qualquer Colaborador;<br />

• Respeitamos a capacidade dos<br />

Colaboradores de exercerem o seu direito<br />

legal de livre associação; e<br />

• Respeitamos os direitos legais dos<br />

nossos Colaboradores de serem ou<br />

não representados por sindicatos.<br />

Proibição.do.tráfico.humano<br />

A <strong>Hilton</strong> condena todas as formas de tráfico<br />

humano e exploração comercial, incluindo<br />

a exploração sexual de homens, mulheres<br />

e crianças. Temos o compromisso total em<br />

todos os mercados nos quais operamos de<br />

proteger indivíduos de todas as formas de<br />

abuso e exploração. Esperamos que os nossos<br />

Colaboradores e parceiros empresariais<br />

nos ajudem a cumprir esse compromisso.<br />

O turismo sexual e o tráfico de sexo são<br />

problemas crescentes em todo o mundo, e a<br />

<strong>Hilton</strong> nunca deve permitir que instalações,<br />

produtos ou serviços da <strong>Hilton</strong> sejam usados<br />

por forma a apoiar ou permitir qualquer forma<br />

de abuso e exploração. Se tem motivos para<br />

acreditar que alguma forma de exploração<br />

está a ocorrer dentro de um hotel ou a ser<br />

apoiada por um Colaborador, hóspede ou<br />

parceiro empresarial, incentivamo-lo a notificar<br />

prontamente o seu supervisor imediato. É<br />

da responsabilidade de cada supervisor que<br />

receber essas informações do seu Colaborador<br />

transmiti-las imediatamente ao Diretor Geral.<br />

Recursos.para.relatar.suspeitas..<br />

de.violações<br />

• O seu supervisor, Diretor Geral ou qualquer<br />

membro da sua equipe de direção;<br />

• Qualquer membro do departamento de<br />

Recursos Humanos incluindo o seu Diretor<br />

de RH, consultor de RH, ou VP de relações<br />

com Colaboradores;<br />

• VP de responsabilidade corporativa;<br />

• O “Diretor Geral”; ou<br />

• A linha direta de ética <strong>Hilton</strong> (actualmente<br />

disponível apenas para Membros de Equipa<br />

dos Estados Unidos).<br />

Nossas.comunidades<br />

Por ser o líder mundial em hospitalidade,<br />

a <strong>Hilton</strong> reconhece a sua responsabilidade<br />

comocidadão corporativo onde quer que<br />

façamos negócio e, continua a demonstrar<br />

o seu compromisso nessa área através do<br />

apoio ativo auma ampla variedade de causas<br />

e organizações. Incentivamos todos os<br />

nossos Colaboradores a participarem como<br />

voluntários no desenvolvimento económico<br />

e social de suas comunidades locais, mas<br />

também respeitamos os direitos de todos eles<br />

decidirem de que modo pretendem fazê-lo.<br />

Compromisso.com.o.meio.ambiente<br />

Proteger o meio ambiente é uma prioridade<br />

máxima para a <strong>Hilton</strong>. Uma atividade<br />

ambiental responsável é boa para o nosso<br />

negócio e para as comunidades em que<br />

estamos inseridos. A <strong>Hilton</strong> compromete-se<br />

a cumprir com todas as leis e regulamentos<br />

ambientais vigentes onde quer que façamos<br />

negócio. Consequentemente, esperamos que<br />

os Colaboradores: (a) manuseiem, armazenem<br />

e descartem corretamente todos os materiais<br />

e resíduos perigosos; (b) cumpram com todas<br />

as autorizações ambientais que se aplicam<br />

a qualquer equipamento, operações ou<br />

instalações da <strong>Hilton</strong>; e (c) informem o Diretor<br />

relativamente a qualquer violação real ou<br />

suspeita de violação de leis ou regulamentos<br />

ambientais.


<strong>CÓDIGO</strong>.<strong>DE</strong>.<strong>CONDUTA</strong> Março 2012 11<br />

CIDADANIA GLOBAL<br />

Suborno.e.outras.práticas.corruptas<br />

A Lei sobre Práticas de Corrupção no Exterior<br />

(“FCPA”) nos Estados Unidos, a Lei de<br />

Suborno no Reino Unido (“Bribery Act”) e leis<br />

semelhantes que existem em muitos outros<br />

países limitam estritamente os pagamentos a<br />

autoridades governamentais. Especificamente,<br />

é uma violação da FCPA e da Lei do Suborno<br />

quando um Membro da Equipa (ou agente de<br />

um Membro da Equipa ou da <strong>Hilton</strong>) oferecer,<br />

pagar, prometer, autorizar ou dar origem<br />

ao pagamento em dinheiro ou de qualquer<br />

coisa de valor, direta ou indiretamente, a<br />

autoridades governamentais no intuito de<br />

influenciar inadequadamente os seus atos<br />

ou decisões para obter ou manter negócio.<br />

Essas leis contêm penalidades estritas para<br />

empresas e indivíduos, incluindo a possibilidade<br />

de multas criminais e prisão, por violações.<br />

Dada a importância da FCPA e do Bribery Act,<br />

a <strong>Hilton</strong> implementou formação referente ao<br />

cumprimento de regras de anti-corrupção.<br />

É incentivado a participar nessa formação<br />

se tiver alguma pergunta sobre a FCPA<br />

ou o Bribery Act.<br />

Quem.é.pode.ser.considerada.uma.<br />

“autoridade.governamental”?<br />

De acordo com a FCPA e o Bribery Act, a<br />

definição de “autoridade governamental” é<br />

ampla e inclui qualquer pessoa que esteja a agir<br />

oficialmente em nome de qualquer agência,<br />

departamento ou instrumento governamental,<br />

políticos, representantes de partidos políticos<br />

e candidatos a cargos públicos, judiciais, além<br />

de diretores e executivos de empresas de<br />

propriedades do Estado. A definição também<br />

pode incluir familiares ou Colaboradores<br />

próximos de autoridades governamentais.<br />

Inclui qualquer funcionário de uma empresa<br />

que seja propriedade do Estado.<br />

Em algumas circunstâncias muito limitadas,<br />

oferecer presentes modestos ou pagamentos<br />

a autoridades governamentais pode ser<br />

legalmente permitido desde que os pagamentos<br />

tenham por objetivo apenas facilitar ou acelerar<br />

o desempenho de ações governamentais<br />

rotineiras e não-arbitrárias, sejam lícitos de<br />

acordo com as leis locais e algumas outras<br />

condições sejam consideradas. Contudo, essa é<br />

uma exceção muito limitada à FCPA e não está<br />

disponível para algumas leis como o Bribery<br />

Act do Reino Unido. O não entendimento da<br />

lei nesse contexto pode resultar em graves<br />

consequências. Deve entrar em contato<br />

com o Diretor Geral antes de fazer qualquer<br />

pagamento ou oferecer algo de valor a uma<br />

autoridade governamental. Qualquer desses<br />

pagamentos deve ser refletido de modo exato<br />

e correto nos livros e registos da <strong>Hilton</strong>.<br />

Qualquer que seja o motivo, deve sempre<br />

evitar situações que possam criar até mesmo a<br />

aparência de que a <strong>Hilton</strong> não está cumprindo<br />

com os mais elevados padrões de conduta ética.<br />

Tais situações podem incluir:<br />

• Presentes ou pagamentos a autoridades<br />

governamentais;<br />

• Pagamentos indiretos (por exemplo,<br />

por meio de agentes ou consultores)<br />

a autoridades governamentais;<br />

• Entretenimento de autoridades<br />

governamentais;<br />

• Contratação de consultores que tenham<br />

relacionamentos pessoais, familiares<br />

ou financeiros com uma autoridade<br />

governamental para tirar partido desse<br />

relacionamento;<br />

• Proporcionar a utilização gratuita ou com<br />

desconto de instalações da <strong>Hilton</strong> (incluindo<br />

quartos grátis ou com desconto ou qualquer<br />

tipo de voucher do hotel) a autoridades<br />

governamentais;<br />

• Pagamentos de valor superior ao<br />

normalmente considerado por serviços<br />

prestados por autoridades governamentais; e<br />

• Pagamentos a autoridades governamentais<br />

fora do âmbito normal de uma transação.<br />

Suborno.comercial<br />

Dar ou aceitar “comissões,” “subornos”<br />

ou outros pagamentos semelhantes com<br />

o objetivo de influenciar ou recompensar<br />

decisões ou ações de indivíduos privados<br />

(suborno comercial) é absolutamente proibido<br />

de acordo com a lei dos EUA e o Bribery<br />

Act. Nenhum Colaborador deverá oferecer,<br />

prometer, dar, solicitar ou aceitar, direta ou<br />

indiretamente, qualquer suborno ou comissão<br />

de qualquer coisa de valor (incluindo dinheiro,<br />

descontos, entretenimento, hospitalidade,<br />

alojamento, refeições ou outros items de<br />

valor) a qualquer pessoa, com a finalidade<br />

de influenciar ou recompensar qualquer<br />

ação de favorecimento ou, induzir alguém<br />

a desempenhar uma função incorretamente.<br />

Além de subornos ou comissões, quaisquer<br />

atividades ou comportamentos que possam<br />

ocultar ou incentivar subornos, comissões ou<br />

qualquer outro pagamento ilegal ou impróprio,<br />

ou que possam criar a aparência incorrecção,<br />

podem prejudicar gravemente a reputação e<br />

os negócios da <strong>Hilton</strong>. Essas ações também<br />

podem expor a <strong>Hilton</strong> e os seus Colaboradores<br />

a riscos legais e possíveis acusações criminais.


<strong>CÓDIGO</strong>.<strong>DE</strong>.<strong>CONDUTA</strong> Março 2012 12<br />

