PROPOSIÇÃO Nº 01 - Movimento Tradicionalista Gaúcho
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Art. 31 - Ocorrendo irregularidades na 1ª etapa da Ciranda, caberá recurso à Coordenadoria Regional, em primeira instância, ao<br />
conselho diretor em segunda instância; na 2ª etapa, caberá recurso ao Conselho Diretor do MTG, em instância única.<br />
§ 1º - O recurso só será aceito, se interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis corridos, a contar da terça-feira seguinte da data da<br />
divulgação dos resultados da Ciranda. O recurso de 2º grau será aceito, se no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do<br />
conhecimento da solução do recurso de 1º grau. Ambos os recursos deverão ser assinados pelo Patrão da<br />
Entidade ou pelo Coordenador Regional, conforme o caso.<br />
§ 2º - A autoridade, junto à qual for interposto o recurso, tem o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do seu recebimento, para<br />
pronunciar-se sobre o mesmo.<br />
§ 3º - No caso de recurso contra a prova escrita, será em grau único e limitado ao tempo de três horas após a divulgação do gabarito<br />
e a resposta pra o referido recurso também deverá ser no prazo de três horas, sendo a resposta entregue ao autor da mesma, por<br />
escrito e assinado pela autoridade responsável.<br />
JUSTIFICATIVA:<br />
Na Ciranda de Prendas somos sabedores que os ânimos estão a flor da pele e todo o trabalho de anos de dedicação estão em<br />
jogos, creio que no caso de recurso de segunda instância, sendo o conselho como um todo e não apenas a diretoria, teremos um fórum<br />
mais amplo para discussão do recurso e quanto aos prazos, não considero justo um prazo de 10 dias para colocarmos de “molho” o<br />
sonho de qualquer pessoa . Quanto a resposta do recurso da prova escrita, o mesmo não tinha ainda um prazo para reposta, creio ser<br />
importante termos o mesmo tempo de entrada e resposta, pois temos que agilizar e simplificar os processos, como prometido.