CÓDIGO DE CONDUTA - Hilton Worldwide
CÓDIGO DE CONDUTA - Hilton Worldwide
CÓDIGO DE CONDUTA - Hilton Worldwide
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
<strong>CÓDIGO</strong> <strong>DE</strong> <strong>CONDUTA</strong><br />
Políticas e deveres inerentes ao desempenho<br />
de funções na <strong>Hilton</strong>
<strong>CÓDIGO</strong> <strong>DE</strong> <strong>CONDUTA</strong><br />
Políticas e deveres inerentes ao desempenho<br />
de funções na <strong>Hilton</strong><br />
ÍNDICE<br />
INTRODUÇÃO..................................................................................1<br />
Declaração de política ..................................................................................................1<br />
Obrigações perante a lei e as políticas da <strong>Hilton</strong> ............................................1<br />
PADRÕES.<strong>DE</strong>.<strong>CONDUTA</strong>.DOS.COLABORADORES<br />
Responsabilidade pessoal ..........................................................................................2<br />
Respeitar e valorizar a diversidade ........................................................................2<br />
Manter um local de trabalho livre de assédio ..................................................2<br />
Criar um ambiente de trabalho seguro e saudável .......................................2<br />
Local de trabalho livre de drogas e alcool .......................................................... 3<br />
Manter um local de trabalho livre de violência ............................................... 3<br />
Comportamentos inaceitáveis ................................................................................ 3<br />
ÉTICA.EMPRESARIAL<br />
Publicidade e Marketing .............................................................................................4<br />
Privacidade .......................................................................................................................4<br />
Conflito de interesses ..................................................................................................4<br />
Oportunidades corporativas ....................................................................................4<br />
Familiares e relacionamentos pessoais ...............................................................4<br />
Relacionamentos ou interesses reportáveis .....................................................5<br />
Investimentos pessoais ...............................................................................................5<br />
Emprego e atividades empresariais externas ...................................................5<br />
Obrigações financeiras ...............................................................................................5<br />
Executivos e diretores de outras entidades .......................................................5<br />
Negociações justas .......................................................................................................5<br />
Práticas referentes a aquisições ..............................................................................5<br />
Cortesias empresariais (presentes, favores e entretenimento) ................5<br />
O que são cortesias empresariais ..........................................................................5<br />
Diretrizes a considerar ................................................................................................6<br />
Oferta de cortesias empresariais ........................................................................... 7<br />
Gratificações .................................................................................................................... 7<br />
Concorrência e ”Antitrust .......................................................................................... 7<br />
Informações confidenciais, de direito exclusivo,<br />
e de segredo comercial ............................................................................................... 7<br />
Proteger as informações da <strong>Hilton</strong> .......................................................................8<br />
Destruição segura de informações confidenciais ...........................................8<br />
Informações de terceiros ...........................................................................................8<br />
Redes sociais ....................................................................................................................8<br />
Proteger os activos da <strong>Hilton</strong> ..................................................................................9<br />
Criar e manter registos empresariais corretos ................................................9<br />
Conservação de registos ............................................................................................9<br />
CIDADANIA.GLOBAL..................................................................... 10<br />
Direitos humanos ........................................................................................................ 10<br />
Proibição do tráfico humano ................................................................................. 10<br />
As nossas comunidades ............................................................................................ 10<br />
Compromisso com o meio ambiente ................................................................ 10<br />
Suborno e outras práticas corruptas ....................................................................11<br />
Quem é uma “Autoridade Governamental .......................................................11<br />
Suborno comercial ........................................................................................................11<br />
Tratamento e entretenimento<br />
gratuito para autoridades sindicais ......................................................................12<br />
Boicotes ............................................................................................................................12<br />
Embargos comerciais e controlo de exportações .........................................12<br />
Lei contra branqueamento de capitais ...............................................................12<br />
Envolvimento político nas eleições dos Estados Unidos ............................13<br />
Eleições fora dos Estados Unidos da América.................................................13<br />
Actividade Política Individual ...................................................................................13<br />
Relações Governamentais e conformidade<br />
com as leis de lobbying dos Estados Unidos ...................................................13<br />
Exatidão das Informações ........................................................................................13<br />
ABORDAGEM.<strong>DE</strong>.DÚVIDAS...........................................................14<br />
O Diretor Geral ..............................................................................................................14<br />
Linha direta de Ética ....................................................................................................14<br />
Acesso a dados pessoais ...........................................................................................14<br />
Proteção do anonimato ............................................................................................14<br />
Não retaliação ................................................................................................................14<br />
Disciplina ..........................................................................................................................14<br />
Renúncia ...........................................................................................................................14<br />
Apresentação da certificação anual ....................................................................14
<strong>CÓDIGO</strong>.<strong>DE</strong>.<strong>CONDUTA</strong> Março 2012 1<br />
INTRODUÇÃO<br />
Declaração.de.política<br />
A reputação da <strong>Hilton</strong> e de cada um dos nossos<br />
Hotéis constitui a chave do nosso sucesso<br />
passado, presente e futuro. Cada Colaborador é<br />
pessoalmente responsável pela demonstração<br />
de atitudes integras que elevem a reputação<br />
da <strong>Hilton</strong>, bem como pela manutenção de um<br />
ambiente de trabalho agradável. Integridade<br />
significa ter sempre atitudes correctas<br />
e encorajar todos os que nos rodeiam<br />
para que procedam da mesma forma.<br />
Este Código de Conduta fornece orientação<br />
sobre de que modo a <strong>Hilton</strong> e os seus<br />
Colaboradores deverão trabalhar em conjunto,<br />
por forma a atingirmos os mais elevados<br />
padrões éticos no setor da hospitalidade.<br />
Nalguns casos, o Código de Conduta contém<br />
regras que devem ser estritamente observadas<br />
e, noutros casos, fornece apenas diretrizes<br />
gerais. Será, no entanto, sempre necessário agir<br />
em conformidade com o Código de Conduta.<br />
Esperamos que os Colaboradores mantenham<br />
os mais elevados padrões de conduta ética em<br />
cada ação executada em nome da <strong>Hilton</strong>. Os<br />
Colaboradores devem, não só evitar condutas<br />
inadequadas mas também qualquer tipo de<br />
actividade que possa aparentar ser imprópria.<br />
Este Código de Conduta é aplicável a todos<br />
os empregados da <strong>Hilton</strong> <strong>Worldwide</strong>, Inc. e as<br />
suas subsidiárias (coletivamente designados<br />
por, “<strong>Hilton</strong> <strong>Worldwide</strong>”) e aos empregados<br />
de todos os hotéis que sejam propriedade,<br />
operados ou geridos pela <strong>Hilton</strong> <strong>Worldwide</strong><br />
(conjuntamente designados por, os “Hotéis”),<br />
quer sejam ou não empregados pela <strong>Hilton</strong><br />
<strong>Worldwide</strong>.<br />
Os empregados da <strong>Hilton</strong> <strong>Worldwide</strong> e os<br />
Hotéis são referidos conjuntamente neste<br />
Código de Conduta como “Colaboradores”<br />
e individualmente como “Colaborador”.<br />
Os termos “você” e “seu” referem-se aos<br />
Colaboradores individualmente, enquanto<br />
os termos “<strong>Hilton</strong>”, “nós” e “nosso” referem-<br />
se conjuntamente ao <strong>Hilton</strong> <strong>Worldwide</strong><br />
e aos Hotéis.<br />
Obrigações.perante.a.lei..<br />
e.as.políticas.da.<strong>Hilton</strong><br />
Todas as atividades da <strong>Hilton</strong> devem<br />
ser conduzidas de forma ética e legal.<br />
Os Colaboradores deveagir sempre em<br />
conformidade com os regulamentos e as leis<br />
vigentes nos diversos países, localidades e<br />
comunidades nas quais a <strong>Hilton</strong> desenvolve<br />
a sua actividade. Além disso, Colaboradores<br />
devem conduzir os negócios da <strong>Hilton</strong> de<br />
acordo com essas leis e este Código de<br />
Conduta. Os Colaboradores que violem este<br />
Código de Conduta podem ser sujeitos a uma<br />
acção disciplinar, incluindo a sua demissão.<br />
Se alguma disposição deste Código de<br />
Conduta viola a lei local ou é, de outro modo,<br />
inexequível, as demais provisões desta política<br />
devem continuar a ter aplicabilidade na medida<br />
do possível.<br />
Tal como descrito detalhadamente na secção<br />
intitulada “Abordagem de dúvidas”, os Os<br />
Colaboradores devem alertar de imediato o<br />
respectivo supervisor, o seu Departamento<br />
de Recursos Humanos, o ou o Diretor Geral<br />
para quaisquer questões ou preocupações.<br />
Os Colaboradores dos Estados Unidos também<br />
podem reportar dúvidas confidencialmente<br />
através da linha direta de ética <strong>Hilton</strong> em<br />
www.hiltonhotline.com ou pelo número<br />
(877) 662-5825.<br />
Poderá por vezes necessitar de se aconselhar<br />
no sentido de perceber as especificidades deste<br />
Código de Conduta. Os Colaboradores deverão<br />
recorrer a qualquer dos contactos acima<br />
mencionados caso tenham alguma questão<br />
ou preocupação relativamente à interpretação<br />
deste Código de Conduta.
<strong>CÓDIGO</strong>.<strong>DE</strong>.<strong>CONDUTA</strong> Março 2012 2<br />
PADRÕES <strong>DE</strong> <strong>CONDUTA</strong><br />
DOS COLABORADORES<br />
Abaixo encontrará uma lista dos<br />
comportamentos esperados dos<br />
Colaboradores, independentemente do seu<br />
cargo. Os exemplos referidos não são os<br />
únicos existentes. A <strong>Hilton</strong> reserva-se o direito<br />
de determinar se uma conduta é ou não<br />
inapropriada.<br />
Responsabilidade.pessoal<br />
Espera-se que todos os Colaboradores se<br />
comportem de forma consistente com os<br />
com os “Valores” da <strong>Hilton</strong> de Hospitalidade,<br />
Integridade, Liderança, Trabalho de Equipa,<br />
Responsabilidade e com um Sentido de<br />
Urgência e Disciplina. Todos os dias, em todas<br />
as ações que tomam, os Colaboradores podem<br />
provocar um impacto direto sobre a reputação<br />
da <strong>Hilton</strong>. O nosso sucesso contínuo depende<br />
de cada Colaborador aceitar responsabilidade<br />
pessoal por fazer o que é certo, o todo o<br />
tempo, e por assumir a responsabilidade pelas<br />
ações que eles tomam e pelas respectivas<br />
consequências. Os Colaboradores devem evitar<br />
e impedir ações que possam magoar uns aos<br />
outros, os nossos hóspedes, os nossos parceiros<br />
comerciais, as nossas comunidades e a nossa<br />
reputação.<br />
Responsabilidade pessoal também significa<br />
reportar problemas e dúvidas. Através da nossa<br />
política de “porta aberta” encorajamo-lo a<br />
telefonar ou simplesmente entrar no escritório<br />
do seu supervisor, chefe de departamento ou<br />
o seu Departamento de Recursos Humanos,<br />
caso tenha alguma pergunta, dúvida ou<br />
problema. Se reportar dúvidas de boa fé, a<br />
retaliação contra si será proibida e não será<br />
tolerada. Como líderes globais no setor da<br />
hospitalidade, entendemos a importância de<br />
tratar bem as pessoas, todas elas e não apenas<br />
nossos hóspedes. Isso significa que esperamos<br />
que todas as pessoas no nosso circulo de ação<br />
sejam tratadas e tratem sempre os outros com<br />
respeito e dignidade.<br />
Respeitar.e.valorizar.a.diversidade.<br />
Incentivamos e valorizamos um ambiente<br />
de trabalho diversificado, e alcançaremos<br />
o sucesso com a valorização e a utilização<br />
da diversidade da nossa força de trabalho,<br />
nossos hóspedes, fornecedores e parceiros.<br />
Ao respeitarmos as diversas culturas na nossa<br />
organização global, como cidadãos corporativos,<br />
iremos ao encontro das necessidades locais<br />
das comunidades nas quais nos inserimos,<br />
vivemos e trabalhamos pelo mundo fora.<br />
Consequentemente, não toleraremos qualquer<br />
discriminação, assédio ou retaliação contra<br />
qualquer indivíduo ou grupo com base em<br />
fatores étnicos, sexuais, raciais, religiosos ou<br />
culturais, nem qualquer outra característica<br />
protegida pela lei vigente. Procuraremos<br />
e empregaremos os Colaboradores mais<br />
qualificados e proporcionaremos igualdade de<br />
oportunidades a todos de acordo com o seu<br />
mérito, aptidões, qualificações, experiência,<br />
esforço e capacidade de desempenhar<br />
as responsabilidades do cargo.<br />
Manter.um.local..<br />
de.trabalho.livre.de.assédio<br />
A <strong>Hilton</strong> está empenhada em oferecer um<br />
ambiente de trabalho no qual não no qual não<br />
é tolerada qualquer forma de assédio baseada<br />
em quaisquer características contempladas<br />
nas leis em vigor. Qualquer comportamento<br />
que crie um ambiente de trabalho intimidante,<br />
ofensivo, abusivo ou hostil ou que de outro<br />
modo interfira na capacidade do Colaborador<br />
de desempenhar seu cargo é inaceitável.<br />
O assédio pode assumir muitas formas,<br />
incluindo entre outras:<br />
• Abuso ou ameaças verbais ou por escrito;<br />
• Observações indesejáveis, piadas, insultos<br />
ou provocações de natureza discriminatória;<br />
• Piadas que constrangem ou insultam;<br />
• Ignorar, isolar ou segregar uma pessoa;<br />
• Materiais de natureza discriminatória<br />
exibidos publicamente, circulados<br />
no local de trabalho, etc.; ou<br />
• contacto físico indesejado.<br />
Se algum Colaborador sinta que está a ser<br />
assediado, deve agir imediatamente e alertar<br />
o supervisor ou o seu Departamento de<br />
Recursos Humanos. Todas as acusações de<br />
assédio serão tratadas adequadamente. A<br />
<strong>Hilton</strong> conduzirá qualquer investigação com<br />
toda a confidencialidade possível. Todos os<br />
Colaboradores são obrigados a cooperar com<br />
as investigações. A <strong>Hilton</strong> proíbe retaliação<br />
contra qualquer Colaborador que apresentar<br />
uma acusação de assédio de boa fé e cooperar<br />
com a investigação.<br />
Criar.um.ambiente..<br />
de.trabalho.seguro.e.saudável<br />
A <strong>Hilton</strong> tem um compromisso com a<br />
saúde e a segurança dos nossos hóspedes,<br />
Colaboradores e parceiros comerciais e os<br />
nossos registos refletem esse compromisso.<br />
A segurança é uma responsabilidade de todos.<br />
Cada Colaborador deverá entender e cumprir<br />
com todas as diretrizes e leis de saúde e<br />
segurança vigentes e reportar imediatamente<br />
acidentes no local de trabalho, lesões e<br />
condições ou práticas perigosas.
<strong>CÓDIGO</strong>.<strong>DE</strong>.<strong>CONDUTA</strong> Março 2012 3<br />
PADRÕES <strong>DE</strong> <strong>CONDUTA</strong><br />
DOS COLABORADORES<br />
Local.de.trabalho.livre.de.drogas.ou.álcool.<br />
Nenhum Colaborador deverá seja porque<br />
motivo for, usar, comprar, vender, distribuir,<br />
fabricar, transportar ou estar sob a influência<br />
de qualquer droga ilegal enquanto trabalham<br />
ou se encontram nas instalações da <strong>Hilton</strong>.<br />
Os Colaboradores não podem estar sob a<br />
influência de álcool nem consumir álcool<br />
enquanto estiverem a trabalhar, salvo durante<br />
qualquer evento autorizado ou patrocinado<br />
pela <strong>Hilton</strong>. Nenhum colaborador poderá<br />
conduzir veículos motorizados ou manobrar<br />
qualquer equipamento que o possa colocar<br />
ou a outra pessoa em risco, quando sob o<br />
efeito do alcool, qualquer droga ilegal ou<br />
outra substância que possa pôr em causa<br />
a capacidade do Colaborador de manobrar<br />
com segurança veículos ou equipamentos.<br />
Onde permitido por lei, requisitos de<br />
licenciamento de bebidas alcoólicas e regras<br />
culturais, os Colaboradores podem consumir,<br />
comprar, vender, distribuir, transferir ou<br />
transportar bebidas alcoólicas enquanto<br />
estiverem no trabalho ou em instalações<br />
da <strong>Hilton</strong> como parte das responsabilidades<br />
profissionais que lhe são atribuídas ou de outro<br />
modo autorizados pela gerência da <strong>Hilton</strong>.<br />
Quando autorizado por lei ou contrato<br />
vinculativo, os Colaboradores podem ficar<br />
sujeitos ao teste de drogas ou álcool como parte<br />
do processo que antecede a contratação e/ou<br />
sempre que demonstrem sinais de intoxicação.<br />
Manter.um.local.de.trabalho..<br />
livre.de.violência<br />
A <strong>Hilton</strong> não tolerará nenhum comportamento<br />
que seja susceptivel de constituir um risco físico<br />
para os seusColaboradores. Para efeitos desta<br />
política, considera-se violência no local de<br />
trabalho qualquer conduta real, ameaça<br />
ou tentativa susceptivel de causar danos<br />
físicos ou trauma emocional.<br />
Exemplos de violência no local de trabalho<br />
incluem, entre outros:<br />
• Comportamento ameaçador como cerrar<br />
os punhos, destruição de propriedade,<br />
arremessar objetos, gestos de disparos, etc.;<br />
• Ameaças verbais ou por escrito que<br />
expressem a intenção de infligir danos;<br />
• Abuso ou ataques físicos;<br />
• Observar alguém furtivamente;<br />
• Qualquer ato que possa causarmedo numa<br />
pessoa razoável nessas circunstâncias.<br />
A <strong>Hilton</strong> investigará adequadamente qualquer<br />
relato, ameaça ou ato de violência. Todos os<br />
Colaboradores devem cooperar quaisquer<br />
investigações de violência no local de trabalho.<br />
Qualquer ameaça será entendida como<br />
declaração de intenção de concretizar a mesma.<br />
Comportamentos.inaceitáveis<br />
Os Colaboradores devem usar bom senso<br />
para assegurar que mantêm os mais elevados<br />
padrões. A <strong>Hilton</strong> reserva-se o direito de<br />
estabelecer se uma conduta específica<br />
é ou não inadequada.<br />
Ainda que esta lista não seja taxativa, estes são<br />
exemplos de comportamentos que não serão<br />
permitidos enquanto trabalhar para a <strong>Hilton</strong>:<br />
• Uso de linguagem obscena ou pejorativa;<br />
• Visualizar ou fazer download de material<br />
pornográfico;<br />
• Roubo ou uso incorreto de qualquer bem<br />
propriedade da <strong>Hilton</strong>;<br />
• Divulgação de informações pessoais,<br />
confidenciais ou de direito exclusivo;<br />
• Interrupção não profissional no local<br />
de trabalho;<br />
• Falsificação de registos incluindo<br />
informações laborais, registos de entradas<br />
e saídas, relatórios de despesas, etc.;<br />
• Uso do cargo para obter benefícios<br />
impróprios para si próprio, amigos<br />
ou familiares;<br />
• Absentismo excessivo;<br />
• Praticar jogos de azar no local de trabalho;<br />
• Dormir no trabalho;<br />
• Uso não autorizado ou partilha de senhas<br />
ou contas; ou<br />
• Agir de modo inadequado enquanto<br />
representa a <strong>Hilton</strong> em qualquer evento<br />
social ou em qualquer rede social.
