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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE ... - Telebras

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TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRASVinculada ao Ministério das Comunicações13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA13.1 Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato,todas as condições estabelecidas no edital e em seus anexos,comprovando, mensalmente e sempre que solicitado pela TELEBRAS, asua regularidade.13.2 Prestar a Garantia Contratual, no prazo de até 10 (dez) dias corridos após aassinatura do contrato.13.3 Fornecer documentação comprobatória de que os equipamentos possuemgarantia do fabricante de 60 (sessenta) meses.13.4 Garantir, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços bemcomo da vigência dos contratos advindos das adesões à Ata de Registro dePreços, o fornecimento de todos os itens propostos, responsabilizando-sepelo pagamento de todos os impostos, ainda que lançados em nome daTELEBRAS, fretes, seguro, material, taxas e demais despesas que, diretaou indiretamente tenham relação com o objeto.13.5 Entregar, instalar, integrar e testar os produtos ou equipamentos adquiridoscom qualidade, eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade comos termos e prazos estabelecidos.13.6 Aceitar a rejeição, no todo ou em parte, os produtos ou de equipamentosentregues em desacordo com o Edital e este Contrato ou com a propostaque ensejou a contratação.13.7 Reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, oobjeto em que se verificarem defeitos de fabricação ou que simplesmentenão funcionem a contento, assim como substituir equipamentos e sistemasque, durante a vigência da garantia, comprovadamente não se mostraremcapazes de cumprir os padrões de desempenho, níveis de serviço, padrõesde qualidade e funcionalidades estabelecidas por este termo dentro dascondições reais de operação da rede.13.8 Responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto do contrato,arcando com os eventuais prejuízos causados à TELEBRAS ou a terceiros,provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seusempregados ou prepostos envolvidos na execução dos serviços,respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo naentrega dos serviços, o que não exclui nem diminui a responsabilidadepelos danos que se constatarem, independentemente do controle efiscalização exercidos pela TELEBRAS.13.9 Comunicar a TELEBRAS, por escrito, quaisquer anormalidades, queponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos de execução dosserviços, propondo as ações corretivas necessárias.13.10 Prover mão-de-obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente àperfeita prestação dos serviços.SCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br

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