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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE ... - Telebras

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TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das ComunicaçõesPregão<strong>EDITAL</strong>PREGÃO ELETRÔNICO <strong>PARA</strong> <strong>REGISTRO</strong> <strong>DE</strong> PREÇOS Nº 27/2011-TBPROCESSO Nº 207/2011-TBOBJETO: Contratação, mediante Registro de Preços, de empresa para fornecimento deDistribuidores Gerais Ópticos – DGO – padrão Eurocard, modelos vertical ehorizontal com os respectivos módulos BEO/DIO e cordões ópticos, para compor asolução de engenharia composta pelo fornecimento dos equipamentos e materiais,instalação e garantia, visando a implantação do Programa Nacional de Banda Larga– PNBL, em diversos estados do país, consoante as diretrizes contidas nos artigos1º e 4º do Decreto nº 7.175, de 12 de maio de 2010, de acordo com asespecificações e quantidades estimadas constantes deste edital e seus anexos.ANEXOS:I - Termo de Referência e seus AnexosII - Modelo de PropostaIII - Minuta da Ata de Registro de PreçosIV - Minuta de ContratoITEMASSUNTO1 - DO OBJETO2 - DA PARTICIPAÇÃO3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CRE<strong>DE</strong>NCIAMENTO4 - DO ENVIO DA PROPOSTA <strong>DE</strong> PREÇOS5 - DA ACEITABILIDA<strong>DE</strong> DA PROPOSTA6 - DA ABERTURA DA SESSÃO7 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES8 - DA <strong>DE</strong>SCONEXÃO9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS10- DA HABILITAÇÃO11 - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS12 - DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO13 - DOS PEDIDOS <strong>DE</strong> ESCLARECIMENTOS14 - DOS RECURSOS15 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA <strong>DE</strong> <strong>REGISTRO</strong> <strong>DE</strong> PREÇOS16 - DA VIGÊNCIA DA ATA <strong>DE</strong> <strong>REGISTRO</strong> <strong>DE</strong> PREÇOS________________________________________________________________________________________________SCS Quadra 09 Bloco "B" Salas 301 a 305– CEP 70308-200 – Brasília/DFTel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das ComunicaçõesPregão17 - DA A<strong>DE</strong>SÃO POR OUTROS ÓRGÃOS18 - DO PREÇO REGISTRADO19 - DO CANCELAMENTO DO <strong>REGISTRO</strong> <strong>DE</strong> PREÇO20 - DO CONTRATO21 - DAS OBRIGAÇÕES DA TELEBRÁS22 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA23 - DO PAGAMENTO24 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA25 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS26 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS27 - DO FORO________________________________________________________________________________________________SCS Quadra 09 Bloco "B" Salas 301 a 305– CEP 70308-200 – Brasília/DFTel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das ComunicaçõesPregãoProcesso nº: 27/2011-TBTipo de Licitação: MENOR PREÇO POR GRUPOData de abertura da sessão do Pregão Eletrônico: 14/09/2011 - 10:00 horas (horário de Brasília).Data e horário de início de recebimento das propostas: 23/08/2011 – 08:00 horas (horário de Brasília).Data e horário de término de recebimento das propostas: 14/09/2011 – 10:00 horas (horário de Brasília).Endereço: www.comprasnet.gov.brA Telecomunicações Brasileiras S/A - TELEBRÁS, por intermédio de seu Pregoeiro,designado pela <strong>DE</strong>M-1000/7221, de 15/09/2010, torna público para conhecimento dosinteressados, que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidadede PREGÃO <strong>PARA</strong> <strong>REGISTRO</strong> <strong>DE</strong> PREÇOS na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preçopor grupo, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 dejulho de 2002, o Decreto n o 5.450, de 31 de maio de 2005, o Decreto nº 3.931, de 19 desetembro de 2001, o Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002, o Decreto nº 3.722, de 09 dejaneiro de 2001, a Instrução Normativa MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008, a Leicomplementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de2007, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, legislação correlata, e demais exigênciasprevistas neste Edital e seus anexos.1 - DO OBJETOContratação, mediante Registro de Preços, de empresa para fornecimento deDistribuidores Gerais Ópticos – DGO – padrão Eurocard, modelos vertical e horizontal com osrespectivos módulos BEO/DIO e cordões ópticos, para compor a solução de engenhariacomposta pelo fornecimento dos equipamentos e materiais, instalação e garantia, visando aimplantação do Programa Nacional de Banda Larga – PNBL, em diversos estados do país,consoante as diretrizes contidas nos artigos 1º e 4º do Decreto nº 7.175, de 12 de maio de2010, de acordo com as especificações e quantidades estimadas constantes deste edital eseus anexos.GRUPO 1GRUPO 2DGOCORDÕES ÓTICOS2 - DA PARTICIPAÇÃO2.1 Poderão participar deste pregão as pessoas jurídicas, que desempenhem atividadespertinentes e compatíveis com o objeto dessa licitação e atendam a todas ascondições estabelecidas neste Edital e seus anexos, consoante a legislação vigente,no que concerne aos requisitos exigidos para classificação e habilitação.2.2 Não será admitida nesta licitação a participação de licitantes que estejam emqualquer das seguintes situações:________________________________________________________________________________________________SCS Quadra 09 Bloco "B" Salas 301 a 305– CEP 70308-200 – Brasília/DFTel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das ComunicaçõesPregão2.2.1 Em processo de falência, recuperação judicial, extrajudicial, ou de insolvência,ou sob outra forma de concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;2.2.2 Com o direito suspenso de licitar e contratar com a TELEBRÁS;2.2.3 Com o direito suspenso de licitar e contratar a União, bem como aquelasdeclaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública;2.2.4 Reunidas em consórcio;2.2.5 Estrangeiras que não funcionem no País;2.2.6 Sociedades cooperativas.3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CRE<strong>DE</strong>NCIAMENTO3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senhapessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no Portal de Compras doGoverno Federal – Comprasnet, no sítio http://www.comprasnet.gov.br.3.2 O credenciamento da licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registrocadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –SICAF. Alternativamente o credenciamento poderá ser feito no Sistema deCredenciamento de Fornecedores do Comprasnet, o que permite ao fornecedorobter Login e Senha e participar de Pregões e Cotações eletrônicas sem que haja anecessidade de se cadastrar no SICAF. No entanto, a licitante deverá se dirigir auma Unidade Cadastradora, com antecedência, antes da abertura do certame, paraa obtenção de login e senha.3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal dalicitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica pararealização das transações inerentes ao pregão eletrônico.3.4 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva,incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, nãocabendo ao provedor do sistema ou à TELEBRÁS, promotora da licitação,responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, aindaque por terceiros.4 – DO ENVIO DA PROPOSTA <strong>DE</strong> PREÇOS4.1 A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa dalicitante, com o subseqüente encaminhamento da proposta de preço, a partir dadata da liberação do presente Edital no sítio www.comprasnet.gov.br até o horáriolimite de início da sessão pública, ou seja, às 10 horas do dia 14/09/2011horário de Brasília - DF, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.________________________________________________________________________________________________SCS Quadra 09 Bloco "B" Salas 301 a 305– CEP 70308-200 – Brasília/DFTel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das ComunicaçõesPregão4.2 A licitante deverá apresentar, via sistema, declaração de que conhece e concordacom todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.4.3 Os preços propostos, computando todos os custos necessários para o fornecimentode equipamentos, materiais e serviços, bem como todos os impostos, fretes,seguros, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas queincidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação serão de exclusivaresponsabilidade da proponente.4.4 A proposta inicial e os lances deverão ser formulados e enviados exclusivamentepor meio do sistema eletrônico.4.5 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas da proposta ouincorretamente cotadas serão consideradas como inclusas nos preços, não sendoaceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os serviços e osequipamentos serem fornecidos sem ônus adicional para a TELEBRÁS.4.6 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seunome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostase lances.4.7 Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônicodurante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente daperda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelosistema ou de sua desconexão.4.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presenteEdital e seus anexos, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitoscapazes de dificultar o julgamento.4.9 As propostas terão validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data deabertura da sessão pública.4.9.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação,ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.4.10 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, dascondições estabelecidas neste Edital e seus anexos.5 – DA ACEITABILIDA<strong>DE</strong> DA PROPOSTA5.1 O pregoeiro efetuará a análise da aceitabilidade da proposta, verificando se osobjetos cotados estão adequados às especificações contidas neste Edital.________________________________________________________________________________________________SCS Quadra 09 Bloco "B" Salas 301 a 305– CEP 70308-200 – Brasília/DFTel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das ComunicaçõesPregão5.2 O pregoeiro desclassificará as propostas em desacordo com as especificaçõesexigidas neste Edital e seus anexos ou que apresentem valores que contenhamerros insanáveis e classificará as propostas que participarão da fase de lances.5.3 A desclassificação de propostas será sempre fundamentada e registrada nosistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.5.4 O pregoeiro poderá disponibilizar, a seu critério, campo próprio para troca demensagens entre ele e a licitante selecionada no sistema. Tal prerrogativa somenteserá possível após a fase de lances.6 – DA ABERTURA DA SESSÃO6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistemaeletrônico (comunicação pela Internet), dirigida por um pregoeiro, a ser realizada,de acordo com o Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, na data, horário e localindicados no preâmbulo deste Edital.7 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES7.1 Após a abertura da etapa competitiva, as licitantes poderão registrar lancesexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamenteinformada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.7.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para aabertura da sessão e as regras de aceitação dos mesmos.7.3 As licitantes somente poderão oferecer lances inferiores aos últimos por elasofertados e registrados pelo sistema.7.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor para o mesmo item,prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.7.5 Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valordo menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.7.6 O encerramento da etapa de lances da sessão pública ocorrerá, a critério dopregoeiro, sendo que o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamentoiminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trintaminutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerradaa recepção de lances.7.7 Para efeito de classificação das propostas será considerado o menor lanceresultante da cotação dos grupos.________________________________________________________________________________________________SCS Quadra 09 Bloco "B" Salas 301 a 305– CEP 70308-200 – Brasília/DFTel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das ComunicaçõesPregão7.8 Se incorreta a proposta, será desclassificada e se passará à análise da propostaseguinte, observando a ordem de classificação do grupo.8 – DA <strong>DE</strong>SCONEXÃO8.1 No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistemaeletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances,retornando o pregoeiro, quando possível, para sua atuação no certame, semprejuízo dos atos realizados.8.1.1 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, asessão do pregão, na forma eletrônica, será suspensa e reiniciada somente apóscomunicação às participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO9.1 O critério de julgamento adotado será o de menor preço por grupo, conformedefinido neste Edital e seus anexos.9.2 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderáencaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenhaapresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observadoo critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelasprevistas no Edital.9.3 A negociação será registrada no sistema, podendo ser acompanhada pelas demaislicitantes.9.4 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada emprimeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para acontratação e sua exeqüibilidade, podendo, neste momento, ser exigida aapresentação de amostras e a realização de diligências.9.5 Poderá ser solicitado o encaminhamento da proposta final de preços, a qual deveráser encaminhada no prazo máximo de 2 (duas) horas, contendo: razão social,endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, dados bancários (banco, agência,número da conta-corrente e praça de pagamento), prazo de validade de no mínimo60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da sessão deste Pregão e asespecificações do objeto de forma clara, atualizada com lance final ofertado pelo faxnº (61) 2027-1884 ou pelo e-mail: licitacao@telebras.com.br. O prazo de envio daproposta poderá ser dilatado, a critério do pregoeiro, pelo tempo que julgarnecessário.________________________________________________________________________________________________SCS Quadra 09 Bloco "B" Salas 301 a 305– CEP 70308-200 – Brasília/DFTel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das ComunicaçõesPregão9.5.1 A proposta de preços descrita no subitem anterior deverá ser redigida em línguaportuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras,entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demaisrubricadas pelo representante legal da licitante, nos termos do Modelo da Proposta,constante do Anexo II deste Edital.9.6 Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição demicroempresa ou de empresa de pequeno porte aplicar-se-ão as determinaçõescontidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.9.7 No caso da proposta válida, classificada em primeiro lugar, não ser de empresadesse porte, serão adotados os seguintes procedimentos:9.7.1 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para asmicroempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelassituações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas depequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta maisbem classificada.9.7.2 Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-áda seguinte forma:9.7.2.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificadaserá convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena depreclusão.9.7.2.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificadapoderá apresentar proposta de preço inferior àquela consideradavencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favoro objeto licitado.9.7.2.3 Não ocorrendo a adjudicação em favor da microempresa ou empresade pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas asremanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem9.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.9.7.2.4 No caso de equivalência de valores apresentados pelasmicroempresas e empresas de pequeno porte que se encontremenquadradas no subitem 9.7.1, será realizado sorteio entre elas paraque se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhoroferta.9.7.2.5 O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor ofertainicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa depequeno porte.________________________________________________________________________________________________SCS Quadra 09 Bloco "B" Salas 301 a 305– CEP 70308-200 – Brasília/DFTel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das ComunicaçõesPregão9.7.3 Na hipótese da não adjudicação nos termos previstos no subitem 9.7.1, oobjeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedorado certame.9.8 Se a proposta vencedora for desclassificada o pregoeiro examinará a propostasubseqüente e assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuraçãoda proposta que atenda as exigências contidas neste Edital.9.8.1 Ocorrendo à situação a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderánegociar com a licitante, no intuito de obter preço melhor.9.9 Encerrada a fase de classificação da proposta a licitante classificada em primeirolugar deverá comprovar, no prazo máximo de 2 (duas) horas, sua condição dehabilitação, na forma que determina o item 10 deste edital, podendo estacomprovação se dar por meio do fax nº (61) 2027-1884 ou pelo e-mail:licitacao@telebras.com.br, preferencialmente via e-mail, e, no que couber, por meiode consulta ao SICAF, conforme o caso. O prazo de envio da documentação poderáser dilatado, a critério do pregoeiro, pelo tempo que julgar necessário.9.9.1 Os originais dos documentos exigidos deverão ser encaminhados no prazo máximode 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação do pregoeiro.9.10 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante serádeclarada vencedora do grupo.9.11 Da sessão pública do pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico, na qualconstará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados edemais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formasde publicidade previstas na legislação pertinente.10 – DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO10.1 A habilitação da licitante será verificada por meio da extração de relatório do SICAF,quanto aos documentos por ele abrangidos.10.2 Caso os documentos exigidos para habilitação não estejam contemplados no SICAF,ou não haja disponibilidade de realizar a consulta aos sítios emitentes das certidõesvencidas, será exigido o envio da documentação via fac-símile, no prazo máximo de01 (uma) hora, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.10.2.1 Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, pelo nº (61)2027-1884 ou pelo e-mail: licitacao@telebras.com.br, deverão serapresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas.________________________________________________________________________________________________SCS Quadra 09 Bloco "B" Salas 301 a 305– CEP 70308-200 – Brasília/DFTel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das ComunicaçõesPregão10.4.3 A licitante já regularmente cadastrada e habilitada parcialmente no Sistemade Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF - ficará dispensadade apresentar os documentos relacionados nos subitens 10.3.1, 10.3.2 eno subitem 10.3.3.2, devendo comprovar a exigência contida no subitem10.3.3.1 e, se for o caso, a situação especificada no subitem 10.3.3.4.10.4.4 Os documentos, dentro de seus prazos de validade, poderão serapresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada emcartório competente, sendo, também, válidas: a autenticação efetuadamediante cotejo entre as cópias e originais por empregado da TELEBRÁSe, ainda, as cópias das publicações efetuadas em órgão da imprensaoficial.10.4.5 Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer documentoexigido, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.10.3 Para a habilitação, a licitante detentora da melhor oferta deverá apresentar osdocumentos a seguir relacionados:10.3.1 Relativos à Habilitação Jurídica:10.3.1.1 Registro comercial, no caso de empresário;10.3.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamenteregistrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso desociedades por ações, acompanhado de documento de eleição deseus administradores;10.3.1.3 Os documentos de que trata a alínea anterior, deverão estaracompanhados de todas as alterações ou da consolidaçãorespectiva;10.3.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedadeestrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ouautorização, para funcionamento expedido por órgão competente,quando a atividade assim o exigir; e10.3.1.5 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,acompanhada de prova de administração em exercício.10.3.2 Relativos à Regularidade Fiscal:10.3.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -CNPJ;________________________________________________________________________________________________SCS Quadra 09 Bloco "B" Salas 301 a 305– CEP 70308-200 – Brasília/DFTel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das ComunicaçõesPregão10.3.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativaou Positiva com efeito de negativa de Débitos de Tributos eContribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal– SRF e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pelaProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN), e com aFazenda Estadual e a Municipal, do domicílio ou sede daLICITANTE, na forma da lei;10.3.2.3 Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) eperante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)demonstrando situação regular no cumprimento dos encargossociais instituídos por lei;10.3.2.4 As microempresas e empresas de pequeno porte deverãoapresentar toda a documentação exigida para efeito decomprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresentealguma restrição;10.3.2.5 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicialcorresponderá ao momento em que o proponente for declarado ovencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério daAdministração, para a regularização da documentação, pagamentoou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidõesnegativas ou positivas com efeito de certidão negativa; e10.3.2.6 A não-regularização da documentação no prazo previsto nosubitem anterior implicará decadência do direito à contratação, semprejuízo das sanções previstas no item 25 deste Edital, sendofacultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, naordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro dePreços ou revogar a licitação.10.3.3 Relativos à Qualificação Econômico - Financeira:10.3.3.1 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ourecuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede dalicitante;10.3.3.2 Na certidão referida na alínea anterior, em que não estivermencionando explicitamente o prazo de validade, somente seráaceita com o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da datade sua emissão;________________________________________________________________________________________________SCS Quadra 09 Bloco "B" Salas 301 a 305– CEP 70308-200 – Brasília/DFTel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das ComunicaçõesPregão10.3.3.3 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercíciosocial, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovema boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituiçãopor balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizadospor índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) mesesda data de apresentação da proposta;10.3.3.4 A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices deLiquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente(LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulasabaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ouapurados mediante consulta “online” no caso de empresas inscritasno SICAF:LG =Ativo Circulante + Realizável a LongoPrazoPassivo Circulante + Exigível a LongoPrazoSG =LC =Ativo TotalPassivo Circulante + Exigível a LongoPrazoAtivo CirculantePassivo Circulante10.3.3.5 A licitante que apresentar índices econômicos igual ou inferior a 1(um) em quaisquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Gerale Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui patrimôniolíquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor total estimadodo grupo em que está concorrendo, por meio de BalançoPatrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, jáexigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituiçãopor balancetes ou balanços provisórios.10.3.3.6 A condição do item 10.3.3.5 acima é aplicável apenas para asempresas que não possuam índice superior a 1 (um). Nãoobstante, será exigida da licitante detentora da melhor oferta, acomprovação de possuir capital social ou patrimônio líquido de nomínimo 5% (cinco por cento) do valor por ela proposto para o grupode seu interesse.________________________________________________________________________________________________SCS Quadra 09 Bloco "B" Salas 301 a 305– CEP 70308-200 – Brasília/DFTel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das ComunicaçõesPregão10.3.4 Relativo à Qualificação Técnica:10.3.4.1 Registro ou inscrição na entidade profissional competente, ConselhoRegional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA10.3.4.2 Atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direitopúblico ou privado, que demonstre a qualificação, em características,quantidades e prazos compatíveis com o objeto da licitação.10.3.4.3 Manuais técnicos e catálogos dos equipamentos a serem ofertados emportuguês.10.3.4.4 Declaração de que possui aparelhamento técnico adequado para aexecução do objeto, discriminando as suas instalações, apresentando arelação do pessoal técnico especializado incumbido da execução dosserviços, com a indicação da qualificação profissional dos principaismembros da sua equipe técnica.10.3.4.5 A licitante deverá apresentar Certificado de Homologação emitido pelaANATEL, referente aos equipamentos de radiocomunicações e demaisprodutos passíveis de certificação, conforme regulamentação vigente.10.3.5 Demais declarações, a serem enviadas via sistema:10.3.5.1 Declaração da inexistência de fatos supervenientes impeditivospara a sua habilitação neste certame, sob as penalidades cabíveis.10.3.5.2 Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIIIdo art. 7º da Constituição Federal e no inciso XVIII do art. 78 da Leinº 8.666/1993, conforme o art. 14, inciso VI, do Decreto nº5.450/2005.10.3.5.3 Declaração de que é Microempresa, Empresa de Pequeno Porteou Cooperativa, de acordo com o art. 11 do Decreto nº 6.204/2007,se for o caso.10.3.5.4 Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de acordocom o determinado na IN 02/2009, de 16/09/2009, da Secretaria deLogística e Tecnologia da Informação do Ministério doPlanejamento, Orçamento e Gestão, publicada no DOU, de17/09/2009.________________________________________________________________________________________________SCS Quadra 09 Bloco "B" Salas 301 a 305– CEP 70308-200 – Brasília/DFTel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das ComunicaçõesPregão11 - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS11.1 Na assinatura da ata de registro de preços e do contrato será exigida a comprovaçãodas condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão sermantidas pela licitante durante a vigência da ata e do contrato, exceto quanto aoenquadramento do porte de microempresa e empresa de pequeno porte e opção deregime tributário.11.1.1 Quando a vencedora da licitação não fizer a comprovação referida nosubitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a ata ouo contrato, poderá ser convocada outra licitante, respeitando a ordem declassificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita anegociação, assinar a ata ou o contrato, sem prejuízo das multas previstasneste Edital das demais cominações previstas em lei.12 - DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO12.1 Qualquer pessoa poderá apresentar impugnação ao Pregão, na forma eletrônica, até02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.12.1.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela equipe técnica, decidir sobre aimpugnação no prazo de até vinte e quatro horas.12.1.2 Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, constatando-se que asalterações afetarão a formulação das propostas, será designada nova datapara a realização do certame.12.1.3 As impugnações deverão ser apresentadas até as 18 horas do dia09/09/2011, sob pena de não serem conhecidas.13 - DOS PEDIDOS <strong>DE</strong> ESCLARECIMENTOS13.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente Edital deverão ser enviadosao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessãopública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço:licitacao@telebras.com.br.13.1.1. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e demais informaçõesrelevantes, serão divulgadas mediante publicações de notas na página webda TELEBRÁS, no endereço www.telebras.com.br, bem como no portalCOMPRASNET, ficando as empresas interessadas em participar do certame,obrigadas a acessá-las para a obtenção das informações prestadas.13.1.2 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser apresentados até as 18 horasdo dia 08/09/2011, sob pena de não serem conhecidos.________________________________________________________________________________________________SCS Quadra 09 Bloco "B" Salas 301 a 305– CEP 70308-200 – Brasília/DFTel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