<strong>CÓDIGO</strong>.<strong>DE</strong>.<strong>CONDUTA</strong> Março 2012 4<br />
ÉTICA EMPRESARIAL<br />
A nossa reputação foi construída com base<br />
em práticas empresariais justas. Isso significa<br />
que nenhum Colaborador poderá participar<br />
em dissimulações, abuso de informações<br />
confidenciais ou de direito exclusivo,<br />
falsificação de fatos materiais ou qualquer<br />
outra prática injusta. Esta regra aplica-se a<br />
todos sem excepção – seja com os nossos<br />
hóspedes, concorrentes, parceiros comerciais<br />
e qualquer outra pessoa com quem tenhamos<br />
relacionamentos comerciais.<br />
Publicidade.e.Marketing<br />
As nossas atividades de publicidade e<br />
marketing têm por objetivo ser verdadeiras,<br />
exatas e não enganosas, nem falsas, seja<br />
falando sobre nós mesmos ou sobre os<br />
nossos concorrentes. Os Colaboradores<br />
responsáveis pelas práticas de publicidade<br />
e marketing da <strong>Hilton</strong> deverão familiarizar-se<br />
e agir em conformidade com as leis aplicáveis<br />
relativamente a estas práticas.<br />
Privacidade<br />
Protegeremos atentamente todos os dados<br />
pessoais que venhamos a adquirir no decorrer<br />
da nossa actividade. As leis de privacidade<br />
podem variar muito de país para país, os<br />
colaboradores deverão levantar qualquer<br />
questão que tenham sobre a proteção<br />
adequada, recolha, uso ou partilha de<br />
dados pessoais com o “Diretor Geral”.<br />
“Dados pessoais” Incluem qualquer<br />
informação que (i) possa ser usada,<br />
isoladamente ou em conjunto com outras<br />
informações que estejam sob o controle da<br />
<strong>Hilton</strong>, e que permitam identificar, localizar<br />
ou contatar um indivíduo ou que (ii) se refiram<br />
de algum modo a um indivíduo identificado<br />
ou identificável. Exemplos de dados pessoais<br />
incluem, entre outros, elementos óbvios tais<br />
como nome, endereço ou endereço de e-mail,<br />
além de informações menos óbvias como<br />
preferências pessoais, informações referentes<br />
a estadias e informações da conta do hóspede.<br />
Informações pessoais particularmente<br />
confidenciais incluem números de identificação<br />
emitidos por entidades governamentais,<br />
números de cartão de crédito e informações<br />
médicas ou referentes a qualquer incapacidade<br />
do indivíduo, crenças religiosas, opiniões<br />
políticas, de origem étnica, racial ou vida<br />
sexual. As informações pessoais poderão<br />
estar contidas em qualquer meio ou formato,<br />
incluindo registos eletrónicos ou informáticos,<br />
bem como arquivos em papel.<br />
Conflito.de.interesses<br />
Um “conflito de interesses” ocorre quando<br />
os interesses pessoais de um Colaborador<br />
interferem ou parecem interferir com os<br />
interesses da <strong>Hilton</strong>. É política da <strong>Hilton</strong><br />
conduzir o seu negócio sem a influência<br />
desses conflitos.<br />
Essa política exige que nunca use nem tente<br />
usar o seu cargo na <strong>Hilton</strong> para obter qualquer<br />
benefício pessoal impróprio para si, sua família<br />
ou qualquer outra pessoa. Além disso, deve<br />
evitar investimentos ou outros envolvimentos<br />
que possam prejudicar o seu exercício de<br />
julgamento independente em nome da <strong>Hilton</strong>.<br />
Nenhuma transação com uma organização<br />
empresarial externa que forneça, compre<br />
ou empreste propriedade, real ou pessoal,<br />
direitos ou serviços à <strong>Hilton</strong> ou da <strong>Hilton</strong><br />
pode ser influenciada, nem dar a impressão<br />
de ser influenciada, pelos seus interesses ou<br />
relacionamentos pessoais.<br />
Consequentemente, não pode ter interesses<br />
diretos ou indiretos nem relacionamentos<br />
com qualquer organização que possa<br />
potencialmente: (a) prejudicar a sua<br />
objetividade, independência de julgamento<br />
ou conduta no cumprimento das suas<br />
responsabilidades em nome da <strong>Hilton</strong> ou<br />
(b) constranger a <strong>Hilton</strong> por causa da aparência<br />
de um conflito de interesse. Consequentemente,<br />
não deve colocar-se numa posição onde possa<br />
surgir ou haver suspeita justificável de um<br />
conflito de interesses. A aparência de conflito<br />
pode ser tão prejudicial quanto um conflito real.<br />
Se tomar conhecimento de algum conflito<br />
de interesses ou estiver preocupado que um<br />
conflito de interesses possa ocorrer, esperamos<br />
que discuta o problema prontamente com<br />
o seu supervisor, o seu Departamento de<br />
Recursos Humanos ou o Diretor Geral.<br />
Quaisquer potenciais conflitos de interesses<br />
devem ser aprovados pelo Diretor Geral.<br />
Abaixo, são dadas algumas orientações<br />
para algumas situações que poderiam<br />
criar um conflito de interesses.<br />
Oportunidades.corporativas<br />
Não pode usar os bens da <strong>Hilton</strong>, informações<br />
ou posição na mesma para obtenção de<br />
benefícios pessois. Não deve concorrer com<br />
a <strong>Hilton</strong>. Os Colaboradores têm o dever<br />
de promover os interesses comerciais da<br />
<strong>Hilton</strong> sempre que surja uma oportunidade.<br />
Consequentemente, não pode tirar vantagem<br />
pessoal de uma oportunidade comercial, nem<br />
encaminhá-la a terceiros, da qual tenhamos<br />
conhecimento por exercício do seu cargo ou<br />
usar informações ou propriedade da <strong>Hilton</strong>,<br />
a menos que a mesma já tenha sido oferecida<br />
à <strong>Hilton</strong> e a <strong>Hilton</strong> tenha recusado.
<strong>CÓDIGO</strong>.<strong>DE</strong>.<strong>CONDUTA</strong> Março 2012 5<br />
ÉTICA EMPRESARIAL<br />
Familiares.e.relacionamentos.pessoais<br />
Fazer negócio ou concorrer com empresas<br />
que empreguem ou sejam de propriedade total<br />
ou parcial de familiares ou amigos pessoais<br />
de Colaboradores pode dar origem a dúvidas<br />
sobre a sua imparcialidade e objetividade e pode<br />
criar uma percepção de conflito de interesse,<br />
mesmo se não houver nenhum conflito real. Do<br />
mesmo modo, os Colaboradores precisam evitar<br />
incentivar empresas que têm parceriais com a<br />
<strong>Hilton</strong> a comprar produtos ou serviços aos seus<br />
familiares ou amigos pessoais.. Ainda que fazer<br />
negócio com familiares ou amigos pessoais<br />
de Colaboradores não seja automaticamente<br />
proibido, deve divulgar todas as circunstâncias<br />
ao Diretor Geral. Não deve indiretamente,<br />
por meio de cônjuge, familiar, amigo, parceiro<br />
ou funcionário, ter qualquer interesse nem<br />
participar em qualquer atividade que viole este<br />
Código de Conduta. Qualquer interesse deve<br />
ser revelado ao Diretor Geral.<br />
Não é intenção ou desejo da <strong>Hilton</strong> interferir<br />
com ou regular relacionamentos pessoais<br />
entre os Colaboradores fora do local de<br />
trabalho. Contudo, a <strong>Hilton</strong> está empenhada<br />
em assegurar que os relacionamentos<br />
pessoais entre os Colaboradores não afetam<br />
adversamente o ambiente de trabalho criando<br />
conflitos de interesses ou possíveis conflitos de<br />
interesses, ao afetarem o serviço aos hóspedes<br />
ou o negócio da <strong>Hilton</strong>, ou ainda criando<br />
potenciais responsabilidades para a <strong>Hilton</strong><br />
ou para o seu pessoal. Por regra, a <strong>Hilton</strong><br />
não permite aos Colaboradores que estejam<br />
envolvidos num relacionamento pessoal<br />
estarem em contacto directo ou indirecto<br />
numa relação de supervisão/subordinada no<br />
trabalho. De igual forma, a <strong>Hilton</strong> geralmente<br />
não permite aos Colaboradores que se<br />
encontram num relacionamento pessoal que<br />
estejam numa posição que possa influenciar<br />
o emprego, a compensação ou condições de<br />
trabalho do outro, ou onde a confidencialidade<br />
ou outras considerações significativas de<br />
trabalho são importantes.<br />
Relacionamentos.ou.interesses.reportáveis<br />
Todos os Colaboradores que tenham interesses<br />
financeiros, comerciais ou relacionamento<br />
com qualquer fornecedor, franchisado, outro<br />
parceiro empresarial, concorrente, cliente<br />
importante ou relacionamento com eles<br />
deverá comunicá-lo por escrito ao Diretor<br />
Geral Esse relatório deve incluir o nome da<br />
entidade com a qual tem o relacionamento<br />
e a natureza e dimensão do interesse<br />
financeiro ou relacionamento.<br />
Investimentos.pessoais<br />
Deve evitar investir em qualquer empresa<br />
concorrente da <strong>Hilton</strong>, ou em qualquer empresa<br />
que faça ou procure fazer negócio conosco.<br />
Emprego.e.atividades..<br />
empresariais.externas<br />
Não deve empreender atividades empresariais<br />
externas se elas (a) entrarem em conflito<br />
com os seus deveres e responsabilidades na<br />
<strong>Hilton</strong>, (b) prejudicarem a sua objetividade,<br />
independência de julgamento ou conduta no<br />
cumprimento das suas responsabilidades em<br />
nome da <strong>Hilton</strong> ou (c) constrangerem a <strong>Hilton</strong><br />
por causa da aparência de um conflito de<br />
interesses. Qualquer relacionamento laboral<br />
ou de consultoria que seja remunerado deve<br />
ser aprovado pelo seu supervisor imediato.<br />
Obrigações.financeiras<br />
Não pode receber dinheiro emprestado nem<br />
endividar-se com nenhuma empresa ou pessoa<br />
que faça ou procure fazer negócio com a<br />
<strong>Hilton</strong> porque isso poderia criar um risco ou até<br />
mesmo a aparência de impropriedade ou falta<br />
de objetividade com respeito aos seus negócios<br />
ou aos negócios deles com a <strong>Hilton</strong>.<br />
Executivos.e.diretores.de.outras.entidades<br />
Não poderá exercer quaisquer funções<br />
incluindo as de Director numa empresa<br />
ou negócio que não tenha qualquer filiação<br />
com a sem primeiro notificar e obter permissão<br />
por escrito do Diretor Geral.<br />
Negociações.justas<br />
A <strong>Hilton</strong> tem uma longa história de sucesso<br />
através de uma concorrência empresarial<br />
honesta. Competimos por negócio numa<br />
base de preço, serviço e qualidade e atribuimos<br />
o nosso negócio na mesma base.<br />
Práticas.de.compra<br />
Lutamos para ser justos e imparciais nas<br />
nossas negociações com fornecedores e<br />
contratados externos. Fornecedores qualificados<br />
e interessados devem ter a oportunidade de<br />
participar no envio de cotações ou propostas<br />
para o fornecimento produtos e serviços. As<br />
decisões de compra devem ser baseadas em<br />
critérios legítimos, definidos, entre os quais<br />
qualidade, níveis de serviço e preço. Honramos<br />
os termos e as condições dos contratos, pagamos<br />
pontualmente e protegemos a confidencialidade<br />
das informações de direito exclusivo de<br />
fornecedores e contratados externos.<br />
Cortesias.empresariais.(presentes,.favores.<br />
e.entretenimento)<br />
Uma das questões mais complexas no setor de<br />
hospitalidade prende-se com a manutenção de<br />
relacionamentos éticos com os nossos parceiros<br />
de negócio no que toca a ofertas, favores e<br />
entretenimento (“cortesias empresariais”).<br />
O.que.são.cortesias.empresariais?<br />
Qualquer coisa de valor que tenha o potencial<br />
de fazer com que decisões empresariais<br />
sejam tomadas com base em fatores<br />
não relacionados com o mérito pode ser<br />
considerada uma cortesia empresarial.<br />
Exemplos podem incluir presentes,<br />
refeições, bebidas, entretenimento, incluindo<br />
ingressos e bilhetes, recreação, incluindo<br />
taxas de campo de golfe e campo de ténis,<br />
transporte, descontos, itens promocionais<br />
ou uso pessoal do tempo, materiais,<br />
instalações ou equipamento de um doador.<br />
Cortesias empresariais podem ajudar no<br />
desenvolvimento de boa vontade e bons<br />
relacionamentos profissionais. No entanto,<br />
elas não devem ser usadas para obtenção<br />
de vantagens desleais ou influenciar<br />
inadequadamente as decisões de negócios.<br />
Ainda que as cortesias empresariais se tenham<br />
tornado comuns, elas também podem criar<br />
graves riscos éticos e, em alguns casos, ser<br />
proibidas pelas leis locais. Mesmo em locais<br />
onde as cortesias empresarias podem ser<br />
legal e eticamente permitidas, presentes<br />
e entretenimento podem criar a aparência<br />
de comportamento inapropriado.
<strong>CÓDIGO</strong>.<strong>DE</strong>.<strong>CONDUTA</strong> Março 2012 6<br />
ÉTICA EMPRESARIAL<br />
Diretrizes.a.serem.consideradas<br />
Os Colaboradores devem agir de modo justo e<br />
imparcial em todas as transações de negócios<br />
em nome da <strong>Hilton</strong> – isso significa usar o seu<br />
bom senso para evitar até mesmo a percepção<br />
de que uma cortesia empresarial tenha<br />
influenciado ou possa influenciar o nosso<br />
julgamento comercial.<br />
Poderá aceitar uma cortesia empresarial<br />
quando a aceitação da mesma:<br />
• Promover um bom relacionamento<br />
profissional e boa vontade com pessoas<br />
com quem a <strong>Hilton</strong> matém ou poderá vir<br />
a estabeler uma parceria comercial;<br />
• Cumprir com a lei local, bem como com as<br />
práticas éticas e razoáveis do mercado, como<br />
por exemplo, flores, cestas de frutas e outros<br />
presentes modestos, que comemorem<br />
uma ocasião especial, ou o pagamento<br />
de despesas razoáveis relacionadas com a<br />
actividade comercial (tal como assistir a um<br />
seminário ou conferência relacionados com<br />
as vossas responsabilidades em nosso nome,<br />
desde que primeiro obtenha a aprovação<br />
do seu supervisor); e<br />
• Não criar nenhum conflito de interesses<br />
real ou divisões de lealdade.<br />
Não deverá:<br />
• Receber dinheiro ou equivalentes<br />
em dinheiro;<br />
• Receber cortesias empresariais ilegais;<br />
• Solicitar cortesias empresariais;<br />
• Aceitar cortesias empresariais como<br />
condição para algo em troca. Assim, se a<br />
cortesia o obrigar ou der a impressão de o<br />
obrigar a fazer ou fornecer algo em troca,<br />
ela é imprópria;<br />
• Receber cortesias empresariais que possam<br />
ser interpretadas como suborno ou<br />
recompensa;<br />
• Aceitar cortesias empresariais impróprias<br />
ou ofensivas;<br />
• Aceitar ofertas de viagens de lazer com<br />
despesas pagas por pessoas ou empresas<br />
com as quais a <strong>Hilton</strong> mantém ou possa vir<br />
a estabelecer uma relação comercial; ou<br />
• Aceitar qualquer coisa que sabe ou deveria<br />
razoavelmente esperar que fizesse com que<br />
o doador violasse os padrões ou políticas<br />
da respectiva empresa.<br />
Se as diretrizes mencionadas acima forem<br />
cumpridas, os Colaboradores têm permissão<br />
de receber presentes ou entretenimento (p.ex.,<br />
ingressos) para uso pessoal, não comercial, que<br />
não excedam o valor de US$200 durante um<br />
ano (da mesma empresa, mesmo que sejam<br />
diferente colaboradores a oferecer os presentes<br />
ou entretenimento). Unidades geográficas ou<br />
de negócios individuais podem estabelecer<br />
limites inferiores para seus Colaboradores,<br />
mas não limites superiores. Esse limite<br />
geralmente não se aplica a refeições, bebidas<br />
ou entretenimento desfrutado em conjunto<br />
com reuniões de negócios e com os nossos<br />
parceiros empresariais, desde que cada uma<br />
dessas diretrizes seja cumprida.<br />
Além disso:<br />
• Quaisquer exceções necessitam<br />
da aprovação do Diretor Geral,<br />
Diretor de Recursos Humanos;<br />
• Se as suas responsabilidades incluem<br />
selecionar contratados, influenciar a criação<br />
de negócio, criar especificações que resultem<br />
na criação de negócio ou participação<br />
na negociação de contratos, deve tomar<br />
cuidado especial para evitar ações que criem<br />
a aparência de favoritismo ou influência<br />
injusta ou que possam afetar negativamente<br />
a reputação da <strong>Hilton</strong> por imparcialidade e<br />
negociações justas. O melhor solução nesses<br />
casos é recusar a cortesia de um fornecedor<br />
quando a <strong>Hilton</strong> estiver envolvida na seleção<br />
ou reconfirmação de um fornecedor;<br />
• Deve evitar a aceitação frequente de<br />
cortesias das mesmas pessoas ou empresas;<br />
• Deverá evitar aceitar cortesias sobre as quais<br />
não se sentiria à vontade a falar com seu<br />
chefe ou colegas de trabalho;<br />
• Se não for adequado aceitar, deve recusá-<br />
la educadamente quando a oferta lhe for<br />
feita ou devolvê-la depois com uma carta<br />
explicando a política da <strong>Hilton</strong>. Quando for<br />
necessário escrever essa carta, encaminhe<br />
cópias ao seu supervisor e ao Diretor Geral<br />
que poderão assisti-lo na preparação<br />
da mesma.<br />
• Caso tenha alguma dúvida sobre aceitar<br />
uma cortesia empresarial, entre em contato<br />
com seu supervisorou Diretor Geral.
<strong>CÓDIGO</strong>.<strong>DE</strong>.<strong>CONDUTA</strong> Março 2012 7<br />
ÉTICA EMPRESARIAL<br />
Oferta.de.cortesias.empresariais<br />
Não deverá dar presentes nem entretenimento<br />
a ninguém caso essas cortesias não sejam<br />
aceitáveis para si, de acordo com as<br />
diretrizes e expectativas discutidas acima.<br />
Quaisquer exceções deverão ser aprovadas<br />
pelo Diretor Geral. Também não deverá<br />
oferecer esses presentes ou entretenimento<br />
– independentemente de serem ou não<br />
permitidos pela nossa política – se esses<br />
presentes ou entretenimento violarem a<br />
lei local ou as políticas do empregador do<br />
destinatário. Use sempre o bom senso para<br />
evitar qualquer percepção de que o presente<br />
ou entretenimento, até mesmo presentes ou<br />
entretenimento que de outro modo estão em<br />
conformidade com esta política, influenciou ou<br />
pretende influenciar a opinião empresarial do<br />
destinatário. Em caso de dúvida sobre a oferta<br />
de uma cortesia empresarial, fale com seu<br />
supervisorou Diretor Geral.<br />
Gratificações<br />
Pode aceitar gratificações de hóspedes e<br />
clientes relacionadas com o desempenho<br />
das suas funções, desde que seja costume<br />
receber essas gratificações (por exemplo,<br />
estacionamento de viaturas, bagageiros,<br />
porteiros, funcionários de restaurante,<br />
assistente de quartos e governantas). Nenhum<br />
Colaborador que tenha algum controle sobre<br />
negociações com a pessoa que pretende fazer<br />
a oferta poderá aceitar qualquer gratificação.<br />
Concorrência.e.“Antitrust”<br />
Acreditamos na concorrência agressiva no<br />
mercado, mas devemos competir de modo<br />
justo e ético e em conformidade com todas<br />
as leis e regulamentos vigentes. Essas leis e<br />
regulamentos, que incluem as leis “antitrust”<br />
federais e estaduais nos EUA, além das leis de<br />
concorrência em outros países onde fazemos<br />
negócio, têm por objetivo garantir uma<br />
concorrência justa e aberta.<br />
Ainda que essas leis sejam extensas e<br />
complexas, há algumas questões chave<br />
que cada um de nós precisa entender:<br />
As leis “antitrust” proíbem as empresas, entre<br />
outras coisas, de partilhar informações ou<br />
participar de acordos ou contratos formais<br />
ou informais, verbais ou por escrito, implícitos<br />
ou inferidos, com concorrentes ou possíveis<br />
concorrentes em questões relacionadas com<br />
o preço, termos de venda, distribuição ou<br />
alocação de territórios, produtos, clientes<br />
ou fornecedores. Consequentemente, em<br />
nenhuma circunstância deve ter acesso ou<br />
usar informações de concorrentes, ou qualquer<br />
outra informação, de uma maneira que<br />
sugira um acordo entre a <strong>Hilton</strong> e qualquer<br />
concorrente para: (a) fixar, estabilizar ou<br />
controlar preços; (b) alocar produtos, mercados<br />
ou territórios; (c) boicotar alguns clientes<br />
ou fornecedores; ou (d) abster-se da venda<br />
de qualquer produto.<br />
Nunca deve participar em debates, acordos ou<br />
contratos, seja por telefone, correspondência,<br />
reuniões ou de outro modo, com concorrentes<br />
ou possíveis concorrentes sobre tarifas,<br />
níveis de ocupação, preços ou alocações<br />
de territórios, clientes ou vendas, que não<br />
estejam em conformidade estrita com uma<br />
política escrita aprovada pelo Diretor Geral.<br />
Informações competitivas sobre tarifas, níveis<br />
de ocupação e dados semelhantes podem<br />
ser partilhadas com terceiros caso sejam<br />
divulgadas em conjunto com informações<br />
referentes a outras cadeias e não associem<br />
qualquer informação específica à <strong>Hilton</strong>.<br />
Uma boa regra prática será perguntar a si<br />
mesmo se o que está a partilhar, discutir ou<br />
a acordar com um concorrente é o tipo de<br />
informação que normalmente pensaria em<br />
discutir com alguém cuja meta e objetivo é<br />
concorrer consigo. Se a resposta for não, evite<br />
a discussão. Caso não tenha certeza, pergunte<br />
ao Diretor Geral. Em caso de não cumprimento<br />
das leis “antitrust” pelos Colaboradores estes<br />
poderão ficarsujeitos a ações disciplinares,<br />
incluindo despedimento.<br />
Informações.confidenciais,.de.direito.<br />
exclusivo.e.segredo.comercial<br />
A <strong>Hilton</strong> tem uma política de tolerância<br />
zero no que diz respeito a aquisição, posse<br />
ou uso de informações confidenciais, de<br />
direito exclusivo e segredo comercial dos<br />
concorrentes da <strong>Hilton</strong> e outras empresas.<br />
Essa política aplica-se igualmente à obtenção<br />
de informações confidenciais, de direito<br />
exclusivo e segredo comercial para a <strong>Hilton</strong><br />
que tenham sido obtidas durante o período<br />
em que um colaborador tenha trabalhado<br />
para outra empresa independentemente<br />
de o Colaborador ter sido ou não o autor<br />
de tais informações. Esta regraaplica-se a<br />
qualquer formato de informação incluindo,<br />
entre outros, documentos em papel, e-mails,<br />
tabelas, apresentações em PowerPoint e<br />
qualquer tipo de informação eletrónica. Se<br />
tem conhecimento ou motivo para acreditar<br />
que alguém na <strong>Hilton</strong> adquiriu ou está a usar<br />
informações confidenciais, de direito exclusivo<br />
e segredo comercial de outra empresa, reporte<br />
a sua preocupação diretamente ao Diretor<br />
Geral. Caso tenha alguma dúvida relativamente<br />
ao facto de as informações que está a utilizar<br />
constituirem informações confidenciais, de<br />
direito exclusivo ou segredo comercial, deverá<br />
de imediato discutir este assunto com o<br />
Departamento Jurídico da <strong>Hilton</strong>.
<strong>CÓDIGO</strong>.<strong>DE</strong>.<strong>CONDUTA</strong> Março 2012 8<br />
ÉTICA EMPRESARIAL<br />
Colaboradores.Proteger..<br />
as.informações.da.<strong>Hilton</strong><br />
As nossas informações de direito exclusivo<br />
são valiosas porque não são conhecidas<br />
publicamente. O valor das informações<br />
de direito exclusivo pode ser reduzido ou<br />
perdido se elas forem divulgadas aos nossos<br />
concorrentes, aos “media” ou a terceiros.<br />
Informações confidenciais e de direito exclusivo<br />
devem ser protegidas do uso e divulgação<br />
não autorizados. Devemos manter a<br />
confidencialidade de todas essas informações,<br />
exceto quando a divulgação for autorizada ou<br />
legalmente solicitada, conforme determinado<br />
pelo “Diretor Geral. Esta obrigação de proteger<br />
essas informações confidenciais e de direito<br />
exclusivo mantem-se, mesmo após termos<br />
deixado de fazer parte dos quadros da <strong>Hilton</strong>.<br />
Informações não confidenciais devem ser<br />
tratadas de maneira a preservar o seu valor<br />
como ativo corporativo.<br />
Alguns exemplos de informações<br />
de direito exclusivo incluem:<br />
• Informações sobre atividades de<br />
desenvolvimento ou aquisição;<br />
• Planos estratégicos e informações;<br />
• Termos e estrutura dos contratos<br />
da <strong>Hilton</strong> e acordos financeiros.<br />
• Informações relacionadas com o nosso<br />
software, bases de dados e outros sistemas,<br />
incluindo sua estrutura e conteúdo;<br />
• Dados pessoais sobre hóspedes,<br />
Colaboradores ou outros indivíduos;<br />
• Informações fornecidas por clientes,<br />
fornecedores ou terciros que concordámos<br />
manter confidenciais; ou<br />
• Qualquer outra informação não pública<br />
que seria prejudicial à <strong>Hilton</strong> ou útil aos<br />
concorrentes, se revelada.<br />
Modos de proteger informações confidenciais<br />
e de direito exclusivo:<br />
• Etiquetar as primeiras páginas dos<br />
documentos com “Confidencial”;<br />
• Armazenar informações em locais seguros;<br />
• Manter estações de trabalho seguras;<br />
• Fornecer informações confidenciais apenas<br />
a outros Colaboradores caso necessitem<br />
efectivamente de as conhecer;<br />
• Partilhar informações confidenciais e<br />
de direito exclusivo apenas terceiros, se<br />
necessário, para promover o negócio<br />
da <strong>Hilton</strong>, apenas depois de obter o<br />
consentimento do Diretor Geral; e apenas<br />
se medidas adequadas forem tomadas para<br />
proteger e preservar a confidencialidade<br />
das informações, por exemplo, obter um<br />
acordo de confidencialidade adequado,<br />
por escrito e assinado, antes de partilhar<br />
essas informações confidenciais e de direito<br />
exclusivo;<br />
• Nunca divulgar informações etiquetadas<br />
como “Advogado-Cliente Privilegiadas”<br />
ou “Produto confidencial do trabalho do<br />
advogado” a outros Colaboradoresou a<br />
terceiros sem a aprovação do Diretor Geral;<br />
• Não discutir informações em áreas públicas<br />
(aeroporto, elevador, etc.);<br />
• Não trabalhar em documentos em local<br />
onde as pessoas possam ver facilmente;<br />
• Evitar o envio por e-mail de informações<br />
confidenciais fora da rede da <strong>Hilton</strong>; e<br />
• Evitar o uso de dispositivos de propriedade<br />
pessoal para armazenar ou transportar<br />
documentos confidenciais ou de direito<br />
exclusivo.<br />
Se tiver motivos para acreditar que alguma<br />
informação confidencial, incluindo dados<br />
pessoais, se perdeu, foi colocada em<br />
local errado ou foi acedida por pessoa<br />
não autorizada, entre imediatamente<br />
em contato com o Diretor Geral ou<br />
Segurança de Informações através de:<br />
informationsecurity@hilton.com<br />
Destruição.segura..<br />
de.informações.confidenciais<br />
Deve destruir informações confidenciais de<br />
modo seguro. Documentos em papel devem<br />
ser fragmentados. Arquivos e meios eletrónicos<br />
devem ser destruídos ou permanentemente<br />
apagados para que as informações neles<br />
contidas não possam ser lidas nem<br />
reconstruídas. Todos esses documentos e<br />
materiais deverão ser tratados de acordo com<br />
as políticas vigentes de retenção de registos<br />
e todas as exigências legais aplicáveis. Caso<br />
tenha alguma pergunta sobre a destruição<br />
segura de informações confidenciais, entre em<br />
contato com o Diretor Geral.<br />
Informações.de.terceiros<br />
No curso normal do nosso trabalho, podemos<br />
adquirir informações confidenciais sobre outras<br />
empresas ou seus funcionários, incluindo atuais<br />
ou potenciais fornecedores. Salvaguardaremos<br />
essas informações confidenciais de acordo com<br />
as leis aplicáveis, obrigações contratuais e as<br />
nossas políticas.<br />
Redes.sociais<br />
O uso de redes sociais pelos Colaboradores<br />
poderá colocar em risco informações<br />
confidenciais e de direito exclusivo, reputação<br />
e marcas da <strong>Hilton</strong>, bem como prejudicar<br />
a conformidade da <strong>Hilton</strong> com leis e regras<br />
empresariais. Para minimizar estes riscos<br />
legais e empresariais, a <strong>Hilton</strong> espera que<br />
os Colaboradores participem nestas redes<br />
com responsabilidade. Nenhuma informação<br />
confidencial sobre a <strong>Hilton</strong>, os nossos hóspedes<br />
ou outros Colaboradores, deve ser divulgada<br />
nos sites de redes sociais. Os Colaboradores<br />
não devem discutir questões relacionadas<br />
com a <strong>Hilton</strong> como representantes da<br />
<strong>Hilton</strong> em sites de redes sociais excepto<br />
se essa responsabilidade lhes tiver sido<br />
especificamente atribuída.
<strong>CÓDIGO</strong>.<strong>DE</strong>.<strong>CONDUTA</strong> Março 2012 9<br />
ÉTICA EMPRESARIAL<br />
Proteger.os.Recursos.da.<strong>Hilton</strong><br />
É fundamental que tome o devido cuidado<br />
com os recursos da <strong>Hilton</strong>, usando-os com<br />
responsabilidade, eficiência e apenas para<br />
fins empresariais legítimos. Os recuros<br />
da <strong>Hilton</strong> incluem items tangíveis, tais<br />
comocomo dinheiro, equipamento, inventário<br />
e estacionário. Computadores, software,<br />
telefones e redes fornecidos pela <strong>Hilton</strong><br />
também são considerados recursos da <strong>Hilton</strong>.<br />
Os recursos da <strong>Hilton</strong> nunca devem ser usados<br />
para enviar, receber ou aceder a materiais<br />
ilícitos. Deverá tomar cuidado para evitar<br />
enviar, receber ou aceder a materiais que<br />
outras pessoas possam considerar ofensivos.<br />
Os recursos da <strong>Hilton</strong> não poderãoser usados<br />
para copiar ilegalmente software, músicas,<br />
livros ou outros materiais protegidos por lei.<br />
Os recursos da <strong>Hilton</strong> devem ser usados de<br />
modo a que a segurança e a integridade da<br />
rede estejam sempre protegidas. Caso tenha<br />
alguma pergunta sobre proteger a segurança<br />
e a integridade de nossos computadores,<br />
software, telefones ou rede, entre em contato<br />
com o Director Geral.<br />
Sempre que permitido, reservamos o<br />
direito de analisar todas as pesquisas na<br />
Internet, comunicações por e-mail e outras<br />
atividades que os Colaboradores desenvolvam<br />
utilizando os recursos da <strong>Hilton</strong>. Espera-<br />
se que utilize com bom senso todos os<br />
recuros da <strong>Hilton</strong>, incluindo, entre outros,<br />
e-mail e a Internet. Qualquer furto, fraude,<br />
desfalque ou apropriação indevida de bens<br />
da <strong>Hilton</strong> é proibido e ilícito, e pode resultar<br />
emdespedimento imediato, bem como<br />
em possíveis consequências legais.<br />
Criar.e.manter.registos..<br />
empresariais.corretos<br />
Várias leis e regulamentos exigem que a<br />
<strong>Hilton</strong> faça e mantenha livros e registos<br />
contabilisticos corretos e descreva na sua<br />
totalidade a natureza das transações neles<br />
refletidas.<br />
Os seguintes registos, aplicáveis à <strong>Hilton</strong><br />
deverão ser criteriosamente executados pelos<br />
colaboradores com responsabilidades para tal:<br />
• Todos os livros, registos e contabilidade<br />
deverão ser feitos e mantidos de maneira<br />
correta e por forma a reflectir as transações<br />
e disposições dos recursos da <strong>Hilton</strong> e, não<br />
deverão conter registos incorretos ou mal<br />
estabelecidos;<br />
• Todas as saídas de fundos e todos os recibos<br />
devem ser registados correta e prontamente.<br />
Nenhum pagamento em nome da <strong>Hilton</strong><br />
deve ser aprovado sem documentação de<br />
suporte adequada que descreva a respectiva<br />
finalidade;<br />
• Não deverá ser aprovado qualquer<br />
pagamento que não tenha sido divulgado<br />
ou registado seja para que finalidade for;<br />
• Qualquer registo de informação deverá<br />
ser claro, conciso, verdadeiro e preciso.<br />
• Deverão ser evitados exageros, linguagem<br />
colorida, conjeturas, conclusões legais<br />
e caracterizações negativas de pessoas<br />
ou seus motivos;<br />
• Deverá ser mantido um sistema interno<br />
de auditoria contabilistica interna<br />
suficiente para fornecer boas garantias<br />
de que as informações sobre transações<br />
são: – registadas, processadas, resumidas<br />
e relatadas atempadamente por forma<br />
a permitir a preparação de relatórios<br />
financeiros em conformidade com os<br />
princípios contabilisticos geralmente<br />
aceites e os requisitos específicos da<strong>Hilton</strong>;<br />
e – são registadas de modo a manter a<br />
responsabilidade total pelos ativos da <strong>Hilton</strong>.<br />
• Todos os registos da <strong>Hilton</strong> devem ser<br />
salvaguardados e mantidos de forma<br />
completa e correta.<br />
Os Colaboradores devem lembrar-se que<br />
no mundo atual cada vez mais conectado<br />
e repleto de advogados, todos os registos<br />
empresariais podem ser expostos à<br />
divulgação pública em consequência de litígio,<br />
investigações governamentais ou divulgações<br />
não autorizadas. Consequentemente, deverão<br />
agir com a consciência de que qualquer<br />
documento que cria se poderá tornar público.<br />
Considerem qual seria a impressão do público<br />
se a informação que põem em formato<br />
electrónico fosse transposta para um blog<br />
ou impressas num jornal local ou nacional.<br />
Os Colaboradores deverão prestar particular<br />
atenção às comunicações eletrónicas sobre<br />
a <strong>Hilton</strong>. O e-mail combina a informalidade<br />
da conversa do dia a dia com a durabilidade<br />
de memorandos formais. É uma combinação<br />
perigosa. Consequentemente, procure exercer<br />
o mesmo cuidado ao criar e enviar e-mails<br />
que teria com qualquer documento que possa<br />
tornar-se público. As mesmas considerações<br />
aplicam-se aos chats, mensagens de texto,<br />
blogs, “tweeting” e uso de redes sociais<br />
como Facebook, MySpace e Linkedin.<br />
Conservação.de.registos.<br />
Várias exigências legais e regulamentos<br />
regem o prazo de conservação de registos<br />
empresariais em papel ou em formato<br />
eletrónico. A fim de cumprirmos estes<br />
requisitos, a <strong>Hilton</strong> desenvolveu um<br />
cronograma abrangente de conservação de<br />
registos que cobre todos os nossos registos.<br />
Cada um de nós deverá entender e cumprir<br />
os prazos indicados no cronograma para<br />
conservação de registos.<br />
Contudo, nunca destrua documentos<br />
eletrónicos ou em papel que estejam sujeitos a<br />
conservação legal ou em resposta ou previsão<br />
de investigação, auditoria ou ação judicial,<br />
mesmo se esses documentos forem apenas<br />
cópias dos originais. A questão da conservação<br />
e destruição de documentos é importante, e<br />
tanto a <strong>Hilton</strong> como os seus Colaboradores<br />
podem sofrer graves consequências legais<br />
por não entenderem nem cumprirem<br />
com as nossas políticas de conservação de<br />
documentos. Caso tenha alguma pergunta<br />
sobre se é correto destruir qualquer<br />
documento ou registo contacte<br />
por favor o Diretor Geral.
<strong>CÓDIGO</strong>.<strong>DE</strong>.<strong>CONDUTA</strong> Março 2012 10<br />
CIDADANIA GLOBAL<br />
Ainda que as filosofias governamentais,<br />
costumes e padrões de conduta possam<br />
variar entre os países, os padrões da <strong>Hilton</strong><br />
de honestidade, integridade e justiça devem<br />
sempre servir de base para as nossas<br />
transações empresariais em qualquer lugar.<br />
Deve conduzir os negócios da HIlton de forma<br />
a promover o respeito e a admiração pela<br />
<strong>Hilton</strong> e pela forma como conduzimos<br />
o negócio como um cidadão global.<br />
Identificamos abaixo algumas áreas chave<br />
que podem dar origem a dúvidas de ética e<br />
de conformidade para a <strong>Hilton</strong> nas nossas<br />
transações com governos e comunidades<br />
em todo o mundo. Os parágrafos seguintes<br />
têm por objetivo apenas ajudá-lo a<br />
identificar questões relevantes, mas todos os<br />
Colaboradores devem procurar a orientação<br />
do Director Geral sempre que tenham<br />
alguma dúvida.<br />
Direitos.humanos<br />
A <strong>Hilton</strong> cumpre com as leis laborais em todos<br />
os países e regiões nas quais opera. Apoiamos<br />
os direitos humanos fundamentais para todos<br />
os povos.<br />
Isso significa, entre outras coisas, que:<br />
• Não empregaremos indivíduos menores de<br />
15 anos ou a idade legal de emprego (a<br />
que for maior) em qualquer país no qual<br />
operamos. E esperamos que os nossos<br />
fornecedores e parceiros empresariais<br />
assumam igual compromisso;<br />
• Cumprimos com todas as exigências salariais<br />
e compensações conforme definido pelas<br />
leis e regulamentos locais vigentes, incluindo<br />
aqueles relacionados com o salário-mínimo<br />
e, no mínimo, proporcionamos os benefícios<br />
legalmente obrigatórios;<br />
• Não excederemos o número máximo de<br />
horas de trabalho definido pelas leis vigente<br />
e remuneraremos corretamente horas<br />
extraordinárias;<br />
• Não usaremos trabalho forçado, incluindo<br />
prisão, escravatura ou trabalhos forçados;<br />
• Não permitiremos punição física nem abuso<br />
de qualquer Colaborador;<br />
• Respeitamos a capacidade dos<br />
Colaboradores de exercerem o seu direito<br />
legal de livre associação; e<br />
• Respeitamos os direitos legais dos<br />
nossos Colaboradores de serem ou<br />
não representados por sindicatos.<br />
Proibição.do.tráfico.humano<br />
A <strong>Hilton</strong> condena todas as formas de tráfico<br />
humano e exploração comercial, incluindo<br />
a exploração sexual de homens, mulheres<br />
e crianças. Temos o compromisso total em<br />
todos os mercados nos quais operamos de<br />
proteger indivíduos de todas as formas de<br />
abuso e exploração. Esperamos que os nossos<br />
Colaboradores e parceiros empresariais<br />
nos ajudem a cumprir esse compromisso.<br />
O turismo sexual e o tráfico de sexo são<br />
problemas crescentes em todo o mundo, e a<br />
<strong>Hilton</strong> nunca deve permitir que instalações,<br />
produtos ou serviços da <strong>Hilton</strong> sejam usados<br />
por forma a apoiar ou permitir qualquer forma<br />
de abuso e exploração. Se tem motivos para<br />
acreditar que alguma forma de exploração<br />
está a ocorrer dentro de um hotel ou a ser<br />
apoiada por um Colaborador, hóspede ou<br />
parceiro empresarial, incentivamo-lo a notificar<br />
prontamente o seu supervisor imediato. É<br />
da responsabilidade de cada supervisor que<br />
receber essas informações do seu Colaborador<br />
transmiti-las imediatamente ao Diretor Geral.<br />
Recursos.para.relatar.suspeitas..<br />
de.violações<br />
• O seu supervisor, Diretor Geral ou qualquer<br />
membro da sua equipe de direção;<br />
• Qualquer membro do departamento de<br />
Recursos Humanos incluindo o seu Diretor<br />
de RH, consultor de RH, ou VP de relações<br />
com Colaboradores;<br />
• VP de responsabilidade corporativa;<br />
• O “Diretor Geral”; ou<br />
• A linha direta de ética <strong>Hilton</strong> (actualmente<br />
disponível apenas para Membros de Equipa<br />
dos Estados Unidos).<br />
Nossas.comunidades<br />
Por ser o líder mundial em hospitalidade,<br />
a <strong>Hilton</strong> reconhece a sua responsabilidade<br />
comocidadão corporativo onde quer que<br />
façamos negócio e, continua a demonstrar<br />
o seu compromisso nessa área através do<br />
apoio ativo auma ampla variedade de causas<br />
e organizações. Incentivamos todos os<br />
nossos Colaboradores a participarem como<br />
voluntários no desenvolvimento económico<br />
e social de suas comunidades locais, mas<br />
também respeitamos os direitos de todos eles<br />
decidirem de que modo pretendem fazê-lo.<br />
Compromisso.com.o.meio.ambiente<br />
Proteger o meio ambiente é uma prioridade<br />
máxima para a <strong>Hilton</strong>. Uma atividade<br />
ambiental responsável é boa para o nosso<br />
negócio e para as comunidades em que<br />
estamos inseridos. A <strong>Hilton</strong> compromete-se<br />
a cumprir com todas as leis e regulamentos<br />
ambientais vigentes onde quer que façamos<br />
negócio. Consequentemente, esperamos que<br />
os Colaboradores: (a) manuseiem, armazenem<br />
e descartem corretamente todos os materiais<br />
e resíduos perigosos; (b) cumpram com todas<br />
as autorizações ambientais que se aplicam<br />
a qualquer equipamento, operações ou<br />
instalações da <strong>Hilton</strong>; e (c) informem o Diretor<br />
relativamente a qualquer violação real ou<br />
suspeita de violação de leis ou regulamentos<br />
ambientais.
<strong>CÓDIGO</strong>.<strong>DE</strong>.<strong>CONDUTA</strong> Março 2012 11<br />
CIDADANIA GLOBAL<br />
Suborno.e.outras.práticas.corruptas<br />
A Lei sobre Práticas de Corrupção no Exterior<br />
(“FCPA”) nos Estados Unidos, a Lei de<br />
Suborno no Reino Unido (“Bribery Act”) e leis<br />
semelhantes que existem em muitos outros<br />
países limitam estritamente os pagamentos a<br />
autoridades governamentais. Especificamente,<br />
é uma violação da FCPA e da Lei do Suborno<br />
quando um Membro da Equipa (ou agente de<br />
um Membro da Equipa ou da <strong>Hilton</strong>) oferecer,<br />
pagar, prometer, autorizar ou dar origem<br />
ao pagamento em dinheiro ou de qualquer<br />
coisa de valor, direta ou indiretamente, a<br />
autoridades governamentais no intuito de<br />
influenciar inadequadamente os seus atos<br />
ou decisões para obter ou manter negócio.<br />
Essas leis contêm penalidades estritas para<br />
empresas e indivíduos, incluindo a possibilidade<br />
de multas criminais e prisão, por violações.<br />
Dada a importância da FCPA e do Bribery Act,<br />
a <strong>Hilton</strong> implementou formação referente ao<br />
cumprimento de regras de anti-corrupção.<br />
É incentivado a participar nessa formação<br />
se tiver alguma pergunta sobre a FCPA<br />
ou o Bribery Act.<br />
Quem.é.pode.ser.considerada.uma.<br />
“autoridade.governamental”?<br />
De acordo com a FCPA e o Bribery Act, a<br />
definição de “autoridade governamental” é<br />
ampla e inclui qualquer pessoa que esteja a agir<br />
oficialmente em nome de qualquer agência,<br />
departamento ou instrumento governamental,<br />
políticos, representantes de partidos políticos<br />
e candidatos a cargos públicos, judiciais, além<br />
de diretores e executivos de empresas de<br />
propriedades do Estado. A definição também<br />
pode incluir familiares ou Colaboradores<br />
próximos de autoridades governamentais.<br />
Inclui qualquer funcionário de uma empresa<br />
que seja propriedade do Estado.<br />
Em algumas circunstâncias muito limitadas,<br />
oferecer presentes modestos ou pagamentos<br />
a autoridades governamentais pode ser<br />
legalmente permitido desde que os pagamentos<br />
tenham por objetivo apenas facilitar ou acelerar<br />
o desempenho de ações governamentais<br />
rotineiras e não-arbitrárias, sejam lícitos de<br />
acordo com as leis locais e algumas outras<br />
condições sejam consideradas. Contudo, essa é<br />
uma exceção muito limitada à FCPA e não está<br />
disponível para algumas leis como o Bribery<br />
Act do Reino Unido. O não entendimento da<br />
lei nesse contexto pode resultar em graves<br />
consequências. Deve entrar em contato<br />
com o Diretor Geral antes de fazer qualquer<br />
pagamento ou oferecer algo de valor a uma<br />
autoridade governamental. Qualquer desses<br />
pagamentos deve ser refletido de modo exato<br />
e correto nos livros e registos da <strong>Hilton</strong>.<br />
Qualquer que seja o motivo, deve sempre<br />
evitar situações que possam criar até mesmo a<br />
aparência de que a <strong>Hilton</strong> não está cumprindo<br />
com os mais elevados padrões de conduta ética.<br />
Tais situações podem incluir:<br />
• Presentes ou pagamentos a autoridades<br />
governamentais;<br />
• Pagamentos indiretos (por exemplo,<br />
por meio de agentes ou consultores)<br />
a autoridades governamentais;<br />
• Entretenimento de autoridades<br />
governamentais;<br />
• Contratação de consultores que tenham<br />
relacionamentos pessoais, familiares<br />
ou financeiros com uma autoridade<br />
governamental para tirar partido desse<br />
relacionamento;<br />
• Proporcionar a utilização gratuita ou com<br />
desconto de instalações da <strong>Hilton</strong> (incluindo<br />
quartos grátis ou com desconto ou qualquer<br />
tipo de voucher do hotel) a autoridades<br />
governamentais;<br />
• Pagamentos de valor superior ao<br />
normalmente considerado por serviços<br />
prestados por autoridades governamentais; e<br />
• Pagamentos a autoridades governamentais<br />
fora do âmbito normal de uma transação.<br />
Suborno.comercial<br />
Dar ou aceitar “comissões,” “subornos”<br />
ou outros pagamentos semelhantes com<br />
o objetivo de influenciar ou recompensar<br />
decisões ou ações de indivíduos privados<br />
(suborno comercial) é absolutamente proibido<br />
de acordo com a lei dos EUA e o Bribery<br />
Act. Nenhum Colaborador deverá oferecer,<br />
prometer, dar, solicitar ou aceitar, direta ou<br />
indiretamente, qualquer suborno ou comissão<br />
de qualquer coisa de valor (incluindo dinheiro,<br />
descontos, entretenimento, hospitalidade,<br />
alojamento, refeições ou outros items de<br />
valor) a qualquer pessoa, com a finalidade<br />
de influenciar ou recompensar qualquer<br />
ação de favorecimento ou, induzir alguém<br />
a desempenhar uma função incorretamente.<br />
Além de subornos ou comissões, quaisquer<br />
atividades ou comportamentos que possam<br />
ocultar ou incentivar subornos, comissões ou<br />
qualquer outro pagamento ilegal ou impróprio,<br />
ou que possam criar a aparência incorrecção,<br />
podem prejudicar gravemente a reputação e<br />
os negócios da <strong>Hilton</strong>. Essas ações também<br />
podem expor a <strong>Hilton</strong> e os seus Colaboradores<br />
a riscos legais e possíveis acusações criminais.
<strong>CÓDIGO</strong>.<strong>DE</strong>.<strong>CONDUTA</strong> Março 2012 12<br />
CIDADANIA GLOBAL<br />
Tratamento.e.entretenimento..<br />
gratuito.para.autoridades.sindicais<br />
Nos Estados Unidos, a lei trabalhista federal<br />
proíbe qualquer empresa (localizada ou não<br />
nos EUA) de fornecer a um sindicato laboral<br />
americano, incluindo os seus diretores e<br />
empregados, dinheiro ou outros items de valor.<br />
Essa proibição estende-se a qualquer presente<br />
ou pagamento feito com os fundos pessoais<br />
de um Colaborador.<br />
Tais situações poderão incluir:<br />
• Alojamento gratuito para qualquer indivíduo<br />
que faça parte da equipa ou seja empregado<br />
pelo sindicato;<br />
• Alojamento com desconto para qualquer<br />
indivíduo que faça parte da equipa ou Seja<br />
empregado pelo sindicato;<br />
• Vouchers;<br />
• Refeições de negócios;<br />
• Entretenimento de negócios (p.ex. partida<br />
de golfe, evento desportivo);<br />
• Amenidades no quarto; ou<br />
• Dinheiro.<br />
Essas regras são complexas, e as consequências<br />
da sua violação são graves. Consequentemente,<br />
deve entrar em contato com o Vice-presidente<br />
Sénior, Relações Laborais, antes de fazer<br />
qualquer pagamento ou oferecer qualquer coisa<br />
de valor a um sindicato laboral nos EUA, seus<br />
diretores ou empregados.<br />
Boicotes<br />
As leis e os regulamentos dos Estados<br />
Unidos proíbem as empresas dos EUA e suas<br />
afiliadas fora dos EUA de participarem ou<br />
cooperarem com boicotes estrangeiros que<br />
não sejam aprovados pelo governo dos EUA ou<br />
impõem penalidades fiscais a essas empresas.<br />
Constituem boicotes estrangeiros da Liga<br />
Árabe contra Israel, o do Paquistão contra<br />
a Índia e o da República Popular da China<br />
contra Taiwan. As leis exigem que o governos<br />
dos EUA seja informado relativamente a<br />
qualquer pedido de boicote que recebermos.<br />
Por exemplo, tal solicitação pode ser algo<br />
tão aparentemente inofensivo quanto uma<br />
pergunta se fazemos negócio com empresas<br />
Israelitas. Os Colaboradores devem notificar<br />
imediatamente o Diretor Geral se recebermos<br />
qualquer solicitação ou pergunta desse tipo,<br />
e não devemos responder a essas solicitações<br />
sem a aprovação prévia, por escrito, do Diretor.<br />
Embargos.comerciais.e.controles..<br />
de.exportação<br />
Muitos países restringem as relações<br />
comerciais com determinados países e<br />
pessoas e, de igual forma, restringem<br />
também as exportações para outros países.<br />
Essas restrições podem ser unilaterais ou<br />
baseadas nas Nações Unidas ou ainda noutros<br />
compromissos regionais como por exemplo,<br />
sanções da União Europeia. Por exemplo,<br />
os Estados Unidos decretaram os seguintes<br />
tipos de restrições:<br />
• Embargos comerciais (sanções) que proíbem<br />
amplamente as empresas dos EUA e seus<br />
funcionários de participarem em transações<br />
financeiras, direta ou indiretamente, com<br />
alguns países. Essa lista muda, e as sanções<br />
dos EUA variam de país para país. Há uma<br />
lista de programas de sanções disponível<br />
em: http://www.treas.gov/offices/<br />
enforcement/ofac/programs/<br />
• Proibições de negociações com terroristas<br />
identificados, traficantes de drogas e<br />
proliferadores de armas de destruição<br />
maciça.<br />
• Restrições sobre exportações de certos<br />
produtos, software e tecnologia que têm<br />
originem nos EUA ou contêm componentes<br />
que têm origem nos EUA.<br />
Violações dessas leis podem resultar em<br />
penalizações significantes, incluindo multas<br />
pesadas e prisão. Precisamos tomar cuidado<br />
para não infringirmos qualquer embargo<br />
comercial bem como as leis e regulamentos<br />
vigentes de controlo de exportações.<br />
Lei.contra.branqueamento.de.capitais<br />
Os Colaboradores estão proibidos de participar<br />
ou facilitar transações em qualquer lugar do<br />
mundo que envolvam fundos provenientes<br />
de atividades ilegais. A <strong>Hilton</strong> deve cumprir<br />
com todas as leis, regras e regulamentos<br />
contra o branqueamento de capitais dos<br />
EUA e de todos os outros países onde<br />
estamos presentes. Consequentemente,<br />
devemos examinar atentamente todos os<br />
pagamentos e transações com clientes,<br />
fornecedores, parceiros empresariais, agentes<br />
e afiliadas. Não aceitaremos nenhum fundo<br />
nem faremos nenhum pagamento que<br />
pareçam ser provenientes de atividades<br />
ilegais. O envolvimento em atividades de<br />
branqueamento de capitais pode prejudicar<br />
gravemente a nossa boa reputação e expor<br />
a <strong>Hilton</strong> e osColaboradores a penalidades<br />
que incluem multas pesadas e prisão.
<strong>CÓDIGO</strong>.<strong>DE</strong>.<strong>CONDUTA</strong> Março 2012 13<br />
CIDADANIA GLOBAL<br />
Envolvimento.político<br />
Eleições nos Estados Unidos<br />
De acordo com as leis dos EUA, as empresas<br />
não têm permissão de fazer contribuições<br />
políticas diretas ou indiretas para qualquer<br />
campanha eleitoral federal dos EUA. Muitas<br />
leis locais e estaduais nos EUA têm limitações<br />
semelhantes quanto a contribuições políticas<br />
feitas por empresas, bem como regulamentos<br />
estritos para a comunicação oficial dessas<br />
contribuições. Violações dessas leis podem<br />
resultar em penalidades consideráveis, multas<br />
pesadas e prisão. Consequentemente, a menos<br />
que tenha recebido aprovação por escrito<br />
do “Assistant General Counsel”, não pode<br />
contribuir nem usar, direta ou indiretamente<br />
(ver abaixo), pela <strong>Hilton</strong> ou em nome dela,<br />
(a) fundos da <strong>Hilton</strong>; (b) tempo remunerado<br />
pela <strong>Hilton</strong>; ou (c) veículos, propriedade, serviços<br />
ou outros bens da <strong>Hilton</strong> para apoiar qualquer<br />
partido político dos EUA, nem a campanha de<br />
qualquer candidato para cargos locais, estaduais<br />
ou federais nos EUA. Além disso, a <strong>Hilton</strong> não<br />
reembolsará nenhuma dessas contribuições.<br />
Contribuições indiretas incluiriam qualquer<br />
despesa indireta em nome de um candidato<br />
ou autoridade eleita, por exemplo, a provisão<br />
de telefones da <strong>Hilton</strong>, computadores, correio<br />
de voz, e-mail, redes on-line, copiadoras,<br />
veículos ou outros equipamentos que sejam<br />
propriedade da <strong>Hilton</strong>. Elas também incluiriam<br />
a utilização, por um Colaborador de qualquer<br />
um desses bens da <strong>Hilton</strong> em apoio a um<br />
candidato ou autoridade eleita.<br />
Embora a lei federal não permita que as<br />
empresas façam contribuições aos candidatos<br />
a cargos federais, os Colaboradores da<br />
<strong>Hilton</strong> estão autorizados fazer contribuições<br />
individuais aos candidatos usando seus<br />
fundos pessoais. Essas contribuições não<br />
podem ser reembolsadas pela <strong>Hilton</strong>. Além<br />
disso, Colaboradores executivos e alguns<br />
Colaboradores administrativos (os “funcionários<br />
de classe restrita” da <strong>Hilton</strong>, conforme<br />
definido pela Federal Election Commission)<br />
também podem apoiar candidatos federais<br />
indiretamente por meio do envolvimento<br />
na Commissão de Ações Políticas da <strong>Hilton</strong><br />
(“<strong>Hilton</strong> PAC”). A <strong>Hilton</strong> PAC proporciona aos<br />
funcionários de classe restrita um meio legal<br />
e apropriado para apoiarem coletivamente a<br />
eleição dos candidatos dos EUA ao Congresso e<br />
ao Senado que promovam políticas destinadas a<br />
expandir as oportunidades de negócio da <strong>Hilton</strong><br />
<strong>Worldwide</strong>. Funcionários de classe restrita que<br />
estão interessados em participar do <strong>Hilton</strong><br />
PAC podem obter informações se contatarem<br />
o Vice-presidente Sénior, os Assuntos<br />
Governamentais ou o “Assistant General<br />
Counsel”. A <strong>Hilton</strong> PAC não solicita, nem pode<br />
solicitar, contribuições de funcionários que não<br />
sejam funcionários da classe restrita, conforme<br />
definido pela Federal Election Commission.<br />
Eleições fora dos EUA<br />
A posição da <strong>Hilton</strong> quanto aos pagamentos<br />
ou à provisão de qualquer valor a autoridades<br />
governamentais ou candidatos políticos em<br />
mercados fora dos EUA está contemplada<br />
acima, na secção relativa ao FCPA e Bribery Act.<br />
Atividade.política.individual<br />
Respeitamos o direito de cada um dos nossos<br />
Colaboradores de participar no processo<br />
político e envolver-se nas atividades políticas<br />
da sua preferência. Ao fazê-lo, contudo, deverá<br />
deixar sempre claro que as suas opiniões e<br />
ações são suas e não da <strong>Hilton</strong>. Além disso,<br />
não pode usar os recursos da <strong>Hilton</strong> para<br />
apoiar a sua escolha pessoal de partidos,<br />
causas ou candidatos políticos.<br />
Relações.governamentais.e.conformidade.<br />
com.as.leis.de.lobbying.dos.Estados.Unidos.<br />
A <strong>Hilton</strong> e os seus Colaboradores deverão agir<br />
de acordo com todas as regras e exigências de<br />
representação ou lobbying. Nenhuma atividade<br />
de “lobbying” pode ser conduzida sem que<br />
tenha sido devidamente registada conforme<br />
exigido por lei. Qualquer atividade deste<br />
género deverá serreportada na sua totalidade,<br />
com exatidão e de acordo com as exigências<br />
da lei. A falta de registo dos Colaboradores<br />
envolvidos em lobbying e de comunicação das<br />
suas atividades de acordo com as leis vigentes<br />
expõe esses indivíduos e a <strong>Hilton</strong>, a multas<br />
pesadas e outras penalizações.<br />
Qualquer Colaborador cuja função inclua (a)<br />
comunicações com funcionários e autoridades<br />
do governo em qualquer nível e em qualquer<br />
jurisdição em questões que afetam a <strong>Hilton</strong> ou<br />
(b) envolvam entidades externas ou agentes<br />
em lobbying em nome da <strong>Hilton</strong>, deverá<br />
entrar em contacto com o “Assistant General<br />
Counsel”, a “Governance and Compliance” ou<br />
o “General Counsel” para se certificar de que<br />
essas atividades cumprem totalmente com<br />
todas as leis vigentes e para garantir também<br />
que as iniciativas de lobbying da <strong>Hilton</strong> são<br />
coordenadas.<br />
Exatidão.das.informações<br />
Devemos sempre fornecer informações<br />
atuais, completas e exatas a todas as agências<br />
governamentais. Declarações ou certificados<br />
falsos, incompletos, inexatos ou enganosos<br />
podem resultar em riscos legais graves tanto<br />
para o indivíduo como para a <strong>Hilton</strong>.
<strong>CÓDIGO</strong>.<strong>DE</strong>.<strong>CONDUTA</strong> Março 2012 14<br />
ABORDAGEM <strong>DE</strong> DÚVIDAS<br />
Comprometemo-nos a ajudar cada um de<br />
vós a satisfazer as expectativas descritas<br />
neste Código de Conduta. Se tem motivo<br />
para acreditar que alguém, agindo em nome<br />
da <strong>Hilton</strong>, violou este Código de Conduta,<br />
comportou-se de forma anti-ética ou expôs<br />
a <strong>Hilton</strong> a riscos legais e colocou em risco a<br />
reputação da empresa, comunique de imediato<br />
potenciais violações através de qualquer dos<br />
canais abaixo mencionados. É responsabilidade<br />
de cada supervisor que receba essas<br />
informações do seu Colaborador, transmiti-las<br />
imediatamente ao Diretor Geral.<br />
Recursos para denunciar suspeitas<br />
de violações:<br />
• O seu supervisor, Diretor Geral ou qualquer<br />
membro da Direcção;<br />
• Qualquer membro da equipa de Recursos<br />
Humanos incluindo o seu Diretor<br />
de RH, consultor de RH, ou VP para<br />
Relacionamentos entre Colaboradores<br />
• VP de responsabilidade corporativa;<br />
• O “Assistant General Counsel”, a “Governance<br />
and Compliance” ou o “General Counsel”; ou<br />
• A linha direta de ética da <strong>Hilton</strong><br />
descrita abaixo.<br />
O.“Assistant.General.Counsel”,..<br />
a.“Governance.and.Compliance”..<br />
ou.o.“General.Counsel”<br />
Qualquer pergunta ou dúvida sobre qualquer<br />
tópico deste Código de Conduta pode ser<br />
enviada ao Diretor Geral, “Assistant General<br />
Counsel”, à “Governance and Compliance”<br />
ou ao “General Counsel”, por escrito ou<br />
verbalmente. Comunicações por escrito devem<br />
ser enviadas ao “Assistant General Counsel”, à<br />
“Governance and Compliance” ou ao “General<br />
Counsel”, <strong>Hilton</strong> <strong>Worldwide</strong>, Inc., 7930 Jones<br />
Branch Drive, McLean, Virginia, 22102. Não<br />
obstante sugerirmos que se identifique,<br />
entendemos que talvez não seja prático<br />
nem adequado fazê-lo nalgumas situações.<br />
Nesses casos específicos, poderá comunicar<br />
de forma anónima. Todas essas comunicações<br />
serão mantidas confidenciais, desde que<br />
a manutenção da confidencialidade seja<br />
compatível com os requisitos legais e de ética.<br />
Linha.direta.de.ética<br />
Para incentivar os Colaboradores a<br />
denunciarem prontamente violações reais ou<br />
suspeitas de violação deste Código de Conduta,<br />
especialmente dúvidas sobre contabilidade,<br />
controles financeiros internos ou questões de<br />
auditoria ou outras condutas impróprias ou<br />
ilícitas, a <strong>Hilton</strong> oferece um serviço externo<br />
(a “Linha direta de ética”) que auxilia a<br />
<strong>Hilton</strong> na compilação e investigação dessas<br />
denúncias. Para aceder à Linha direta de ética<br />
nos Estados Unidos a qualquer momento,<br />
marque 1 (877) 662-5825 ou aceda a<br />
www.hiltonhotline.com na Internet.<br />
Para Colaboradores localizados fora dos<br />
Estados Unidos, por favor contactem o vosso<br />
Departamento de Recursos Humanos para<br />
assistência.<br />
Acesso.a.dados.pessoais<br />
Caso tenha apresentado alguma denúncia<br />
através dos canais acima, ou se alguém fez<br />
uma denúnci sobre si nos canais acima, pode<br />
ter direito a aceder aos seus dados pessoais<br />
de acordo com as leis locais vigentes e, se<br />
estiverem inexatos ou incompletos, corrija ou<br />
exclua esses dados. Para exercer esse direito,<br />
entre em contato com o “Diretor Geral. Todos<br />
os dados informados por meio dos canais<br />
acima serão processados, transferidos e retidos<br />
de acordo com as leis de proteção aos dados<br />
em vigor.<br />
Proteção.do.anonimato<br />
A <strong>Hilton</strong> adotará medidas práticas razoáveis<br />
para proteger a identidade ou o anonimato<br />
de qualquer Membro da Equipa que fizer um<br />
relato de boa fé de uma violação real ou de<br />
suspeita de violação deste Código de Conduta<br />
ou outra conduta ilícita ou imprópria. Contudo,<br />
empreenderemos ação apropriada para<br />
disciplinar qualquer um que conscientemente<br />
fizer uma acusação falsa ou fornecer<br />
informações falsas em conjunto com supostas<br />
violações deste Código de Conduta.<br />
Não.retaliação<br />
Nenhum Colaborador poderá retaliar, direta ou<br />
indiretamente, outro Colaborador por relatar<br />
de boa fé uma violação real ou suspeita deste<br />
Código de Conduta ou de qualquer outra<br />
atividade imprópria ou ilegal ou, por auxiliar<br />
na investigação de uma denúncia, seja quem<br />
for a pessoa a quem esse relato dizrespeito.<br />
Quem retaliar ficará sujeito a ação disciplinar,<br />
incluindo despedimento.<br />
Disciplina<br />
Qualquer violação das leis vigentes ou<br />
expectativas expressaas nesta política, ou<br />
outra conduta imprópria ou ilícita, pode<br />
sujeitar um Colaborador a ação disciplinar,<br />
incluindo despedimento e possível ação<br />
legal, dependendo das circunstâncias. As<br />
medidas disciplinares também podem ser<br />
aplicadas a qualquer diretor ou supervisor,<br />
que dirja, aprove ou ignore violações, ou não<br />
tomem medidas de imediato no sentido de as<br />
denunciar ou corrigir. Para além disso, poderão<br />
também ser tomadas ações disciplinares<br />
contra superiores hierárquicos de infratores,<br />
se as circunstâncias da infração refletirem uma<br />
supervião inadequada ou falta de diligência.<br />
Renúncia<br />
Ocasionalmente, a <strong>Hilton</strong> pode revogar algumas<br />
provisões deste Código de Conduta. Qualquer<br />
Colaborador que acredite que uma renúncia<br />
pode ser solicitada deverá entrar em contato<br />
com o Diretor Geral e não deverá manifestar<br />
qualquer tipo de conduta inconsistente com<br />
este Código de Conduta até ter recebido por<br />
escrito a autorização da renúncia..<br />
Apresentação.da.certificação.anual<br />
Todos os executivos da <strong>Hilton</strong>, Diretores<br />
Gerais dos Hotéis e todos os Colaboradores<br />
“chave” (“key”) conforme designado pelo<br />
Diretor Geral, deverão certificar anualmente<br />
que receberam e leram o Código de Conduta,<br />
que o entendem e que concordam em<br />
cumpri-lo. Todos os Colaboradores devem<br />
ler, entender e cumprir o Código de Conduta.<br />
Qualquer incumprimento destes requisitos<br />
poderá resultar em ação disciplinar e até<br />
despedimento, conforme adequado.