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perícia contábil: a necessidade da prática dos estudos ... - Convibra

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Resumo<br />

PERÍCIA CONTÁBIL: A NECESSIDADE DA PRÁTICA DOS<br />

ESTUDOS DE CASO, NO PROCESSO DE APRENDIZAGEM DO<br />

DISCENTE.<br />

Prof. Me. Sílvio Paula Ribeiro<br />

Professor Assistente<br />

Universi<strong>da</strong>de Federal de Mato Grosso do Sul<br />

Denivaldo Pacheco de Andrade<br />

Universi<strong>da</strong>de Federal de Mato Grosso do Sul<br />

Sílvia Marcela Rosa de Oliveira<br />

Universi<strong>da</strong>de Federal de Mato Grosso do Sul<br />

Este artigo tem como objetivo principal identificar e analisar os tipos de estu<strong>dos</strong> de casos<br />

presentes nas obras literárias de Perícia Contábil. Inicialmente, procurou-se resgatar os<br />

principais conceitos, a origem, a <strong>necessi<strong>da</strong>de</strong>, o ensino <strong>da</strong> disciplina e os estu<strong>dos</strong> de casos<br />

junto às obras bibliográficas existentes. Posteriormente foi realiza<strong>da</strong> uma pesquisa<br />

bibliográfica nas obras de Perícia Contábil, com o intuito de identificar nestas inicialmente a<br />

presença de estu<strong>dos</strong> de casos, em segui<strong>da</strong> os tipos de estu<strong>dos</strong> de casos e se há equi<strong>da</strong>de com a<br />

abor<strong>da</strong>gem teórica apresenta<strong>da</strong> sobre as aplicações de <strong>perícia</strong> <strong>contábil</strong> com a <strong>prática</strong> <strong>dos</strong><br />

estu<strong>dos</strong> de caso. Assim, a pesquisa caracterizou-se como exploratória e com levantamento<br />

bibliográfico.<br />

Palavras-chaves: Perícia Contábil. Ensino de Contabili<strong>da</strong>de. Estudo de Caso.<br />

Abstract<br />

This article has as main objective to identify and analyze the types of case studies in the<br />

literary works of forensic accounting. Initially, tried to rescue the key concepts, the origin,<br />

need, teaching discipline and case studies from existing bibliographic works. It was later held<br />

a bibliographic search in the works of forensic accounting in order to identify these originally<br />

the presence of case studies, then the types of case studies and for fairness with the theoretical<br />

approach presented about applications of forensic accounting practice of case studies. Thus,<br />

the search has been characterised as bibliographical and exploratory.<br />

Key-words: forensic accounting. Accounting education. Case study.<br />

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1. Introdução<br />

Atualmente observam-se muitos fatores que interferem no meio social entre eles a<br />

modernização <strong>dos</strong> meios de comunicação, a incessante busca de capital, as variáveis<br />

mu<strong>da</strong>nças nas negociações de mercadorias, a expansão do patrimônio <strong>da</strong>s socie<strong>da</strong>des, a<br />

acirra<strong>da</strong> competição do mercado internacional e as modificações na forma de se fazer e pensar<br />

na contabili<strong>da</strong>de. A crescente <strong>necessi<strong>da</strong>de</strong> de informação, fez do profissional <strong>contábil</strong> um<br />

especialista nas diversas áreas afim <strong>da</strong> Ciência Contábil e exige um alto grau de<br />

especialização.<br />

De acordo com Cavalli e Ritterbuch (2010, p. 80) “o perfil do contabilista e <strong>da</strong><br />

própria contabili<strong>da</strong>de como ciência social vem se modificando para adequar-se ao ambiente<br />

em que está inseri<strong>da</strong>, possuindo como prerrogativa básica a satisfação <strong>da</strong> célula social”.<br />

A <strong>perícia</strong> <strong>contábil</strong> corresponde a uma <strong>da</strong>s áreas <strong>da</strong> contabili<strong>da</strong>de e ficou regularmente<br />

conheci<strong>da</strong> no Brasil por meio do Código de Processo Civil de 1939. Caracteriza-se como um<br />

instrumento de conhecimentos técnico-científicos que busca a ver<strong>da</strong>de de fatos e situações<br />

contábeis cuja, natureza entende-se duvi<strong>dos</strong>a. Portanto, a sua finali<strong>da</strong>de corresponde à<br />

obtenção de prova sobre a matéria no intuito de orientar a decisão final <strong>da</strong> autori<strong>da</strong>de ou<br />

pessoa requerente.<br />

Apesar de ser legalmente reconheci<strong>da</strong> no Brasil no final <strong>da</strong> déca<strong>da</strong> de 30 (trinta), foi<br />

posteriormente no ano de 1994 que o ensino de <strong>perícia</strong> foi introduzido na grade curricular do<br />

ensino superior. Fato este que pode justificar a escassez bibliográfica de obras referente à<br />

<strong>perícia</strong> <strong>contábil</strong>. No entanto, devido ao crescente interesse por esse especialista, muitas<br />

instituições de ensino superior passaram a tratar a disciplina de <strong>perícia</strong> <strong>contábil</strong> como caráter<br />

indispensável na formação <strong>dos</strong> alunos de Ciências Contábeis, ou seja, o interesse pela<br />

disciplina passou a ser de suma importância no encaminhamento do aluno para o mercado de<br />

trabalho, tendo papel significativo no atributo de auxiliar de justiça.<br />

“O profissional <strong>da</strong>s áreas que possuem seus conhecimentos estriba<strong>dos</strong> em matérias<br />

científicas, como é o caso <strong>da</strong> <strong>contábil</strong>, precisa de uma forte base de educação doutrinária,<br />

especialmente quando o trabalho prestado é como a <strong>perícia</strong>, algo que pode decidir sobre o<br />

destino de terceiros.” (Sá, 2010, p.253)<br />

A conscientização <strong>da</strong> <strong>necessi<strong>da</strong>de</strong> de um melhor ensino de <strong>perícia</strong> <strong>contábil</strong> cresce<br />

ca<strong>da</strong> vez mais. É imprescindível ter o domínio <strong>da</strong>s noções fun<strong>da</strong>mentais de <strong>perícia</strong>. Quando se<br />

trata de ensinar Perícia Contábil, a sala de aula, num sentido figurado, deve ser usa<strong>da</strong> como<br />

um molde na formação do Perito. O ensino nas salas de aula não se trata puramente de se<br />

desempenhar um conteúdo programático, pois dessa maneira tudo fica na mesma e sem razão.<br />

Sendo somente algo meramente formal, um protocolo usual.<br />

O docente deve buscar esforços no intuito de que os alunos possam interpretar as<br />

palavras e imergir nas discussões <strong>da</strong>s normas contábeis e <strong>dos</strong> procedimentos previstos nos<br />

códigos de Processo Civil e Penal e mostrar como esse conhecimento funciona na <strong>prática</strong>,<br />

fazendo uso de metodologias como os estu<strong>dos</strong> de casos, para que possam vivenciar a<br />

reali<strong>da</strong>de do Perito <strong>contábil</strong>. Sendo assim, o norte do questionamento básico dessa pesquisa<br />

corresponde: A teoria presente nas obras literárias de Perícia <strong>contábil</strong> faz correlação com a<br />

<strong>prática</strong> <strong>dos</strong> estu<strong>dos</strong> de caso <strong>da</strong>s respectivas obras?<br />

Aberto (2009, p. 150) afirma que o “mais importante é confrontar a teoria exposta<br />

com a <strong>prática</strong>, pois somente através <strong>dos</strong> raciocínios que decorrerão deste confronto é que a<br />

criativi<strong>da</strong>de e o espírito crítico se desenvolvem, e a união <strong>da</strong> primeira com o segundo<br />

certamente propiciará o aperfeiçoamento <strong>da</strong> <strong>perícia</strong> <strong>contábil</strong>”.<br />

Para Rojas (apud Garcia, Cordeiro e Marion, 1999) “o estudo de caso consiste em<br />

apresentar sucintamente a descrição de uma determina<strong>da</strong> situação real ou fictícia para sua<br />

discussão no grupo.”<br />

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Na opinião de Gil (1997) o estudo de caso é a maneira de aproximar o aluno de sua<br />

reali<strong>da</strong>de profissional, tornando-o apto a toma<strong>da</strong> de decisão com a aderência a habituali<strong>da</strong>de<br />

<strong>da</strong> análise de fatos correntes a profissão.<br />

2. Referencial teórico<br />

Nesse segundo tópico apresenta-se o resgate histórico e conceitual de <strong>perícia</strong><br />

<strong>contábil</strong>. Caracterizam-se o profissional denominado perito <strong>contábil</strong>, o campo de atuação a<br />

<strong>necessi<strong>da</strong>de</strong> de confrontação <strong>da</strong> teoria com <strong>prática</strong>, o ensino <strong>da</strong> disciplina de <strong>perícia</strong> <strong>contábil</strong>,<br />

as aplicações importantes <strong>da</strong> <strong>perícia</strong> <strong>contábil</strong> e os casos encontra<strong>dos</strong> nas referências<br />

bibliográficas utiliza<strong>da</strong>s como base de sustentação teórica dessa pesquisa.<br />

2.1. Origem <strong>da</strong> <strong>perícia</strong> <strong>contábil</strong><br />

A etimologia <strong>da</strong> palavra <strong>perícia</strong> vem do latim Peritia, conhecimento oriundo de<br />

destreza, habili<strong>da</strong>de, competência de pessoa com conhecimento técnico no levantamento de<br />

provas na produção do laudo pericial.<br />

O desenvolvimento <strong>da</strong> <strong>perícia</strong> se deu com a evolução <strong>da</strong> humani<strong>da</strong>de. Mas seu<br />

propósito, sempre se resumiu no mesmo, de prover e orientar a socie<strong>da</strong>de <strong>da</strong> ver<strong>da</strong>de no<br />

julgamento de um fato.<br />

Nos primórdios <strong>da</strong> civilização, o homem assumia vários papéis na socie<strong>da</strong>de em que<br />

vivia. O líder era o juiz, o legislador e o executor. Na Índia, há registro de um árbitro, que<br />

desenvolvia o papel de perito e juiz ao mesmo tempo. Há registro de <strong>perícia</strong> na Grécia antiga<br />

e Egito, com os surgimentos <strong>da</strong>s instituições jurídicas, na qual pessoas especializa<strong>da</strong>s que<br />

tinham conhecimento sobre determina<strong>dos</strong> litígios pertinentes à época resolviam tais situações.<br />

Algumas déca<strong>da</strong>s à frente, logo após a I<strong>da</strong>de Média em que a função perito começa a<br />

se desvencilhar <strong>da</strong> figura de um árbitro nas relações conflitantes, mais precisamente no século<br />

XVII, criou-se efetivamente a figura do perito como um auxiliar nas decisões judiciais e<br />

extrajudiciais.<br />

Sá (2010 p. 3), “no tempo do Brasil Colônia relevante já era a função <strong>contábil</strong> e <strong>da</strong>s<br />

<strong>perícia</strong>s. Conforme se encontra claramente evidenciado no Relatório de 19 de junho de 1779,<br />

do Vice-rei Marquês do Lavradio a seu sucessor Luís de Vasconcelos e Souza (Arquivo<br />

Nacional do Rio de Janeiro)”.<br />

No Brasil, o Código de Processo Civil de 1939, foi que iniciou a regulamentação do<br />

trabalho pericial. No entanto, em 1946, com o decreto lei nº 9.225/46, com o nascimento do<br />

Conselho Federal de Contabili<strong>da</strong>de, que define as atribuições do contador, a <strong>perícia</strong> <strong>contábil</strong><br />

foi regulamenta<strong>da</strong>. Em 1999, o Conselho Federal de Contabili<strong>da</strong>de, por meio <strong>da</strong>s resoluções<br />

857 e 858 reeditaram as Normas Brasileiras de Contabili<strong>da</strong>de que registrava a atuação do<br />

profissional de <strong>perícia</strong> e as técnicas utiliza<strong>da</strong>s no trabalho do perito <strong>contábil</strong>.<br />

O perito <strong>contábil</strong> tem um papel importante perante a socie<strong>da</strong>de. Tal socie<strong>da</strong>de que<br />

diante de tantas injustiças sociais, espera uma atuação ímpar, longe de irregulari<strong>da</strong>des. Para<br />

tanto, se espera de qualquer profissional, quali<strong>da</strong>des e um senso de ver<strong>da</strong>de que embora em<br />

alguns estejam mais evidentes, é imprescindível que o profissional que exerça o trabalho de<br />

<strong>perícia</strong> não desconsidere tais particulari<strong>da</strong>des.<br />

Martins; Anjos e Lima (2008, p. 50) argumentam:<br />

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“num país onde há instabili<strong>da</strong>de econômica e financeira, decorrente de uma<br />

política capitalista, com acumulação de capital e distribuição de ren<strong>da</strong><br />

desigual, surge a <strong>necessi<strong>da</strong>de</strong> de reivindicação de direitos e deveres do<br />

ci<strong>da</strong>dão, <strong>da</strong> empresa, <strong>da</strong>s instituições perante o Estado, exigindo ca<strong>da</strong> vez<br />

mais ação competente do perito como auxiliar <strong>da</strong> justiça”.<br />

Assim, o perito <strong>contábil</strong> caracteriza-se como um profissional que no exercício de suas<br />

ativi<strong>da</strong>des deve buscar de forma incessante a ver<strong>da</strong>de em relação a determinado fato e encaminhar<br />

como meio de prova aos usuários que se utilizam <strong>da</strong> <strong>perícia</strong> <strong>contábil</strong> como base para toma<strong>da</strong> de<br />

decisão.<br />

2.2. Definição conceitual<br />

Observa-se junto ao Sá (2010, p. 3):<br />

“Perícia <strong>contábil</strong> é a verificação de fatos liga<strong>dos</strong> ao patrimônio<br />

individualizado visando oferecer opinião, mediante questão proposta. Para tal<br />

opinião realizam-se exames, vistorias, in<strong>da</strong>gações, investigações, avaliações,<br />

arbitramentos, em suma todo e qualquer procedimentos necessário à opinião”.<br />

Magalhães (2007, p. 23) concor<strong>da</strong> “a <strong>perícia</strong> é um meio eluci<strong>da</strong>tivo e de prova que a<br />

legislação admite, é o parecer de profissional entendido na matéria em julgamento”. Entendese<br />

por <strong>perícia</strong> um conjunto de procedimentos especial que visa levar o magistrado ou pessoa<br />

interessado a ver<strong>da</strong>de absoluta sobre determinado fato ou coisa.<br />

Entende-se por <strong>perícia</strong> a forma de demonstrar à ver<strong>da</strong>de de fatos confusos as partes<br />

interessa<strong>da</strong>s. No intuito de prover o usuário <strong>da</strong> informação de argumentos que auxiliem na<br />

decisão final. Para isso é necessário que o perito seja profundo conhecedor <strong>da</strong> matéria e capaz<br />

de esclarecer fatos do litígio em questão judicial ou extrajudicial àquele que recorre aos<br />

serviços de <strong>perícia</strong> <strong>contábil</strong>.<br />

Segundo Hoog (2005, p.47), a Perícia <strong>contábil</strong> é conceitua<strong>da</strong> “como um serviço<br />

especializado, com bases científicas, contábeis, fiscais e societárias, à qual se exige formação<br />

de nível superior, e deslin<strong>da</strong> questões judiciais e extrajudiciais.”. Por obrigação ética, o<br />

responsável pela <strong>perícia</strong>, tem o dever de autenticar sua capaci<strong>da</strong>de profissional, transmitindo<br />

em seu parecer argumentos, provas. De acordo com Alberto (2009, p. 37) “o objetivo maior<br />

