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Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - Sanasa

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<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

E D I T A L<br />

TOMADA DE PREÇOS N. 2009/05 PROTOCOLO N. 2009/40.037<br />

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E IMPERMEABILIZAÇÃO<br />

DA PAREDE OU PISO DE CONCRETO DAS PISTAS DE ROLAGEM DOS FLOTADORES<br />

DAS ETES BARÃO GERALDO E ANHUMAS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS,<br />

PRODUTOS ESPECÍFICOS, EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA.<br />

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até dia 11.12.2009 às 9h, com tolerância <strong>de</strong> 10 minutos.<br />

LOCAL: Sala <strong>de</strong> Licitações da SANASA, na Av. da Sauda<strong>de</strong> n. 500, Ponte Preta, Campinas/SP.<br />

CONTATO: Ana Paula TELEFONE: (19) 3735-5215 E-MAIL: compras7@sanasa.com.br<br />

ÁREA RESPONSÁVEL: Diretoria Técnica.<br />

ÁREA REQUISITANTE: Gerência <strong>de</strong> Obras.<br />

As empresas interessadas em participar <strong>de</strong>sta licitação DEVERÃO COMUNICAR SUA<br />

INTENÇÃO À GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES ATRAVÉS DO<br />

ENDEREÇO compras7@sanasa.com.br OU FAX (19) 3735-5075 ou (19) 3735-5075,<br />

informando sua razão social, en<strong>de</strong>reço eletrônico, telefone e fax, solicitando que todas as<br />

eventuais alterações do edital lhes sejam enviadas. A SANASA não aceitará em hipótese alguma<br />

reclamações posteriores <strong>de</strong> não envio <strong>de</strong> alterações por parte <strong>de</strong> empresas que não tenham se<br />

i<strong>de</strong>ntificado como interessadas em participar da licitação. Ainda, nenhuma responsabilida<strong>de</strong><br />

caberá à SANASA pelo não recebimento <strong>de</strong>ssas alterações <strong>de</strong>vido a en<strong>de</strong>reço eletrônico e<br />

número <strong>de</strong> fax incorreto ou <strong>de</strong>feitos em qualquer <strong>de</strong>sses equipamentos.<br />

ESTE EDITAL É CÓPIA FIEL DO ORIGINAL CONSTANTE DO PROCESSO DESTA<br />

TOMADA DE PREÇOS N. 2009/05.<br />

1 - PREÂMBULO<br />

1.1 - A SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA<br />

CAMPINAS, empresa <strong>de</strong> economia mista municipal com se<strong>de</strong> nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campinas/SP,<br />

torna público e faz saber que, por <strong>de</strong>terminação do Diretor Presi<strong>de</strong>nte LAURO PÉRICLES<br />

GONÇALVES em 16.10.2009, acha-se aberta a TOMADA DE PREÇOS N. 2009/05, tipo <strong>de</strong><br />

licitação a <strong>de</strong> "MENOR PREÇO", regime <strong>de</strong> execução indireta, empreitada por preço global, a<br />

qual será processada em conformida<strong>de</strong> com a Lei Fe<strong>de</strong>ral n. 8.666/93 com suas alterações e com<br />

a Lei Complementar n. 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2.006.<br />

1.2 - O INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA PARA O RECEBIMENTO DOS ENVELOPES<br />

contendo um a PROPOSTA DE PREÇOS e o outro a DOCUMENTAÇÃO será às 9h do dia<br />

11.12.2009, com tolerância <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) minutos para entrega das propostas, no Piso 1, Asa 2,<br />

na Sala Vermelha da se<strong>de</strong> da SANASA, localizada na Avenida da Sauda<strong>de</strong> n. 500, Ponte<br />

Preta, Campinas/SP.<br />

1


<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

1.3 - Se <strong>de</strong>cidirem entregar os envelopes no próprio dia da sua abertura, as Proponentes <strong>de</strong>verão<br />

comparecer na SANASA com a necessária antecedência em relação ao prazo indicado no<br />

subitem 1.2, não se aceitando justificativas <strong>de</strong> atraso na entrega das propostas <strong>de</strong>vido a<br />

problemas <strong>de</strong> trânsito ou <strong>de</strong> qualquer outra natureza.<br />

1.4 - A abertura do envelope n. 2 "PROPOSTA DE PREÇOS" po<strong>de</strong>rá ocorrer na mesma sessão <strong>de</strong><br />

abertura do envelope n. 1 "DOCUMENTAÇÃO", ficando condicionada à <strong>de</strong>sistência expressa <strong>de</strong><br />

interposição <strong>de</strong> recursos <strong>de</strong> todos os participantes, conforme <strong>de</strong>termina o art. 43, inc. III, da Lei Fe<strong>de</strong>ral<br />

n. 8.666/93 com suas alterações.<br />

1.5 - AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES<br />

DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL<br />

ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE<br />

DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE<br />

A SANASA APLICARÁ AS SANÇÕES PREVISTAS, OBEDECIDO O DISPOSTO NO<br />

ART. 87, § 2º, DA LEI 8.666/93 COM SUAS ALTERAÇÕES.<br />

2 - OBJETO<br />

2.1 - Este edital refere-se a prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> recuperação e impermeabilização da pare<strong>de</strong><br />

ou piso <strong>de</strong> concreto das pistas <strong>de</strong> rolagem dos flotadores das ETES Barão Geraldo e Anhumas,<br />

com fornecimento <strong>de</strong> materiais, produtos específicos a serem aplicados, equipamentos e mão<strong>de</strong>-obra,<br />

<strong>de</strong> acordo com especificações <strong>de</strong>talhadas e fotos, constantes dos Anexos 1 e 8 <strong>de</strong>ste<br />

edital.<br />

2.2 - A minuta <strong>de</strong> contrato (Anexo 2) é parte integrante <strong>de</strong>ste edital e <strong>de</strong>verá ser obe<strong>de</strong>cida, tanto<br />

na fase <strong>de</strong> proposta como na fase contratual.<br />

2.3 - Na minuta <strong>de</strong> contrato estão fixadas as condições <strong>de</strong> vigência, preço, valor do contrato,<br />

medição, faturamento, pagamento, reajuste, prazo <strong>de</strong> execução e fiscalização dos serviços,<br />

garantia, encargos, obrigações da contratada, penalida<strong>de</strong>s, rescisão, disposições finais e foro.<br />

2.4 - Constituem anexos <strong>de</strong>ste edital:<br />

Anexo 1 - Especificação técnica <strong>de</strong>talhada;<br />

Anexo 2 - Minuta <strong>de</strong> Contrato;<br />

Anexo 3 - Mo<strong>de</strong>lo Proposta <strong>de</strong> Preços;<br />

Anexo 4 - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento;<br />

(apresentar fora dos envelopes n.1 e 2)<br />

Anexo 5 - Folha <strong>de</strong> Dados para Elaboração do Contrato;<br />

Anexo 6 - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> Microempresa ou Empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte;<br />

(apresentar fora dos envelopes n.1 e 2)<br />

2


Anexo 7 - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração do Menor;<br />

<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

Anexo 8 - Fotos dos locais on<strong>de</strong> serão executados os serviços nas ETES Barão Geraldo e<br />

Anhumas.<br />

2.5 - Além do fornecimento dos materiais, equipamentos e mão-<strong>de</strong>-obra, caberá à Proponente<br />

vencedora fornecer toda a infra-estrutura logística <strong>de</strong> apoio, as placas <strong>de</strong> obra e <strong>de</strong>mais<br />

dispositivos <strong>de</strong> sinalização e segurança do trânsito, ficando sob sua inteira responsabilida<strong>de</strong><br />

quaisquer danos pessoais e/ou materiais provenientes da inobservância <strong>de</strong>ssas obrigações.<br />

2.6 - Será <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da proponente vencedora a verificação da compatibilida<strong>de</strong> dos<br />

materiais, produtos a serem aplicados e equipamentos com o local da execução dos serviços,<br />

obrigando-se a informar a SANASA <strong>de</strong> qualquer discrepância porventura encontrada, a fim <strong>de</strong><br />

permitir em tempo hábil eventuais ações corretivas, evitando atrasos ou quebra no ritmo dos<br />

serviços.<br />

3 - VIGÊNCIA DO CONTRATO<br />

3.1 - A vigência do contrato a ser firmado com a Proponente vencedora será <strong>de</strong> 05 (cinco) meses<br />

a contar da data <strong>de</strong> sua assinatura, respeitadas as <strong>de</strong>terminações do art. 57 da Lei n. 8.666/93<br />

com suas alterações.<br />

4.1 - CONDIÇÕES:<br />

4 - CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO<br />

4.1.1 - Esta licitação está aberta a todas as empresas que se enquadrem no ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s<br />

pertinentes a execução dos serviços, objeto da presente licitação, que atendam as condições<br />

exigidas no presente edital e que estejam inscritas na SANASA na seguinte classe cadastral:<br />

Grupo 02 - Serviço <strong>de</strong> engenharia<br />

Subgrupo 10 - Manutenção civil<br />

Família 002 - Impermeabilização<br />

Observação: As empresas interessadas <strong>de</strong>verão observar a norma <strong>de</strong> cadastramento da SANASA<br />

disponível na Internet, inclusive o horário para atendimento pelo seu Setor <strong>de</strong> Cadastramento <strong>de</strong><br />

Fornecedores, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h.<br />

4.1.2 - Para tomar conhecimento do local on<strong>de</strong> serão executados os serviços, as Proponentes<br />

po<strong>de</strong>rão efetuar visita ao local das obras. A visita será realizada in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do<br />

acompanhamento <strong>de</strong> funcionário da SANASA.<br />

4.1.2.1 - A intenção da visita <strong>de</strong>verá ser comunicada ao Eng. Sérgio Grandin – ETE Anhumas<br />

através dos fones 3256.8254/3256.3039 ou e-mail eteanhumas@sanasa.com.br, e com Eng.<br />

Renata <strong>de</strong> Gásperi – ETE Barão Geraldo através dos fones 3287.5465/3287.4971, para serem<br />

realizadas pelas empresas interessadas no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h nos dias úteis<br />

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<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

4.1.3 - As microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte cadastradas na SANASA no Grupo 02 -<br />

Serviço <strong>de</strong> engenharia; Subgrupo 10 - Manutenção civil e Família 002 - Impermeabilização,<br />

po<strong>de</strong>rão participar, apresentando o Certificado <strong>de</strong> Registro Cadastral (CRC) com os itens que<br />

o compõe atualizados, exceto quanto aos itens referentes à documentação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong><br />

fiscal, que po<strong>de</strong>rão ser sanados posteriormente, conforme o disposto nos itens 4.1.4 e 4.1.5.<br />

4.1.4 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal das microempresas e<br />

empresas <strong>de</strong> pequeno porte, será assegurado o prazo <strong>de</strong> (dois) dias úteis, cujo termo inicial<br />

correspon<strong>de</strong>rá ao momento em que a proponente for <strong>de</strong>clarada a vencedora do certame,<br />

prorrogáveis por igual período, a critério da SANASA, para a regularização da documentação.<br />

4.1.5 - A não comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal consoante o disposto na letra 4.1.4, implicará<br />

<strong>de</strong>cadência no direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no art. 81 da Lei n.<br />

8.666, <strong>de</strong> 21/06/1993 e no art. 10 do Decreto Municipal n. 14.218, <strong>de</strong> 30/01/2003, sendo<br />

facultado à SANASA convocar as licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para a<br />

assinatura do contrato, ou revogar a licitação.<br />

4.2 - RESTRIÇÕES:<br />

4.2.1 - Estarão impedidas <strong>de</strong> participar <strong>de</strong>ste certame as empresas:<br />

4.2.1.1 - que estiverem sob a aplicação da penalida<strong>de</strong> referente ao art. 87, incisos III e IV da Lei<br />

n.º 8.666/93;<br />

Observação: A suspensão prevista no artigo 87, inciso III, aplica-se apenas no âmbito da<br />

SANASA.<br />

4.2.2 - Concordatária, com falência <strong>de</strong>cretada e em recuperação judicial ou extrajudicial.<br />

4.2.3 - Consorciada.<br />

4.2.4 - Empresa com pendência junto à SANASA.<br />

5 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES<br />

5.1 - As Proponentes <strong>de</strong>verão apresentar 2 (dois) envelopes, n. 1 "DOCUMENTAÇÃO" e n. 2<br />

"PROPOSTA DE PREÇOS", fechados, contendo as seguintes informações:<br />

5.1.1 - Razão social da SANASA;<br />

5.1.2 - Número da tomada <strong>de</strong> preços;<br />

5.1.3 - Número do envelope;<br />

5.1.4 - Dia da abertura da tomada <strong>de</strong> preços;<br />

5.1.5 - Indicação da razão social e en<strong>de</strong>reço completo da empresa Proponente.<br />

6 - ENVELOPES N. 1 "DOCUMENTAÇÃO"<br />

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<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

6.1 - No envelope n. 1 "DOCUMENTAÇÃO" <strong>de</strong>verá ser apresentado:<br />

6.1.1 - Certificado <strong>de</strong> Registro Cadastral emitido pela SANASA, em original, cópia simples<br />

ou extraído via Internet, válido, no mínimo, até a data estipulada para entrega das propostas,<br />

consoante o disposto nos itens 4.1.1 e 4.1.2 <strong>de</strong>ste edital.<br />

6.1.2 - Declaração da Proponente, assinada por seus representantes legais, <strong>de</strong> que não<br />

emprega menores <strong>de</strong> 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores <strong>de</strong> 16 anos<br />

em qualquer trabalho, salvo na condição <strong>de</strong> aprendiz a partir <strong>de</strong> 14 anos, aten<strong>de</strong>ndo ao disposto<br />

no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral. Segue como mo<strong>de</strong>lo para preenchimento<br />

<strong>de</strong>sta <strong>de</strong>claração o Anexo 7.<br />

6.2 - Para as empresas não cadastradas: Para que possam participar da presente licitação<br />

<strong>de</strong>verá ser apresentada, no setor <strong>de</strong> Cadastro <strong>de</strong> Compras da SANASA, Piso 1, Asa 2, no prazo<br />

<strong>de</strong> até 3 (três) dias anteriores à data limite do recebimento dos envelopes, a documentação<br />

exigida que <strong>de</strong>verá satisfazer os arts. 27 a 31, inclusive, da Lei n. 8.666/93 com suas alterações.<br />

6.3 - Caso exista fato impeditivo da habilitação, obriga-se a Proponente a <strong>de</strong>clará-lo sob as<br />

penalida<strong>de</strong>s legais, <strong>de</strong> acordo com a Lei n. 8.666/93, art. 32, parágrafo 2º, com suas<br />

alterações, e a Lei n. 9.605/98 art. 10.<br />

6.4 - As microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>verão apresentar <strong>de</strong>ntro do envelope n.<br />

01 – “Documentação”, além dos documentos indicados no item 6.1, <strong>de</strong>claração conforme<br />

mo<strong>de</strong>lo do Anexo 6 visando o exercício da preferência previsto na Lei Complementar n. 123/06.<br />

6.4.1 – A não apresentação da <strong>de</strong>claração, conforme mo<strong>de</strong>lo do Anexo 6, <strong>de</strong>ntro do envelope n.<br />

1 - “Documentação” pela microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte ensejará na preclusão ao<br />

exercício <strong>de</strong> preferência previsto na Lei Complementar n. 123/06.<br />

7 - CREDENCIAMENTO<br />

7.1 - Se a Proponente enviar representante que não seja sócio gerente ou diretor, faz-se<br />

necessário o cre<strong>de</strong>nciamento através <strong>de</strong> formulário anexo ao presente edital ou através <strong>de</strong><br />

procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada.<br />

7.1.1 – Para a comprovação da legitimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> quem outorga os po<strong>de</strong>res ao Cre<strong>de</strong>nciado, <strong>de</strong>verá<br />

ser apresentado junto ao Anexo 4, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo<br />

ou <strong>de</strong> documento no qual estejam expressos os po<strong>de</strong>res do representante sócio ou dirigente da<br />

Proponente.<br />

7.1.1.1 – Enten<strong>de</strong>-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou seja, o<br />

contrato <strong>de</strong> constituição com todas as alterações ou a sua consolidação, <strong>de</strong>vidamente registrado,<br />

em se tratando <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s comerciais, e, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s por ações, acompanhado <strong>de</strong><br />

documentação <strong>de</strong> eleição <strong>de</strong> seus administradores.<br />

7.2 - A não apresentação do cre<strong>de</strong>nciamento não implica a inabilitação da Proponente, mas a<br />

impe<strong>de</strong> <strong>de</strong> discordar das <strong>de</strong>cisões tomadas pela Comissão <strong>de</strong> Julgamento na sessão <strong>de</strong> abertura<br />

5


dos envelopes.<br />

<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

7.3 - O documento referido no item 7.1 será apresentado preferencialmente fora do envelope<br />

n. 1 - Documentação.<br />

7.4 - Cada cre<strong>de</strong>nciado po<strong>de</strong>rá representar apenas uma empresa.<br />

7.5 - Os documentos <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento serão retidos e juntados ao respectivo processo.<br />

8.1 - O envelope n. 2 <strong>de</strong>verá conter:<br />

8 - ENVELOPES N. 2 "PROPOSTA DE PREÇOS"<br />

8.1.1 - A Proposta <strong>de</strong> Preços elaborada <strong>de</strong> acordo com o mo<strong>de</strong>lo (Anexo 3) constante <strong>de</strong>ste<br />

edital (po<strong>de</strong>ndo inclusive ser utilizado esse mo<strong>de</strong>lo, <strong>de</strong>vidamente preenchido, como proposta),<br />

datada e assinada pelo representante legal da Proponente, contendo os preços propostos, com<br />

duas casas <strong>de</strong>cimais, sem quaisquer emendas ou entrelinhas, e com as seguintes informações:<br />

8.1.1.1 - Razão social da empresa Proponente, en<strong>de</strong>reço completo, número do telefone e do fax<br />

e CNPJ/MF;<br />

8.1.1.2 - Nome do banco, número da conta corrente da Proponente, agência e cida<strong>de</strong>;<br />

8.1.1.3 - Prazo da valida<strong>de</strong> da proposta, que <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>, no mínimo, 60 (sessenta) dias da data<br />

estipulada para sua apresentação;<br />

8.1.1.4 - Nome do representante legal, RG e CPF.<br />

8.2 - Nos preços propostos pela Proponente <strong>de</strong>verão estar inclusos todos os custos e <strong>de</strong>spesas<br />

consistentes com a mão-<strong>de</strong>-obra, supervisão, produtos <strong>de</strong> aplicação específicos, equipamentos,<br />

ferramentas, materiais, taxas, <strong>de</strong>scarte <strong>de</strong> materiais, frete, carga e <strong>de</strong>scarga, colocação e retirada<br />

<strong>de</strong> andaimes, produtos <strong>de</strong> acabamento com cimento e todos os meios necessários para a<br />

execução dos serviços, encargos trabalhistas, inclusive IPI, ICMS ou ISSQN se houver<br />

incidência, diretos e indiretos, não importando a natureza, que recaiam sobre a execução dos<br />

serviços constantes no objeto do presente licitação, inclusive <strong>de</strong>talhes previstos nas<br />

especificações técnicas e que porventura não estejam explicitados neste edital, bem como o<br />

cumprimento à Normativa MPS/Secretaria da Receita Previ<strong>de</strong>nciária n. 03, <strong>de</strong> 14/07/2005.<br />

8.3 - Também estão contemplados nos preços propostos os custos <strong>de</strong>rivados da aplicação, se for<br />

o caso, do disposto na Lei Complementar Fe<strong>de</strong>ral e do Município <strong>de</strong> Campinas referente ao<br />

ISSQN, na legislação do imposto <strong>de</strong> renda e na legislação previ<strong>de</strong>nciária.<br />

8.4 - Recomenda-se a apresentação <strong>de</strong> catálogos dos produtos específicos para aplicação que<br />

faz parte do processo <strong>de</strong> impermeabilização, conforme <strong>de</strong>scrito no Anexo 1 <strong>de</strong>ste edital.<br />

9 - PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO<br />

6


<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

9.1 - A presente Tomada <strong>de</strong> Preços será processada e julgada <strong>de</strong> acordo com o estabelecido no<br />

art. 43 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n. 8.666/93 com suas alterações.<br />

9.2 - Após a entrega dos envelopes pelas Proponentes não serão aceitos quaisquer a<strong>de</strong>ndos,<br />

acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos.<br />

9.3 - Os esclarecimentos, quando necessários e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que solicitados pela Comissão <strong>de</strong><br />

