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ESTATUTO SOCIAL DA REDE DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO RIO DE JANEIRO<br />

Aprova<strong>do</strong> na Assembleia Geral <strong>do</strong>s Associa<strong>do</strong>s em 3 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011<br />

Capítulo I - Da Constituição, Se<strong>de</strong>, Foro e Duração<br />

Art. 1º - A Associação “REDE DE TECNOLOGIA E INOVAÇAO DO RIO DE JANEIRO” é uma<br />

Pessoa Jurídica <strong>de</strong> Direito Priva<strong>do</strong>, <strong>de</strong> fins não lucrativos, com autonomia administrativa e<br />

financeira, constituí<strong>da</strong> nos termos <strong>da</strong> lei civil e será <strong>de</strong>nomina<strong>da</strong> “REDETEC”.<br />

Art. 2º - A Associação tem se<strong>de</strong> e foro no Município <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro, à Aveni<strong>da</strong> Rio Branco,<br />

nº 125 – 6º an<strong>da</strong>r – Centro - Rio <strong>de</strong> Janeiro, CEP 20.040-006, CNPJ nº 39.092.812/0001-40,<br />

po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser cria<strong>do</strong> e instala<strong>do</strong> escritório <strong>de</strong> representação política que será situa<strong>do</strong> em Brasília<br />

– DF.<br />

Art. 3º - O prazo <strong>de</strong> duração <strong>da</strong> Associação é in<strong>de</strong>termina<strong>do</strong>.<br />

Capitulo II - Objetivos<br />

Art. 4º - A REDETEC, como Associação Civil volta<strong>da</strong>, sobretu<strong>do</strong>, para uma atuação em prol <strong>do</strong><br />

<strong>de</strong>senvolvimento social, econômico e ambiental <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro, tem como<br />

objetivo e finali<strong>da</strong><strong>de</strong> estimular, fomentar, apoiar e articular os diversos segmentos <strong>da</strong><br />

Socie<strong>da</strong><strong>de</strong> e <strong>do</strong>s Po<strong>de</strong>res Públicos em to<strong>da</strong> e qualquer ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> que promova, por meio <strong>da</strong><br />

difusão e utilização a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> <strong>da</strong> tecnologia, e <strong>do</strong> estímulo à criação <strong>de</strong> ambientes propícios à<br />

inovação, à melhoria constante <strong>do</strong> bem estar <strong>do</strong> indivíduo e à elevação <strong>da</strong> competitivi<strong>da</strong><strong>de</strong> e <strong>da</strong><br />

eficiência <strong>da</strong>s empresas e <strong>de</strong>mais instituições instala<strong>da</strong>s no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro.<br />

Art. 5 º - Da<strong>da</strong>s as finali<strong>da</strong><strong>de</strong>s e características <strong>da</strong> REDETEC enumera<strong>da</strong>s no art. 4°, e por<br />

possuir gran<strong>de</strong> similari<strong>da</strong><strong>de</strong> com as fun<strong>da</strong>ções, em especial no que tange aos fins a que se<br />

<strong>de</strong>stina, e ao disposto no art. 69 <strong>do</strong> Código Civil quanto ao <strong>de</strong>stino <strong>de</strong> seus bens em caso <strong>de</strong><br />

sua extinção, po<strong>de</strong>rá requerer junto aos órgãos competentes (MEC – Ministério <strong>da</strong> Educação e<br />

MCT – Ministério <strong>da</strong> Ciência e Tecnologia), em atenção à viável aplicação <strong>do</strong> princípio <strong>da</strong><br />

fungibili<strong>da</strong><strong>de</strong>, sua equiparação à Fun<strong>da</strong>ção <strong>de</strong> Apoio.<br />

Parágrafo único – Realiza<strong>da</strong> a equiparação supramenciona<strong>da</strong>, e concedi<strong>do</strong> o registro e<br />

cre<strong>de</strong>nciamento <strong>da</strong> REDETEC como “Fun<strong>da</strong>ção <strong>de</strong> Apoio” se a<strong>de</strong>quará, observa<strong>da</strong>s<br />

suas particulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s, às exigências previstas no art. 2° <strong>da</strong> Lei 8958/94, para:<br />

I) observar os princípios <strong>da</strong> legali<strong>da</strong><strong>de</strong>, impessoali<strong>da</strong><strong>de</strong>, morali<strong>da</strong><strong>de</strong>, publici<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

economici<strong>da</strong><strong>de</strong> e eficiência;<br />

II) submeter-se à fiscalização pelo Ministério Público, nos termos <strong>do</strong> Código Civil <strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Processo Civil;<br />

III) submeter-se à legislação trabalhista;<br />

IV) submeter-se a renovação bienal <strong>de</strong> seu registro e cre<strong>de</strong>nciamento junto ao MEC e ao<br />

MCT.<br />

Art. 6º - Na produção <strong>do</strong>s seus serviços, processos e produtos, a REDETEC manterá o seu<br />

objetivo primário <strong>de</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> articula<strong>do</strong>ra entre a oferta e a <strong>de</strong>man<strong>da</strong> <strong>do</strong> uso <strong>de</strong> tecnologias e<br />

<strong>de</strong> promotora <strong>da</strong> inovação tecnológica, com ênfase no atendimento às necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong><br />

socie<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

§ 1º - Para o efetivo cumprimento <strong>de</strong> seus objetivos estatutários, a REDETEC po<strong>de</strong>rá<br />

atuar em 02 (<strong>do</strong>is) níveis: o primeiro como articula<strong>do</strong>ra entre a oferta e <strong>de</strong>man<strong>da</strong> por<br />

tecnologia e conhecimento e o segun<strong>do</strong> como empreen<strong>de</strong><strong>do</strong>ra, realizan<strong>do</strong> projetos e<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s vincula<strong>da</strong>s à necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> seus filia<strong>do</strong>s e aos seus interesses estratégicos.


§ 2º - Como forma <strong>de</strong> materializar a sua atuação e cumprir seus objetivos estatutários, a<br />

REDETEC po<strong>de</strong>rá:<br />

I) Organizar, contratar e manter serviços úteis aos seus filia<strong>do</strong>s, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com seus<br />

objetivos estatutários.<br />

II) Incentivar programas, medi<strong>da</strong>s, planos, execução e administração <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong><br />

pesquisa e <strong>de</strong>senvolvimento nas áreas <strong>de</strong> inovação tecnológica e científica para o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento industrial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro, através <strong>de</strong> incorporação <strong>de</strong><br />

inovações tecnológicas cria<strong>da</strong>s, <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s ou a<strong>da</strong>pta<strong>da</strong>s por qualquer empresa ou<br />

instituição <strong>do</strong> país.<br />

III) Fomentar a criação e promover a manutenção <strong>de</strong> organizações volta<strong>da</strong>s para a<br />

pesquisa básica e aplica<strong>da</strong> ou oferecer apoio técnico e material a pesquisa<strong>do</strong>res e<br />

instituições científicas visan<strong>do</strong>, sempre que possível, o intercâmbio entre a iniciativa<br />

priva<strong>da</strong> e as instituições públicas, através <strong>da</strong> realização <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> pesquisa,<br />

ensino e extensão <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento científico, tecnológico, cultural e prestação <strong>de</strong><br />

serviços.<br />

IV) Colaborar na elaboração <strong>de</strong> programas <strong>de</strong> Ensino e Educação Continua<strong>da</strong> <strong>de</strong><br />

profissionais <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os níveis, visan<strong>do</strong> estimular a implementação <strong>de</strong> empresas,<br />

laboratórios e instituições <strong>de</strong> pesquisa e <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> inovações tecnológicas,<br />

nas áreas correlaciona<strong>da</strong>s ao objeto estatutário, no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro.<br />

V) Desenvolver instrumentos que auxiliem e promovam a transferência <strong>de</strong> conhecimentos<br />

científicos e tecnológicos entre seus filia<strong>do</strong>s.<br />

VI) Promover e coor<strong>de</strong>nar consórcios <strong>de</strong> pesquisa, inovação e prestação <strong>de</strong> serviços<br />

tecnológicos entre seus filia<strong>do</strong>s e outras organizações com vistas à condução <strong>de</strong><br />

projetos <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> porte.<br />

VII) Promover e ministrar conferências, palestras, cursos, simpósios, painéis, exposições,<br />

seminários, caben<strong>do</strong> à REDETEC, na oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> própria, requerer o seu<br />

cre<strong>de</strong>nciamento junto ao Ministério <strong>da</strong> Educação e ao Ministério <strong>da</strong> Ciência e<br />

Tecnologia a fim <strong>de</strong> permitir, na hipótese <strong>de</strong> ser aprova<strong>do</strong>, a expedição <strong>de</strong> certifica<strong>do</strong>s.<br />

VIII) Manter a edição <strong>de</strong> revistas, periódicos, publicações, visan<strong>do</strong> divulgar e informar a<br />

comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> seus filia<strong>do</strong>s sobre os assuntos afetos às áreas <strong>de</strong> inovação e<br />

