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CÓDIGO DE CONDUTA - Hilton Worldwide

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<strong>CÓDIGO</strong>.<strong>DE</strong>.<strong>CONDUTA</strong> Março 2012 7<br />

ÉTICA EMPRESARIAL<br />

Oferta.de.cortesias.empresariais<br />

Não deverá dar presentes nem entretenimento<br />

a ninguém caso essas cortesias não sejam<br />

aceitáveis para si, de acordo com as<br />

diretrizes e expectativas discutidas acima.<br />

Quaisquer exceções deverão ser aprovadas<br />

pelo Diretor Geral. Também não deverá<br />

oferecer esses presentes ou entretenimento<br />

– independentemente de serem ou não<br />

permitidos pela nossa política – se esses<br />

presentes ou entretenimento violarem a<br />

lei local ou as políticas do empregador do<br />

destinatário. Use sempre o bom senso para<br />

evitar qualquer percepção de que o presente<br />

ou entretenimento, até mesmo presentes ou<br />

entretenimento que de outro modo estão em<br />

conformidade com esta política, influenciou ou<br />

pretende influenciar a opinião empresarial do<br />

destinatário. Em caso de dúvida sobre a oferta<br />

de uma cortesia empresarial, fale com seu<br />

supervisorou Diretor Geral.<br />

Gratificações<br />

Pode aceitar gratificações de hóspedes e<br />

clientes relacionadas com o desempenho<br />

das suas funções, desde que seja costume<br />

receber essas gratificações (por exemplo,<br />

estacionamento de viaturas, bagageiros,<br />

porteiros, funcionários de restaurante,<br />

assistente de quartos e governantas). Nenhum<br />

Colaborador que tenha algum controle sobre<br />

negociações com a pessoa que pretende fazer<br />

a oferta poderá aceitar qualquer gratificação.<br />

Concorrência.e.“Antitrust”<br />

Acreditamos na concorrência agressiva no<br />

mercado, mas devemos competir de modo<br />

justo e ético e em conformidade com todas<br />

as leis e regulamentos vigentes. Essas leis e<br />

regulamentos, que incluem as leis “antitrust”<br />

federais e estaduais nos EUA, além das leis de<br />

concorrência em outros países onde fazemos<br />

negócio, têm por objetivo garantir uma<br />

concorrência justa e aberta.<br />

Ainda que essas leis sejam extensas e<br />

complexas, há algumas questões chave<br />

que cada um de nós precisa entender:<br />

As leis “antitrust” proíbem as empresas, entre<br />

outras coisas, de partilhar informações ou<br />

participar de acordos ou contratos formais<br />

ou informais, verbais ou por escrito, implícitos<br />

ou inferidos, com concorrentes ou possíveis<br />

concorrentes em questões relacionadas com<br />

o preço, termos de venda, distribuição ou<br />

alocação de territórios, produtos, clientes<br />

ou fornecedores. Consequentemente, em<br />

nenhuma circunstância deve ter acesso ou<br />

usar informações de concorrentes, ou qualquer<br />

outra informação, de uma maneira que<br />

sugira um acordo entre a <strong>Hilton</strong> e qualquer<br />

concorrente para: (a) fixar, estabilizar ou<br />

controlar preços; (b) alocar produtos, mercados<br />

ou territórios; (c) boicotar alguns clientes<br />

ou fornecedores; ou (d) abster-se da venda<br />

de qualquer produto.<br />

Nunca deve participar em debates, acordos ou<br />

contratos, seja por telefone, correspondência,<br />

reuniões ou de outro modo, com concorrentes<br />

ou possíveis concorrentes sobre tarifas,<br />

níveis de ocupação, preços ou alocações<br />

de territórios, clientes ou vendas, que não<br />

estejam em conformidade estrita com uma<br />

política escrita aprovada pelo Diretor Geral.<br />

Informações competitivas sobre tarifas, níveis<br />

de ocupação e dados semelhantes podem<br />

ser partilhadas com terceiros caso sejam<br />

divulgadas em conjunto com informações<br />

referentes a outras cadeias e não associem<br />

qualquer informação específica à <strong>Hilton</strong>.<br />

Uma boa regra prática será perguntar a si<br />

mesmo se o que está a partilhar, discutir ou<br />

a acordar com um concorrente é o tipo de<br />

informação que normalmente pensaria em<br />

discutir com alguém cuja meta e objetivo é<br />

concorrer consigo. Se a resposta for não, evite<br />

a discussão. Caso não tenha certeza, pergunte<br />

ao Diretor Geral. Em caso de não cumprimento<br />

das leis “antitrust” pelos Colaboradores estes<br />

poderão ficarsujeitos a ações disciplinares,<br />

incluindo despedimento.<br />

Informações.confidenciais,.de.direito.<br />

exclusivo.e.segredo.comercial<br />

A <strong>Hilton</strong> tem uma política de tolerância<br />

zero no que diz respeito a aquisição, posse<br />

ou uso de informações confidenciais, de<br />

direito exclusivo e segredo comercial dos<br />

concorrentes da <strong>Hilton</strong> e outras empresas.<br />

Essa política aplica-se igualmente à obtenção<br />

de informações confidenciais, de direito<br />

exclusivo e segredo comercial para a <strong>Hilton</strong><br />

que tenham sido obtidas durante o período<br />

em que um colaborador tenha trabalhado<br />

para outra empresa independentemente<br />

de o Colaborador ter sido ou não o autor<br />

de tais informações. Esta regraaplica-se a<br />

qualquer formato de informação incluindo,<br />

entre outros, documentos em papel, e-mails,<br />

tabelas, apresentações em PowerPoint e<br />

qualquer tipo de informação eletrónica. Se<br />

tem conhecimento ou motivo para acreditar<br />

que alguém na <strong>Hilton</strong> adquiriu ou está a usar<br />

informações confidenciais, de direito exclusivo<br />

e segredo comercial de outra empresa, reporte<br />

a sua preocupação diretamente ao Diretor<br />

Geral. Caso tenha alguma dúvida relativamente<br />

ao facto de as informações que está a utilizar<br />

constituirem informações confidenciais, de<br />

direito exclusivo ou segredo comercial, deverá<br />

de imediato discutir este assunto com o<br />

Departamento Jurídico da <strong>Hilton</strong>.

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