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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE ... - Telebras

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TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁSVinculada ao Ministério das ComunicaçõesPregão26.7 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça arealização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferidapara o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormenteestabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.26.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á odia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciando e vencendo os prazosem dias de expediente na TELEBRÁS.26.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará oafastamento da licitante desde que seja possível o aproveitamento do ato,observados os princípios da isonomia e do interesse público nos termos do § 2º doart. 26 do Decreto nº 5.450/2005.26.10 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor daampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam ointeresse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança dacontratação.26.11 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para orecebimento das propostas de preços, o prazo será reaberto, quandoinquestionavelmente a alteração afetar a formulação das propostas.26.12 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.26.13 Para o exercício do direito de preferência para as microempresas e empresas depequeno porte, aplicar-se-ão, no curso desta licitação, as determinações contidas naLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as quais deverão comprovarsua condição quando da apresentação dos documentos relativos à habilitação,resguardando-se a TELEBRÁS a faculdade de realizar as diligências que julgarnecessárias.26.14 Excepcionalmente será admitida a subcontratação de serviços acessórios ecomplementares, observando as condições estabelecidas no Termo de Referência,Anexo I deste edital. No entanto, a CONTRATADA será a única e exclusivaresponsável pela execução do objeto, não tendo a SUBCONTRATADA qualquervínculo com a TELEBRÁS.26.15 Será admitido o faturamento diretamente do valor correspondente à subcontrataçãoapenas para as subcontratadas que sejam microempresas ou empresas de pequenoporte, conforme preceitua a Lei Complementar nº 123/2002, sendo vedado ofaturamento de subcontratadas nos demais casos.________________________________________________________________________________________________SCS Quadra 09 Bloco "B" Salas 301 a 305– CEP 70308-200 – Brasília/DFTel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br

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