Decisão Recurso IBROWSE CONSULTORIA E ... - Telebras
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TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS<br />
Vinculada ao Ministério das Comunicações<br />
_______________________________________________________________________________<br />
c3) Relativamente ao capital social proporcional ao número de cooperados e à<br />
comprovação de integração das quotas-partes, alega a recorrente que da mesma forma,<br />
a recorrida não logrou efetuar as necessárias comprovações, contrariando, assim, as<br />
regras estabelecidas no edital.<br />
c4) Apontou ainda, a recorrente, a ausência de comprovação pela recorrida de 3 registros<br />
de presença de cooperados, o que no seu entendimento viola o disposto no item 10.4,<br />
inciso VI, alínea “e”.<br />
03) Após citar diversos ensinamentos doutrinários e jurisprudências dos tribunais,<br />
buscando sustentar o seu entendimento, requer a inabilitação da Coopersystem.<br />
DAS CONTRA-RAZÕES<br />
04) Utilizando-se do seu direito conferido pela lei, a Coopersystem apresentou suas<br />
contra-razões, onde salientou que os documentos por ela apresentados na licitação estão<br />
adequados às exigências do edital, o que a legitimaria como a vencedora do certame.<br />
DAS CONSIDERAÇÕES DO PREGOEIRO<br />
05) Inicialmente para possibilitar o melhor entendimento da questão, entendo ser<br />
importante transcrever as exigências do edital que deram origem às peças recursais em<br />
comento.<br />
DAS EXIGÊNCIAS DO EDITAL<br />
a) Para efeito de apresentação da proposta o edital determinou:<br />
4.4 O preço proposto deverá contemplar todos os custos inerentes ao serviços e ao fornecimento de<br />
material, objeto deste Edital, incluindo os tributos, seguros, encargos trabalhistas, comerciais e<br />
quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação e que<br />
influenciem na formação dos preços da proposta. Deverá ser registrado, selecionando o item único,<br />
informando o valor total para 12 meses.<br />
4.5 A proposta deverá ser formulada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico,<br />
contendo as especificações do objeto de forma clara.<br />
4.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas da proposta ou<br />
incorretamente cotadas serão consideradas como inclusas nos preços, não sendo aceitos pleitos de<br />
acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os serviços serem executados sem ônus adicional<br />
para a TELEBRÁS.<br />
b) Relativamente ao balanço patrimonial foi exigido o seguinte:<br />
10.3.3.4 A boa situação financeira da LICITANTE será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG),<br />
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das<br />
fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante<br />
consulta “online” no caso de empresas inscritas no SICAF:<br />
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo<br />
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Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo