Atos Oficiais publicados em 19/03/2013 - Prefeitura de Vitória
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Art. 1º. Fica criada a Comissão Técnica – SEMFA/SUBTI/CT, subordinada à<br />
Subsecretaria <strong>de</strong> Tecnologia da Informação, da Secretaria <strong>de</strong> Fazenda.<br />
Art. 2º. A Comissão Técnica t<strong>em</strong> os seguintes objetivos e responsabilida<strong>de</strong>s,<br />
no que se refere à aquisições, locações e cessões <strong>de</strong> uso <strong>de</strong> equipamentos<br />
(hardware), suprimentos, sist<strong>em</strong>as (software) e serviços da área <strong>de</strong> tecnologia<br />
da informação:<br />
I – elaborar as especificações técnicas;<br />
II – respon<strong>de</strong>r possíveis questionamentos advindos <strong>de</strong> dúvidas <strong>de</strong> interpretação<br />
<strong>de</strong> textos editalícios;<br />
III – <strong>de</strong>finir a documentação e exigências técnicas que farão parte dos<br />
Editais;<br />
IV – <strong>de</strong>finir as estimativas <strong>de</strong> preços que servirão <strong>de</strong> parâmetros <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão<br />
para o(s) or<strong>de</strong>nador(es) <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa(s);<br />
V – analisar as especificações técnicas e respectivas documentações<br />
apresentadas pelos proponentes, <strong>em</strong> processos <strong>de</strong> aquisições, <strong>em</strong>itindo parecer<br />
técnico final com o julgamento sobre a classificação do proponente, apontando<br />
as incorreções e pon<strong>de</strong>rações técnicas.<br />
Art. 3º. As <strong>de</strong>cisões da SEMFA/SUBTI/CT <strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer aos ditames da Lei nº<br />
8.666, <strong>de</strong> <strong>19</strong>93, e suas alterações, inclusive, quanto às penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>la<br />
<strong>de</strong>correntes.<br />
Art. 4º. O parecer técnico será assinado por no mínimo <strong>03</strong> (três) servidores<br />
subordinados a Subsecretaria <strong>de</strong> Tecnologia da Informação, da Secretaria <strong>de</strong><br />
Fazenda, nomeados como m<strong>em</strong>bros da Comissão Técnica.<br />
Parágrafo único. Os m<strong>em</strong>bros que comporão a Comissão Técnica serão nomeados<br />
pelo Secretário Municipal <strong>de</strong> Fazenda, no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias a contar da<br />
publicação <strong>de</strong>ste Decreto.<br />
Art. 5º. Em caso <strong>de</strong> dissenso no entendimento do parecer técnico, caberá ao<br />
Subsecretário <strong>de</strong> Tecnologia da Informação a <strong>de</strong>cisão final.<br />
Art. 6º. Este Decreto entra <strong>em</strong> vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Art. 7º. Fica revogado o Decreto nº 12.062, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> set<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 2004.<br />
Palácio Jerônimo Monteiro, <strong>em</strong> 12 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> <strong>2013</strong>.<br />
Luciano Santos Rezen<strong>de</strong>-Prefeito Municipal<br />
Alberto Jorge Men<strong>de</strong>s Borges-Secretário Municipal <strong>de</strong> Fazenda<br />
DECRETO Nº 15.646<br />
Altera o Art. 2º do Decreto nº 13.548, <strong>de</strong> <strong>19</strong> <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2007, que<br />
estabeleceu adiantamento especial para atendimento <strong>de</strong> pequenas <strong>de</strong>spesas<br />
relacionadas à aquisição <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong> consumo da Secretaria <strong>de</strong> Habitação.<br />
O Prefeito Municipal <strong>de</strong> <strong>Vitória</strong>, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso<br />
<strong>de</strong> sua atribuição legal,<br />
D E C R E T A:<br />
Art. 1º. O Art. 2º do Decreto nº 13.548, <strong>de</strong> <strong>19</strong> <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2007, que<br />
estabeleceu adiantamento especial para aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong>spesas referentes à<br />
aquisição <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong> consumo e serviços imediatos do Programa Habitar<br />
<strong>Vitória</strong>, da Secretaria <strong>de</strong> Habitação, passa a vigorar com a seguinte redação: