Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - Sanasa
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<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
E D I T A L<br />
TOMADA DE PREÇOS N. 2009/05 PROTOCOLO N. 2009/40.037<br />
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E IMPERMEABILIZAÇÃO<br />
DA PAREDE OU PISO DE CONCRETO DAS PISTAS DE ROLAGEM DOS FLOTADORES<br />
DAS ETES BARÃO GERALDO E ANHUMAS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS,<br />
PRODUTOS ESPECÍFICOS, EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA.<br />
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até dia 11.12.2009 às 9h, com tolerância <strong>de</strong> 10 minutos.<br />
LOCAL: Sala <strong>de</strong> Licitações da SANASA, na Av. da Sauda<strong>de</strong> n. 500, Ponte Preta, Campinas/SP.<br />
CONTATO: Ana Paula TELEFONE: (19) 3735-5215 E-MAIL: compras7@sanasa.com.br<br />
ÁREA RESPONSÁVEL: Diretoria Técnica.<br />
ÁREA REQUISITANTE: Gerência <strong>de</strong> Obras.<br />
As empresas interessadas em participar <strong>de</strong>sta licitação DEVERÃO COMUNICAR SUA<br />
INTENÇÃO À GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES ATRAVÉS DO<br />
ENDEREÇO compras7@sanasa.com.br OU FAX (19) 3735-5075 ou (19) 3735-5075,<br />
informando sua razão social, en<strong>de</strong>reço eletrônico, telefone e fax, solicitando que todas as<br />
eventuais alterações do edital lhes sejam enviadas. A SANASA não aceitará em hipótese alguma<br />
reclamações posteriores <strong>de</strong> não envio <strong>de</strong> alterações por parte <strong>de</strong> empresas que não tenham se<br />
i<strong>de</strong>ntificado como interessadas em participar da licitação. Ainda, nenhuma responsabilida<strong>de</strong><br />
caberá à SANASA pelo não recebimento <strong>de</strong>ssas alterações <strong>de</strong>vido a en<strong>de</strong>reço eletrônico e<br />
número <strong>de</strong> fax incorreto ou <strong>de</strong>feitos em qualquer <strong>de</strong>sses equipamentos.<br />
ESTE EDITAL É CÓPIA FIEL DO ORIGINAL CONSTANTE DO PROCESSO DESTA<br />
TOMADA DE PREÇOS N. 2009/05.<br />
1 - PREÂMBULO<br />
1.1 - A SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA<br />
CAMPINAS, empresa <strong>de</strong> economia mista municipal com se<strong>de</strong> nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campinas/SP,<br />
torna público e faz saber que, por <strong>de</strong>terminação do Diretor Presi<strong>de</strong>nte LAURO PÉRICLES<br />
GONÇALVES em 16.10.2009, acha-se aberta a TOMADA DE PREÇOS N. 2009/05, tipo <strong>de</strong><br />
licitação a <strong>de</strong> "MENOR PREÇO", regime <strong>de</strong> execução indireta, empreitada por preço global, a<br />
qual será processada em conformida<strong>de</strong> com a Lei Fe<strong>de</strong>ral n. 8.666/93 com suas alterações e com<br />
a Lei Complementar n. 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2.006.<br />
1.2 - O INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA PARA O RECEBIMENTO DOS ENVELOPES<br />
contendo um a PROPOSTA DE PREÇOS e o outro a DOCUMENTAÇÃO será às 9h do dia<br />
11.12.2009, com tolerância <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) minutos para entrega das propostas, no Piso 1, Asa 2,<br />
na Sala Vermelha da se<strong>de</strong> da SANASA, localizada na Avenida da Sauda<strong>de</strong> n. 500, Ponte<br />
Preta, Campinas/SP.<br />
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<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
1.3 - Se <strong>de</strong>cidirem entregar os envelopes no próprio dia da sua abertura, as Proponentes <strong>de</strong>verão<br />
comparecer na SANASA com a necessária antecedência em relação ao prazo indicado no<br />
subitem 1.2, não se aceitando justificativas <strong>de</strong> atraso na entrega das propostas <strong>de</strong>vido a<br />
problemas <strong>de</strong> trânsito ou <strong>de</strong> qualquer outra natureza.<br />
1.4 - A abertura do envelope n. 2 "PROPOSTA DE PREÇOS" po<strong>de</strong>rá ocorrer na mesma sessão <strong>de</strong><br />
abertura do envelope n. 1 "DOCUMENTAÇÃO", ficando condicionada à <strong>de</strong>sistência expressa <strong>de</strong><br />
interposição <strong>de</strong> recursos <strong>de</strong> todos os participantes, conforme <strong>de</strong>termina o art. 43, inc. III, da Lei Fe<strong>de</strong>ral<br />
n. 8.666/93 com suas alterações.<br />
1.5 - AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES<br />
DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL<br />
ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE<br />
DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE<br />
A SANASA APLICARÁ AS SANÇÕES PREVISTAS, OBEDECIDO O DISPOSTO NO<br />
ART. 87, § 2º, DA LEI 8.666/93 COM SUAS ALTERAÇÕES.<br />
2 - OBJETO<br />
2.1 - Este edital refere-se a prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> recuperação e impermeabilização da pare<strong>de</strong><br />
ou piso <strong>de</strong> concreto das pistas <strong>de</strong> rolagem dos flotadores das ETES Barão Geraldo e Anhumas,<br />
com fornecimento <strong>de</strong> materiais, produtos específicos a serem aplicados, equipamentos e mão<strong>de</strong>-obra,<br />
<strong>de</strong> acordo com especificações <strong>de</strong>talhadas e fotos, constantes dos Anexos 1 e 8 <strong>de</strong>ste<br />
edital.<br />
2.2 - A minuta <strong>de</strong> contrato (Anexo 2) é parte integrante <strong>de</strong>ste edital e <strong>de</strong>verá ser obe<strong>de</strong>cida, tanto<br />
na fase <strong>de</strong> proposta como na fase contratual.<br />
2.3 - Na minuta <strong>de</strong> contrato estão fixadas as condições <strong>de</strong> vigência, preço, valor do contrato,<br />
medição, faturamento, pagamento, reajuste, prazo <strong>de</strong> execução e fiscalização dos serviços,<br />
garantia, encargos, obrigações da contratada, penalida<strong>de</strong>s, rescisão, disposições finais e foro.<br />
2.4 - Constituem anexos <strong>de</strong>ste edital:<br />
Anexo 1 - Especificação técnica <strong>de</strong>talhada;<br />
Anexo 2 - Minuta <strong>de</strong> Contrato;<br />
Anexo 3 - Mo<strong>de</strong>lo Proposta <strong>de</strong> Preços;<br />
Anexo 4 - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento;<br />
(apresentar fora dos envelopes n.1 e 2)<br />
Anexo 5 - Folha <strong>de</strong> Dados para Elaboração do Contrato;<br />
Anexo 6 - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> Microempresa ou Empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte;<br />
(apresentar fora dos envelopes n.1 e 2)<br />
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Anexo 7 - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração do Menor;<br />
<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
Anexo 8 - Fotos dos locais on<strong>de</strong> serão executados os serviços nas ETES Barão Geraldo e<br />
Anhumas.<br />
2.5 - Além do fornecimento dos materiais, equipamentos e mão-<strong>de</strong>-obra, caberá à Proponente<br />
vencedora fornecer toda a infra-estrutura logística <strong>de</strong> apoio, as placas <strong>de</strong> obra e <strong>de</strong>mais<br />
dispositivos <strong>de</strong> sinalização e segurança do trânsito, ficando sob sua inteira responsabilida<strong>de</strong><br />
quaisquer danos pessoais e/ou materiais provenientes da inobservância <strong>de</strong>ssas obrigações.<br />
2.6 - Será <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da proponente vencedora a verificação da compatibilida<strong>de</strong> dos<br />
materiais, produtos a serem aplicados e equipamentos com o local da execução dos serviços,<br />
obrigando-se a informar a SANASA <strong>de</strong> qualquer discrepância porventura encontrada, a fim <strong>de</strong><br />
permitir em tempo hábil eventuais ações corretivas, evitando atrasos ou quebra no ritmo dos<br />
serviços.<br />
3 - VIGÊNCIA DO CONTRATO<br />
3.1 - A vigência do contrato a ser firmado com a Proponente vencedora será <strong>de</strong> 05 (cinco) meses<br />
a contar da data <strong>de</strong> sua assinatura, respeitadas as <strong>de</strong>terminações do art. 57 da Lei n. 8.666/93<br />
com suas alterações.<br />
4.1 - CONDIÇÕES:<br />
4 - CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO<br />
4.1.1 - Esta licitação está aberta a todas as empresas que se enquadrem no ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s<br />
pertinentes a execução dos serviços, objeto da presente licitação, que atendam as condições<br />
exigidas no presente edital e que estejam inscritas na SANASA na seguinte classe cadastral:<br />
Grupo 02 - Serviço <strong>de</strong> engenharia<br />
Subgrupo 10 - Manutenção civil<br />
Família 002 - Impermeabilização<br />
Observação: As empresas interessadas <strong>de</strong>verão observar a norma <strong>de</strong> cadastramento da SANASA<br />
disponível na Internet, inclusive o horário para atendimento pelo seu Setor <strong>de</strong> Cadastramento <strong>de</strong><br />
Fornecedores, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h.<br />
4.1.2 - Para tomar conhecimento do local on<strong>de</strong> serão executados os serviços, as Proponentes<br />
po<strong>de</strong>rão efetuar visita ao local das obras. A visita será realizada in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do<br />
acompanhamento <strong>de</strong> funcionário da SANASA.<br />
4.1.2.1 - A intenção da visita <strong>de</strong>verá ser comunicada ao Eng. Sérgio Grandin – ETE Anhumas<br />
através dos fones 3256.8254/3256.3039 ou e-mail eteanhumas@sanasa.com.br, e com Eng.<br />
Renata <strong>de</strong> Gásperi – ETE Barão Geraldo através dos fones 3287.5465/3287.4971, para serem<br />
realizadas pelas empresas interessadas no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h nos dias úteis<br />
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<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
4.1.3 - As microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte cadastradas na SANASA no Grupo 02 -<br />
Serviço <strong>de</strong> engenharia; Subgrupo 10 - Manutenção civil e Família 002 - Impermeabilização,<br />
po<strong>de</strong>rão participar, apresentando o Certificado <strong>de</strong> Registro Cadastral (CRC) com os itens que<br />
o compõe atualizados, exceto quanto aos itens referentes à documentação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong><br />
fiscal, que po<strong>de</strong>rão ser sanados posteriormente, conforme o disposto nos itens 4.1.4 e 4.1.5.<br />
4.1.4 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal das microempresas e<br />
empresas <strong>de</strong> pequeno porte, será assegurado o prazo <strong>de</strong> (dois) dias úteis, cujo termo inicial<br />
correspon<strong>de</strong>rá ao momento em que a proponente for <strong>de</strong>clarada a vencedora do certame,<br />
prorrogáveis por igual período, a critério da SANASA, para a regularização da documentação.<br />
4.1.5 - A não comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal consoante o disposto na letra 4.1.4, implicará<br />
<strong>de</strong>cadência no direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no art. 81 da Lei n.<br />
8.666, <strong>de</strong> 21/06/1993 e no art. 10 do Decreto Municipal n. 14.218, <strong>de</strong> 30/01/2003, sendo<br />
facultado à SANASA convocar as licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para a<br />
assinatura do contrato, ou revogar a licitação.<br />
4.2 - RESTRIÇÕES:<br />
4.2.1 - Estarão impedidas <strong>de</strong> participar <strong>de</strong>ste certame as empresas:<br />
4.2.1.1 - que estiverem sob a aplicação da penalida<strong>de</strong> referente ao art. 87, incisos III e IV da Lei<br />
n.º 8.666/93;<br />
Observação: A suspensão prevista no artigo 87, inciso III, aplica-se apenas no âmbito da<br />
SANASA.<br />
4.2.2 - Concordatária, com falência <strong>de</strong>cretada e em recuperação judicial ou extrajudicial.<br />
4.2.3 - Consorciada.<br />
4.2.4 - Empresa com pendência junto à SANASA.<br />
5 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES<br />
5.1 - As Proponentes <strong>de</strong>verão apresentar 2 (dois) envelopes, n. 1 "DOCUMENTAÇÃO" e n. 2<br />
"PROPOSTA DE PREÇOS", fechados, contendo as seguintes informações:<br />
5.1.1 - Razão social da SANASA;<br />
5.1.2 - Número da tomada <strong>de</strong> preços;<br />
5.1.3 - Número do envelope;<br />
5.1.4 - Dia da abertura da tomada <strong>de</strong> preços;<br />
5.1.5 - Indicação da razão social e en<strong>de</strong>reço completo da empresa Proponente.<br />
6 - ENVELOPES N. 1 "DOCUMENTAÇÃO"<br />
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<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
6.1 - No envelope n. 1 "DOCUMENTAÇÃO" <strong>de</strong>verá ser apresentado:<br />
6.1.1 - Certificado <strong>de</strong> Registro Cadastral emitido pela SANASA, em original, cópia simples<br />
ou extraído via Internet, válido, no mínimo, até a data estipulada para entrega das propostas,<br />
consoante o disposto nos itens 4.1.1 e 4.1.2 <strong>de</strong>ste edital.<br />
6.1.2 - Declaração da Proponente, assinada por seus representantes legais, <strong>de</strong> que não<br />
emprega menores <strong>de</strong> 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores <strong>de</strong> 16 anos<br />
em qualquer trabalho, salvo na condição <strong>de</strong> aprendiz a partir <strong>de</strong> 14 anos, aten<strong>de</strong>ndo ao disposto<br />
no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral. Segue como mo<strong>de</strong>lo para preenchimento<br />
<strong>de</strong>sta <strong>de</strong>claração o Anexo 7.<br />
6.2 - Para as empresas não cadastradas: Para que possam participar da presente licitação<br />
<strong>de</strong>verá ser apresentada, no setor <strong>de</strong> Cadastro <strong>de</strong> Compras da SANASA, Piso 1, Asa 2, no prazo<br />
<strong>de</strong> até 3 (três) dias anteriores à data limite do recebimento dos envelopes, a documentação<br />
exigida que <strong>de</strong>verá satisfazer os arts. 27 a 31, inclusive, da Lei n. 8.666/93 com suas alterações.<br />
6.3 - Caso exista fato impeditivo da habilitação, obriga-se a Proponente a <strong>de</strong>clará-lo sob as<br />
penalida<strong>de</strong>s legais, <strong>de</strong> acordo com a Lei n. 8.666/93, art. 32, parágrafo 2º, com suas<br />
alterações, e a Lei n. 9.605/98 art. 10.<br />
6.4 - As microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>verão apresentar <strong>de</strong>ntro do envelope n.<br />
01 – “Documentação”, além dos documentos indicados no item 6.1, <strong>de</strong>claração conforme<br />
mo<strong>de</strong>lo do Anexo 6 visando o exercício da preferência previsto na Lei Complementar n. 123/06.<br />
6.4.1 – A não apresentação da <strong>de</strong>claração, conforme mo<strong>de</strong>lo do Anexo 6, <strong>de</strong>ntro do envelope n.<br />
1 - “Documentação” pela microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte ensejará na preclusão ao<br />
exercício <strong>de</strong> preferência previsto na Lei Complementar n. 123/06.<br />
7 - CREDENCIAMENTO<br />
7.1 - Se a Proponente enviar representante que não seja sócio gerente ou diretor, faz-se<br />
necessário o cre<strong>de</strong>nciamento através <strong>de</strong> formulário anexo ao presente edital ou através <strong>de</strong><br />
procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada.<br />
7.1.1 – Para a comprovação da legitimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> quem outorga os po<strong>de</strong>res ao Cre<strong>de</strong>nciado, <strong>de</strong>verá<br />
ser apresentado junto ao Anexo 4, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo<br />
ou <strong>de</strong> documento no qual estejam expressos os po<strong>de</strong>res do representante sócio ou dirigente da<br />
Proponente.<br />
7.1.1.1 – Enten<strong>de</strong>-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou seja, o<br />
contrato <strong>de</strong> constituição com todas as alterações ou a sua consolidação, <strong>de</strong>vidamente registrado,<br />
em se tratando <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s comerciais, e, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s por ações, acompanhado <strong>de</strong><br />
documentação <strong>de</strong> eleição <strong>de</strong> seus administradores.<br />
7.2 - A não apresentação do cre<strong>de</strong>nciamento não implica a inabilitação da Proponente, mas a<br />
impe<strong>de</strong> <strong>de</strong> discordar das <strong>de</strong>cisões tomadas pela Comissão <strong>de</strong> Julgamento na sessão <strong>de</strong> abertura<br />
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dos envelopes.<br />
<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
7.3 - O documento referido no item 7.1 será apresentado preferencialmente fora do envelope<br />
n. 1 - Documentação.<br />
7.4 - Cada cre<strong>de</strong>nciado po<strong>de</strong>rá representar apenas uma empresa.<br />
7.5 - Os documentos <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento serão retidos e juntados ao respectivo processo.<br />
8.1 - O envelope n. 2 <strong>de</strong>verá conter:<br />
8 - ENVELOPES N. 2 "PROPOSTA DE PREÇOS"<br />
8.1.1 - A Proposta <strong>de</strong> Preços elaborada <strong>de</strong> acordo com o mo<strong>de</strong>lo (Anexo 3) constante <strong>de</strong>ste<br />
edital (po<strong>de</strong>ndo inclusive ser utilizado esse mo<strong>de</strong>lo, <strong>de</strong>vidamente preenchido, como proposta),<br />
datada e assinada pelo representante legal da Proponente, contendo os preços propostos, com<br />
duas casas <strong>de</strong>cimais, sem quaisquer emendas ou entrelinhas, e com as seguintes informações:<br />
8.1.1.1 - Razão social da empresa Proponente, en<strong>de</strong>reço completo, número do telefone e do fax<br />
e CNPJ/MF;<br />
8.1.1.2 - Nome do banco, número da conta corrente da Proponente, agência e cida<strong>de</strong>;<br />
8.1.1.3 - Prazo da valida<strong>de</strong> da proposta, que <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>, no mínimo, 60 (sessenta) dias da data<br />
estipulada para sua apresentação;<br />
8.1.1.4 - Nome do representante legal, RG e CPF.<br />
8.2 - Nos preços propostos pela Proponente <strong>de</strong>verão estar inclusos todos os custos e <strong>de</strong>spesas<br />
consistentes com a mão-<strong>de</strong>-obra, supervisão, produtos <strong>de</strong> aplicação específicos, equipamentos,<br />
ferramentas, materiais, taxas, <strong>de</strong>scarte <strong>de</strong> materiais, frete, carga e <strong>de</strong>scarga, colocação e retirada<br />
<strong>de</strong> andaimes, produtos <strong>de</strong> acabamento com cimento e todos os meios necessários para a<br />
execução dos serviços, encargos trabalhistas, inclusive IPI, ICMS ou ISSQN se houver<br />