CIDADANIA GLOBAL<br />

Tratamento.e.entretenimento..<br />

gratuito.para.autoridades.sindicais<br />

Nos Estados Unidos, a lei trabalhista federal<br />

proíbe qualquer empresa (localizada ou não<br />

nos EUA) de fornecer a um sindicato laboral<br />

americano, incluindo os seus diretores e<br />

empregados, dinheiro ou outros items de valor.<br />

Essa proibição estende-se a qualquer presente<br />

ou pagamento feito com os fundos pessoais<br />

de um Colaborador.<br />

Tais situações poderão incluir:<br />

• Alojamento gratuito para qualquer indivíduo<br />

que faça parte da equipa ou seja empregado<br />

pelo sindicato;<br />

• Alojamento com desconto para qualquer<br />

indivíduo que faça parte da equipa ou Seja<br />

empregado pelo sindicato;<br />

• Vouchers;<br />

• Refeições de negócios;<br />

• Entretenimento de negócios (p.ex. partida<br />

de golfe, evento desportivo);<br />

• Amenidades no quarto; ou<br />

• Dinheiro.<br />

Essas regras são complexas, e as consequências<br />

da sua violação são graves. Consequentemente,<br />

deve entrar em contato com o Vice-presidente<br />

Sénior, Relações Laborais, antes de fazer<br />

qualquer pagamento ou oferecer qualquer coisa<br />

de valor a um sindicato laboral nos EUA, seus<br />

diretores ou empregados.<br />

Boicotes<br />

As leis e os regulamentos dos Estados<br />

Unidos proíbem as empresas dos EUA e suas<br />

afiliadas fora dos EUA de participarem ou<br />

cooperarem com boicotes estrangeiros que<br />

não sejam aprovados pelo governo dos EUA ou<br />

impõem penalidades fiscais a essas empresas.<br />

Constituem boicotes estrangeiros da Liga<br />

Árabe contra Israel, o do Paquistão contra<br />

a Índia e o da República Popular da China<br />

contra Taiwan. As leis exigem que o governos<br />

dos EUA seja informado relativamente a<br />

qualquer pedido de boicote que recebermos.<br />

Por exemplo, tal solicitação pode ser algo<br />

tão aparentemente inofensivo quanto uma<br />

pergunta se fazemos negócio com empresas<br />

Israelitas. Os Colaboradores devem notificar<br />

imediatamente o Diretor Geral se recebermos<br />

qualquer solicitação ou pergunta desse tipo,<br />

e não devemos responder a essas solicitações<br />

sem a aprovação prévia, por escrito, do Diretor.<br />

Embargos.comerciais.e.controles..<br />

de.exportação<br />

Muitos países restringem as relações<br />

comerciais com determinados países e<br />

pessoas e, de igual forma, restringem<br />

também as exportações para outros países.<br />

Essas restrições podem ser unilaterais ou<br />

baseadas nas Nações Unidas ou ainda noutros<br />

compromissos regionais como por exemplo,<br />

sanções da União Europeia. Por exemplo,<br />

os Estados Unidos decretaram os seguintes<br />

tipos de restrições:<br />

• Embargos comerciais (sanções) que proíbem<br />

amplamente as empresas dos EUA e seus<br />

funcionários de participarem em transações<br />

financeiras, direta ou indiretamente, com<br />

alguns países. Essa lista muda, e as sanções<br />

dos EUA variam de país para país. Há uma<br />

lista de programas de sanções disponível<br />

em: http://www.treas.gov/offices/<br />

enforcement/ofac/programs/<br />

• Proibições de negociações com terroristas<br />

identificados, traficantes de drogas e<br />

proliferadores de armas de destruição<br />

maciça.<br />

• Restrições sobre exportações de certos<br />

produtos, software e tecnologia que têm<br />

originem nos EUA ou contêm componentes<br />

que têm origem nos EUA.<br />

Violações dessas leis podem resultar em<br />

penalizações significantes, incluindo multas<br />

pesadas e prisão. Precisamos tomar cuidado<br />

para não infringirmos qualquer embargo<br />

comercial bem como as leis e regulamentos<br />

vigentes de controlo de exportações.<br />

Lei.contra.branqueamento.de.capitais<br />

Os Colaboradores estão proibidos de participar<br />

ou facilitar transações em qualquer lugar do<br />

mundo que envolvam fundos provenientes<br />

de atividades ilegais. A <strong>Hilton</strong> deve cumprir<br />

com todas as leis, regras e regulamentos<br />

contra o branqueamento de capitais dos<br />

EUA e de todos os outros países onde<br />

estamos presentes. Consequentemente,<br />

devemos examinar atentamente todos os<br />

pagamentos e transações com clientes,<br />

fornecedores, parceiros empresariais, agentes<br />

e afiliadas. Não aceitaremos nenhum fundo<br />

nem faremos nenhum pagamento que<br />

pareçam ser provenientes de atividades<br />

ilegais. O envolvimento em atividades de<br />

branqueamento de capitais pode prejudicar<br />

gravemente a nossa boa reputação e expor<br />

a <strong>Hilton</strong> e osColaboradores a penalidades<br />

que incluem multas pesadas e prisão.


<strong>CÓDIGO</strong>.<strong>DE</strong>.<strong>CONDUTA</strong> Março 2012 13<br />

