CÓDIGO DE CONDUTA - Hilton Worldwide
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<strong>CÓDIGO</strong>.<strong>DE</strong>.<strong>CONDUTA</strong> Março 2012 14<br />
ABORDAGEM <strong>DE</strong> DÚVIDAS<br />
Comprometemo-nos a ajudar cada um de<br />
vós a satisfazer as expectativas descritas<br />
neste Código de Conduta. Se tem motivo<br />
para acreditar que alguém, agindo em nome<br />
da <strong>Hilton</strong>, violou este Código de Conduta,<br />
comportou-se de forma anti-ética ou expôs<br />
a <strong>Hilton</strong> a riscos legais e colocou em risco a<br />
reputação da empresa, comunique de imediato<br />
potenciais violações através de qualquer dos<br />
canais abaixo mencionados. É responsabilidade<br />
de cada supervisor que receba essas<br />
informações do seu Colaborador, transmiti-las<br />
imediatamente ao Diretor Geral.<br />
Recursos para denunciar suspeitas<br />
de violações:<br />
• O seu supervisor, Diretor Geral ou qualquer<br />
membro da Direcção;<br />
• Qualquer membro da equipa de Recursos<br />
Humanos incluindo o seu Diretor<br />
de RH, consultor de RH, ou VP para<br />
Relacionamentos entre Colaboradores<br />
• VP de responsabilidade corporativa;<br />
• O “Assistant General Counsel”, a “Governance<br />
and Compliance” ou o “General Counsel”; ou<br />
• A linha direta de ética da <strong>Hilton</strong><br />
descrita abaixo.<br />
O.“Assistant.General.Counsel”,..<br />
a.“Governance.and.Compliance”..<br />
ou.o.“General.Counsel”<br />
Qualquer pergunta ou dúvida sobre qualquer<br />
tópico deste Código de Conduta pode ser<br />
enviada ao Diretor Geral, “Assistant General<br />
Counsel”, à “Governance and Compliance”<br />
ou ao “General Counsel”, por escrito ou<br />
verbalmente. Comunicações por escrito devem<br />
ser enviadas ao “Assistant General Counsel”, à<br />
“Governance and Compliance” ou ao “General<br />
Counsel”, <strong>Hilton</strong> <strong>Worldwide</strong>, Inc., 7930 Jones<br />
Branch Drive, McLean, Virginia, 22102. Não<br />
obstante sugerirmos que se identifique,<br />
entendemos que talvez não seja prático<br />
nem adequado fazê-lo nalgumas situações.<br />
Nesses casos específicos, poderá comunicar<br />
de forma anónima. Todas essas comunicações<br />
serão mantidas confidenciais, desde que<br />
a manutenção da confidencialidade seja<br />
compatível com os requisitos legais e de ética.<br />
Linha.direta.de.ética<br />
Para incentivar os Colaboradores a<br />
denunciarem prontamente violações reais ou<br />
suspeitas de violação deste Código de Conduta,<br />
especialmente dúvidas sobre contabilidade,<br />
controles financeiros internos ou questões de<br />
auditoria ou outras condutas impróprias ou<br />
ilícitas, a <strong>Hilton</strong> oferece um serviço externo<br />
(a “Linha direta de ética”) que auxilia a<br />
<strong>Hilton</strong> na compilação e investigação dessas<br />
denúncias. Para aceder à Linha direta de ética<br />
nos Estados Unidos a qualquer momento,<br />
marque 1 (877) 662-5825 ou aceda a<br />
www.hiltonhotline.com na Internet.<br />
Para Colaboradores localizados fora dos<br />
Estados Unidos, por favor contactem o vosso<br />
Departamento de Recursos Humanos para<br />
assistência.<br />
Acesso.a.dados.pessoais<br />
Caso tenha apresentado alguma denúncia<br />
através dos canais acima, ou se alguém fez<br />
uma denúnci sobre si nos canais acima, pode<br />
ter direito a aceder aos seus dados pessoais<br />
de acordo com as leis locais vigentes e, se<br />
estiverem inexatos ou incompletos, corrija ou<br />
exclua esses dados. Para exercer esse direito,<br />
entre em contato com o “Diretor Geral. Todos<br />
os dados informados por meio dos canais<br />
acima serão processados, transferidos e retidos<br />
de acordo com as leis de proteção aos dados<br />
em vigor.<br />
Proteção.do.anonimato<br />
A <strong>Hilton</strong> adotará medidas práticas razoáveis<br />
para proteger a identidade ou o anonimato<br />
de qualquer Membro da Equipa que fizer um<br />
relato de boa fé de uma violação real ou de<br />
suspeita de violação deste Código de Conduta<br />
ou outra conduta ilícita ou imprópria. Contudo,<br />
empreenderemos ação apropriada para<br />
disciplinar qualquer um que conscientemente<br />
fizer uma acusação falsa ou fornecer<br />
informações falsas em conjunto com supostas<br />
violações deste Código de Conduta.<br />
Não.retaliação<br />
Nenhum Colaborador poderá retaliar, direta ou<br />
indiretamente, outro Colaborador por relatar<br />
de boa fé uma violação real ou suspeita deste<br />
Código de Conduta ou de qualquer outra<br />
atividade imprópria ou ilegal ou, por auxiliar<br />
na investigação de uma denúncia, seja quem<br />
for a pessoa a quem esse relato dizrespeito.<br />
Quem retaliar ficará sujeito a ação disciplinar,<br />
incluindo despedimento.<br />
Disciplina<br />
Qualquer violação das leis vigentes ou<br />
expectativas expressaas nesta política, ou<br />
outra conduta imprópria ou ilícita, pode<br />
sujeitar um Colaborador a ação disciplinar,<br />
incluindo despedimento e possível ação<br />
legal, dependendo das circunstâncias. As<br />
medidas disciplinares também podem ser<br />
aplicadas a qualquer diretor ou supervisor,<br />
que dirja, aprove ou ignore violações, ou não<br />
tomem medidas de imediato no sentido de as<br />
denunciar ou corrigir. Para além disso, poderão<br />
também ser tomadas ações disciplinares<br />
contra superiores hierárquicos de infratores,<br />
se as circunstâncias da infração refletirem uma<br />
supervião inadequada ou falta de diligência.<br />
Renúncia<br />
Ocasionalmente, a <strong>Hilton</strong> pode revogar algumas<br />
provisões deste Código de Conduta. Qualquer<br />
Colaborador que acredite que uma renúncia<br />
pode ser solicitada deverá entrar em contato<br />
com o Diretor Geral e não deverá manifestar<br />
qualquer tipo de conduta inconsistente com<br />
este Código de Conduta até ter recebido por<br />
escrito a autorização da renúncia..<br />
Apresentação.da.certificação.anual<br />
Todos os executivos da <strong>Hilton</strong>, Diretores<br />
Gerais dos Hotéis e todos os Colaboradores<br />
“chave” (“key”) conforme designado pelo<br />
Diretor Geral, deverão certificar anualmente<br />
que receberam e leram o Código de Conduta,<br />
que o entendem e que concordam em<br />
cumpri-lo. Todos os Colaboradores devem<br />
ler, entender e cumprir o Código de Conduta.<br />
Qualquer incumprimento destes requisitos<br />
poderá resultar em ação disciplinar e até<br />
despedimento, conforme adequado.