<strong>da</strong> <strong>perícia</strong> <strong>contábil</strong> é a ver<strong>da</strong>de sobre o objeto examinado, melhor dizendo, o objetivo maior é<br />

a transferência <strong>da</strong> ver<strong>da</strong>de <strong>contábil</strong> para o ordenamento - o processo ou outra forma – <strong>da</strong><br />

instância decisória”.<br />

Diante do exposto, verifica-se que a <strong>perícia</strong> <strong>contábil</strong> corresponde ao trabalho<br />

rigoroso de profissional especialista no assunto e que serve como meio de prova para a<br />

questão em litígio. Ornelas (2007, p. 33) aponta que “a <strong>perícia</strong> <strong>contábil</strong> inscreve-se num <strong>dos</strong><br />

gêneros de prova pericial, ou seja, é uma <strong>da</strong>s provas técnicas à disposição <strong>da</strong>s pessoas<br />

naturais, e serve como meio de provas de determina<strong>dos</strong> fatos contábeis ou de questões<br />

contábeis controverti<strong>da</strong>s”.<br />

A partir <strong>da</strong> premissa de que a <strong>perícia</strong> tem o dever de suprir as inquirições <strong>da</strong>s partes<br />

tanto judicialmente quanto extrajudicialmente, cabe ao responsável pelos trabalhos a produção<br />

do Laudo pericial.<br />

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Segundo Sá (2010, p. 45) “Laudo pericial <strong>contábil</strong> é uma peça tecnológica que<br />

contém opiniões do perito contador, como pronunciamento, sobre questões que lhe são<br />

formula<strong>da</strong>s e que requerem seu pronunciamento”.<br />

O laudo é a peça escrita na qual o perito apresenta sua opinião sobre o resultado de<br />

seu trabalho. Deve ser claro, objetivo e alicerçado, já que é uma peça relevante na decisão do<br />

usuário final e algo mal esclarecido pode trazer desconfiança sobre o trabalho do perito e<br />

induzir o usuário a uma decisão errônea.<br />

2.3. O perito <strong>contábil</strong><br />

Perito <strong>contábil</strong> é o profissional de contabili<strong>da</strong>de regularmente registrado em<br />

Conselho Regional de Contabili<strong>da</strong>de, que exerce a ativi<strong>da</strong>de pericial de forma pessoal. É a<br />

pessoa nomea<strong>da</strong> pelo juiz ou pelas partes (em caso de <strong>perícia</strong> extrajudicial).<br />

Ele é o profissional incumbido de realizar os trabalhos de <strong>perícia</strong> mediante as<br />

avaliações, análises, investigações contábeis e diligências oportunas e necessárias com o<br />

intuito de revelar a veraci<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s pendências leva<strong>da</strong>s ou não a juízo, por meio de prova<br />

<strong>contábil</strong> documental criteriosa e com forte embasamento apresentado por profissional de<br />

notória capaci<strong>da</strong>de, porém para que se percebam tais quali<strong>da</strong>des é necessário que não ocorra<br />

inequívocos.<br />

“O exercício <strong>da</strong> função pericial <strong>contábil</strong> é uma atribuição privativa do bacharel em<br />

Ciências contábeis e <strong>da</strong>queles que tenham equiparação legal”. (Ornelas, 2007, p.40).<br />

Para Sá (2010, p.20), o profissional de <strong>perícia</strong> <strong>contábil</strong> tem de apresentar algumas<br />

características quanto à capaci<strong>da</strong>de profissional. São elas: “conhecimento teórico <strong>da</strong><br />

contabili<strong>da</strong>de; conhecimento prático <strong>da</strong>s tecnologias contábeis; experiências em <strong>perícia</strong>;<br />

perspicácia: perseverança; sagaci<strong>da</strong>de; conhecimento geral de ciências afins à contabili<strong>da</strong>de;<br />

índole criativa e intuitiva.”<br />

O contador na função de perito deve manter adequado nível de competência<br />

profissional, atualizando permanentemente, mediante programas de capacitação, treinamento,<br />

educação continua<strong>da</strong> e especialização, realizando seus trabalhos com a observância <strong>da</strong><br />

equi<strong>da</strong>de.<br />

2.4. A <strong>necessi<strong>da</strong>de</strong> <strong>da</strong> <strong>perícia</strong> <strong>contábil</strong><br />

Com a evolução <strong>da</strong> economia, <strong>dos</strong> relacionamentos sociais, a função de <strong>perícia</strong><br />

<strong>contábil</strong> entrou em destaque e ganhou importância. Reflete a realização de um trabalho<br />

distinto na área <strong>contábil</strong>, ou seja, solicita um especialista que atue como profissional no<br />

campo <strong>da</strong> contabili<strong>da</strong>de. A <strong>perícia</strong> <strong>contábil</strong> é um instrumento de grande influência, pois<br />

contribui com a justiça e a socie<strong>da</strong>de.<br />

Segundo Alberto (2009, p.72), “a <strong>perícia</strong> por sua própria natureza, é um exercício (ou<br />

deveria ser) pleno de ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia, já que, ao dispor e ordenar direitos de outrem tem, ao mesmo<br />

tempo, o dever de fazê-lo com total isenção de ânimo.”<br />

A <strong>necessi<strong>da</strong>de</strong> <strong>da</strong> <strong>perícia</strong> se resulta <strong>da</strong> carência de fatos ou imperfeições pratica<strong>da</strong>s<br />

por uma <strong>da</strong>s partes. Para Magalhães (2009), a <strong>perícia</strong> <strong>contábil</strong> é necessária para a verificação<br />

de situações de irregulari<strong>da</strong>des administrativas e contábeis, decorrentes de imperfeições<br />

técnicas, negligência profissional, erros técnicos e de escrituração, infrações, simulações,<br />

adulterações e fraudes, no sentido de buscar os culpa<strong>dos</strong> por tais atos e seu grau de<br />

responsabili<strong>da</strong>de para tal.<br />

As <strong>perícia</strong>s na maioria <strong>dos</strong> casos são decisivas nos litígios. Onde se envolvem fatos<br />

patrimoniais de pessoas, empresas, instituições. Portanto, onde ocorra dúvi<strong>da</strong> aparece a<br />

<strong>perícia</strong> como auxiliar. Os principais meios de prova aceitos nos litígios judiciais pela<br />

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legislação brasileira são: depoimento pessoal, confissão, exibição de documento ou objetos,<br />

testemunho, <strong>perícia</strong>, inspeção judicial. Vale ressaltar, que to<strong>dos</strong> os procedimentos são legais<br />

para que o perito objetive a sua opinião, salientando sempre a veraci<strong>da</strong>de <strong>dos</strong> fatos, no<br />

entanto, não se esquecendo de sua conduta ética.<br />

Assim como caracteriza Ornelas (2007) a prova pericial tem o valor de mu<strong>da</strong>r os<br />

fatos concernentes a questão judicial seja de natureza científica ou técnica, em concepção<br />

formal e ou convicção jurídica. Independente do tipo de <strong>perícia</strong> a ser realiza<strong>da</strong>, o objetivo é a<br />

busca <strong>da</strong> ver<strong>da</strong>de <strong>dos</strong> fatos, ou seja, a prova pericial. Ferramenta esta, materializa<strong>da</strong> no laudo<br />

ou parecer do perito contador.<br />

Sá (2010, p. 11) explica que “o laudo é sua opinião, onde produz seu ponto de vista e<br />

o justifica, oferecendo, também, as bases ou elementos de que se utilizou para poder chegar a<br />

opinar”. O Perito Contador é o único responsável pela preparação e re<strong>da</strong>ção do laudo, que<br />

deve ser conduzido de maneira objetiva e clara, apresentado o resumo do objeto <strong>da</strong> <strong>perícia</strong>, o<br />

raciocínio adotado e as conclusões.<br />

De fato, é extenso o campo de atuação do profissional de <strong>perícia</strong> <strong>contábil</strong>.<br />

2.4.1. Aplicações importantes <strong>da</strong> <strong>perícia</strong> <strong>contábil</strong>, segundo Antônio Lopes de Sá*<br />

Alimentos (ação ordinária) – A ação de alimentos deriva <strong>da</strong> <strong>necessi<strong>da</strong>de</strong> <strong>da</strong> apuração<br />

de haveres de cônjuge ou responsável pela manutenção de dependentes. Busca-se a convicção<br />

sobre o que de poder econômico tem uma pessoa para fins de manter aqueles pelos quais é<br />

legalmente responsável.<br />

Apuração de haveres – A causa de apuração de haveres pode <strong>da</strong>r-se em razão de<br />

morte de mulher de sócio, dissolução <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de, em suma nos casos em que torna<br />

necessário apurar os “direitos” de alguém em uma massa patrimonial.<br />

Determinação qualitativa do ativo – o objeto, no caso, é verificar a riqueza como<br />

“essência” em sua capaci<strong>da</strong>de legal, de ser útil e de poder encontrar mercado comprador para<br />

a mesma, se ofereci<strong>da</strong> para obter o estado líquido.<br />

Determinação quantitativa ou valorimétrica do ativo – Considerando o aspecto<br />

qualitativo patrimonial, ou seja, o estado físico, legal, essencial, <strong>dos</strong> bens do ativo, a avaliação<br />

deve ser feita sob o aspecto de “valor de mercado”, ou seja, aquele pelo qual o mesmo ser<br />

convertido em dinheiro, quer por achar quem compre o mesmo, quer por se encontrarem<br />

libera<strong>dos</strong> como numerário.<br />

Determinação de imateriali<strong>da</strong>des (aviamento) – O aviamento só existe se a empresa<br />

possui efetivamente possibili<strong>da</strong>de de lucros futuros e se suas quotas ou ações possuem<br />

mercado, ou seja, alguém disposto a pagar um preço por elas.<br />

Cabe ain<strong>da</strong> considerar que em relação a lucros futuros deve-se ter em conta o quanto<br />

se precisará desembolsar para os valores de reposição do ativo imobilizado técnico (que<br />

entendo seja dedução de valor de aviamento por ventura apurado).<br />

Determinação qualitativa <strong>da</strong>s dívi<strong>da</strong>s – Implica levantar o aspecto essencial e<br />

natureza <strong>da</strong>s dívi<strong>da</strong>s (a fornecedores, bancos, impostos e contribuições, previdência social<br />

etc.), se líqui<strong>da</strong>s e certas assim como a natureza <strong>dos</strong> ônus que sobre as mesmas possam recair.<br />

Determinação quantitativa ou valorimétrica <strong>da</strong>s dívi<strong>da</strong>s – Implica considerar não só o<br />

valor nominal <strong>da</strong>s dívi<strong>da</strong>s, mas também aquele de seus encargos (correções ou ajustes<br />

monetários, juros, multas etc.)<br />

Apuração de lucros ou de per<strong>da</strong>s acumula<strong>da</strong>s – Para que se possa ter a visão real <strong>da</strong><br />

riqueza é preciso apurar lucros e per<strong>da</strong>s em formação (do exercício) e tal redito somar aos<br />

precedentes (acumula<strong>dos</strong>), para obter-se uma acumulação atualiza<strong>da</strong>.<br />

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Apuração do patrimônio líquido real – O patrimônio líquido real é uma decorrência<br />

<strong>dos</strong> valores monetários do ativo acrescido <strong>dos</strong> lucros acumula<strong>dos</strong> atualiza<strong>dos</strong>, reservas e<br />

fun<strong>dos</strong>, e deste somatório, subtraí<strong>da</strong>s as dívi<strong>da</strong>s e as per<strong>da</strong>s acumula<strong>da</strong>s.<br />

Apuração de contingências – Na apuração, devem-se considerar os riscos que pesam<br />

sobre o patrimônio (ações judiciais em an<strong>da</strong>mento, probabili<strong>da</strong>de de multas etc.) e também os<br />

elementos que por ventura possam representar o inverso, ou seja, uma probabili<strong>da</strong>de de<br />

resultado não registra<strong>da</strong> na escrita <strong>contábil</strong>.<br />

Avaliação de patrimônio incorporado – Neste caso, os peritos devem observar os<br />

critérios de lau<strong>dos</strong> produzi<strong>dos</strong> por colegas (já que a lei exige que se façam para a<br />

incorporação) a partir <strong>dos</strong> “critérios utiliza<strong>dos</strong> para avaliar”.<br />

Busca e apreensão – Violação do estatuto, liberali<strong>da</strong>des excessivas, suspeitas de<br />

irregulari<strong>da</strong>des, ausência prolonga<strong>da</strong> de distribuição de resulta<strong>dos</strong>, uma série de fatos podem<br />

sugerir ações na Justiça, movi<strong>da</strong>s por sócios e acionistas, ou interessa<strong>dos</strong>, no sentido de que se<br />

exija a exibição de livros e de documentos; diante <strong>da</strong> negativa <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de em apresentar os<br />

livros, quando solicita<strong>da</strong>, pode o juiz determinar a “Busca e Apreensão”, ou seja, determinar a<br />

exigência <strong>da</strong> exibição.<br />

Consignação em pagamento – Tais ações limitam-se, quase sempre, a exames<br />

parciais, onde se requer a comprovação de que tais ou quais depósitos se fizeram ou não para<br />

garantia de execuções.<br />

Há mais singeleza, nesse caso. Os quesitos são objetivos e visam, apenas, a rastrear<br />

os registros de pagamentos e <strong>da</strong>s sani<strong>da</strong>des de suas origens, tão como <strong>dos</strong> registros feitos ou<br />

não nas contas próprias.<br />

Cominação de pena pecuniária – Quando o autor de uma causa pede a condenação de<br />

uma pessoa a abster-se de algum ato, ou tolerar uma ativi<strong>da</strong>de, ou a prestar fato que não pode<br />

ser realizado por terceiro, pode fazer constar <strong>da</strong> petição inicial a “cominação de pena<br />

pecuniária”, caso não venha a cumprir a sentença exara<strong>da</strong>.<br />

Tal pedido pode ser alternativo se o cumprimento também o for, ou seja, se existirem<br />

formas diversas de se chegar ao mesmo resultado. O pedido pode determinar as “formas<br />

alternativas de cumprimento”, deixando ao árbitro do juiz determinar a que melhor satisfaz os<br />

interesses <strong>da</strong> Justiça.<br />

Concor<strong>da</strong>tas preventivas e suspensivas – Exames periciais exaustivos são os feitos<br />

para aprovar um requerimento de concor<strong>da</strong>ta. To<strong>da</strong>s as situações precisam ser vistoria<strong>da</strong>s e<br />

comprova<strong>da</strong>s.<br />

Uma criteriosa e severa verificação <strong>da</strong>s situações financeiras, de resultado, de riscos,<br />

de produtivi<strong>da</strong>de, de equilíbrio patrimonial, em suma de to<strong>da</strong>s as funções <strong>da</strong> riqueza<br />

empresarial, precisa ser realiza<strong>da</strong>.<br />

Cambiais – Ações cambiárias - notas promissórias – Farto é o número de ações que<br />

se propõe com relação às notas promissórias, e, mesmo considera<strong>da</strong> a autonomia desse título,<br />

considera<strong>da</strong> a autonomia desse título, considerado como um autêntico “contrato aberto”, onde<br />

dificilmente se discute a causa debendi, ou seja, a origem <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong>, mesmo assim gera campo<br />

para <strong>perícia</strong>s contábeis, sob vários aspectos.<br />

Compensação de crédito – O Código Civil Brasileiro estabelece que se duas pessoas<br />

forem, ao mesmo tempo, devedor e credor uma <strong>da</strong> outra, as duas obrigações extinguem-se até<br />

que se compensem (artigo 1009 – Código Civil Brasileiro).<br />

Mas a lei também estabelece como a compensação pode operar-se, ou seja, é<br />

necessário que as dívi<strong>da</strong>s sejam líqui<strong>da</strong>s, venci<strong>da</strong>s e de coisas fungíveis.<br />

