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a app de cursos d'água eo projeto - Arquitetura e Urbanismo

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A APP DE CURSOS D’ÁGUA E O PROJETO DE REVITALIZAÇÃO DA<br />

ORLA DO RIO PARANAÍBA – ITUMBIARA, GO.<br />

Maria Cecília Barbieri Gorski, cursando mestrado pela Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Arquitetura</strong> e <strong>Urbanismo</strong> da<br />

Universida<strong>de</strong> Presbiteriana Mackenzie. E-mail: gorski@ajato.com.br<br />

Resumo: O objetivo <strong>de</strong>ste trabalho é fazer uma reflexão, a partir <strong>de</strong> um <strong>projeto</strong> <strong>de</strong><br />

revitalização parcial da orla do rio Paranaíba na sua travessia pela cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itumbiara,<br />

sobre a interface cida<strong>de</strong> - rio e analisar a legislação que estabelece as áreas <strong>de</strong><br />

proteção permanente (APP`s) relativa aos <strong>cursos</strong> d’água, que, ao mediar esta relação,<br />

é capaz <strong>de</strong> coibir a <strong>de</strong>gradação ambiental do curso d’água porém, com o risco <strong>de</strong><br />

enrijecer a dinâmica inerente à vida urbana.<br />

O <strong>projeto</strong> <strong>de</strong> revitalização da orla foi <strong>de</strong>senvolvido por uma equipe composta <strong>de</strong><br />

urbanistas, arquitetos e arquitetos paisagistas junto à secretaria municipal <strong>de</strong><br />

planejamento do município no período <strong>de</strong> 2005 a 2006. O <strong>projeto</strong> partiu da <strong>de</strong>cisão da<br />

Prefeitura Municipal, <strong>de</strong> recuperar, no âmbito <strong>de</strong> seu território administrativo, o rio e sua<br />

orla. Este movimento gerou ainda uma negociação da prefeitura <strong>de</strong> Itumbiara com a<br />

administração estadual <strong>de</strong> Minas Gerais no sentido <strong>de</strong> criar um parque estadual na<br />

margem direita do rio, mineira, e que integra atualmente uma fazenda <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong><br />

privada, que apresenta um potencial paisagístico <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> interesse para a cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Itumbiara e região.<br />

Palavras-chaves: Planejamento ambiental; Áreas <strong>de</strong> Preservação Permanente<br />

(APP´s); rios urbanos; e, <strong>projeto</strong> paisagístico ambiental.<br />

Abstract: The intention of this article is to make a reflection, after the partial<br />

revitalization project of the edge of the river Paranaíba in its way through the Itumbiara<br />

town. The main i<strong>de</strong>a is the comprehension about the relationship city - river and how<br />

the legislation that establishes the areas of permanent preservation relative to the water<br />

courses, when mediating this relation, is effective restrainning the <strong>de</strong>gradation of the<br />

water course or the risk to har<strong>de</strong>n the inherent dynamics the urban life. The project of<br />

revitalization of the edge was <strong>de</strong>veloped by a team of city planners, landscape architects<br />

and architects, un<strong>de</strong>r the to the city <strong>de</strong>partment of planning in the period of 2005 the<br />

2006. The project was hired by the local government who inten<strong>de</strong>d to recover the river<br />

and its edge. This movement still generated a negotiation between Itumbiara and the<br />

state administration of Minas Gerais towards the creation of a state park in the right<br />

edge of the river, located in Minas Gerais, where a farm, area not yet urbanized,<br />

presents a potential landscape interest for Itumbiara and surroundings.<br />

Key-words: environmental planning; Permanent Preservation areas; urban rivers;<br />

urban rivers landscape project.<br />

1


OBJETIVOS<br />

O objetivo <strong>de</strong>ste trabalho é fazer uma reflexão, a partir <strong>de</strong> um <strong>projeto</strong> <strong>de</strong> revitalização<br />

parcial da orla do rio Paranaíba na sua travessia pela cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itumbiara, sobre a<br />

interface cida<strong>de</strong> - rio e <strong>de</strong> que modo a legislação que estabelece as APPs (resolução<br />

CONAMA nº 303, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2002) relativa aos <strong>cursos</strong> d’água, ao mediar esta<br />

relação, é capaz <strong>de</strong> coibir a <strong>de</strong>gradação ambiental do curso d’água com o risco <strong>de</strong><br />

enrijecer a dinâmica inerente à vida urbana.<br />

O <strong>projeto</strong> <strong>de</strong> revitalização da orla foi <strong>de</strong>senvolvido por uma equipe composta <strong>de</strong><br />

urbanistas, arquitetos e arquitetos paisagistas junto a secretaria municipal <strong>de</strong><br />

planejamento no período <strong>de</strong> 2005 a 2006. A licitação e contratação do <strong>projeto</strong> partiram<br />

da <strong>de</strong>cisão do prefeito e <strong>de</strong> seus assessores <strong>de</strong> recuperar, no âmbito <strong>de</strong> seu território<br />

administrativo, o rio e sua orla. Este movimento gerou ainda uma negociação da<br />

prefeitura <strong>de</strong> Itumbiara com a administração estadual <strong>de</strong> Minas Gerais no sentido <strong>de</strong><br />

criar um parque estadual na margem direita do rio, mineira, e que integra atualmente<br />

uma fazenda <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> privada, que como ainda não é uma área urbanizada,<br />

apresenta um potencial paisagístico <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> interesse para Itumbiara.<br />

CONTEXTUALIZAÇÃO<br />

O município <strong>de</strong> Itumbiara está inserido na bacia hidrográfica do rio Paranaíba,<br />

integrante da Região Hidrográfica Paraná–Paraguai, tendo o rio homônimo como seu<br />

corpo hídrico principal, que banha a região sul da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong>finindo a divisa dos estados<br />

<strong>de</strong> Goiás e Minas Gerais.<br />

A bacia do Paranaíba apresenta gran<strong>de</strong> potencial energético, sendo que uma das<br />

usinas acionadas por suas águas, a <strong>de</strong> Furnas, se localiza no município <strong>de</strong> Itumbiara.<br />

A bacia vem sendo impactada pelas usinas hidrelétricas, por ativida<strong>de</strong>s agropecuárias<br />

que mantém uma poluição difusa das águas, pelos efluentes não tratados, ou não<br />

<strong>de</strong>vidamente tratados <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s industriais, domésticas, <strong>de</strong> mineração ou <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>pósitos <strong>de</strong> resíduos sólidos urbanos, pelo <strong>de</strong>smatamento <strong>de</strong> suas margens e pela<br />

drenagem urbana, resultante <strong>de</strong> altos índices <strong>de</strong> impermeabilida<strong>de</strong> do solo.<br />

A cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itumbiara, cuja população é <strong>de</strong> aproximadamente 86.500 habitantes, dos<br />

quais 95% na zona urbana apresenta forte ligação com o rio que inclui a dimensão<br />

cultural, ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> turismo e lazer, qualificando-a em termos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e <strong>de</strong><br />

condição paisagística.<br />

A orla do Paranaíba é apropriada pela população principalmente para ativida<strong>de</strong>s<br />

esportivas, <strong>de</strong> recreação e lazer. Muito da atrativida<strong>de</strong> turística da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itumbiara<br />

está relacionada ao rio, como pesca e ativida<strong>de</strong>s náuticas; acontece também nas águas<br />

do Paranaíba a tradicional procissão fluvial <strong>de</strong> Nossa Senhora das Graças, no segundo<br />

domingo <strong>de</strong> agosto. O Rio Paranaíba é um marcante elemento referencial urbano,<br />

comprimido pela área urbanizada. A avenida Beira Rio, implantada ao longo da orla do<br />

rio vem trazendo edificações que ten<strong>de</strong>m a “sufocar” sua área <strong>de</strong> domínio.<br />

2


O <strong>projeto</strong> <strong>de</strong> revitalização da orla (a ser apresentado em etapa posterior), além <strong>de</strong><br />

aten<strong>de</strong>r à <strong>de</strong>manda funcional, propôs-se a estabelecer alguns elementos referenciais<br />

na paisagem urbana, tanto para o usuário <strong>de</strong> terra quanto para o usuário da água.<br />

Rios que formam a Bacia do Prata:<br />

1. Rio Uruguai<br />

2. Rio Paraguai<br />

3. Rio Iguaçu<br />

4. Rio Paraná<br />

5. Rio Tietê<br />

6. Rio Paranapanema<br />

7. Rio Gran<strong>de</strong><br />

8. Rio Parnaíba<br />

9. Rio Taquari<br />

10. Rio Sepotuba<br />

Figura 1 – Localização da Bacia do Prata e seus principais rios formadores.<br />

Fonte:http://www.frigoletto.com.br/G<strong>eo</strong>Fis/Bacias/baciaprata.htm<br />

Acessado em 20 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2007<br />

Figura 2 – Mapa da Bacia Hidrográfica Tietê – Paraná.<br />

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Imagem:Bacia_tiete_parana.png<br />

Acessado em 20 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2007<br />

3


Figura 4 – Imagem Satélite do Município<br />

<strong>de</strong> Itumbiara<br />

Legenda:<br />

Centro <strong>de</strong> Itumbiara<br />

Faixa <strong>de</strong> APP do Rio Paranaíba<br />

Área <strong>de</strong> Intervenção<br />

Fonte: Google Earth. Acessado em maio<br />

<strong>de</strong> 2006. Imagem modificada pela autora.<br />

Figura 3 – Localização Regional do<br />

Município <strong>de</strong> Itumbiara. Fonte:<br />

http://commons.wikimedia.org/wiki/Image:<br />

Goias_Municip_Itumbiara.svg<br />

Acessado em 20 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2007<br />

Figura 5 – Trecho do Rio Paranaíba<br />

Fonte: Google Earth. Acessado em<br />

maio <strong>de</strong> 2006.<br />

Figura 6 – Recorte <strong>de</strong> Intervenção<br />

Fonte: Google Earth. Acessado em<br />

maio <strong>de</strong> 2006.<br />

4


METODOLOGIA E INFORMAÇÕES UTILIZADAS<br />

O <strong>projeto</strong> <strong>de</strong> revitalização <strong>de</strong>senvolvido estruturou-se metodologicamente a partir dos<br />

parâmetros do Plano Diretor, das <strong>de</strong>mandas explicitadas pela população em<br />

seminários, e das exigências da legislação das APPs <strong>de</strong> <strong>cursos</strong> d’água.<br />

No capítulo do plano diretor que trata dos re<strong>cursos</strong> hídricos e meio ambiente, esta<br />

pr<strong>eo</strong>cupação aparece:<br />

“Por outro lado, a bacia vem sofrendo intenso processo <strong>de</strong><br />

antropização sem observância <strong>de</strong> princípios <strong>de</strong> sustentabilida<strong>de</strong>, o<br />

que vem <strong>de</strong>terminando acelerada <strong>de</strong>gradação ambiental...<br />

Para reverter os danos oriundos <strong>de</strong>sta condição, é necessário o<br />

planejamento e a gestão integrada dos re<strong>cursos</strong> ambientais, em<br />

especial da água, tendo a bacia hidrográfica como unida<strong>de</strong> básica<br />