<strong>de</strong>senvolvimento tecnológico, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong>, <strong>da</strong><strong>do</strong> a finali<strong>da</strong><strong>de</strong> estatutária, manter editora ou<br />

terceirizar os serviços <strong>de</strong> editoração, sem que importe em ato <strong>de</strong> mercancia.<br />

IX) Criar espaços <strong>de</strong> convivência na própria REDETEC que estimulem e aju<strong>de</strong>m seus<br />

filia<strong>do</strong>s na geração <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ias, projetos e negócios <strong>de</strong> tecnologia e inovação.<br />

X) Estimular e articular a criação <strong>de</strong> espaços <strong>de</strong> inovação e instituições estruturantes <strong>de</strong><br />

apoio à inovação nas ci<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro.<br />

XI) Participar em outras socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s ou associações civis mediante proposta aprova<strong>da</strong> pelo<br />

Conselho Diretor e homologa<strong>da</strong> pela Assembleia Geral Extraordinária, especialmente<br />

convoca<strong>da</strong> para esse fim.<br />

XII) Promover a qualificação profissional e formação <strong>de</strong> quadro técnico próprio, a fim <strong>de</strong><br />

prestar serviços e oferecer produtos a<strong>de</strong>rentes aos seus objetivos estatutários.<br />

XIII) Prover suporte técnico especializa<strong>do</strong>, prestar consultoria em problemas específicos,<br />

assessorar na preparação, gestão e prestação <strong>de</strong> contas <strong>de</strong> projetos, oferecer<br />

treinamento e qualificação <strong>de</strong> recursos humanos especializa<strong>do</strong>s, realizar pesquisas <strong>de</strong><br />

merca<strong>do</strong>, entre outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s afetas aos seus objetivos estatutários.


XIV) Celebrar convênios, contratos ou outros ajustes equivalentes com empresas e<br />

instituições, públicas ou priva<strong>da</strong>s, nacionais ou estrangeiras;<br />

XV) Propor e Participar <strong>da</strong> instituição <strong>de</strong> OS – Organizações Sociais - perante os diferentes<br />

entes <strong>da</strong> Fe<strong>de</strong>ração, e celebrar com os mesmos Contratos <strong>de</strong> Gestão para o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> seus objetivos em parceria com o Po<strong>de</strong>r Público, mediante<br />

autorização <strong>da</strong> Assembleia.<br />

Capítulo III - Do Quadro <strong>Social</strong><br />

Art. 7º- O Quadro <strong>Social</strong> <strong>da</strong> REDETEC é composto por associações, fun<strong>da</strong>ções, empresas e<br />

enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s públicas ou priva<strong>da</strong>s que participem <strong>do</strong> processo <strong>de</strong> geração <strong>de</strong> tecnologia e<br />

inovação no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro, ou que tenham relevância na oferta e <strong>de</strong>man<strong>da</strong><br />

tecnológica ou, ain<strong>da</strong>, que tenham como política o fomento ao <strong>de</strong>senvolvimento tecnológico e à<br />

inovação <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro.<br />

Parágrafo único - Os filia<strong>do</strong>s <strong>da</strong> REDETEC serão organizações com atuação no esta<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro, agrupa<strong>do</strong>s <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com sua natureza, na seguinte forma:<br />

I) Grupo 01 - Instituições <strong>de</strong> Educação Tecnológica e Profissionalizante; <strong>de</strong><br />

Educação <strong>de</strong> Ensino Superior, bem como suas associações e instituições<br />

representativas;<br />

II) Grupo 02 - Empresas (industriais, comerciais, <strong>de</strong> serviços etc.), as associações<br />

e instituições representativas <strong>da</strong> classe;<br />

III) Grupo 03 - Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs (centros <strong>de</strong> pesquisa,<br />

institutos tecnológicos, enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s tecnológicas, instituições <strong>de</strong> pesquisa),<br />

associações e instituições representativas;<br />

IV) Grupo 04 - Enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Governo fe<strong>de</strong>ral, estadual, municipal e <strong>de</strong><br />

representação <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> civil;<br />

V) Grupo 05 - Enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s e Agências <strong>de</strong> Fomento, Instituições <strong>de</strong> Financiamento<br />

ou <strong>de</strong> Investimento em Inovações, bem como suas associações e instituições<br />

representativas;<br />

VI) Grupo 06 - Instituições Internacionais liga<strong>da</strong>s à inovação.<br />

Art. 8º - A filiação à REDETEC po<strong>de</strong>rá ser feita para uma <strong>da</strong>s seguintes classes: a <strong>de</strong> Filia<strong>do</strong><br />

Pleno ou a <strong>de</strong> Filia<strong>do</strong> Colabora<strong>do</strong>r.<br />

§ 1º - A filiação à REDETEC é ato espontâneo e efetivar-se-á mediante preenchimento<br />

<strong>de</strong> proposta, em formulário próprio e sua admissão <strong>da</strong>r-se-á mediante aprovação <strong>do</strong><br />

Conselho Diretor.<br />

§ 2º - Na proposta <strong>de</strong> filiação, a organização interessa<strong>da</strong> <strong>de</strong>verá indicar se <strong>de</strong>seja<br />

ingressar na condição <strong>de</strong> filia<strong>do</strong> pleno ou colabora<strong>do</strong>r, sen<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> ao Conselho<br />

Diretor o direito <strong>de</strong> aceitar ou recusar a proposta <strong>de</strong> filiação ou sugerir alteração <strong>da</strong><br />

classe pretendi<strong>da</strong>.<br />

Art. 9º - Qualquer filia<strong>do</strong> po<strong>de</strong>rá postular, a qualquer tempo, a alteração <strong>de</strong> sua classe <strong>de</strong> filia<strong>do</strong><br />

a REDETEC, por meio <strong>de</strong> proposta justifica<strong>da</strong> a ser encaminha<strong>da</strong> à apreciação <strong>do</strong> Conselho<br />

Diretor.<br />

§ 1º - Caso seja aceita a alteração <strong>da</strong> classe <strong>do</strong> filia<strong>do</strong> pelo Conselho Diretor, a mesma<br />

terá vigência a partir <strong>do</strong> exercício social seguinte ao exercício no qual a <strong>de</strong>cisão <strong>do</strong>


Conselho Diretor tiver si<strong>do</strong> proferi<strong>da</strong>.<br />

§ 2º - Caso a solicitação para alteração <strong>de</strong> classe seja nega<strong>da</strong> pelo Conselho Diretor, é<br />

assegura<strong>do</strong> ao filia<strong>do</strong> o direito <strong>de</strong> recurso à Assembleia Geral, conforme procedimento a<br />

ser estabeleci<strong>do</strong> no Regimento Interno <strong>da</strong> REDETEC.<br />

Art. 10 - Qualquer Filia<strong>do</strong> po<strong>de</strong>rá solicitar o cancelamento <strong>de</strong> sua filiação à REDETEC,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> motivo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o faça com aviso prévio <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias,<br />

mediante petição dirigi<strong>da</strong> ao Conselho Diretor, em que manifeste o <strong>de</strong>sejo <strong>de</strong> retirar-se e <strong>de</strong><br />

respeitar os compromissos anteriormente assumi<strong>do</strong>s.<br />

Art. 11 - Os filia<strong>do</strong>s, <strong>de</strong> qualquer classe, não respon<strong>de</strong>m, ain<strong>da</strong> que subsidiariamente, pelas<br />

obrigações <strong>da</strong> REDETEC.<br />

Art. 12 - São Prerrogativas <strong>da</strong> REDETEC:<br />

Capítulo IV – Das Prerrogativas <strong>da</strong> REDETEC<br />

I) Aceitar ou rejeitar a proposta <strong>de</strong> filiação <strong>de</strong> to<strong>da</strong> e qualquer organização<br />

postulante a ingressar na associação.<br />

II) Excluir <strong>da</strong> associação, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os procedimentos regulamentares, to<strong>do</strong> e<br />

qualquer filia<strong>do</strong> que não seja consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> aos objetivos estatutários.<br />

Capítulo V - Dos Direitos e Deveres <strong>do</strong>s Filia<strong>do</strong>s<br />

Art. 13 - Os filia<strong>do</strong>s plenos têm o <strong>de</strong>ver-direito <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> forma ativa <strong>da</strong> governança <strong>da</strong><br />

REDETEC, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> assumir cargos em sua estrutura <strong>de</strong> Órgãos Administrativos e, com isso,<br />

influenciar diretamente o direcionamento estratégico e os resulta<strong>do</strong>s <strong>da</strong> REDETEC. Os filia<strong>do</strong>s<br />

colabora<strong>do</strong>res, por sua vez, po<strong>de</strong>m contribuir para o alcance <strong>do</strong>s objetivos <strong>da</strong> REDETEC,<br />

participan<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> suas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e produtos, mas têm papel limita<strong>do</strong> na<br />

estrutura <strong>de</strong> governança, sen<strong>do</strong>-lhes permiti<strong>do</strong> manifestar suas opiniões, mas sem que lhes<br />

seja conferi<strong>da</strong> a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> ocupar cargos nessa estrutura.<br />

Art. 14 - São Direitos <strong>do</strong>s filia<strong>do</strong>s plenos:<br />

I) Votar e ser vota<strong>do</strong>, obe<strong>de</strong>cen<strong>do</strong>-se às <strong>de</strong>mais disposições <strong>de</strong>sse <strong>Estatuto</strong>;<br />

II) Tomar parte nas Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;<br />

III) Participar <strong>da</strong>s <strong>Re<strong>de</strong></strong>s Temáticas e <strong>de</strong>mais ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s conjuntas <strong>da</strong> REDETEC;<br />

IV) Desligar-se <strong>da</strong> REDETEC, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> motivo, respeita<strong>da</strong>s as<br />

disposições <strong>de</strong>sse estatuto.<br />

Art. 15 - São Deveres <strong>do</strong>s filia<strong>do</strong>s plenos:<br />

I) Respeitar e fazer respeitar o Presente <strong>Estatuto</strong> e o Regimento Interno, bem<br />

como as resoluções <strong>da</strong>s Assembleias Gerais e <strong>de</strong>mais órgãos administrativos<br />

<strong>da</strong> REDETEC;<br />

II) Exercer com <strong>de</strong>dicação e interesse as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s que lhe forem atribuí<strong>da</strong>s;<br />

III) Contribuir financeiramente através <strong>de</strong> mensali<strong>da</strong><strong>de</strong>s ou outras contribuições<br />

que vierem a ser cria<strong>da</strong>s, e autoriza<strong>da</strong>s pela Assembleia Geral.


