António Campinos - «Propriedade Industrial: instrumento ... - INPI
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DESTAQUE<br />
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Por isso, se um criador ou uma empresa<br />
desenvolve uma solução nova para um<br />
problema técnico específico e pretende<br />
obter um exclusivo sobre a mesma, o recurso<br />
às patentes e modelos de utilidade<br />
protege qualquer invenção em todos<br />
os domínios da tecnologia, quer se trate<br />
de produtos ou processos, bem como<br />
de novos processos de obtenção de produtos,<br />
substâncias ou composições já<br />
conhecidos. Contudo, é de referir que<br />
Breve história<br />
Em termos históricos, a propriedade intelectual é uma preocupação<br />
recente. Até ao Renascimento predominava a livre<br />
circulação de ideias, textos e conhecimentos técnicos,<br />
e embora existissem ainda segredos de ofício, ninguém era<br />
penalizado legalmente se os revelasse ou utilizasse a seu favor.<br />
Entre os artistas, os poetas e os músicos copiavam-se,<br />
pautando-se pelos melhores e mais bem sucedidos, sendo<br />
essa emulação considerada virtuosa. O que importava era<br />
o virtuosismo e o desempenho da actividade. O método e<br />
a marca distintiva não eram ainda objecto de salvaguarda e<br />
apropriação individual e empresarial.<br />
A protecção dos direitos de propriedade industrial começou, no<br />
sentido em que a conhecemos hoje, na Inglaterra, com as leis<br />
do “Statute of Monopolies”, em1623 (que permitia a atribuição<br />
de monopólios para que fossem criadas receitas para a Coroa),<br />
nos Estados Unidos, com a “Patent Act”, em 1790 (que consagrava<br />
as patentes de inventos e os direitos de reprodução como<br />
<strong>instrumento</strong>s para a promoção do progresso da Ciência e das<br />
Artes Liberais) e, em França, com a “Lei de 1791”, tendo sido<br />
em plena Revolução Francesa que se proclamou o princípio legal<br />
do direito de autor, reconhecendo-o como propriedade.<br />
Em 20 de Março de 1883 é assinada a Convenção Internacional<br />
para a Protecção da Propriedade <strong>Industrial</strong>, mais conhecida<br />
por Convenção de Paris, uma vez que a respectiva<br />
Conferência Diplomática foi realizada nesta cidade, e, em<br />
// Novembro 09 // Portugalglobal<br />
se excluem da possibilidade de protecção<br />
pela via dos modelos de utilidade<br />
as invenções que incidam sobre matéria<br />
biológica ou sobre substâncias ou processos<br />
químicos ou farmacêuticos.<br />
Resumindo, as mais-valias da PI: para<br />
além de permitir o direito de exploração<br />
económica exclusiva, a propriedade<br />
industrial permite a rentabilização das<br />
invenções, criações e sinais distintivos,<br />
o retorno dos investimentos realizados<br />
em inovação e, por último, o aumento<br />
do valor da empresa.<br />
Registo SIMPLEX<br />
O Governo assumiu o Programa SIM-<br />
PLEX como uma das prioridades para as<br />
políticas públicas. Neste sentido, o Decreto-Lei<br />
n.º 143/2008, de 25 de Julho,<br />
aprovou diversas medidas de simplifica-<br />
1886, as principais potências europeias reuniram os seus<br />
embaixadores em Berna para elaborarem os fundamentos<br />
de uma União Internacional, adoptando uma lei básica, geral<br />
e uniforme, para a protecção das obras artísticas, literárias<br />
e científicas, a Convenção Internacional de Berna, que<br />
seria actualizada em 1911 e 1976.<br />
Outros <strong>instrumento</strong>s importantes são a Convenção Universal<br />
sobre Direito de Autor (UNESCO, Paris - 1971) e o Acordo<br />
sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados<br />
com o Comércio – TRIPS (Marraquexe - 1994).<br />
Em Portugal, o primeiro diploma que especificamente se ocupou<br />
da propriedade industrial foi o Decreto de 16 de Janeiro<br />
de 1837 (só para as invenções), seguindo-se, anos depois, a<br />
Carta de Lei de 4 de Junho de 1883 (para as marcas). A primeira<br />
legislação data de 1851, quando foi aprovado um projecto<br />
apresentado às Cortes por Almeida Garrett. Mas a propriedade<br />
industrial, no seu todo, só veio a ser regulada pela<br />
Carta de Lei de 21 de Maio de 1896 que é, verdadeiramente,<br />
o primeiro Código português da propriedade industrial.<br />
Em 1911 Portugal aderiu à Convenção de Berna, o que levou<br />
à actualização da legislação. Aquando da adesão à Convenção<br />
Internacional assinada em Genebra, surge entre nós um<br />
Código de Direitos de Autor. Em 1985 veio a ser aprovada pela<br />
Assembleia da República o código actualmente em vigor.