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Atos Oficiais publicados em 19/03/2013 - Prefeitura de Vitória

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Art. 1º. Fica criada a Comissão Técnica – SEMFA/SUBTI/CT, subordinada à<br />

Subsecretaria <strong>de</strong> Tecnologia da Informação, da Secretaria <strong>de</strong> Fazenda.<br />

Art. 2º. A Comissão Técnica t<strong>em</strong> os seguintes objetivos e responsabilida<strong>de</strong>s,<br />

no que se refere à aquisições, locações e cessões <strong>de</strong> uso <strong>de</strong> equipamentos<br />

(hardware), suprimentos, sist<strong>em</strong>as (software) e serviços da área <strong>de</strong> tecnologia<br />

da informação:<br />

I – elaborar as especificações técnicas;<br />

II – respon<strong>de</strong>r possíveis questionamentos advindos <strong>de</strong> dúvidas <strong>de</strong> interpretação<br />

<strong>de</strong> textos editalícios;<br />

III – <strong>de</strong>finir a documentação e exigências técnicas que farão parte dos<br />

Editais;<br />

IV – <strong>de</strong>finir as estimativas <strong>de</strong> preços que servirão <strong>de</strong> parâmetros <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão<br />

para o(s) or<strong>de</strong>nador(es) <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa(s);<br />

V – analisar as especificações técnicas e respectivas documentações<br />

apresentadas pelos proponentes, <strong>em</strong> processos <strong>de</strong> aquisições, <strong>em</strong>itindo parecer<br />

técnico final com o julgamento sobre a classificação do proponente, apontando<br />

as incorreções e pon<strong>de</strong>rações técnicas.<br />

Art. 3º. As <strong>de</strong>cisões da SEMFA/SUBTI/CT <strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer aos ditames da Lei nº<br />

8.666, <strong>de</strong> <strong>19</strong>93, e suas alterações, inclusive, quanto às penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>la<br />

<strong>de</strong>correntes.<br />

Art. 4º. O parecer técnico será assinado por no mínimo <strong>03</strong> (três) servidores<br />

subordinados a Subsecretaria <strong>de</strong> Tecnologia da Informação, da Secretaria <strong>de</strong><br />

Fazenda, nomeados como m<strong>em</strong>bros da Comissão Técnica.<br />

Parágrafo único. Os m<strong>em</strong>bros que comporão a Comissão Técnica serão nomeados<br />

pelo Secretário Municipal <strong>de</strong> Fazenda, no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias a contar da<br />

publicação <strong>de</strong>ste Decreto.<br />

Art. 5º. Em caso <strong>de</strong> dissenso no entendimento do parecer técnico, caberá ao<br />

Subsecretário <strong>de</strong> Tecnologia da Informação a <strong>de</strong>cisão final.<br />

Art. 6º. Este Decreto entra <strong>em</strong> vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Art. 7º. Fica revogado o Decreto nº 12.062, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> set<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 2004.<br />

Palácio Jerônimo Monteiro, <strong>em</strong> 12 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> <strong>2013</strong>.<br />

Luciano Santos Rezen<strong>de</strong>-Prefeito Municipal<br />

Alberto Jorge Men<strong>de</strong>s Borges-Secretário Municipal <strong>de</strong> Fazenda<br />

DECRETO Nº 15.646<br />

Altera o Art. 2º do Decreto nº 13.548, <strong>de</strong> <strong>19</strong> <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2007, que<br />

estabeleceu adiantamento especial para atendimento <strong>de</strong> pequenas <strong>de</strong>spesas<br />

relacionadas à aquisição <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong> consumo da Secretaria <strong>de</strong> Habitação.<br />

O Prefeito Municipal <strong>de</strong> <strong>Vitória</strong>, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso<br />

<strong>de</strong> sua atribuição legal,<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º. O Art. 2º do Decreto nº 13.548, <strong>de</strong> <strong>19</strong> <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2007, que<br />

estabeleceu adiantamento especial para aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong>spesas referentes à<br />

aquisição <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong> consumo e serviços imediatos do Programa Habitar<br />

<strong>Vitória</strong>, da Secretaria <strong>de</strong> Habitação, passa a vigorar com a seguinte redação:

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