incidência, diretos e indiretos, não importando a natureza, que recaiam sobre a execução dos<br />
serviços constantes no objeto do presente licitação, inclusive <strong>de</strong>talhes previstos nas<br />
especificações técnicas e que porventura não estejam explicitados neste edital, bem como o<br />
cumprimento à Normativa MPS/Secretaria da Receita Previ<strong>de</strong>nciária n. 03, <strong>de</strong> 14/07/2005.<br />
8.3 - Também estão contemplados nos preços propostos os custos <strong>de</strong>rivados da aplicação, se for<br />
o caso, do disposto na Lei Complementar Fe<strong>de</strong>ral e do Município <strong>de</strong> Campinas referente ao<br />
ISSQN, na legislação do imposto <strong>de</strong> renda e na legislação previ<strong>de</strong>nciária.<br />
8.4 - Recomenda-se a apresentação <strong>de</strong> catálogos dos produtos específicos para aplicação que<br />
faz parte do processo <strong>de</strong> impermeabilização, conforme <strong>de</strong>scrito no Anexo 1 <strong>de</strong>ste edital.<br />
9 - PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO<br />
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<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
9.1 - A presente Tomada <strong>de</strong> Preços será processada e julgada <strong>de</strong> acordo com o estabelecido no<br />
art. 43 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n. 8.666/93 com suas alterações.<br />
9.2 - Após a entrega dos envelopes pelas Proponentes não serão aceitos quaisquer a<strong>de</strong>ndos,<br />
acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos.<br />
9.3 - Os esclarecimentos, quando necessários e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que solicitados pela Comissão <strong>de</strong><br />
Julgamento, constarão obrigatoriamente da respectiva ata.<br />
9.4 - É facultado à Comissão <strong>de</strong> Julgamento ou autorida<strong>de</strong> superior, em qualquer fase da<br />
licitação, promover diligência <strong>de</strong>stinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,<br />
vedada a inclusão <strong>de</strong> documento ou informação que <strong>de</strong>veriam constar originariamente da<br />
proposta.<br />
10 - ABERTURA DOS ENVELOPES N. 1 "DOCUMENTAÇÃO"<br />
10.1 - No dia, local e hora <strong>de</strong>signados no preâmbulo <strong>de</strong>ste edital, na presença das Proponentes, a<br />
Comissão <strong>de</strong> Julgamento iniciará os trabalhos, examinando e rubricando os envelopes n. 1<br />
"DOCUMENTAÇÃO" e n. 2 "PROPOSTA DE PREÇOS", que po<strong>de</strong>rão ser também rubricados<br />
pelos representantes <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciados.<br />
10.2 - Os documentos contidos nos envelopes n. 1 "DOCUMENTAÇÃO" serão examinados e<br />
rubricados pelos membros da Comissão <strong>de</strong> Julgamento, bem como pelas Proponentes através <strong>de</strong><br />
seus representantes presentes.<br />
10.3 - Serão consi<strong>de</strong>radas inabilitadas as Proponentes que não aten<strong>de</strong>rem ou não preencherem as<br />
exigências do edital.<br />
10.4 - Toda e qualquer manifestação das Proponentes durante a abertura constará da ata<br />
circunstanciada a ser lavrada.<br />
10.5 - Se ocorrer suspensão da sessão para análise da documentação pela Comissão <strong>de</strong><br />
Julgamento, a Gerência <strong>de</strong> Compras e Licitações divulgará às Proponentes o aviso <strong>de</strong><br />
habilitação e inabilitação através <strong>de</strong> publicação no Diário Oficial do Município <strong>de</strong> Campinas,<br />
ficando também à disposição dos interessados na página www.sanasa.com.br da Internet.<br />
10.6 - Os envelopes i<strong>de</strong>ntificados pelo título n. 2 - "PROPOSTA DE PREÇOS" serão <strong>de</strong>volvidos,<br />
fechados, às Proponentes inabilitadas em situação que não haja interesse em protocolizar recurso.<br />
Havendo recurso, os envelopes ficarão sob a guarda da secretaria da Gerência <strong>de</strong> Compras e<br />
Licitações até <strong>de</strong>corrido o prazo para interposição <strong>de</strong> recursos, ou após <strong>de</strong>cisão sobre os mesmos.<br />
11 - ABERTURA DOS ENVELOPES N. 2 "PROPOSTA DE PREÇOS"<br />
11.1 - Os envelopes n. 2 "PROPOSTA DE PREÇOS" das Proponentes habilitadas serão abertos<br />
a seguir e no mesmo local, pela Comissão <strong>de</strong> Julgamento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que haja renúncia expressa <strong>de</strong><br />
todas as Proponentes <strong>de</strong> interposição <strong>de</strong> recursos <strong>de</strong> que trata o art. 109, inciso I, letra "a", da<br />
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<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
Lei Fe<strong>de</strong>ral n. 8.666/93. Caso contrário, a data da abertura será comunicada às Proponentes<br />
através <strong>de</strong> fax ou envio <strong>de</strong> e-mail, após julgados os recursos interpostos ou <strong>de</strong>corrido o prazo <strong>de</strong><br />
interposição.<br />
11.2 - Uma vez abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não<br />
sendo admitidas quaisquer providências posteriores ten<strong>de</strong>ntes a sanar falhas ou omissões, não<br />
po<strong>de</strong>ndo as mesmas serem <strong>de</strong>volvidas após a fase <strong>de</strong> habilitação.<br />
11.3 - As propostas contidas nos envelopes n. 2 "PROPOSTA DE PREÇOS" serão examinadas<br />
e rubricadas pelos membros da Comissão <strong>de</strong> Julgamento, bem como pelas Proponentes através<br />
<strong>de</strong> seus representantes presentes, conforme <strong>de</strong>termina o art. 43, parágrafo 2º da Lei n. 8.666/93.<br />
11.4 - Toda e qualquer manifestação das Proponentes durante a abertura constará da ata<br />
circunstanciada a ser lavrada.<br />
11.5 - O resultado do julgamento das propostas <strong>de</strong> preços será objeto <strong>de</strong> publicação no Diário<br />
Oficial do Município <strong>de</strong> Campinas, ficando também à disposição dos interessados na página<br />
www.sanasa.com.br da Internet.<br />
12.1 - DA DESCLASSIFICAÇÃO:<br />
12 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO<br />
12.1.1 - Serão <strong>de</strong>sclassificadas as propostas que:<br />
a - Não obe<strong>de</strong>cerem às condições estabelecidas no edital;<br />