Art. 16 - São Direitos <strong>do</strong>s filia<strong>do</strong>s colabora<strong>do</strong>res:<br />

I) Tomar parte nas Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, sem direito a<br />

votar e ser vota<strong>do</strong>, porém com direito a voz;<br />

II) Participar <strong>da</strong>s <strong>Re<strong>de</strong></strong>s Temáticas e <strong>de</strong>mais ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s conjuntas <strong>da</strong> REDETEC;<br />

III) Desligar-se <strong>da</strong> REDETEC, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> motivo, respeita<strong>da</strong>s as<br />

disposições <strong>de</strong>sse estatuto.<br />

Art. 17 - São Deveres <strong>do</strong>s filia<strong>do</strong>s colabora<strong>do</strong>res:<br />

I) Respeitar e fazer respeitar o Presente <strong>Estatuto</strong> e o Regimento Interno, bem<br />

como as resoluções <strong>da</strong>s Assembleias Gerais e <strong>de</strong>mais órgãos administrativos<br />

<strong>da</strong> REDETEC;<br />

II) Exercer com <strong>de</strong>dicação e interesse os encargos que lhe forem atribuí<strong>do</strong>s.<br />

Capítulo VI - Das contribuições<br />

Art. 18 - Os filia<strong>do</strong>s plenos contribuirão, mensalmente, para a REDETEC com um valor a ser<br />

fixa<strong>do</strong> pelo Conselho Diretor, e, eventualmente, através <strong>de</strong> outras contribuições que, por<br />

ventura, vierem a ser por ele aprova<strong>da</strong>s.<br />

Parágrafo Único - Em circunstâncias excepcionais, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente avalia<strong>da</strong>s pelo<br />

Conselho Diretor, po<strong>de</strong>rá o filia<strong>do</strong> pleno ser dispensa<strong>do</strong> <strong>do</strong> pagamento <strong>da</strong>s<br />

Contribuições.<br />

Art. 19 - Consi<strong>de</strong>ra-se em dia com suas obrigações, para efeito <strong>do</strong> presente estatuto, o filia<strong>do</strong><br />

pleno que, até o mês anterior ao <strong>da</strong> realização <strong>da</strong> Assembleia Geral ou <strong>do</strong> evento para o qual<br />

se exija essa condição, estiver em dia com as suas contribuições ou tiver si<strong>do</strong> dispensa<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

pagamento <strong>da</strong>s Contribuições, em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com o disposto no parágrafo único <strong>do</strong> artigo<br />

18.<br />

Capítulo VII – Das Sanções<br />

Art. 20 - O Conselho Diretor, por maioria <strong>de</strong> 2/3 (<strong>do</strong>is terços) <strong>de</strong> seus integrantes, po<strong>de</strong>rá<br />

excluir <strong>da</strong> REDETEC aquelas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s que:<br />

I) por suas manifestações ou atitu<strong>de</strong>s, contrariarem, menosprezarem ou<br />

utilizarem para beneficio próprio normas <strong>de</strong> programas <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong>s pela<br />

REDETEC;<br />

II) forem con<strong>de</strong>na<strong>da</strong>s por crime <strong>do</strong>loso, por sentença transita<strong>da</strong> em julga<strong>do</strong>;<br />

III) infringirem dispositivo estatuário, normas internas <strong>de</strong> funcionamento ou<br />

<strong>de</strong>liberação <strong>do</strong>s órgãos superiores <strong>da</strong> associação;<br />

IV) não participarem <strong>de</strong> qualquer ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong> pela REDETEC em um<br />

perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 2 anos.<br />

§ 1º - É assegura<strong>do</strong> ao filia<strong>do</strong> o direito ao exercício <strong>de</strong> ampla <strong>de</strong>fesa, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o mesmo<br />

ser notifica<strong>do</strong> para apresentação <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa no prazo que lhe for assinala<strong>do</strong> pelo<br />

Conselho Diretor e se assim o <strong>de</strong>sejar, conforme procedimento a ser regulamenta<strong>do</strong> no<br />

Regimento Interno <strong>da</strong> REDETEC. Na hipótese <strong>do</strong> filia<strong>do</strong> <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> apresentar sua <strong>de</strong>fesa<br />

<strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo que lhe foi faculta<strong>do</strong>, presume-se aceitação <strong>da</strong>quele em relação à sua<br />

exclusão.


§ 2º - Da <strong>de</strong>cisão <strong>do</strong> Conselho Diretor cabe recurso voluntário à Assembleia Geral, que<br />

<strong>de</strong>verá ser convoca<strong>da</strong> em caráter extraordinário para apreciação <strong>do</strong> tema, conforme<br />

procedimento a ser regulamenta<strong>do</strong> no Regimento Interno <strong>da</strong> REDETEC.<br />

§ 3º - O membro <strong>do</strong> Conselho Diretor que seja também representante <strong>do</strong> filia<strong>do</strong><br />

submeti<strong>do</strong> a processo <strong>de</strong> exclusão ficará impedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberar acerca <strong>do</strong> tema, cujo<br />

procedimento quanto à arguição será objeto <strong>de</strong> disciplinamento no Regimento Interno.<br />

Art. 21 – Não terão direito a voto na Assembleia Geral e no Conselho Diretor aquelas<br />

instituições que não estiverem em dia com suas obrigações perante a REDETEC.<br />

Art. 22 – Não po<strong>de</strong>rão indicar representantes para a composição <strong>do</strong>s Conselhos Diretor e<br />

Fiscal aquelas instituições que não estiverem em dia com suas obrigações perante a<br />

REDETEC.<br />

Capítulo VIII - Da Administração<br />

Art. 23 - A administração <strong>da</strong> REDETEC é composta pelos seguintes Órgãos Permanentes:<br />

a) Assembleia Geral<br />

b) Conselho Diretor<br />

Parágrafo Único: O Conselho Diretor po<strong>de</strong>rá criar Grupos <strong>de</strong> Trabalho para <strong>de</strong>senvolver<br />

estu<strong>do</strong>s, tarefas e projetos por prazo necessário ao atendimento <strong>da</strong>s finali<strong>da</strong><strong>de</strong>s para as<br />

quais foram cria<strong>do</strong>s.<br />

Seção I - Assembleia Geral<br />

Art. 24 - A Assembleia Geral é a reunião <strong>do</strong>s filia<strong>do</strong>s <strong>da</strong> REDETEC, representa<strong>do</strong>s por seus<br />

respectivos dirigentes máximos ou seus substitutos legais, formalmente convoca<strong>do</strong>s para tanto,<br />

em caráter ordinário ou extraordinário.<br />

Parágrafo único - Os substitutos legais <strong>do</strong>s dirigentes máximos <strong>da</strong>s instituições<br />

associa<strong>da</strong>s <strong>de</strong>vem ser formalmente indica<strong>do</strong>s ao Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Conselho Diretor até 48<br />

horas antes <strong>do</strong> horário previsto para instalação <strong>da</strong> Assembleia Geral constante <strong>da</strong><br />

convocação.<br />

Art. 25 - A Assembleia Geral é o órgão <strong>de</strong>liberativo máximo <strong>da</strong> REDETEC, competin<strong>do</strong>-lhe,<br />

privativamente, <strong>de</strong>ntre outras atribuições estabeleci<strong>da</strong>s neste <strong>Estatuto</strong>:<br />

I) <strong>de</strong>liberar sobre os assuntos que motivaram a sua convocação;<br />

II) zelar pelo cumprimento <strong>do</strong> presente <strong>Estatuto</strong>;<br />

III) aprovar o <strong>Estatuto</strong> <strong>da</strong> REDETEC e suas alterações;<br />

IV) <strong>de</strong>liberar, pelo voto concor<strong>de</strong> <strong>de</strong>, no mínimo, 2/3 (<strong>do</strong>is terços) <strong>do</strong>s filia<strong>do</strong>s<br />

plenos em dia com suas obrigações, sobre a dissolução <strong>do</strong> Conselho Diretor, em<br />

caso <strong>de</strong> grave violação <strong>do</strong> <strong>Estatuto</strong>, <strong>de</strong> impasse ou divergência inconciliável no seu<br />

funcionamento;<br />

V) <strong>de</strong>cidir pela dissolução <strong>da</strong> associação e pelo <strong>de</strong>stino <strong>do</strong> seu patrimônio, na<br />

forma <strong>do</strong> artigo 68 <strong>de</strong>ste <strong>Estatuto</strong>;<br />

VI) eleger os membros <strong>do</strong> Conselho Diretor, <strong>do</strong> Conselho Fiscal;


VII) homologar o orçamento e o Plano Anual <strong>de</strong> Trabalho;<br />

VIII) fixar, anualmente, o limite máximo <strong>de</strong> valores para a aquisição, a alienação e a<br />

oneração <strong>de</strong> bens imóveis, possíveis <strong>de</strong> serem realiza<strong>da</strong>s pelo Conselho Diretor ad<br />

referendum <strong>da</strong> Assembleia Geral;<br />

IX) aprovar a aquisição, a alienação e a oneração <strong>de</strong> bens móveis ou imóveis que<br />

não tenham si<strong>do</strong> <strong>de</strong>lega<strong>do</strong>s, em função <strong>de</strong> seu valor, à competência <strong>do</strong> Conselho<br />

Diretor;<br />

X) homologar o Regimento Interno;<br />

XI) <strong>de</strong>cidir, em instância <strong>de</strong> recurso, sobre a alteração <strong>de</strong> classe ou a exclusão <strong>de</strong><br />

um filia<strong>do</strong>.<br />

XII) aprovar o Relatório Anual <strong>de</strong> Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e as Demonstrações Financeiras <strong>da</strong><br />

REDETEC consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> os pareceres <strong>do</strong>s Conselhos Diretor e Fiscal;<br />

XIII) <strong>de</strong>stituir os Membros <strong>do</strong>s Conselhos Diretor e Fiscal, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que apresenta<strong>do</strong>s<br />

os motivos justifica<strong>do</strong>s;<br />

XIV) <strong>da</strong>r posse aos Membros <strong>do</strong>s Conselhos Diretor e Fiscal;<br />

§ 1º - As <strong>de</strong>cisões serão toma<strong>da</strong>s por maioria simples <strong>do</strong>s filia<strong>do</strong>s plenos presentes que<br />

estejam em dia com suas obrigações, salvo nos casos em que seja exigi<strong>do</strong> quorum<br />

qualifica<strong>do</strong>.<br />

§ 2º - Para efeito <strong>de</strong> cálculo <strong>do</strong>s quoruns <strong>de</strong> presença e <strong>de</strong> votação serão consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s<br />

apenas os filia<strong>do</strong>s plenos que estejam em dia com suas obrigações.<br />

Art. 26 – Somente os Filia<strong>do</strong>s Plenos têm direito a voto. Os Filia<strong>do</strong>s Colabora<strong>do</strong>res têm direito<br />

à voz, porém sem direito a voto. Ca<strong>da</strong> Filia<strong>do</strong> Pleno tem direito a 1 (um) voto nas Assembleias<br />

Gerais.<br />

§ 1º - A Assembleia Geral a<strong>do</strong>tará o voto aberto como forma <strong>de</strong> votação, exceto nos<br />

casos em que previamente a Assembleia <strong>de</strong>cidir, por voto aberto, o escrutínio secreto <strong>da</strong><br />

matéria em questão;<br />

§ 2º - Terão direito a voto as enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s filia<strong>da</strong>s que estiverem no pleno gozo <strong>de</strong> seus<br />

direitos e em dia com suas obrigações perante a REDETEC;<br />

§ 3º - Não será permiti<strong>do</strong> o voto por correspondência;<br />

§ 4º - É permiti<strong>do</strong> o voto por procuração, exceto nas matérias que exijam quorum<br />

qualifica<strong>do</strong>.<br />

§ 5º - A forma <strong>de</strong> eleição <strong>do</strong> Conselho Diretor será regulamenta<strong>da</strong> por meio <strong>de</strong><br />

procedimento específico, a ser estabeleci<strong>do</strong> no Regimento Interno <strong>da</strong> REDETEC.<br />

Art. 27 - As Assembleias Gerais serão convoca<strong>da</strong>s por correspondência epistolar, correio<br />

eletrônico ou via fac-símile, pelo Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Conselho Diretor, com antecedência mínima <strong>de</strong><br />

20 dias, e só po<strong>de</strong>rão <strong>de</strong>cidir sobre os assuntos constantes <strong>da</strong> pauta <strong>da</strong> convocação.<br />

§ 1º - O edital <strong>de</strong> convocação <strong>de</strong> que trata o presente artigo <strong>de</strong>verá especificar o motivo<br />

<strong>da</strong> convocação, com a respectiva justificação.<br />

§ 2º - As Assembleias Gerais instalar-se-ão, em primeira convocação, com a presença


<strong>de</strong>, pelo menos, 2/3 <strong>do</strong>s filia<strong>do</strong>s plenos em dia com suas obrigações. Em segun<strong>da</strong><br />

convocação, trinta minutos após, realizar-se-á a reunião com qualquer número <strong>de</strong><br />

filia<strong>do</strong>s.<br />

§ 3º - As Assembleias convoca<strong>da</strong>s para <strong>de</strong>liberar sobre as matérias que exijam quorum<br />

qualifica<strong>do</strong>, somente serão instala<strong>da</strong>s com a presença <strong>de</strong> 2/3 <strong>do</strong>s filia<strong>do</strong>s plenos em dia<br />

com suas obrigações, em qualquer convocação.<br />

Art. 28 - Ordinariamente, a Assembleia Geral será realiza<strong>da</strong> uma vez por ano, no mês <strong>de</strong><br />

março ou, extraordinariamente, mediante a convocação <strong>do</strong> Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Conselho Diretor, por<br />

requerimento <strong>de</strong> 2/3 <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> Conselho.<br />

§ 1º - Será realiza<strong>da</strong>, a ca<strong>da</strong> quatro anos, durante a Assembleia Geral Ordinária, a<br />

eleição para os Conselhos Diretor e Fiscal, só po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> se candi<strong>da</strong>tar a estes cargos os<br />

filia<strong>do</strong>s plenos que estiverem em dia com suas obrigações.<br />

§ 2º A posse <strong>do</strong>s eleitos ocorrerá na mesma <strong>da</strong>ta em que ocorrer a eleição.<br />

§ 3º - Uma Assembleia Geral Extraordinária <strong>de</strong>ve ser convoca<strong>da</strong> em até 30 (trinta) dias<br />

após a ocorrência <strong>da</strong> hipótese prevista no Art. 34, § 2º ou <strong>de</strong> vacância Conselho Fiscal,<br />

para o preenchimento <strong>do</strong>s respectivos cargos.<br />

Art. 29 - As Assembleias Gerais serão dirigi<strong>da</strong>s pelo Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Conselho Diretor ou, no seu<br />

impedimento, por qualquer membro <strong>do</strong> Conselho Diretor, indica<strong>do</strong> na hora pela maioria <strong>do</strong>s<br />

filia<strong>do</strong>s presentes.<br />

Seção II - Conselho Diretor<br />

Art. 30 - O Conselho Diretor é o órgão colegia<strong>do</strong> <strong>de</strong> consulta e <strong>de</strong>liberação, composto por 11<br />

(onze) membros, acresci<strong>do</strong> <strong>do</strong>s ex-presi<strong>de</strong>ntes <strong>da</strong> REDETEC, que serão <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong>s<br />

Conselheiros.<br />

§ 1º - Os 11 (onze) membros que comporão o Conselho serão representa<strong>do</strong>s pelos<br />

dirigentes <strong>da</strong>s instituições - ou por seu respectivo suplente, formalmente indica<strong>do</strong>.<br />

§ 2º - Os Ex-Presi<strong>de</strong>ntes <strong>da</strong> REDETEC, que tiverem concluí<strong>do</strong> pelo menos 2/3 <strong>do</strong>s seus<br />

man<strong>da</strong>tos, serão consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s membros natos <strong>do</strong> Conselho Diretor.<br />

§ 3º – O Conselho Diretor será eleito pela Assembleia Geral para um man<strong>da</strong>to <strong>de</strong> 4<br />

(quatro) anos, livremente permiti<strong>da</strong>s reeleições, a serem disciplina<strong>da</strong>s no Regimento<br />

Interno.<br />

§ 4º – Os ex-presi<strong>de</strong>ntes, na ocasião <strong>da</strong> eleição supracita<strong>da</strong>, <strong>de</strong>verão formalizar<br />

antecipa<strong>da</strong>mente o seu interesse em compor o Conselho Diretor para o cumprimento <strong>do</strong><br />

man<strong>da</strong>to <strong>do</strong> Conselho eleito.<br />

§ 5º – O Conselho Diretor é composto por filia<strong>do</strong>s pleno <strong>da</strong> REDETEC, em dia com suas<br />

obrigações para com esta.<br />

Art. 31 - Com exceção <strong>do</strong>s Conselheiros Natos, o Conselheiro titular exercerá sua função<br />

enquanto permanecer como dirigente máximo <strong>da</strong> instituição participante na condição <strong>de</strong> filia<strong>do</strong><br />

<strong>da</strong> REDETEC, sen<strong>do</strong> imediatamente substituí<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> houver alteração na direção <strong>da</strong><br />

enti<strong>da</strong><strong>de</strong>-filia<strong>da</strong> à REDETEC, observa<strong>do</strong> o que dispõe este artigo.


