CÓDIGO DE CONDUTA - Hilton Worldwide
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<strong>CÓDIGO</strong>.<strong>DE</strong>.<strong>CONDUTA</strong> Março 2012 7<br />
ÉTICA EMPRESARIAL<br />
Oferta.de.cortesias.empresariais<br />
Não deverá dar presentes nem entretenimento<br />
a ninguém caso essas cortesias não sejam<br />
aceitáveis para si, de acordo com as<br />
diretrizes e expectativas discutidas acima.<br />
Quaisquer exceções deverão ser aprovadas<br />
pelo Diretor Geral. Também não deverá<br />
oferecer esses presentes ou entretenimento<br />
– independentemente de serem ou não<br />
permitidos pela nossa política – se esses<br />
presentes ou entretenimento violarem a<br />
lei local ou as políticas do empregador do<br />
destinatário. Use sempre o bom senso para<br />
evitar qualquer percepção de que o presente<br />
ou entretenimento, até mesmo presentes ou<br />
entretenimento que de outro modo estão em<br />
conformidade com esta política, influenciou ou<br />
pretende influenciar a opinião empresarial do<br />
destinatário. Em caso de dúvida sobre a oferta<br />
de uma cortesia empresarial, fale com seu<br />
supervisorou Diretor Geral.<br />
Gratificações<br />
Pode aceitar gratificações de hóspedes e<br />
clientes relacionadas com o desempenho<br />
das suas funções, desde que seja costume<br />
receber essas gratificações (por exemplo,<br />
estacionamento de viaturas, bagageiros,<br />
porteiros, funcionários de restaurante,<br />
assistente de quartos e governantas). Nenhum<br />
Colaborador que tenha algum controle sobre<br />
negociações com a pessoa que pretende fazer<br />
a oferta poderá aceitar qualquer gratificação.<br />
Concorrência.e.“Antitrust”<br />
Acreditamos na concorrência agressiva no<br />
mercado, mas devemos competir de modo<br />
justo e ético e em conformidade com todas<br />
as leis e regulamentos vigentes. Essas leis e<br />
regulamentos, que incluem as leis “antitrust”<br />
federais e estaduais nos EUA, além das leis de<br />
concorrência em outros países onde fazemos<br />
negócio, têm por objetivo garantir uma<br />
concorrência justa e aberta.<br />
Ainda que essas leis sejam extensas e<br />
complexas, há algumas questões chave<br />
que cada um de nós precisa entender:<br />
As leis “antitrust” proíbem as empresas, entre<br />
outras coisas, de partilhar informações ou<br />
participar de acordos ou contratos formais<br />
ou informais, verbais ou por escrito, implícitos<br />
ou inferidos, com concorrentes ou possíveis<br />
concorrentes em questões relacionadas com<br />
o preço, termos de venda, distribuição ou<br />
alocação de territórios, produtos, clientes<br />
ou fornecedores. Consequentemente, em<br />
nenhuma circunstância deve ter acesso ou<br />
usar informações de concorrentes, ou qualquer<br />
outra informação, de uma maneira que<br />
sugira um acordo entre a <strong>Hilton</strong> e qualquer<br />
concorrente para: (a) fixar, estabilizar ou<br />
controlar preços; (b) alocar produtos, mercados<br />
ou territórios; (c) boicotar alguns clientes<br />
ou fornecedores; ou (d) abster-se da venda<br />
de qualquer produto.<br />
Nunca deve participar em debates, acordos ou<br />
contratos, seja por telefone, correspondência,<br />
reuniões ou de outro modo, com concorrentes<br />
ou possíveis concorrentes sobre tarifas,<br />
níveis de ocupação, preços ou alocações<br />
de territórios, clientes ou vendas, que não<br />
estejam em conformidade estrita com uma<br />
política escrita aprovada pelo Diretor Geral.<br />
Informações competitivas sobre tarifas, níveis<br />
de ocupação e dados semelhantes podem<br />
ser partilhadas com terceiros caso sejam<br />
divulgadas em conjunto com informações<br />
referentes a outras cadeias e não associem<br />
qualquer informação específica à <strong>Hilton</strong>.<br />
Uma boa regra prática será perguntar a si<br />
mesmo se o que está a partilhar, discutir ou<br />
a acordar com um concorrente é o tipo de<br />
informação que normalmente pensaria em<br />
discutir com alguém cuja meta e objetivo é<br />
concorrer consigo. Se a resposta for não, evite<br />
a discussão. Caso não tenha certeza, pergunte<br />
ao Diretor Geral. Em caso de não cumprimento<br />
das leis “antitrust” pelos Colaboradores estes<br />
poderão ficarsujeitos a ações disciplinares,<br />
incluindo despedimento.<br />
Informações.confidenciais,.de.direito.<br />
exclusivo.e.segredo.comercial<br />
A <strong>Hilton</strong> tem uma política de tolerância<br />
zero no que diz respeito a aquisição, posse<br />
ou uso de informações confidenciais, de<br />
direito exclusivo e segredo comercial dos<br />
concorrentes da <strong>Hilton</strong> e outras empresas.<br />
Essa política aplica-se igualmente à obtenção<br />
de informações confidenciais, de direito<br />
exclusivo e segredo comercial para a <strong>Hilton</strong><br />
que tenham sido obtidas durante o período<br />
em que um colaborador tenha trabalhado<br />
para outra empresa independentemente<br />
de o Colaborador ter sido ou não o autor<br />
de tais informações. Esta regraaplica-se a<br />
qualquer formato de informação incluindo,<br />
entre outros, documentos em papel, e-mails,<br />
tabelas, apresentações em PowerPoint e<br />
qualquer tipo de informação eletrónica. Se<br />
tem conhecimento ou motivo para acreditar<br />
que alguém na <strong>Hilton</strong> adquiriu ou está a usar<br />
informações confidenciais, de direito exclusivo<br />
e segredo comercial de outra empresa, reporte<br />
a sua preocupação diretamente ao Diretor<br />
Geral. Caso tenha alguma dúvida relativamente<br />
ao facto de as informações que está a utilizar<br />
constituirem informações confidenciais, de<br />
direito exclusivo ou segredo comercial, deverá<br />
de imediato discutir este assunto com o<br />
Departamento Jurídico da <strong>Hilton</strong>.