Julgamento, constarão obrigatoriamente da respectiva ata.<br />

9.4 - É facultado à Comissão <strong>de</strong> Julgamento ou autorida<strong>de</strong> superior, em qualquer fase da<br />

licitação, promover diligência <strong>de</strong>stinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,<br />

vedada a inclusão <strong>de</strong> documento ou informação que <strong>de</strong>veriam constar originariamente da<br />

proposta.<br />

10 - ABERTURA DOS ENVELOPES N. 1 "DOCUMENTAÇÃO"<br />

10.1 - No dia, local e hora <strong>de</strong>signados no preâmbulo <strong>de</strong>ste edital, na presença das Proponentes, a<br />

Comissão <strong>de</strong> Julgamento iniciará os trabalhos, examinando e rubricando os envelopes n. 1<br />

"DOCUMENTAÇÃO" e n. 2 "PROPOSTA DE PREÇOS", que po<strong>de</strong>rão ser também rubricados<br />

pelos representantes <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciados.<br />

10.2 - Os documentos contidos nos envelopes n. 1 "DOCUMENTAÇÃO" serão examinados e<br />

rubricados pelos membros da Comissão <strong>de</strong> Julgamento, bem como pelas Proponentes através <strong>de</strong><br />

seus representantes presentes.<br />

10.3 - Serão consi<strong>de</strong>radas inabilitadas as Proponentes que não aten<strong>de</strong>rem ou não preencherem as<br />

exigências do edital.<br />

10.4 - Toda e qualquer manifestação das Proponentes durante a abertura constará da ata<br />

circunstanciada a ser lavrada.<br />

10.5 - Se ocorrer suspensão da sessão para análise da documentação pela Comissão <strong>de</strong><br />

Julgamento, a Gerência <strong>de</strong> Compras e Licitações divulgará às Proponentes o aviso <strong>de</strong><br />

habilitação e inabilitação através <strong>de</strong> publicação no Diário Oficial do Município <strong>de</strong> Campinas,<br />

ficando também à disposição dos interessados na página www.sanasa.com.br da Internet.<br />

10.6 - Os envelopes i<strong>de</strong>ntificados pelo título n. 2 - "PROPOSTA DE PREÇOS" serão <strong>de</strong>volvidos,<br />

fechados, às Proponentes inabilitadas em situação que não haja interesse em protocolizar recurso.<br />

Havendo recurso, os envelopes ficarão sob a guarda da secretaria da Gerência <strong>de</strong> Compras e<br />

Licitações até <strong>de</strong>corrido o prazo para interposição <strong>de</strong> recursos, ou após <strong>de</strong>cisão sobre os mesmos.<br />

11 - ABERTURA DOS ENVELOPES N. 2 "PROPOSTA DE PREÇOS"<br />

11.1 - Os envelopes n. 2 "PROPOSTA DE PREÇOS" das Proponentes habilitadas serão abertos<br />

a seguir e no mesmo local, pela Comissão <strong>de</strong> Julgamento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que haja renúncia expressa <strong>de</strong><br />

todas as Proponentes <strong>de</strong> interposição <strong>de</strong> recursos <strong>de</strong> que trata o art. 109, inciso I, letra "a", da<br />

7


<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral n. 8.666/93. Caso contrário, a data da abertura será comunicada às Proponentes<br />

através <strong>de</strong> fax ou envio <strong>de</strong> e-mail, após julgados os recursos interpostos ou <strong>de</strong>corrido o prazo <strong>de</strong><br />

interposição.<br />

11.2 - Uma vez abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não<br />

sendo admitidas quaisquer providências posteriores ten<strong>de</strong>ntes a sanar falhas ou omissões, não<br />

po<strong>de</strong>ndo as mesmas serem <strong>de</strong>volvidas após a fase <strong>de</strong> habilitação.<br />

11.3 - As propostas contidas nos envelopes n. 2 "PROPOSTA DE PREÇOS" serão examinadas<br />

e rubricadas pelos membros da Comissão <strong>de</strong> Julgamento, bem como pelas Proponentes através<br />

<strong>de</strong> seus representantes presentes, conforme <strong>de</strong>termina o art. 43, parágrafo 2º da Lei n. 8.666/93.<br />

11.4 - Toda e qualquer manifestação das Proponentes durante a abertura constará da ata<br />

circunstanciada a ser lavrada.<br />

11.5 - O resultado do julgamento das propostas <strong>de</strong> preços será objeto <strong>de</strong> publicação no Diário<br />

Oficial do Município <strong>de</strong> Campinas, ficando também à disposição dos interessados na página<br />

www.sanasa.com.br da Internet.<br />

12.1 - DA DESCLASSIFICAÇÃO:<br />

12 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO<br />

12.1.1 - Serão <strong>de</strong>sclassificadas as propostas que:<br />

a - Não obe<strong>de</strong>cerem às condições estabelecidas no edital;<br />

b - Não estiverem assinadas pelos representantes legais ou autorizados;<br />

c - Contiverem preços ilegíveis, ou seja, quando o preço unitário e o preço total não forem<br />

passíveis <strong>de</strong> leitura e entendimento (item a item).<br />

d - Forem consi<strong>de</strong>radas inexeqüíveis, <strong>de</strong> acordo com o art. 48, inc. II, parágrafo 1º, da Lei<br />

8.666/93 com suas alterações;<br />

e - Apresentarem preço total superior ao preço máximo estabelecido pela SANASA <strong>de</strong> R$<br />

201.028,50 (duzentos e um mil, vinte e oito reais e cinquenta centavos).<br />

12.1.2 - Po<strong>de</strong>rão também ser <strong>de</strong>sclassificadas as propostas elaboradas em <strong>de</strong>sacordo com o<br />

mo<strong>de</strong>lo (Anexo 3) constante <strong>de</strong>ste edital, se tal circunstância impedir o seu julgamento com<br />

observância do princípio da isonomia, por alterar qualquer das condições constantes do edital.<br />

12.1.3 - Havendo propostas com valores consi<strong>de</strong>rados incompatíveis, a Comissão <strong>de</strong> Julgamento<br />

po<strong>de</strong>rá solicitar justificativa <strong>de</strong> tais valores para avaliação da capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> prestação dos<br />

serviços, através <strong>de</strong> documentação que comprove que os custos são coerentes com o mercado.<br />

8


12.2 - DA CLASSIFICAÇÃO :<br />

<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

12.2.1 - As propostas que aten<strong>de</strong>rem as exigências do edital serão classificadas pela Comissão<br />

<strong>de</strong> Julgamento.<br />

12.2.2 - Havendo discrepância injustificada entre valores unitários e totais, prevalecerá o<br />

unitário, proce<strong>de</strong>ndo-se à correção do total pela Comissão <strong>de</strong> Julgamento, exceto quando,<br />

dividindo-se o total pela quantida<strong>de</strong>, encontrar-se o valor unitário estipulado pela Proponente.<br />

12.2.3 - A Comissão <strong>de</strong> Julgamento proce<strong>de</strong>rá também a eventuais correções <strong>de</strong> erros nas<br />

operações aritméticas para se encontrar os totais constantes da proposta.<br />

12.2.4 - Havendo propostas com preços contendo mais <strong>de</strong> duas casas <strong>de</strong>cimais, serão<br />

consi<strong>de</strong>radas apenas duas, <strong>de</strong>sprezando-se as <strong>de</strong>mais.<br />

12.2.5 - As propostas serão julgadas e classificadas pelo critério <strong>de</strong> MENOR PREÇO TOTAL.<br />

12.2.6 - No caso <strong>de</strong> empate, será realizado sorteio mediante convocação através <strong>de</strong> fax ou e-mail,<br />

com antecedência <strong>de</strong> 48 (quarenta e oito) horas, na presença das Proponentes, ou na ausência<br />

<strong>de</strong>ssas quando não atendida a mencionada convocação.<br />

12.2.7 - No caso da participação <strong>de</strong> microempresas ou empresas <strong>de</strong> pequeno porte, em não sendo<br />

a proposta por elas apresentadas, a melhor classificada nos termos do item 12.2.5 será<br />

assegurado o exercício do direito <strong>de</strong> preferência, nos seguintes termos:<br />

12.2.7.1 - Quando houver empate, empate esse entendido como aquelas situações em que as<br />

propostas apresentadas pelas microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte sejam iguais ou até<br />

10% (<strong>de</strong>z por cento) superiores à proposta melhor classificada.<br />

12.2.7.2 - A microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada<br />

po<strong>de</strong>rá apresentar proposta <strong>de</strong> preço inferior àquela consi<strong>de</strong>rada vencedora, situação em que sua<br />

proposta será <strong>de</strong>clarada a melhor oferta.<br />

12.2.7.3 - A apresentação <strong>de</strong> proposta inferior àquela consi<strong>de</strong>rada vencedora pela microempresa<br />

ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte, <strong>de</strong>verá ocorrer no prazo máximo <strong>de</strong> até 2 (dois) dias úteis<br />

contados da convocação, que será feita através <strong>de</strong> comunicação via fax ou e-mail pela Comissão,<br />

sob pena <strong>de</strong> preclusão.<br />

12.2.7.4 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e<br />

empresas <strong>de</strong> pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.2.7.1, será<br />

realizado sorteio entre elas, consoante o disposto no item 12.2.5, para que se i<strong>de</strong>ntifique aquela<br />

que primeiro po<strong>de</strong>rá exercer a preferência e apresentar nova proposta.<br />

12.2.7.5 - Enten<strong>de</strong>-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentaram igual<br />

valor, respeitada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação.<br />

12.2.7.6 - O exercício do direito <strong>de</strong> preferência somente será aplicado quando a melhor proposta<br />

classificada nos termos do item 12.2.5 não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou<br />

empresa <strong>de</strong> pequeno porte.<br />

9


<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

12.2.8 - Na hipótese da <strong>de</strong>sistência ao exercício do direito <strong>de</strong> preferência ou da não contratação<br />

da microempresa e empresa <strong>de</strong> pequeno porte, será <strong>de</strong>clarada a melhor oferta aquela proposta<br />

originalmente vencedora nos termos do item 12.2.5.<br />

12.2.9 - Após o julgamento das propostas <strong>de</strong> preços a Comissão classificará as empresas<br />

participantes.<br />

12.2.10 - O resultado do julgamento será publicado no Diário Oficial do Município <strong>de</strong><br />

Campinas, para os efeitos recursais <strong>de</strong> que trata o art. 109, inciso I, letra "b", da Lei Fe<strong>de</strong>ral n.<br />

8.666/93, ficando também à disposição dos interessados na página www.sanasa.com.br da<br />

Internet.<br />

12.2.11 - Decorrido o prazo <strong>de</strong> interposição <strong>de</strong> recursos ou julgados os recursos interpostos, a<br />

Gerência <strong>de</strong> Compras e Licitações encaminhará o procedimento licitatório para a<br />

HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICACÃO do Sr. Diretor Presi<strong>de</strong>nte da SANASA, que será<br />

publicado no Diário Oficial do Município <strong>de</strong> Campinas e na Internet, no en<strong>de</strong>reço<br />

www.sanasa.com.br.<br />

12.2.12 - Consoante o disposto no art. 43 da Lei Complementar n. 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />

2.006, no caso <strong>de</strong> serem <strong>de</strong>claradas vencedoras na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação microempresa e<br />

empresas <strong>de</strong> pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal,<br />

fica assegurado o prazo <strong>de</strong> (dois) dias úteis contados da publicação do resultado conforme o<br />

disposto no item 12.2.10, prorrogáveis por igual período, a critério da SANASA, para a<br />

regularização da referida documentação.<br />

12.2.13 - A não comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal consoante o disposto no item 12.2.12,<br />

implicará <strong>de</strong>cadência no direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no art. 81 da<br />

Lei n. 8.666, <strong>de</strong> 21/06/1993, sendo facultado à SANASA convocar as licitantes remanescentes,<br />

na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.<br />

13 - ASSINATURA DO CONTRATO<br />

13.1 - Todas as condições e obrigações objeto <strong>de</strong>ste procedimento licitatório estão contidas no<br />

Anexo 1 - Especificação Técnica <strong>de</strong>talhada e Anexo 2 - Minuta do Contrato, as quais ficam<br />

fazendo parte integrante <strong>de</strong>ste edital.<br />

13.2 - Após homologada e adjudicada a presente licitação, a Proponente vencedora <strong>de</strong>verá<br />

comparecer à SANASA para firmar contrato no prazo <strong>de</strong> 2 (dois) dias úteis a contar da data em<br />

que for convocada para tal.<br />

13.3 - A convocação será feita através <strong>de</strong> comunicação via fax ou correspondência postal (AR).<br />

13.4 - A Proponente vencedora que, convocada para assinar o contrato, não o fizer no prazo<br />

estipulado no item 13.2 <strong>de</strong>ste edital sem qualquer justificativa aceita pela SANASA, <strong>de</strong>cairá do<br />

direito à contratação e ficará sujeita à multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total do<br />

contrato, <strong>de</strong> acordo com o previsto no art. 81 da Lei n. 8.666/93, assim como a in<strong>de</strong>nização por<br />

10


<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

perdas e danos à Administração e <strong>de</strong>mais cominações legais pertinentes.<br />

13.5 - Caso os serviços objeto <strong>de</strong>ste edital se enquadre nas disposições da lei do Município <strong>de</strong><br />

Campinas referente ao ISSQN, a Proponente vencedora <strong>de</strong>verá, quando solicitado pela<br />

SANASA, comprovar, através <strong>de</strong> cópia a ser incluída no processo, sua inscrição no Cadastro <strong>de</strong><br />

Contribuintes Mobiliários do Município <strong>de</strong> Campinas/SP.<br />

14 - RECURSOS<br />

14.1 - Todos os recursos previstos no art. 109 da Lei n. 8.666/93, inciso I, letras a e b, <strong>de</strong>verão ser<br />

feitos por escrito, em papel timbrado, assinado pelos representantes legais, dirigidos ao Presi<strong>de</strong>nte<br />

da Comissão <strong>de</strong> Julgamento da SANASA e entregues na Gerência <strong>de</strong> Compras e Licitações,<br />

cabendo aos <strong>de</strong>mais incisos e parágrafos as autorida<strong>de</strong>s competentes, nos dias úteis, das 8h às 12h<br />

e das 13h30min até o término do expediente normal <strong>de</strong> funcionamento da SANASA.<br />

15 - ESCLARECIMENTOS<br />

15.1 As empresas interessadas po<strong>de</strong>rão requerer esclarecimentos sobre a presente licitação à<br />

Gerência <strong>de</strong> Compras e Licitações pelo fax (19) 3735-5075 ou através do e-mail<br />

compras7@sanasa.com.br até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para a abertura dos<br />

envelopes.<br />

15.2 - A Gerência <strong>de</strong> Compras e Licitações colocará os esclarecimentos à disposição dos<br />

interessados na página da Internet www.sanasa.com.br.<br />

15.3 - Em caso <strong>de</strong> não solicitação <strong>de</strong> esclarecimentos e informações pelas Proponentes,<br />

pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo<br />

posteriormente o direito a qualquer reclamação.<br />

16 - DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

16.1 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão <strong>de</strong> Julgamento da SANASA.<br />

16.2 - Fica eleito o foro <strong>de</strong> Campinas/SP, com exclusão <strong>de</strong> qualquer outro, para a propositura<br />

<strong>de</strong> qualquer ação referente à presente licitação e/ou contrato <strong>de</strong>la <strong>de</strong>corrente.<br />

16.3 - A SANASA se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, revogar ou anular, total ou<br />

parcialmente, a presente licitação e <strong>de</strong>sclassificar qualquer proposta ou todas elas,<br />

obe<strong>de</strong>cendo ao disposto nos arts. 48 e 49 da Lei n. 8.666/93 com suas alterações.<br />

Campinas, 18 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2009.<br />

11


<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

Adv. Gustavo Schmutzler Moreira<br />

Gerente <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

12


<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

TOMADA DE PREÇOS N. 2009/05 ANEXO 1<br />

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DETALHADA<br />

Quantida<strong>de</strong> Especificação<br />

150 M2<br />

SERVICO DE RECUPERACAO DA IMPERMEABILIZA-<br />

CAO DA PAREDE OU PISO DE CONCRETO COM COM-<br />

POSTO DE POLIMERO EM REFORCO DE QUARTZO.<br />

-IMPERMEABILIZACAO:<br />

.SISTEMA IMPERMEABILIZANTE COM COMPOSTO DE<br />

POLIMERO EM REFORCO DE QUARTZO, PARA APLI-<br />

CACAO EM INSTALACOES DE ESGOTO BRUTO, NAS<br />

SEGUINTES CARACTERISTICAS:<br />

.COR: CINZA OU VERMELHO<br />

.ESPESSURA DE APLICACAO: MINIMO DE 6,0 MM<br />

.TEMPO DE CURA: MAXIMO DE 48 HORAS<br />

.RESISTENCIA A COMPRESSAO: MINIMA 760 KG/<br />

CM2<br />

.RESISTENCIA A FLEXAO: MINIMA DE 280 KG/M2<br />

.COEFICIENTE DE EXPANSAO COMPATIVEL AO<br />

CONCRETO<br />

-NA PAREDE E PISO DE CONCRETO, APLICACAO<br />

NAS SUPERFICIES, DE PINTURA DE IMPRIMACAO<br />

(PRIMER), SELADOR DE BAIXA VISCOSIDADE,<br />

NAS SEGUISTES CARACTERISTICAS:<br />

ESPESSURA DE APLICACAO: MINIMA DE 0,25 MM<br />

.COR: TRANSPARENTE<br />

.LIMITE DE TEMPERATURA: 65 GRAUS CELSIUS<br />

-EM SUPERFICIES VERTICAIS DEVERAO RECEBER<br />

REFORCO ADICIONAL PARA GARANTIR FIXACAO DO<br />

COMPOSTO<br />

-PREPARO DA SUPERFICIE:<br />

COM LIMPEZA PARA INICIO DOS SERVICOS, RE-<br />

MOCAO DO MATERIAL ATE QUE SE ATINJA O<br />

SUBSTRATO A SUPERFICIE DEVERA SER HIDRO-<br />

JATEADA SOB PRESSAO (ACIMA DE 7000 PSI)<br />

PARA GARANTIR A REMOCAO DE QUAISQUER RESI-<br />

DUOS E ABERTURA DOS POROS DA SUPERFICIE,<br />

QUE SERVIRA DE FIXACAO DOS SISTEMAS IMPER-<br />

MEABILIZANTES<br />

NOTA: PRECO UNITARIO REFERE-SE 01 (UM)<br />

METRO QUADRADO.<br />

Código <strong>Sanasa</strong>: 91744-3<br />

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ETE BARÃO GERALDO E ETE ANHUMAS<br />

1. OBJETIVO<br />

A Proponente vencedora <strong>de</strong>verá provi<strong>de</strong>nciar o nivelamento das pistas <strong>de</strong> rolagem dos flotadores<br />

das ETE’s Barão Geraldo e Anhumas com posterior aplicação <strong>de</strong> primer e polímeros especiais<br />

objetivando um menor <strong>de</strong>sgaste das roldanas, dos braços <strong>de</strong> sustentação dos flotadores que<br />

agri<strong>de</strong> a estrutura <strong>de</strong> concreto que serve <strong>de</strong> apoio ao equipamento.<br />

13


SITUAÇÃO 1- ETE ANHUMAS<br />

Estruturas – Flotadores 1, 2, 3 e 4<br />

Largura da pista a ser revestida – 300 mm<br />

Área total a ser revestida – 78 m²<br />

SITUAÇAO 2 – ETE BARÃO GERALDO<br />

Estruturas – Decantadores Secundários 1, 2 e 3<br />

Largura da Pista a ser revestida – 300 mm<br />

Área total a ser revestida – 72 m²<br />

<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

2. DESCRIÇÃO DOS PROBLEMAS ENCONTRADOS<br />

Os <strong>de</strong>cantadores possuem características bastante singulares na pista <strong>de</strong> rolagem, com relação ao<br />

grau <strong>de</strong> <strong>de</strong>gradação. Apresentam marcas superficiais com profundida<strong>de</strong> que varia <strong>de</strong> 2 a 5 mm e<br />

largura entre 150 e 180 mm, em toda extensão. Trata-se <strong>de</strong> <strong>de</strong>formação causada pelas rodas do<br />

sistema. A superfície apresenta coloração escura, em função dos resíduos <strong>de</strong> borracha que se<br />