§ 1º - Caso o novo dirigente máximo <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>-filia<strong>da</strong> à REDETEC não queira<br />

permanecer no Conselho Diretor, <strong>de</strong>verá manifestar formalmente essa intenção junto ao<br />

Conselho Diretor que, nesse caso, <strong>de</strong>clarará a vacância.<br />

§ 2º - Haven<strong>do</strong> mais <strong>de</strong> 4 (quatro) vacâncias no Conselho Diretor, seu Presi<strong>de</strong>nte<br />

convocará Assembleia Geral para eleição <strong>de</strong> novos membros para preenchimento <strong>da</strong>s<br />

vagas pelo perío<strong>do</strong> restante <strong>do</strong> man<strong>da</strong>to original.<br />

§ 3º - O Conselheiro po<strong>de</strong>rá ser representa<strong>do</strong> nas reuniões <strong>do</strong> Conselho Diretor por um<br />

procura<strong>do</strong>r <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente constituí<strong>do</strong> com po<strong>de</strong>res específicos para tratar <strong>do</strong>s temas<br />

constantes <strong>da</strong> pauta <strong>de</strong> convocação.<br />

Art. 32 - O Conselho Diretor será dirigi<strong>do</strong> por um Presi<strong>de</strong>nte, obrigatoriamente membro titular<br />

<strong>do</strong> Conselho, eleito por seus pares para um man<strong>da</strong>to <strong>de</strong> 4 (quatro) anos, permiti<strong>da</strong>s reeleições,<br />

a serem disciplina<strong>da</strong>s no Regimento Interno.<br />

Art. 33 - A reunião <strong>do</strong> Conselho Diretor para a eleição <strong>do</strong> seu Presi<strong>de</strong>nte ocorrerá na mesma<br />

<strong>da</strong>ta <strong>da</strong> Assembleia Geral que elegeu o CD.<br />

§ 1º - A reunião <strong>do</strong> Conselho Diretor para a eleição <strong>do</strong> seu Presi<strong>de</strong>nte será presidi<strong>da</strong> por<br />

Conselheiro escolhi<strong>do</strong> entre seus pares, somente po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser eleito para Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong><br />

Conselho Diretor um <strong>de</strong> seus membros.<br />

§ 2º - Ocorren<strong>do</strong> à vacância na Presidência <strong>do</strong> Conselho Diretor, por qualquer motivo,<br />

por mais <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias, os Conselheiros elegerão novo Presi<strong>de</strong>nte que exercerá<br />

o restante <strong>do</strong> man<strong>da</strong>to.<br />

Art. 34 - Se o Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Conselho Diretor <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> ser dirigente máximo <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> filia<strong>da</strong><br />

à REDETEC, o Conselho Diretor, <strong>de</strong>claran<strong>do</strong> a vacância, <strong>de</strong>verá eleger novo Presi<strong>de</strong>nte, para<br />

exercer o restante <strong>do</strong> man<strong>da</strong>to.<br />

Art. 35 - São atribuições <strong>do</strong> Conselho Diretor, <strong>de</strong>ntre outras estabeleci<strong>da</strong>s neste <strong>Estatuto</strong>:<br />

I) eleger seu Presi<strong>de</strong>nte;<br />

II) fixar diretrizes estratégicas e administrativas, bem como avaliar o mérito <strong>do</strong>s<br />

objetivos e políticas <strong>de</strong> atuação <strong>da</strong> REDETEC;<br />

III) analisar e aprovar o Plano Estratégico <strong>da</strong> REDETEC;<br />

IV) aprovar o Plano Anual <strong>de</strong> Trabalho e o Orçamento <strong>da</strong> REDETEC, bem como<br />

suas revisões;<br />

V) aprovar a indicação <strong>da</strong> Diretoria Executiva, feita pelo Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Conselho<br />

Diretor;<br />

VI) autorizar a substituição <strong>de</strong> membro <strong>da</strong> Diretoria Executiva, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

apresenta<strong>do</strong>s motivos justifica<strong>do</strong>s, facultan<strong>do</strong>-lhe o exercício <strong>do</strong> direito <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>fesa;<br />

VII) apreciar e submeter anualmente à aprovação <strong>da</strong> Assembleia Geral o Relatório<br />

Anual <strong>de</strong> Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e as Demonstrações Financeiras <strong>da</strong> REDETEC;<br />

VIII) acompanhar e avaliar periodicamente a atuação <strong>da</strong> REDETEC, através <strong>da</strong><br />

análise <strong>de</strong> Relatórios Trimestrais, com Indica<strong>do</strong>res <strong>de</strong> Desempenho;<br />

IX) <strong>de</strong>liberar e <strong>de</strong>cidir, a partir <strong>do</strong> voto concor<strong>de</strong> <strong>de</strong> pelo menos 2/3 <strong>de</strong> seus<br />

membros, sobre o ingresso, alteração <strong>de</strong> classe e exclusão <strong>de</strong> filia<strong>do</strong>s;<br />

X) fixar a contribuição mensal <strong>do</strong>s filia<strong>do</strong>s, bem como <strong>de</strong>finir a criação temporária


<strong>de</strong> outras contribuições;<br />

XI) fixar, anualmente, o limite máximo <strong>de</strong> valores para a celebração <strong>de</strong> convênios<br />

e contratos a serem celebra<strong>do</strong>s pela Diretoria Executiva ad referendum <strong>do</strong><br />

Conselho Diretor;<br />

XII)<br />

XIII) aprovar a aquisição, a alienação e a oneração <strong>de</strong> bens móveis ou imóveis<br />

<strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>s limites estabeleci<strong>do</strong>s pela Assembleia Geral;<br />

XIV) excepcionar o pagamento <strong>da</strong>s contribuições <strong>de</strong> um <strong>da</strong><strong>do</strong> filia<strong>do</strong> pleno conforme<br />

parágrafo único <strong>do</strong> artigo 18;<br />

XV) interpretar o presente <strong>Estatuto</strong> e <strong>de</strong>cidir sobre os casos omissos, com recurso<br />

para a Assembleia Geral;<br />

XVI) aprovar o Regimento Interno;<br />

XVII) <strong>de</strong>terminar a criação <strong>de</strong> novas áreas <strong>de</strong> atuação, e aprovar as sugeri<strong>da</strong>s pela<br />

Diretoria Executiva;<br />

XVIII) homologar a aceitação <strong>de</strong> <strong>do</strong>ação, com ou sem encargos; sen<strong>do</strong> que na<br />

hipótese <strong>de</strong> <strong>do</strong>ação com encargo, o valor <strong>do</strong> ônus a ser suporta<strong>do</strong> não po<strong>de</strong>rá<br />

comprometer o fluxo <strong>de</strong> caixa <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> com sua manutenção ou situação<br />

assemelha<strong>da</strong>, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser precedi<strong>do</strong> <strong>da</strong> avaliação custo-benefício cujo<br />

parecer técnico para sua aceitação fará parte integrante <strong>da</strong> homologação.<br />

XIX) homologar normas gerais sobre o funcionamento <strong>da</strong> REDETEC;<br />

XX) homologar planos, programas e outros atos julga<strong>do</strong>s necessários à Gestão <strong>da</strong><br />

Instituição;<br />

XXI) convocar extraordinariamente a Diretoria Executiva;<br />

XXII) <strong>de</strong>terminar a realização <strong>de</strong> inspeções e auditorias em to<strong>do</strong>s os setores e<br />

órgãos <strong>da</strong> REDETEC, sen<strong>do</strong>-lhe facultativo confiá-las a peritos in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes;<br />

XXIII) fixar diretrizes e limites para a realização <strong>de</strong> alterações orçamentárias pela<br />

Diretoria Executiva ad referendum <strong>de</strong>sse Conselho.<br />

Art. 36 - Compete ao Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Conselho Diretor observar e fazer cumprir posições<br />

estatutárias e diretrizes baixa<strong>da</strong>s pelo Conselho Diretor, como também:<br />

I. convocar as Assembleias Gerais, presidin<strong>do</strong> suas reuniões;<br />

II. convocar o Conselho Diretor, presidin<strong>do</strong> suas reuniões;<br />

III. indicar os Diretores que comporão a Diretoria Executiva <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>, que <strong>de</strong>verão ser<br />

submeti<strong>do</strong>s à aprovação <strong>do</strong> Conselho Diretor;<br />

IV. orientar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> Diretoria Executiva Geral <strong>de</strong> forma a direcioná-la em relação<br />

às diretrizes estratégicas;<br />

V. praticar to<strong>do</strong>s os atos necessários à administração <strong>da</strong> REDETEC e que, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com<br />

o presente <strong>Estatuto</strong>, não sejam <strong>da</strong> competência <strong>de</strong> outro órgão menciona<strong>do</strong> no artigo<br />

23.