<strong>de</strong> gestão. A região necessita também <strong>de</strong> recuperação do passivo<br />

ambiental estabelecido.<br />

Meio Ambiente<br />

Diretriz – 1<br />

Valorizar, recuperando e protegendo, os re<strong>cursos</strong> naturais e o<br />

patrimônio construído.<br />

A população <strong>de</strong> Itumbiara nas diversas reuniões <strong>de</strong>monstrou<br />

pr<strong>eo</strong>cupação com a ação do homem sobre o meio ambiente,<br />

principalmente, com a poluição crônica <strong>de</strong> suas águas superficiais<br />

e com a <strong>de</strong>struição <strong>de</strong> sua vegetação natural. Esta pr<strong>eo</strong>cupação<br />

da socieda<strong>de</strong> estabelece para o Plano Diretor a dimensão cultural<br />

com respeito à sustentabilida<strong>de</strong> ambiental. Este fato <strong>de</strong>termina que<br />

as ações propostas em favor do meio ambiente não po<strong>de</strong>rão ser<br />

somente restritas à sua proteção. O Plano Diretor, ao contrário,<br />

propõe ações transversais relativas à habitação, <strong>de</strong>senvolvimento<br />

econômico, mobilida<strong>de</strong> e novas urbanizações. São, portanto<br />

domínios setoriais que <strong>de</strong>verão respeitar o meio ambiente na<br />

forma proposta pelo eixo estratégico do meio ambiente.<br />

O plano diretor indicou a revitalização da orla e da recuperação das águas do<br />

Paranaíba como um <strong>projeto</strong> especial, levando em conta o resultado dos seminários e<br />

<strong>de</strong>bates realizados com os representantes da socieda<strong>de</strong> civil presentes às reuniões<br />

para sua elaboração, ocasião em que <strong>de</strong>tectou-se nitidamente a importância do rio<br />

como o marco <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> urbana.<br />

Ao dar início ao <strong>projeto</strong>, <strong>de</strong> posse do levantamento planialtimétrico e fotos aéreas, e em<br />

visitas <strong>de</strong> reconhecimento, verificou-se que área existente entre o leito do rio e a<br />

avenida Beira Rio apresentava <strong>de</strong>clivida<strong>de</strong> variável, sem remanescentes da mata ciliar<br />

original, com a presença <strong>de</strong> vegetação arbórea disposta em manchas esparsas e<br />

forração <strong>de</strong> gramíneas, sendo que gran<strong>de</strong> parte da área apresentava o solo exposto,<br />

5


sem proteção vegetal. Nos trechos mais planos constatou-se a presença <strong>de</strong> algumas<br />

edificações invadindo a faixa <strong>de</strong> 30m correspon<strong>de</strong>nte a área <strong>de</strong> APP. Constatou-se<br />

também a sobreposição do traçado viário à faixa <strong>de</strong> APP.<br />

Figura 7 - Orla do Rio Paranaíba, Município <strong>de</strong> Itumbiara - GO.<br />

Fonte: Levantamento fotográfico realizado em Julho <strong>de</strong> 2005, pela<br />

autora.<br />

Figura 8 – Remoção da mata ciliar, acarretando o assoreamento do rio Paranaíba.<br />

Fonte:<br />

Levantamento fotográfico realizado em Julho <strong>de</strong> 2005, pela autora.<br />

Figura 9 – Instabilida<strong>de</strong> dos talu<strong>de</strong>s nas margens do rio e, conseqüentemente, erosão e<br />

assoreamento do leito do rio.<br />

Fonte: Levantamento fotográfico realizado em Julho <strong>de</strong> 2005, pela autora.<br />

6


Figura 10 – Presença <strong>de</strong> construções <strong>de</strong>ntro do limite <strong>de</strong> APP´s.<br />

Fonte: Levantamento fotográfico realizado em Julho <strong>de</strong> 2005, pela autora.<br />

A legislação <strong>de</strong> APPs constituiu-se num parâmetro <strong>de</strong>cisivo para o <strong>de</strong>senvolvimento do<br />

<strong>projeto</strong><br />

<strong>de</strong> intervenção. As imagens apresentadas abaixo buscam mostrar a<br />

compatibilização do programa a ser proposto em concordância com as diretrizes <strong>de</strong><br />

APP;<br />

• as quadras esportivas <strong>de</strong>veriam ser <strong>de</strong> solo drenante, assim como os caminhos<br />

<strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres e ciclistas;<br />

• todos os equipamentos como bares, quiosques, pequenas praças, sanitários,<br />

áreas <strong>de</strong> uso múltiplo como<br />

salas <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s, auditórios, pátios ludo -<br />

educativos ou áreas <strong>de</strong> estar teriam sua localização fora da faixa dos 30m.<br />

• mirantes, embarcadouros ou plataformas sobre o rio seriam <strong>de</strong> <strong>de</strong>ques <strong>de</strong><br />

ma<strong>de</strong>ira.<br />

• a vegetação especificada a ser adotada seria vegetação nativa da região.<br />

7


Trecho 1<br />

Trecho 2<br />

Figura 11 – Situação atual da área <strong>de</strong> intervenção, trecho do rio Paranaíba.<br />

Fonte: Google Earth. Acessado em maio <strong>de</strong> 2006, modificado pela autora.<br />

Figura 12 – Proposta <strong>de</strong> intervenção<br />

Autoria<br />

da Proposta: Barbieri e Gorski Arquitetos Associados e Grupo 4.<br />

Trecho 3<br />

8


Figura 13 – Trecho 1: Situação existente.<br />

Fonte: Google Earth. Acessado em maio <strong>de</strong> 2006, modificado pela autora.<br />

Figura 14 – Trecho 1: Proposta <strong>de</strong> intervenção.<br />

Autoria<br />

da Proposta: Barbieri e Gorski Arquitetos Associados e Grupo 4.<br />

9


Figura 15 – Trecho 2: Situação existente.<br />

Fonte: Google Earth. Acessado em maio <strong>de</strong> 2006, modificado pela autora.<br />

Figura 16 – Trecho 2: Proposta <strong>de</strong> intervenção.<br />

Autoria da Proposta: Barbieri e Gorski Arquitetos Associados e Grupo 4.<br />

10


Figura 17 – Trecho 3: Situação existente.<br />

Fonte: Google Earth. Acessado em maio <strong>de</strong> 2006, modificado pela autora.<br />

Figura 18 – Trecho 3: Proposta <strong>de</strong> intervenção.<br />

Autoria da Proposta: Barbieri e Gorski Arquitetos Associados e Grupo 4.<br />

11


PRINCIPAIS QUESTÕES<br />

A partir do exposto com relação a intervenção projetual, po<strong>de</strong>m-se levantar alguns<br />

pontos a respeito da legislação <strong>de</strong> APP:<br />

• orientam as diretrizes projetuais, porém não asseguram a proteção dos corpos<br />

d’água se não houver um envolvimento das políticas públicas e dos órgãos<br />

responsáveis pela administração pública no cumprimento <strong>de</strong> fiscalização<br />

eficiente evitando invasões ou <strong>de</strong>smatamento;<br />

• em muitos casos a obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> manter <strong>de</strong>socupadas faixas lin<strong>de</strong>iras <strong>de</strong><br />

rios urbanos, gerando <strong>de</strong>sapropriações em extensões muito gran<strong>de</strong>s, po<strong>de</strong><br />

ocasionar ausência <strong>de</strong> vitalida<strong>de</strong> nas áreas <strong>de</strong> intervenção que, caindo no<br />

abandono, geram temor nos usuários potenciais, que acabam por não frequentálas,<br />

ou se tornam sujeitas a invasões.<br />

• não apresentam por si só, a necessária flexibilida<strong>de</strong> e gran<strong>de</strong>za no acolhimento<br />

<strong>de</strong> propostas que abarquem a peculiarida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada lugar, se pren<strong>de</strong>ndo a<br />

regras e minúcias que se revelam restritivas ao potencial do <strong>projeto</strong>. O<br />

tratamento extensivo e puramente g<strong>eo</strong>métrico ten<strong>de</strong> a homogeneizar o tecido<br />

urbano, não proporcionando a leitura dos diversos compartimentos tanto do<br />

ponto <strong>de</strong> vista físico, mas também do <strong>de</strong>senvolvimento econômico e social.<br />

• uma vez atendidos todos os requisitos com relação à intervenção física das<br />

áreas a serem preservadas, se a política <strong>de</strong> saneamento do município em<br />

questão permitir o <strong>de</strong>spejo dos <strong>de</strong>jetos coletados sem tratamento no curso<br />

d’água, não haverá nenhum avanço em qualida<strong>de</strong> ambiental, pelo contrário,<br />

tratar-se-á <strong>de</strong> maquiagem paisagística.<br />

“...a reabilitação ambiental das APPs urbanas <strong>de</strong>ve ter como princípio<br />

fundamental a criação <strong>de</strong> um sentido <strong>de</strong> lugar, <strong>de</strong> um espaço on<strong>de</strong> é<br />

possível exercer a cidadania, privilegiando <strong>projeto</strong>s e <strong>de</strong>senhos<br />

urbanos que estejam interrelacionados aos processos naturais dos rios<br />

e dos sistemas <strong>de</strong> áreas ver<strong>de</strong>s. Assim é possível conciliar a promoção<br />

da qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida à conservação dos re<strong>cursos</strong> naturais.”<br />

(SERVILHA,E.R., RUTKOWSKI E.W., DEMANTOVA G.C., FREIRIA<br />

R.C. 2006, p.5 e 6)<br />

Cabe ressaltar a dinâmica do direito ambiental, como no caso da resolução CONAMA<br />

nº 369, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2006, que faz a a<strong>de</strong>quação da resolução 303, <strong>de</strong> março <strong>de</strong><br />

2002, para ambientes urbanizados em que o diálogo com os <strong>cursos</strong> d’água é<br />

necessário.<br />

Art. 1º Esta Resolução <strong>de</strong>fine os casos excepcionais em que o<br />

órgão ambiental competente po<strong>de</strong> autorizar a intervenção ou<br />

supressão <strong>de</strong> vegetação em Área <strong>de</strong> Preservação Permanente-<br />

12


CONSIDERAÇÕES FINAIS<br />

APP para a implantação <strong>de</strong> obras, planos, ativida<strong>de</strong>s ou <strong>projeto</strong>s<br />

<strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública ou interesse social, ou para a realização <strong>de</strong><br />

ações consi<strong>de</strong>radas eventuais e <strong>de</strong> baixo impacto ambiental.<br />

§ 2º A intervenção ou supressão <strong>de</strong> vegetação em APP situada em<br />

área urbana <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> autorização do órgão ambiental<br />

municipal, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o município possua Conselho <strong>de</strong> Meio<br />

Ambiente, com caráter <strong>de</strong>liberativo, e Plano Diretor ou Lei <strong>de</strong><br />

Diretrizes Urbanas, no caso <strong>de</strong> municípios com menos <strong>de</strong> vinte mil<br />

habitantes, mediante anuência prévia do órgão ambiental estadual<br />

competente, fundamentada em parecer técnico.<br />

§ 2º A intervenção ou supressão <strong>de</strong> vegetação em APP situada em<br />

área urbana <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> autorização do órgão ambiental<br />

municipal, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o município possua Conselho <strong>de</strong> Meio<br />

Ambiente, com caráter <strong>de</strong>liberativo, e Plano Diretor ou Lei <strong>de</strong><br />

