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Ensinamentos dos Presidentes da Igreja: Heber J.Grant

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ditar formas de devoção pública ou particular; cremos que o magistrado<br />

civil deve reprimir o crime, mas jamais controlar consciências;<br />

deve castigar delitos, mas nunca suprimir a liber<strong>da</strong>de<br />

<strong>da</strong> alma.<br />

Cremos que to<strong>dos</strong> os homens têm a responsabili<strong>da</strong>de de suster<br />

e apoiar o governo do lugar em que residem, desde que protegi<strong>dos</strong><br />

em seus direitos inerentes e inalienáveis pelas leis de tal<br />

governo; e que o motim e a rebelião são inadequa<strong>dos</strong> a todo ci<strong>da</strong>dão<br />

assim protegido e devem ser puni<strong>dos</strong> convenientemente;<br />

e que to<strong>dos</strong> os governos têm o direito de estabelecer leis que, a<br />

seu ver, sejam mais adequa<strong>da</strong>s para assegurar os interesses públicos;<br />

ao mesmo tempo, contudo, mantendo sagra<strong>da</strong> a liber<strong>da</strong>de<br />

de consciência.<br />

Cremos que todo homem deve ser respeitado em sua posição,<br />

governantes e magistra<strong>dos</strong> como tais, sendo nomea<strong>dos</strong> para proteção<br />

<strong>dos</strong> inocentes e punição <strong>dos</strong> culpa<strong>dos</strong>; e que to<strong>dos</strong> os homens<br />

devem respeito e deferência às leis visto que, sem elas, a<br />

paz e a harmonia seriam suplanta<strong>da</strong>s pela anarquia e pelo terror;<br />

as leis humanas foram instituí<strong>da</strong>s com o propósito expresso de<br />

regular nossos interesses como indivíduos e nações, entre um<br />

homem e outro; e as leis divinas foram <strong>da</strong><strong>da</strong>s pelo céu, para<br />

prescrever regras sobre assuntos espirituais, para fé e adoração,<br />

devendo o homem <strong>da</strong>r contas de ambas a seu Criador.<br />

Cremos que governantes, esta<strong>dos</strong> e governos têm o direito e<br />

a responsabili<strong>da</strong>de de promulgar leis para a proteção de to<strong>dos</strong><br />

os ci<strong>da</strong>dãos no livre exercício de suas crenças religiosas; mas não<br />

cremos terem eles o direito, por justiça, de privar os ci<strong>da</strong>dãos<br />

desse privilégio nem de rejeitá-los por suas opiniões, enquanto<br />

mostrarem consideração e reverência pelas leis e suas opiniões<br />

religiosas não incentivarem motins nem conspirações.<br />

Cremos que a perpetração de um crime deve ser puni<strong>da</strong> de<br />

acordo com a natureza do delito; que o homicídio, a traição, o<br />

roubo, o furto e a violação <strong>da</strong> paz geral, em to<strong>dos</strong> os aspectos,<br />

devem ser puni<strong>dos</strong> de acordo com sua criminali<strong>da</strong>de e sua má<br />

influência entre os homens, pelas leis do governo sob o qual o<br />

delito tiver sido cometido; e para a paz e tranqüili<strong>da</strong>de públicas,<br />

to<strong>dos</strong> os homens devem usar sua habili<strong>da</strong>de para entregar os<br />

transgressores <strong>da</strong>s boas leis ao castigo.<br />

159<br />

CAPÍTULO 17

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