14 - DOS RECURSOSTELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das ComunicaçõesPregão14.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, deforma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intençãode recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar asrazões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para,querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar dotérmino do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata doselementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.14.1.1 Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e odireito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela queproferiu a decisão.14.2 A manifestação motivada da intenção de recorrer será realizada exclusivamente noâmbito do Sistema Eletrônico, em campos próprios.14.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção derecorrer, nos termos do subitem 14.1, importará decadência desse direito, ficando opregoeiro autorizado a adjudicar o objeto da licitação à licitante declaradavencedora.14.4 O acolhimento de recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.14.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridadecompetente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará oprocedimento licitatório.14.6 Os recursos e impugnações interpostas fora dos prazos não serão conhecidos.14.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, nosdias úteis, no horário de 8 às 12 horas e de 14 às 18 horas, na sede da TELEBRÁS,SCS Quadra 09 Bloco "B" Salas 301 a 305 – Edifício Parque Cidade Corporate -CEP 70308-200 – Brasília/DF.15 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA <strong>DE</strong> <strong>REGISTRO</strong> <strong>DE</strong> PREÇOS15.1 Após a homologação da licitação será assinada a ata de registro de preços com alicitante vencedora.15.2 A TELEBRÁS convocará formalmente a vencedora, com antecedência mínima de 02(dois) dias úteis, para assinatura da ata de registro de preços.15.2.1 O prazo previsto no subitem 15.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igualperíodo, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela licitante________________________________________________________________________________________________SCS Quadra 09 Bloco "B" Salas 301 a 305– CEP 70308-200 – Brasília/DFTel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das ComunicaçõesPregãoconvocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela TELEBRÁS.15.3 A TELEBRÁS será responsável pelos atos de controle e administração da ata deregistro de preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelosórgãos interessados, o prestador de serviços para o qual será formulada consulta,visando a adesão.16 - DA VIGÊNCIA DA ATA <strong>DE</strong> <strong>REGISTRO</strong> <strong>DE</strong> PREÇOS16.1 A ata a ser firmada, de acordo com a minuta anexa a este Edital – Anexo III – terávigência de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura.17 – DA A<strong>DE</strong>SÃO POR OUTROS ÓRGÃOS17.1 Poderá utilizar-se da ata de registro de preços qualquer órgão ou entidade daAdministração Púbica que não tenha participado do certame, mediante préviaconsulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem erespeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº3.931/2001 e na Lei n.º 8.666/1993.17.2 Caberá ao Detentor da Ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pelaaceitação ou não do fornecimento e da prestação dos serviços, desde que estaaceitação não prejudique as obrigações anteriormente assumidas e não contrarieminteresses da TELEBRÁS.18 - DO PREÇO REGISTRADO18.1 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, excetonas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista naalínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preçospraticados no mercado.18.1.1 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” doinciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a TELEBRÁS, se julgar conveniente,poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.18.2 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condiçõesdo registro e definido o novo preço máximo a ser pago, o Detentor da Ata seráconvocado pela TELEBRÁS para alteração do preço da ata.19 - DO CANCELAMENTO DO <strong>REGISTRO</strong> <strong>DE</strong> PREÇO19.1 O Detentor da Ata terá o seu registro de preços cancelado:________________________________________________________________________________________________SCS Quadra 09 Bloco "B" Salas 301 a 305– CEP 70308-200 – Brasília/DFTel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações19.1.1 A pedido, quando:Pregão19.1.1.1 comprovar a sua impossibilidade de cumprir as exigências da ata, porocorrência de casos fortuitos ou de força maior;19.1.1.2 o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível emfunção da elevação dos preços de mercado dos insumos quecompõem o custo do serviço.19.2 Por iniciativa da TELEBRÁS, quando o Detentor da Ata:19.2.1 não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superioràqueles praticados no mercado;19.2.2 não mantiver as condições de habilitação ou qualificação técnica exigida noprocesso licitatório;19.2.3 por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;19.2.4 não cumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços;19.2.5 se recusar a executar os serviços nos prazos estabelecidos neste Edital eseus anexos;19.2.6 na ocorrência de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas naata de registro de preços ou nos pedidos dela decorrentes.19.3 A Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente:19.3.1 por decurso de prazo de vigência;19.3.2 quando não restarem fornecedores registrados.19.4 Em qualquer das hipóteses acima, após concluído o processo, a TELEBRÁS fará odevido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos proponentes anova ordem de registro.19.5 O cancelamento do registro de preços será formalizado por intermédio de processoadministrativo específico, ficando assegurado, nos casos de cancelamento poriniciativa da TELEBRÁS, o contraditório e a ampla defesa.20 – DO CONTRATO20.1 O prazo de vigência dos contratos será de 12 (doze) meses, a partir da data daassinatura.________________________________________________________________________________________________SCS Quadra 09 Bloco "B" Salas 301 a 305– CEP 70308-200 – Brasília/DFTel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das ComunicaçõesPregão20.2 Após a assinatura da ata de registro de preços, a licitante vencedora, quandoconvocada, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de suaconvocação, por escrito, para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito àcontratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, observando oseguinte:20.2.1 O prazo previsto no subitem 20.2 poderá ser prorrogado, por igual período,por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela TELEBRÁS.20.2.2 Para assinatura do contrato, será exigida a apresentação de instrumentopúblico de procuração ou de instrumento particular com firma reconhecidado representante que irá assiná-lo, onde comprove a outorga de poderes, naforma da lei.20.2.3 Sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deveráapresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejamexpressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações emdecorrência de tal investidura.20.3 Se a adjudicatária se recusar a assinar o contrato no prazo estipulado, serãoconvocadas as licitantes remanescentes, sem prejuízo das sanções previstas nesteedital, respeitando a ordem seqüencial de classificação, mantidas as condições depreço e prazo da licitante vencedora e as demais exigências a estas feitas em razãodo que dispõe este pregão.20.4 Antes da celebração do contrato, a TELEBRÁS realizará consulta “online” aoSistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e ao CadastroInformativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexadosaos autos.20.5 Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante daTELEBRÁS, ao qual competirá registrar, em relatório, todas as ocorrências e asdeficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dosserviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art.67 da Lei nº 8.666/93.21 - DAS OBRIGAÇÕES DA TELEBRÁS21.1 As obrigações da TELEBRÁS estão descritas no item 14 do Termo de Referência ena minuta do contrato, respectivamente no anexo I (Termo de Referência) e anexo IV(Minuta do Contrato) deste Edital.22 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA22.1 As obrigações da CONTRATADA estão descritas no item 13 do Termo de Referênciae na minuta do contrato, respectivamente no anexo I (Termo de Referência) e anexoIV (Minuta do Contrato) deste Edital.________________________________________________________________________________________________SCS Quadra 09 Bloco "B" Salas 301 a 305– CEP 70308-200 – Brasília/DFTel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das ComunicaçõesPregão23 - DO PAGAMENTO23.1 As condições de pagamento estão definidas no item 11 do Termo de Referência e naminuta do contrato, respectivamente no anexo I (Termo de Referência) e anexo IV(Minuta do Contrato) deste Edital.24 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA24.1 As despesas decorrentes da presente contratação, objeto desta licitação, correrãoà conta dos recursos consignados no Orçamento Anual, a cargo da TELEBRÁS,observando os programas de trabalho e elementos de despesa específica.25 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS25.1 As sacões administrativas estão descritas no item 15 do Termo de Referência e naMinuta do Contrato, Anexos I e IV deste Edital.26 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS26.1 É facultada ao pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, apromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução doprocesso, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveriaconstar no ato da sessão pública.26.2 Fica assegurado à TELEBRÁS o direito de revogar a licitação decorrente de fatosuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar talconduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros,mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.26.3 No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros oufalhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validadejurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,atribuindo-lhes a eficácia para fins de habilitação e classificação.26.4 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suaspropostas e a TELEBRÁS não será, em nenhum caso, responsável por essescustos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.26.5 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação.26.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justodecorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.________________________________________________________________________________________________SCS Quadra 09 Bloco "B" Salas 301 a 305– CEP 70308-200 – Brasília/DFTel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das ComunicaçõesPregão26.7 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça arealização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferidapara o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormenteestabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.26.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á odia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciando e vencendo os prazosem dias de expediente na TELEBRÁS.26.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará oafastamento da licitante desde que seja possível o aproveitamento do ato,observados os princípios da isonomia e do interesse público nos termos do § 2º doart. 26 do Decreto nº 5.450/2005.26.10 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor daampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam ointeresse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança dacontratação.26.11 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para orecebimento das propostas de preços, o prazo será reaberto, quandoinquestionavelmente a alteração afetar a formulação das propostas.26.12 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.26.13 Para o exercício do direito de preferência para as microempresas e empresas depequeno porte, aplicar-se-ão, no curso desta licitação, as determinações contidas naLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as quais deverão comprovarsua condição quando da apresentação dos documentos relativos à habilitação,resguardando-se a TELEBRÁS a faculdade de realizar as diligências que julgarnecessárias.26.14 Excepcionalmente será admitida a subcontratação de serviços acessórios ecomplementares, observando as condições estabelecidas no Termo de Referência,Anexo I deste edital. No entanto, a CONTRATADA será a única e exclusivaresponsável pela execução do objeto, não tendo a SUBCONTRATADA qualquervínculo com a TELEBRÁS.26.15 Será admitido o faturamento diretamente do valor correspondente à subcontrataçãoapenas para as subcontratadas que sejam microempresas ou empresas de pequenoporte, conforme preceitua a Lei Complementar nº 123/2002, sendo vedado ofaturamento de subcontratadas nos demais casos.________________________________________________________________________________________________SCS Quadra 09 Bloco "B" Salas 301 a 305– CEP 70308-200 – Brasília/DFTel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das ComunicaçõesPregão26.16 No tocante às amostras, caso sejam apresentados pela licitante detentora da melhoroferta, laudo expedido por empresas, institutos, laboratórios, e outras entidades deorigem nacional ou internacional, de reconhecida idoneidade, a TELEBRÁS, a seucritério, poderá prescindir da análise de amostras, sendo-lhe, facultado, todavia,testar os produtos.26.17 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, doDecreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de1993 e demais normas aplicáveis.26.18 Este Edital e seus anexos estão disponibilizados, na íntegra e poderá ser obtido naTELEBRÁS, situada no endereço: Edifício Sede, SCS Quadra 09 Bloco "B" Salas301 a 305 – Edifício Parque Cidade Corporate – CEP 70308-200 – Brasília/DF, desegunda a sexta-feira, no horário das 8 às 12 horas e das 13h45min às 17h45min,cujo telefone para contato é (61) 2027-1566 e o Fax: (61) 2027-1884.27 – DO FORO27.1 A Circunscrição Judiciária Especial de Brasília/DF é o foro competente parasolucionar os litígios decorrentes deste Edital e de seus anexos, ficando excluídoqualquer outro, por mais privilegiado que seja.__________________________João Batista de Jesus SantanaPregoeiroBrasília/DF, 22 de agosto de 2011.________________________________________________________________________________________________SCS Quadra 09 Bloco "B" Salas 301 a 305– CEP 70308-200 – Brasília/DFTel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRASVinculada ao Ministério das ComunicaçõesTERMO <strong>DE</strong> REFERÊNCIAANEXO I DOPREGÃO ELETRÔNICO <strong>PARA</strong> <strong>REGISTRO</strong> <strong>DE</strong>PREÇOS Nº 27/2011-TBESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS DISTRIBUIDORES GERAISÓPTICOS - DGOs TIPO EUROCARD - CORDÕES ÓPTICOS ECONECTORESSCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRASVinculada ao Ministério das Comunicações1. OBJETO1 Contratação, mediante Registro de Preços, de empresa para fornecimento deDistribuidores Gerais Ópticos – DGO – padrão Eurocard, modelos vertical e horizontalcom os respectivos módulos BEO/DIO e cordões ópticos, para compor a solução deengenharia composta pelo fornecimento dos equipamentos e materiais, instalação egarantia, visando a implantação do Programa Nacional de Banda Larga – PNBL, emdiversos estados do país, consoante as diretrizes contidas nos artigos 1º e 4º doDecreto nº 7.175, de 12 de maio de 2010, de acordo com as especificações equantidades estimadas constantes deste instrumento e seus anexos.2. HISTÓRICO2.1 Programa Nacional de Banda Larga (PNBL) – Brasil Conectado – foi criado peloGoverno Federal com o objetivo de ampliar o acesso à internet em banda larga no país.A banda larga é uma importante ferramenta de inclusão, que contribui para reduzir asdesigualdades e garantir o desenvolvimento econômico e social brasileiro.2.2 A implantação do Programa teve início com a publicação do Decreto nº 7.175, de12 de maio de 2010, que lançou as bases para as ações a serem construídas eimplantadas coletivamente.2.3 As ações do Programa estão organizadas em quatro grandes dimensões:• Ações regulatórias que incentivem a competição e normas de infraestruturaque induzam à expansão de redes de telecomunicações;• Ações de Incentivos fiscais e financeiros à prestação do serviço de acessoem banda larga, com o objetivo de colaborar para a redução do preço ao usuáriofinal;• Ações de política produtiva e tecnológica, capazes de atenderadequadamente à demanda gerada pelo PNBL; e• Ações de implantação de uma rede nacional de telecomunicações, comfoco de atuação no atacado, neutra e disponível para qualquer prestadora quequeira prestar o serviço de acesso em banda larga.2.4 Especificamente, em relação à última dimensão do PNBL, caberá aTELEBRAS a implantação e gestão desta rede de telecomunicações, conforme descritono artigo 4º do referido decreto:Art. 4ºPara a consecução dos objetivos previstos no art. 1º, nos termos do incisoVII do art. 3º da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972, caberá àTelecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRAS:SCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRASVinculada ao Ministério das ComunicaçõesI - implementar a rede privativa de comunicação da administração pública federal;II - prestar apoio e suporte a políticas públicas de conexão à Internet em banda largapara universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos deatendimento, telecentros comunitários e outros pontos de interesse público;III - prover infraestrutura e redes de suporte a serviços de telecomunicaçõesprestados por empresas privadas, Estados, Distrito Federal, Municípios eentidades sem fins lucrativos; eIV - prestar serviço de conexão à Internet em banda larga para usuários finais,apenas e tão somente em localidades onde inexista oferta adequadadaqueles serviços.2.5 Além da revitalização da TELEBRAS, o Decreto nº 7.175/2010 instituiu que:Art. 1ºFica instituído o Programa Nacional de Banda Larga - PNBL com o objetivode fomentar e difundir o uso e o fornecimento de bens e serviços detecnologias de informação e comunicação, de modo a:I - massificar o acesso a serviços de conexão à Internet em banda larga;II - acelerar o desenvolvimento econômico e social;III - promover a inclusão digital;IV - reduzir as desigualdades social e regional;V - promover a geração de emprego e renda;VI - ampliar os serviços de Governo Eletrônico e facilitar aos cidadãos o uso dosserviços do Estado;VII - promover a capacitação da população para o uso das tecnologias deinformação; eVIII - aumentar a autonomia tecnológica e a competitividade brasileiras.2.6 Para cumprir as obrigações emanadas do Decreto nº 7.175/2010, aTELEBRAS elaborou um projeto de implantação de uma rede de transporte de dadosque contempla a utilização das fibras ópticas disponíveis nas empresas do GovernoFederal, as fibras estão instaladas nos cabos de aterramento (OPGW - Optical GroundWire) do Setor Elétrico e nos gasodutos do Setor Petroquímico - Petrobras.2.7 Este Edital tem a finalidade precípua de especificar DGOs no padrãoEurocard, módulo BEO/DIO, cordões ópticos, 100 % compatíveis com os DGOsEurocard existentes da marca Diamond instaladas nas empresas de energia e petróleo.SCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRASVinculada ao Ministério das Comunicações2.8 Para que a TELEBRAS tenha acesso às fibras ópticas que serão iluminadaspara a criação do backbone nacional, faz-se necessário que essas fibras sejamconectadas nos DGOs nas salas de telecomunicações das cedentes. O padrão deDGOs instalados nas salas de telecomunicações das cedentes é o Eurocard da marcaDiamond. Portanto o vencedor deste certame deverá fornecer materiais, acessórios emiscelâneas 100% compatíveis com o padrão Diamond existente.2.9 Neste termo de referência e em seus anexos estão contempladas asespecificações técnicas detalhadas de cada modelo de DGO, com seus respectivosacessórios e miscelâneas.3. DISPOSIÇÕES GERAIS3.1 Normas Aplicáveis3.1.1 ABNT.3.1.2 Os cordões ópticos devem atender às especificações contidas na normaNBR 14106:2005 - Cordão óptico monofibra.3.1.3 A montagem dos conectores e adaptadores, nos cordões ópticos e DGOsrespectivamente, deverá, no mínimo, atender aos requisitos fixados nasespecificações técnicas NBR 14433, atendendo à classe III, categoria D,exceto quando explicitado diferente, nesta especificação.3.1.4 NBR 14433 - Conectores montados em cordões ou cabos de fibras ópticas eadaptadores - Especificação3.2 Todos os materiais e insumos necessários para a instalação dos DGOsdeverão ser fornecidos pela CONTRATADA.3.3 Os DGOs, módulos BEO/DIO, conectores e cordões ópticos objeto desteEdital deverão ter homologação junto a ANATEL.3.4 Todos os produtos fornecidos deverão ter seus registros de mediçãoevidenciados individualmente com relação as características ópticas,equipamento de medição utilizado e registro de calibração/aferiçãoatualizado segundo a RBC - Rede Brasileira de Calibração.3.5 "U" é a unidade de medida de ocupação para os bastidores padrão 19" paraequipamentos de telecomunicações e dados, onde 1 U equivale a 44,45 mmde altura.3.6 A CONTRATADA fará todos os ajustes necessários em fábrica paracompatibilizar os produtos ofertados neste Edital com os equipamentosDiamond existentes e todos os custos decorrentes dessas adequaçõescorrerão por conta da CONTRATADA, não recaindo nenhum ônus àTELEBRAS.SCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRASVinculada ao Ministério das Comunicações3.7 Os equipamentos adquiridos neste Edital deverão ser entregues emendereços informados pela TELEBRAS em todo o território nacional.3.8 Os conectores ópticos e adaptadores devem ser providos de tampas deproteção contra impurezas quando eles não estão sendo usados.3.9 Os adaptadores ópticos deverão conter o componente de alinhamento (luva,bucha de alinhamento) em cerâmica de Zircônia, compatível com o modelodo conector óptico.4. DOS EQUIPAMENTOS4.1. Nesta seção serão apresentadas as especificações dos diversos modelosde equipamentos que serão adquiridos por meio deste Edital.4.2. Distribuidor geral óptico interno (DGO), tipo Eurocard, modelo verticalcom capacidade final de até 144 fibras, para rack padrão 19”4.2.1 Sub-bastidor do tipo Eurocard, com 3 U de altura, AxLxP (mm): 133 x 482 x241, padrão de fixação em rack 19", em alumínio anodizado, com puxador.Capacidade de acomodação para até 12 módulos BEO/DIO, padrão“EUROCARD”, dispostos verticalmente, para 12 fibras cada, com acessóriospara fixação e identificação dos cabos, completo com 12 trilhos