a app de cursos d'água eo projeto - Arquitetura e Urbanismo
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A APP DE CURSOS D’ÁGUA E O PROJETO DE REVITALIZAÇÃO DA<br />
ORLA DO RIO PARANAÍBA – ITUMBIARA, GO.<br />
Maria Cecília Barbieri Gorski, cursando mestrado pela Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Arquitetura</strong> e <strong>Urbanismo</strong> da<br />
Universida<strong>de</strong> Presbiteriana Mackenzie. E-mail: gorski@ajato.com.br<br />
Resumo: O objetivo <strong>de</strong>ste trabalho é fazer uma reflexão, a partir <strong>de</strong> um <strong>projeto</strong> <strong>de</strong><br />
revitalização parcial da orla do rio Paranaíba na sua travessia pela cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itumbiara,<br />
sobre a interface cida<strong>de</strong> - rio e analisar a legislação que estabelece as áreas <strong>de</strong><br />
proteção permanente (APP`s) relativa aos <strong>cursos</strong> d’água, que, ao mediar esta relação,<br />
é capaz <strong>de</strong> coibir a <strong>de</strong>gradação ambiental do curso d’água porém, com o risco <strong>de</strong><br />
enrijecer a dinâmica inerente à vida urbana.<br />
O <strong>projeto</strong> <strong>de</strong> revitalização da orla foi <strong>de</strong>senvolvido por uma equipe composta <strong>de</strong><br />
urbanistas, arquitetos e arquitetos paisagistas junto à secretaria municipal <strong>de</strong><br />
planejamento do município no período <strong>de</strong> 2005 a 2006. O <strong>projeto</strong> partiu da <strong>de</strong>cisão da<br />
Prefeitura Municipal, <strong>de</strong> recuperar, no âmbito <strong>de</strong> seu território administrativo, o rio e sua<br />
orla. Este movimento gerou ainda uma negociação da prefeitura <strong>de</strong> Itumbiara com a<br />
administração estadual <strong>de</strong> Minas Gerais no sentido <strong>de</strong> criar um parque estadual na<br />
margem direita do rio, mineira, e que integra atualmente uma fazenda <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong><br />
privada, que apresenta um potencial paisagístico <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> interesse para a cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
Itumbiara e região.<br />
Palavras-chaves: Planejamento ambiental; Áreas <strong>de</strong> Preservação Permanente<br />
(APP´s); rios urbanos; e, <strong>projeto</strong> paisagístico ambiental.<br />
Abstract: The intention of this article is to make a reflection, after the partial<br />
revitalization project of the edge of the river Paranaíba in its way through the Itumbiara<br />
town. The main i<strong>de</strong>a is the comprehension about the relationship city - river and how<br />
the legislation that establishes the areas of permanent preservation relative to the water<br />
courses, when mediating this relation, is effective restrainning the <strong>de</strong>gradation of the<br />
water course or the risk to har<strong>de</strong>n the inherent dynamics the urban life. The project of<br />
revitalization of the edge was <strong>de</strong>veloped by a team of city planners, landscape architects<br />
and architects, un<strong>de</strong>r the to the city <strong>de</strong>partment of planning in the period of 2005 the<br />
2006. The project was hired by the local government who inten<strong>de</strong>d to recover the river<br />
and its edge. This movement still generated a negotiation between Itumbiara and the<br />
state administration of Minas Gerais towards the creation of a state park in the right<br />
edge of the river, located in Minas Gerais, where a farm, area not yet urbanized,<br />
presents a potential landscape interest for Itumbiara and surroundings.<br />
Key-words: environmental planning; Permanent Preservation areas; urban rivers;<br />
urban rivers landscape project.<br />
1
OBJETIVOS<br />
O objetivo <strong>de</strong>ste trabalho é fazer uma reflexão, a partir <strong>de</strong> um <strong>projeto</strong> <strong>de</strong> revitalização<br />
parcial da orla do rio Paranaíba na sua travessia pela cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itumbiara, sobre a<br />
interface cida<strong>de</strong> - rio e <strong>de</strong> que modo a legislação que estabelece as APPs (resolução<br />
CONAMA nº 303, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2002) relativa aos <strong>cursos</strong> d’água, ao mediar esta<br />
relação, é capaz <strong>de</strong> coibir a <strong>de</strong>gradação ambiental do curso d’água com o risco <strong>de</strong><br />
enrijecer a dinâmica inerente à vida urbana.<br />
O <strong>projeto</strong> <strong>de</strong> revitalização da orla foi <strong>de</strong>senvolvido por uma equipe composta <strong>de</strong><br />
urbanistas, arquitetos e arquitetos paisagistas junto a secretaria municipal <strong>de</strong><br />
planejamento no período <strong>de</strong> 2005 a 2006. A licitação e contratação do <strong>projeto</strong> partiram<br />
da <strong>de</strong>cisão do prefeito e <strong>de</strong> seus assessores <strong>de</strong> recuperar, no âmbito <strong>de</strong> seu território<br />
administrativo, o rio e sua orla. Este movimento gerou ainda uma negociação da<br />
prefeitura <strong>de</strong> Itumbiara com a administração estadual <strong>de</strong> Minas Gerais no sentido <strong>de</strong><br />
criar um parque estadual na margem direita do rio, mineira, e que integra atualmente<br />
uma fazenda <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> privada, que como ainda não é uma área urbanizada,<br />
apresenta um potencial paisagístico <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> interesse para Itumbiara.<br />
CONTEXTUALIZAÇÃO<br />
O município <strong>de</strong> Itumbiara está inserido na bacia hidrográfica do rio Paranaíba,<br />
integrante da Região Hidrográfica Paraná–Paraguai, tendo o rio homônimo como seu<br />
corpo hídrico principal, que banha a região sul da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong>finindo a divisa dos estados<br />
<strong>de</strong> Goiás e Minas Gerais.<br />
A bacia do Paranaíba apresenta gran<strong>de</strong> potencial energético, sendo que uma das<br />
usinas acionadas por suas águas, a <strong>de</strong> Furnas, se localiza no município <strong>de</strong> Itumbiara.<br />
A bacia vem sendo impactada pelas usinas hidrelétricas, por ativida<strong>de</strong>s agropecuárias<br />
que mantém uma poluição difusa das águas, pelos efluentes não tratados, ou não<br />
<strong>de</strong>vidamente tratados <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s industriais, domésticas, <strong>de</strong> mineração ou <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>pósitos <strong>de</strong> resíduos sólidos urbanos, pelo <strong>de</strong>smatamento <strong>de</strong> suas margens e pela<br />
drenagem urbana, resultante <strong>de</strong> altos índices <strong>de</strong> impermeabilida<strong>de</strong> do solo.<br />
A cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itumbiara, cuja população é <strong>de</strong> aproximadamente 86.500 habitantes, dos<br />
quais 95% na zona urbana apresenta forte ligação com o rio que inclui a dimensão<br />
cultural, ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> turismo e lazer, qualificando-a em termos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e <strong>de</strong><br />
condição paisagística.<br />
A orla do Paranaíba é apropriada pela população principalmente para ativida<strong>de</strong>s<br />
esportivas, <strong>de</strong> recreação e lazer. Muito da atrativida<strong>de</strong> turística da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itumbiara<br />
está relacionada ao rio, como pesca e ativida<strong>de</strong>s náuticas; acontece também nas águas<br />
do Paranaíba a tradicional procissão fluvial <strong>de</strong> Nossa Senhora das Graças, no segundo<br />
domingo <strong>de</strong> agosto. O Rio Paranaíba é um marcante elemento referencial urbano,<br />
comprimido pela área urbanizada. A avenida Beira Rio, implantada ao longo da orla do<br />
rio vem trazendo edificações que ten<strong>de</strong>m a “sufocar” sua área <strong>de</strong> domínio.<br />
2
O <strong>projeto</strong> <strong>de</strong> revitalização da orla (a ser apresentado em etapa posterior), além <strong>de</strong><br />
aten<strong>de</strong>r à <strong>de</strong>manda funcional, propôs-se a estabelecer alguns elementos referenciais<br />
na paisagem urbana, tanto para o usuário <strong>de</strong> terra quanto para o usuário da água.<br />
Rios que formam a Bacia do Prata:<br />
1. Rio Uruguai<br />
2. Rio Paraguai<br />
3. Rio Iguaçu<br />
4. Rio Paraná<br />
5. Rio Tietê<br />
6. Rio Paranapanema<br />
7. Rio Gran<strong>de</strong><br />
8. Rio Parnaíba<br />
9. Rio Taquari<br />
10. Rio Sepotuba<br />
Figura 1 – Localização da Bacia do Prata e seus principais rios formadores.<br />
Fonte:http://www.frigoletto.com.br/G<strong>eo</strong>Fis/Bacias/baciaprata.htm<br />
Acessado em 20 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2007<br />
Figura 2 – Mapa da Bacia Hidrográfica Tietê – Paraná.<br />
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Imagem:Bacia_tiete_parana.png<br />
Acessado em 20 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2007<br />
3
Figura 4 – Imagem Satélite do Município<br />
<strong>de</strong> Itumbiara<br />
Legenda:<br />
Centro <strong>de</strong> Itumbiara<br />
Faixa <strong>de</strong> APP do Rio Paranaíba<br />
Área <strong>de</strong> Intervenção<br />
Fonte: Google Earth. Acessado em maio<br />
<strong>de</strong> 2006. Imagem modificada pela autora.<br />
Figura 3 – Localização Regional do<br />
Município <strong>de</strong> Itumbiara. Fonte:<br />
http://commons.wikimedia.org/wiki/Image:<br />
Goias_Municip_Itumbiara.svg<br />
Acessado em 20 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2007<br />
Figura 5 – Trecho do Rio Paranaíba<br />
Fonte: Google Earth. Acessado em<br />
maio <strong>de</strong> 2006.<br />
Figura 6 – Recorte <strong>de</strong> Intervenção<br />
Fonte: Google Earth. Acessado em<br />
maio <strong>de</strong> 2006.<br />
4
METODOLOGIA E INFORMAÇÕES UTILIZADAS<br />
O <strong>projeto</strong> <strong>de</strong> revitalização <strong>de</strong>senvolvido estruturou-se metodologicamente a partir dos<br />
parâmetros do Plano Diretor, das <strong>de</strong>mandas explicitadas pela população em<br />
seminários, e das exigências da legislação das APPs <strong>de</strong> <strong>cursos</strong> d’água.<br />
No capítulo do plano diretor que trata dos re<strong>cursos</strong> hídricos e meio ambiente, esta<br />
pr<strong>eo</strong>cupação aparece:<br />
“Por outro lado, a bacia vem sofrendo intenso processo <strong>de</strong><br />
antropização sem observância <strong>de</strong> princípios <strong>de</strong> sustentabilida<strong>de</strong>, o<br />
que vem <strong>de</strong>terminando acelerada <strong>de</strong>gradação ambiental...<br />
Para reverter os danos oriundos <strong>de</strong>sta condição, é necessário o<br />
planejamento e a gestão integrada dos re<strong>cursos</strong> ambientais, em<br />
especial da água, tendo a bacia hidrográfica como unida<strong>de</strong> básica<br />