<strong>de</strong>spren<strong>de</strong>m durante o funcionamento. Nota-se em alguns pontos, o aparecimento das armaduras<br />

da estrutura com o aparecimento <strong>de</strong> britas.<br />

3. PROCEDIMENTO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

3.1 - A Proponente vencedora <strong>de</strong>verá executar:<br />

•A preparação <strong>de</strong> superfície <strong>de</strong>verá ser realizada com hidrojateamento com pressão <strong>de</strong> 5000 a<br />

7000 psi.<br />

•Toda a argamassa <strong>de</strong> regularização <strong>de</strong>verá ser removida sendo necessária a remoção <strong>de</strong><br />

qualquer produto que prejudique a a<strong>de</strong>rência do polímero.<br />

• Nivelamento da superfície.<br />

• Aplicar primer especial para concretos, em espessura mínima <strong>de</strong> 300 microns em toda a<br />

extensão das pistas e compreen<strong>de</strong>ndo a largura total da estrutura<br />

•O Revestimento <strong>de</strong>verá ser um composto polimérico 100% sólidos (sem solventes), on<strong>de</strong> a<br />

matriz é composta <strong>de</strong> uma resina <strong>de</strong> epóxi com agente <strong>de</strong> cura modificado <strong>de</strong> amina alifática e<br />

seu reforço <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong> quartzo <strong>de</strong>nsamente comprimido e pré-tratado com agente <strong>de</strong><br />

acoplamento polimérico,<br />

•A composição acima citada é necessária para atingir um coeficiente <strong>de</strong> expansão térmica<br />

compatível com o concreto.<br />

•O revestimento <strong>de</strong>ve ter resistência ao impacto maior do que o concreto <strong>de</strong>ve aten<strong>de</strong>r a norma<br />

ASTM D 4272.<br />

•O revestimento <strong>de</strong>ve ter resistência a compressão <strong>de</strong> 64,2 Mpa conforme norma ASTM C579.<br />

•O revestimento <strong>de</strong>ve ter resistência a tração <strong>de</strong> 19,6 Mpa conforme norma ASTM C307.<br />

•O revestimento <strong>de</strong>ve ter resistência ao módulo <strong>de</strong> flexão <strong>de</strong> elasticida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 1,3 x 10 -5 kg/cm2<br />

conforme norma ASTM C580.<br />

•O revestimento <strong>de</strong>ve ter um coeficiente linear <strong>de</strong> expansão térmica 2,6 x 10 -5 cm/cm/ o C <strong>de</strong>ve<br />

aten<strong>de</strong>r a norma (ASTM C 531).<br />

14


<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

•O revestimento <strong>de</strong>ve ter sua compatibilida<strong>de</strong> térmica compatível ao concreto, <strong>de</strong>ve aten<strong>de</strong>r a<br />

norma ASTM C 884.<br />

•A espessura do revestimento <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong> no mínimo 6,0mm.<br />

•O revestimento <strong>de</strong>ve ser hidrofóbico, habilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cura na presença <strong>de</strong> alta umida<strong>de</strong> no<br />

substrato (concreto).<br />

•O revestimento <strong>de</strong>ve per<strong>de</strong>r no máximo 148mg <strong>de</strong> peso no teste Taber ASTM D 4060<br />

H18/250gr peso/500ciclos, comprovando sua resistência a abrasivida<strong>de</strong>.<br />

•O revestimento <strong>de</strong>ve ter resistência à a<strong>de</strong>são >28 kg/cm 2 (>2,8Mpa) e apresentar falha no<br />

concreto.<br />

•A Proponente vencedora <strong>de</strong>verá fornecer ficha <strong>de</strong> segurança dos produtos (MSDS) e ficha<br />

Técnica (PDS).<br />

4. PRAZO TOTAL PARA EXECUÇÃO DE TODOS OS SERVIÇOS<br />

• 60 dias após a emissão da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço (O.S.).<br />

5. NORMAS DE SEGURANÇA<br />

• Cumprimento da Portaria 3214/78 no que se refere:<br />

NR-6 – EPI´s ( O Funcionário <strong>de</strong>verá utilizar os EPI´s a<strong>de</strong>quados aos riscos)<br />

NR-7 – PCMSO – ASO (Atestado <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Ocupacional) item 7.4.4.3 e subitens<br />

NR-9 – P.P.R.A. da empresa<br />

NR-18 – Indústria da Construção (Em relação as montagens e <strong>de</strong>smontagens dos<br />

andaimes utilizados na execução dos serviços: <strong>de</strong>verão estar <strong>de</strong> acordo com o item 18.15<br />

)<br />

Apresentação obrigatória dos documentos dos empregados:<br />

Cópia do Certificado <strong>de</strong> Treinamento em altura<br />

Cópia da Ficha <strong>de</strong> entrega <strong>de</strong> EPI`s ( constando o C.A.)<br />

Cópia do Certificado <strong>de</strong> Treinamento para o uso correto <strong>de</strong> EPI´s<br />

Cópia da Ficha <strong>de</strong> Registro (CTPS) do empregado<br />

Cópia do ASO<br />

Nota1: Os documentos acima <strong>de</strong>verão ser apresentados na data da realização da integração a ser<br />

promovida pela Segurança do Trabalho da SANASA, e serão <strong>de</strong>volvidos após serem analisados.<br />

Nota2 Para a<strong>de</strong>ntrarem nas <strong>de</strong>pendências da SANASA, os empregados que irão executar os<br />

serviços <strong>de</strong>verão estar portanto crachá <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação e uniforme.<br />

Nota3: A integração será ministrada por Técnicos <strong>de</strong> Segurança da SANASA após a emissão da<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço e antes do início <strong>de</strong> sua execução, nos locais on<strong>de</strong> serão realizados os<br />

serviços, mediante data e horário previamente agendado.<br />

6. LIMPEZA GERAL<br />

• A obra será entregue em perfeito estado <strong>de</strong> limpeza e conservação, <strong>de</strong>vendo apresentar<br />

funcionamento perfeito em todas as instalações, equipamentos e aparelhos.<br />

Todo o entulho será removido do local da obra pela empresa que efetuar os serviços <strong>de</strong><br />

impermeabilização.<br />

15


7. OBRIGAÇÃO DA SANASA<br />

<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

• Isolamento e liberação da área, drenagem e estanqueida<strong>de</strong> da caixa <strong>de</strong> esgoto, fornecimento<br />

<strong>de</strong> ponto <strong>de</strong> ar, água e energia elétrica.<br />

TOMADA DE PREÇOS N. 2009/05 ANEXO 2<br />

16


<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

MINUTA DE CONTRATO<br />

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE<br />

RECUPERAÇÃO E IMPERMEABILIZAÇÃO DA PAREDE<br />

OU PISO DE CONCRETO DAS PISTAS DE ROLAGEM DOS<br />

FLOTADORES DAS ETES BARÃO GERALDO E ANHUMAS,<br />

COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, PRODUTOS<br />

ESPECÍFICOS, EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA, QUE<br />

CELEBRAM A SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE<br />

ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA CAMPINAS E<br />

(PROPONENTE VENCEDORA), REFERENTE À TOMADA<br />

DE PREÇOS N. 2009/05 NO VALOR TOTAL DE<br />

R$_________.<br />

Pelo presente instrumento, <strong>de</strong> um lado a SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E<br />

SANEAMENTO S/A - SANASA CAMPINAS, empresa <strong>de</strong> economia mista municipal, com<br />

se<strong>de</strong> nesta cida<strong>de</strong>, na Avenida da Sauda<strong>de</strong> n. 500, Ponte Preta, inscrita no CNPJ/MF sob o n.<br />

46.119.855/0001-37, neste ato representada por seus Diretores Presi<strong>de</strong>nte (xxx) e Técnico (xxx),<br />

assistidos pelo Procurador Jurídico (xxx), a seguir <strong>de</strong>signada simplesmente SANASA, e <strong>de</strong><br />

outro lado a PROPONENTE VENCEDORA com se<strong>de</strong> na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> (xxx), na Rua (xx) n. (xxx),<br />

inscrita no CNPJ/MF sob o n. (xxx), representada neste ato por seu (xxx), Sr. (xxx), portador do<br />

RG n. (xxx), CPF n. (xxx), doravante <strong>de</strong>signada simplesmente CONTRATADA, estão justas e<br />

acertadas para celebrarem o presente contrato, com base nos elementos constantes da TOMADA<br />

DE PREÇOS N. 2009/05, <strong>de</strong>vidamente homologada e adjudicada pelo Sr. Diretor Presi<strong>de</strong>nte da<br />

SANASA CAMPINAS em (xxx), <strong>de</strong>ntro das cláusulas e condições seguintes:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO<br />

1.1 - Constitui objeto do presente instrumento à prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> recuperação e<br />

impermeabilização da pare<strong>de</strong> ou piso <strong>de</strong> concreto das pistas <strong>de</strong> rolagem dos flotadores das ETES<br />

Barão Geraldo e Anhumas, com fornecimento <strong>de</strong> materiais, produtos específicos a serem<br />

aplicados, equipamentos e mão-<strong>de</strong>-obra, <strong>de</strong> acordo com os <strong>de</strong>talhes (fotos) conforme Anexo 8,<br />

especificações e quantida<strong>de</strong>s, conforme Anexo 1 do edital.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA<br />

2.1 - A vigência do presente instrumento será <strong>de</strong> 05 (cinco) meses, a contar da data <strong>de</strong> sua<br />

assinatura, respeitadas as <strong>de</strong>terminações do art. 57 da Lei n. 8.666/93 com suas alterações.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO<br />

3.1 - Os preços para prestação <strong>de</strong> serviços constante da proposta <strong>de</strong> preços apresentada pela<br />

CONTRATADA na licitação, são os seguintes:<br />

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO A SER REALIZADO NA ETE BARÃO GERALDO E ETE ANHUMAS<br />

17


<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

SERVICO DE RECUPERACAO DA<br />

IMPERMEABILIZACAO DA PAREDE OU PISO DE<br />

CONCRETO COM COMPOSTO DE POLIMERO<br />

EM REFORCO DE QUARTZO. DEMAIS<br />

ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONFORME<br />

ANEXO 1 DO EDITAL.<br />

CÓDIGO SANASA: 91744-3<br />

18<br />

Quantida<strong>de</strong><br />

150 m2<br />

Preço<br />

unitário/m2<br />

PREÇO TOTAL -----------------------------------------------------------------------------------<br />

R$<br />

Preço total<br />

3.2 - Nos preços propostos pela CONTRATADA estão inclusos todos os custos e <strong>de</strong>spesas<br />

consistentes com a mão-<strong>de</strong>-obra, supervisão, produtos <strong>de</strong> aplicação específicos, equipamentos,<br />

ferramentas, materiais, taxas, <strong>de</strong>scarte <strong>de</strong> materiais, frete, carga e <strong>de</strong>scarga, colocação e retirada<br />

<strong>de</strong> andaimes, produtos <strong>de</strong> acabamento com cimento e todos os meios necessários para a<br />

execução dos serviços, encargos trabalhistas, inclusive IPI, ICMS ou ISSQN se houver<br />

incidência, diretos e indiretos, não importando a natureza, que recaiam sobre a execução dos<br />

serviços constantes no objeto do presente licitação, inclusive <strong>de</strong>talhes previstos nas<br />

especificações técnicas e que porventura não estejam explicitados neste edital, bem como o<br />

cumprimento à Normativa MPS/Secretaria da Receita Previ<strong>de</strong>nciária n. 03, <strong>de</strong> 14/07/2005.<br />

3.3 - Também estão contemplados nos preços acima os custos <strong>de</strong>rivados da aplicação, se for o<br />

caso, do disposto na Lei Complementar Fe<strong>de</strong>ral e do Município <strong>de</strong> Campinas referente ao<br />

ISSQN, na legislação do imposto <strong>de</strong> renda e na legislação previ<strong>de</strong>nciária.<br />

3.4 - Do preço apontado .....% (.......) referem-se a mão-<strong>de</strong>-obra e encargos sociais e .....% (.......)<br />

referem-se a materiais e equipamentos. Esses percentuais referem-se ao disposto com a<br />

Instrução Normativa MPS/SRP n. 3, <strong>de</strong> 14/07/05, Título II, Capítulo IX, Seção V. e n. 04 <strong>de</strong><br />

28/07/2005 da Secretaria da Receita Previ<strong>de</strong>nciária.<br />

CLÁUSULA QUARTA - VALOR DO CONTRATO<br />

4.1 - O valor total do presente contrato é representado pela importância <strong>de</strong> R$ _____(______ ).<br />

4.2 - Os recursos disponíveis para a aquisição do objeto do presente instrumento provêem do<br />

orçamento <strong>de</strong>vidamente aprovado, i<strong>de</strong>ntificados pela conta n. 630100010 constante da planilha<br />

orçamentária que integra o processo licitatório.<br />

CLÁUSULA QUINTA - MEDIÇÃO<br />

5.1 - As medições para efeito <strong>de</strong> faturamento serão elaboradas mensalmente pela<br />

CONTRATADA, <strong>de</strong> acordo com os quantitativos efetivamente executados multiplicados pelo<br />

respectivo preço unitário discriminando o serviço executado.<br />

5.2 - Para cada medição realizada, a CONTRATADA <strong>de</strong>verá elaborar e entregar um relatório <strong>de</strong><br />

execução <strong>de</strong> serviços e por meio digital.


<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

5.2.1 - A não entrega do relatório <strong>de</strong> acordo com a Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço – “OS” constituirá motivo<br />

para a SANASA não efetuar o pagamento.<br />

5.3 - O fechamento <strong>de</strong> cada medição na forma do item 5.1 <strong>de</strong>verá ser assinado pelo engenheiro<br />

da SANASA responsável pela fiscalização do contrato até o 3º dia útil do mês subseqüente ao<br />

mês da medição.<br />

5.4 - Na hipótese <strong>de</strong> não pronunciamento pela fiscalização da SANASA no prazo <strong>de</strong>finido no<br />

item 5.3, a medição será consi<strong>de</strong>rada aprovada.<br />

5.5 - A nota fiscal/fatura somente po<strong>de</strong>rá ser emitida após a conclusão dos serviços e aprovação<br />

da medição pela Gerência <strong>de</strong> Obras.<br />

5.6 - A <strong>de</strong>volução da medição não aprovada pela fiscalização em hipótese alguma servirá <strong>de</strong><br />

pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.<br />

CLÁUSULA SEXTA – FATURAMENTO<br />

6.1 - A CONTRATADA <strong>de</strong>verá emitir a nota fiscal/fatura referente aos serviços executados e<br />

aprovados e entregar na Gerência <strong>de</strong> Obras, localizada na Avenida Ângelo Simôes, 487 – Ponte<br />

Preta – Campinas/SP.<br />

6.2 - Nas notas fiscais/faturas <strong>de</strong>verão estar discriminados o prazo <strong>de</strong> garantia, os valores da<br />

mão-<strong>de</strong>-obra e dos materiais separadamente, em face do disposto na Instrução Normativa<br />

MPS/Secretaria da Receita Previ<strong>de</strong>nciária n. 03, <strong>de</strong> 14/07/2005, Título II, Capítulo IX, Seção V<br />

e n. 04 <strong>de</strong> 28/07/2005 da Secretaria da Receita Previ<strong>de</strong>nciária.<br />

6.3 - As notas fiscais/faturas acompanhadas das respectivas medições já conferidas e aprovadas e<br />

do respectivo relatório <strong>de</strong> execução <strong>de</strong>verão ser entregues à SANASA, <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> 3<br />

(três) dias úteis contados da data <strong>de</strong> aprovação da medição pela SANASA.<br />

6.4 - Caso o serviço objeto <strong>de</strong>ste instrumento se enquadre na Lei Complementar Fe<strong>de</strong>ral<br />

referente ao ISSQN, na legislação do imposto <strong>de</strong> renda e na legislação previ<strong>de</strong>nciária, a<br />

CONTRATADA ficará sujeita ao seu cumprimento.<br />

6.5 - Se a CONTRATADA estiver estabelecida na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campinas/SP e para os serviços<br />

que se enquadre na Lei Complementar Fe<strong>de</strong>ral, a SANASA irá reter e recolher na fonte o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte ao ISSQN, por substituição tributária, <strong>de</strong> acordo com a legislação municipal.<br />

6.6 - Juntamente com a nota fiscal/fatura e sem prejuízo das obrigações estabelecidas na<br />

Cláusula Décima Segunda, a CONTRATADA <strong>de</strong>verá encaminhar:<br />

a) cópia dos comprovantes <strong>de</strong> recolhimento dos encargos sociais e previ<strong>de</strong>nciários; e<br />

b) folha <strong>de</strong> pagamento da equipe que estiver prestando os serviços à SANASA.<br />

6.7 - A falta da apresentação <strong>de</strong> qualquer documento obrigatório pelas leis em vigor acarretará o<br />

não pagamento da respectiva fatura e das seguintes, até que a pendência seja eliminada, sem que<br />

19


<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

se aplique, neste caso, o disposto no item 7.5 <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

6.8 - Não havendo <strong>de</strong>corrido o prazo legal para recolhimento dos encargos sociais e<br />

previ<strong>de</strong>nciários até a data <strong>de</strong> apresentação da nota fiscal/fatura, cumpre à CONTRATADA<br />

apresentar a documentação <strong>de</strong>vida quando do vencimento do prazo legal, sob pena <strong>de</strong> não ser<br />

efetuado o pagamento respectivo e/ou os seguintes.<br />

6.9 - Verificada qualquer irregularida<strong>de</strong> na emissão da nota fiscal/fatura, o serviço não será<br />

recebido pela SANASA uma vez que, o Decreto Estadual n. 52.118/2007 veda a utilização <strong>de</strong><br />

carta <strong>de</strong> correção em itens que possam incidir no valor do imposto.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO<br />

7.1 - A SANASA efetuará os pagamentos à CONTRATADA na primeira quarta-feira<br />

subseqüente ao prazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) dias contados da data <strong>de</strong> aprovação da nota<br />

fiscal/fatura na forma estabelecida na cláusula anterior, sendo registrado o referido apontamento<br />

no seu verso.<br />

7.1.1 - Se o vencimento se <strong>de</strong>r na quarta-feira, o pagamento será no próprio dia. Caso esse dia<br />

seja feriado, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.<br />

7.2 - O pagamento será efetuado exclusivamente através <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito bancário em conta corrente da<br />

CONTRATADA.<br />

7.3 - A SANASA <strong>de</strong>duzirá quaisquer valores faturados in<strong>de</strong>vidamente.<br />

7.4 - Para os casos <strong>de</strong> rejeição ou correção da nota fiscal/fatura, será prorrogado<br />

automaticamente e proporcionalmente ao prazo <strong>de</strong> reapresentação da nota fiscal/fatura o que,<br />

conseqüentemente, provocará a prorrogação do pagamento sem qualquer ônus adicional a<br />

SANASA.<br />

7.5 - Caso ocorra atraso em qualquer pagamento à CONTRATADA, o valor po<strong>de</strong>rá ser<br />

atualizado "pro rata die" <strong>de</strong> acordo com o IPCA (Índice <strong>de</strong> Preços ao Consumidor Amplo) do<br />

Instituto Brasileiro <strong>de</strong> Geografia e Estatística.<br />

CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE<br />

8.1 - Os preços constantes da proposta da CONTRATADA não sofrerão qualquer reajuste, <strong>de</strong><br />

acordo com a legislação vigente.<br />

CLÁUSULA NONA – PRAZO DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

9.1 - Caso a CONTRATADA tencione efetuar a prestação dos serviços, objeto do presente<br />

instrumento através <strong>de</strong> filial, esta <strong>de</strong>verá apresentar, quando da entrega, a sua inscrição no<br />

CNPJ, a correspon<strong>de</strong>nte alteração do contrato social que a criou, a prova <strong>de</strong> sua inscrição no<br />

cadastro <strong>de</strong> contribuintes municipal e a prova <strong>de</strong> sua regularida<strong>de</strong> perante as fazendas fe<strong>de</strong>ral,<br />

estadual e municipal.<br />

20


<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

9.1.1 - O não atendimento do disposto no item 9.1 acima implicará o não pagamento da nota<br />

fiscal/fatura, até que seja apresentada essa documentação.<br />

9.2 - O prazo para execução dos serviços será <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias, a contar da data da emissão da<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço – OS.<br />

9.3 - O prazo para execução e conclusão do serviço po<strong>de</strong>rá ser prorrogado, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

<strong>de</strong>vidamente justificado e a critério da SANASA e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que ocorra:<br />

9.3.1 - Superveniência <strong>de</strong> fato excepcional ou imprevisível, estranho à vonta<strong>de</strong> das partes, que<br />

altere fundamentalmente as condições <strong>de</strong> execução dos serviços.<br />

