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Contra Razões - Pottencial - Procuradoria da República em Sergipe

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DE CONSTRUTORAO_POTTENCIAL FAX 3222 9509 12 DEZ, 2011 14:05<br />

"indice de Solv~ncia Geral (SG)" e "indice de Liquidez Corrente (LC) ",<br />

segundo os valores efórmulas de cálculo abaixo indicados:<br />

~Índicede Liquidez Corrente (LC) >== 1,00<br />

-jndice de Liquidez Geral (LO) > =1,00<br />

-lndice de Solv~ncia Geral (SG) > ;;1,00<br />

c) Comprovação tk patrimônio liquido Itão inferior a R$ 3.678.871,25<br />

(três milhões, seiscentos e setenta e oito mil, oitocentos e setenta e um<br />

reais e vinte e cinco centavos), CfJ"espondente a 10% (dezpor cento) do<br />

valo' total estimado <strong>da</strong> contratação;<br />

d) Certidão nega"tiva dejalêncliJ, CrnC,flr<strong>da</strong>JQ, ou, de ,ec, ,,,peraç/b) judicial<br />

(Lei n{J11,101,!d~ 09/02/2005)",' ~o ,: I , : 'I" I: íll"t I ),!t '<br />

, ,I' I, I J "11 i I" r 1., I . ~I 'I" j i I<br />

, I ~, i,i,l: 111'1' I I ! lI, li! il'~"<br />

Nesse sentid,b.,'v~le re~fIalbWqUll"Jilão,basta a aprt6ehtaÇão do balanço<br />

patrimonial e d<strong>em</strong>onstrações contábeis do último exercício social; mas, sim, que desse<br />

documento sejam comprova<strong>da</strong>s mais duas exigências, a,sa~f: I ,.<br />

I " " 'I' ,; 1'1'1! '1:1\" (~,; ",<br />

edital.<br />

"I "I' I' I I ,'".<br />

I J I j' ,,'~ ' 1 I,! ., •<br />

- comprovaçao ae atenilimenté' os md ces contá,belsmuumos (LC), (LO)<br />

e (SG); e<br />

- comprovação do patrimÔnio líquido mínimo;<br />

I I I I ,,', I',<br />

, I " , ' • o I<br />

I ! I 11: !, ~l I I 1~ 1'1:/ li , o" Ioo :' ~!"<br />

Outrossim,1salienta-se que não,~ .cprreto afmnar que a Hcomprovação <strong>da</strong><br />

boa situaçâo financeira" somente poderia ser exigi<strong>da</strong> com a apresentação do balanço<br />

" ,<br />

patrimonial e <strong>da</strong>s d<strong>em</strong>onstrações contábeis, exigidos na alínea "a", do subit<strong>em</strong> 10.1.4 do<br />

I I I<br />

i i j11d : i '<br />

Isso porque, por razões óbvias e que não merec<strong>em</strong> maíores<br />

esclarecimentos, o cutnpriroento de to<strong>da</strong> e qualquer exigência prevista para a qualificação<br />

econômico-financeira visa, única e exclusivarne 'te.' a I "comprovação '<strong>da</strong> boa situação<br />

I \. I :<br />

financeira ", 'I "<br />

A f. decisão recorri<strong>da</strong> também observou a possibili<strong>da</strong>de de atualização<br />

monetária do balanço patrimo~i~l ~l'e~~n~do, Ia rct de que pv.desse alcançar o patamar<br />

mínimo do patrimônio líquido ~xigído. Por<strong>em</strong>, m~b'se lutilizando dês~e.expediente, ain<strong>da</strong><br />

assim não foi :possívelatender ao disposto no edital disciplinador do certame.<br />

De igual modo, também não ,m1 o 'que se falar na possibili<strong>da</strong>de de<br />

apresentação de balanços prOYÍ$6rios. uma vez qu~oa.'aHnea"a". do subit<strong>em</strong> 10.1.4 do edital,<br />

I ,

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