13.04.2013 Views

Prova de Sentença 2011

Prova de Sentença 2011

Prova de Sentença 2011

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

7.1- ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RECLAMADO<br />

O reclamado, como a própria inicial confirma, é tão somente o<br />

proprietário do imóvel rural <strong>de</strong>nominado "Fazenda Atlântica", on<strong>de</strong>, em<br />

razão <strong>de</strong> servidão, passa a re<strong>de</strong> elétrica, que lamentavelmente vitimou<br />

o Sr. Carlos Alberto Barbosa.<br />

Por sua vez, a re<strong>de</strong> elétrica envolvida no aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> trabalho é da<br />

Companhia Neves <strong>de</strong> Força e Luz - CNFL, tratando-se da linha tronco que<br />

serve a cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Piracicaba, sobre a qual o reclamado, também, por<br />

óbvio, não tem qualquer ingerência ou po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> administração.<br />

Por não ter sido empregador do falecido trabalhador e não ter mantido<br />

com ele qualquer relação jurídica, bem como não ter qualquer<br />

responsabilida<strong>de</strong> pelas ativida<strong>de</strong>s comerciais das <strong>de</strong>mais reclamadas,<br />

notadamente pela re<strong>de</strong> elétrica em questão, resta evi<strong>de</strong>nte a<br />

ilegitimida<strong>de</strong> passiva <strong>de</strong>ste reclamado, que <strong>de</strong>verá ser imediatamente<br />

excluído da li<strong>de</strong>.<br />

7.2- MÉRITO<br />

AUSÊNCIA DE CULPA DO RECLAMADO. CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL PARA A<br />

RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO<br />

Como já se percebe pelo Laudo Técnico Policial, não existe na espécie<br />

culpa <strong>de</strong>ste reclamado, assim como é inexistente o nexo <strong>de</strong> causalida<strong>de</strong><br />

entre a sua conduta, enquanto mero proprietário do local on<strong>de</strong> se<br />

vitimou o trabalhador da 1ª. reclamada, elementos indispensáveis para<br />

que houvesse qualquer responsabilização civil aci<strong>de</strong>ntária.<br />

O reclamado não era patrão do falecido motorista e não mantinha com<br />

ele qualquer relação jurídica!<br />

A<strong>de</strong>mais, não tem po<strong>de</strong>r algum sobre a re<strong>de</strong> elétrica que atravessa seu<br />

imóvel, constituindo servidão em favor da CNFL.<br />

Se a empregadora, que é a Foz do Iguaçu Agrícola S.A., só respon<strong>de</strong> por<br />

dolo ou culpa, é óbvio que o reclamado, mero dono da terra on<strong>de</strong><br />

ocorreu o aci<strong>de</strong>nte, não tem qualquer responsabilida<strong>de</strong> pelo lamentável<br />

infortúnio.<br />

CONCLUSÃO<br />

Apesar da evi<strong>de</strong>nte ilegitimida<strong>de</strong> passiva, no mérito, é inquestionável<br />

a improcedência <strong>de</strong> todos os pedidos formulados.<br />

Quanto aos danos materiais, ressalte-se, que o valor exposto na<br />

inicial, <strong>de</strong> R$1.850,00, correspon<strong>de</strong> ao total pago ao falecido,<br />

referente ao mês <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2006, inclusive com a parte variável.<br />

Portanto não po<strong>de</strong> ser levado em conta para eventual con<strong>de</strong>nação.<br />

Página 11 <strong>de</strong> 19

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!