§ 1º - As convocações <strong>de</strong>verão ser feitas com antecedência mínima <strong>de</strong> 07 (sete) dias<br />

corri<strong>do</strong>s, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser reduzi<strong>do</strong> este prazo para 48 (quarenta e oito) horas, quan<strong>do</strong> se<br />

tratar <strong>de</strong> convocação extraordinária <strong>de</strong> urgência comprova<strong>da</strong>.<br />

§ 2º - As reuniões serão instala<strong>da</strong>s com a presença <strong>de</strong>, pelo menos, mais <strong>da</strong> meta<strong>de</strong> <strong>do</strong>s<br />

membros <strong>do</strong> Conselho.<br />

§ 3º - As <strong>de</strong>cisões serão toma<strong>da</strong>s por maioria absoluta <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> Conselho, salvo<br />

nos casos em que seja exigi<strong>do</strong> quorum qualifica<strong>do</strong>.<br />

§ 4º- O Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Conselho Diretor terá voto <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate.<br />

Art. 38 - A Presidência <strong>do</strong> Conselho Diretor em suas reuniões, no caso <strong>de</strong> eventual<br />

impedimento <strong>de</strong> seu Presi<strong>de</strong>nte, será exerci<strong>da</strong> por Conselheiro escolhi<strong>do</strong> entre os presentes.<br />

Art. 39 - Fin<strong>do</strong> o man<strong>da</strong>to, os membros <strong>do</strong>s Conselhos Diretor e Fiscal <strong>de</strong>verão permanecer em<br />

pleno exercício <strong>do</strong> cargo até a posse <strong>do</strong>s respectivos substitutos.<br />

Capítulo IX – Do Conselho Fiscal<br />

Art. 40 - O Conselho Fiscal é o órgão <strong>de</strong> fiscalização <strong>da</strong> REDETEC, e compõe-se <strong>de</strong> 3 (três)<br />

membros efetivos e 3 (três) suplentes, um para ca<strong>da</strong> um <strong>do</strong>s membros efetivos, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s<br />

estar em dia com suas obrigações perante a REDETEC, e que serão eleitos pela Assembleia<br />

Geral na mesma oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> em que for eleito o Conselho Diretor, para um man<strong>da</strong>to <strong>de</strong> 4<br />

(quatro) anos, permiti<strong>da</strong>s reeleições, a serem disciplina<strong>da</strong>s no Regimento Interno.<br />

§ 1º - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a ca<strong>da</strong> trimestre <strong>do</strong> ano, e,<br />

extraordinariamente, quan<strong>do</strong> requeri<strong>do</strong> pelo seu Presi<strong>de</strong>nte ou pela maioria <strong>de</strong> seus<br />

integrantes, ou ain<strong>da</strong>, por solicitação <strong>do</strong> Conselho Diretor ou <strong>da</strong> Assembleia Geral.<br />

§ 2º - Os membros efetivos <strong>do</strong> Conselho Fiscal elegerão, <strong>de</strong>ntre si, o seu Presi<strong>de</strong>nte.<br />

Art. 41 - Compete ao Conselho Fiscal:<br />

I) examinar e aprovar os balancetes, emitin<strong>do</strong> o parecer respectivo;<br />

II) <strong>da</strong>r parecer sobre o Balanço Anual e a Execução Orçamentária;<br />

III) manifestar-se sobre o Orçamento Anual <strong>da</strong> REDETEC;<br />

IV) emitir parecer conclusivo sobre alienação ou oneração <strong>de</strong> bens móveis e<br />

imóveis;<br />

V) pronunciar-se sobre quaisquer matérias relativas à gestão financeira, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que expressamente solicita<strong>do</strong>;<br />

VI) examinar, a qualquer tempo, os livros fiscais e <strong>do</strong>cumentos contábeis, ten<strong>do</strong> 5<br />

(cinco) dias úteis para a sua <strong>de</strong>volução;<br />

VII) lavrar, em livro próprio, as atas <strong>da</strong>s reuniões e os pareceres;<br />

VIII) encaminhar ao <strong>de</strong>mais órgãos <strong>da</strong> administração <strong>da</strong> REDETEC os seus<br />

pareceres, assina<strong>do</strong>s pela maioria <strong>de</strong> seus membros.<br />

Art. 42 - O Conselho Fiscal contará com auditoria externa para o cumprimento <strong>de</strong> suas<br />

atribuições, bem como para examinar os livros e papéis <strong>de</strong> escrituração <strong>da</strong> Associação, a<br />

situação <strong>de</strong> caixa e a <strong>do</strong>s valores existentes.


Art. 43 - O Conselho Fiscal funcionará com a presença <strong>de</strong>, no mínimo, <strong>do</strong>is <strong>de</strong> seus integrantes<br />

e suas <strong>de</strong>liberações serão toma<strong>da</strong>s por maioria <strong>de</strong> votos.<br />

Parágrafo único - O Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Conselho Fiscal terá voto <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate.<br />

Art. 44 - O membro <strong>do</strong> Conselho Fiscal que faltar, sem justificação, a três reuniões<br />

consecutivas, ordinárias ou extraordinárias, per<strong>de</strong>rá o man<strong>da</strong>to, sen<strong>do</strong> imediatamente<br />

substituí<strong>do</strong> por seu suplente.<br />

Capítulo X - Da Gestão<br />

Art. 45 - A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela gestão <strong>da</strong> REDETEC, com vistas à<br />

consecução <strong>de</strong> seus objetivos.<br />

§ 1°: A Diretoria Executiva é composta por três membros: Diretor <strong>de</strong> Operações, Diretor<br />

<strong>de</strong> Novos Empreendimentos e Diretor Institucional;<br />

§ 2°: As atribuições, áreas <strong>de</strong> atuação e responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> Diretor serão<br />

explicita<strong>da</strong>s no Regimento Interno <strong>da</strong> REDETEC;<br />

§ 3°: Nenhum <strong>do</strong>s Diretores po<strong>de</strong>rá, durante o cumprimento <strong>de</strong> seu man<strong>da</strong>to, fazer parte<br />

<strong>do</strong>s Órgãos Administrativos <strong>da</strong> REDETEC, e o pleno exercício <strong>de</strong> seus cargos se <strong>da</strong>rá<br />

após aprovação <strong>do</strong> Conselho Diretor.<br />

Art. 46 – A Diretoria Executiva <strong>da</strong> REDETEC não é um órgão <strong>de</strong> administração <strong>da</strong> REDETEC e<br />

seus membros não têm como atribuição, em conjunto ou separa<strong>da</strong>mente, a função <strong>de</strong><br />

administração, caben<strong>do</strong>-lhes pôr em prática as finali<strong>da</strong><strong>de</strong>s sociais, cumprir as <strong>de</strong>cisões <strong>da</strong><br />

Assembleia Geral, acatar as proposições <strong>do</strong> Conselho Diretor e cumprir as normas gerais <strong>do</strong><br />

presente <strong>Estatuto</strong>.<br />

Art. 47 - A Diretoria Executiva é responsável:<br />

I) pela atuação direta <strong>da</strong> REDETEC;<br />

II) pelo controle e fiscalização <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, caben<strong>do</strong>-lhe promover as medi<strong>da</strong>s<br />

necessárias à fiel observância <strong>de</strong>ste <strong>Estatuto</strong> e <strong>do</strong>s <strong>de</strong>mais atos e <strong>de</strong>liberações<br />

regulamentares ou normativas.<br />

Parágrafo único – A Diretoria Executiva funcionará em sistema <strong>de</strong> colegia<strong>do</strong>, cujas<br />

<strong>de</strong>liberações <strong>da</strong>r-se-ão por consenso ou por aprovação <strong>de</strong> pelo menos <strong>do</strong>is Diretores,<br />

caben<strong>do</strong>-lhes coman<strong>da</strong>r a atuação <strong>da</strong> REDETEC e praticar os atos inerentes ao seu bom<br />

funcionamento.<br />

Art.48 – A Diretoria Executiva que <strong>de</strong>verá ser integra<strong>da</strong> por profissionais altamente qualifica<strong>do</strong>s<br />

para o exercício <strong>de</strong> seus respectivos cargos, será indica<strong>da</strong> pelo Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Conselho<br />

Diretor, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser aprova<strong>da</strong> pelo Conselho Diretor.<br />

Art. 49 - As contratações <strong>do</strong>s Diretores que comporão a Diretoria Executiva seguirão o mo<strong>de</strong>lo<br />

<strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> gestão com cláusula <strong>de</strong> man<strong>da</strong>to, sen<strong>do</strong> responsáveis civil e criminalmente<br />

pelos atos os quais exce<strong>da</strong>m a regular gestão ou venham a causar <strong>da</strong>no, tanto <strong>de</strong> caráter<br />

patrimonial como imaterial, não po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> aqueles arguir a seu favor qualquer exclu<strong>de</strong>nte sem<br />

justificá-lo. A duração <strong>do</strong> contrato é in<strong>de</strong>termina<strong>da</strong>, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o Conselho Diretor apreciar<br />

formalmente, no mínimo a ca<strong>da</strong> 4 anos, a pertinência <strong>de</strong> substituição <strong>do</strong>s membros <strong>da</strong> Diretoria<br />

