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CÓDIGO DE CONDUTA - Hilton Worldwide

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<strong>CÓDIGO</strong>.<strong>DE</strong>.<strong>CONDUTA</strong> Março 2012 14<br />

ABORDAGEM <strong>DE</strong> DÚVIDAS<br />

Comprometemo-nos a ajudar cada um de<br />

vós a satisfazer as expectativas descritas<br />

neste Código de Conduta. Se tem motivo<br />

para acreditar que alguém, agindo em nome<br />

da <strong>Hilton</strong>, violou este Código de Conduta,<br />

comportou-se de forma anti-ética ou expôs<br />

a <strong>Hilton</strong> a riscos legais e colocou em risco a<br />

reputação da empresa, comunique de imediato<br />

potenciais violações através de qualquer dos<br />

canais abaixo mencionados. É responsabilidade<br />

de cada supervisor que receba essas<br />

informações do seu Colaborador, transmiti-las<br />

imediatamente ao Diretor Geral.<br />

Recursos para denunciar suspeitas<br />

de violações:<br />

• O seu supervisor, Diretor Geral ou qualquer<br />

membro da Direcção;<br />

• Qualquer membro da equipa de Recursos<br />

Humanos incluindo o seu Diretor<br />

de RH, consultor de RH, ou VP para<br />

Relacionamentos entre Colaboradores<br />

• VP de responsabilidade corporativa;<br />

• O “Assistant General Counsel”, a “Governance<br />

and Compliance” ou o “General Counsel”; ou<br />

• A linha direta de ética da <strong>Hilton</strong><br />

descrita abaixo.<br />

O.“Assistant.General.Counsel”,..<br />

a.“Governance.and.Compliance”..<br />

ou.o.“General.Counsel”<br />

Qualquer pergunta ou dúvida sobre qualquer<br />

tópico deste Código de Conduta pode ser<br />

enviada ao Diretor Geral, “Assistant General<br />

Counsel”, à “Governance and Compliance”<br />

ou ao “General Counsel”, por escrito ou<br />

verbalmente. Comunicações por escrito devem<br />

ser enviadas ao “Assistant General Counsel”, à<br />

“Governance and Compliance” ou ao “General<br />

Counsel”, <strong>Hilton</strong> <strong>Worldwide</strong>, Inc., 7930 Jones<br />

Branch Drive, McLean, Virginia, 22102. Não<br />

obstante sugerirmos que se identifique,<br />

entendemos que talvez não seja prático<br />

nem adequado fazê-lo nalgumas situações.<br />

Nesses casos específicos, poderá comunicar<br />

de forma anónima. Todas essas comunicações<br />

serão mantidas confidenciais, desde que<br />

a manutenção da confidencialidade seja<br />

compatível com os requisitos legais e de ética.<br />

Linha.direta.de.ética<br />

Para incentivar os Colaboradores a<br />

denunciarem prontamente violações reais ou<br />

suspeitas de violação deste Código de Conduta,<br />

especialmente dúvidas sobre contabilidade,<br />

controles financeiros internos ou questões de<br />

auditoria ou outras condutas impróprias ou<br />

ilícitas, a <strong>Hilton</strong> oferece um serviço externo<br />

(a “Linha direta de ética”) que auxilia a<br />

<strong>Hilton</strong> na compilação e investigação dessas<br />

denúncias. Para aceder à Linha direta de ética<br />

nos Estados Unidos a qualquer momento,<br />

marque 1 (877) 662-5825 ou aceda a<br />

www.hiltonhotline.com na Internet.<br />

Para Colaboradores localizados fora dos<br />

Estados Unidos, por favor contactem o vosso<br />

Departamento de Recursos Humanos para<br />

assistência.<br />

Acesso.a.dados.pessoais<br />

Caso tenha apresentado alguma denúncia<br />

através dos canais acima, ou se alguém fez<br />

uma denúnci sobre si nos canais acima, pode<br />

ter direito a aceder aos seus dados pessoais<br />

de acordo com as leis locais vigentes e, se<br />

estiverem inexatos ou incompletos, corrija ou<br />

exclua esses dados. Para exercer esse direito,<br />

entre em contato com o “Diretor Geral. Todos<br />

os dados informados por meio dos canais<br />

acima serão processados, transferidos e retidos<br />

de acordo com as leis de proteção aos dados<br />

em vigor.<br />

Proteção.do.anonimato<br />

A <strong>Hilton</strong> adotará medidas práticas razoáveis<br />

para proteger a identidade ou o anonimato<br />

de qualquer Membro da Equipa que fizer um<br />

relato de boa fé de uma violação real ou de<br />

suspeita de violação deste Código de Conduta<br />

ou outra conduta ilícita ou imprópria. Contudo,<br />

empreenderemos ação apropriada para<br />

disciplinar qualquer um que conscientemente<br />

fizer uma acusação falsa ou fornecer<br />

informações falsas em conjunto com supostas<br />

violações deste Código de Conduta.<br />

Não.retaliação<br />

Nenhum Colaborador poderá retaliar, direta ou<br />

indiretamente, outro Colaborador por relatar<br />

de boa fé uma violação real ou suspeita deste<br />

Código de Conduta ou de qualquer outra<br />

atividade imprópria ou ilegal ou, por auxiliar<br />

na investigação de uma denúncia, seja quem<br />

for a pessoa a quem esse relato dizrespeito.<br />

Quem retaliar ficará sujeito a ação disciplinar,<br />

incluindo despedimento.<br />

Disciplina<br />

Qualquer violação das leis vigentes ou<br />

expectativas expressaas nesta política, ou<br />

outra conduta imprópria ou ilícita, pode<br />

sujeitar um Colaborador a ação disciplinar,<br />

incluindo despedimento e possível ação<br />

legal, dependendo das circunstâncias. As<br />

medidas disciplinares também podem ser<br />

aplicadas a qualquer diretor ou supervisor,<br />

que dirja, aprove ou ignore violações, ou não<br />

tomem medidas de imediato no sentido de as<br />

denunciar ou corrigir. Para além disso, poderão<br />

também ser tomadas ações disciplinares<br />

contra superiores hierárquicos de infratores,<br />

se as circunstâncias da infração refletirem uma<br />

supervião inadequada ou falta de diligência.<br />

Renúncia<br />

Ocasionalmente, a <strong>Hilton</strong> pode revogar algumas<br />

provisões deste Código de Conduta. Qualquer<br />

Colaborador que acredite que uma renúncia<br />

pode ser solicitada deverá entrar em contato<br />

com o Diretor Geral e não deverá manifestar<br />

qualquer tipo de conduta inconsistente com<br />

este Código de Conduta até ter recebido por<br />

escrito a autorização da renúncia..<br />

Apresentação.da.certificação.anual<br />

Todos os executivos da <strong>Hilton</strong>, Diretores<br />

Gerais dos Hotéis e todos os Colaboradores<br />

“chave” (“key”) conforme designado pelo<br />

Diretor Geral, deverão certificar anualmente<br />

que receberam e leram o Código de Conduta,<br />

que o entendem e que concordam em<br />

cumpri-lo. Todos os Colaboradores devem<br />

ler, entender e cumprir o Código de Conduta.<br />

Qualquer incumprimento destes requisitos<br />

poderá resultar em ação disciplinar e até<br />

despedimento, conforme adequado.

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