9.4 - A fiscalização dos serviços será exercida por técnicos e engenheiros da SANASA<br />

especialmente <strong>de</strong>signados para este fim.<br />

9.4.1 - O exercício da fiscalização pela SANASA não exime a CONTRATADA da<br />

responsabilida<strong>de</strong> pela perfeição dos serviços e fornecimentos correlatos, nem por sua<br />

responsabilida<strong>de</strong> legal.<br />

9.5 - Os materiais e equipamentos a serem empregados na execução dos serviços pela<br />

CONTRATADA que não aten<strong>de</strong>rem as especificações serão rejeitados pelos técnicos da<br />

SANASA, tendo a CONTRATADA um prazo <strong>de</strong> até 03 (três) dias úteis para sua substituição,<br />

livres das causas <strong>de</strong> sua rejeição.<br />

9.6 - Todo e qualquer serviço ou material necessário à perfeita execução dos serviços, mesmo<br />

que não explicitados no Anexo 1 – Especificação técnica <strong>de</strong>talhada, <strong>de</strong>verão fazer parte da<br />

prestação dos serviços.<br />

9.7 - Os serviços somente serão consi<strong>de</strong>rados recebidos e a nota fiscal liberada para pagamento<br />

após serem inspecionados e aprovados pela fiscalização da SANASA.<br />

9.8 – Caso os serviços sejam rejeitados, a CONTRATADA <strong>de</strong>verá, no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias<br />

úteis a contar da notificação expedida pela Gerência <strong>de</strong> Obras, refazer os serviços, livrando-os<br />

das causas <strong>de</strong> rejeição, tudo às suas expensas.<br />

9.9 – A fiscalização da SANASA efetivamente receberá os serviços após 90 (noventa) dias da<br />

conclusão <strong>de</strong> todas as etapas que compõem a execução, emitindo o respectivo termo <strong>de</strong><br />

recebimento, sem prejuízo da garantia estabelecida na Clausula Décima.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA<br />

10.1 – A CONTRATADA <strong>de</strong>verá garantir os serviços executados por um período <strong>de</strong> um ano,<br />

comprometendo-se durante esse período a reparar gratuitamente os <strong>de</strong>feitos que sejam<br />

tecnicamente constatados como falha contado da data do termo <strong>de</strong> recebimento dos serviços.<br />

10.2 – O prazo da garantia <strong>de</strong>verá estar expresso na nota fiscal/fatura sob pena da SANASA não<br />

receber os serviços.<br />

21


<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ENCARGOS<br />

11.1 - Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os encargos da legislação<br />

trabalhista, seguros <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trabalho, bem como todas as obrigações para com a<br />

previdência social, tributos fe<strong>de</strong>rais, estaduais e municipais <strong>de</strong>correntes do cumprimento do<br />

contrato.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

12.1 - A CONTRATADA <strong>de</strong>verá, no prazo <strong>de</strong> até 2 (dois) dias úteis a contar da data <strong>de</strong><br />

recebimento da O.S. (Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço) expedida pela Gerência <strong>de</strong> Obras da <strong>Sanasa</strong>, apresentar<br />

A.R.T. (Anotação <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Técnica) já autenticada, referente à execução dos<br />

serviços constantes do objeto da contratação, e os serviços <strong>de</strong>verão ser executados sob a<br />

supervisão <strong>de</strong> engenheiro <strong>de</strong>vidamente registrado no CREA.<br />

12.2 - Executar todos os serviços, <strong>de</strong> acordo com as melhores técnicas e produtos recomendados<br />

para sua natureza e responsabilizar-se pela sua qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> execução, garantindo-os contra<br />

quaisquer <strong>de</strong>feitos.<br />

12.3 - A CONTRATADA <strong>de</strong>verá entregar os serviços em perfeito estado <strong>de</strong> limpeza e<br />

conservação, o serviço realizado <strong>de</strong>verá apresentar funcionamento perfeito em todas as<br />

instalações, equipamentos e aparelhos e todo entulho <strong>de</strong>verá ser removido do local pela<br />

CONTRATADA.<br />

12.4 - Responsabilizar-se por toda mão-<strong>de</strong>-obra, supervisão, equipamentos, transportes,<br />

ferramentas, material necessário à execução dos serviços, <strong>de</strong>slocamentos <strong>de</strong> pessoal e<br />

equipamentos e pela operação bota-fora <strong>de</strong> <strong>de</strong>tritos resultantes dos serviços.<br />

12.5 - Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado a SANASA e a terceiros em<br />

<strong>de</strong>corrência da prestação dos serviços por seus funcionários e pessoal sob sua responsabilida<strong>de</strong><br />

nas <strong>de</strong>pendências da SANASA.<br />

12.6 - Fornecer refeições e transportes <strong>de</strong> seus funcionários.<br />

12.7 - Fornecer equipamentos específicos <strong>de</strong> proteção individual, uniformes e crachás <strong>de</strong><br />

i<strong>de</strong>ntificação para seus funcionários e <strong>de</strong>mais condições <strong>de</strong> segurança do trabalho conforme<br />

consta do item 5 do Anexo 1 do Edital.<br />

12.8 - Respeitar e fazer com que sejam respeitados os regulamentos e as normas estabelecidas<br />

pela SANASA, relacionadas com a disciplina e segurança na área dos serviços.<br />

12.9 - A supervisão dos serviços <strong>de</strong>verá ser exercida por engenheiro responsável pela mesma,<br />

com CREA e ART.<br />

12.10 - Comunicar a SANASA qualquer irregularida<strong>de</strong> encontrada, mesmo aqui não<br />

especificada, para que a mesma possa aprovar a execução dos serviços.<br />

12.11 - Além do fornecimento dos materiais, equipamentos e mão-<strong>de</strong>-obra, caberá à<br />

22


<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

CONTRATADA fornecer toda a infra-estrutura logística <strong>de</strong> apoio, as placas <strong>de</strong> obra e <strong>de</strong>mais<br />

dispositivos <strong>de</strong> sinalização e segurança do trânsito, ficando sob sua inteira responsabilida<strong>de</strong><br />

quaisquer danos pessoais e/ou materiais provenientes da inobservância <strong>de</strong>ssas obrigações.<br />

12.12 - Será <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da CONTRATADA a verificação da compatibilida<strong>de</strong> dos<br />

materiais, produtos a serem aplicados e equipamentos com o local da execução dos serviços,<br />

obrigando-se a informar a SANASA <strong>de</strong> qualquer discrepância porventura encontrada, a fim <strong>de</strong><br />

permitir em tempo hábil eventuais ações corretivas, evitando atrasos ou quebra no ritmo dos<br />

serviços.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PENALIDADES<br />

13.1 - O não cumprimento dos prazos especificados neste instrumento e ainda a prática <strong>de</strong><br />

qualquer transgressão contratual pela CONTRATADA a sujeitará às seguintes sanções:<br />

A - Advertência por escrito;<br />

B - Multa <strong>de</strong> 1% (um por cento) aplicada ao valor total <strong>de</strong>ste contrato, por dia <strong>de</strong> atraso em relação<br />

ao prazo constante do item 9.2 e 12.1, até o limite <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>de</strong>sse mesmo valor;<br />

C - Multa <strong>de</strong> 0,1% (um décimo por cento) aplicada ao valor total <strong>de</strong>ste contrato, por dia <strong>de</strong> atraso<br />

em relação ao prazo constante do item 9.5, até o limite <strong>de</strong> 1% (um por cento) <strong>de</strong>sse mesmo valor;<br />

D - Multa <strong>de</strong> 2% (dois por cento) aplicada ao valor total <strong>de</strong>ste contrato, por qualquer outra<br />

transgressão contratual cometida;<br />

E - Rescisão unilateral <strong>de</strong>ste contrato pela SANASA, suspensão temporária da CONTRATADA<br />

<strong>de</strong> participação em licitações e impedimento <strong>de</strong> contratar com a SANASA por prazo não superior a<br />

2 (dois) anos no caso <strong>de</strong> ser excedido qualquer dos limites estabelecidos nas letras B e C.<br />

13.2 - As sanções previstas nesta cláusula po<strong>de</strong>rão ser aplicadas <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que facultadas à <strong>de</strong>fesa<br />

prévia da CONTRATADA no respectivo processo no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, conforme<br />

<strong>de</strong>termina o art. 87, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93.<br />

13.3 - As multas previstas no item 13.1, letras B, C e D, po<strong>de</strong>rão ser <strong>de</strong>scontadas das faturas a<br />

serem pagas à CONTRATADA.<br />

13.4 - O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará também a CONTRATADA às<br />

<strong>de</strong>mais sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, com suas alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO<br />

14.1 - A SANASA po<strong>de</strong>rá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 78 e<br />

79 da Lei 8.666/93, no que couber, além da hipótese prevista na letra E do item 13.1 da cláusula<br />

décima terceira <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

15.1 - A CONTRATADA tem pleno conhecimento <strong>de</strong> todos os itens e anexos expressos na<br />

23


<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

respectiva Tomada <strong>de</strong> Preços n. 2009/05, a eles se obrigando como se neste estivessem<br />

transcritos, inclusive quanto à obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> manter, durante toda a execução do contrato,<br />

em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações por ela assumidas, todas as condições <strong>de</strong> habilitação e<br />

qualificação exigidas na licitação, <strong>de</strong> acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93 com<br />

suas alterações.<br />

15.2 - A execução do contrato <strong>de</strong>verá ser acompanhada e fiscalizada pelo empregado Sidney<br />

Ramos Júnior, Gerente <strong>de</strong> Obras, po<strong>de</strong>ndo este indicar assistente com função técnica<br />

profissional, mantida porém sua integral responsabilida<strong>de</strong> inerente à sua função, conforme<br />

preceitua o art. 67 da Lei n. 8.666/93.<br />

15.3 - O responsável pela fiscalização do presente contrato <strong>de</strong>verá assegurar o seu fiel<br />

cumprimento, especialmente quanto à aplicação das penalida<strong>de</strong>s, sob pena <strong>de</strong> incorrer nas<br />

disposições estabelecidas na Lei 8.666/93 e na legislação aplicável, com conseqüente<br />

responsabilização.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO<br />

16.1 - Fica eleito o foro <strong>de</strong>sta Comarca <strong>de</strong> Campinas/ SP, com expressa renúncia <strong>de</strong> outro<br />

qualquer por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente<br />

instrumento, ficando a parte vencida sujeita ao pagamento <strong>de</strong> custas judiciais e honorários<br />

advocatícios que forem arbitrados.<br />

E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, aplicando-se a este contrato<br />

os dispositivos da legislação vigente.<br />

Campinas,<br />

24<br />

RUBRICA<br />

(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)<br />

Diretor Presi<strong>de</strong>nte - SANASA \_______<br />

(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)<br />

Diretor Técnico - SANASA \_______<br />

(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)<br />

Procurador Jurídico - SANASA \_______<br />

(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)<br />

CONTRATADA \_______


<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

TOMADA DE PREÇOS N. 2009/05 ANEXO 3<br />

PROPOSTA DE PREÇOS<br />

(Po<strong>de</strong> ser preenchido pela Proponente como sua proposta) fl. 1/2<br />

Nome da Proponente:<br />

En<strong>de</strong>reço:<br />

Telefone/Fax:<br />

CNPJ/MF N.<br />

Banco: Conta Corrente:<br />

Agência: Cida<strong>de</strong>:<br />

Conforme estipulado nos itens 8.1 a 8.3 do edital, propomos executar integralmente o serviço<br />

abaixo discriminado:<br />

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO A SER REALIZADO NA ETE BARÃO GERALDO E ETE ANHUMAS<br />

SERVICO DE RECUPERACAO DA<br />

IMPERMEABILIZACAO DO PISO DE CONCRETO<br />

COM COMPOSTO DE POLIMERO EM REFORCO<br />

DE QUARTZO. DEMAIS ESPECIFICAÇÕES E<br />

CONDIÇÕES CONFORME ANEXO 1 DO EDITAL.<br />

CÓDIGO SANASA: 91744-3<br />

Quantida<strong>de</strong><br />

150 m2<br />

Preço<br />

unitário/m2<br />

PREÇO TOTAL -----------------------------------------------------------------------------------<br />

TOMADA DE PREÇOS N. 2009/05<br />

25<br />

ANEXO 3<br />

R$<br />

Preço total<br />

- Nos preços propostos pela Proponente <strong>de</strong>verão estar inclusos todos os custos e <strong>de</strong>spesas<br />

consistentes com a mão-<strong>de</strong>-obra, supervisão, produtos <strong>de</strong> aplicação específicos, equipamentos,<br />

ferramentas, materiais, taxas, <strong>de</strong>scarte <strong>de</strong> materiais, frete, carga e <strong>de</strong>scarga, colocação e retirada<br />

<strong>de</strong> andaimes, produtos <strong>de</strong> acabamento com cimento e todos os meios necessários para a<br />

execução dos serviços, encargos trabalhistas, inclusive IPI, ICMS ou ISSQN se houver<br />

incidência, diretos e indiretos, não importando a natureza, que recaiam sobre a execução dos<br />

serviços constantes no objeto do presente licitação, inclusive <strong>de</strong>talhes previstos nas<br />

especificações técnicas e que porventura não estejam explicitados neste edital, bem como o<br />

cumprimento à Normativa MPS/Secretaria da Receita Previ<strong>de</strong>nciária n. 03, <strong>de</strong> 14/07/2005.<br />

- Também estão contemplados nos preços acima os custos <strong>de</strong>rivados da aplicação, se for o caso,<br />

do disposto na Lei Complementar Fe<strong>de</strong>ral e do Município <strong>de</strong> Campinas referente ao ISSQN, na<br />

legislação do imposto <strong>de</strong> renda e na legislação previ<strong>de</strong>nciária.<br />

- Do preço apontado .....% (.......) referem-se a mão-<strong>de</strong>-obra e encargos sociais e .....% (.......)<br />

referem-se a materiais e equipamentos. Esses percentuais referem-se ao disposto com a Instrução<br />

Normativa MPS/SRP n. 3, <strong>de</strong> 14/07/05, Título II, Capítulo IX, Seção V. e n. 04 <strong>de</strong> 28/07/2005<br />

da Secretaria da Receita Previ<strong>de</strong>nciária.


<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

PROPOSTA DE PREÇOS fl. 2/2<br />

( Po<strong>de</strong> ser preenchido pela Proponente como sua proposta)<br />

- Garantia da qualida<strong>de</strong> dos serviços executados, pelo período mínimo <strong>de</strong> _____ (um) ano(s).<br />

- Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta:__ (_____________) dias contados da data estipulada no edital<br />

para sua apresentação (mínimo <strong>de</strong> 60 dias).<br />

- Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos cabendo<br />

<strong>de</strong>sistência após a fase <strong>de</strong> habilitação, na forma do art. 43, § 6º, da Lei n. 8.666/93 com suas<br />

alterações.<br />

Data: ___/___/___<br />

Assinatura:<br />

Nome:<br />

RG:<br />

CPF:<br />

TOMADA DE PREÇOS N. 2009/05 ANEXO 4<br />

26


<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

CREDENCIAMENTO<br />

(APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES N. 1 E 2)<br />

A Empresa Proponente:________________________________________________________________<br />

___________________________________________________________________________________<br />

CNPJ:______________________________________________________________________________<br />

En<strong>de</strong>reço:___________________________________________________________________________<br />

___________________________________________________________________________________<br />

Bairro:_____________________________ Cida<strong>de</strong>/UF:______________________________________<br />

Nome do representante legal:___________________________________________________________<br />

autoriza e cre<strong>de</strong>ncia a pessoa <strong>de</strong>:<br />

Nome: _____________________________________________________________________________<br />

___________________________________________________________________________________<br />

RG:________________________________________________________________________________<br />

Residência:__________________________________________________________________________<br />

___________________________________________________________________________________<br />

Bairro:______________________________Cida<strong>de</strong>/UF:______________________________________<br />

Cargo/Função:_______________________________________________________________________<br />

para agir como seu legítimo representante na Tomada <strong>de</strong> Preços n. 2009/05 realizada pela SANASA<br />

para (objeto)___________________________________________, po<strong>de</strong>ndo assinar toda e qualquer<br />

documentação na sessão <strong>de</strong> abertura do envelope n. 1 (documentação) e notadamente <strong>de</strong>sistir ou não da<br />

interposição <strong>de</strong> recurso contra sua inabilitação ou habilitação das <strong>de</strong>mais empresas Proponentes.<br />

E por ser a expressão da verda<strong>de</strong>, firma a presente.<br />

(Local) _________________, _____/____/____<br />

_____________________________________<br />

Carimbo da empresa<br />

Nome do representante legal:<br />

Cargo:<br />

Nota 1: Este cre<strong>de</strong>nciamento somente será preenchido e entregue na sessão <strong>de</strong> abertura a critério da<br />

empresa Proponente e se houver preposto cre<strong>de</strong>nciado presente. A não apresentação <strong>de</strong>ste cre<strong>de</strong>nciamento<br />

acarretará unicamente a impossibilida<strong>de</strong> do preposto presente <strong>de</strong> <strong>de</strong>sistir ou não da interposição <strong>de</strong><br />

recurso.<br />

Nota 2: A presença <strong>de</strong> sócio da empresa Proponente dispensa a apresentação <strong>de</strong>ste cre<strong>de</strong>nciamento.<br />

27


<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

TOMADA DE PREÇOS N. 2009/05 ANEXO 5<br />

FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO<br />

RAZÃO SOCIAL:________________________________________________________________________<br />

ENDEREÇO:____________________________________________________________________________<br />

CIDADE:___________________________________________ ESTADO:___________________________<br />

CEP:________________ FONE: __________________________ FAX:_____________________________<br />

NOME DA PESSOA PARA CONTATOS:_____________________________________________________<br />

TELEFONE:________________________E-MAIL:_____________________________________________<br />

NOME COMPLETO DA PESSOA QUE ASSINARÁ O CONTRATO:<br />

_______________________________________________________________________________________<br />

CARGO QUE A PESSOA OCUPA NA EMPRESA:_____________________________________________<br />

RG n.:_____________________________<br />

CPF n.:____________________________<br />

Obs.: Em caso <strong>de</strong> representação por procurador, juntar o instrumento <strong>de</strong> mandato específico<br />

para assinatura do contrato.<br />

Campinas,<br />

____________________________________<br />

(Carimbo e assinatura do responsável pelas informações)<br />

Observação: Solicitamos a gentileza <strong>de</strong> preencher este formulário, e entregá-lo juntamente com os envelopes da<br />

presente licitação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do contrato<br />

referente a este procedimento licitatório. A não apresentação <strong>de</strong>ssa folha não implicará a inabilitação da<br />

Proponente.<br />

28


<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

TOMADA DE PREÇOS N. 2009/05 ANEXO 6<br />

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO<br />

PORTE<br />

(APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES N. 1 E 2)<br />

A empresa _________________________________________________________, com se<strong>de</strong> a<br />

_________________________________________________, CNPJ n. ________________, por<br />

seu representante Sr. ______________________, RG n. ________________ e CPF n.<br />

____________________, <strong>de</strong>clara sobre as penas da lei, sem prejuízo das sanções previstas no<br />

art. 81 da Lei n. 8.666, <strong>de</strong> 21/06/1993, que é microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte, nos<br />

termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n. 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006,<br />

cujos termos <strong>de</strong>claro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito <strong>de</strong><br />

preferência como critério <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate na concorrência n. 2009/05.<br />

________________________, _______ <strong>de</strong> ____________ <strong>de</strong> 2009.<br />

________________________________<br />

Empresa:<br />

Representante legal:<br />

29


<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

TOMADA DE PREÇOS N. 2009/05 ANEXO 7<br />

MODELO DE DECLARAÇÃO<br />

D E C L A R A Ç Ã O<br />

Ref.: Tomada <strong>de</strong> Preços 2009/05<br />

ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL<br />

......................................, inscrita no CNPJ n. ......................., por intermédio <strong>de</strong> seu representante<br />

legal o(a) Sr(a) ................................., portador(a) da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> n. .................. e do<br />

CPF n. ................................ DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.<br />

8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, acrescido pela Lei 9.854, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1999, que não<br />

emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega<br />

menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesseis anos.<br />

Ressalva: emprega menor, a partir <strong>de</strong> quatorze anos, na condição <strong>de</strong> aprendiz ( ).<br />

..............................................<br />

(data)<br />

..............................................................................<br />

(representante legal)<br />

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)<br />

30


<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

TOMADA DE PREÇOS N. 2009/05 ANEXO 8<br />

Fotos dos locais on<strong>de</strong> serão executados os serviços<br />

ETE ANHUMAS<br />

31


<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

32


<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

ETE BARÃO GERALDO<br />

33


<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

34


<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

35

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