Executiva


Art. 50 – Compete à Diretoria Executiva:<br />

I) celebrar convênios e contratos cujos valores não ultrapassem o limite pré-fixa<strong>do</strong><br />

anualmente pelo Conselho Diretor e que não importem na constituição <strong>de</strong> ônus reais<br />

sobre bens <strong>da</strong> instituição;<br />

II) movimentar os recursos <strong>da</strong> Associação e assinar os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> natureza<br />

financeira e patrimonial <strong>da</strong> REDETEC,;<br />

III) preparar a proposta <strong>de</strong> Plano <strong>de</strong> Trabalho e orçamento anual e suas alterações que<br />

<strong>de</strong>verão ser apresenta<strong>da</strong>s ao Conselho Diretor;<br />

IV) apresentar ao Conselho Fiscal os Balancetes e o Balanço Geral, para exame e<br />

parecer;<br />

V) propor ao Conselho Diretor a criação <strong>de</strong> novas áreas <strong>de</strong> atuação, novas <strong>Re<strong>de</strong></strong>s<br />

Temáticas, planos, programas e outros atos julga<strong>do</strong>s necessários à Gestão <strong>da</strong><br />

Instituição;<br />

VI) participar <strong>do</strong> planejamento estratégico <strong>da</strong>s ci<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro,<br />

estimulan<strong>do</strong> a criação <strong>do</strong>s mecanismos <strong>de</strong> inovação, como a cultura empreen<strong>de</strong><strong>do</strong>ra,<br />

os <strong>de</strong>senvolvimentos tecnológicos e a criação <strong>de</strong> centros <strong>de</strong> inovação;<br />

VII) propor ao Conselho Diretor normas gerais sobre o funcionamento <strong>da</strong> REDETEC;<br />

VIII) remeter ao Conselho Diretor o relatório anual <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> REDETEC;<br />

IX) promover a contratação e administração <strong>de</strong> pessoal, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> uma filosofia <strong>de</strong><br />

qualificação continua<strong>da</strong> <strong>do</strong>s quadros <strong>da</strong> REDETEC,<br />

X) autorizar a aplicação <strong>de</strong> disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s financeiras, respeita<strong>da</strong>s as condições<br />

regulamentares pertinentes;<br />

XI) executar o orçamento <strong>da</strong> REDETEC e autorizar alterações orçamentárias <strong>de</strong> acor<strong>do</strong><br />

com diretrizes fixa<strong>da</strong>s pelo Conselho Diretor;<br />

XII) submeter à apreciação <strong>do</strong> Conselho Diretor a proposta <strong>de</strong> aquisição, alienação e<br />

oneração <strong>de</strong> bens móveis e imóveis;<br />

XIII) executar, avaliar e controlar o Plano <strong>de</strong> Trabalho, proven<strong>do</strong> as necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s para sua<br />

eficácia;<br />

XIV) promover a captação <strong>de</strong> recursos <strong>de</strong> outras fontes para fortalecer as ações <strong>da</strong><br />

REDETEC;<br />

XV) praticar to<strong>do</strong>s e quaisquer atos <strong>de</strong> gestão <strong>da</strong> REDETEC, inclusive <strong>de</strong>cisão acerca <strong>da</strong><br />

realização <strong>de</strong> certame licitatório, sua dispensa e/ou inexigibili<strong>da</strong><strong>de</strong> nos casos previstos<br />

em lei;<br />

XVI) prestar contas <strong>do</strong>s recursos geri<strong>do</strong>s pela REDETEC mediante celebração <strong>de</strong><br />

convênios e contratos com outras Instituições;<br />

XVII) elaborar o Regimento Interno Geral <strong>da</strong> REDETEC e submetê-lo à aprovação <strong>do</strong><br />

Conselho Diretor;<br />

XVIII) indicar um Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r, <strong>de</strong>ntre os representantes <strong>da</strong>s instituições associa<strong>da</strong>s<br />

à REDETEC, e um técnico executivo, <strong>de</strong>ntre os profissionais <strong>do</strong> quadro funcional <strong>da</strong><br />

REDETEC, para condução <strong>do</strong>s trabalhos <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> <strong>Re<strong>de</strong></strong> Temática;<br />

XIX) apreciar os Regimentos Internos e os Planos <strong>de</strong> Trabalho <strong>da</strong>s <strong>Re<strong>de</strong></strong>s


Temáticas e submetê-los à aprovação <strong>do</strong> Conselho Diretor;<br />

XX) acompanhar os resulta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> trabalho <strong>da</strong>s <strong>Re<strong>de</strong></strong>s através <strong>de</strong> relatórios periódicos <strong>de</strong><br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />

Art. 51 - O Diretor <strong>de</strong> Operações será o responsável por representar a REDETEC ativa e<br />

passivamente, em juízo ou fora <strong>de</strong>le.<br />

§ 1° – Caberá ao Diretor <strong>de</strong> Operações movimentar os recursos, assinar convênios,<br />

contratos e <strong>de</strong>mais atos inerentes ao funcionamento <strong>da</strong> REDETEC, em conjunto com um<br />

<strong>do</strong>s <strong>de</strong>mais Diretores que compõem a Diretoria Executiva.<br />

§ 2°– O Diretor <strong>de</strong> Operações in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>da</strong>s atribuições que vierem a ser <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s<br />

no Regimento Interno, po<strong>de</strong>rá constituir procura<strong>do</strong>res, prepostos ou man<strong>da</strong>tários para<br />

representar a REDETEC em repartições públicas, cartórios notariais - em especial<br />

cartórios <strong>de</strong> pessoas jurídicas - central <strong>de</strong> distribuições <strong>de</strong> certidões e <strong>de</strong>mais órgãos<br />

administrativos.<br />

Art. 52 - O Plano Anual <strong>de</strong> Trabalho para o exercício seguinte, com a respectiva proposta<br />

orçamentária, <strong>de</strong>ve ser encaminha<strong>do</strong> pela Diretoria Executiva ao Conselho Diretor, com<br />

antecedência mínima <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> reunião <strong>do</strong> Conselho Diretor que apreciará a<br />

matéria.<br />

Art. 53 - O prazo <strong>da</strong> Diretoria Executiva para a apresentação ao Conselho Diretor <strong>do</strong> balanço<br />

anual <strong>da</strong> <strong>Re<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> Tecnologia, acompanha<strong>do</strong> <strong>do</strong> relatório e informações <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s no perío<strong>do</strong> e o parecer <strong>do</strong> Conselho Fiscal, é <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong><br />

encerramento <strong>do</strong> ano social.<br />

Art. 54 – Os Diretores serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em<br />

nome <strong>da</strong> REDETEC, respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> portanto pelos prejuízos que causarem na hipótese <strong>de</strong><br />

abuso, <strong>de</strong>svio ou excesso na utilização <strong>do</strong>s cargos, tanto na esfera cível como criminal.<br />

Art. 55 – À Diretoria Executiva não será lícito gravar bens <strong>da</strong> REDETEC sem autorização <strong>da</strong><br />

Assembleia Geral ou <strong>do</strong> Conselho Diretor.<br />

Art. 56 - Na hipótese <strong>de</strong> vacância <strong>de</strong> qualquer <strong>do</strong>s cargos <strong>da</strong> Diretoria Executiva compete ao<br />

Presi<strong>de</strong>nte convocar o Conselho Diretor, extraordinariamente, a fim <strong>de</strong> preencher a vaga com a<br />

indicação <strong>de</strong> profissional qualifica<strong>do</strong> e <strong>de</strong> reputação iliba<strong>da</strong>, para aprovação.<br />

Capítulo X - Das <strong>Re<strong>de</strong></strong>s Temáticas<br />

Art. 57 - As <strong>Re<strong>de</strong></strong>s Temáticas são instâncias colegia<strong>da</strong>s <strong>de</strong> articulação, integra<strong>da</strong>s por<br />

representantes <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s participantes <strong>da</strong> REDETEC, com o objetivo <strong>de</strong> promover<br />

iniciativas em ciência, tecnologia e inovação, em um campo específico <strong>do</strong> conhecimento<br />

humano, em prol <strong>do</strong> <strong>de</strong>senvolvimento social e econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro.<br />

§ 1º - A indicação <strong>do</strong>s integrantes <strong>da</strong>s <strong>Re<strong>de</strong></strong>s Temáticas será feita por ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s<br />

enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s participantes <strong>da</strong> REDETEC, na forma <strong>de</strong> seus atos próprios.<br />

§ 2º - A <strong>Re<strong>de</strong></strong>s Temáticas atuarão em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com o que for estabeleci<strong>do</strong> entre<br />

seus integrantes e as Diretrizes Estratégicas <strong>da</strong> REDETEC.<br />

Art. 58- As <strong>Re<strong>de</strong></strong>s Temáticas serão coor<strong>de</strong>na<strong>da</strong>s por profissional <strong>de</strong> notório saber no campo<br />

temático, representante <strong>de</strong> uma instituição que seja associa<strong>da</strong> à REDETEC, eleito por seus


pares no âmbito <strong>da</strong>s <strong>Re<strong>de</strong></strong>s Temáticas e indica<strong>do</strong> pela Diretoria Executiva para aprovação <strong>do</strong><br />