b - Não estiverem assinadas pelos representantes legais ou autorizados;<br />
c - Contiverem preços ilegíveis, ou seja, quando o preço unitário e o preço total não forem<br />
passíveis <strong>de</strong> leitura e entendimento (item a item).<br />
d - Forem consi<strong>de</strong>radas inexeqüíveis, <strong>de</strong> acordo com o art. 48, inc. II, parágrafo 1º, da Lei<br />
8.666/93 com suas alterações;<br />
e - Apresentarem preço total superior ao preço máximo estabelecido pela SANASA <strong>de</strong> R$<br />
201.028,50 (duzentos e um mil, vinte e oito reais e cinquenta centavos).<br />
12.1.2 - Po<strong>de</strong>rão também ser <strong>de</strong>sclassificadas as propostas elaboradas em <strong>de</strong>sacordo com o<br />
mo<strong>de</strong>lo (Anexo 3) constante <strong>de</strong>ste edital, se tal circunstância impedir o seu julgamento com<br />
observância do princípio da isonomia, por alterar qualquer das condições constantes do edital.<br />
12.1.3 - Havendo propostas com valores consi<strong>de</strong>rados incompatíveis, a Comissão <strong>de</strong> Julgamento<br />
po<strong>de</strong>rá solicitar justificativa <strong>de</strong> tais valores para avaliação da capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> prestação dos<br />
serviços, através <strong>de</strong> documentação que comprove que os custos são coerentes com o mercado.<br />
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12.2 - DA CLASSIFICAÇÃO :<br />
<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
12.2.1 - As propostas que aten<strong>de</strong>rem as exigências do edital serão classificadas pela Comissão<br />
<strong>de</strong> Julgamento.<br />
12.2.2 - Havendo discrepância injustificada entre valores unitários e totais, prevalecerá o<br />
unitário, proce<strong>de</strong>ndo-se à correção do total pela Comissão <strong>de</strong> Julgamento, exceto quando,<br />
dividindo-se o total pela quantida<strong>de</strong>, encontrar-se o valor unitário estipulado pela Proponente.<br />
12.2.3 - A Comissão <strong>de</strong> Julgamento proce<strong>de</strong>rá também a eventuais correções <strong>de</strong> erros nas<br />
operações aritméticas para se encontrar os totais constantes da proposta.<br />
12.2.4 - Havendo propostas com preços contendo mais <strong>de</strong> duas casas <strong>de</strong>cimais, serão<br />
consi<strong>de</strong>radas apenas duas, <strong>de</strong>sprezando-se as <strong>de</strong>mais.<br />
12.2.5 - As propostas serão julgadas e classificadas pelo critério <strong>de</strong> MENOR PREÇO TOTAL.<br />
12.2.6 - No caso <strong>de</strong> empate, será realizado sorteio mediante convocação através <strong>de</strong> fax ou e-mail,<br />
com antecedência <strong>de</strong> 48 (quarenta e oito) horas, na presença das Proponentes, ou na ausência<br />
<strong>de</strong>ssas quando não atendida a mencionada convocação.<br />
12.2.7 - No caso da participação <strong>de</strong> microempresas ou empresas <strong>de</strong> pequeno porte, em não sendo<br />
a proposta por elas apresentadas, a melhor classificada nos termos do item 12.2.5 será<br />
assegurado o exercício do direito <strong>de</strong> preferência, nos seguintes termos:<br />
12.2.7.1 - Quando houver empate, empate esse entendido como aquelas situações em que as<br />
propostas apresentadas pelas microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte sejam iguais ou até<br />
10% (<strong>de</strong>z por cento) superiores à proposta melhor classificada.<br />
12.2.7.2 - A microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada<br />
po<strong>de</strong>rá apresentar proposta <strong>de</strong> preço inferior àquela consi<strong>de</strong>rada vencedora, situação em que sua<br />
proposta será <strong>de</strong>clarada a melhor oferta.<br />
12.2.7.3 - A apresentação <strong>de</strong> proposta inferior àquela consi<strong>de</strong>rada vencedora pela microempresa<br />
ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte, <strong>de</strong>verá ocorrer no prazo máximo <strong>de</strong> até 2 (dois) dias úteis<br />
contados da convocação, que será feita através <strong>de</strong> comunicação via fax ou e-mail pela Comissão,<br />
sob pena <strong>de</strong> preclusão.<br />
12.2.7.4 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e<br />
empresas <strong>de</strong> pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.2.7.1, será<br />
realizado sorteio entre elas, consoante o disposto no item 12.2.5, para que se i<strong>de</strong>ntifique aquela<br />
que primeiro po<strong>de</strong>rá exercer a preferência e apresentar nova proposta.<br />
12.2.7.5 - Enten<strong>de</strong>-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentaram igual<br />
valor, respeitada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação.<br />
12.2.7.6 - O exercício do direito <strong>de</strong> preferência somente será aplicado quando a melhor proposta<br />
classificada nos termos do item 12.2.5 não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou<br />
empresa <strong>de</strong> pequeno porte.<br />
9
<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
12.2.8 - Na hipótese da <strong>de</strong>sistência ao exercício do direito <strong>de</strong> preferência ou da não contratação<br />
da microempresa e empresa <strong>de</strong> pequeno porte, será <strong>de</strong>clarada a melhor oferta aquela proposta<br />
originalmente vencedora nos termos do item 12.2.5.<br />
12.2.9 - Após o julgamento das propostas <strong>de</strong> preços a Comissão classificará as empresas<br />
participantes.<br />
12.2.10 - O resultado do julgamento será publicado no Diário Oficial do Município <strong>de</strong><br />
Campinas, para os efeitos recursais <strong>de</strong> que trata o art. 109, inciso I, letra "b", da Lei Fe<strong>de</strong>ral n.<br />
8.666/93, ficando também à disposição dos interessados na página www.sanasa.com.br da<br />
Internet.<br />
12.2.11 - Decorrido o prazo <strong>de</strong> interposição <strong>de</strong> recursos ou julgados os recursos interpostos, a<br />
Gerência <strong>de</strong> Compras e Licitações encaminhará o procedimento licitatório para a<br />
HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICACÃO do Sr. Diretor Presi<strong>de</strong>nte da SANASA, que será<br />
publicado no Diário Oficial do Município <strong>de</strong> Campinas e na Internet, no en<strong>de</strong>reço<br />
www.sanasa.com.br.<br />
12.2.12 - Consoante o disposto no art. 43 da Lei Complementar n. 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />
2.006, no caso <strong>de</strong> serem <strong>de</strong>claradas vencedoras na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação microempresa e<br />
empresas <strong>de</strong> pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal,<br />
fica assegurado o prazo <strong>de</strong> (dois) dias úteis contados da publicação do resultado conforme o<br />
disposto no item 12.2.10, prorrogáveis por igual período, a critério da SANASA, para a<br />
regularização da referida documentação.<br />
12.2.13 - A não comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal consoante o disposto no item 12.2.12,<br />
implicará <strong>de</strong>cadência no direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no art. 81 da<br />
Lei n. 8.666, <strong>de</strong> 21/06/1993, sendo facultado à SANASA convocar as licitantes remanescentes,<br />
na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.<br />
13 - ASSINATURA DO CONTRATO<br />
13.1 - Todas as condições e obrigações objeto <strong>de</strong>ste procedimento licitatório estão contidas no<br />
Anexo 1 - Especificação Técnica <strong>de</strong>talhada e Anexo 2 - Minuta do Contrato, as quais ficam<br />
fazendo parte integrante <strong>de</strong>ste edital.<br />
13.2 - Após homologada e adjudicada a presente licitação, a Proponente vencedora <strong>de</strong>verá<br />
comparecer à SANASA para firmar contrato no prazo <strong>de</strong> 2 (dois) dias úteis a contar da data em<br />
que for convocada para tal.<br />
13.3 - A convocação será feita através <strong>de</strong> comunicação via fax ou correspondência postal (AR).<br />
13.4 - A Proponente vencedora que, convocada para assinar o contrato, não o fizer no prazo<br />
estipulado no item 13.2 <strong>de</strong>ste edital sem qualquer justificativa aceita pela SANASA, <strong>de</strong>cairá do<br />
direito à contratação e ficará sujeita à multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total do<br />
contrato, <strong>de</strong> acordo com o previsto no art. 81 da Lei n. 8.666/93, assim como a in<strong>de</strong>nização por<br />
10
<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
perdas e danos à Administração e <strong>de</strong>mais cominações legais pertinentes.<br />
13.5 - Caso os serviços objeto <strong>de</strong>ste edital se enquadre nas disposições da lei do Município <strong>de</strong><br />
Campinas referente ao ISSQN, a Proponente vencedora <strong>de</strong>verá, quando solicitado pela<br />
SANASA, comprovar, através <strong>de</strong> cópia a ser incluída no processo, sua inscrição no Cadastro <strong>de</strong><br />
Contribuintes Mobiliários do Município <strong>de</strong> Campinas/SP.<br />
14 - RECURSOS<br />
14.1 - Todos os recursos previstos no art. 109 da Lei n. 8.666/93, inciso I, letras a e b, <strong>de</strong>verão ser<br />
feitos por escrito, em papel timbrado, assinado pelos representantes legais, dirigidos ao Presi<strong>de</strong>nte<br />
da Comissão <strong>de</strong> Julgamento da SANASA e entregues na Gerência <strong>de</strong> Compras e Licitações,<br />
cabendo aos <strong>de</strong>mais incisos e parágrafos as autorida<strong>de</strong>s competentes, nos dias úteis, das 8h às 12h<br />
e das 13h30min até o término do expediente normal <strong>de</strong> funcionamento da SANASA.<br />
15 - ESCLARECIMENTOS<br />
15.1 As empresas interessadas po<strong>de</strong>rão requerer esclarecimentos sobre a presente licitação à<br />
Gerência <strong>de</strong> Compras e Licitações pelo fax (19) 3735-5075 ou através do e-mail<br />
compras7@sanasa.com.br até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para a abertura dos<br />
envelopes.<br />
15.2 - A Gerência <strong>de</strong> Compras e Licitações colocará os esclarecimentos à disposição dos<br />
interessados na página da Internet www.sanasa.com.br.<br />
15.3 - Em caso <strong>de</strong> não solicitação <strong>de</strong> esclarecimentos e informações pelas Proponentes,<br />
pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo<br />
posteriormente o direito a qualquer reclamação.<br />
16 - DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
16.1 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão <strong>de</strong> Julgamento da SANASA.<br />
16.2 - Fica eleito o foro <strong>de</strong> Campinas/SP, com exclusão <strong>de</strong> qualquer outro, para a propositura<br />
<strong>de</strong> qualquer ação referente à presente licitação e/ou contrato <strong>de</strong>la <strong>de</strong>corrente.<br />
16.3 - A SANASA se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, revogar ou anular, total ou<br />
parcialmente, a presente licitação e <strong>de</strong>sclassificar qualquer proposta ou todas elas,<br />
obe<strong>de</strong>cendo ao disposto nos arts. 48 e 49 da Lei n. 8.666/93 com suas alterações.<br />
Campinas, 18 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2009.<br />
11
<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
Adv. Gustavo Schmutzler Moreira<br />
Gerente <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />
12
<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
TOMADA DE PREÇOS N. 2009/05 ANEXO 1<br />
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DETALHADA<br />
Quantida<strong>de</strong> Especificação<br />
150 M2<br />
SERVICO DE RECUPERACAO DA IMPERMEABILIZA-<br />
CAO DA PAREDE OU PISO DE CONCRETO COM COM-<br />
POSTO DE POLIMERO EM REFORCO DE QUARTZO.<br />
-IMPERMEABILIZACAO:<br />
.SISTEMA IMPERMEABILIZANTE COM COMPOSTO DE<br />
POLIMERO EM REFORCO DE QUARTZO, PARA APLI-<br />
CACAO EM INSTALACOES DE ESGOTO BRUTO, NAS<br />
SEGUINTES CARACTERISTICAS:<br />
.COR: CINZA OU VERMELHO<br />
.ESPESSURA DE APLICACAO: MINIMO DE 6,0 MM<br />
.TEMPO DE CURA: MAXIMO DE 48 HORAS<br />
.RESISTENCIA A COMPRESSAO: MINIMA 760 KG/<br />
CM2<br />
.RESISTENCIA A FLEXAO: MINIMA DE 280 KG/M2<br />
.COEFICIENTE DE EXPANSAO COMPATIVEL AO<br />
CONCRETO<br />
-NA PAREDE E PISO DE CONCRETO, APLICACAO<br />
NAS SUPERFICIES, DE PINTURA DE IMPRIMACAO<br />
(PRIMER), SELADOR DE BAIXA VISCOSIDADE,<br />
NAS SEGUISTES CARACTERISTICAS:<br />
ESPESSURA DE APLICACAO: MINIMA DE 0,25 MM<br />
.COR: TRANSPARENTE<br />
.LIMITE DE TEMPERATURA: 65 GRAUS CELSIUS<br />
-EM SUPERFICIES VERTICAIS DEVERAO RECEBER<br />
REFORCO ADICIONAL PARA GARANTIR FIXACAO DO<br />
COMPOSTO<br />
-PREPARO DA SUPERFICIE:<br />
COM LIMPEZA PARA INICIO DOS SERVICOS, RE-<br />
MOCAO DO MATERIAL ATE QUE SE ATINJA O<br />
SUBSTRATO A SUPERFICIE DEVERA SER HIDRO-<br />
JATEADA SOB PRESSAO (ACIMA DE 7000 PSI)<br />
PARA GARANTIR A REMOCAO DE QUAISQUER RESI-<br />
DUOS E ABERTURA DOS POROS DA SUPERFICIE,<br />
QUE SERVIRA DE FIXACAO DOS SISTEMAS IMPER-<br />
MEABILIZANTES<br />
NOTA: PRECO UNITARIO REFERE-SE 01 (UM)<br />
METRO QUADRADO.<br />
Código <strong>Sanasa</strong>: 91744-3<br />
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ETE BARÃO GERALDO E ETE ANHUMAS<br />
1. OBJETIVO<br />
A Proponente vencedora <strong>de</strong>verá provi<strong>de</strong>nciar o nivelamento das pistas <strong>de</strong> rolagem dos flotadores<br />
das ETE’s Barão Geraldo e Anhumas com posterior aplicação <strong>de</strong> primer e polímeros especiais<br />
objetivando um menor <strong>de</strong>sgaste das roldanas, dos braços <strong>de</strong> sustentação dos flotadores que<br />
agri<strong>de</strong> a estrutura <strong>de</strong> concreto que serve <strong>de</strong> apoio ao equipamento.<br />
13
SITUAÇÃO 1- ETE ANHUMAS<br />
Estruturas – Flotadores 1, 2, 3 e 4<br />
Largura da pista a ser revestida – 300 mm<br />
Área total a ser revestida – 78 m²<br />
SITUAÇAO 2 – ETE BARÃO GERALDO<br />
Estruturas – Decantadores Secundários 1, 2 e 3<br />
Largura da Pista a ser revestida – 300 mm<br />
Área total a ser revestida – 72 m²<br />
<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
2. DESCRIÇÃO DOS PROBLEMAS ENCONTRADOS<br />
Os <strong>de</strong>cantadores possuem características bastante singulares na pista <strong>de</strong> rolagem, com relação ao<br />
grau <strong>de</strong> <strong>de</strong>gradação. Apresentam marcas superficiais com profundida<strong>de</strong> que varia <strong>de</strong> 2 a 5 mm e<br />
largura entre 150 e 180 mm, em toda extensão. Trata-se <strong>de</strong> <strong>de</strong>formação causada pelas rodas do<br />
sistema. A superfície apresenta coloração escura, em função dos resíduos <strong>de</strong> borracha que se<br />
<strong>de</strong>spren<strong>de</strong>m durante o funcionamento. Nota-se em alguns pontos, o aparecimento das armaduras<br />
da estrutura com o aparecimento <strong>de</strong> britas.<br />
3. PROCEDIMENTO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
3.1 - A Proponente vencedora <strong>de</strong>verá executar:<br />
•A preparação <strong>de</strong> superfície <strong>de</strong>verá ser realizada com hidrojateamento com pressão <strong>de</strong> 5000 a<br />
7000 psi.<br />
•Toda a argamassa <strong>de</strong> regularização <strong>de</strong>verá ser removida sendo necessária a remoção <strong>de</strong><br />
qualquer produto que prejudique a a<strong>de</strong>rência do polímero.<br />
• Nivelamento da superfície.<br />
• Aplicar primer especial para concretos, em espessura mínima <strong>de</strong> 300 microns em toda a<br />
extensão das pistas e compreen<strong>de</strong>ndo a largura total da estrutura<br />
•O Revestimento <strong>de</strong>verá ser um composto polimérico 100% sólidos (sem solventes), on<strong>de</strong> a<br />
matriz é composta <strong>de</strong> uma resina <strong>de</strong> epóxi com agente <strong>de</strong> cura modificado <strong>de</strong> amina alifática e<br />
seu reforço <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong> quartzo <strong>de</strong>nsamente comprimido e pré-tratado com agente <strong>de</strong><br />
acoplamento polimérico,<br />
•A composição acima citada é necessária para atingir um coeficiente <strong>de</strong> expansão térmica<br />
compatível com o concreto.<br />
•O revestimento <strong>de</strong>ve ter resistência ao impacto maior do que o concreto <strong>de</strong>ve aten<strong>de</strong>r a norma<br />
ASTM D 4272.<br />
•O revestimento <strong>de</strong>ve ter resistência a compressão <strong>de</strong> 64,2 Mpa conforme norma ASTM C579.<br />
•O revestimento <strong>de</strong>ve ter resistência a tração <strong>de</strong> 19,6 Mpa conforme norma ASTM C307.<br />
•O revestimento <strong>de</strong>ve ter resistência ao módulo <strong>de</strong> flexão <strong>de</strong> elasticida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 1,3 x 10 -5 kg/cm2<br />
conforme norma ASTM C580.<br />
•O revestimento <strong>de</strong>ve ter um coeficiente linear <strong>de</strong> expansão térmica 2,6 x 10 -5 cm/cm/ o C <strong>de</strong>ve<br />
aten<strong>de</strong>r a norma (ASTM C 531).<br />
14
<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
•O revestimento <strong>de</strong>ve ter sua compatibilida<strong>de</strong> térmica compatível ao concreto, <strong>de</strong>ve aten<strong>de</strong>r a<br />
norma ASTM C 884.<br />
•A espessura do revestimento <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong> no mínimo 6,0mm.<br />
•O revestimento <strong>de</strong>ve ser hidrofóbico, habilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cura na presença <strong>de</strong> alta umida<strong>de</strong> no<br />
substrato (concreto).<br />
•O revestimento <strong>de</strong>ve per<strong>de</strong>r no máximo 148mg <strong>de</strong> peso no teste Taber ASTM D 4060<br />
H18/250gr peso/500ciclos, comprovando sua resistência a abrasivida<strong>de</strong>.<br />
•O revestimento <strong>de</strong>ve ter resistência à a<strong>de</strong>são >28 kg/cm 2 (>2,8Mpa) e apresentar falha no<br />
concreto.<br />
•A Proponente vencedora <strong>de</strong>verá fornecer ficha <strong>de</strong> segurança dos produtos (MSDS) e ficha<br />
Técnica (PDS).<br />
4. PRAZO TOTAL PARA EXECUÇÃO DE TODOS OS SERVIÇOS<br />
• 60 dias após a emissão da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço (O.S.).<br />
5. NORMAS DE SEGURANÇA<br />
• Cumprimento da Portaria 3214/78 no que se refere:<br />
NR-6 – EPI´s ( O Funcionário <strong>de</strong>verá utilizar os EPI´s a<strong>de</strong>quados aos riscos)<br />
NR-7 – PCMSO – ASO (Atestado <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Ocupacional) item 7.4.4.3 e subitens<br />
NR-9 – P.P.R.A. da empresa<br />
NR-18 – Indústria da Construção (Em relação as montagens e <strong>de</strong>smontagens dos<br />
