PROPOSIÇÃO Nº 01 - Movimento Tradicionalista Gaúcho
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<strong>PROPOSIÇÃO</strong> <strong>Nº</strong> 24<br />
PROPOSTA – ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO ARTÍSTICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL<br />
MODALIDADE: Trova Galponeira.<br />
RESUMO: Que o participante receba apenas uma premiação, mesmo concorrendo em mais de uma modalidade de trova. Que o sorteio<br />
das duplas seja apenas na classificatória e em havendo outra(s) fase(s), as duplas sejam formadas conforme as notas de cada<br />
concorrente. Que nas modalidades Trova Campeira e Trova do Martelo, cada concorrente interprete 6 (seis) sextilhas, podendo ser 8<br />
(oito) se houver uma finalíssima. Em consequência, altera o Artigo 40 e acrescenta um Parágrafo no Art. 41 do Regulamento.<br />
JUSTIFICATIVA: É o anseio dos trovadores que não se repita premiação ao mesmo concorrente, pois há uma consciência destes, em<br />
dar mais oportunidade aos menos favorecidos. Temos a comprovação nos festivais de trovas, onde a premiação é em dinheiro e a<br />
prática, com raras exceções, é não repetir premiação. Quanto ao número de sextilhas nas classificatórias passar para 6(seis), podendo<br />
ser 8(oito) na final, uma vez que é a prática no momento em todos os eventos de trovas. No caso do sorteio das duplas apenas na<br />
classificatória e posteriormente de acordo com a nota de cada concorrente, qualifica melhor as duplas, isto é, forma-se duplas mais<br />
parelhas e que também começa a ser praticado positivamente nos concursos e festivais de trovas.<br />
Artigo 40 - texto atual do parágrafo 1º:<br />
§ 1º - “Trova Campeira” (Mi Maior) – Cada participante interpreta 8 (oito) sextilhas ...<br />
Texto proposto:<br />
§ 1º - “Trova Campeira” (Mi Maior) – Cada participante interpreta 6 (seis) sextilhas ...