plásticospara fixação e deslizamento dos módulos e com todo material necessáriopara a montagem. O sub-bastidor deverá vir equipado com 12 painéis cegosde alumínio anodizado para acabamento.4.2.2 Todo o material de instalação deverá acompanhar o sub-bastidor.Figura 1 - Sub-bastidor 3 U com módulos BEO/DIO e tampas cegas - vista frontalSCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRASVinculada ao Ministério das ComunicaçõesFigura 2 - Sub-bastidor 3 UMódulo de 12 fibrasp/ E2000/APC 0,10 dBFigura 3 - Sub-bastidor 3 U explodidoSCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRASVinculada ao Ministério das Comunicações4.3 Gaveta articulada para acomodação de tube looses:4.3.1 Gaveta articulada para acomodação de até 72,00 m de tube looses com 1 Ude altura, padrão de fixação 19”, estrutura em aço SAE 1010/1020, comentrada unilateral, saída traseira.4.3.2 Pintura, tinta pó híbrido (epóxi-poliéster) texturizada, cor bege – RAL 7032.4.3.3 Todo o material de instalação deverá acompanhar a gaveta articulada .Figura 4 - Bandeja de acomodação de tube looses e jumpers ópticos4.4 Gaveta articulada para reserva técnica de cordões ópticos4.4.1 Gaveta articulada para reserva técnica de cordões ópticos externos com 1 Ude altura, padrão de fixação 19”, com acesso frontal, estrutura em aço SAE1010/1020.4.4.2 Pintura, tinta pó híbrido (epóxi-poliéster) texturizada, cor bege – RAL 7032.4.4.3 Todo o material de instalação deverá acompanhar a gaveta articulada.SCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRASVinculada ao Ministério das ComunicaçõesFigura 5 - Bandeja de acomodação para reserva técnica de cordões ópticos4.5 Painel Guia 1 U4.5.1 Painel Guia de 1U de altura, padrão de fixação 19”, para distribuição frontaldos cordões ópticos, estrutura em aço SAE 1010/1020 e guias plásticaspara distribuição dos cordões.4.5.2 Pintura, tinta pó híbrido (epóxi-poliéster) texturizada, cor bege – RAL 7032.4.5.3 Todo o material de instalação deverá acompanhar o painel guia.Figura 6 - Painel GuiaSCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRASVinculada ao Ministério das ComunicaçõesFigura 7 - Painel Guia - vista frontal4.6 Módulo Vertical de Emenda e distribuição óptica (BEO/DIO), parautilização nos DGOs verticais (E2000/APC) do item 4.24.6.1 Módulo vertical de emenda e distribuição óptica (BEO/DIO), tipo Eurocard,com 3 U de altura, A x L x P (mm) 129 x 35 x 234, para 12 fibras.4.6.2 Estrutura em alumínio anodizado.Adaptador E2000/APC0,10 dBConectorE2000/APC 0,10 dBFigura 8 - Módulo BEO/DIOSCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRASVinculada ao Ministério das Comunicações4.6.3 Cada módulo BEO/DIO será composto de:4.6.3.1 12 (doze) pigtails ópticos internos, microloose SM (9/125/900) µm, comconectores tipo E-2000/APC com perda por inserção máxima de 0,10 dB eperda de retorno ≥ 65 dB, os microlooses deverão vir decapados.4.6.3.2 Os pigtails deverão ser montados com fibra monomodo com 2,50 m decomprimento e obrigatoriamente o ferrolho dos conectores deverão ser decerâmica Zircônia.4.6.3.3 Os pigtails e as fibras acomodadas na bandeja do módulo BEO/DIO deverãoestar identificados de acordo com a sua posição de 1 a 12 pelas corespadrão dos cabos de fibras ou por etiquetas próximas aos boots, de forma afacilitar o trabalho de identificação, separação e fusão das fibras em campo.4.6.3.4 12 (doze) adaptadores do tipo simplex E2000/APC, com perda por inserçãomáxima de 0,10 dB e perda de retorno ≥ 65 dB, pré-montados, pré-testadoscom a documentação que comprove os resultados obtidos nos testes.4.6.3.5 Cada módulo deverá vir equipado com um kit de montagem composto de nomínimo:4.6.3.6 12 (doze) protetores de emenda por fusão termocontráteis com as seguintesdimensões: 40,0 mm x 1,0 mm.4.6.4 Todo o material necessário para instalação deverá acompanhar o módulo.4.7 Módulo Vertical de Emenda e distribuição óptica (BEO/DIO), parautilização nos DGOs verticais (SC/PC) do item 4.24.7.1 Módulo vertical de emenda e distribuição óptica (BEO/DIO), tipo Eurocard,com 3 U de altura, A x L x P (mm) 129 x 35 x 234, para 12 fibras.4.7.2. Estrutura em alumínio anodizado.Vide figura 8.4.7.3 Cada módulo BEO/DIO será composto de:4.7.3.1 12 (doze) pigtails ópticos internos, microloose SM (9/125/900) µm, comconectores tipo SC/PC com perda por inserção máxima de 0,15 dB e perdade retorno ≥ 65 dB, os microlooses deverão vir decapados.4.7.3.2 Os pigtails deverão ser montados com fibra monomodo com 2,50 m decomprimento e obrigatoriamente o ferrolho dos conectores deverão ser decerâmica Zircônia.4.7.3.3 Os pigtails e as fibras acomodadas na bandeja do módulo BEO/DIO deverãoestar identificados de acordo com a sua posição de 1 a 12 pelas corespadrão dos cabos de fibras ou por etiquetas próximas aos boots, de forma afacilitar o trabalho de identificação, separação e fusão das fibras em campo.SCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRASVinculada ao Ministério das Comunicações4.7.3.4 12 (doze) adaptadores do tipo simplex SC/PC, com perda por inserçãomáxima de 0,15 dB e perda de retorno ≥ 65 dB, pré-montados, pré-testadoscom a documentação que comprove os resultados obtidos nos testes.4.7.4 Cada módulo deverá vir equipado com um kit de montagem composto de nomínimo:4.7.4.1 12 (doze) protetores de emenda por fusão termocontráteis com as seguintesdimensões: 40,0 mm x 1,0 mm.4.7.4.2 Todo o material necessário para instalação deverá acompanhar o módulo.4.8 Bandeja de Emenda e Distribuição Óptica (BEO/DIO), tipo Eurocard,modelo horizontal com capacidade final de até 24 fibras, para rack padrão 19”4.8.1 Bandeja de Emenda e Distribuição Óptica (BEO/DIO) com 1 U de altura, A xL x P (mm): 45 x 484 x 260, com capacidade para até 24 fibras.4.8.2 Estrutura em aço SAE 1010/1020, com pintura em epóxi-pó texturizado,sistemas de corrediças telescópicas e cor bege – RAL 7032.4.8.3 A bandeja deverá vir equipada com 24 (vinte quatro) adaptadores do tiposimplex E2000/APC, com perda por inserção máxima de 0,10 dB e perda deretorno ≥ 65 dB, pré-montados, pré-testados e as luvas deverão ser decerâmica de Zircônia.4.8.4 Todo o material de instalação necessário deverá acompanhar a bandejaBEO/DIO.Identificação dafibraFigura 9 - Bandeja de Emenda e Distribuição Óptica (BEO/DIO) horizontal para 24 fibrasSCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRASVinculada ao Ministério das Comunicações4.9 Módulo BEO/DIO horizontal para 12 fibras ópticas4.9.1 Módulo BEO/DIO horizontal para 12 fibras ópticas será composto de:4.9.1.1 12 (doze) pigtails ópticos internos microloose SM (9/125/900) µm comconectores tipo E-2000/APC com perda por inserção máxima de 0,10 dB eperda de retorno ≥ 65 dB.4.9.1.1.1 Os pigtails deverão ser montados com fibra monomodo com 2,50 m decomprimento e obrigatoriamente o ferrolho dos conectores deverão ser decerâmica Zircônia.4.9.1.1.2 Os pigtails e as fibras acomodadas na bandeja do módulo BEO/DIO deverãoestar identificados de acordo com a sua posição de 1 a 12 pelas corespadrão dos cabos de fibras ou por etiquetas próximas aos boots, de forma afacilitar o trabalho de identificação, separação e fusão das fibras em campo.4.9.2 Kit de montagem de cabos ópticos para cada módulo BEO/DIO compostode:4.9.2.1 12 (doze) protetores de emenda por fusão termocontráteis com asdimensões de 40,0 mm x 1,0 mm.4.9.2.2 Todo o material de instalação necessário deverá acompanhar a móduloBEO/DIO.3 Módulos BEO/DIOhorizontal para 12 F.O.Figura 10 - Módulo BEO/DIO horizontal para 12 fibrasSCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRASVinculada ao Ministério das Comunicações4.10 Distribuidor geral óptico interno (DGO), tipo Eurocard, modelohorizontal com capacidade final de até 36 fibras, para rack padrão 19”4.10.1 Bandeja de Emenda e Distribuição Óptica (BEO/DIO) com 1 U de altura, A xL x P (mm): 45 x 484 x 260, com capacidade para até 36 fibras.4.10.2 Estrutura em aço SAE 1010/1020, com pintura em epóxi-pó texturizado,sistemas de corrediças telescópicas e cor bege – RAL 7032.4.10.3 Todo o material de instalação necessário deverá acompanhar a bandejaBEO/DIO.Identificaçãoda fibraFigura 11 - Bandeja de Emenda e Distribuição Óptica (BEO/DIO) horizontal para 36 fibras5. DOS EQUIPAMENTOS5.1 Nesta seção serão apresentadas as especificações dos cordões ópticos queserão adquiridos por meio deste Edital.5.2 Todos os cordões ópticos serão do tipo simplex.5.3 Todo os cordões ópticos deverão ser confeccionados, com fibra monomodo,devidamente conectorizados para interligação entre DGOs fornecidos nesteEdital e entre estes e os DGOs existentes.5.4 Os cordões ópticos deverão ser conectorizados em ambas as extremidadesconforme o tipo de conector solicitado pela TELEBRAS, podendo ser dosmodelos E2000/APC, SC/APC, SC/PC.SCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRASVinculada ao Ministério das Comunicações5.5 Para os conectores do tipo E2000/APC, a perda de inserção máxima é de0,10 dB, e perda de retorno ≥ 65 dB para o comprimento de onda de 1.310nm e o ferrolho dos conectores deverão ser de cerâmica Zircônia.5.6 Para os conectores do tipo SC/APC, a perda de inserção máxima é de 0,15dB, e perda de retorno ≥ 65 dB para o comprimento de onda de 1.310nm e oferrolho dos conectores deverão ser de cerâmica Zircônia.5.7 Para os conectores do tipo SC/PC, a perda de inserção máxima é de 0,15dB, e perda de retorno ≥ 65 dB para o comprimento de onda de 1.310nm e oferrolho dos conectores deverão ser de cerâmica Zircônia.5.8 Os cordões monofibra (path cord) deverão ter diâmetro externo máximo deaté 2 mm.5.9 Os cordões deverão ser montados e certificados em fábrica garantindo asespecificações solicitadas neste Edital.5.10 Os cordões deverão ser fabricados na cor azul.5.11 Os tipos de conectorização serão:5.11.1 E2000/APC - E2000/APC;5.11.2 E2000/APC - SC/APC;5.11.3 E2000/APC - SC/PC;5.11.4 SC/APC - SC/APC;5.11.5 SC/APC - SC/PC; e5.11.6 SC/PC - SC/PC.5.12 Os comprimentos dos cordões serão:5.12.1 1,50 m;5.12.2 2,50 m;5.12.3 3,50 m;5.12.4 6,00 m;5.12.5 10,00 m; e5.12.6 15,00 m.SCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRASVinculada ao Ministério das Comunicações6. DOS SERVIÇOS <strong>DE</strong> INSTALAÇÃO E TESTES <strong>DE</strong> FUSÃO6.1 O objetivo deste item é apresentar a seqüência de atividades parainstalação de DGOs e fusão de fibras ópticas em rack ou bastidor existente.6.2 As atividades poderão ser executadas em ambiente TELEBRAS ou emambiente de terceiros (Eletrobras ou Petrobras).6.3 A CONTRATANTE poderá solicitar a instalação completa, ou seja, dosDGOs/bandejas/módulos com as respectivas fusões das fibras ópticas,DGOs novos, ou apenas a instalação e fusão das fibras ópticas nos módulosBEO/DIO (12 F.O.), quando o DGO for existente. Essa informaçãodependerá da necessidade de cada localidade onde serão instalados osequipamentos.6.4 As atividades poderão ser realizadas em Janelas de Manutenção (JM)previamente agendadas e confirmadas pela unidade detentora, ou emhorário comercial, haja vista não haver riscos aos equipamentos instalados,desde que autorizado pela detentora.6.5 Sequência de Execução6.5.1 Serviços preliminares6.5.1.1 Os seguintes serviços poderão ser executados antes do início da atividadeprincipal, desde que autorizados pela detentora.6.5.1.2 Instalar o cabo óptico de abordagem até o rack existente, conforme projetoexecutivo e normas da TELEBRAS.6.5.1.3 Preparar o cabo para instalação em DGO, fazendo a abertura, limpeza,identificação dos grupos e das fibras ópticas.6.5.2 Instalação do DGO em rack ou bastidor6.5.2.1 Verificar a posição no rack liberado pela unidade detentora.6.5.2.2 Verificar o sentido e posição para posterior acomodação do cabo de fibraóptica, de forma que não fuja do padrão da detentora e mantenha asegurança da fibra óptica.6.5.2.3 Instalar o cabo de fibra óptica no DGO conforme manual e preparar fibrasópticas para fusão1.6.5.2.4 As fibras ópticas do cabo do backbone poderão ser fundidas em pig-tail nomódulo BEO/DIO, ou diretamente nas fibras do cabo dielétrico daTELEBRAS.6.5.2.5 Acomodar fibras ópticas fundidas em bandeja existente.SCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRASVinculada ao Ministério das Comunicações6.5.2.6 Fechar DGO e conferir deslocamento de bandeja.6.5.2.7 Instalar o DGO na posição indicada anteriormente atentando para posição eacomodação do cabo no rack conforme padrão da detentora.6.5.3 Testes de Fusão de fibras Ópticas6.5.3.1 Medida de Atenuação da fusão (Emenda).6.5.3.2 A medida de atenuação de uma fusão (emenda) deverá ser feita por meiodo equipamento OTDR - Optical Time-Domain Reflectometer posicionadonas extremidades adjacentes aos pontos das emendas.6.5.3.3 O valor adotado para a atenuação devido a realização da fusão em cadafibra é a média do valor medido nos dois sentidos.6.5.3.4 Durante a execução das fusões, cada fibra deve ser monitorada pelo OTDR,nos dois sentidos, caso o resultado da média apresentar-se maior que 0,10dB, a emenda deverá ser refeita (máximo de 4 tentativas).6.5.3.5 Deverá ser apresentado o relatório das emendas com seus respectivosresultados e que fará parte do termo de aceitação dos serviços.6.5.4 Teste de Medição do DGO6.5.4.1 Esta medição tem por objetivo testar as fusões do DGO e conferir se ospigtails encontram-se dentro dos parâmetros especificados neste Termo deReferência.6.5.4.2 Com o uso de um OTDR e duas bobinas de lançamento, deverá serchecado duas medidas: a perda no conector e fusão e a reflectância máxima(return loss).6.5.4.3 A perda do conector deverá ser dada pela soma da perda no conector, maisa soma da atenuação da fusão da bobina de lançamento (01,0 dB) e somada atenuação da fusão do DGO (0,10 dB), essa perda não poderá sersuperior a 0,30 dB, na média.6.5.4.4 O resultado do teste da perda de retorno deverá ser sempre ≤ -65 dB,enquanto que o resultado do teste de reflectância máxima deverá sersempre menor que -65 dB.6.5.5 Relação de Ferramental6.5.5.1 Máquina de fusão de fibra óptica.6.5.5.2 Clivador de precisão.6.5.5.3 Decapador de fibra óptica.SCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRASVinculada ao Ministério das Comunicações6.5.5.4 Roletador de tubo loose.6.5.5.5 OTDR.6.5.5.6 Fonte de luz.6.5.5.7 Medidor de potência.6.5.5.8 Rotuladora/etiquetadora.6.5.5.9 Mesa e cadeira.6.5.5.10 Maleta de ferramentas completa.7. DOS SERVIÇOS <strong>DE</strong> INSTALAÇÃO E TESTES <strong>DE</strong> FUSÃO7.1 Garantia7.1.1 As partes mecânicas dos DGOs e bandejas deverão possuir garantia de 60(sessenta) meses contra corrosão e defeitos de fabricação.7.1.2 A CONTRATADA deverá comprovar a procedência dosconectores/adaptadores de forma a garantir o atendimento de todas asespecificações constantes deste Termo de Referência.7.2 Assistência Técnica7.2.1 A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica quando solicitada pelaCONTRATANTE em casos de problemas técnicos ou defeitos de fabricaçãopelo período de 60 (sessenta) meses.8. CONDIÇÕES <strong>DE</strong> PARTICIPAÇÃO8.1. CONDIÇÕES <strong>DE</strong> PARTICIPAÇÃO8.1.1 PO<strong>DE</strong>RÃO participar deste certame empresas interessadas que atenderema todas as exigências constantes do Edital.8.2.1 NÃO PO<strong>DE</strong>RÃO participar da licitação:8.2.1.1 Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar suspensos com aUnião, bem como com a TELEBRAS, conforme o art. 7º da Lei 10.520/2002;8.2.2.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão daAdministração Pública;8.2.2.3 Empresas que se encontrem sob o regime falimentar;8.2.2.4 Empresas estrangeiras que não funcionem no País;SCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRASVinculada ao Ministério das Comunicações8.2.2.5 Empresas Reunidas em Consórcio;8.2.2.6 Sociedades cooperativas.8.3 A licitante deverá apresentar com relação à qualificação técnica:8.3.1 Registro ou inscrição na entidade profissional competente, ConselhoRegional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA8.3.2 atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direitopúblico ou privado, que demonstre a qualificação, em características,quantidades e prazos compatíveis com o objeto da licitação.8.3.3 Manuais técnicos e catálogos dos equipamentos a serem ofertados emportuguês.8.3.4 Declaração de que possui aparelhamento técnico adequado para aexecução do objeto, discriminando as suas instalações, apresentando arelação do pessoal técnico especializado incumbido da execução dosserviços, com a indicação da qualificação profissional dos principaismembros da sua equipe técnica.8.3.6 A licitante deverá apresentar Certificado de Homologação emitido pelaANATEL, referente aos equipamentos de radiocomunicações e demaisprodutos passíveis de certificação, conforme regulamentação vigente.9. DOS PRAZOS <strong>DE</strong> FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS EINSTALAÇÃO9.1 O fornecimento dos equipamentos e serviços ocorrerá a partir de contratosgerados com base na ata de registro de preços. A partir dos contratos serãogeradas Ordens de Serviço para a execução do objeto.9.2 Os prazos de fornecimento dos equipamentos será de até 30 (trinta) diascorridos a contar da data de emissão e entrega da O.S. Quanto aos serviçosdeverão ser executados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar daentrega dos equipamentos na localidade definida pela TELEBRAS. Aentrega e instalação dos itens deverão ocorrer em conformidade com asquantidades contratadas na OS e de acordo com o cronograma a elavinculado.9.3 A TELEBRAS emitirá tantas Ordens de Serviços quantas forem necessáriaspara a execução do(s) contrato(s).9.4 As ordens de serviço serão divididas em tipos, visando realizar as entregasde acordo com o andamento do cronograma definido pela TELEBRAS, deacordo com as especificações a seguir listadas.9.5 Serão emitidas até 50 (cinquenta) Ordens de Serviço de cada evento listadoem atividade independente e vinculados a Ordens de Serviço específicas.SCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRASVinculada ao Ministério das Comunicações9.6 A TELEBRAS poderá, segundo sua conveniência, solicitar a suspensão dacontagem do prazo de entrega em virtude de atrasos na preparação dospontos onde serão instalados os equipamentos.10. DA AMOSTRA <strong>PARA</strong> COMPROVAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS10.1 As características definidas nas Especificações Técnicas poderão sercomprovadas, no todo ou em parte, a critério da TELEBRAS, pelas licitantesdetentoras dos menores preços, na fase de aceitação das propostas, pormeio de dois instrumentos:10.1.1 Termo de Comprovação: declaração de que os equipamentos ofertadosatendem aos requisitos especificados neste Termo de Referência, ou, nocaso em que esse Termo de Referência expressamente admitir a entregafutura de funcionalidades, compromisso do fabricante com a entrega noprazo aqui estipulado.10.1.2 Avaliação da amostra: compreenderá a execução de testes em laboratórioou diligências, realizadas a critério da TELEBRAS, podendo esses testesenglobar parte ou o todo dos itens de um grupo, ou de determinados itensde um grupo.10.3 A aprovação da comprovação por escrito da documentação técnica écondição necessária para a adjudicação do vencedor da licitação. Assimcomo o será, a aprovação da amostra nos casos em que a TELEBRAS viera solicitar sua realização. A licitante detentora do melhor lance, no prazo deaté 5 (cinco) dias úteis, a contar da convocação, a critério da TELEBRAS,deverá disponibilizar à TELEBRAS, uma amostra, nas condiçõesestabelecidas neste item, da solução objeto desta contratação. Aadjudicação do vencedor da licitação está condicionada à aprovação daamostra pela TELEBRAS.10.4 A avaliação da amostra visa a aferição da real capacidade técnica dosequipamentos ofertados pela licitante de tal forma a comprovartecnicamente, junto com a documentação apresentada do fabricante se osequipamentos de fato atendem aos requisitos técnicos das EspecificaçõesTécnicas. O ambiente onde se realizará a avaliação da amostra devesimular a operação real do equipamento dentro de arranjo análogo aoproposto para rede. A amostra deverá conter todos os tipos deequipamentos e a plataforma de gerência montados de tal forma que sejapossível verificar todas as funcionalidades.10.5 A amostra deverá ser disponibilizada em um local a ser definido pelaTELEBRAS, ou alternativamente, a licitante poderá sugeri-lo, e neste casodevendo atender a todos os requisitos aqui descritos e submetê-lo àaprovação da TELEBRAS, permitindo o livre acesso aos demaisinteressados que queiram assistir aos procedimentos de teste.10.6 Todas as despesas decorrentes do processo de avaliação da amostra sãode responsabilidade da licitante. Entretanto, os custos relativos aoSCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRASVinculada ao Ministério das Comunicaçõesdeslocamento e estadia da equipe técnica designada serão deresponsabilidade da TELEBRAS.10.7 Caberá à licitante prover todos os recursos necessários para a realizaçãodos testes, disponibilizando a amostra dos equipamentos propostos, naquantidade necessária e estabelecida para simular sua operação dentro daarquitetura desenhada para a rede do PNBL da TELEBRAS.10.8 Sobre a amostra, serão aplicados todos os testes e procedimentospertinentes, visando a verificar o atendimento às especificações técnicasexigidas.10.9 Antes do início da realização dos testes, a licitante HABILITADA deverádetalhar sua sugestão de Protocolo de Testes num prazo máximo de 72(setenta e duas) horas contado a partir da solicitação da TELEBRAS para arealização de testes. Este Protocolo deverá conter todos os detalhes dostestes para validação dos parâmetros contidos nesta Especificação Técnica,bem como os procedimentos de execução a serem seguidos.10.10 Este protocolo de testes será analisado pela equipe técnica da TELEBRAS,podendo ser modificado ou adequado para melhor avaliar as especificaçõestécnicas aqui contidas.10.11 A TELEBRAS emitirá, no prazo de até 15 (quinze) dias após a entrega daamostra, o TERMO <strong>DE</strong> AVALIAÇÃO <strong>DE</strong> AMOSTRA. Este Termo informaráse a amostra está ou não de acordo com as especificações técnicasexigidas.10.12 Caso o TERMO <strong>DE</strong> AVALIAÇÃO <strong>DE</strong> AMOSTRA indique a sua totalconformidade às especificações técnicas exigidas, a mesma seráconsiderada homologada e a proposta aceita.10.13 Caso o TERMO <strong>DE</strong> AVALIAÇÃO <strong>DE</strong> AMOSTRA indique a sua nãoconformidade às especificações técnicas exigidas, as não conformidadesserão nele listadas e a licitante detentora do melhor lance poderá ter, acritério da TELEBRAS, o prazo de 3 (três) dias úteis, não prorrogáveis, acontar da data de emissão do Termo, para proceder aos ajustes necessáriosna amostra.10.14 A Equipe Técnica da TELEBRAS emitirá, no prazo de até 10 (dez) diasapós a entrega da amostra ajustada, novo TERMO <strong>DE</strong> AVALIAÇÃO <strong>DE</strong>AMOSTRA, que informará se o equipamento ajustado, de acordo com anova amostra, está ou não conforme as especificações técnicas exigidas.10.15 Caso o novo TERMO <strong>DE</strong> AVALIAÇÃO <strong>DE</strong> AMOSTRA indique a totalconformidade da amostra ajustada às especificações técnicas exigidas, amesma será considerada homologada e a proposta aceita.10.16 Caso o novo TERMO <strong>DE</strong> AVALIAÇÃO <strong>DE</strong> AMOSTRA indique a nãoconformidade da amostra ajustada às especificações técnicas exigidas, adetentora do melhor lance será desclassificada do processo licitatório.SCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRASVinculada ao Ministério das Comunicações10.17 Se a licitante declarar impossibilidade de apresentação da amostra dasolução, com o(s) equipamento(s) proposto(s) no prazo definidoanteriormente será desclassificada do processo licitatório.10.18 No caso de eliminação do processo licitatório, a licitante terá o prazo de até30 (trinta) dias para retirar a amostra das instalações da TELEBRAS,quando se aplicar.10.19 Poderão implicar na desqualificação da licitante: atendimento parcial ou nãoatendimento aos requisitos funcionais e de desempenho mínimos exigidos;inoperância, funcionamento irregular ou parcial de qualquer funcionalidadenos testes da amostra; características de funcionamento que possamimplicar em riscos à continuidade operacional da solução ou ao atendimentodas metas do Programa Nacional de Banda Larga e da TELEBRAS.10.20 A adjudicação do vencedor da licitação está condicionada à aprovação daamostra pela TELEBRAS.10.21 No tocante às amostras, caso sejam apresentados pela licitante detentorada melhor oferta, laudos atestando o bom funcionamento dos equipamentos,expedidos por empresas, institutos, laboratórios e outras entidades deorigem nacional ou internacional, de reconhecida idoneidade, a TELEBRAS,a seu critério, poderá prescindir da análise de amostras, sendo-lhe,facultado, todavia, testar os equipamentos.11. DA FORMA <strong>DE</strong> PAGAMENTO11.1 O pagamento será efetuado, na totalidade da O.S., após a confirmação deque os itens contratados estão em conformidade com as especificaçõestécnicas deste Termo de Referência e de acordo com a nota fiscal e faturaemitidas pela CONTRATADA, que serão devidamente atestadas pelo fiscaldo contrato designado pela TELEBRAS.11.2 No caso de constar mais de uma unidade em uma mesma ordem deserviço, admitir-se-á o faturamento por unidade concluída.11.3 As faturas serão atestadas em até 15 (quinze) dias contados a partir da datade entrega na TELEBRAS.11.4 Os pagamentos serão efetuados pela TELEBRAS, em até 15 (quinze) diascontados a partir do atesto da Nota Fiscal pelo Fiscal do Contrato.11.5 Somente serão pagos os quantitativos efetivamente confirmados pelo Fiscaldo Contrato.11.6 A TELEBRAS não efetuará o pagamento se os serviços executados eprodutos adquiridos não estiverem de acordo com as especificaçõesapresentadas e em perfeitas condições de funcionamento.11.7 A TELEBRAS poderá deduzir da importância a pagar os valorescorrespondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.SCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRASVinculada ao Ministério das Comunicações11.8 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente deliquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito areajustamento de preços ou correção monetária.11.9 Os pagamentos serão efetuados mediante fatura relativa às entregas doseventos vinculados às Ordens de Serviços realizados e apurados ao final domês, após atesto nos documentos de cobrança pelo fiscal do contrato,conforme os prazos dos eventos supracitados e forma de desembolsolistados a seguir:11.10 Somente serão pagos os quantitativos efetivamente confirmados pelo Fiscaldo Contrato.11.11 A TELEBRAS reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato daatestação, os serviços executados e produtos adquiridos não estiverem emperfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificaçõesapresentadas e aceitas.11.12 A TELEBRAS poderá deduzir da importância a pagar os valorescorrespondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.11.13 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente deliquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito areajustamento de preços ou correção monetária.11.14 Observando o que estabelece a legislação vigente, por ocasião dopagamento, a TELEBRAS, na condição de substituta tributária, efetuará aretenção na fonte dos tributos devidos, tomando por base o valor total darespectiva nota fiscal.11.15 Nenhum pagamento será realizado pela TELEBRAS sem que antes sejaprocedida prévia e necessária consulta ao Sistema de Cadastramento deFornecedores – SICAF, para comprovação da regularidade daCONTRATADA.11.16 Na impossibilidade de conclusão dos serviços, dentro dos prazos deinstalação e homologação estabelecidos, onde se comprovar a ausência deculpa da CONTRATADA, o pagamento poderá ser objeto de negociação.Contudo, a CONTRATADA não ficará eximida de suas responsabilidadesfuturas, devendo executar tais serviços quando for possível.12. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO12.1 A CONTRATADA se obriga a apresentar garantia do fiel cumprimento dasobrigações contratuais, correspondente a 5% do valor global do contrato,após a assinatura do contrato, abrangendo todo o período de sua vigência.SCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRASVinculada ao Ministério das Comunicações13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA13.1 Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato,todas as condições estabelecidas no edital e em seus anexos,comprovando, mensalmente e sempre que solicitado pela TELEBRAS, asua regularidade.13.2 Prestar a Garantia Contratual, no prazo de até 10 (dez) dias corridos após aassinatura do contrato.13.3 Fornecer documentação comprobatória de que os equipamentos possuemgarantia do fabricante de 60 (sessenta) meses.13.4 Garantir, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços bemcomo da vigência dos contratos advindos das adesões à Ata de Registro dePreços, o fornecimento de todos os itens propostos, responsabilizando-sepelo pagamento de todos os impostos, ainda que lançados em nome daTELEBRAS, fretes, seguro, material, taxas e demais despesas que, diretaou indiretamente tenham relação com o objeto.13.5 Entregar, instalar, integrar e testar os produtos ou equipamentos adquiridoscom qualidade, eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade comos termos e prazos estabelecidos.13.6 Aceitar a rejeição, no todo ou em parte, os produtos ou de equipamentosentregues em desacordo com o Edital e este Contrato ou com a propostaque ensejou a contratação.13.7 Reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, oobjeto em que se verificarem defeitos de fabricação ou que simplesmentenão funcionem a contento, assim como substituir equipamentos e sistemasque, durante a vigência da garantia, comprovadamente não se mostraremcapazes de cumprir os padrões de desempenho, níveis de serviço, padrõesde qualidade e funcionalidades estabelecidas por este termo dentro dascondições reais de operação da rede.13.8 Responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto do contrato,arcando com os eventuais prejuízos causados à TELEBRAS ou a terceiros,provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seusempregados ou prepostos envolvidos na execução dos serviços,respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo naentrega dos serviços, o que não exclui nem diminui a responsabilidadepelos danos que se constatarem, independentemente do controle efiscalização exercidos pela TELEBRAS.13.9 Comunicar a TELEBRAS, por escrito, quaisquer anormalidades, queponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos de execução dosserviços, propondo as ações corretivas necessárias.13.10 Prover mão-de-obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente àperfeita prestação dos serviços.SCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRASVinculada ao Ministério das Comunicações13.11 Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho,previstas na legislação pertinente.13.12 Cumprir as condições de garantia, assistência técnica e suporte do objetocontratual de acordo com o Termo de referência e seus anexos.13.13 Não veicular publicidade ou qualquer informação quanto à prestação doobjeto desta contratação sem prévia autorização da TELEBRAS.13.14 Fornecer as devidas notas fiscais/faturas, nos termos da lei e cumprir todasas obrigações fiscais decorrentes da execução do contrato,responsabilizando-se por quaisquer custos e despesas decorrentes dofornecimento ou da prestação dos serviços, bem como pelas infraçõesfiscais daí advindas, quando a infração fiscal tenha resultado de suaobrigação.13.15 Manter todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista equalificação técnica, que ensejaram a sua contratação, devidamenteatualizadas, durante toda a vigência do contrato, sob pena de retenção dosvalores, até sua regularização, sem ônus para a TELEBRAS, bem como aaplicação das demais penalidades.13.16 Entregar as documentações eventualmente solicitadas pela TELEBRAS noprazo estabelecido, sob pena de retenção de pagamentos.13.17 Fornecer à TELEBRAS relatório detalhado, através de consulta em páginaWEB pelo prazo de vigência do contrato, com a facilidade de download dasinformações mínimas especificadas.13.18 Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações e dados,contidos em quaisquer mídias e documentos, que seus empregados ouprepostos vierem a obter em função dos serviços prestados à TELEBRAS,respondendo pelos danos que venham a ocorrer.13.19 Contratar todos os seguros a que estiver obrigada pelas leis brasileiras, emqualquer tempo, sem ônus para a TELEBRAS.13.20 Fornecer à TELEBRAS, os manuais dos equipamentos, objeto do Contrato,em português.13.21 Prestar, de imediato, as informações e esclarecimentos que venham a sersolicitados pelos agentes designados pela TELEBRAS, relativos ao objetodesta contratação.13.22 Garantir a execução dos serviços sem interrupção, substituindo, casonecessário, sem ônus para a TELEBRAS, qualquer profissional por outro demesma qualificação ou superior em até 5 dias úteis.13.23 Manter seus empregados, quando nas dependências da TELEBRAS ou desuas parceiras, nos locais da prestação dos serviços (estações),devidamente identificados com crachá subscrito pela CONTRATADA, noqual constará, no mínimo, sua razão social, nome completo do empregado esua fotografia.SCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRASVinculada ao Ministério das Comunicações13.24 Responsabilizar-se por quaisquer acréscimos ou ônus adicionaisdecorrentes de falha ou omissão no projeto técnico, quando de sua autoria,conforme especificações técnicas descritas neste Termo de Referência eseus anexos.13.25 Informar ao responsável da TELEBRAS, antes do efetivo envio dosequipamentos e materiais, o local de entrega, o volume e a data previstapara a chegada.13.26 Enviar uma cópia da Nota Fiscal, imediatamente após sua emissão, aosresponsáveis pela execução das atividades de controle fiscal daTELEBRAS.13.27 Fornecer, quando se aplicar, os respectivos Certificados de Registrohomologados junto à ANATEL para os produtos que compõem a soluçãoofertada. Para referência, a CONTRATADA deverá informar-se sobre aspremissas de certificação, via INTERNET, através da web sitewww.anatel.gov.br.13.28 Fornecer, à TELEBRAS, bens novos, de manufatura recente, de primeiraqualidade e de tecnologia de vanguarda, não só no que se refere à matériaprimautilizada para sua fabricação, mas, também, no que tange a design etécnica empregada. Consideram-se novos, para os efeitos deste dispositivo,os bens que forem submetidos ao seu primeiro uso e não tenham sofridoreparo e/ou reconstrução, ou não tenham sido instalados anteriormente,ainda que como teste.13.29 Garantir o fornecimento dos sobressalentes necessários, por um período de05 (cinco) anos, ao preço máximo registrado em Ata de Registro de Preços,ressalvada a possibilidade de correção cambial, tecnológica e atualizaçãomonetária. No caso de não dispor de sobressalente para o bemcorrespondente, deverá indicar um sobressalente equivalente, com agarantia da qualidade e da funcionalidade dos bens adquiridos. A obrigaçãode reposição em comento será válida pelo período mínimo de 10 (dez) anoscontados da data de entrega de cada um dos equipamentos.13.30 Remover quaisquer sobras e restos de materiais, às suas custas, dos locaisde instalação, restituindo as dependências à TELEBRAS, ao final dosserviços, conforme lhe foram entregues, respeitando as normas ambientais,responsabilizando-se ainda por quaisquer danos causados em decorrênciado transporte ou dos serviços. Caso não cumpra o estabelecido, aCONTRATADA será devidamente notificada e a TELEBRAS poderáproceder à retenção do valor, referente à próxima parcela de pagamento,até a devida regularização.13.31 Reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas,omissões e quaisquer irregularidades verificadas no fornecimento dosprodutos e na execução dos serviços, bem como responsabilizar-se porqualquer dano ou prejuízo daí decorrente.SCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRASVinculada ao Ministério das Comunicações13.32 Manter as dependências da TELEBRAS e de suas parceiras, utilizadasdurante a execução dos serviços, em perfeitas condições de conservação elimpeza.13.33 Aceitar as determinações da TELEBRAS, efetuadas por escrito, para asubstituição imediata dos empregados cuja atuação, permanência oucomportamento forem, a seu critério, considerados prejudiciais einconvenientes à execução dos serviços.13.34 Responder pelo cumprimento dos postulados legais, cíveis, trabalhistas etributários vigentes no âmbito federal, estadual ou do Distrito Federal.13.35 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressõesaté o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.14. DAS OBRIGAÇÕES DA TELEBRAS14.1 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas do Editale do Contrato.14.2 Comunicar a CONTRATADA, por escrito, sobre as possíveis irregularidadesobservadas no decorrer da instalação dos produtos ou quando dofuncionamento irregular para a imediata adoção das providências para sanaros problemas eventualmente ocorridos.14.3 Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possacumprir o que estabelecem o Edital e o Contrato.14.4 Receber os equipamentos, acompanhar a instalação e testes.14.5 Atestar as notas fiscais/faturas que tenham sido entregues como determinaeste contrato, verificando os relatórios apresentados e encaminhando asnotas fiscais e faturas devidamente atestadas para pagamento no prazodeterminado.14.6 Comunicar a CONTRATADA para que seja efetuada a substituição deempregado que, por qualquer motivo, não esteja correspondendo àsexpectativas.14.7 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as imperfeições, falhas,defeitos, mau funcionamento e demais irregularidades constatadas naexecução dos procedimentos previstos no presente Edital e no Contrato ounos equipamentos fornecidos pela mesma, inclusive nos serviços deassistência técnica, a fim de serem tomadas as providências cabíveis paracorreção do que for notificado.14.8 Permitir a entrada dos funcionários da CONTRATADA, desde quedevidamente identificados, garantindo o pleno acesso aos equipamentos,bem como fornecendo todos os meios necessários à execução dos serviços.SCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRASVinculada ao Ministério das Comunicações14.9 Efetuar os pagamentos, no prazo e nas condições indicadas nesteinstrumento, dos produtos e serviços que estiverem de acordo com asespecificações, comunicando à CONTRATADA quaisquer irregularidades ouproblemas que possam inviabilizar os pagamentos.14.10 Respeitar os direitos de propriedade intelectual relativo ao uso, proteção esegurança dos programas, notificando a CONTRATADA de eventuaisviolações.14.11 Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto destacontratação que venham a ser solicitados pelo preposto da CONTRATADA.14.12 Dirimir, por intermédio do fiscal do contrato, as dúvidas que surgirem nocurso da prestação dos serviços.15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS15.1 A LICITANTE que deixar de entregar ou de apresentar documentaçãoexigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamentoda execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar naexecução do contrato ou pedido de compra, comportar-se de modoinidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal e que, convocadodentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata de registrode preço, o contrato ou o pedido de compra, ficará sujeita à sanção deimpedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ouMunicípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, com o descredenciamento noSICAF, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital,neste contrato e das demais cominações legais.15.2 As sanções aplicáveis à CONTRATADA em decorrência dedescumprimento parcial ou total de suas obrigações contratuais são asseguintes:15.2.1 Advertência Formal;15.2.2 Multa15.2.2.1 As penalidades em multa serão aplicadas conforme a tabela abaixo:Inciso Descrição PenalidadeIIINão entregar osequipamentos eprodutos nos prazosdeterminadosNão efetuar a instalaçãodos equipamentos eprodutos nos prazosdeterminadosMulta de 2% (dois por cento) por dia deatraso, limitada a 20% (vinte por cento),calculada sobre o valor do item, ouconjunto de itens, atrasado.Multa de 2% (dois por cento) por dia deatraso, limitada a 20% (vinte por cento),calculada sobre o valor do item, ouconjunto de itens, atrasadoSCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRASVinculada ao Ministério das Comunicações15.2.3 Compensatória no percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao diaaté o limite de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total docontrato, pela inadimplência a partir do primeiro dia em que tiver sidoesgotado o prazo previsto em qualquer situação especificada nos itens I a IIda tabela do subitem 15.2.2.1, ou pelo cometimento de falta consideradagrave, quanto ao descumprimento das obrigações contratuais, o que poderáensejar também a rescisão do contrato.15.2.4 Compensatória no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre ovalor total da proposta, pela recusa em iniciar a prestação dos serviços,assinar o contrato ou a ata de registro de preços, no prazo de até 05 (cinco)dias úteis, após regularmente convocada a empresa, sem prejuízo daaplicação de outras sanções previstas no Edital.15.2.5 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a TELEBRASpor período não superior a 02 (dois) anos.15.2.6 Impedimento de licitar e contratar com União, Estados, Distrito Federal ouMunicípios, com o descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco)anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e dasdemais cominações legais.15.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, queprevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei,sendo franqueada à interessada vista ao processo.15.4 As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF.15.5 Conforme a gravidade da falta, as sanções de multa podem ser aplicadas àempresa juntamente com a de advertência, suspensão temporária paralicitar e contratar com a TELEBRAS e declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública.16. DA VIGÊNCIA16.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 ano, a contar dadata de sua assinatura.16.2 A existência de preços registrados não obriga a TELEBRAS a firmar ascontratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para o objeto pretendido, sendo assegurada ao detentor do registroa preferência no fornecimento dos equipamentos e na execução dos serviçosem igualdade de condições.16.3 O prazo de vigência dos contratos, que poderão ser celebrados a partir daadesão a ata em questão, será de 12 (doze) meses, a contar da data de suaassinatura.SCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRASVinculada ao Ministério das Comunicações17. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO17.1 Durante a execução do objeto contratado caberá à TELEBRAS,diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fielobservância das disposições do presente Termo de Referência, bem comovistoriar as instalações da licitante a fim de verificar as condições paraatendimento.17.2 Para os fins de fiscalização, a TELEBRAS registrará em relatório asdeficiências verificadas na execução do contrato, encaminhando cópia àCONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas,sem qualquer ônus à TELEBRAS e sem prejuízo da aplicação daspenalidades previstas neste contrato.17.3 A ausência ou omissão da fiscalização da TELEBRAS não eximirá aCONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato.17.4 A TELEBRAS deverá indicar o fiscal do contrato e a CONTRATADA o seupreposto.17.5 O fiscal do contrato será o responsável por todas as atividades pertinentesao projeto, tais como planejamento, execução, monitoramento e controle.17.6 Os fiscal do contrato será responsável pelo acompanhamento do contrato,no âmbito administrativo e deverá interagir para solucionar qualquerassunto que impacte na execução.17.7 A TELEBRAS poderá designar fiscal de campo para acompanhar oandamento das atividades da CONTRATADA.SCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações___________________________________________________________________________ANEXO IIDO PREGÃO ELETRÔNICO <strong>PARA</strong> <strong>REGISTRO</strong> <strong>DE</strong> PREÇOS Nº 27/2011-TBÀ TELEBRÁSMO<strong>DE</strong>LO <strong>DE</strong> PROPOSTA COMERCIAL(em papel personalizado da empresa)PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2011-TBPROCESSO Nº 207 /2011-TBSenhor Pregoeiro,Apresentamos a Vossa Senhoria nossa proposta para a contratação, medianteRegistro de Preços, de empresa para fornecimento de Distribuidores Gerais Ópticos – DGO– padrão Eurocard, modelos vertical e horizontal com os respectivos módulos BEO/DIO ecordões ópticos, para compor a solução de engenharia composta pelo fornecimento dosequipamentos e materiais, instalação e garantia, visando a implantação do ProgramaNacional de Banda Larga – PNBL, em diversos estados do país, consoante as diretrizescontidas nos artigos 1º e 4º do Decreto nº 7.175, de 12 de maio de 2010, de acordo com asespecificações e quantidades estimadas constantes no edital.Declaramos que nos preços acima propostos, estão inclusos todos os custosnecessários para a execução do objeto, bem como todos os tributos, fretes, seguros,encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham aincidir sobre o objeto desta licitação.Declaramos que estamos de acordo com todas as condições estabelecidas no editale seus anexos.O prazo de garantia das partes mecânicas dos DGOs e bandejas é de:_____(___________) meses, contra corrosão e defeitos de fabricação, a contar da data dofornecimento. (Obs.: Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) meses).O prazo de validade da proposta é de: _____ (______) dias, contados da data deabertura do pregão eletrônico nº 27/2011. (Obs.: Não poderá ser inferior a 60 (sessenta)dias).SCS, Quadra 09 – Torre B, salas 301 a 305 – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações___________________________________________________________________________Nos comprometemos a assinar a ata de registro de preços e o contrato no prazodeterminado no edital. Para esse fim, fornecemos os seguintes dados:DADOS DA EMPRESARazão Social:CNPJ:Endereço:Tel/Fax:CEP: Cidade: UF:Banco: Agência: C/C:DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA <strong>PARA</strong> ASSINATURA DOCONTRATO:Nome:Endereço:CEP: Cidade: UF:CPF:Cargo/FunçãoRG:Órgão Expedido:Naturalidade:Nacionalidade:Local e data:Nome e assinatura do responsável legal___________________________________________________________ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESASCS, Quadra 09 – Torre B, salas 301 a 305 – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações___________________________________________________________________________ANEXO “A” DA PROPOSTA COMERCIALGRUPO 1ItemDescriçãoQuantidadeEstimadaPreçoUnitário (R$)Preço Total(R$)1Sub-bastidor do tipo Eurocard, modelo verticalcom capacidade final de até 144 fibras, para rack 298padrão 19” (unidade)2Gaveta articulada para acomodação de tubelooses de 1U (unidade)5963Gaveta articulada para reserva técnica decordões ópticos de 1U (unidade)2984 Painel Guia 1 U (unidade) 2985Módulo para emenda e distribuição óptica(BEO/DIO), modelo vertical, completo com 12adaptadores E2000/APC 0,10 dB e 12 pigtails3.576com 2,5 m E2000/APC 0,10 dB (unidade)6Módulo para emenda e distribuição óptica(BEO/DIO), modelo vertical, completo com 12adaptadores SC/PC 0,10 dB e 12 pigtails com 2,5149m SC/PC 0,15 dB (unidade)7Bandeja de Emenda e Distribuição Óptica(BEO/DIO), tipo Eurocard, modelo horizontal comcapacidade final de até 24 fibras, para rack 130padrão 19”, equipado 24 adaptadoresE2000/APC 0,10 dB (unidade)8Bandeja de Emenda e Distribuição Óptica(BEO/DIO), tipo Eurocard, modelo horizontal comcapacidade final de até 36 fibras, para rack 130padrão 19”, equipado 36 adaptadoresE2000/APC 0,10 dB (unidade)]9Módulo para emenda e distribuição óptica(BEO/DIO), tipo Eurocard, modelo horizontal,com 12 pigtails de 2,5 m E2000/APC 0,10 dB650(unidade)Sub-Total EquipamentosItemDescriçãoQuantidadeEstimadaServiço de Instalação de Sub-bastidor do tipo10 Eurocard, modelo vertical com capacidade final 298de até 144 fibras, para rack padrão 19” (unidade)11Serviço de Instalação Gaveta articulada paraacomodação de tube looses de 1U (unidade)596Serviço de Instalação Gaveta articulada para12 reserva técnica de cordões ópticos de 1U 298(unidade)PreçoUnitário (R$)Preço Total(R$)SCS, Quadra 09 – Torre B, salas 301 a 305 – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações___________________________________________________________________________13 Serviço de Instalação Painel Guia 1 U (unidade) 29814Serviço de Instalação de Módulo para emenda edistribuição óptica (BEO/DIO), completo com 12adaptadores E2000/APC 0,10 dB e 12 pigtails3.576com 2,5 m E2000/APC 0,10 dB. (unidade)15Fusão e Certificação dos pigtails/cabosdielétricos (por unidade de fibra )50.71216Serviço de Instalação de Bandeja de Emenda eDistribuição Óptica (BEO/DIO), tipo Eurocard,modelo horizontal com capacidade final de até 24 130fibras, para rack padrão 19”, equipado 24adaptadores E2000/APC 0,10 dB (unidade)17Serviço de Instalação de Bandeja de Emenda eDistribuição Óptica (BEO/DIO), tipo Eurocard,modelo horizontal com capacidade final de até 36 130fibras, para rack padrão 19”, equipado 36adaptadores E2000/APC 0,10 dB (unidade)18Serviço de Instalação de Módulo para emenda edistribuição óptica (BEO/DIO), tipo Eurocard,modelo horizontal, com 12 pigtails de 2,5 m650E2000/APC 0,10 dB (unidade)Sub-Total ServiçosTotal GRUPO 1SCS, Quadra 09 – Torre B, salas 301 a 305 – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações___________________________________________________________________________GRUPO 2ItemDescriçãoQuantidadeEstimadaPreçoUnitário(R$)Preço Total(R$)1Cordão óptico do tipo simplex- conectorizadoE2000/APC - E2000/APC - comprimento: 1,5 m11.3402Cordão óptico do tipo simplex- conectorizadoE2000/APC - E2000/APC - comprimento: 2,5 m11.3403Cordão óptico do tipo simplex- conectorizadoE2000/APC - E2000/APC - comprimento: 3,5 m6.4804Cordão óptico do tipo simplex- conectorizadoE2000/APC - E2000/APC - comprimento: 6,0 m1.2965Cordão óptico do tipo simplex- conectorizadoE2000/APC - E2000/APC - comprimento: 10,0 m9726Cordão óptico do tipo simplex- conectorizadoE2000/APC - E2000/APC - comprimento: 15,0 m9727Cordão óptico do tipo simplex- conectorizadoE2000/APC -SC/APC - comprimento: 1,5 m1.7348Cordão óptico do tipo simplex- conectorizadoE2000/APC - SC/APC - comprimento: 2,5 m1.7349Cordão óptico do tipo simplex- conectorizadoE2000/APC - SC/APC - comprimento: 3,5 m99310Cordão óptico do tipo simplex- conectorizadoE2000/APC -SC/APC - comprimento: 6,0 m19911Cordão óptico do tipo simplex- conectorizadoE2000/APC - SC/APC - comprimento: 10,0 m15112Cordão óptico do tipo simplex- conectorizadoE2000/APC - SC/APC - comprimento: 15,0 m15113Cordão óptico do tipo simplex- conectorizadoSC/APC -SC/APC - comprimento: 1,5 m6.00014Cordão óptico do tipo simplex- conectorizadoSC/APC - SC/APC - comprimento: 2,5 m6.00015Cordão óptico do tipo simplex- conectorizadoSC/APC - SC/APC - comprimento: 3,5 m3.45016Cordão óptico do tipo simplex- conectorizadoSC/APC -SC/APC - comprimento: 6,0 m69017Cordão óptico do tipo simplex- conectorizadoSC/APC - SC/APC - comprimento: 10,0 m54018Cordão óptico do tipo simplex- conectorizadoSC/APC - SC/APC - comprimento: 15,0 m540SCS, Quadra 09 – Torre B, salas 301 a 305 – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações___________________________________________________________________________192021222324252627282930313233343536Cordão óptico do tipo simplex- conectorizadoSC/APC -SC/PC - comprimento: 1,5 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizadoSC/APC - SC/PC - comprimento: 2,5 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizadoSC/APC - SC/PC - comprimento: 3,5 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizadoSC/APC -SC/PC - comprimento: 6,0 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizadoSC/APC - SC/PC - comprimento: 10,0 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizadoSC/APC - SC/PC - comprimento: 15,0 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizado SC/PC-SC/PC - comprimento: 1,5 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizado SC/PC- SC/PC - comprimento: 2,5 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizado SC/PC- SC/PC - comprimento: 3,5 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizado SC/PC-SC/PC - comprimento: 6,0 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizado SC/PC- SC/PC - comprimento: 10,0 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizado SC/PC- SC/PC - comprimento: 15,0 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizadoE2000/APC -SC/PC - comprimento: 1,5 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizadoE2000/APC - SC/PC - comprimento: 2,5 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizadoE2000/APC - SC/PC - comprimento: 3,5 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizadoE2000/APC -SC/PC - comprimento: 6,0 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizadoE2000/APC - SC/PC - comprimento: 10,0 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizadoE2000/APC - SC/PC - comprimento: 15,0 m1.5001.5009001801501501.5001.5009001801501501.5001.500900180150150Preço Total do Grupo 2SCS, Quadra 09 – Torre B, salas 301 a 305 – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações______________________________________________________________________ANEXO III DO PREGÃO ELETRÔNICO POR <strong>REGISTRO</strong> <strong>DE</strong> PREÇOS Nº 27/2011-TBMINUTA DA ATA <strong>DE</strong> <strong>REGISTRO</strong> <strong>DE</strong> PREÇOSPROCESSO Nº 207/2011 - TBPREGÃO ELETRÔNICO POR <strong>REGISTRO</strong> <strong>DE</strong> PREÇOS Nº 27/2011-TBAos ___ dias de _____ do ano de _____, a TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. -TELEBRÁS, com sede no SCS Quadra 09 Bloco "B" Salas 301 a 305– CEP 70308-200 –Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.336.701/0001-04, representada por seuPresidente, o Sr. _____________ (Identificação) e por seu Diretor Técnico, o Sr._________________, (identificação), nos termos e de acordo com a Lei nº 10.520/02, Decretonº 5.450/2005, Decreto nº 3.931/2001, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 6.204/2007,Instrução Normativa MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008, Lei nº 8.666/1993, e das demaisnormas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PregãoEletrônico por Registro de Preços nº 27/2011-TB, conforme consta do processo nº__________, resolve registrar preços nesta Ata com a finalidade de contratar, medianteRegistro de Preços, de empresa para fornecimento de Distribuidores Gerais Ópticos – DGO –padrão Eurocard, modelos vertical e horizontal com os respectivos módulos BEO/DIO ecordões ópticos, para compor a solução de engenharia composta pelo fornecimento dosequipamentos e materiais, instalação e garantia, visando a implantação do Programa Nacionalde Banda Larga – PNBL, em diversos estados do país, consoante as diretrizes contidas nosartigos 1º e 4º do Decreto nº 7.175, de 12 de maio de 2010, mediante as condições seguintes:1 – DO <strong>DE</strong>TENTOR DA ATA REGISTRADO1.1 A partir desta data ficam registrados nesta TELEBRÁS os preços do fornecedor a seguirrelacionado, nas condições estabelecidas no ato convocatório.1.2 <strong>DE</strong>TENTOR DA ATA: _____________, CNPJ nº ____________, com sede no___________________, telefone nº _________, fax nº_____________, representadapor seu _________, Sr. _____________, (nacionalidade) __________, (estado civil)______, residente e domiciliado em _______, RG nº ________, CPF nº ___________.SCS, Quadra 09 – Torre B, salas 301 a 305 – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações______________________________________________________________________2 - DOS PREÇOS REGISTRADOSGRUPO 1Item1DescriçãoSub-bastidor do tipo Eurocard, modelo vertical com capacidade finalde até 144 fibras, para rack padrão 19” (unidade)QuantidadeEstimada2982 Gaveta articulada para acomodação de tube looses de 1U (unidade) 5963Gaveta articulada para reserva técnica de cordões ópticos de 1U(unidade)2984 Painel Guia 1 U (unidade) 298PreçoUnitário(R$)PreçoTotal(R$)567Módulo para emenda e distribuição óptica (BEO/DIO), modelovertical, completo com 12 adaptadores E2000/APC 0,10 dB e 12pigtails com 2,5 m E2000/APC 0,10 dB (unidade)Módulo para emenda e distribuição óptica (BEO/DIO), modelovertical, completo com 12 adaptadores SC/PC 0,10 dB e 12 pigtailscom 2,5 m SC/PC 0,15 dB (unidade)Bandeja de Emenda e Distribuição Óptica (BEO/DIO), tipo Eurocard,modelo horizontal com capacidade final de até 24 fibras, para rackpadrão 19”, equipado 24 adaptadores E2000/APC 0,10 dB (unidade)3.5761491308Bandeja de Emenda e Distribuição Óptica (BEO/DIO), tipo Eurocard,modelo horizontal com capacidade final de até 36 fibras, para rackpadrão 19”, equipado 36 adaptadores E2000/APC 0,10 dB (unidade)]1309Sub-TotalEquipamentosItem10Módulo para emenda e distribuição óptica (BEO/DIO), tipo Eurocard,modelo horizontal, com 12 pigtails de 2,5 m E2000/APC 0,10 dB(unidade)DescriçãoServiço de Instalação de Sub-bastidor do tipo Eurocard, modelovertical com capacidade final de até 144 fibras, para rack padrão 19”(unidade)650QuantidadeEstimada298PreçoUnitário(R$)PreçoTotal(R$)11Serviço de Instalação Gaveta articulada para acomodação de tubelooses de 1U (unidade)59612Serviço de Instalação Gaveta articulada para reserva técnica decordões ópticos de 1U (unidade)13 Serviço de Instalação Painel Guia 1 U (unidade) 2982981415Serviço de Instalação de Módulo para emenda e distribuição óptica(BEO/DIO), completo com 12 adaptadores E2000/APC 0,10 dB e 12pigtails com 2,5 m E2000/APC 0,10 dB. (unidade)Fusão e Certificação dos pigtails/cabos dielétricos (por unidade defibra )3.57650.712SCS, Quadra 09 – Torre B, salas 301 a 305 – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações______________________________________________________________________16Serviço de Instalação de Bandeja de Emenda e Distribuição Óptica(BEO/DIO), tipo Eurocard, modelo horizontal com capacidade final deaté 24 fibras, para rack padrão 19”, equipado 24 adaptadoresE2000/APC 0,10 dB (unidade)1301718Serviço de Instalação de Bandeja de Emenda e Distribuição Óptica(BEO/DIO), tipo Eurocard, modelo horizontal com capacidade final deaté 36 fibras, para rack padrão 19”, equipado 36 adaptadoresE2000/APC 0,10 dB (unidade)Serviço de Instalação de Módulo para emenda e distribuição óptica(BEO/DIO), tipo Eurocard, modelo horizontal, com 12 pigtails de 2,5m E2000/APC 0,10 dB (unidade)130650Sub-Total ServiçosTotal GRUPO 1SCS, Quadra 09 – Torre B, salas 301 a 305 – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações______________________________________________________________________GRUPO 2ItemDescriçãoQuantidadeEstimadaPreçoUnitário(R$)Preço Total(R$)1Cordão óptico do tipo simplex- conectorizado E2000/APC -E2000/APC - comprimento: 1,5 m11.3402Cordão óptico do tipo simplex- conectorizado E2000/APC -E2000/APC - comprimento: 2,5 m11.3403Cordão óptico do tipo simplex- conectorizado E2000/APC -E2000/APC - comprimento: 3,5 m6.4804Cordão óptico do tipo simplex- conectorizado E2000/APC -E2000/APC - comprimento: 6,0 m1.2965Cordão óptico do tipo simplex- conectorizado E2000/APC -E2000/APC - comprimento: 10,0 m9726Cordão óptico do tipo simplex- conectorizado E2000/APC -E2000/APC - comprimento: 15,0 m9727Cordão óptico do tipo simplex- conectorizado E2000/APC -SC/APC - comprimento: 1,5 m1.7348Cordão óptico do tipo simplex- conectorizado E2000/APC -SC/APC - comprimento: 2,5 m1.7349Cordão óptico do tipo simplex- conectorizado E2000/APC -SC/APC - comprimento: 3,5 m99310Cordão óptico do tipo simplex- conectorizado E2000/APC -SC/APC - comprimento: 6,0 m19911Cordão óptico do tipo simplex- conectorizado E2000/APC -SC/APC - comprimento: 10,0 m15112Cordão óptico do tipo simplex- conectorizado E2000/APC -SC/APC - comprimento: 15,0 m15113Cordão óptico do tipo simplex- conectorizado SC/APC -SC/APC - comprimento: 1,5 m6.00014Cordão óptico do tipo simplex- conectorizado SC/APC -SC/APC - comprimento: 2,5 m6.00015Cordão óptico do tipo simplex- conectorizado SC/APC -SC/APC - comprimento: 3,5 m3.45016Cordão óptico do tipo simplex- conectorizado SC/APC -SC/APC - comprimento: 6,0 m69017Cordão óptico do tipo simplex- conectorizado SC/APC -SC/APC - comprimento: 10,0 m54018Cordão óptico do tipo simplex- conectorizado SC/APC -SC/APC - comprimento: 15,0 m540SCS, Quadra 09 – Torre B, salas 301 a 305 – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações______________________________________________________________________192021222324252627282930313233343536Cordão óptico do tipo simplex- conectorizado SC/APC -SC/PC - comprimento: 1,5 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizado SC/APC -SC/PC - comprimento: 2,5 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizado SC/APC -SC/PC - comprimento: 3,5 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizado SC/APC -SC/PC - comprimento: 6,0 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizado SC/APC -SC/PC - comprimento: 10,0 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizado SC/APC -SC/PC - comprimento: 15,0 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizado SC/PC -SC/PC- comprimento: 1,5 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizado SC/PC - SC/PC- comprimento: 2,5 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizado SC/PC - SC/PC- comprimento: 3,5 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizado SC/PC -SC/PC- comprimento: 6,0 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizado SC/PC - SC/PC- comprimento: 10,0 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizado SC/PC - SC/PC- comprimento: 15,0 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizado E2000/APC -SC/PC - comprimento: 1,5 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizado E2000/APC -SC/PC - comprimento: 2,5 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizado E2000/APC -SC/PC - comprimento: 3,5 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizado E2000/APC -SC/PC - comprimento: 6,0 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizado E2000/APC -SC/PC - comprimento: 10,0 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizado E2000/APC -SC/PC - comprimento: 15,0 mPreço Total do Grupo 21.5001.5009001801501501.5001.5009001801501501.5001.500900180150150SCS, Quadra 09 – Torre B, salas 301 a 305 – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações______________________________________________________________________3 – DA VIGÊNCIA DA ATA3.1 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 ano, a contar da data de suaassinatura.3.2 A existência de preços registrados não obriga a TELEBRÁS a firmar as contratações,facultando-se a realização de licitação específica para o objeto pretendido, sendoassegurado ao detentor do registro, em igualdade ou em melhores condições, apreferência para a contratação.4 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA <strong>DE</strong> <strong>REGISTRO</strong> <strong>DE</strong> PREÇOS4.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, mediante prévia consulta à TELEBRÁS,qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado docertame licitatório, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, noque couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº3.931/2001.4.2 Caberá ao detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições aquiestabelecidas, optar pela aceitação ou não pela contratação decorrente de adesão deoutros órgãos, desde que esta não prejudique as obrigações assumidas com aTELEBRÁS e nem contrariem seus interesses.5 - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES <strong>DE</strong> PREÇOSDurante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nashipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” doinciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65da Lei n.º 8.666/93, a TELEBRÁS, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata einiciar outro processo licitatório.Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições doregistro, e, após negociado o novo preço máximo, o detentor da Ata, juntamente com aTELEBRÁS formalizarão a alteração.6 – DO CANCELAMENTO DO <strong>REGISTRO</strong> <strong>DE</strong> PREÇO6.1 O <strong>DE</strong>TENTOR DA ATA terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio deprocesso administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:a pedido, quando:SCS, Quadra 09 – Torre B, salas 301 a 305 – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações______________________________________________________________________a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência decasos fortuitos ou de força maior; eb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevaçãodos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos equipamentos, materiaise serviços, objeto da contratação.Por iniciativa da TELEBRÁS, quando:a) o <strong>DE</strong>TENTOR DA ATA NÃO aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste setornar superior àqueles praticados no mercado;b) o <strong>DE</strong>TENTOR DA ATA não mantiver as condições de habilitação ou qualificação técnicaexigida no processo licitatório;c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;d) o <strong>DE</strong>TENTOR DA ATA não cumprir as obrigações decorrentes da ata de registro depreços;e) o <strong>DE</strong>TENTOR DA ATA se recusar a executar os serviços nos prazos estabelecidos noedital e seus anexos;f) na ocorrência de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na ata deregistro de preços ou nos pedidos dela decorrentes.6.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a TELEBRÁS fará o devidoapostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordemde registro.6.3 O cancelamento do registro de preços será formalizado por intermédio de processoadministrativo específico, ficando assegurado, nos casos de cancelamento por iniciativada TELEBRÁS, o contraditório e a ampla defesa,7 – DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO <strong>REGISTRO</strong> <strong>DE</strong> PREÇOSA Ata de Registro de Preços, decorrente da licitação, será cancelada automaticamente:a) Por decurso de prazo de vigência.b) Quando não restarem fornecedores registrados.SCS, Quadra 09 – Torre B, salas 301 a 305 – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações______________________________________________________________________8 - DO PAGAMENTO8.1 O pagamento será efetuado após a confirmação de que os itens contratados foramefetivamente fornecidos, respeitando as condições definidas no edital e em seus anexos,consoante o disposto no item 11 do Termo de Referência.9 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS9.1 O <strong>DE</strong>TENTOR DA ATA de Registro de Preços estará sujeito à aplicação das sançõesadministrativas previstas no item 15 do Termo de Referência, no caso dedescumprimento parcial ou total das condições estipuladas.10 - DA AUTORIZAÇÃO <strong>PARA</strong> A CONTRATAÇÃO10.1 A contratação e os demais atos inerentes à presente Ata de Registro de Preços serãoautorizados pela autoridade competente da TELEBRÁS e no caso dos órgãos usuáriospela respectiva autoridade competente.11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS11.1 Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 27/2011-TB,seus anexos, e a proposta da empresa: ________________ classificada em 1º lugar nogrupo ______ do certame supramencionado.11.2 A Circunscrição Judiciária Especial de Brasília/DF é o foro competente para solucionaros litígios decorrentes desta Ata, do Edital e de seus anexos, ficando excluído qualqueroutro, por mais privilegiado que seja.11.3 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520, de17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.931,de 19 de setembro de 2001, Instrução Normativa MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008 daLei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e das demais normas aplicáveis.Brasília-DF, _____ de _________ de 2011.___________________________________________________REPRESENTANTE DA TELEBRÁS________________________________________________REPRESENTANTEEMPRESASCS, Quadra 09 – Torre B, salas 301 a 305 – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações__________________________________________________________________________ANEXO IVDO PREGÃO ELETRÔNICO <strong>PARA</strong> <strong>REGISTRO</strong> <strong>DE</strong> PREÇOS Nº 27/2011-TBMINUTA DO CONTRATOCONTRATO ADMINISTRATIVO N.º ________/2011PROCESSO Nº 207/2011-TBCONTRATO <strong>DE</strong> PRESTAÇÃO <strong>DE</strong>SERVIÇOS, FORNECIMENTO <strong>DE</strong>EQUIPAMENTOS E MATERIAIS QUEENTRE SI CELEBRAM ATELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRASS.A. - TELEBRÁS E A EMPRESA ---------------------------------------------------------------.A TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS, sociedade de economiamista, vinculada ao Ministério das Comunicações, com sede SCS, Quadra 09 - Torre B,salas 301 a 305 – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200, inscritano CNPJ sob o n.º 00.336.701/0001-04, com seus atos constitutivos devidamentearquivados na Junta Comercial do Distrito Federal, sob o nº 7.665, em 20/02/1978,publicada no Diário Oficial da União de 13/03/1978, doravante denominada TELEBRÁS,neste ato representada por seu Presidente, o Sr. xxxxxxxxxxxxx, nacionalidade, estadocivil, formação profissional, portador da Cédula de Identidade nº xxxxxxx – órgãoemissor/estado e CPF nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliado em cidade/estado e o DiretorTécnico, o Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxx, nacionalidade, estado civil, formação profissional,portadora da Cédula de Identidade nº xxxxxx – órgão emissor/estado CPF nº xxxxxxxxxxxx,residente e domiciliada em cidade/estado, ambos nomeados por seu Conselho deAdministração em _________________, respectivamente, e do outro lado a empresaxxxxxxxxxxxxxxx(razão social), estabelecida (endereço completo) – (cidade/estado), CEPnº xxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxx, Inscrição Estadual nºxxxxxxxxxxxxxxxxxxx , neste ato representada pelo Senhor xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,(cargo/função), (nacionalidade), (estado civil), (formação profissional), residente edomiciliado (endereço completo), CEP: xxxxxxxxxxx, (cidade/estado), portador da Cédulade Identidade nº xxxxxxxxxxx-(órgão expedidor/estado), CPF nº xxxxxxxxxxxxxxx, nostermos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de2005, do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto n 4.342, de23 de agosto de 2002, da Instrução Normativa MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008,aplicando-se no que couber as disposições contidas no Decreto nº 3.555, de 8 de agostode 2000, atualizado pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Decreto nº 6.204, de 5de setembro de 2007, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,SCS, Quadra 09 - Torre B, salas 301 a 305 – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações__________________________________________________________________________subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas econdições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOContratação mediante Registro de Preços, de empresa para fornecimento deDistribuidores Gerais Ópticos – DGO – padrão Eurocard, modelos vertical e horizontal comos respectivos módulos BEO/DIO e cordões ópticos, para compor a solução de engenhariacomposta pelo fornecimento dos equipamentos e materiais, instalação e garantia, visandoa implantação do Programa Nacional de Banda Larga – PNBL, em diversos estados dopaís, consoante as diretrizes contidas nos artigos 1º e 4º do Decreto nº 7.175, de 12 demaio de 2010, de acordo com as especificações e quantidades constantes do Termo deReferência, Anexo I do Edital do Pregão para Registro de Preços nº 27/2011-TB e em seusanexos.CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO <strong>EDITAL</strong> E À PROPOSTA DACONTRATADAVinculam-se ao presente contrato, independentemente de transcrição, o Editaldo Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 27/2011-TB com seus anexos e a propostada CONTRATADA.CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETOOs serviços, o fornecimento dos equipamentos, produtos e materiais, a garantia,o suporte técnico e os respectivos prazos estão estabelecidos no Termo de Referência,anexo I do Edital.CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA TELEBRÁSa) Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas do Edital edo Contrato.b) Comunicar a CONTRATADA, por escrito, sobre as possíveis irregularidadesobservadas no decorrer da instalação dos produtos ou quando do funcionamento irregularpara a imediata adoção das providências para sanar os problemas eventualmenteocorridos.c) Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possacumprir o que estabelecem o Edital e o Contrato.d) Receber os equipamentos, acompanhar a instalação e testes.SCS, Quadra 09 - Torre B, salas 301 a 305 – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações__________________________________________________________________________e) Atestar as notas fiscais/faturas que tenham sido entregues como determinaeste contrato, verificando os relatórios apresentados e encaminhando as notas fiscais efaturas devidamente atestadas para pagamento no prazo determinado.f) Comunicar a CONTRATADA para que seja efetuada a substituição deempregado que, por qualquer motivo, não esteja correspondendo às expectativas.g) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as imperfeições, falhas, defeitos,mau funcionamento e demais irregularidades constatadas na execução dos procedimentosprevistos no presente Edital e no Contrato ou nos equipamentos fornecidos pela mesma,inclusive nos serviços de assistência técnica, a fim de serem tomadas as providênciascabíveis para correção do que for notificado.h) Permitir a entrada dos funcionários da CONTRATADA, desde quedevidamente identificados, garantindo o pleno acesso aos equipamentos, bem comofornecendo todos os meios necessários à execução dos serviços.i) Efetuar os pagamentos, no prazo e nas condições indicadas neste instrumento,dos produtos e serviços que estiverem de acordo com as especificações, comunicando àCONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizar ospagamentos.j) Respeitar os direitos de propriedade intelectual relativo ao uso, proteção esegurança dos programas, notificando a CONTRATADA de eventuais violações.k) Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto destacontratação que venham a ser solicitados pelo preposto da CONTRATADA.l) Dirimir, por intermédio do fiscal do contrato, as dúvidas que surgirem no cursoda prestação dos serviços.CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAa) Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato, todasas condições estabelecidas no edital e em seus anexos, comprovando, mensalmente esempre que solicitado pela TELEBRÁS, a sua regularidade.b) Prestar a Garantia Contratual, no prazo de até 10 (dez) dias corridos após aassinatura do contrato.c) Fornecer documentação comprobatória de que os equipamentos possuemgarantia de 60 (sessenta) meses.d) Garantir, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços bem comoda vigência dos contratos advindos das adesões à Ata de Registro de Preços, ofornecimento de todos os itens propostos, responsabilizando-se pelo pagamento de todosSCS, Quadra 09 - Torre B, salas 301 a 305 – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações__________________________________________________________________________os impostos, ainda que lançados em nome da TELEBRÁS, fretes, seguro, material, taxas edemais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto.e) Entregar, instalar, integrar e testar os produtos ou equipamentos adquiridoscom qualidade, eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com os termos eprazos estabelecidos.f) Aceitar a rejeição, no todo ou em parte, os produtos ou de equipamentosentregues em desacordo com o Edital e este Contrato ou com a proposta que ensejou acontratação.g) Reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, oobjeto em que se verificarem defeitos de fabricação ou que simplesmente não funcionem acontento, assim como substituir equipamentos e sistemas que, durante a vigência dagarantia, comprovadamente não se mostrarem capazes de cumprir os padrões dedesempenho, níveis de serviço, padrões de qualidade e funcionalidades estabelecidas poreste termo dentro das condições reais de operação da rede.h) Responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto do contrato, arcandocom os eventuais prejuízos causados à TELEBRÁS ou a terceiros, provocados porineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos naexecução dos serviços, respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa oudolo na entrega dos serviços, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danosque se constatarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pelaTELEBRÁS.i) Comunicar a TELEBRÁS, por escrito, quaisquer anormalidades, que ponhamem risco o êxito e o cumprimento dos prazos de execução dos serviços, propondo as açõescorretivas necessárias.j) Prover mão-de-obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente àperfeita prestação dos serviços.k) Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho,previstas na legislação pertinente.l) Cumprir as condições de garantia, assistência técnica e suporte do objetocontratual de acordo com o Termo de referência e seus anexos.m) Não veicular publicidade ou qualquer informação quanto à prestação doobjeto desta contratação sem prévia autorização da TELEBRÁS.n) Fornecer as devidas notas fiscais/faturas, nos termos da lei e cumprir todas asobrigações fiscais decorrentes da execução do contrato, responsabilizando-se porquaisquer custos e despesas decorrentes do fornecimento ou da prestação dos serviços,bem como pelas infrações fiscais daí advindas, quando a infração fiscal tenha resultado desua obrigação.SCS, Quadra 09 - Torre B, salas 301 a 305 – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações__________________________________________________________________________o) Manter todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista equalificação técnica, que ensejaram a sua contratação, devidamente atualizadas, durantetoda a vigência do contrato, sob pena de retenção dos valores, até sua regularização, semônus para a TELEBRÁS, bem como a aplicação das demais penalidades.p) Entregar as documentações eventualmente solicitadas pela TELEBRÁS noprazo estabelecido, sob pena de retenção de pagamentos.q) Fornecer à TELEBRÁS relatório detalhado, através de consulta em páginaWEB pelo prazo de vigência do contrato, com a facilidade de download das informaçõesmínimas especificadas.r) Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações e dados, contidosem quaisquer mídias e documentos, que seus empregados ou prepostos vierem a obter emfunção dos serviços prestados à TELEBRÁS, respondendo pelos danos que venham aocorrer.s) Contratar todos os seguros a que estiver obrigada pelas leis brasileiras, emqualquer tempo, sem ônus para a TELEBRÁS.t) Fornecer à TELEBRÁS, os manuais dos equipamentos, objeto do Contrato, emportuguês.u) Prestar, de imediato, as informações e esclarecimentos que venham a sersolicitados pelos agentes designados pela TELEBRÁS, relativos ao objeto destacontratação.v) Garantir a execução dos serviços sem interrupção, substituindo, casonecessário, sem ônus para a TELEBRÁS, qualquer profissional por outro de mesmaqualificação ou superior.x) Manter seus empregados, quando nas dependências da TELEBRÁS ou desuas parceiras, nos locais da prestação dos serviços (estações), devidamente identificadoscom crachá subscrito pela CONTRATADA, no qual constará, no mínimo, sua razão social,nome completo do empregado e sua fotografia.y) Responsabilizar-se por quaisquer acréscimos ou ônus adicionais decorrentesde falha ou omissão no projeto técnico, quando de sua autoria, conforme especificaçõestécnicas descritas neste Termo de Referência e seus anexos.z) Informar ao responsável da TELEBRÁS, antes do efetivo envio dosequipamentos e materiais, o local de entrega, o volume e a data prevista para a chegada.aa) Enviar uma cópia da Nota Fiscal, imediatamente após sua emissão, aosresponsáveis pela execução das atividades de controle fiscal da TELEBRÁS.SCS, Quadra 09 - Torre B, salas 301 a 305 – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações__________________________________________________________________________ab) Fornecer, quando se aplicar, os respectivos Certificados de Registrohomologados junto à ANATEL para os produtos que compõem a solução ofertada. Parareferência, a CONTRATADA deverá informar-se sobre as premissas de certificação, viaINTERNET, através da web site www.anatel.gov.br.ac) Fornecer, à TELEBRÁS, bens novos, de manufatura recente, de primeiraqualidade e de tecnologia de vanguarda, não só no que se refere à matéria-prima utilizadapara sua fabricação, mas, também, no que tange a design e técnica empregada.Consideram-se novos, para os efeitos deste dispositivo, os bens que forem submetidos aoseu primeiro uso e não tenham sofrido reparo e/ou reconstrução, ou não tenham sidoinstalados anteriormente, ainda que como teste.ad) Garantir o fornecimento dos sobressalentes necessários, por um período de05 (cinco) anos, ao preço máximo registrado em Ata de Registro de Preços, ressalvada apossibilidade de correção cambial, tecnológica e atualização monetária. No caso de nãodispor de sobressalente para o bem correspondente, deverá indicar um sobressalenteequivalente, com a garantia da qualidade e da funcionalidade dos bens adquiridos. Aobrigação de reposição em comento será válida pelo período mínimo de 10 (dez) anoscontados da data de entrega de cada um dos equipamentos.ae) Remover quaisquer sobras e restos de materiais, às suas custas, dos locaisde instalação, restituindo as dependências à TELEBRÁS, ao final dos serviços, conformelhe foram entregues, respeitando as normas ambientais, responsabilizando-se ainda porquaisquer danos causados em decorrência do transporte ou dos serviços. Caso nãocumpra o estabelecido, a CONTRATADA será devidamente notificada e a TELEBRÁSpoderá proceder à retenção do valor, referente à próxima parcela de pagamento, até adevida regularização.af) Reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas,omissões e quaisquer irregularidades verificadas no fornecimento dos produtos e naexecução dos serviços, bem como responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo daídecorrente.Manter as dependências da TELEBRÁS e de suas parceiras, utilizadas durante aexecução dos serviços, em perfeitas condições de conservação e limpeza.ag) Aceitar as determinações da TELEBRÁS, efetuadas por escrito, para asubstituição imediata dos empregados cuja atuação, permanência ou comportamentoforem, a seu critério, considerados prejudiciais e inconvenientes à execução dos serviços.ah) Responder pelo cumprimento dos postulados legais, cíveis, trabalhistas etributários vigentes no âmbito federal, estadual ou do Distrito Federal.ai) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões atéo limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.SCS, Quadra 09 - Torre B, salas 301 a 305 – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações__________________________________________________________________________CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATOO valor total do presente contrato é de R$ ________________(__________________________________), conforme planilha a seguir:GRUPO 1Item Descrição QuantidadeSub-bastidor do tipo Eurocard, modelo1 vertical com capacidade final de até 144 298fibras, para rack padrão 19” (unidade)2Gaveta articulada para acomodação de tubelooses de 1U (unidade)5963Gaveta articulada para reserva técnica decordões ópticos de 1U (unidade)2984 Painel Guia 1 U (unidade) 2985Módulo para emenda e distribuição óptica(BEO/DIO), modelo vertical, completo com12 adaptadores E2000/APC 0,10 dB e 12 3.576pigtails com 2,5 m E2000/APC 0,10 dB(unidade)6Módulo para emenda e distribuição óptica(BEO/DIO), modelo vertical, completo com12 adaptadores SC/PC 0,10 dB e 12 pigtails149com 2,5 m SC/PC 0,15 dB (unidade)7Bandeja de Emenda e Distribuição Óptica(BEO/DIO), tipo Eurocard, modelo horizontalcom capacidade final de até 24 fibras, para 130rack padrão 19”, equipado 24 adaptadoresE2000/APC 0,10 dB (unidade)8Bandeja de Emenda e Distribuição Óptica(BEO/DIO), tipo Eurocard, modelo horizontalcom capacidade final de até 36 fibras, para 130rack padrão 19”, equipado 36 adaptadoresE2000/APC 0,10 dB (unidade)]9Módulo para emenda e distribuição óptica(BEO/DIO), tipo Eurocard, modelo horizontal,com 12 pigtails de 2,5 m E2000/APC 0,10 dB650(unidade)Sub-Total EquipamentosItem Descrição Quantidade10Serviço de Instalação de Sub-bastidor do tipoEurocard, modelo vertical com capacidadefinal de até 144 fibras, para rack padrão 19”(unidade)298PreçoUnitário(R$)PreçoUnitário(R$)Preço Total (R$)Preço Total(R$)SCS, Quadra 09 - Torre B, salas 301 a 305 – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações__________________________________________________________________________Serviço de Instalação Gaveta articulada para11acomodação de tube looses de 1U (unidade)Serviço de Instalação Gaveta articulada para12 reserva técnica de cordões ópticos de 1U(unidade)Serviço de Instalação Painel Guia 1 U13(unidade)Serviço de Instalação de Módulo paraemenda e distribuição óptica (BEO/DIO),14 completo com 12 adaptadores E2000/APC0,10 dB e 12 pigtails com 2,5 m E2000/APC0,10 dB. (unidade)Fusão e Certificação dos pigtails/cabos15dielétricos (por unidade de fibra )Serviço de Instalação de Bandeja deEmenda e Distribuição Óptica (BEO/DIO),tipo Eurocard, modelo horizontal com16capacidade final de até 24 fibras, para rackpadrão 19”, equipado 24 adaptadoresE2000/APC 0,10 dB (unidade)Serviço de Instalação de Bandeja deEmenda e Distribuição Óptica (BEO/DIO),tipo Eurocard, modelo horizontal com17capacidade final de até 36 fibras, para rackpadrão 19”, equipado 36 adaptadoresE2000/APC 0,10 dB (unidade)Serviço de Instalação de Módulo paraemenda e distribuição óptica (BEO/DIO), tipo18Eurocard, modelo horizontal, com 12 pigtailsde 2,5 m E2000/APC 0,10 dB (unidade)Sub-Total Serviços5962982983.57650.712130130650Total GRUPO 1SCS, Quadra 09 - Torre B, salas 301 a 305 – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações__________________________________________________________________________GRUPO 2Item Descrição Quantidade12345678910111213141516171819Cordão óptico do tipo simplex- conectorizadoE2000/APC - E2000/APC - comprimento: 1,5 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizadoE2000/APC - E2000/APC - comprimento: 2,5 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizadoE2000/APC - E2000/APC - comprimento: 3,5 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizadoE2000/APC - E2000/APC - comprimento: 6,0 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizadoE2000/APC - E2000/APC - comprimento: 10,0 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizadoE2000/APC - E2000/APC - comprimento: 15,0 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizadoE2000/APC -SC/APC - comprimento: 1,5 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizadoE2000/APC - SC/APC - comprimento: 2,5 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizadoE2000/APC - SC/APC - comprimento: 3,5 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizadoE2000/APC -SC/APC - comprimento: 6,0 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizadoE2000/APC - SC/APC - comprimento: 10,0 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizadoE2000/APC - SC/APC - comprimento: 15,0 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizadoSC/APC -SC/APC - comprimento: 1,5 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizadoSC/APC - SC/APC - comprimento: 2,5 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizadoSC/APC - SC/APC - comprimento: 3,5 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizadoSC/APC -SC/APC - comprimento: 6,0 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizadoSC/APC - SC/APC - comprimento: 10,0 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizadoSC/APC - SC/APC - comprimento: 15,0 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizadoSC/APC -SC/PC - comprimento: 1,5 m11.34011.3406.4801.2969729721.7341.7349931991511516.0006.0003.4506905405401.500PreçoUnitário(R$)Preço Total(R$)SCS, Quadra 09 - Torre B, salas 301 a 305 – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações__________________________________________________________________________2021222324252627282930313233343536Cordão óptico do tipo simplex- conectorizadoSC/APC - SC/PC - comprimento: 2,5 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizadoSC/APC - SC/PC - comprimento: 3,5 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizadoSC/APC -SC/PC - comprimento: 6,0 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizadoSC/APC - SC/PC - comprimento: 10,0 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizadoSC/APC - SC/PC - comprimento: 15,0 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizadoSC/PC -SC/PC - comprimento: 1,5 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizadoSC/PC - SC/PC - comprimento: 2,5 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizadoSC/PC - SC/PC - comprimento: 3,5 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizadoSC/PC -SC/PC - comprimento: 6,0 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizadoSC/PC - SC/PC - comprimento: 10,0 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizadoSC/PC - SC/PC - comprimento: 15,0 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizadoE2000/APC -SC/PC - comprimento: 1,5 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizadoE2000/APC - SC/PC - comprimento: 2,5 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizadoE2000/APC - SC/PC - comprimento: 3,5 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizadoE2000/APC -SC/PC - comprimento: 6,0 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizadoE2000/APC - SC/PC - comprimento: 10,0 mCordão óptico do tipo simplex- conectorizadoE2000/APC - SC/PC - comprimento: 15,0 m1.5009001801501501.5001.5009001801501501.5001.500900180150150Preço Total do Grupo 2SCS, Quadra 09 - Torre B, salas 301 a 305 – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações__________________________________________________________________________Parágrafo ÚnicoNo preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive o suportetécnico durante o período de garantia oferecido pela CONTRATADA, frete, seguro,material, tributos e/ou impostos, bem como quaisquer outras despesas incidentes naexecução deste contrato.CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTOa) O pagamento será efetuado após a confirmação de que os itens foramefetivamente fornecidos, em conformidade com a nota fiscal e fatura emitidas pelaCONTRATADA, devidamente atestadas pelo fiscal do contrato designado pelaTELEBRÁS.b) No caso de constar mais de uma unidade em uma mesma ordem de serviço,admitir-se-á o faturamento por unidade concluída.c) As faturas serão atestadas em até 15 (quinze) dias contados a partir da datade entrega na TELEBRÁS.d) Os pagamentos serão efetuados pela TELEBRÁS, em até 15 (quinze) diascontados a partir do atesto da Nota Fiscal pelo Fiscal do Contrato.e) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente confirmados pelo Fiscaldo Contrato.f) A TELEBRÁS não efetuará o pagamento se os serviços executados eprodutos adquiridos não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e emperfeitas condições de funcionamento.g) A TELEBRÁS poderá deduzir da importância a pagar os valorescorrespondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.h) Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente deliquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento depreços ou correção monetária.i) Os pagamentos serão efetuados mediante fatura relativa às entregas doseventos vinculados às Ordens de Serviços realizados e apurados ao final do mês, apósatesto nos documentos de cobrança pelo fiscal do contrato, conforme os prazos doseventos supracitados e forma de desembolso listados a seguir:j) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente confirmados pelo Fiscaldo Contrato.SCS, Quadra 09 - Torre B, salas 301 a 305 – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações__________________________________________________________________________k) A TELEBRÁS reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato daatestação, os serviços executados e produtos adquiridos não estiverem em perfeitascondições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.l) A TELEBRÁS poderá deduzir da importância a pagar os valorescorrespondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.m) Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente deliquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento depreços ou correção monetária.n) Na impossibilidade de conclusão dos serviços, dentro dos prazos deinstalação e homologação estabelecidos, onde se comprovar a ausência de culpa daCONTRATADA, o pagamento poderá ser objeto de negociação. Contudo, a CONTRATADAnão ficará eximida de suas responsabilidades futuras, devendo executar tais serviçosquando for possível.o) Observando o que estabelece a legislação vigente, por ocasião dopagamento, a TELEBRÁS, na condição de substituta tributária, efetuará a retenção nafonte dos tributos devidos, tomando por base o valor total da respectiva nota fiscal.p) Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação dadespesa, a mesma será devolvida à contratada, e o pagamento ficará pendente até que amesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamentoiniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal nãoacarretando qualquer ônus para a TELEBRÁS.q) Ocorrendo eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pelaTELEBRÁS, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuraçãose fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os jurosde mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento)ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:I = (TX/100) / 365EM = I x N X VPOnde:I = Índice de atualização financeira;TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a doefetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso.SCS, Quadra 09 - Torre B, salas 301 a 305 – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações__________________________________________________________________________r) Nenhum pagamento será realizado pela TELEBRÁS sem que antes sejaprocedida prévia e necessária consulta ao Sistema de Cadastramento de Fornecedores –SICAF - para comprovação da regularidade da CONTRATADA, bem como do recolhimentodas contribuições sociais (FGTS e Previdência Social).CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL1) A CONTRATADA se obriga a apresentar garantia do fiel cumprimento dasobrigações contratuais durante o seu período de vigência, correspondente a 5% do valorglobal do contrato, a partir da data de sua assinatura.garantia:2) A CONTRATADA poderá optar por uma das seguintes modalidades dea) Caução em dinheiro;b) Seguro Garantia;c) Fiança Bancária.3) Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintesrequisitos:3.1) Prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato;3.2) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principalpagador, fará o pagamento a TELEBRÁS, independentemente deinterpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;3.4) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.3.5) Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitosestabelecidos no item anterior do Edital.4) Em se tratando de seguro-garantia, a apólice deverá indicar:4.1) A apresentação da apólice deverá ser acompanhada dos seguintesdocumentos:a) certidão de regularidade da seguradora;b) certificado de resseguro;SCS, Quadra 09 - Torre B, salas 301 a 305 – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações__________________________________________________________________________c) rating financeiro.5) O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração no valorcontratual, obrigando-se a CONTRATADA a tomar todas as providências, às suasexclusivas expensas, para assegurar o cumprimento desta obrigação, tempestivamente.6) Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e naregulamentação vigente, a Garantia de Execução do Contrato poderá ser utilizada nosseguintes casos:6.1) Quando a CONTRATADA não executar as obrigações previstas, ouainda quando as executar em desconformidade com o estabelecido;6.2) Quando a CONTRATADA não proceder ao pagamento das multas quelhe forem aplicadas, na forma do contrato e de regulamentos daTELEBRÁS;6.3) Quando a União ou entidade de sua administração direta ou indiretavier a ser responsabilizada em razão da ação ou omissão daCONTRATADA.7) Utilizada a Garantia de Execução do Contrato, a CONTRATADA obriga-se aintegralizá-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis contando da data em que for notificadaformalmente pela TELEBRÁS.8) A garantia será liberada no prazo de até 30 (trinta) dias, após o perfeitocumprimento do contrato, sendo que tratando-se de dinheiro será atualizadamonetariamente pela variação do índice que remunere a Caderneta de Poupança, noperíodo compreendido entre a data da retenção e a da restituição, adotando-se o critério“pró-rata temporis” para as atualizações nos sub-períodos inferiores a 30 (trinta) dias.CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIAO prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a partir dadata de sua assinatura.CLÁUSULA DÉCIMA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas decorrentes da presente contratação, objeto desta licitação,correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Anual, a cargo da TELEBRÁS.SCS, Quadra 09 - Torre B, salas 301 a 305 – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações__________________________________________________________________________CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVASEm decorrência de descumprimento contratual, poderão ser aplicadas asseguintes penalidades à CONTRATADA.a) Advertência formal;b) Multa:b1) As penalidades em multa serão aplicadas conforme a tabela abaixo:Inciso Descrição PenalidadeINão entregar osequipamentos eprodutos nos prazosdeterminadosIINão efetuar ainstalação dosequipamentos eprodutos nos prazosdeterminadosMulta de 2% (dois por cento) por dia de atraso,limitada a 20% (vinte por cento), calculadasobre o valor do item, ou conjunto de itens,atrasado.Multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso,limitada a 20% (vinte por cento), calculadasobre o valor do item, ou conjunto de itens,atrasadoc) Compensatória no percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aodia até o limite de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pelainadimplência a partir do primeiro dia em que tiver sido esgotado o prazo previstonaalínea “b1”, ou pelo cometimento de falta considerada grave, quanto ao descumprimentodas obrigações contratuais, o que poderá ensejar também a rescisão do contrato.d) Compensatória no percentual de até 10% (dez por cento), calculadasobre o valor total do contrato, pela recusa em iniciar a prestação dos serviços, no prazode até 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicaçãode outras sanções previstas no Edital.e) Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com aTELEBRÁS por período não superior a 02 (dois) anos.f) Impedimento de licitar e contratar com União, Estados, Distrito Federal ouMunicípios, com o descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, semprejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais.Parágrafo primeiroA multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, acontar da data do recebimento da comunicação enviada pela TELEBRÁS.SCS, Quadra 09 - Torre B, salas 301 a 305 – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações__________________________________________________________________________Parágrafo segundoO valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou do crédito existente,em relação à CONTRATADA. Caso o valor da multa seja superior ao do crédito existente, adiferença será cobrada na forma da lei.Parágrafo terceiroAs multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamentee por conveniência administrativa, mediante ato da Administração, devidamente justificado.Parágrafo quartoAs penalidades por descumprimento parcial ou total do contrato serãoobrigatoriamente registradas no SICAF.Parágrafo quintoAs sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadasisoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.Parágrafo sextoEm qualquer hipótese de aplicação de sanções, será assegurado a licitantevencedora o contraditório e a ampla defesa.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUALI - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, com asconseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.Constituem motivo para rescisão deste Contrato:a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;c) a lentidão do seu cumprimento, levando a TELEBRÁS a comprovar aimpossibilidade da conclusão do serviço e fornecimento, no prazo estipulado;d) o atraso injustificado no início do serviço e do fornecimento;e) a paralisação do serviço ou fornecimento, sem justa causa e préviacomunicação à TELEBRÁS;SCS, Quadra 09 - Torre B, salas 301 a 305 – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações__________________________________________________________________________f) a subcontratação efetuada em desconformidade com as condiçõesestabelecidas no edital, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão outransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidasneste Contrato;g) o desatendimento das determinações regulares emanadas da autoridadedesignada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seussuperiores;h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art. 67 da Lei n.º 8.666/93;i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;j) a dissolução da CONTRATADA;k) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura daCONTRATADA, que prejudique a execução deste Contrato;l) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que estásubordinado a TELEBRÁS e exaradas no processo administrativo a que se refere esteContrato;m) a supressão, por parte da TELEBRÁS de serviços, acarretando modificaçãodo valor inicial deste Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei n.º8.666/93, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os Contratantes, nostermos do inciso II, § 2º do art. 65 da referida Lei;n) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da TELEBRÁS, por prazosuperior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, graveperturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizemo mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelassucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outrasprevistas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensãodo cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;o) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelaTELEBRÁS decorrentes de serviços e do fornecimento, já executados, salvo em caso decalamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado aCONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações atéque seja normalizada a situação;p) a não liberação, por parte da TELEBRÁS, de área, local ou objeto paraexecução do serviço e do fornecimento, nos prazos contratuais;SCS, Quadra 09 - Torre B, salas 301 a 305 – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações__________________________________________________________________________q) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,impeditiva da execução deste Contrato;r) contratação de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoitoanos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz,a partir de quatorze anos, conforme determina o Inciso XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93; es) os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos doprocesso, assegurado o contraditório e a ampla defesa.II – A rescisão deste Contrato poderá ser:a) determinada por ato unilateral e escrito da TELEBRÁS, nos casos enumeradonas letras “a” a “l” e “q” do item I;b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo dalicitação, desde que haja conveniência para a TELEBRÁS; ec) judicial, nos termos da legislação.Parágrafo primeiroA rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorizaçãoescrita e fundamentada da autoridade competente.Parágrafo segundoQuando a rescisão ocorrer com base nas alíneas “l” a “q” desta cláusula, semque haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmentecomprovados que houver sofrido, tendo ainda direito, ainda, aos pagamentos devidos pelaexecução deste contrato até a data da rescisão.Parágrafo terceiroA rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execuçãodos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditosdecorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à TELEBRÁS, além dassanções previstas neste instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃOA fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante daTELEBRÁS, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dosserviços e de tudo dará ciência à TELEBRÁS, conforme art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.SCS, Quadra 09 - Torre B, salas 301 a 305 – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações__________________________________________________________________________Parágrafo ÚnicoA fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz aresponsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquerirregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ouemprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, nãoimplica em co-responsabilidade da TELEBRÁS ou de seus agentes e prepostos, emconformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕESEste Contrato somente sofrerá alterações, consoante disposições do Art. 65, daLei nº 8.666 de 1993, por meio de Termo Aditivo e publicado no Diário Oficial da União.