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Manual de Normas e Procedimentos para Licenciamento Ambiental

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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE<br />

Secretaria <strong>de</strong> Qualida<strong>de</strong> <strong>Ambiental</strong> nos Assentamentos Humanos<br />

Programa <strong>de</strong> Proteção e Melhoria da Qualida<strong>de</strong> <strong>Ambiental</strong><br />

IBAMA - <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Normas</strong> e <strong>Procedimentos</strong> <strong>para</strong> <strong>Licenciamento</strong> <strong>Ambiental</strong> no Setor <strong>de</strong> Extração Mineral<br />

Será, então, elaborado um quadro específico <strong>para</strong> o empreendimento em análise que<br />

comporá os “check list” <strong>de</strong> licenciamento e <strong>de</strong> inspeção. A inspeção será <strong>de</strong>senvolvida<br />

pela representação estadual do IBAMA ou pela equipe do DEREL responsável pelo<br />

licenciamento, a partir <strong>de</strong>ste “check list”.<br />

No caso <strong>de</strong> se tratar <strong>de</strong> processo <strong>de</strong> licenciamento, também nesta reunião será feita a<br />

verificação final do termo <strong>de</strong> referência.<br />

O TR (Termo <strong>de</strong> Referência) dos Estudos <strong>de</strong> Impacto <strong>Ambiental</strong> será elaborado com<br />

base nos seguintes critérios:<br />

- Existe um termo básico (vi<strong>de</strong> anexo 4). Tendo em vista o pressuposto <strong>de</strong> que o<br />

po<strong>de</strong>r público tem sua atuação centrada na hipótese conservadora, o TR básico é o<br />

mais completo e complexo, po<strong>de</strong>ndo ser simplificado ou, se for o caso, ampliado;<br />

- Serão então eliminados ou simplificados os itens do TR básico, consi<strong>de</strong>rando a<br />

classificação do empreendimento e dos ambientes on<strong>de</strong> este se insere, e com base<br />

nas fichas do anexo 1 e 2, on<strong>de</strong> são indicadas as ênfases <strong>para</strong> o TR.<br />

- O TR será discutido, sempre que possível, com os OEMAs e com o empreen<strong>de</strong>dor.<br />

O Termo <strong>de</strong> referência será entregue ao empreen<strong>de</strong>dor, sendo este apenas<br />

orientativo, cabendo aos responsáveis pela elaboração do EIA a proposição <strong>de</strong><br />

alterações, exclusões ou complementações tecnicamente justificadas.<br />

O nível <strong>de</strong> informações a serem exigidas no termo <strong>de</strong> referência será dado com base<br />

na avaliação feita pela equipe técnica do licenciamento, a partir da <strong>de</strong>finição dos<br />

prováveis impactos que possam ser consi<strong>de</strong>rados relevantes <strong>para</strong> o empreendimento<br />

em análise. Assim, conforme a característica do empreendimento e do meio on<strong>de</strong> este<br />

se implante, é possível que seja suficiente a elaboração <strong>de</strong> um EIA que conste<br />

somente <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>scrição sumária do meio, baseada em levantamentos expeditos <strong>de</strong><br />

informações. Por outro lado, em outras situações, po<strong>de</strong>rão ser necessários extensos<br />

levantamentos, consi<strong>de</strong>rando-se a sazonalida<strong>de</strong> <strong>para</strong> a região em estudo.<br />

A partir do protocolo dos estudos <strong>de</strong> impacto ambiental do empreendimento, o<br />

procedimento encontra-se <strong>de</strong>scrito no anexo 3 e na figura 3.1 a seguir, observando-se<br />

que empreendimentos licenciados através <strong>de</strong> EIA/RIMA estarão sempre sujeitos a<br />

audiências públicas.<br />

Conforme <strong>de</strong>scrito no item 2.2.5, existem procedimentos <strong>de</strong> abertura e comunicação<br />

pública mais complexos e eficientes que as audiências públicas, que incluem as<br />

mesmas <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> um contexto mais abrangentes. Merecem <strong>de</strong>staque neste caso os<br />

procedimentos <strong>de</strong>finidos pelo IFC/Banco Mundial, <strong>de</strong>nominados <strong>de</strong> PCDP (“Public<br />

Consultation and Disclosure Plan”).<br />

No anexo 3 estes procedimentos são listados, conforme o sistema <strong>de</strong>scrito neste item.<br />

A figura 3.1 a seguir apresenta o fluxograma do processo <strong>de</strong> licenciamento, e a figura<br />

3.2 o fluxograma do processo <strong>de</strong> inspeção.<br />

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