Diretrizes Urbanas, no caso <strong>de</strong> municípios com menos <strong>de</strong> vinte mil<br />

habitantes, mediante anuência prévia do órgão ambiental estadual<br />

competente, fundamentada em parecer técnico.<br />

O <strong>de</strong>senho das cida<strong>de</strong>s têm a tendência <strong>de</strong> privilegiar o sistema viário como um<br />

elemento fundamental <strong>de</strong> estruturação urbana, o que vem ocasionando a compressão<br />

das áreas lin<strong>de</strong>iras aos rios urbanos, invadindo as áreas <strong>de</strong> várzeas, e<br />

<strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>rando o sítio g<strong>eo</strong>gráfico. Evi<strong>de</strong>ntemente que no bojo <strong>de</strong>sta medida vem junto<br />

o interesse do mercado imobiliário <strong>de</strong> abrir novas frentes <strong>de</strong> especulação. Esta não é<br />

uma característica brasileira apenas, mas <strong>de</strong> várias outras cida<strong>de</strong>s do mundo.<br />

Ainda assim, tem sido mais viável ou mais realista a implantação <strong>de</strong> planos e <strong>projeto</strong>s<br />

que privilegiam a paisagem, sem levar em conta os problemas ambientais, cujas<br />

soluções <strong>de</strong>mandam um planejamento <strong>de</strong> âmbito mais abrangente, integrado, e <strong>de</strong><br />

horizonte mais longínquo.<br />

A legislação é um marco regulatório <strong>de</strong> extrema importância na valorização da<br />

qualida<strong>de</strong> ambiental e na busca <strong>de</strong> um <strong>de</strong>senvolvimento urbano equilibrado, no entanto,<br />

a conquista efetiva da requalificação dos espaços urbanos integrados ao patrimônio<br />

ambiental se dará a medida em as diversas instâncias <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões se articularem<br />

visando um avanço na gestão <strong>de</strong> um <strong>de</strong>senvolvimento ambientalmente responsável.<br />

É evi<strong>de</strong>nte, portanto, que a legislação não é diretamente responsável pelo <strong>de</strong>senho das<br />

cida<strong>de</strong>s, e que as políticas públicas municipais é que estabelecem as <strong>de</strong>cisões a serem<br />

tomadas, <strong>projeto</strong>s a serem implantados e a gestão da dinâmica urbana <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> um<br />

planejamento comprometido com a qualida<strong>de</strong> ambiental.<br />

13


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS<br />

SERVILHA, E.R., RUTKOWSKI E.W., DEMANTOVA G.C., FREIRIA R.C. Conflitos na<br />

Proteção Legal das Áreas <strong>de</strong> Preservação Permanentes Urbanas Laboratório Fluxus -<br />

Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Engenharia Civil, <strong>Arquitetura</strong> e <strong>Urbanismo</strong> /Unicamp, 2006.<br />

DOWBOR, L., TAGNIN R. A. (organizadores) Administrando a água como se fosse<br />

importante: gestão ambiental e sustentabilida<strong>de</strong>. São Paulo, Editora Senac, 2005.<br />

www.mma.gov.br/port/conama/res/res02/res30302.html. Resolução CONAMA nº. 303,<br />

<strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2002. Acessado em 13 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2007<br />

www.cetesb.sp.gov.br/licenciamentoo/legislacao/estadual/leis/leis.asp - Lei Estadual n°.<br />

898/75. Acessado em 18 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2007.<br />

www.cetesb.sp.gov.br/licenciamentoo/legislacao/estadual/leis/leis.asp - Lei Estadual n°.<br />

1.172/76. Acessado em 18 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2007.<br />

www.cetesb.sp.gov.br/licenciamentoo/legislacao/estadual/leis/leis.asp - Lei Estadual n°<br />

9.866/97. Acessado em 18 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2007.<br />

www.lei.adv.br/7803-89.htm - Lei n°. 7.803, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1989. Acessado em 18<br />

<strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2007.<br />

www.sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam2/repositorio/etmc/lei_3746_83.htm - Lei<br />

Estadual nº. 3.746, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1983. Acessado em 18 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2007.<br />

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