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António Campinos - «Propriedade Industrial: instrumento ... - INPI

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DESTAQUE<br />

8<br />

Por isso, se um criador ou uma empresa<br />

desenvolve uma solução nova para um<br />

problema técnico específico e pretende<br />

obter um exclusivo sobre a mesma, o recurso<br />

às patentes e modelos de utilidade<br />

protege qualquer invenção em todos<br />

os domínios da tecnologia, quer se trate<br />

de produtos ou processos, bem como<br />

de novos processos de obtenção de produtos,<br />

substâncias ou composições já<br />

conhecidos. Contudo, é de referir que<br />

Breve história<br />

Em termos históricos, a propriedade intelectual é uma preocupação<br />

recente. Até ao Renascimento predominava a livre<br />

circulação de ideias, textos e conhecimentos técnicos,<br />

e embora existissem ainda segredos de ofício, ninguém era<br />

penalizado legalmente se os revelasse ou utilizasse a seu favor.<br />

Entre os artistas, os poetas e os músicos copiavam-se,<br />

pautando-se pelos melhores e mais bem sucedidos, sendo<br />

essa emulação considerada virtuosa. O que importava era<br />

o virtuosismo e o desempenho da actividade. O método e<br />

a marca distintiva não eram ainda objecto de salvaguarda e<br />

apropriação individual e empresarial.<br />

A protecção dos direitos de propriedade industrial começou, no<br />

sentido em que a conhecemos hoje, na Inglaterra, com as leis<br />

do “Statute of Monopolies”, em1623 (que permitia a atribuição<br />

de monopólios para que fossem criadas receitas para a Coroa),<br />

nos Estados Unidos, com a “Patent Act”, em 1790 (que consagrava<br />

as patentes de inventos e os direitos de reprodução como<br />

<strong>instrumento</strong>s para a promoção do progresso da Ciência e das<br />

Artes Liberais) e, em França, com a “Lei de 1791”, tendo sido<br />

em plena Revolução Francesa que se proclamou o princípio legal<br />

do direito de autor, reconhecendo-o como propriedade.<br />

Em 20 de Março de 1883 é assinada a Convenção Internacional<br />

para a Protecção da Propriedade <strong>Industrial</strong>, mais conhecida<br />

por Convenção de Paris, uma vez que a respectiva<br />

Conferência Diplomática foi realizada nesta cidade, e, em<br />

// Novembro 09 // Portugalglobal<br />

se excluem da possibilidade de protecção<br />

pela via dos modelos de utilidade<br />

as invenções que incidam sobre matéria<br />

biológica ou sobre substâncias ou processos<br />

químicos ou farmacêuticos.<br />

Resumindo, as mais-valias da PI: para<br />

além de permitir o direito de exploração<br />

económica exclusiva, a propriedade<br />

industrial permite a rentabilização das<br />

invenções, criações e sinais distintivos,<br />

o retorno dos investimentos realizados<br />

em inovação e, por último, o aumento<br />

do valor da empresa.<br />

Registo SIMPLEX<br />

O Governo assumiu o Programa SIM-<br />

PLEX como uma das prioridades para as<br />

políticas públicas. Neste sentido, o Decreto-Lei<br />

n.º 143/2008, de 25 de Julho,<br />

aprovou diversas medidas de simplifica-<br />

1886, as principais potências europeias reuniram os seus<br />

embaixadores em Berna para elaborarem os fundamentos<br />

de uma União Internacional, adoptando uma lei básica, geral<br />

e uniforme, para a protecção das obras artísticas, literárias<br />

e científicas, a Convenção Internacional de Berna, que<br />

seria actualizada em 1911 e 1976.<br />

Outros <strong>instrumento</strong>s importantes são a Convenção Universal<br />

sobre Direito de Autor (UNESCO, Paris - 1971) e o Acordo<br />

sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados<br />

com o Comércio – TRIPS (Marraquexe - 1994).<br />

Em Portugal, o primeiro diploma que especificamente se ocupou<br />

da propriedade industrial foi o Decreto de 16 de Janeiro<br />

de 1837 (só para as invenções), seguindo-se, anos depois, a<br />

Carta de Lei de 4 de Junho de 1883 (para as marcas). A primeira<br />

legislação data de 1851, quando foi aprovado um projecto<br />

apresentado às Cortes por Almeida Garrett. Mas a propriedade<br />

industrial, no seu todo, só veio a ser regulada pela<br />

Carta de Lei de 21 de Maio de 1896 que é, verdadeiramente,<br />

o primeiro Código português da propriedade industrial.<br />

Em 1911 Portugal aderiu à Convenção de Berna, o que levou<br />

à actualização da legislação. Aquando da adesão à Convenção<br />

Internacional assinada em Genebra, surge entre nós um<br />

Código de Direitos de Autor. Em 1985 veio a ser aprovada pela<br />

Assembleia da República o código actualmente em vigor.

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