E também estabelece que as coisas fungíveis sejam do mesmo gênero, não se<br />

compensando se diferem de quali<strong>da</strong>de, quando o contrato estabelece tais quali<strong>da</strong>des.<br />

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Consignação e depósito para pagamento – Questões em juízo motivam <strong>perícia</strong>s<br />

freqüentes sobre os pagamentos feitos por “consignação”, ou “entrega de valores para garantir<br />

pagamentos”. Isto porque, feito legalmente, o depósito extingue a obrigação (artigo 972 do<br />

Código Civil Brasileiro).<br />

Desapropriação de bens – As desapropriações são atos do poder, quando, este<br />

considerando, por lei, algo de “utili<strong>da</strong>de pública”, indenizando o proprietário, tiram-lhe a<br />

posse e o uso de bens (to<strong>dos</strong> e quaisquer bens podem ser objetos de tal ato).<br />

A lei regula os casos em que a desapropriação é autoriza<strong>da</strong>.<br />

Quando a desapropriação atinge imóveis que são pontos comerciais, onde funcionam<br />

empresas, em geral, ocorrem discrepâncias no que tange à avaliação, nota<strong>da</strong>mente do “fundo<br />

de comércio”, <strong>dos</strong> “lucros cessantes” etc.<br />

Dissolução de socie<strong>da</strong>de – Uma socie<strong>da</strong>de se dissolve de acordo com o previsto em<br />

lei e sua dissolução pode <strong>da</strong>r-se automaticamente ou pode ser requeri<strong>da</strong>.<br />

Para que se possa passar pela dissolução e liqui<strong>da</strong>ção (que é transformação de tudo o<br />

que for possível em dinheiro para opagar a terceiro e devolver capital aos sócios), necessita<br />

necessariamente de levantamento competente.<br />

Nesse particular é que o trabalho pericial exerce uma função importante, bem como<br />

na argumentação que se apresenta para requerer se a dissolução (geralmente, provando a<br />

inviabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> manutenção).<br />

O “motivo” que leva a dissolução, quando em juízo, deve orientar a metodologia <strong>da</strong><br />

<strong>perícia</strong>.<br />

Exclusão de sócio – a lei prevê a exclusão de sócio, mas garante-lhe a justa<br />

recuperação de seu capital.<br />

O sócio egresso se sai por interesse <strong>dos</strong> demais, precisa ressarcir-se do que lhe é<br />

impedido, mesmo que tenha contribuído para o impedimento.<br />

Nesse caso ocorre o fenômeno <strong>da</strong> apuração de haveres, mas pode também incluir o<br />

de cálculos de fundo de comércio imaterial, se prova<strong>da</strong> que a exclusão beneficia mais aos<br />

remanescentes (que também podem ter criado a situação).<br />

Embargos de impedimento de consumação de alienação – Para impor embargo à<br />

alienação de bens, para que não se consumem as ven<strong>da</strong>s em prejuízo de terceiros,<br />

especialmente em processos falimentares, pode-se requerer <strong>perícia</strong>.<br />

Visa-se o fato, comprovar o evento e seus <strong>da</strong>nos através de exame <strong>contábil</strong>.<br />

As alienações podem ser ruinosas (só para obterem recursos) em ocasião de<br />

desespero financeiro, ou mesmo quando proposita<strong>da</strong>mente se deseja prejudicar a terceiros que<br />

poderiam delas beneficiar-se em outras circunstâncias.<br />

Estima de bens penhora<strong>dos</strong> - O artigo 680, do Código do Processo Civil, determina<br />

que o juiz deva nomear um perito para estimar os bens penhora<strong>dos</strong> em não havendo avaliador<br />

oficial.<br />

Com a penhora pode recair sobre estabelecimento sobre tanto bens quantos<br />

necessários para garantirem o pagamento de dívi<strong>da</strong> (artigo 659 e 677, do Código do Processo<br />

Civil), um simples avaliador pode não ter a competência necessária para determinar<br />

avaliações patrimoniais que deman<strong>da</strong>m conhecimentos específicos de Contabili<strong>da</strong>de.<br />

Exibição de livros e documentos – Como já foi visto a ação cautelar para a produção<br />

de provas, basea<strong>da</strong> na exibição de livros e documentos, encontra no trabalho do perito<br />

<strong>contábil</strong> um vigoroso meio auxiliar.<br />

A força de prova <strong>dos</strong> livros comerciais é matéria expressa na lei brasileira, bem como<br />

no uso e costume em to<strong>da</strong>s as partes do mundo, há milênios.<br />

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Extravio e dissipação de bens – A conservação de um bem é direito que se protege<br />

legalmente e a possibili<strong>da</strong>de de extravio ou dissipação pode ensejar pedido de “arrolamento”<br />

ou “listagem” por “inventário” ou “verificação de existência”.<br />

Quem requer precisa provar: Seus direitos nos bens; os motivos de receio de extravio<br />

ou dissipação.<br />

Ocorre aí a <strong>necessi<strong>da</strong>de</strong> <strong>da</strong> prova a que se referem os artigos 857 e 858 do Código do<br />

Processo Civil.<br />

Falta de entrega de mercadorias – Mercadorias, equipamentos, máquinas etc. podem<br />

ser encomen<strong>da</strong><strong>dos</strong> a terceiros, paga uma parte para que sejam produzi<strong>dos</strong> e, depois, o<br />

fornecedor faltar seu compromisso de entrega.<br />

A falta de cumprimento do fornecedor pode gerar causa ou ação ordinária para<br />

compelir ao cumprimento do prometido.<br />

Determina a lei que a entrega <strong>da</strong> mercadoria vendi<strong>da</strong> é obrigatória (art.197 – Código<br />

Comercial Brasileiro), que a falta <strong>da</strong> entrega enseja a execução (art. 621 do Código do<br />

Processo Civil) e que a falta de tal obrigação, em época certa, pode gerar pedido de<br />

indenização por per<strong>da</strong>s e <strong>da</strong>nos.<br />

Tais prerrogativas, do comprador, podem gerar processos na Justiça, sendo<br />

necessária a <strong>perícia</strong> para comprovar to<strong>da</strong> transação.<br />

Falência – O estado falimentar, motivado pela insolvência ou absoluta incapaci<strong>da</strong>de<br />

de pagamento de obrigações, pode decorrer de muitos motivos, inclusive o de intuito de<br />

fraude contra terceiros.<br />

Diversos são os motivos que ensejam as <strong>perícia</strong>s nas empresas em falência, mas para<br />

o perito, em geral, apresentam os mesmos grandes objetos de verificação, através de exames<br />

de livros, documentos e análises.<br />

Fundo de comércio – A determinação do denominado “fundo de comércio” é motivo<br />

de causas judiciais, nota<strong>da</strong>mente quando os sócios ou acionistas não regularam a matéria em<br />

seu estatuto ou contrato ou quando não nomearam árbitro para estabelecê-lo.<br />

Impugnação de créditos falimentares – Na ocorrência de “impugnação de crédito”<br />

habilitado, to<strong>da</strong>via, necessário se faz a <strong>perícia</strong> <strong>contábil</strong>, visando observar os aspectos <strong>da</strong><br />

legitimi<strong>da</strong>de, <strong>da</strong> causa debendi ou origem etc.<br />

Impugnação de créditos fiscais – Uma autuação fiscal, por natureza, em tese, deriva<br />

de um trabalho de verificação <strong>contábil</strong>; nem sempre, to<strong>da</strong>via, a verificação está fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong><br />

em critérios que a própria lei determina.<br />

Ao fisco compete ilidir a prova escrita comercial com “prova maior”, inclusive,<br />

comprovando a falsi<strong>da</strong>de ideológica ou a simulação, se houver.<br />

Indenização por <strong>da</strong>nos – É lícito a quem sofre <strong>da</strong>nos, por ação de terceiros, reclamar<br />

indenização pertinente.<br />

Cabe, no caso, uma ação ordinária, apresentando os fatos e os fun<strong>da</strong>mentos jurídicos<br />

do pedido.<br />

Inventários na sucessão hereditária – A <strong>perícia</strong> <strong>contábil</strong> aplica-se, também, nos<br />

levantamentos de haveres partilháveis, por efeito de morte de sócio ou de titular de firma<br />

individual. A partilha pode ocorrer com normali<strong>da</strong>de ou gerar litígios.<br />

Inquérito judicial para efeitos penais – Atos delituosos, nota<strong>da</strong>mente as fraudes<br />

contra o patrimônio, são objetos de <strong>perícia</strong>s contábeis (especialmente o que fere direito<br />

patrimonial, pois objeto do trabalho <strong>contábil</strong> é o que se relaciona com a riqueza<br />

individualiza<strong>da</strong>).<br />

Liqui<strong>da</strong>ção de empresas – a liqui<strong>da</strong>ção é o procedimento para “transformar em<br />

dinheiro”, ou “liquefazer” o ativo, de modo a pagar-se o “passivo” e o “patrimônio líquido”,<br />

aquele a terceiros, este aos sócios.<br />

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Na liqui<strong>da</strong>ção, quando evoca<strong>dos</strong> direitos em juízo, quer contra o liqui<strong>da</strong>nte, quer de<br />

herdeiros de sócio falecido contra os demais sócios ou a própria socie<strong>da</strong>de, quer por terceiros<br />

que se sentem prejudica<strong>dos</strong> pela forma de liqui<strong>da</strong>ção, ocorre quase sempre, quase<br />

inevitavelmente, a <strong>necessi<strong>da</strong>de</strong> <strong>da</strong> <strong>perícia</strong>.<br />

Lucros cessantes – As questões judiciais que envolvem a indenização por lucros que<br />

uma pessoa deixa de ter, em razão de impedimentos que outra lhe impôs, envolvem <strong>perícia</strong>s<br />

de alta quali<strong>da</strong>de técnica. Os lucros cessantes podem ser gera<strong>dos</strong> por ação do Poder Público<br />

(causa <strong>da</strong>s desapropriações), por ações de outras empresas fornecedoras ou cliente, por ação<br />

de uma associa<strong>da</strong>, por ação de um sócio majoritário etc.<br />

Medi<strong>da</strong>s cautelares – Em juízo, os procedimentos cautelares podem ser instaura<strong>dos</strong><br />

antes ou no curso do processo principal, do qual sempre depende. Diante de um direito<br />

ameaçado e do receio de lesão de direito, pode-se propor a ação cautelar de que cui<strong>da</strong> todo o<br />

Livro III do Código do Processo Civil (a partir do artigo 796).<br />

Ordinárias (Ações Judiciais) – Havendo legitimi<strong>da</strong>de, interesse, pode-se propor uma<br />

ação, pois “to<strong>da</strong> pessoa que se acha no exercício de seus direitos tem capaci<strong>da</strong>de para estar em<br />

juízo” (art. 7º do Código do Processo Civil).<br />

Nas ações ordinárias podem ser objetos de exames: documentos, registros contábeis,<br />

extratos de contas, balanços, haveres, em suma todo o universo de elementos contábeis que<br />

tenha condições de oferecer prova sobre fatos.<br />

Possessória (Ações) – O artigo 523 do Código Civil Brasileiro trata <strong>da</strong> “Proteção<br />

Possessória”, ou seja, <strong>da</strong> garantia a quem lhe foi esbulhado ou subtraído <strong>da</strong> posse de algo.<br />

Após um ano do evento, a ação passa a ser “ordinária”, mas ao autor garante-se seu direito;<br />

nesses casos, pode ocorrer, também, a apuração de “per<strong>da</strong>s e <strong>da</strong>nos” pela coisa subtraí<strong>da</strong>.<br />

Prestação de contas – Quando alguém tem o direito de exigir que outrem lhe preste<br />

contas, porque tem o direito assegurado de exigi-las, e tal prestação não ocorre, ou ocorre com<br />

defeitos e simulações, pode o interessado, como o autor, propor a ação (de procedimento<br />

especial) de “Prestação de contas”.<br />

Rescisória (Ação) – Casos complexos e delica<strong>dos</strong> podem ocorrer no campo <strong>da</strong> ação<br />

rescisória, prevista pelo artigo 485 do Código do Processo Civil porque envolve a autori<strong>da</strong>de<br />

do juiz e só em casos raros, na <strong>necessi<strong>da</strong>de</strong> de determina<strong>da</strong>s provas, pode-se apelar para a<br />

<strong>perícia</strong>. Mais comuns são as rescisórias de “contratos”, pois essas sim deman<strong>da</strong>m exames que<br />

pode possuir ângulos de diversas naturezas.<br />

Trabalhistas (Ações) – Um <strong>dos</strong> campos de grande atuação <strong>dos</strong> peritos é na Justiça do<br />

Trabalho, verificando nas escritas <strong>da</strong>s empresas as reclamações que são postula<strong>da</strong>s. Elas<br />

giram em torno de registros do empregado, de salários, de direitos inerentes às relações de<br />

trabalho. Não são, em geral, <strong>perícia</strong>s complexas.<br />

*Obs.: conteúdo extraído do capítulo 5: Aplicações importantes <strong>da</strong> <strong>perícia</strong> p.93 – 199 devido<br />

ser entre as bibliografias pesquisa<strong>da</strong>s o conteúdo mais completo.<br />

SÁ, Antônio Lopes de. Perícia Contábil. 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2010.<br />

2.5. O ensino <strong>da</strong> disciplina de <strong>perícia</strong> <strong>contábil</strong><br />

Para a realização <strong>da</strong> <strong>perícia</strong> <strong>contábil</strong> o perito contador deve possuir conhecimentos<br />

gerais e profun<strong>dos</strong> <strong>da</strong> ciência <strong>contábil</strong> além de possuir certo conhecimento em determina<strong>da</strong>s<br />

áreas, como por exemplo: matemática financeira, estatística e direito.<br />

Nesse sentido as Instituições de Ensino Superior devem estar atentas à qualificação<br />

do processo de ensino, disponibilizando recursos teóricos e práticos no desenvolvimento <strong>da</strong>s<br />

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ativi<strong>da</strong>des contábeis. Um <strong>dos</strong> meios utilizado para essa finali<strong>da</strong>de é o Estágio Curricular que<br />

visa oferecer ao aluno, ain<strong>da</strong> durante a realização do curso, uma oportuni<strong>da</strong>de de testar, em<br />

situação simula<strong>da</strong>, conceitos, princípios, modelos, técnicas e instrumentos aprendi<strong>dos</strong><br />

servindo de modo de integração entre teoria e <strong>prática</strong>. Segundo Alvarenga e Bianchi (2002, p.<br />

29) “o estágio é um período de estu<strong>dos</strong> práticos para a aprendizagem e a experiência,<br />

envolvendo supervisão, revisão, correção e exame cui<strong>da</strong><strong>dos</strong>o, trazendo resulta<strong>dos</strong><br />

surpreendentes, quando visto e desenvolvido de forma adequa<strong>da</strong>”.<br />

Podemos destacar também que as Instituições de Ensino Superior devem preparar os<br />

estu<strong>da</strong>ntes do curso de ciências contábeis, investindo na estrutura <strong>da</strong> instituição através <strong>da</strong><br />

implantação de laboratórios e núcleos de <strong>prática</strong>s, de forma que os alunos pratiquem o que<br />

aprenderam com a teoria, tornando-os assim profissionais capacita<strong>dos</strong> para o desempenho <strong>da</strong><br />

profissão com eficiência e quali<strong>da</strong>de, e investir no corpo docente através <strong>da</strong> contratação de<br />

professores altamente capacita<strong>dos</strong> e motiva<strong>dos</strong>.<br />

Outro aspecto a ser mencionado é a importância <strong>da</strong> parceria entre os cursos de<br />

ciências contábeis e os cursos de direitos, uma vez que a produção <strong>da</strong> prova técnica, quando<br />

admiti<strong>da</strong> pelo magistrado está relaciona<strong>da</strong> aos litígios de bens, direitos e obrigações<br />

(conceitos de competência do perito contador).<br />

Conforme Neves Júnior e Santos (2008), qualquer pessoa poderá solicitar a <strong>perícia</strong><br />

<strong>contábil</strong> pelo fato de ser um direito constitucional. Mas para que a <strong>perícia</strong> seja realiza<strong>da</strong> de<br />

forma eficiente e transparente, precisa ser desempenha<strong>da</strong> por profissional altamente<br />

capacitado, com conhecimentos técnicos e científicos sobre os assuntos <strong>da</strong> lide. Para tanto,<br />

temos a figura do contador, que precisa estar pronto para o desempenho dessa tarefa<br />

O perito contador deve possuir as competências necessárias para relatar e transcrever<br />

o que o juiz não consegue interpretar. Diante disso, as Instituições de Ensino Superior devem<br />

fornecer aos seus discentes recursos teóricos e práticos para a qualificação do futuro perito<br />

contador mantendo os meios de estudo atualiza<strong>dos</strong> respeitando as coerências com a época.<br />

As diretrizes curriculares <strong>dos</strong> cursos de Ciências contábeis, Resolução CNE/CES,<br />

10/2004, encontra-se a organização do curso, onde as Instituições de Ensino Superior deverão<br />

estabelecer a estrutura curricular por meio de projeto pe<strong>da</strong>gógico do curso, abrangendo o<br />

perfil do formando, as competências e habili<strong>da</strong>des, os componentes curriculares, o estágio<br />

curricular supervisionado, as ativi<strong>da</strong>des complementares, o sistema de avaliação, a<br />

monografia, o projeto de iniciação científica ou o projeto de ativi<strong>da</strong>de como de Conclusão de<br />

Curso- TCC.<br />

Visando a formação do acadêmico, Iudícibus e Franco (1983) destacam que existe a<br />

preocupação de instruir profissionais, não somente com a noção <strong>da</strong> tecnologia mais usa<strong>da</strong>, no<br />

entanto dotado de habili<strong>da</strong>des necessárias para além do como fazer, praticarem o que fazer.<br />

Possuir o domínio não é suficiente. O importante é estar disposto a perceber quando a técnica<br />

precisa se transformar.<br />

“A falta do conhecimento teórico pode comprometer o trabalho do perito,<br />

especialmente quando emprega conceitos erra<strong>dos</strong> ou produz conclusões que não<br />

correspondem ao que cientificamente representa a ver<strong>da</strong>de”. Sá (2010 p. 251).<br />

Cabe destacar que o professor é o elemento fun<strong>da</strong>mental em uma Instituição de<br />

Ensino Superior, pois cabe a ele proporcionar através de técnicas ou méto<strong>dos</strong>, as<br />

competências necessárias para a formação <strong>dos</strong> futuros peritos contadores.<br />

2.6. Os casos de acordo com a pesquisa bibliográfica<br />

Tabela 1 – Os casos de acordo com a pesquisa bibliográfica<br />

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Autores Casos Tipos<br />

- Palombo, Valder Luiz;<br />

- Antônio de Deus Farias e<br />

Lunkes, Irtes Cristina<br />

3. Análise <strong>dos</strong> Da<strong>dos</strong><br />

Perícia Judicial na Fase Instrutória - Trabalhista<br />

Perícia Judicial – Liqui<strong>da</strong>ção de Sentença Trabalhista com<br />

Pesquisa Contábil e Várias Vistorias<br />

Reclamação trabalhista na fase instrutória<br />

Reclamação trabalhista na fase de execução<br />

A pesquisa se caracteriza como exploratória com levantamento bibliográfico. A<br />

mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de exploratória é quando seu objetivo é a retratação <strong>da</strong> questão levanta<strong>da</strong>, além de<br />

que num primeiro momento é a familiarização com o problema. Andrade (2002) relata que a<br />

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Trabalhista<br />

- Palombo, Valder Luiz Perícia Extrajudicial – Área Cível/ Comercial Exibição de<br />

- Magalhães, Antônio de Deus<br />

Farias e Lunkes, Irtes Cristina<br />

Anulação de protesto de duplicatas<br />

- Palombo, Valder Luiz Perícia Judicial na Fase Instrutória - Cível<br />

- Sá, Antônio Lopes de Ação Ordinária de cobrança<br />

- Magalhães, Antônio de Deus<br />

Farias e outros<br />

Ação Ordinária de Contestação de Cobranças de Duplicatas<br />

- Magalhães, Antônio de Deus<br />

Ação de Anulação de Duplicatas<br />

Farias e outros<br />

- Palombo, Valder Luiz Perícia Judicial – Prova Pericial Produzi<strong>da</strong> na Justiça Federal com<br />

a Utilização de Conhecimentos Conexos de Matemática<br />

Financeira<br />

- Sá, Antônio Lopes de Ação Declaratória<br />

- Sá, Antônio Lopes de Ação de Embargos de Devedor<br />

- Sá, Antônio Lopes de Sem denominação<br />

- Sá, Antônio Lopes de Sem denominação<br />

livros e<br />

documentos<br />

Ordinária<br />

Determinação<br />

quantitativa ou<br />

valorimétrica<br />

<strong>da</strong>s dívi<strong>da</strong>s<br />

Impugnação de<br />

créditos fiscais<br />

- Sá, Antônio Lopes de<br />

Sem Denominação Cambiais -<br />

- Magalhães, Antônio de Deus<br />

Farias e Lunkes, Irtes Cristina<br />

Cobrança de duplicata de cliente<br />

notas<br />

promissórias<br />

- Sá, Antônio Lopes de Ação de Embargo do Devedor Determinação<br />

qualitativa <strong>da</strong>s<br />

dívi<strong>da</strong>s<br />

- Magalhães, Antônio de Deus<br />

Autos de Embargos de Contribuinte Devedor Determinação<br />

Farias e outros<br />

quantitativa ou<br />

valorimétrica<br />

<strong>da</strong>s dívi<strong>da</strong>s<br />

- Magalhães, Antônio de Deus Perícia Extrajudicial – Prestação de Contas de Administradores/ Prestação de<br />

Farias e outros<br />

Procuradores<br />

contas<br />

- Magalhães, Antônio de Deus<br />

Farias e Lunkes, Irtes Cristina<br />

- Magalhães, Antônio de Deus<br />

Farias e Lunkes, Irtes Cristina<br />

Indenização de Lucros cessantes Lucros<br />

cessantes<br />

Socie<strong>da</strong>de empresarial, dissolução Dissolução de<br />

socie<strong>da</strong>de


pesquisa exploratória tem como finali<strong>da</strong>de gerar maiores informações sobre o assunto<br />

in<strong>da</strong>gado, bem como esboçar a demarcação do tema, ajustando os objetivos e apresentar às<br />

conjeturas, ou até mesmo expor um novo enfoque a pesquisa. Sendo exploratória, a pesquisa<br />

ain<strong>da</strong> tem como abor<strong>da</strong>gem o levantamento bibliográfico, ou seja, uma pesquisa nas<br />

principais obras literárias, que retratam o tema investigado, sendo neste caso, de <strong>perícia</strong><br />

<strong>contábil</strong>. É a principal fonte de informações, podendo orientar e esclarecer as principais<br />

dúvi<strong>da</strong>s correntes do trabalho. Deve-se considerar que esse tipo de pesquisa permite traçar o<br />

plano de trabalho, bem como evitar plágios e equívocos.<br />

Entre as bibliografias existentes de Perícia Contábil, procuramos as que se<br />

destacaram por conter em seu enredo, estu<strong>dos</strong> de caso.<br />

A função de perito é recente como já menciona<strong>da</strong> anteriormente, tanto quanto a<br />

disciplina nas Instituições de Ensino Superior, fato este que explica a escassez de material<br />

sobre o assunto.<br />

Durante a pesquisa, foram encontra<strong>da</strong>s quatro bibliografias somente, contendo o<br />

material referido: Palombo, Valder Luiz. Perícia Contábil. 4ª. Ed. São Paulo: Atlas, 2009; Sá,<br />

Antônio Lopes de. Perícia Contábil. 9ª. Ed. São Paulo: Atlas, 2010; Magalhães, Antônio de<br />

Deus Farias e outros. Perícia Contábil: Uma abor<strong>da</strong>gem teórica, Ética, Legal, Processual e<br />

Operacional. 7ª. Ed. São Paulo: Atlas, 2009; e Magalhães, Antônio de Deus Farias e Lunkes,<br />

Irtes Cristina Perícia Contábil nos processos cível e trabalhista: o valor Informacional <strong>da</strong><br />

contabili<strong>da</strong>de para o sistema judiciário. São Paulo: Atlas, 2008.<br />

Os estu<strong>dos</strong> de caso são a forma de aproximar o estu<strong>da</strong>nte de ciências contábeis que<br />

tem na grade curricular a disciplina de <strong>perícia</strong> <strong>contábil</strong> <strong>da</strong> reali<strong>da</strong>de <strong>dos</strong> trabalhos executa<strong>dos</strong><br />

por aquele que exerce a função. Assim como relata Alberto (2008, p. 103), “desenvolvi<strong>da</strong> a<br />

teoria, será testa<strong>da</strong> na <strong>prática</strong>. Se a abor<strong>da</strong>gem teórica não explicar a <strong>prática</strong>, a teoria deverá<br />

ser reconstituí<strong>da</strong> até alcançar um pleno grau de satisfação de sua finali<strong>da</strong>de”.<br />

De modo geral, procuramos bibliografias mais recentes sobre o assunto. Em to<strong>da</strong>s as<br />

bibliografias aqui pesquisa<strong>da</strong>s referente aos estu<strong>dos</strong> de caso, os autores se preocuparam em<br />

levar ao leitor casos reais, no entanto pode-se observar a discrepância entre os anos <strong>da</strong>s<br />

edições com os anos em que se passam os estu<strong>dos</strong> de caso. Outro fato que pode ser<br />

comentado é a semelhança encontra<strong>da</strong> nas bibliografias, a respeito <strong>dos</strong> temas abor<strong>da</strong><strong>dos</strong> nos<br />

estu<strong>dos</strong> de caso. Foi observado também e considerado relevante, a inexistência de<br />

denominação em alguns estu<strong>dos</strong> de caso encontra<strong>dos</strong>, pois a denominação já é algo instigante<br />

ao processo de ambicionar a resolução do caso.<br />

Outro <strong>da</strong>do importante constatado durante a pesquisa e justificado nas aplicações<br />

importantes de <strong>perícia</strong> é a falta de material teórico suficiente sobre os tipos de caso em que se<br />

utiliza <strong>perícia</strong> <strong>contábil</strong> e o número mínimo de estu<strong>dos</strong> de caso em ca<strong>da</strong> obra que não<br />

correspondem em número à teoria <strong>da</strong>s aplicações.<br />

3.1 Considerações Finais<br />

É fato que independente <strong>da</strong> baixa difusão do trabalho de perito contador, que por<br />

muitos anos foi confundido ao de auditor <strong>contábil</strong>, muitas instituições de ensino estão se<br />

preocupando em divulgar tal <strong>prática</strong>. É ver<strong>da</strong>de que as dificul<strong>da</strong>des existem, pois estamos<br />

num período em que o conhecimento sobre <strong>perícia</strong> <strong>contábil</strong> é compartilhado por poucos e que<br />

muitos não têm acesso às informações necessárias.<br />

Perícia Contábil pode ser considera<strong>da</strong> como um produto em elaboração, pois está em<br />

constante transformação. É na sala de aula que temos a oportuni<strong>da</strong>de de compartilhar um<br />

conhecimento mais profundo sobre a Perícia Contábil, as aulas aju<strong>da</strong>m essencialmente o<br />

professor a preencher as falhas que existem no conhecimento técnico e científico,<br />

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fun<strong>da</strong>mentando o interesse pela disciplina e persuadindo a to<strong>dos</strong> de sua importância no<br />

direcionamento do aluno ao mercado de trabalho.<br />

Para tanto acompanhando a pouca divulgação do trabalho de perito contador, existe a<br />

dificul<strong>da</strong>de quanto à bibliografia, dificultando o acesso do aluno e do docente no processo de<br />

ensino-aprendizagem. Foi explícita durante a pesquisa tal falha, tanto quanto a teoria sobre a<br />

matéria quanto à falta de material referente a estu<strong>dos</strong> de caso. A teoria reflete na <strong>prática</strong>, não<br />

há como aprender sem por em <strong>prática</strong> todo o aprendizado adquirido. Assim como relata<br />

Alberto (2008), a <strong>prática</strong> não obtendo o desempenho desejado a teoria deverá ser revista.<br />

Ficou assim constatado que não existe equi<strong>da</strong>de, ou seja, não há harmonia entre os casos em<br />

que muitos têm em sua temática semelhança uns com os outros, com os tipos de aplicação de<br />

<strong>perícia</strong>.<br />

Diante do exposto, ao mesmo tempo em que observamos a preocupação de autores em<br />

divulgar o conhecimento sobre <strong>perícia</strong> <strong>contábil</strong> tanto teórico quanto o prático, podemos<br />

constatar e ao mesmo tempo dispor uma crítica que pode ser construtiva as próximas<br />

bibliografias de <strong>perícia</strong> <strong>contábil</strong>, conquanto a desatualização do material referente aos estu<strong>dos</strong><br />

de caso pode encontrar diversos <strong>da</strong><strong>dos</strong> referente à moe<strong>da</strong>, os perío<strong>dos</strong> a que se referem os<br />

estu<strong>dos</strong> de caso, muitos até fora do século atual. Finalizando, conforme as constantes<br />

mu<strong>da</strong>nças nas leis, na economia, na socie<strong>da</strong>de que vem se transformando, assim como a<br />

tecnologia se desenvolvendo de acordo com nossas <strong>necessi<strong>da</strong>de</strong>s, é necessário que assim<br />

como os autores venham renovando a teoria necessária ao aprendizado, atualizando as edições<br />

de suas obras, porém não mantendo a atualização <strong>dos</strong> estu<strong>dos</strong> de caso. Deixando assim, o<br />

discente despreparado a reali<strong>da</strong>de contemporânea e o docente inerte ao tempo.<br />

4. Referências Bibliográficas<br />

ALBERTO, Valder Luiz Palombo. Perícia Contábil. 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2009.<br />

ALVARENGA, Marina; BIANCHI, Anna Cecilia de Moraes; BIANCHI, Roberto. Manual de<br />

orientação: estágio supervisionado. 2 ed. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2002.<br />

ANDRADE, Maria Margari<strong>da</strong> de. Como preparar trabalhos para cursos de pósgraduação:<br />

noções <strong>prática</strong>s. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2002.<br />

ANJOS, Luiz Carlos Marques <strong>dos</strong>; LIMA, Márcia Maria Silva de; MARTINS, Joana D’arc<br />

Medeiros. O Papel do Perito Contador na Solução de Litígios Judiciais - Um Estudo Nas<br />

Varas Cíveis De Maceió – AL – MEF11885 – IR. Revista Brasileira de Contabili<strong>da</strong>de,<br />

Maceió, ano 43, n. 172 p. 74-87, fev 2008.<br />

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GARCIA, Elias; CORDEIRO, Moroni; MARION, José Carlos. Discussão sobre metodologias de<br />

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