CIDADANIA GLOBAL<br />

Envolvimento.político<br />

Eleições nos Estados Unidos<br />

De acordo com as leis dos EUA, as empresas<br />

não têm permissão de fazer contribuições<br />

políticas diretas ou indiretas para qualquer<br />

campanha eleitoral federal dos EUA. Muitas<br />

leis locais e estaduais nos EUA têm limitações<br />

semelhantes quanto a contribuições políticas<br />

feitas por empresas, bem como regulamentos<br />

estritos para a comunicação oficial dessas<br />

contribuições. Violações dessas leis podem<br />

resultar em penalidades consideráveis, multas<br />

pesadas e prisão. Consequentemente, a menos<br />

que tenha recebido aprovação por escrito<br />

do “Assistant General Counsel”, não pode<br />

contribuir nem usar, direta ou indiretamente<br />

(ver abaixo), pela <strong>Hilton</strong> ou em nome dela,<br />

(a) fundos da <strong>Hilton</strong>; (b) tempo remunerado<br />

pela <strong>Hilton</strong>; ou (c) veículos, propriedade, serviços<br />

ou outros bens da <strong>Hilton</strong> para apoiar qualquer<br />

partido político dos EUA, nem a campanha de<br />

qualquer candidato para cargos locais, estaduais<br />

ou federais nos EUA. Além disso, a <strong>Hilton</strong> não<br />

reembolsará nenhuma dessas contribuições.<br />

Contribuições indiretas incluiriam qualquer<br />

despesa indireta em nome de um candidato<br />

ou autoridade eleita, por exemplo, a provisão<br />

de telefones da <strong>Hilton</strong>, computadores, correio<br />

de voz, e-mail, redes on-line, copiadoras,<br />

veículos ou outros equipamentos que sejam<br />

propriedade da <strong>Hilton</strong>. Elas também incluiriam<br />

a utilização, por um Colaborador de qualquer<br />

um desses bens da <strong>Hilton</strong> em apoio a um<br />

candidato ou autoridade eleita.<br />

Embora a lei federal não permita que as<br />

empresas façam contribuições aos candidatos<br />

a cargos federais, os Colaboradores da<br />

<strong>Hilton</strong> estão autorizados fazer contribuições<br />

individuais aos candidatos usando seus<br />

fundos pessoais. Essas contribuições não<br />

podem ser reembolsadas pela <strong>Hilton</strong>. Além<br />

disso, Colaboradores executivos e alguns<br />

Colaboradores administrativos (os “funcionários<br />

de classe restrita” da <strong>Hilton</strong>, conforme<br />

definido pela Federal Election Commission)<br />

também podem apoiar candidatos federais<br />

indiretamente por meio do envolvimento<br />

na Commissão de Ações Políticas da <strong>Hilton</strong><br />

(“<strong>Hilton</strong> PAC”). A <strong>Hilton</strong> PAC proporciona aos<br />

funcionários de classe restrita um meio legal<br />

e apropriado para apoiarem coletivamente a<br />

eleição dos candidatos dos EUA ao Congresso e<br />

ao Senado que promovam políticas destinadas a<br />

expandir as oportunidades de negócio da <strong>Hilton</strong><br />

<strong>Worldwide</strong>. Funcionários de classe restrita que<br />

estão interessados em participar do <strong>Hilton</strong><br />

PAC podem obter informações se contatarem<br />

o Vice-presidente Sénior, os Assuntos<br />

Governamentais ou o “Assistant General<br />

Counsel”. A <strong>Hilton</strong> PAC não solicita, nem pode<br />

solicitar, contribuições de funcionários que não<br />

sejam funcionários da classe restrita, conforme<br />

definido pela Federal Election Commission.<br />

Eleições fora dos EUA<br />

A posição da <strong>Hilton</strong> quanto aos pagamentos<br />

ou à provisão de qualquer valor a autoridades<br />

governamentais ou candidatos políticos em<br />

mercados fora dos EUA está contemplada<br />

acima, na secção relativa ao FCPA e Bribery Act.<br />

Atividade.política.individual<br />

Respeitamos o direito de cada um dos nossos<br />

Colaboradores de participar no processo<br />

político e envolver-se nas atividades políticas<br />

da sua preferência. Ao fazê-lo, contudo, deverá<br />

deixar sempre claro que as suas opiniões e<br />

ações são suas e não da <strong>Hilton</strong>. Além disso,<br />

não pode usar os recursos da <strong>Hilton</strong> para<br />

apoiar a sua escolha pessoal de partidos,<br />

causas ou candidatos políticos.<br />

Relações.governamentais.e.conformidade.<br />

com.as.leis.de.lobbying.dos.Estados.Unidos.<br />

A <strong>Hilton</strong> e os seus Colaboradores deverão agir<br />

de acordo com todas as regras e exigências de<br />

representação ou lobbying. Nenhuma atividade<br />

de “lobbying” pode ser conduzida sem que<br />

tenha sido devidamente registada conforme<br />

exigido por lei. Qualquer atividade deste<br />

género deverá serreportada na sua totalidade,<br />

com exatidão e de acordo com as exigências<br />

da lei. A falta de registo dos Colaboradores<br />

envolvidos em lobbying e de comunicação das<br />

suas atividades de acordo com as leis vigentes<br />

expõe esses indivíduos e a <strong>Hilton</strong>, a multas<br />

pesadas e outras penalizações.<br />

Qualquer Colaborador cuja função inclua (a)<br />

comunicações com funcionários e autoridades<br />

do governo em qualquer nível e em qualquer<br />

jurisdição em questões que afetam a <strong>Hilton</strong> ou<br />

(b) envolvam entidades externas ou agentes<br />

em lobbying em nome da <strong>Hilton</strong>, deverá<br />

entrar em contacto com o “Assistant General<br />

Counsel”, a “Governance and Compliance” ou<br />

o “General Counsel” para se certificar de que<br />

essas atividades cumprem totalmente com<br />

todas as leis vigentes e para garantir também<br />

que as iniciativas de lobbying da <strong>Hilton</strong> são<br />

coordenadas.<br />

Exatidão.das.informações<br />

Devemos sempre fornecer informações<br />

atuais, completas e exatas a todas as agências<br />

governamentais. Declarações ou certificados<br />

falsos, incompletos, inexatos ou enganosos<br />

podem resultar em riscos legais graves tanto<br />

para o indivíduo como para a <strong>Hilton</strong>.


<strong>CÓDIGO</strong>.<strong>DE</strong>.<strong>CONDUTA</strong> Março 2012 14<br />

ABORDAGEM <strong>DE</strong> DÚVIDAS<br />

Comprometemo-nos a ajudar cada um de<br />

vós a satisfazer as expectativas descritas<br />

neste Código de Conduta. Se tem motivo<br />

para acreditar que alguém, agindo em nome<br />

da <strong>Hilton</strong>, violou este Código de Conduta,<br />

comportou-se de forma anti-ética ou expôs<br />

a <strong>Hilton</strong> a riscos legais e colocou em risco a<br />

reputação da empresa, comunique de imediato<br />

potenciais violações através de qualquer dos<br />

canais abaixo mencionados. É responsabilidade<br />

de cada supervisor que receba essas<br />

informações do seu Colaborador, transmiti-las<br />

imediatamente ao Diretor Geral.<br />

Recursos para denunciar suspeitas<br />

de violações:<br />

• O seu supervisor, Diretor Geral ou qualquer<br />

membro da Direcção;<br />

• Qualquer membro da equipa de Recursos<br />

Humanos incluindo o seu Diretor<br />

de RH, consultor de RH, ou VP para<br />

Relacionamentos entre Colaboradores<br />

• VP de responsabilidade corporativa;<br />

• O “Assistant General Counsel”, a “Governance<br />

and Compliance” ou o “General Counsel”; ou<br />

• A linha direta de ética da <strong>Hilton</strong><br />

descrita abaixo.<br />

O.“Assistant.General.Counsel”,..<br />

a.“Governance.and.Compliance”..<br />

ou.o.“General.Counsel”<br />

Qualquer pergunta ou dúvida sobre qualquer<br />

tópico deste Código de Conduta pode ser<br />

enviada ao Diretor Geral, “Assistant General<br />

Counsel”, à “Governance and Compliance”<br />

ou ao “General Counsel”, por escrito ou<br />

verbalmente. Comunicações por escrito devem<br />

ser enviadas ao “Assistant General Counsel”, à<br />

“Governance and Compliance” ou ao “General<br />

Counsel”, <strong>Hilton</strong> <strong>Worldwide</strong>, Inc., 7930 Jones<br />