Conselho Diretor.<br />

Parágrafo único - Compete ao Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r li<strong>de</strong>rar e orientar a <strong>Re<strong>de</strong></strong> Temática, <strong>de</strong>finin<strong>do</strong><br />

a agen<strong>da</strong> <strong>de</strong> trabalho e a representan<strong>do</strong> em fóruns <strong>de</strong> interesse específico filia<strong>do</strong> ao<br />

tema <strong>de</strong> trabalho <strong>da</strong> respectiva re<strong>de</strong>.<br />

Art. 59 – A Diretoria Executiva <strong>da</strong> REDETEC <strong>de</strong>verá indicar, para ca<strong>da</strong> <strong>Re<strong>de</strong></strong> Temática, um<br />

especialista, responsável pela organização <strong>de</strong> sua ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>, com a atribuição <strong>de</strong> elaborar,<br />

coor<strong>de</strong>nar, acompanhar e prestar contas <strong>do</strong>s projetos cria<strong>do</strong>s pela <strong>Re<strong>de</strong></strong>, bem como <strong>de</strong> cui<strong>da</strong>r<br />

<strong>da</strong> condução <strong>do</strong>s trabalhos, <strong>de</strong>finin<strong>do</strong> a agen<strong>da</strong> e o planejamento <strong>de</strong> suas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s,<br />

acompanhan<strong>do</strong> sua execução e asseguran<strong>do</strong> a sua integração com as <strong>de</strong>mais ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong><br />

REDETEC.<br />

Art. 60 - São atribuições <strong>da</strong>s <strong>Re<strong>de</strong></strong>s Temáticas:<br />

I) contribuir para a formulação <strong>da</strong> proposta <strong>do</strong> Plano Estratégico <strong>da</strong> REDETEC,<br />

no que compete ao seu tema específico <strong>de</strong> atuação;<br />

II) elaborar um Plano Anual <strong>de</strong> Trabalho a ser aprecia<strong>do</strong> pela Diretoria Executiva<br />

e aprova<strong>do</strong> pelo Conselho Diretor;<br />

III) elaborar o seu regimento interno a ser aprecia<strong>do</strong> pela Diretoria Executiva e<br />

aprova<strong>do</strong> pelo Conselho Diretor<br />

IV) prestar contas <strong>de</strong> seus resulta<strong>do</strong>s ao à Diretoria Executiva e ao Conselho<br />

Diretor<br />

Capítulo XI - Do patrimônio e Orçamento<br />

Art. 61 - O exercício social esten<strong>de</strong>-se <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> janeiro a 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro.<br />

Art. 62 - O patrimônio <strong>da</strong> REDETEC será constituí<strong>do</strong> pelos bens móveis e imóveis e direitos<br />

que lhe forem <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s ou <strong>do</strong>a<strong>do</strong>s, lega<strong>do</strong>s ou adquiri<strong>do</strong>s, livres e <strong>de</strong>sembaraça<strong>do</strong>s, e outros<br />

adquiri<strong>do</strong>s com seus recursos.<br />

Art. 63 - Constituem ren<strong>da</strong>s <strong>da</strong> REDETEC:<br />

I) mensali<strong>da</strong><strong>de</strong>s e outras contribuições <strong>do</strong>s filia<strong>do</strong>s plenos;<br />

II) <strong>do</strong>ações, lega<strong>do</strong>s, auxílios, subvenções e contribuições diversas;<br />

III) <strong>do</strong>tação ou subvenções eventuais <strong>da</strong> União, <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s ou Municípios;<br />

IV) auxílios, contribuições e subvenções <strong>de</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s públicas ou priva<strong>da</strong>s, nacionais ou<br />

estrangeiras;<br />

V) produtos <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> crédito, internas ou externas, para financiamento <strong>de</strong> suas<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e quaisquer outras receitas que foram recebi<strong>da</strong>s, seja a que título for;<br />

VI) receitas <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong> prestação <strong>de</strong> serviços a seus filia<strong>do</strong>s e a outras instituições<br />

<strong>de</strong>man<strong>da</strong>ntes.<br />

VII) receitas oriun<strong>da</strong>s <strong>de</strong> aplicação <strong>do</strong>s seus recursos próprios no merca<strong>do</strong> financeiro.<br />

Art. 64 - É expressamente ve<strong>da</strong><strong>da</strong> à distribuição <strong>de</strong> quaisquer vantagens como também <strong>de</strong> seu<br />

patrimônio ou <strong>de</strong> suas ren<strong>da</strong>s a dirigentes e filia<strong>do</strong>s, sob nenhuma forma ou pretexto.


Art. 65- A REDETEC aplicará integralmente os seus recursos em seu <strong>de</strong>senvolvimento e nos<br />

objetivos sociais a que se propõe, e como forma <strong>de</strong> assegurar o caráter não lucrativo<br />

estatutariamente previsto, a REDETEC reinvestirá seus exce<strong>de</strong>ntes financeiros no<br />

<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> suas próprias ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, fican<strong>do</strong> expressamente ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a distribuição <strong>de</strong><br />

bens ou <strong>de</strong> parcela <strong>do</strong> patrimônio líqui<strong>do</strong> em qualquer hipótese, inclusive em razão <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sligamento, retira<strong>da</strong> ou falecimento <strong>de</strong> associa<strong>do</strong> ou membro <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Art. 66- As ren<strong>da</strong>s e os bens imóveis só po<strong>de</strong>rão ser aliena<strong>do</strong>s ou grava<strong>do</strong>s com autorização<br />

<strong>da</strong> Assembleia Geral ou <strong>do</strong> Conselho Diretor.<br />

Capítulo XII - Das disposições gerais<br />

Art. 67 - Os Presi<strong>de</strong>ntes e os membros <strong>do</strong>s Conselhos Diretor e Fiscal <strong>da</strong> REDETEC não<br />

perceberão qualquer tipo <strong>de</strong> remuneração.<br />

Art. 68 - A Assembleia Geral que aprovar a dissolução <strong>da</strong> REDETEC <strong>de</strong>verá, também, <strong>de</strong>cidir<br />

sobre o <strong>de</strong>stino <strong>do</strong> patrimônio remanescente, o qual será <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> a enti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> fins não<br />

econômicos ou, por <strong>de</strong>liberação <strong>do</strong>s filia<strong>do</strong>s, a instituição municipal, estadual ou fe<strong>de</strong>ral, <strong>de</strong> fins<br />

idênticos ou semelhantes.<br />

Art. 69 - Quaisquer ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>do</strong>s filia<strong>do</strong>s custea<strong>da</strong>s pela REDETEC, ou que <strong>de</strong>la <strong>de</strong>corram,<br />

<strong>de</strong>verão mencioná-la explicitamente, apon<strong>do</strong>-se igualmente seu logotipo em to<strong>da</strong>s as<br />

publicações <strong>de</strong> que venha a participar.<br />

Art. 70 - Os recursos obti<strong>do</strong>s pela REDETEC, seja qual for à fonte, que não forem aplica<strong>do</strong>s em<br />

projetos específicos, serão utiliza<strong>do</strong>s integralmente na sua manutenção e na consecução <strong>do</strong>s<br />

seus objetivos.<br />

Art. 71 - A REDETEC, na sua condição <strong>de</strong> Associação Civil, obe<strong>de</strong>cerá às disposições <strong>da</strong><br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral, <strong>do</strong> Código Civil e <strong>da</strong> Legislação comum pertinente.<br />

Art. 72 - To<strong>da</strong> e qualquer ação judicial que verse sobre a aplicação, extensão ou vali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>ste<br />

<strong>Estatuto</strong>, no to<strong>do</strong> ou em parte, <strong>de</strong>verá ser processa<strong>da</strong> no foro central <strong>da</strong> Comarca <strong>da</strong> Capital <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro.<br />

Capítulo XIII – Das disposições transitórias<br />

Art. 73 – Membros <strong>da</strong> Diretoria Executiva, eleitos na forma <strong>de</strong>sse <strong>Estatuto</strong>, tomarão posse<br />

imediatamente, valen<strong>do</strong> o ato <strong>do</strong> Conselho Diretor que os empossou como instrumento hábil<br />

para respal<strong>da</strong>r a execução <strong>de</strong> seus misteres, até que se efetive o registro <strong>do</strong> presente <strong>Estatuto</strong><br />

nos órgãos próprios.<br />

Art. 74 - Compete ao Diretor <strong>de</strong> Operações provi<strong>de</strong>nciar, nos termos <strong>da</strong> Lei, o registro <strong>de</strong><br />

presente <strong>Estatuto</strong> <strong>Social</strong>, perante o Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Pessoas Jurídicas.<br />

Rio <strong>de</strong> Janeiro, 3 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011<br />

Paula R. B. Gonzaga Paulo A. Gomes

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