Ensinamentos dos Presidentes da Igreja: Heber J.Grant
Ensinamentos dos Presidentes da Igreja: Heber J.Grant
Ensinamentos dos Presidentes da Igreja: Heber J.Grant
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ditar formas de devoção pública ou particular; cremos que o magistrado<br />
civil deve reprimir o crime, mas jamais controlar consciências;<br />
deve castigar delitos, mas nunca suprimir a liber<strong>da</strong>de<br />
<strong>da</strong> alma.<br />
Cremos que to<strong>dos</strong> os homens têm a responsabili<strong>da</strong>de de suster<br />
e apoiar o governo do lugar em que residem, desde que protegi<strong>dos</strong><br />
em seus direitos inerentes e inalienáveis pelas leis de tal<br />
governo; e que o motim e a rebelião são inadequa<strong>dos</strong> a todo ci<strong>da</strong>dão<br />
assim protegido e devem ser puni<strong>dos</strong> convenientemente;<br />
e que to<strong>dos</strong> os governos têm o direito de estabelecer leis que, a<br />
seu ver, sejam mais adequa<strong>da</strong>s para assegurar os interesses públicos;<br />
ao mesmo tempo, contudo, mantendo sagra<strong>da</strong> a liber<strong>da</strong>de<br />
de consciência.<br />
Cremos que todo homem deve ser respeitado em sua posição,<br />
governantes e magistra<strong>dos</strong> como tais, sendo nomea<strong>dos</strong> para proteção<br />
<strong>dos</strong> inocentes e punição <strong>dos</strong> culpa<strong>dos</strong>; e que to<strong>dos</strong> os homens<br />
devem respeito e deferência às leis visto que, sem elas, a<br />
paz e a harmonia seriam suplanta<strong>da</strong>s pela anarquia e pelo terror;<br />
as leis humanas foram instituí<strong>da</strong>s com o propósito expresso de<br />
regular nossos interesses como indivíduos e nações, entre um<br />
homem e outro; e as leis divinas foram <strong>da</strong><strong>da</strong>s pelo céu, para<br />
prescrever regras sobre assuntos espirituais, para fé e adoração,<br />
devendo o homem <strong>da</strong>r contas de ambas a seu Criador.<br />
Cremos que governantes, esta<strong>dos</strong> e governos têm o direito e<br />
a responsabili<strong>da</strong>de de promulgar leis para a proteção de to<strong>dos</strong><br />
os ci<strong>da</strong>dãos no livre exercício de suas crenças religiosas; mas não<br />
cremos terem eles o direito, por justiça, de privar os ci<strong>da</strong>dãos<br />
desse privilégio nem de rejeitá-los por suas opiniões, enquanto<br />
mostrarem consideração e reverência pelas leis e suas opiniões<br />
religiosas não incentivarem motins nem conspirações.<br />
Cremos que a perpetração de um crime deve ser puni<strong>da</strong> de<br />
acordo com a natureza do delito; que o homicídio, a traição, o<br />
roubo, o furto e a violação <strong>da</strong> paz geral, em to<strong>dos</strong> os aspectos,<br />
devem ser puni<strong>dos</strong> de acordo com sua criminali<strong>da</strong>de e sua má<br />
influência entre os homens, pelas leis do governo sob o qual o<br />
delito tiver sido cometido; e para a paz e tranqüili<strong>da</strong>de públicas,<br />
to<strong>dos</strong> os homens devem usar sua habili<strong>da</strong>de para entregar os<br />
transgressores <strong>da</strong>s boas leis ao castigo.<br />
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CAPÍTULO 17