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃOIncumbirá à TELEBRÁS a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficialda União, conforme dispõe a legislação vigente.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOSOs casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contratoserão decididos pela TELEBRÁS, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.666, de1993.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FOROFica eleito o Foro da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília/DF, com aexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questõesoriundas do presente Contrato.E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achadoconforme, as partes a seguir firmam o presente contrato em 03 (três) vias, de igual teor eforma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.Brasília, de de 2011.___________________________________________________________TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. - TELEBRÁSSCS, Quadra 09 - Torre B, salas 301 a 305 – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações_____________________________________________________________________________________________________________________________________EMPRESATESTEMUNHAS:___________________________________Nome:CPF:Identidade:__________________________________Nome:CPF:Identidade:SCS, Quadra 09 - Torre B, salas 301 a 305 – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das ComunicaçõesTERMO <strong>DE</strong> REFERÊNCIAANEXO I DOPREGÃO ELETRÔNICO <strong>PARA</strong> <strong>REGISTRO</strong> <strong>DE</strong>PREÇOS Nº 27/2011-TBESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS DISTRIBUIDORES GERAISÓPTICOS - DGOs TIPO EUROCARD - CORDÕES ÓPTICOS ECONECTORESSCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações1. OBJETO1 Contratação, mediante Registro de Preços, de empresa para fornecimento deDistribuidores Gerais Ópticos – DGO – padrão Eurocard, modelos vertical e horizontalcom os respectivos módulos BEO/DIO e cordões ópticos, para compor a solução deengenharia composta pelo fornecimento dos equipamentos e materiais, instalação egarantia, visando a implantação do Programa Nacional de Banda Larga – PNBL, emdiversos estados do país, consoante as diretrizes contidas nos artigos 1º e 4º doDecreto nº 7.175, de 12 de maio de 2010, de acordo com as especificações equantidades estimadas constantes deste instrumento e seus anexos.2. HISTÓRICO2.1 Programa Nacional de Banda Larga (PNBL) – Brasil Conectado – foi criado peloGoverno Federal com o objetivo de ampliar o acesso à internet em banda larga no país.A banda larga é uma importante ferramenta de inclusão, que contribui para reduzir asdesigualdades e garantir o desenvolvimento econômico e social brasileiro.2.2 A implantação do Programa teve início com a publicação do Decreto nº 7.175, de12 de maio de 2010, que lançou as bases para as ações a serem construídas eimplantadas coletivamente.2.3 As ações do Programa estão organizadas em quatro grandes dimensões:• Ações regulatórias que incentivem a competição e normas de infraestruturaque induzam à expansão de redes de telecomunicações;• Ações de Incentivos fiscais e financeiros à prestação do serviço de acessoem banda larga, com o objetivo de colaborar para a redução do preço ao usuáriofinal;• Ações de política produtiva e tecnológica, capazes de atenderadequadamente à demanda gerada pelo PNBL; e• Ações de implantação de uma rede nacional de telecomunicações, comfoco de atuação no atacado, neutra e disponível para qualquer prestadora quequeira prestar o serviço de acesso em banda larga.2.4 Especificamente, em relação à última dimensão do PNBL, caberá aTELEBRÁS a implantação e gestão desta rede de telecomunicações, conforme descritono artigo 4º do referido decreto:Art. 4ºPara a consecução dos objetivos previstos no art. 1º, nos termos do incisoVII do art. 3º da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972, caberá àTelecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS:SCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das ComunicaçõesI - implementar a rede privativa de comunicação da administração pública federal;II - prestar apoio e suporte a políticas públicas de conexão à Internet em banda largapara universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos deatendimento, telecentros comunitários e outros pontos de interesse público;III - prover infraestrutura e redes de suporte a serviços de telecomunicaçõesprestados por empresas privadas, Estados, Distrito Federal, Municípios eentidades sem fins lucrativos; eIV - prestar serviço de conexão à Internet em banda larga para usuários finais,apenas e tão somente em localidades onde inexista oferta adequadadaqueles serviços.2.5 Além da revitalização da TELEBRÁS, o Decreto nº 7.175/2010 instituiu que:Art. 1ºFica instituído o Programa Nacional de Banda Larga - PNBL com o objetivode fomentar e difundir o uso e o fornecimento de bens e serviços detecnologias de informação e comunicação, de modo a:I - massificar o acesso a serviços de conexão à Internet em banda larga;II - acelerar o desenvolvimento econômico e social;III - promover a inclusão digital;IV - reduzir as desigualdades social e regional;V - promover a geração de emprego e renda;VI - ampliar os serviços de Governo Eletrônico e facilitar aos cidadãos o uso dosserviços do Estado;VII - promover a capacitação da população para o uso das tecnologias deinformação; eVIII - aumentar a autonomia tecnológica e a competitividade brasileiras.2.6 Para cumprir as obrigações emanadas do Decreto nº 7.175/2010, aTELEBRÁS elaborou um projeto de implantação de uma rede de transporte de dadosque contempla a utilização das fibras ópticas disponíveis nas empresas do GovernoFederal, as fibras estão instaladas nos cabos de aterramento (OPGW - Optical GroundWire) do Setor Elétrico e nos gasodutos do Setor Petroquímico - Petrobras.2.7 Este Edital tem a finalidade precípua de especificar DGOs no padrãoEurocard, módulo BEO/DIO, cordões ópticos, 100 % compatíveis com os DGOsEurocard existentes da marca Diamond instaladas nas empresas de energia e petróleo.SCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações2.8 Para que a TELEBRÁS tenha acesso às fibras ópticas que serão iluminadaspara a criação do backbone nacional, faz-se necessário que essas fibras sejamconectadas nos DGOs nas salas de telecomunicações das cedentes. O padrão deDGOs instalados nas salas de telecomunicações das cedentes é o Eurocard da marcaDiamond. Portanto o vencedor deste certame deverá fornecer materiais, acessórios emiscelâneas 100% compatíveis com o padrão Diamond existente.2.9 Neste termo de referência e em seus anexos estão contempladas asespecificações técnicas detalhadas de cada modelo de DGO, com seus respectivosacessórios e miscelâneas.3. DISPOSIÇÕES GERAIS3.1 Normas Aplicáveis3.1.1 ABNT.3.1.2 Os cordões ópticos devem atender às especificações contidas na normaNBR 14106:2005 - Cordão óptico monofibra.3.1.3 A montagem dos conectores e adaptadores, nos cordões ópticos e DGOsrespectivamente, deverá, no mínimo, atender aos requisitos fixados nasespecificações técnicas NBR 14433, atendendo à classe III, categoria D,exceto quando explicitado diferente, nesta especificação.3.1.4 NBR 14433 - Conectores montados em cordões ou cabos de fibras ópticas eadaptadores - Especificação3.2 Todos os materiais e insumos necessários para a instalação dos DGOsdeverão ser fornecidos pela CONTRATADA.3.3 Os DGOs, módulos BEO/DIO, conectores e cordões ópticos objeto desteEdital deverão ter homologação junto a ANATEL.3.4 Todos os produtos fornecidos deverão ter seus registros de mediçãoevidenciados individualmente com relação as características ópticas,equipamento de medição utilizado e registro de calibração/aferiçãoatualizado segundo a RBC - Rede Brasileira de Calibração.3.5 "U" é a unidade de medida de ocupação para os bastidores padrão 19" paraequipamentos de telecomunicações e dados, onde 1 U equivale a 44,45 mmde altura.3.6 A CONTRATADA fará todos os ajustes necessários em fábrica paracompatibilizar os produtos ofertados neste Edital com os equipamentosDiamond existentes e todos os custos decorrentes dessas adequaçõescorrerão por conta da CONTRATADA, não recaindo nenhum ônus àTELEBRÁS.SCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações3.7 Os equipamentos adquiridos neste Edital deverão ser entregues emendereços informados pela TELEBRÁS em todo o território nacional.3.8 Os conectores ópticos e adaptadores devem ser providos de tampas deproteção contra impurezas quando eles não estão sendo usados.3.9 Os adaptadores ópticos deverão conter o componente de alinhamento (luva,bucha de alinhamento) em cerâmica de Zircônia, compatível com o modelodo conector óptico.4. DOS EQUIPAMENTOS4.1. Nesta seção serão apresentadas as especificações dos diversos modelosde equipamentos que serão adquiridos por meio deste Edital.4.2. Distribuidor geral óptico interno (DGO), tipo Eurocard, modelo verticalcom capacidade final de até 144 fibras, para rack padrão 19”4.2.1 Sub-bastidor do tipo Eurocard, com 3 U de altura, AxLxP (mm): 133 x 482 x241, padrão de fixação em rack 19", em alumínio anodizado, com puxador.Capacidade de acomodação para até 12 módulos BEO/DIO, padrão“EUROCARD”, dispostos verticalmente, para 12 fibras cada, com acessóriospara fixação e identificação dos cabos, completo com 12 trilhos plásticospara fixação e deslizamento dos módulos e com todo material necessáriopara a montagem. O sub-bastidor deverá vir equipado com 12 painéis cegosde alumínio anodizado para acabamento.4.2.2 Todo o material de instalação deverá acompanhar o sub-bastidor.Figura 1 - Sub-bastidor 3 U com módulos BEO/DIO e tampas cegas - vista frontalSCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das ComunicaçõesFigura 2 - Sub-bastidor 3 UMódulo de 12 fibrasp/ E2000/APC 0,10 dBFigura 3 - Sub-bastidor 3 U explodidoSCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações4.3 Gaveta articulada para acomodação de tube looses:4.3.1 Gaveta articulada para acomodação de até 72,00 m de tube looses com 1 Ude altura, padrão de fixação 19”, estrutura em aço SAE 1010/1020, comentrada unilateral, saída traseira.4.3.2 Pintura, tinta pó híbrido (epóxi-poliéster) texturizada, cor bege – RAL 7032.4.3.3 Todo o material de instalação deverá acompanhar a gaveta articulada .Figura 4 - Bandeja de acomodação de tube looses e jumpers ópticos4.4 Gaveta articulada para reserva técnica de cordões ópticos4.4.1 Gaveta articulada para reserva técnica de cordões ópticos externos com 1 Ude altura, padrão de fixação 19”, com acesso frontal, estrutura em aço SAE1010/1020.4.4.2 Pintura, tinta pó híbrido (epóxi-poliéster) texturizada, cor bege – RAL 7032.4.4.3 Todo o material de instalação deverá acompanhar a gaveta articulada.SCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das ComunicaçõesFigura 5 - Bandeja de acomodação para reserva técnica de cordões ópticos4.5 Painel Guia 1 U4.5.1 Painel Guia de 1U de altura, padrão de fixação 19”, para distribuição frontaldos cordões ópticos, estrutura em aço SAE 1010/1020 e guias plásticaspara distribuição dos cordões.4.5.2 Pintura, tinta pó híbrido (epóxi-poliéster) texturizada, cor bege – RAL 7032.4.5.3 Todo o material de instalação deverá acompanhar o painel guia.Figura 6 - Painel GuiaSCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das ComunicaçõesFigura 7 - Painel Guia - vista frontal4.6 Módulo Vertical de Emenda e distribuição óptica (BEO/DIO), parautilização nos DGOs verticais (E2000/APC) do item 4.24.6.1 Módulo vertical de emenda e distribuição óptica (BEO/DIO), tipo Eurocard,com 3 U de altura, A x L x P (mm) 129 x 35 x 234, para 12 fibras.4.6.2 Estrutura em alumínio anodizado.Adaptador E2000/APC0,10 dBConectorE2000/APC 0,10 dBFigura 8 - Módulo BEO/DIOSCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações4.6.3 Cada módulo BEO/DIO será composto de:4.6.3.1 12 (doze) pigtails ópticos internos, microloose SM (9/125/900) µm, comconectores tipo E-2000/APC com perda por inserção máxima de 0,10 dB eperda de retorno ≥ 65 dB, os microlooses deverão vir decapados.4.6.3.2 Os pigtails deverão ser montados com fibra monomodo com 2,50 m decomprimento e obrigatoriamente o ferrolho dos conectores deverão ser decerâmica Zircônia.4.6.3.3 Os pigtails e as fibras acomodadas na bandeja do módulo BEO/DIO deverãoestar identificados de acordo com a sua posição de 1 a 12 pelas corespadrão dos cabos de fibras ou por etiquetas próximas aos boots, de forma afacilitar o trabalho de identificação, separação e fusão das fibras em campo.4.6.3.4 12 (doze) adaptadores do tipo simplex E2000/APC, com perda por inserçãomáxima de 0,10 dB e perda de retorno ≥ 65 dB, pré-montados, pré-testadoscom a documentação que comprove os resultados obtidos nos testes.4.6.3.5 Cada módulo deverá vir equipado com um kit de montagem composto de nomínimo:4.6.3.6 12 (doze) protetores de emenda por fusão termocontráteis com as seguintesdimensões: 40,0 mm x 1,0 mm.4.6.4 Todo o material necessário para instalação deverá acompanhar o módulo.4.7 Módulo Vertical de Emenda e distribuição óptica (BEO/DIO), parautilização nos DGOs verticais (SC/PC) do item 4.24.7.1 Módulo vertical de emenda e distribuição óptica (BEO/DIO), tipo Eurocard,com 3 U de altura, A x L x P (mm) 129 x 35 x 234, para 12 fibras.4.7.2. Estrutura em alumínio anodizado.Vide figura 8.4.7.3 Cada módulo BEO/DIO será composto de:4.7.3.1 12 (doze) pigtails ópticos internos, microloose SM (9/125/900) µm, comconectores tipo SC/PC com perda por inserção máxima de 0,15 dB e perdade retorno ≥ 65 dB, os microlooses deverão vir decapados.4.7.3.2 Os pigtails deverão ser montados com fibra monomodo com 2,50 m decomprimento e obrigatoriamente o ferrolho dos conectores deverão ser decerâmica Zircônia.4.7.3.3 Os pigtails e as fibras acomodadas na bandeja do módulo BEO/DIO deverãoestar identificados de acordo com a sua posição de 1 a 12 pelas corespadrão dos cabos de fibras ou por etiquetas próximas aos boots, de forma afacilitar o trabalho de identificação, separação e fusão das fibras em campo.SCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações4.7.3.4 12 (doze) adaptadores do tipo simplex SC/PC, com perda por inserçãomáxima de 0,15 dB e perda de retorno ≥ 65 dB, pré-montados, pré-testadoscom a documentação que comprove os resultados obtidos nos testes.4.7.4 Cada módulo deverá vir equipado com um kit de montagem composto de nomínimo:4.7.4.1 12 (doze) protetores de emenda por fusão termocontráteis com as seguintesdimensões: 40,0 mm x 1,0 mm.4.7.4.2 Todo o material necessário para instalação deverá acompanhar o módulo.4.8 Bandeja de Emenda e Distribuição Óptica (BEO/DIO), tipo Eurocard,modelo horizontal com capacidade final de até 24 fibras, para rack padrão 19”4.8.1 Bandeja de Emenda e Distribuição Óptica (BEO/DIO) com 1 U de altura, A xL x P (mm): 45 x 484 x 260, com capacidade para até 24 fibras.4.8.2 Estrutura em aço SAE 1010/1020, com pintura em epóxi-pó texturizado,sistemas de corrediças telescópicas e cor bege – RAL 7032.4.8.3 A bandeja deverá vir equipada com 24 (vinte quatro) adaptadores do tiposimplex E2000/APC, com perda por inserção máxima de 0,10 dB e perda deretorno ≥ 65 dB, pré-montados, pré-testados e as luvas deverão ser decerâmica de Zircônia.4.8.4 Todo o material de instalação necessário deverá acompanhar a bandejaBEO/DIO.Identificação dafibraFigura 9 - Bandeja de Emenda e Distribuição Óptica (BEO/DIO) horizontal para 24 fibrasSCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações4.9 Módulo BEO/DIO horizontal para 12 fibras ópticas4.9.1 Módulo BEO/DIO horizontal para 12 fibras ópticas será composto de:4.9.1.1 12 (doze) pigtails ópticos internos microloose SM (9/125/900) µm comconectores tipo E-2000/APC com perda por inserção máxima de 0,10 dB eperda de retorno ≥ 65 dB.4.9.1.1.1 Os pigtails deverão ser montados com fibra monomodo com 2,50 m decomprimento e obrigatoriamente o ferrolho dos conectores deverão ser decerâmica Zircônia.4.9.1.1.2 Os pigtails e as fibras acomodadas na bandeja do módulo BEO/DIO deverãoestar identificados de acordo com a sua posição de 1 a 12 pelas corespadrão dos cabos de fibras ou por etiquetas próximas aos boots, de forma afacilitar o trabalho de identificação, separação e fusão das fibras em campo.4.9.2 Kit de montagem de cabos ópticos para cada módulo BEO/DIO compostode:4.9.2.1 12 (doze) protetores de emenda por fusão termocontráteis com asdimensões de 40,0 mm x 1,0 mm.4.9.2.2 Todo o material de instalação necessário deverá acompanhar a móduloBEO/DIO.3 Módulos BEO/DIOhorizontal para 12 F.O.Figura 10 - Módulo BEO/DIO horizontal para 12 fibrasSCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações4.10 Distribuidor geral óptico interno (DGO), tipo Eurocard, modelohorizontal com capacidade final de até 36 fibras, para rack padrão 19”4.10.1 Bandeja de Emenda e Distribuição Óptica (BEO/DIO) com 1 U de altura, A xL x P (mm): 45 x 484 x 260, com capacidade para até 36 fibras.4.10.2 Estrutura em aço SAE 1010/1020, com pintura em epóxi-pó texturizado,sistemas de corrediças telescópicas e cor bege – RAL 7032.4.10.3 Todo o material de instalação necessário deverá acompanhar a bandejaBEO/DIO.Identificaçãoda fibraFigura 11 - Bandeja de Emenda e Distribuição Óptica (BEO/DIO) horizontal para 36 fibras5. DOS EQUIPAMENTOS5.1 Nesta seção serão apresentadas as especificações dos cordões ópticos queserão adquiridos por meio deste Edital.5.2 Todos os cordões ópticos serão do tipo simplex.5.3 Todo os cordões ópticos deverão ser confeccionados, com fibra monomodo,devidamente conectorizados para interligação entre DGOs fornecidos nesteEdital e entre estes e os DGOs existentes.5.4 Os cordões ópticos deverão ser conectorizados em ambas as extremidadesconforme o tipo de conector solicitado pela TELEBRÁS, podendo ser dosmodelos E2000/APC, SC/APC, SC/PC.SCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações5.5 Para os conectores do tipo E2000/APC, a perda de inserção máxima é de0,10 dB, e perda de retorno ≥ 65 dB para o comprimento de onda de 1.310nm e o ferrolho dos conectores deverão ser de cerâmica Zircônia.5.6 Para os conectores do tipo SC/APC, a perda de inserção máxima é de 0,15dB, e perda de retorno ≥ 65 dB para o comprimento de onda de 1.310nm e oferrolho dos conectores deverão ser de cerâmica Zircônia.5.7 Para os conectores do tipo SC/PC, a perda de inserção máxima é de 0,15dB, e perda de retorno ≥ 65 dB para o comprimento de onda de 1.310nm e oferrolho dos conectores deverão ser de cerâmica Zircônia.5.8 Os cordões monofibra (path cord) deverão ter diâmetro externo máximo deaté 2 mm.5.9 Os cordões deverão ser montados e certificados em fábrica garantindo asespecificações solicitadas neste Edital.5.10 Os cordões deverão ser fabricados na cor azul.5.11 Os tipos de conectorização serão:5.11.1 E2000/APC - E2000/APC;5.11.2 E2000/APC - SC/APC;5.11.3 E2000/APC - SC/PC;5.11.4 SC/APC - SC/APC;5.11.5 SC/APC - SC/PC; e5.11.6 SC/PC - SC/PC.5.12 Os comprimentos dos cordões serão:5.12.1 1,50 m;5.12.2 2,50 m;5.12.3 3,50 m;5.12.4 6,00 m;5.12.5 10,00 m; e5.12.6 15,00 m.SCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações6. DOS SERVIÇOS <strong>DE</strong> INSTALAÇÃO E TESTES <strong>DE</strong> FUSÃO6.1 O objetivo deste item é apresentar a seqüência de atividades parainstalação de DGOs e fusão de fibras ópticas em rack ou bastidor existente.6.2 As atividades poderão ser executadas em ambiente Telebrás ou emambiente de terceiros (Eletrobras ou Petrobras).6.3 A CONTRATANTE poderá solicitar a instalação completa, ou seja, dosDGOs/bandejas/módulos com as respectivas fusões das fibras ópticas,DGOs novos, ou apenas a instalação e fusão das fibras ópticas nos módulosBEO/DIO (12 F.O.), quando o DGO for existente. Essa informaçãodependerá da necessidade de cada localidade onde serão instalados osequipamentos.6.4 As atividades poderão ser realizadas em Janelas de Manutenção (JM)previamente agendadas e confirmadas pela unidade detentora, ou emhorário comercial, haja vista não haver riscos aos equipamentos instalados,desde que autorizado pela detentora.6.5 Sequência de Execução6.5.1 Serviços preliminares6.5.1.1 Os seguintes serviços poderão ser executados antes do início da atividadeprincipal, desde que autorizados pela detentora.6.5.1.2 Instalar o cabo óptico de abordagem até o rack existente, conforme projetoexecutivo e normas da TELEBRÁS.6.5.1.3 Preparar o cabo para instalação em DGO, fazendo a abertura, limpeza,identificação dos grupos e das fibras ópticas.6.5.2 Instalação do DGO em rack ou bastidor6.5.2.1 Verificar a posição no rack liberado pela unidade detentora.6.5.2.2 Verificar o sentido e posição para posterior acomodação do cabo de fibraóptica, de forma que não fuja do padrão da detentora e mantenha asegurança da fibra óptica.6.5.2.3 Instalar o cabo de fibra óptica no DGO conforme manual e preparar fibrasópticas para fusão1.6.5.2.4 As fibras ópticas do cabo do backbone poderão ser fundidas em pig-tail nomódulo BEO/DIO, ou diretamente nas fibras do cabo dielétrico da Telebrás.6.5.2.5 Acomodar fibras ópticas fundidas em bandeja existente.SCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações6.5.2.6 Fechar DGO e conferir deslocamento de bandeja.6.5.2.7 Instalar o DGO na posição indicada anteriormente atentando para posição eacomodação do cabo no rack conforme padrão da detentora.6.5.3 Testes de Fusão de fibras Ópticas6.5.3.1 Medida de Atenuação da fusão (Emenda).6.5.3.2 A medida de atenuação de uma fusão (emenda) deverá ser feita por meiodo equipamento OTDR - Optical Time-Domain Reflectometer posicionadonas extremidades adjacentes aos pontos das emendas.6.5.3.3 O valor adotado para a atenuação devido a realização da fusão em cadafibra é a média do valor medido nos dois sentidos.6.5.3.4 Durante a execução das fusões, cada fibra deve ser monitorada pelo OTDR,nos dois sentidos, caso o resultado da média apresentar-se maior que 0,10dB, a emenda deverá ser refeita (máximo de 4 tentativas).6.5.3.5 Deverá ser apresentado o relatório das emendas com seus respectivosresultados e que fará parte do termo de aceitação dos serviços.6.5.4 Teste de Medição do DGO6.5.4.1 Esta medição tem por objetivo testar as fusões do DGO e conferir se ospigtails encontram-se dentro dos parâmetros especificados neste Termo deReferência.6.5.4.2 Com o uso de um OTDR e duas bobinas de lançamento, deverá serchecado duas medidas: a perda no conector e fusão e a reflectância máxima(return loss).6.5.4.3 A perda do conector deverá ser dada pela soma da perda no conector, maisa soma da atenuação da fusão da bobina de lançamento (01,0 dB) e somada atenuação da fusão do DGO (0,10 dB), essa perda não poderá sersuperior a 0,30 dB, na média.6.5.4.4 O resultado do teste da perda de retorno deverá ser sempre ≤ -65 dB,enquanto que o resultado do teste de reflectância máxima deverá sersempre menor que -65 dB.6.5.5 Relação de Ferramental6.5.5.1 Máquina de fusão de fibra óptica.6.5.5.2 Clivador de precisão.6.5.5.3 Decapador de fibra óptica.SCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações6.5.5.4 Roletador de tubo loose.6.5.5.5 OTDR.6.5.5.6 Fonte de luz.6.5.5.7 Medidor de potência.6.5.5.8 Rotuladora/etiquetadora.6.5.5.9 Mesa e cadeira.6.5.5.10 Maleta de ferramentas completa.7. DOS SERVIÇOS <strong>DE</strong> INSTALAÇÃO E TESTES <strong>DE</strong> FUSÃO7.1 Garantia7.1.1 As partes mecânicas dos DGOs e bandejas deverão possuir garantia de 60(sessenta) meses contra corrosão e defeitos de fabricação.7.1.2 A CONTRATADA deverá comprovar a procedência dosconectores/adaptadores de forma a garantir o atendimento de todas asespecificações constantes deste Termo de Referência.7.2 Assistência Técnica7.2.1 A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica quando solicitada pelaCONTRATANTE em casos de problemas técnicos ou defeitos de fabricaçãopelo período de 60 (sessenta) meses.8. CONDIÇÕES <strong>DE</strong> PARTICIPAÇÃO8.1. CONDIÇÕES <strong>DE</strong> PARTICIPAÇÃO8.1.1 PO<strong>DE</strong>RÃO participar deste certame empresas interessadas que atenderema todas as exigências constantes do Edital.8.2.1 NÃO PO<strong>DE</strong>RÃO participar da licitação:8.2.1.1 Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar suspensos com aUnião, bem como com a Telebrás, conforme o art. 7º da Lei 10.520/2002;8.2.2.