Documento (.pdf) - Biblioteca Digital - Universidade do Porto
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Episcopa<strong>do</strong> e pregação no Portugal Moderno: formas de actuação e de vigilância<br />
É certo que teria havi<strong>do</strong> antístites menos escrupulosos, passivos e laxistas na<br />
inspecção da actividade <strong>do</strong>s prega<strong>do</strong>res. Em 1580, por exemplo, os cónegos <strong>do</strong><br />
cabi<strong>do</strong> de S. Tomé, denunciaram à Inquisição de Lisboa o bispo D. Martinho de<br />
Ulhoa (1578-1592), acusan<strong>do</strong>-o, entre outras graves queixas, que ele concedera<br />
licença de pregar ao seu vigário geral, o qual, no dizer <strong>do</strong>s capitulares, não «tinha<br />
letras», ignorava o latim e mal sabia ler 115 .<br />
Mas abundam exemplos de prela<strong>do</strong>s que responderam activamente ao que<br />
deles se reclamava. Apesar da dificuldade da tarefa, quanto mais não fosse pela<br />
amplitude territorial de algumas dioceses.<br />
Em 1543, ainda antes de Trento, portanto, alguns, mais informal e<br />
pontualmente, já o fariam. Em Dezembro desse ano, o arcebispo lisboeta<br />
D. Fernan<strong>do</strong> de Meneses Coutinho e Vasconcelos teve mesmo que explicar ao<br />
rei porque proibira um religioso agostinho, <strong>do</strong> Convento da Graça de Lisboa, de<br />
pregar na cidade, uma vez que quem lhe encomendara os sermões fora o próprio<br />
monarca. Explicou não ter si<strong>do</strong> sua intenção afrontar D. João III, quisera apenas<br />
saber o que pregava o tal frade, e porque isso lhe não foi esclareci<strong>do</strong>, tomara a<br />
decisão de o proibir de pregar 116 .<br />
D. José de Melo, arcebispo de Évora (1611-1633), prela<strong>do</strong> muito activo neste<br />
campo, man<strong>do</strong>u imprimir uma pastoral, datada de 15 de Outubro de 1629,<br />
proibin<strong>do</strong> to<strong>do</strong> e qualquer prega<strong>do</strong>r de actuar no arcebispa<strong>do</strong> sem sua licença.<br />
Para se assegurar <strong>do</strong> seu efectivo cumprimento, determinou que to<strong>do</strong>s os anos<br />
o escrivão da câmara eclesiástica elaborasse um rol das pessoas que possuíam<br />
licença para pregar válida, o que demonstra a existência de mecanismos activos<br />
para vigiar os prega<strong>do</strong>res e, simultaneamente, a proliferação de casos anómalos<br />
que o prela<strong>do</strong> desejava evitar 117 .<br />
No mesmo arcebispa<strong>do</strong>, desta vez um prela<strong>do</strong> liga<strong>do</strong> à já referida corrente<br />
da jacobeia, D. Frei Miguel de Távora (1740-1759), promulgou uma pastoral,<br />
em 1 de Abril de 1746, na qual afirmava ter pessoalmente feito «hum rigoroso<br />
e universal exame» de to<strong>do</strong>s os párocos, prega<strong>do</strong>res e confessores, «a fim de<br />
desterrar <strong>do</strong>s púlpitos e confessionarios a ignorancia que tão perniciosa he em<br />
os ministros da Igreja» 118 .<br />
E havia até mo<strong>do</strong>s mais rigoristas, como o pratica<strong>do</strong> pelo carmelita descalço<br />
reinos ibéricos en la primera modernidad (direcção de Francisco José ARANDA PEREZ e José Damião<br />
RODRIGUES), Madrid: Silex Ediciones, 2008, 271 (tradução minha).<br />
115 Cito a partir de António BAIÃO, A Inquisição em Portugal e no Brazil. Subsídios para a sua história,<br />
Lisboa, Of. Tip. – Calçada <strong>do</strong> Cabra, 7, 1906, 238.<br />
116 Ver BPADE, Miscelanea com várias cópias de cartas, cod. CIII/2-26, fl. 205v-206, fólios conten<strong>do</strong> cópia<br />
da missiva <strong>do</strong> rei que o repreende e da resposta <strong>do</strong> prela<strong>do</strong>.<br />
117 BPADE – Pastorais e provisões de bispos de Évora D. Alexandre (1603-1608) e D. José de Melo (1611-<br />
-33), códice CIX/2-9, fl. não numera<strong>do</strong>.<br />
118 Cf. ASV, Archivio della Nunziatura Apostolica in Lisbona, vol. 21 (3), fl. 38.<br />
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