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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE ... - Telebras

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TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRASVinculada ao Ministério das Comunicações13.24 Responsabilizar-se por quaisquer acréscimos ou ônus adicionaisdecorrentes de falha ou omissão no projeto técnico, quando de sua autoria,conforme especificações técnicas descritas neste Termo de Referência eseus anexos.13.25 Informar ao responsável da TELEBRAS, antes do efetivo envio dosequipamentos e materiais, o local de entrega, o volume e a data previstapara a chegada.13.26 Enviar uma cópia da Nota Fiscal, imediatamente após sua emissão, aosresponsáveis pela execução das atividades de controle fiscal daTELEBRAS.13.27 Fornecer, quando se aplicar, os respectivos Certificados de Registrohomologados junto à ANATEL para os produtos que compõem a soluçãoofertada. Para referência, a CONTRATADA deverá informar-se sobre aspremissas de certificação, via INTERNET, através da web sitewww.anatel.gov.br.13.28 Fornecer, à TELEBRAS, bens novos, de manufatura recente, de primeiraqualidade e de tecnologia de vanguarda, não só no que se refere à matériaprimautilizada para sua fabricação, mas, também, no que tange a design etécnica empregada. Consideram-se novos, para os efeitos deste dispositivo,os bens que forem submetidos ao seu primeiro uso e não tenham sofridoreparo e/ou reconstrução, ou não tenham sido instalados anteriormente,ainda que como teste.13.29 Garantir o fornecimento dos sobressalentes necessários, por um período de05 (cinco) anos, ao preço máximo registrado em Ata de Registro de Preços,ressalvada a possibilidade de correção cambial, tecnológica e atualizaçãomonetária. No caso de não dispor de sobressalente para o bemcorrespondente, deverá indicar um sobressalente equivalente, com agarantia da qualidade e da funcionalidade dos bens adquiridos. A obrigaçãode reposição em comento será válida pelo período mínimo de 10 (dez) anoscontados da data de entrega de cada um dos equipamentos.13.30 Remover quaisquer sobras e restos de materiais, às suas custas, dos locaisde instalação, restituindo as dependências à TELEBRAS, ao final dosserviços, conforme lhe foram entregues, respeitando as normas ambientais,responsabilizando-se ainda por quaisquer danos causados em decorrênciado transporte ou dos serviços. Caso não cumpra o estabelecido, aCONTRATADA será devidamente notificada e a TELEBRAS poderáproceder à retenção do valor, referente à próxima parcela de pagamento,até a devida regularização.13.31 Reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas,omissões e quaisquer irregularidades verificadas no fornecimento dosprodutos e na execução dos serviços, bem como responsabilizar-se porqualquer dano ou prejuízo daí decorrente.SCS, Qd. 09 - Bloco "B" - Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200Tel: (61) 2027-1566 – Fax: (61) 2027-1884 – licitacao@telebras.com.br

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