Branch Drive, McLean, Virginia, 22102. Não<br />

obstante sugerirmos que se identifique,<br />

entendemos que talvez não seja prático<br />

nem adequado fazê-lo nalgumas situações.<br />

Nesses casos específicos, poderá comunicar<br />

de forma anónima. Todas essas comunicações<br />

serão mantidas confidenciais, desde que<br />

a manutenção da confidencialidade seja<br />

compatível com os requisitos legais e de ética.<br />

Linha.direta.de.ética<br />

Para incentivar os Colaboradores a<br />

denunciarem prontamente violações reais ou<br />

suspeitas de violação deste Código de Conduta,<br />

especialmente dúvidas sobre contabilidade,<br />

controles financeiros internos ou questões de<br />

auditoria ou outras condutas impróprias ou<br />

ilícitas, a <strong>Hilton</strong> oferece um serviço externo<br />

(a “Linha direta de ética”) que auxilia a<br />

<strong>Hilton</strong> na compilação e investigação dessas<br />

denúncias. Para aceder à Linha direta de ética<br />

nos Estados Unidos a qualquer momento,<br />

marque 1 (877) 662-5825 ou aceda a<br />

www.hiltonhotline.com na Internet.<br />

Para Colaboradores localizados fora dos<br />

Estados Unidos, por favor contactem o vosso<br />

Departamento de Recursos Humanos para<br />

assistência.<br />

Acesso.a.dados.pessoais<br />

Caso tenha apresentado alguma denúncia<br />

através dos canais acima, ou se alguém fez<br />

uma denúnci sobre si nos canais acima, pode<br />

ter direito a aceder aos seus dados pessoais<br />

de acordo com as leis locais vigentes e, se<br />

estiverem inexatos ou incompletos, corrija ou<br />

exclua esses dados. Para exercer esse direito,<br />

entre em contato com o “Diretor Geral. Todos<br />

os dados informados por meio dos canais<br />

acima serão processados, transferidos e retidos<br />

de acordo com as leis de proteção aos dados<br />

em vigor.<br />

Proteção.do.anonimato<br />

A <strong>Hilton</strong> adotará medidas práticas razoáveis<br />

para proteger a identidade ou o anonimato<br />

de qualquer Membro da Equipa que fizer um<br />

relato de boa fé de uma violação real ou de<br />

suspeita de violação deste Código de Conduta<br />

ou outra conduta ilícita ou imprópria. Contudo,<br />

empreenderemos ação apropriada para<br />

disciplinar qualquer um que conscientemente<br />

fizer uma acusação falsa ou fornecer<br />

informações falsas em conjunto com supostas<br />

violações deste Código de Conduta.<br />

Não.retaliação<br />

Nenhum Colaborador poderá retaliar, direta ou<br />

indiretamente, outro Colaborador por relatar<br />

de boa fé uma violação real ou suspeita deste<br />

Código de Conduta ou de qualquer outra<br />

atividade imprópria ou ilegal ou, por auxiliar<br />

na investigação de uma denúncia, seja quem<br />

for a pessoa a quem esse relato dizrespeito.<br />

Quem retaliar ficará sujeito a ação disciplinar,<br />

incluindo despedimento.<br />

Disciplina<br />

Qualquer violação das leis vigentes ou<br />

expectativas expressaas nesta política, ou<br />

outra conduta imprópria ou ilícita, pode<br />

sujeitar um Colaborador a ação disciplinar,<br />

incluindo despedimento e possível ação<br />

legal, dependendo das circunstâncias. As<br />

medidas disciplinares também podem ser<br />

aplicadas a qualquer diretor ou supervisor,<br />

que dirja, aprove ou ignore violações, ou não<br />

tomem medidas de imediato no sentido de as<br />

denunciar ou corrigir. Para além disso, poderão<br />

também ser tomadas ações disciplinares<br />

contra superiores hierárquicos de infratores,<br />

se as circunstâncias da infração refletirem uma<br />

supervião inadequada ou falta de diligência.<br />

Renúncia<br />

Ocasionalmente, a <strong>Hilton</strong> pode revogar algumas<br />

provisões deste Código de Conduta. Qualquer<br />

Colaborador que acredite que uma renúncia<br />

pode ser solicitada deverá entrar em contato<br />

com o Diretor Geral e não deverá manifestar<br />

qualquer tipo de conduta inconsistente com<br />

este Código de Conduta até ter recebido por<br />

escrito a autorização da renúncia..<br />

Apresentação.da.certificação.anual<br />

Todos os executivos da <strong>Hilton</strong>, Diretores<br />

Gerais dos Hotéis e todos os Colaboradores<br />

“chave” (“key”) conforme designado pelo<br />

Diretor Geral, deverão certificar anualmente<br />

que receberam e leram o Código de Conduta,<br />

que o entendem e que concordam em<br />

cumpri-lo. Todos os Colaboradores devem<br />

ler, entender e cumprir o Código de Conduta.<br />

Qualquer incumprimento destes requisitos<br />

poderá resultar em ação disciplinar e até<br />

despedimento, conforme adequado.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!