PROPOSIÇÃO Nº 01 - Movimento Tradicionalista Gaúcho
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<strong>PROPOSIÇÃO</strong> <strong>Nº</strong> 33<br />
Tema: Diretrizes de Indumentária<br />
Proposta para 77º Convenção <strong>Tradicionalista</strong> - Guaporé<br />
Observando a diretriz aprovado na 76º Convenção <strong>Tradicionalista</strong> em Taquara, diretriz que passa a orientar a confecção de trajes<br />
para as categorias Adulta, Veterana e Juvenil, verificamos que para esta ultima categoria não caberia o uso da indumentária SAIA E<br />
BLUSA e SAIA E CASAQUINHO tendo então que acrescentar no item II PILCHA FEMININAS mas dois números “8” e “9”<br />
respectivamente. Devesse também descrever detalhes para melhor compreensão da diretriz quanto as peças de indumentária como<br />
florão e dimensão de pala.<br />
Outra alteração que propomos é também na diretriz aprovada em Taquara a letra “K” que traz a observação:<br />
“1) A Categoria Mirim (masculino e feminino) usará pilcha de acordo com o que prescreve o “Livro de Indumentárias”, editado pelo<br />
MTG.”<br />
Esta observação não teria nenhum problema se o Livro editado pelo MTG em 2003 estivesse disponível. Não há novas tiragens<br />
deixado do difícil acesso as informações sobre o traje atual da categoria mirim (peão e prenda), proponho que assim como a categoria<br />
Adulta, Juvenil e Veterana a categoria mirim esteja contemplada nas diretrizes para pilcha com as seguintes observações:<br />
DIRETRIZES PARA A PILCHA GAÚCHA<br />
Art. 1º - O <strong>Movimento</strong> <strong>Tradicionalista</strong> <strong>Gaúcho</strong>, cumprindo o que determina o parágrafo único do Art. 1º da Lei n° 8.813 de 10 de janeiro d e<br />
1989, reunido em Convenção Ordinária, na cidade de Taquara, no mês de julho do ano de 2<strong>01</strong>1, resolveu alterar as DIRETRIZES para a<br />
pilcha gaúcha, com fim de complementá-las e torná-las mais claras.<br />
Art. 2º - DA PILCHA PARA ATIVIDADES ARTÍSTICAS E SOCIAIS: