15.04.2013 Views

Matadores de aluguel: códigos e mediações. na rota - Revista de ...

Matadores de aluguel: códigos e mediações. na rota - Revista de ...

Matadores de aluguel: códigos e mediações. na rota - Revista de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

cio social. Transparece, entretanto, um aspecto que<br />

cria uma ambivalência entre vingança e pistolagem:<br />

o sentimento <strong>de</strong> uma justiça comum. No campo da<br />

vingança, se reivindica um sentimento comum <strong>de</strong><br />

justiça, entre o ofensor e o ofendido; no campo da<br />

pistolagem, este sentimento é reivindicado para o<br />

mandante, o pistoleiro e a vítima. Para a vingança,<br />

este sentimento é “socialmente dado”; e, para a pistolagem,<br />

tem que ser “construído socialmente”; e é<br />

isto que tor<strong>na</strong> legítimo reivindicar e exercer a força<br />

física.<br />

Os pistoleiros surgem <strong>na</strong>s fissuras <strong>de</strong> um <strong>de</strong>sor<strong>de</strong><strong>na</strong>do<br />

monopólio da violência, em que ainda há<br />

espaço para resoluções <strong>de</strong> conflitos interpessoais e<br />

políticos.<br />

Notas<br />

1. Este artigo foi publicado, em uma primeira versão, <strong>na</strong> <strong>Revista</strong><br />

<strong>de</strong> Ciencias Sociales – DELITO Y SOCIEDAD, ano 11,<br />

número 17, 2002, Buenos Aires e inspira-se no livro do autor,<br />

intitulado Crimes por Encomenda: violência e pistolagem no<br />

cenário brasileiro. Rio <strong>de</strong> Janeiro: RelumeDumará, 1998.<br />

2 Termo pejorativo que i<strong>de</strong>ntifica os homicidas integrantes no<br />

sistema <strong>de</strong> pistolagem.<br />

3 Pistoleiro preso e con<strong>de</strong><strong>na</strong>do, aguardando outros julgamentos.<br />

4 À primeira vista, po<strong>de</strong>-se supor que o crime <strong>de</strong> pistolagem não<br />

seja previsto <strong>na</strong> legislação pe<strong>na</strong>l brasileira. Realmente, com tal<br />

<strong>de</strong>nomi<strong>na</strong>ção não aparece. Todavia, o fato <strong>de</strong> não estar previsto<br />

<strong>na</strong> lei, com esta nomenclatura, não implica dizer que não<br />

esteja previsto <strong>na</strong> Justiça brasileira. Exami<strong>na</strong>ndo-se melhor a<br />

legislação, constata-se que, por se tratar <strong>de</strong> um crime (homicídio<br />

ou tentativa <strong>de</strong>), praticado mediante as características <strong>de</strong><br />

pagamento, <strong>de</strong> recompensa fi<strong>na</strong>nceira, por encomenda, etc,<br />

referida conduta <strong>de</strong>lituosa está prevista <strong>na</strong> legislação pe<strong>na</strong>l, e,<br />

portanto, tipificada como crime em sua forma qualificada, no<br />

art. 121, § 2º, inciso I do Código Pe<strong>na</strong>l Brasileiro [Decreto-<br />

Lei nº 2.848, <strong>de</strong> 07.12.1940, editado por Getúlio Vargas e seu<br />

Ministro Francisco Campos], cuja regra dispõe:<br />

Art. 121 – “Matar alguém (...). Homicídio Qualificado<br />

(...) § 2º - Se o homicídio é cometido: I - mediante paga ou<br />

promessa <strong>de</strong> recompensa, ou por outro motivo torpe (...)”.<br />

Assim, nos julgamentos (portanto, perante os órgãos do<br />

Judiciário), a expressão “crime <strong>de</strong> pistolagem” é ple<strong>na</strong>mente<br />

reconhecida, conforme se constata através do site do Superior<br />

Tribu<strong>na</strong>l <strong>de</strong> Justiça (www.stj.gov.br), em diversos “julgados”<br />

(expressão da concretu<strong>de</strong> da Justiça), como crime em sua forma<br />

qualificada. De certo modo, isto evi<strong>de</strong>ncia uma influência dos<br />

costumes <strong>na</strong> linguagem <strong>de</strong>sses julgados. Etimologicamente,<br />

52 <strong>Revista</strong> <strong>de</strong> CiênCias soCiais v. 37 n. 1 2006<br />

homicídio pecuniário, do latim pecunia, igual a dinheiro; ou<br />

seja, assassínio por encomenda contra certa retribuição, em<br />

dinheiro. Aqui, o substantivo pistola (do al. pistole), arma<br />

<strong>de</strong> fogo, ficou generalizado para todas as armas mortíferas<br />

(espingarda, revólver, escopeta, etc.) usadas pelos criminosos<br />

<strong>de</strong> <strong>aluguel</strong>. Daí, a expressão crime <strong>de</strong> pistolagem. Não obstante<br />

as diferenças, a pistola e o dinheiro aparecem como aspectos<br />

visíveis e norteadores da compreensão <strong>de</strong>sses crimes <strong>de</strong> morte.<br />

Referências Bibliográficas<br />

AMADO, Jorge. Tocaia gran<strong>de</strong>, a face obscura. Rio <strong>de</strong> Janeiro:<br />

Record, 1984.<br />

BECKER, Howard S. Métodos <strong>de</strong> pesquisa em ciências sociais.<br />

São Paulo: Hucitec, 1993.<br />

CLASTRES, P. Arqueologia da violência: ensaios <strong>de</strong> antropologia<br />

política. São Paulo: Brasiliense, 1982.<br />

ELIAS, N. O Processo Civilizador: uma história dos costumes, 2 a<br />

edição. Rio <strong>de</strong> Janeiro: Zahar Editores, vol. I, 1994.<br />

ZALUAR, Alba. “A aventura etnográfica: atravessam as barreiras,<br />

driblando as mentiras”. In: Adorno, S. (org.). A sociologia entre<br />

a mo<strong>de</strong>rnida<strong>de</strong> e a contemporaneida<strong>de</strong>. Porto Alegre: Editora<br />

da Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul, Ca<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong><br />

Sociologia/PPGS, vol. Ca<strong>de</strong>rno Especial, 1993.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!