<strong>de</strong> gestão. A região necessita também <strong>de</strong> recuperação do passivo<br />
ambiental estabelecido.<br />
Meio Ambiente<br />
Diretriz – 1<br />
Valorizar, recuperando e protegendo, os re<strong>cursos</strong> naturais e o<br />
patrimônio construído.<br />
A população <strong>de</strong> Itumbiara nas diversas reuniões <strong>de</strong>monstrou<br />
pr<strong>eo</strong>cupação com a ação do homem sobre o meio ambiente,<br />
principalmente, com a poluição crônica <strong>de</strong> suas águas superficiais<br />
e com a <strong>de</strong>struição <strong>de</strong> sua vegetação natural. Esta pr<strong>eo</strong>cupação<br />
da socieda<strong>de</strong> estabelece para o Plano Diretor a dimensão cultural<br />
com respeito à sustentabilida<strong>de</strong> ambiental. Este fato <strong>de</strong>termina que<br />
as ações propostas em favor do meio ambiente não po<strong>de</strong>rão ser<br />
somente restritas à sua proteção. O Plano Diretor, ao contrário,<br />
propõe ações transversais relativas à habitação, <strong>de</strong>senvolvimento<br />
econômico, mobilida<strong>de</strong> e novas urbanizações. São, portanto<br />
domínios setoriais que <strong>de</strong>verão respeitar o meio ambiente na<br />
forma proposta pelo eixo estratégico do meio ambiente.<br />
O plano diretor indicou a revitalização da orla e da recuperação das águas do<br />
Paranaíba como um <strong>projeto</strong> especial, levando em conta o resultado dos seminários e<br />
<strong>de</strong>bates realizados com os representantes da socieda<strong>de</strong> civil presentes às reuniões<br />
para sua elaboração, ocasião em que <strong>de</strong>tectou-se nitidamente a importância do rio<br />
como o marco <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> urbana.<br />
Ao dar início ao <strong>projeto</strong>, <strong>de</strong> posse do levantamento planialtimétrico e fotos aéreas, e em<br />
visitas <strong>de</strong> reconhecimento, verificou-se que área existente entre o leito do rio e a<br />
avenida Beira Rio apresentava <strong>de</strong>clivida<strong>de</strong> variável, sem remanescentes da mata ciliar<br />
original, com a presença <strong>de</strong> vegetação arbórea disposta em manchas esparsas e<br />
forração <strong>de</strong> gramíneas, sendo que gran<strong>de</strong> parte da área apresentava o solo exposto,<br />
5
sem proteção vegetal. Nos trechos mais planos constatou-se a presença <strong>de</strong> algumas<br />
edificações invadindo a faixa <strong>de</strong> 30m correspon<strong>de</strong>nte a área <strong>de</strong> APP. Constatou-se<br />
também a sobreposição do traçado viário à faixa <strong>de</strong> APP.<br />
Figura 7 - Orla do Rio Paranaíba, Município <strong>de</strong> Itumbiara - GO.<br />
Fonte: Levantamento fotográfico realizado em Julho <strong>de</strong> 2005, pela<br />
autora.<br />
Figura 8 – Remoção da mata ciliar, acarretando o assoreamento do rio Paranaíba.<br />
Fonte:<br />
Levantamento fotográfico realizado em Julho <strong>de</strong> 2005, pela autora.<br />
Figura 9 – Instabilida<strong>de</strong> dos talu<strong>de</strong>s nas margens do rio e, conseqüentemente, erosão e<br />
assoreamento do leito do rio.<br />
Fonte: Levantamento fotográfico realizado em Julho <strong>de</strong> 2005, pela autora.<br />
6
Figura 10 – Presença <strong>de</strong> construções <strong>de</strong>ntro do limite <strong>de</strong> APP´s.<br />
Fonte: Levantamento fotográfico realizado em Julho <strong>de</strong> 2005, pela autora.<br />
A legislação <strong>de</strong> APPs constituiu-se num parâmetro <strong>de</strong>cisivo para o <strong>de</strong>senvolvimento do<br />
<strong>projeto</strong><br />
<strong>de</strong> intervenção. As imagens apresentadas abaixo buscam mostrar a<br />
compatibilização do programa a ser proposto em concordância com as diretrizes <strong>de</strong><br />
APP;<br />
• as quadras esportivas <strong>de</strong>veriam ser <strong>de</strong> solo drenante, assim como os caminhos<br />
<strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres e ciclistas;<br />
• todos os equipamentos como bares, quiosques, pequenas praças, sanitários,<br />
áreas <strong>de</strong> uso múltiplo como<br />
salas <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s, auditórios, pátios ludo -<br />
educativos ou áreas <strong>de</strong> estar teriam sua localização fora da faixa dos 30m.<br />
• mirantes, embarcadouros ou plataformas sobre o rio seriam <strong>de</strong> <strong>de</strong>ques <strong>de</strong><br />
ma<strong>de</strong>ira.<br />
• a vegetação especificada a ser adotada seria vegetação nativa da região.<br />
7
Trecho 1<br />
Trecho 2<br />
Figura 11 – Situação atual da área <strong>de</strong> intervenção, trecho do rio Paranaíba.<br />
Fonte: Google Earth. Acessado em maio <strong>de</strong> 2006, modificado pela autora.<br />
Figura 12 – Proposta <strong>de</strong> intervenção<br />
Autoria<br />
da Proposta: Barbieri e Gorski Arquitetos Associados e Grupo 4.<br />
Trecho 3<br />
8
Figura 13 – Trecho 1: Situação existente.<br />
Fonte: Google Earth. Acessado em maio <strong>de</strong> 2006, modificado pela autora.<br />
Figura 14 – Trecho 1: Proposta <strong>de</strong> intervenção.<br />
Autoria<br />
da Proposta: Barbieri e Gorski Arquitetos Associados e Grupo 4.<br />
9
Figura 15 – Trecho 2: Situação existente.<br />
Fonte: Google Earth. Acessado em maio <strong>de</strong> 2006, modificado pela autora.<br />
Figura 16 – Trecho 2: Proposta <strong>de</strong> intervenção.<br />
Autoria da Proposta: Barbieri e Gorski Arquitetos Associados e Grupo 4.<br />
10
Figura 17 – Trecho 3: Situação existente.<br />
Fonte: Google Earth. Acessado em maio <strong>de</strong> 2006, modificado pela autora.<br />
Figura 18 – Trecho 3: Proposta <strong>de</strong> intervenção.<br />
Autoria da Proposta: Barbieri e Gorski Arquitetos Associados e Grupo 4.<br />
11
PRINCIPAIS QUESTÕES<br />
A partir do exposto com relação a intervenção projetual, po<strong>de</strong>m-se levantar alguns<br />
pontos a respeito da legislação <strong>de</strong> APP:<br />
• orientam as diretrizes projetuais, porém não asseguram a proteção dos corpos<br />
d’água se não houver um envolvimento das políticas públicas e dos órgãos<br />
responsáveis pela administração pública no cumprimento <strong>de</strong> fiscalização<br />
eficiente evitando invasões ou <strong>de</strong>smatamento;<br />
• em muitos casos a obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> manter <strong>de</strong>socupadas faixas lin<strong>de</strong>iras <strong>de</strong><br />
rios urbanos, gerando <strong>de</strong>sapropriações em extensões muito gran<strong>de</strong>s, po<strong>de</strong><br />
ocasionar ausência <strong>de</strong> vitalida<strong>de</strong> nas áreas <strong>de</strong> intervenção que, caindo no<br />
abandono, geram temor nos usuários potenciais, que acabam por não frequentálas,<br />
ou se tornam sujeitas a invasões.<br />
• não apresentam por si só, a necessária flexibilida<strong>de</strong> e gran<strong>de</strong>za no acolhimento<br />
<strong>de</strong> propostas que abarquem a peculiarida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada lugar, se pren<strong>de</strong>ndo a<br />
regras e minúcias que se revelam restritivas ao potencial do <strong>projeto</strong>. O<br />
tratamento extensivo e puramente g<strong>eo</strong>métrico ten<strong>de</strong> a homogeneizar o tecido<br />