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão daAdministração Pública;8.2.2.3 Empresas que se encontrem sob o regime falimentar;8.2.2.4 Empresas estrangeiras que não funcionem no País;SCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações8.2.2.5 Empresas Reunidas em Consórcio;8.2.2.6 Sociedades cooperativas.8.3 A licitante deverá apresentar com relação à qualificação técnica:8.3.1 Registro ou inscrição na entidade profissional competente, ConselhoRegional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA8.3.2 atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direitopúblico ou privado, que demonstre a qualificação, em características,quantidades e prazos compatíveis com o objeto da licitação.8.3.3 Manuais técnicos e catálogos dos equipamentos a serem ofertados emportuguês.8.3.4 Declaração de que possui aparelhamento técnico adequado para aexecução do objeto, discriminando as suas instalações, apresentando arelação do pessoal técnico especializado incumbido da execução dosserviços, com a indicação da qualificação profissional dos principaismembros da sua equipe técnica.8.3.6 A licitante deverá apresentar Certificado de Homologação emitido pelaANATEL, referente aos equipamentos de radiocomunicações e demaisprodutos passíveis de certificação, conforme regulamentação vigente.9. DOS PRAZOS <strong>DE</strong> FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS EINSTALAÇÃO9.1 O fornecimento dos equipamentos e serviços ocorrerá a partir de contratosgerados com base na ata de registro de preços. A partir dos contratos serãogeradas Ordens de Serviço para a execução do objeto.9.2 Os prazos de fornecimento dos equipamentos e serviços terão início a partirda emissão de uma Ordem de Serviço (O.S.) pela TELEBRÁS e a entrega einstalação dos itens deverão ocorrer em conformidade com as quantidadescontratadas na OS e de acordo com o cronograma a ela vinculado.9.3 A TELEBRÁS emitirá tantas Ordens de Serviços quantas forem necessáriaspara a execução do(s) contrato(s).9.4 As ordens de serviço serão divididas em tipos, visando realizar as entregasde acordo com o andamento do cronograma definido pela TELEBRÁS, deacordo com as especificações a seguir listadas.9.5 Serão emitidas até 50 (cinquenta) Ordens de Serviço de cada evento listadoem atividade independente e vinculados a Ordens de Serviço específicas.9.6 A TELEBRÁS poderá, segundo sua conveniência, solicitar a suspensão dacontagem do prazo de entrega em virtude de atrasos na preparação dospontos onde serão instalados os equipamentos.SCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações10. DA AMOSTRA <strong>PARA</strong> COMPROVAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS10.1 As características definidas nas Especificações Técnicas poderão sercomprovadas, no todo ou em parte, a critério da Telebrás, pelas licitantesdetentoras dos menores preços, na fase de aceitação das propostas, pormeio de dois instrumentos:10.1.1 Termo de Comprovação: declaração de que os equipamentos ofertadosatendem aos requisitos especificados neste Termo de Referência, ou, nocaso em que esse Termo de Referência expressamente admitir a entregafutura de funcionalidades, compromisso do fabricante com a entrega noprazo aqui estipulado.10.1.2 Avaliação da amostra: compreenderá a execução de testes em laboratórioou diligências, realizadas a critério da TELEBRÁS, podendo esses testesenglobar parte ou o todo dos itens de um grupo, ou de determinados itensde um grupo.10.3 A aprovação da comprovação por escrito da documentação técnica écondição necessária para a adjudicação do vencedor da licitação. Assimcomo o será, a aprovação da amostra nos casos em que a TELEBRÁS viera solicitar sua realização. A licitante detentora do melhor lance, no prazo deaté 5 (cinco) dias úteis, a contar da convocação, a critério da TELEBRÁS,deverá disponibilizar à TELEBRÁS, uma amostra, nas condiçõesestabelecidas neste item, da solução objeto desta contratação. Aadjudicação do vencedor da licitação está condicionada à aprovação daamostra pela TELEBRÁS.10.4 A avaliação da amostra visa a aferição da real capacidade técnica dosequipamentos ofertados pela licitante de tal forma a comprovartecnicamente, junto com a documentação apresentada do fabricante se osequipamentos de fato atendem aos requisitos técnicos das EspecificaçõesTécnicas. O ambiente onde se realizará a avaliação da amostra devesimular a operação real do equipamento dentro de arranjo análogo aoproposto para rede. A amostra deverá conter todos os tipos deequipamentos e a plataforma de gerência montados de tal forma que sejapossível verificar todas as funcionalidades.10.5 A amostra deverá ser disponibilizada em um local a ser definido pelaTELEBRÁS, ou alternativamente, a licitante poderá sugeri-lo, e neste casodevendo atender a todos os requisitos aqui descritos e submetê-lo àaprovação da TELEBRÁS, permitindo o livre acesso aos demaisinteressados que queiram assistir aos procedimentos de teste.10.6 Todas as despesas decorrentes do processo de avaliação da amostra sãode responsabilidade da licitante. Entretanto, os custos relativos aodeslocamento e estadia da equipe técnica designada serão deresponsabilidade da TELEBRÁS.SCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações10.7 Caberá à licitante prover todos os recursos necessários para a realizaçãodos testes, disponibilizando a amostra dos equipamentos propostos, naquantidade necessária e estabelecida para simular sua operação dentro daarquitetura desenhada para a rede do PNBL da TELEBRÁS.10.8 Sobre a amostra, serão aplicados todos os testes e procedimentospertinentes, visando a verificar o atendimento às especificações técnicasexigidas.10.9 Antes do início da realização dos testes, a licitante HABILITADA deverádetalhar sua sugestão de Protocolo de Testes num prazo máximo de 72(setenta e duas) horas contado a partir da solicitação da TELEBRÁS para arealização de testes. Este Protocolo deverá conter todos os detalhes dostestes para validação dos parâmetros contidos nesta Especificação Técnica,bem como os procedimentos de execução a serem seguidos.10.10 Este protocolo de testes será analisado pela equipe técnica da TELEBRÁS,podendo ser modificado ou adequado para melhor avaliar as especificaçõestécnicas aqui contidas.10.11 A TELEBRÁS emitirá, no prazo de até 15 (quinze) dias após a entrega daamostra, o TERMO <strong>DE</strong> AVALIAÇÃO <strong>DE</strong> AMOSTRA. Este Termo informaráse a amostra está ou não de acordo com as especificações técnicasexigidas.10.12 Caso o TERMO <strong>DE</strong> AVALIAÇÃO <strong>DE</strong> AMOSTRA indique a sua totalconformidade às especificações técnicas exigidas, a mesma seráconsiderada homologada e a proposta aceita.10.13 Caso o TERMO <strong>DE</strong> AVALIAÇÃO <strong>DE</strong> AMOSTRA indique a sua nãoconformidade às especificações técnicas exigidas, as não conformidadesserão nele listadas e a licitante detentora do melhor lance poderá ter, acritério da TELEBRÁS, o prazo de 3 (três) dias úteis, não prorrogáveis, acontar da data de emissão do Termo, para proceder aos ajustes necessáriosna amostra.10.14 A Equipe Técnica da TELEBRÁS emitirá, no prazo de até 10 (dez) diasapós a entrega da amostra ajustada, novo TERMO <strong>DE</strong> AVALIAÇÃO <strong>DE</strong>AMOSTRA, que informará se o equipamento ajustado, de acordo com anova amostra, está ou não conforme as especificações técnicas exigidas.10.15 Caso o novo TERMO <strong>DE</strong> AVALIAÇÃO <strong>DE</strong> AMOSTRA indique a totalconformidade da amostra ajustada às especificações técnicas exigidas, amesma será considerada homologada e a proposta aceita.10.16 Caso o novo TERMO <strong>DE</strong> AVALIAÇÃO <strong>DE</strong> AMOSTRA indique a nãoconformidade da amostra ajustada às especificações técnicas exigidas, adetentora do melhor lance será desclassificada do processo licitatório.10.17 Se a licitante declarar impossibilidade de apresentação da amostra dasolução, com o(s) equipamento(s) proposto(s) no prazo definidoanteriormente será desclassificada do processo licitatório.SCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações10.18 No caso de eliminação do processo licitatório, a licitante terá o prazo de até30 (trinta) dias para retirar a amostra das instalações da TELEBRÁS,quando se aplicar.10.19 Poderão implicar na desqualificação da licitante: atendimento parcial ou nãoatendimento aos requisitos funcionais e de desempenho mínimos exigidos;inoperância, funcionamento irregular ou parcial de qualquer funcionalidadenos testes da amostra; características de funcionamento que possamimplicar em riscos à continuidade operacional da solução ou ao atendimentodas metas do Programa Nacional de Banda Larga e da TELEBRÁS.10.20 A adjudicação do vencedor da licitação está condicionada à aprovação daamostra pela TELEBRÁS.10.21 No tocante às amostras, caso sejam apresentados pela licitante detentorada melhor oferta, laudos atestando o bom funcionamento dos equipamentos,expedidos por empresas, institutos, laboratórios e outras entidades deorigem nacional ou internacional, de reconhecida idoneidade, a TELEBRÁS,a seu critério, poderá prescindir da análise de amostras, sendo-lhe,facultado, todavia, testar os equipamentos.11. DA FORMA <strong>DE</strong> PAGAMENTO11.1 O pagamento será efetuado após a confirmação de que os itens foramefetivamente fornecidos, em conformidade com a nota fiscal e faturaemitidas pela CONTRATADA, devidamente atestadas pelo fiscal do contratodesignado pela TELEBRÁS.11.2 No caso de constar mais de uma unidade em uma mesma ordem deserviço, admitir-se-á o faturamento por unidade concluída.11.3 As faturas serão atestadas em até 15 (quinze) dias contados a partir da datade entrega na TELEBRÁS.11.4 Os pagamentos serão efetuados pela TELEBRÁS, em até 15 (quinze) diascontados a partir do atesto da Nota Fiscal pelo Fiscal do Contrato.11.5 Somente serão pagos os quantitativos efetivamente confirmados pelo Fiscaldo Contrato.11.6 A TELEBRÁS não efetuará o pagamento se os serviços executados eprodutos adquiridos não estiverem de acordo com as especificaçõesapresentadas e em perfeitas condições de funcionamento.11.7 A TELEBRÁS poderá deduzir da importância a pagar os valorescorrespondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.11.8 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente deliquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito areajustamento de preços ou correção monetária.SCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações11.9 Os pagamentos serão efetuados mediante fatura relativa às entregas doseventos vinculados às Ordens de Serviços realizados e apurados ao final domês, após atesto nos documentos de cobrança pelo fiscal do contrato,conforme os prazos dos eventos supracitados e forma de desembolsolistados a seguir:11.10 Somente serão pagos os quantitativos efetivamente confirmados pelo Fiscaldo Contrato.11.11 A TELEBRÁS reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato daatestação, os serviços executados e produtos adquiridos não estiverem emperfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificaçõesapresentadas e aceitas.11.12 A TELEBRÁS poderá deduzir da importância a pagar os valorescorrespondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.11.13 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente deliquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito areajustamento de preços ou correção monetária.11.14 Observando o que estabelece a legislação vigente, por ocasião dopagamento, a TELEBRÁS, na condição de substituta tributária, efetuará aretenção na fonte dos tributos devidos, tomando por base o valor total darespectiva nota fiscal.11.15 Nenhum pagamento será realizado pela TELEBRÁS sem que antes sejaprocedida prévia e necessária consulta ao Sistema de Cadastramento deFornecedores – SICAF, para comprovação da regularidade daCONTRATADA.11.16 Na impossibilidade de conclusão dos serviços, dentro dos prazos deinstalação e homologação estabelecidos, onde se comprovar a ausência deculpa da CONTRATADA, o pagamento poderá ser objeto de negociação.Contudo, a CONTRATADA não ficará eximida de suas responsabilidadesfuturas, devendo executar tais serviços quando for possível.12. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO12.1 A CONTRATADA se obriga a apresentar garantia do fiel cumprimento dasobrigações contratuais, correspondente a 5% do valor global do contrato,após a assinatura do contrato, abrangendo todo o período de sua vigência.13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA13.1 Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato,todas as condições estabelecidas no edital e em seus anexos,comprovando, mensalmente e sempre que solicitado pela TELEBRÁS, asua regularidade.SCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações13.2 Prestar a Garantia Contratual, no prazo de até 10 (dez) dias corridos após aassinatura do contrato.13.3 Fornecer documentação comprobatória de que os equipamentos possuemgarantia do fabricante de 60 (sessenta) meses.13.4 Garantir, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços bemcomo da vigência dos contratos advindos das adesões à Ata de Registro dePreços, o fornecimento de todos os itens propostos, responsabilizando-sepelo pagamento de todos os impostos, ainda que lançados em nome daTELEBRÁS, fretes, seguro, material, taxas e demais despesas que, diretaou indiretamente tenham relação com o objeto.13.5 Entregar, instalar, integrar e testar os produtos ou equipamentos adquiridoscom qualidade, eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade comos termos e prazos estabelecidos.13.6 Aceitar a rejeição, no todo ou em parte, os produtos ou de equipamentosentregues em desacordo com o Edital e este Contrato ou com a propostaque ensejou a contratação.13.7 Reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, oobjeto em que se verificarem defeitos de fabricação ou que simplesmentenão funcionem a contento, assim como substituir equipamentos e sistemasque, durante a vigência da garantia, comprovadamente não se mostraremcapazes de cumprir os padrões de desempenho, níveis de serviço, padrõesde qualidade e funcionalidades estabelecidas por este termo dentro dascondições reais de operação da rede.13.8 Responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto do contrato,arcando com os eventuais prejuízos causados à TELEBRÁS ou a terceiros,provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seusempregados ou prepostos envolvidos na execução dos serviços,respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo naentrega dos serviços, o que não exclui nem diminui a responsabilidadepelos danos que se constatarem, independentemente do controle efiscalização exercidos pela TELEBRÁS.13.9 Comunicar a TELEBRÁS, por escrito, quaisquer anormalidades, queponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos de execução dosserviços, propondo as ações corretivas necessárias.13.10 Prover mão-de-obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente àperfeita prestação dos serviços.13.11 Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho,previstas na legislação pertinente.13.12 Cumprir as condições de garantia, assistência técnica e suporte do objetocontratual de acordo com o Termo de referência e seus anexos.SCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações13.13 Não veicular publicidade ou qualquer informação quanto à prestação doobjeto desta contratação sem prévia autorização da TELEBRÁS.13.14 Fornecer as devidas notas fiscais/faturas, nos termos da lei e cumprir todasas obrigações fiscais decorrentes da execução do contrato,responsabilizando-se por quaisquer custos e despesas decorrentes dofornecimento ou da prestação dos serviços, bem como pelas infraçõesfiscais daí advindas, quando a infração fiscal tenha resultado de suaobrigação.13.15 Manter todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista equalificação técnica, que ensejaram a sua contratação, devidamenteatualizadas, durante toda a vigência do contrato, sob pena de retenção dosvalores, até sua regularização, sem ônus para a TELEBRÁS, bem como aaplicação das demais penalidades.13.16 Entregar as documentações eventualmente solicitadas pela TELEBRÁS noprazo estabelecido, sob pena de retenção de pagamentos.13.17 Fornecer à TELEBRÁS relatório detalhado, através de consulta em páginaWEB pelo prazo de vigência do contrato, com a facilidade de download dasinformações mínimas especificadas.13.18 Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações e dados,contidos em quaisquer mídias e documentos, que seus empregados ouprepostos vierem a obter em função dos serviços prestados à TELEBRÁS,respondendo pelos danos que venham a ocorrer.13.19 Contratar todos os seguros a que estiver obrigada pelas leis brasileiras, emqualquer tempo, sem ônus para a TELEBRÁS.13.20 Fornecer à TELEBRÁS, os manuais dos equipamentos, objeto do Contrato,em português.13.21 Prestar, de imediato, as informações e esclarecimentos que venham a sersolicitados pelos agentes designados pela TELEBRÁS, relativos ao objetodesta contratação.13.22 Garantir a execução dos serviços sem interrupção, substituindo, casonecessário, sem ônus para a TELEBRÁS, qualquer profissional por outro demesma qualificação ou superior em até 5 dias úteis.13.23 Manter seus empregados, quando nas dependências da TELEBRÁS ou desuas parceiras, nos locais da prestação dos serviços (estações),devidamente identificados com crachá subscrito pela CONTRATADA, noqual constará, no mínimo, sua razão social, nome completo do empregado esua fotografia.13.24 Responsabilizar-se por quaisquer acréscimos ou ônus adicionaisdecorrentes de falha ou omissão no projeto técnico, quando de sua autoria,conforme especificações técnicas descritas neste Termo de Referência eseus anexos.SCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações13.25 Informar ao responsável da TELEBRÁS, antes do efetivo envio dosequipamentos e materiais, o local de entrega, o volume e a data previstapara a chegada.13.26 Enviar uma cópia da Nota Fiscal, imediatamente após sua emissão, aosresponsáveis pela execução das atividades de controle fiscal daTELEBRÁS.13.27 Fornecer, quando se aplicar, os respectivos Certificados de Registrohomologados junto à ANATEL para os produtos que compõem a soluçãoofertada. Para referência, a CONTRATADA deverá informar-se sobre aspremissas de certificação, via INTERNET, através da web sitewww.anatel.gov.br.13.28 Fornecer, à TELEBRÁS, bens novos, de manufatura recente, de primeiraqualidade e de tecnologia de vanguarda, não só no que se refere à matériaprimautilizada para sua fabricação, mas, também, no que tange a design etécnica empregada. Consideram-se novos, para os efeitos deste dispositivo,os bens que forem submetidos ao seu primeiro uso e não tenham sofridoreparo e/ou reconstrução, ou não tenham sido instalados anteriormente,ainda que como teste.13.29 Garantir o fornecimento dos sobressalentes necessários, por um período de05 (cinco) anos, ao preço máximo registrado em Ata de Registro de Preços,ressalvada a possibilidade de correção cambial, tecnológica e atualizaçãomonetária. No caso de não dispor de sobressalente para o bemcorrespondente, deverá indicar um sobressalente equivalente, com agarantia da qualidade e da funcionalidade dos bens adquiridos. A obrigaçãode reposição em comento será válida pelo período mínimo de 10 (dez) anoscontados da data de entrega de cada um dos equipamentos.13.30 Remover quaisquer sobras e restos de materiais, às suas custas, dos locaisde instalação, restituindo as dependências à TELEBRÁS, ao final dosserviços, conforme lhe foram entregues, respeitando as normas ambientais,responsabilizando-se ainda por quaisquer danos causados em decorrênciado transporte ou dos serviços. Caso não cumpra o estabelecido, aCONTRATADA será devidamente notificada e a TELEBRÁS poderáproceder à retenção do valor, referente à próxima parcela de pagamento,até a devida regularização.13.31 Reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas,omissões e quaisquer irregularidades verificadas no fornecimento dosprodutos e na execução dos serviços, bem como responsabilizar-se porqualquer dano ou prejuízo daí decorrente.13.32 Manter as dependências da TELEBRÁS e de suas parceiras, utilizadasdurante a execução dos serviços, em perfeitas condições de conservação elimpeza.13.33 Aceitar as determinações da TELEBRÁS, efetuadas por escrito, para asubstituição imediata dos empregados cuja atuação, permanência oucomportamento forem, a seu critério, considerados prejudiciais einconvenientes à execução dos serviços.SCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações13.34 Responder pelo cumprimento dos postulados legais, cíveis, trabalhistas etributários vigentes no âmbito federal, estadual ou do Distrito Federal.13.35 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressõesaté o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.14. DAS OBRIGAÇÕES DA TELEBRÁS14.1 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas do Editale do Contrato.14.2 Comunicar a CONTRATADA, por escrito, sobre as possíveis irregularidadesobservadas no decorrer da instalação dos produtos ou quando dofuncionamento irregular para a imediata adoção das providências para sanaros problemas eventualmente ocorridos.14.3 Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possacumprir o que estabelecem o Edital e o Contrato.14.4 Receber os equipamentos, acompanhar a instalação e testes.14.5 Atestar as notas fiscais/faturas que tenham sido entregues como determinaeste contrato, verificando os relatórios apresentados e encaminhando asnotas fiscais e faturas devidamente atestadas para pagamento no prazodeterminado.14.6 Comunicar a CONTRATADA para que seja efetuada a substituição deempregado que, por qualquer motivo, não esteja correspondendo àsexpectativas.14.7 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as imperfeições, falhas,defeitos, mau funcionamento e demais irregularidades constatadas naexecução dos procedimentos previstos no presente Edital e no Contrato ounos equipamentos fornecidos pela mesma, inclusive nos serviços deassistência técnica, a fim de serem tomadas as providências cabíveis paracorreção do que for notificado.14.8 Permitir a entrada dos funcionários da CONTRATADA, desde quedevidamente identificados, garantindo o pleno acesso aos equipamentos,bem como fornecendo todos os meios necessários à execução dos serviços.14.9 Efetuar os pagamentos, no prazo e nas condições indicadas nesteinstrumento, dos produtos e serviços que estiverem de acordo com asespecificações, comunicando à CONTRATADA quaisquer irregularidades ouproblemas que possam inviabilizar os pagamentos.14.10 Respeitar os direitos de propriedade intelectual relativo ao uso, proteção esegurança dos programas, notificando a CONTRATADA de eventuaisviolações.SCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações14.11 Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto destacontratação que venham a ser solicitados pelo preposto da CONTRATADA.14.12 Dirimir, por intermédio do fiscal do contrato, as dúvidas que surgirem nocurso da prestação dos serviços.15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS15.1 A LICITANTE que deixar de entregar ou de apresentar documentaçãoexigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamentoda execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar naexecução do contrato ou pedido de compra, comportar-se de modoinidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal e que, convocadodentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata de registrode preço, o contrato ou o pedido de compra, ficará sujeita à sanção deimpedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ouMunicípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, com o descredenciamento noSICAF, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital,neste contrato e das demais cominações legais.15.2 As sanções aplicáveis à CONTRATADA em decorrência dedescumprimento parcial ou total de suas obrigações contratuais são asseguintes:15.2.1 Advertência Formal;15.2.2 Multa15.2.2.1 As penalidades em multa serão aplicadas conforme a tabela abaixo:Inciso Descrição PenalidadeIIINão entregar osequipamentos eprodutos nos prazosdeterminadosNão efetuar a instalaçãodos equipamentos eprodutos nos prazosdeterminadosMulta de 2% (dois por cento) por dia deatraso, limitada a 20% (vinte por cento),calculada sobre o valor do item, ouconjunto de itens, atrasado.Multa de 2% (dois por cento) por dia deatraso, limitada a 20% (vinte por cento),calculada sobre o valor do item, ouconjunto de itens, atrasado15.2.3 Compensatória no percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao diaaté o limite de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total docontrato, pela inadimplência a partir do primeiro dia em que tiver sidoesgotado o prazo previsto em qualquer situação especificada nos itens I a IIda tabela do subitem 15.2.2.1, ou pelo cometimento de falta consideradagrave, quanto ao descumprimento das obrigações contratuais, o que poderáensejar também a rescisão do contrato.SCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações15.2.4 Compensatória no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre ovalor total da proposta, pela recusa em iniciar a prestação dos serviços,assinar o contrato ou a ata de registro de preços, no prazo de até 05 (cinco)dias úteis, após regularmente convocada a empresa, sem prejuízo daaplicação de outras sanções previstas no Edital.15.2.5 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a TELEBRÁSpor período não superior a 02 (dois) anos.15.2.6 Impedimento de licitar e contratar com União, Estados, Distrito Federal ouMunicípios, com o descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco)anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e dasdemais cominações legais.15.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, queprevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei,sendo franqueada à interessada vista ao processo.15.4 As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF.15.5 Conforme a gravidade da falta, as sanções de multa podem ser aplicadas àempresa juntamente com a de advertência, suspensão temporária paralicitar e contratar com a TELEBRÁS e declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública.16. DA VIGÊNCIA16.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 ano, a contar dadata de sua assinatura.16.2 A existência de preços registrados não obriga a TELEBRÁS a firmar ascontratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para o objeto pretendido, sendo assegurada ao detentor do registroa preferência no fornecimento dos equipamentos e na execução dos serviçosem igualdade de condições.16.3 O prazo de vigência dos contratos, que poderão ser celebrados a partir daadesão a ata em questão, será de 12 (doze) meses, a contar da data de suaassinatura.17. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO17.1 Durante a execução do objeto contratado caberá à TELEBRÁS,diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fielobservância das disposições do presente Termo de Referência, bem comovistoriar as instalações da licitante a fim de verificar as condições paraatendimento.SCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br


TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das Comunicações17.2 Para os fins de fiscalização, a TELEBRÁS registrará em relatório asdeficiências verificadas na execução do contrato, encaminhando cópia àCONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas,sem qualquer ônus à TELEBRÁS e sem prejuízo da aplicação daspenalidades previstas neste contrato.17.3 A ausência ou omissão da fiscalização da TELEBRÁS não eximirá aCONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato.17.4 A TELEBRÁS deverá indicar o fiscal do contrato e a CONTRATADA o seupreposto.17.5 O fiscal do contrato será o responsável por todas as atividades pertinentesao projeto, tais como planejamento, execução, monitoramento e controle.17.6 Os fiscal do contrato será responsável pelo acompanhamento do contrato,no âmbito administrativo e deverá interagir para solucionar qualquerassunto que impacte na execução.17.7 A TELEBRÁS poderá designar fiscal de campo para acompanhar oandamento das atividades da CONTRATADA.SCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br

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