Jornada de Trabalho de 12 x 36 horas - CNC
Jornada de Trabalho de 12 x 36 horas - CNC
Jornada de Trabalho de 12 x 36 horas - CNC
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
exce<strong>de</strong>ntes da oitava diária. Revista conhecida, mas a que se<br />
nega provimento, nesta matéria. ...<br />
TRIBUNAL: TST DECISÃO: 21.11.2001 PROC: RR NUM:<br />
491060 ANO: 1998 REGIÃO: 24 TURMA: 05 ÓRGÃO<br />
JULGADOR - QUINTA TURMA<br />
DJ DATA: 08.02.2002<br />
RECORRENTE: SOFIA POLIDORO DE SENA.<br />
RECORRIDA: INSTITUIÇÃO ADVENTISTA SUL BRASILEI-<br />
RA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.<br />
RELATOR: JUIZ CONVOCADO GUEDES DE AMORIM<br />
EMENTA RECURSO DE REVISTA. REGIME DE COMPEN-<br />
SAÇÃO <strong>12</strong> x <strong>36</strong> h. JORNADA FIXADA EM ACORDO COLE-<br />
TIVO. Sistema <strong>de</strong> compensação <strong>de</strong> jornada <strong>12</strong> x <strong>36</strong> h fixado<br />
em acordo coletivo. Valida<strong>de</strong> do ato em face do art. 7º, XIII e<br />
XXVI, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral. In<strong>de</strong>vido o pagamento do tempo<br />
correspon<strong>de</strong>nte ao intervalo previsto no art. 71 (caput e §<br />
4º) da CLT. Como princípio fundado na autonomia coletiva<br />
privada, a Constituição Fe<strong>de</strong>ral, no art. 7º, XXVI, <strong>de</strong>staca o<br />
reconhecimento estatal das convenções e dos acordos coletivos<br />
<strong>de</strong> trabalho. Conseqüência da flexibilização trabalhista<br />
também é o po<strong>de</strong>r concedido às categorias nos casos dos<br />
incisos VI, XIII e XIV do mesmo artigo. Daí se infere que a<br />
vonta<strong>de</strong> coletiva po<strong>de</strong> estabelecer normas, sobretudo quanto<br />
à duração do trabalho, diversas das previstas em lei ou na<br />
própria Constituição Fe<strong>de</strong>ral. Assim, não ocorre, no caso, violação<br />
do art. 71, caput, da CLT, que não se sobrepõe às normas<br />
constitucionais referidas (art. 7º, XIII e XXVI), ao fixar<br />
intervalo para repouso ou alimentação na hipótese <strong>de</strong> jornada<br />
21