urbano, não proporcionando a leitura dos diversos compartimentos tanto do<br />
ponto <strong>de</strong> vista físico, mas também do <strong>de</strong>senvolvimento econômico e social.<br />
• uma vez atendidos todos os requisitos com relação à intervenção física das<br />
áreas a serem preservadas, se a política <strong>de</strong> saneamento do município em<br />
questão permitir o <strong>de</strong>spejo dos <strong>de</strong>jetos coletados sem tratamento no curso<br />
d’água, não haverá nenhum avanço em qualida<strong>de</strong> ambiental, pelo contrário,<br />
tratar-se-á <strong>de</strong> maquiagem paisagística.<br />
“...a reabilitação ambiental das APPs urbanas <strong>de</strong>ve ter como princípio<br />
fundamental a criação <strong>de</strong> um sentido <strong>de</strong> lugar, <strong>de</strong> um espaço on<strong>de</strong> é<br />
possível exercer a cidadania, privilegiando <strong>projeto</strong>s e <strong>de</strong>senhos<br />
urbanos que estejam interrelacionados aos processos naturais dos rios<br />
e dos sistemas <strong>de</strong> áreas ver<strong>de</strong>s. Assim é possível conciliar a promoção<br />
da qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida à conservação dos re<strong>cursos</strong> naturais.”<br />
(SERVILHA,E.R., RUTKOWSKI E.W., DEMANTOVA G.C., FREIRIA<br />
R.C. 2006, p.5 e 6)<br />
Cabe ressaltar a dinâmica do direito ambiental, como no caso da resolução CONAMA<br />
nº 369, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2006, que faz a a<strong>de</strong>quação da resolução 303, <strong>de</strong> março <strong>de</strong><br />
2002, para ambientes urbanizados em que o diálogo com os <strong>cursos</strong> d’água é<br />
necessário.<br />
Art. 1º Esta Resolução <strong>de</strong>fine os casos excepcionais em que o<br />
órgão ambiental competente po<strong>de</strong> autorizar a intervenção ou<br />
supressão <strong>de</strong> vegetação em Área <strong>de</strong> Preservação Permanente-<br />
12
CONSIDERAÇÕES FINAIS<br />
APP para a implantação <strong>de</strong> obras, planos, ativida<strong>de</strong>s ou <strong>projeto</strong>s<br />
<strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública ou interesse social, ou para a realização <strong>de</strong><br />
ações consi<strong>de</strong>radas eventuais e <strong>de</strong> baixo impacto ambiental.<br />
§ 2º A intervenção ou supressão <strong>de</strong> vegetação em APP situada em<br />
área urbana <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> autorização do órgão ambiental<br />
municipal, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o município possua Conselho <strong>de</strong> Meio<br />
Ambiente, com caráter <strong>de</strong>liberativo, e Plano Diretor ou Lei <strong>de</strong><br />
Diretrizes Urbanas, no caso <strong>de</strong> municípios com menos <strong>de</strong> vinte mil<br />
habitantes, mediante anuência prévia do órgão ambiental estadual<br />
competente, fundamentada em parecer técnico.<br />
§ 2º A intervenção ou supressão <strong>de</strong> vegetação em APP situada em<br />
área urbana <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> autorização do órgão ambiental<br />
municipal, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o município possua Conselho <strong>de</strong> Meio<br />
Ambiente, com caráter <strong>de</strong>liberativo, e Plano Diretor ou Lei <strong>de</strong><br />
Diretrizes Urbanas, no caso <strong>de</strong> municípios com menos <strong>de</strong> vinte mil<br />
habitantes, mediante anuência prévia do órgão ambiental estadual<br />
competente, fundamentada em parecer técnico.<br />
O <strong>de</strong>senho das cida<strong>de</strong>s têm a tendência <strong>de</strong> privilegiar o sistema viário como um<br />
elemento fundamental <strong>de</strong> estruturação urbana, o que vem ocasionando a compressão<br />
das áreas lin<strong>de</strong>iras aos rios urbanos, invadindo as áreas <strong>de</strong> várzeas, e<br />
<strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>rando o sítio g<strong>eo</strong>gráfico. Evi<strong>de</strong>ntemente que no bojo <strong>de</strong>sta medida vem junto<br />
o interesse do mercado imobiliário <strong>de</strong> abrir novas frentes <strong>de</strong> especulação. Esta não é<br />
uma característica brasileira apenas, mas <strong>de</strong> várias outras cida<strong>de</strong>s do mundo.<br />
Ainda assim, tem sido mais viável ou mais realista a implantação <strong>de</strong> planos e <strong>projeto</strong>s<br />
que privilegiam a paisagem, sem levar em conta os problemas ambientais, cujas<br />
soluções <strong>de</strong>mandam um planejamento <strong>de</strong> âmbito mais abrangente, integrado, e <strong>de</strong><br />
horizonte mais longínquo.<br />
A legislação é um marco regulatório <strong>de</strong> extrema importância na valorização da<br />
qualida<strong>de</strong> ambiental e na busca <strong>de</strong> um <strong>de</strong>senvolvimento urbano equilibrado, no entanto,<br />
a conquista efetiva da requalificação dos espaços urbanos integrados ao patrimônio<br />
ambiental se dará a medida em as diversas instâncias <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões se articularem<br />
visando um avanço na gestão <strong>de</strong> um <strong>de</strong>senvolvimento ambientalmente responsável.<br />
É evi<strong>de</strong>nte, portanto, que a legislação não é diretamente responsável pelo <strong>de</strong>senho das<br />
cida<strong>de</strong>s, e que as políticas públicas municipais é que estabelecem as <strong>de</strong>cisões a serem<br />
tomadas, <strong>projeto</strong>s a serem implantados e a gestão da dinâmica urbana <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> um<br />
planejamento comprometido com a qualida<strong>de</strong> ambiental.<br />
13
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS<br />
SERVILHA, E.R., RUTKOWSKI E.W., DEMANTOVA G.C., FREIRIA R.C. Conflitos na<br />
Proteção Legal das Áreas <strong>de</strong> Preservação Permanentes Urbanas Laboratório Fluxus -<br />
Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Engenharia Civil, <strong>Arquitetura</strong> e <strong>Urbanismo</strong> /Unicamp, 2006.<br />
DOWBOR, L., TAGNIN R. A. (organizadores) Administrando a água como se fosse<br />
importante: gestão ambiental e sustentabilida<strong>de</strong>. São Paulo, Editora Senac, 2005.<br />
www.mma.gov.br/port/conama/res/res02/res30302.html. Resolução CONAMA nº. 303,<br />
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www.cetesb.sp.gov.br/licenciamentoo/legislacao/estadual/leis/leis.asp - Lei Estadual n°.<br />
898/75. Acessado em 18 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2007.<br />
www.cetesb.sp.gov.br/licenciamentoo/legislacao/estadual/leis/leis.asp - Lei Estadual n°.<br />
1.172/76. Acessado em 18 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2007.<br />
www.cetesb.sp.gov.br/licenciamentoo/legislacao/estadual/leis/leis.asp - Lei Estadual n°<br />
9.866/97. Acessado em 18 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2007.<br />
www.lei.adv.br/7803-89.htm - Lei n°. 7.803, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1989. Acessado em 18<br />
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www.sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam2/repositorio/etmc/lei_3746_83.htm - Lei<br />
Estadual nº. 3.746, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1983. Acessado em 18 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2007.<br />
14