andaimes utilizados na execução dos serviços: <strong>de</strong>verão estar <strong>de</strong> acordo com o item 18.15<br />
)<br />
Apresentação obrigatória dos documentos dos empregados:<br />
Cópia do Certificado <strong>de</strong> Treinamento em altura<br />
Cópia da Ficha <strong>de</strong> entrega <strong>de</strong> EPI`s ( constando o C.A.)<br />
Cópia do Certificado <strong>de</strong> Treinamento para o uso correto <strong>de</strong> EPI´s<br />
Cópia da Ficha <strong>de</strong> Registro (CTPS) do empregado<br />
Cópia do ASO<br />
Nota1: Os documentos acima <strong>de</strong>verão ser apresentados na data da realização da integração a ser<br />
promovida pela Segurança do Trabalho da SANASA, e serão <strong>de</strong>volvidos após serem analisados.<br />
Nota2 Para a<strong>de</strong>ntrarem nas <strong>de</strong>pendências da SANASA, os empregados que irão executar os<br />
serviços <strong>de</strong>verão estar portanto crachá <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação e uniforme.<br />
Nota3: A integração será ministrada por Técnicos <strong>de</strong> Segurança da SANASA após a emissão da<br />
Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço e antes do início <strong>de</strong> sua execução, nos locais on<strong>de</strong> serão realizados os<br />
serviços, mediante data e horário previamente agendado.<br />
6. LIMPEZA GERAL<br />
• A obra será entregue em perfeito estado <strong>de</strong> limpeza e conservação, <strong>de</strong>vendo apresentar<br />
funcionamento perfeito em todas as instalações, equipamentos e aparelhos.<br />
Todo o entulho será removido do local da obra pela empresa que efetuar os serviços <strong>de</strong><br />
impermeabilização.<br />
15
7. OBRIGAÇÃO DA SANASA<br />
<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
• Isolamento e liberação da área, drenagem e estanqueida<strong>de</strong> da caixa <strong>de</strong> esgoto, fornecimento<br />
<strong>de</strong> ponto <strong>de</strong> ar, água e energia elétrica.<br />
TOMADA DE PREÇOS N. 2009/05 ANEXO 2<br />
16
<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
MINUTA DE CONTRATO<br />
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE<br />
RECUPERAÇÃO E IMPERMEABILIZAÇÃO DA PAREDE<br />
OU PISO DE CONCRETO DAS PISTAS DE ROLAGEM DOS<br />
FLOTADORES DAS ETES BARÃO GERALDO E ANHUMAS,<br />
COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, PRODUTOS<br />
ESPECÍFICOS, EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA, QUE<br />
CELEBRAM A SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE<br />
ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA CAMPINAS E<br />
(PROPONENTE VENCEDORA), REFERENTE À TOMADA<br />
DE PREÇOS N. 2009/05 NO VALOR TOTAL DE<br />
R$_________.<br />
Pelo presente instrumento, <strong>de</strong> um lado a SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E<br />
SANEAMENTO S/A - SANASA CAMPINAS, empresa <strong>de</strong> economia mista municipal, com<br />
se<strong>de</strong> nesta cida<strong>de</strong>, na Avenida da Sauda<strong>de</strong> n. 500, Ponte Preta, inscrita no CNPJ/MF sob o n.<br />
46.119.855/0001-37, neste ato representada por seus Diretores Presi<strong>de</strong>nte (xxx) e Técnico (xxx),<br />
assistidos pelo Procurador Jurídico (xxx), a seguir <strong>de</strong>signada simplesmente SANASA, e <strong>de</strong><br />
outro lado a PROPONENTE VENCEDORA com se<strong>de</strong> na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> (xxx), na Rua (xx) n. (xxx),<br />
inscrita no CNPJ/MF sob o n. (xxx), representada neste ato por seu (xxx), Sr. (xxx), portador do<br />
RG n. (xxx), CPF n. (xxx), doravante <strong>de</strong>signada simplesmente CONTRATADA, estão justas e<br />
acertadas para celebrarem o presente contrato, com base nos elementos constantes da TOMADA<br />
DE PREÇOS N. 2009/05, <strong>de</strong>vidamente homologada e adjudicada pelo Sr. Diretor Presi<strong>de</strong>nte da<br />
SANASA CAMPINAS em (xxx), <strong>de</strong>ntro das cláusulas e condições seguintes:<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO<br />
1.1 - Constitui objeto do presente instrumento à prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> recuperação e<br />
impermeabilização da pare<strong>de</strong> ou piso <strong>de</strong> concreto das pistas <strong>de</strong> rolagem dos flotadores das ETES<br />
Barão Geraldo e Anhumas, com fornecimento <strong>de</strong> materiais, produtos específicos a serem<br />
aplicados, equipamentos e mão-<strong>de</strong>-obra, <strong>de</strong> acordo com os <strong>de</strong>talhes (fotos) conforme Anexo 8,<br />
especificações e quantida<strong>de</strong>s, conforme Anexo 1 do edital.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA<br />
2.1 - A vigência do presente instrumento será <strong>de</strong> 05 (cinco) meses, a contar da data <strong>de</strong> sua<br />
assinatura, respeitadas as <strong>de</strong>terminações do art. 57 da Lei n. 8.666/93 com suas alterações.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO<br />
3.1 - Os preços para prestação <strong>de</strong> serviços constante da proposta <strong>de</strong> preços apresentada pela<br />
CONTRATADA na licitação, são os seguintes:<br />
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO A SER REALIZADO NA ETE BARÃO GERALDO E ETE ANHUMAS<br />
17
<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
SERVICO DE RECUPERACAO DA<br />
IMPERMEABILIZACAO DA PAREDE OU PISO DE<br />
CONCRETO COM COMPOSTO DE POLIMERO<br />
EM REFORCO DE QUARTZO. DEMAIS<br />
ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONFORME<br />
ANEXO 1 DO EDITAL.<br />
CÓDIGO SANASA: 91744-3<br />
18<br />
Quantida<strong>de</strong><br />
150 m2<br />
Preço<br />
unitário/m2<br />
PREÇO TOTAL -----------------------------------------------------------------------------------<br />
R$<br />
Preço total<br />
3.2 - Nos preços propostos pela CONTRATADA estão inclusos todos os custos e <strong>de</strong>spesas<br />
consistentes com a mão-<strong>de</strong>-obra, supervisão, produtos <strong>de</strong> aplicação específicos, equipamentos,<br />
ferramentas, materiais, taxas, <strong>de</strong>scarte <strong>de</strong> materiais, frete, carga e <strong>de</strong>scarga, colocação e retirada<br />
<strong>de</strong> andaimes, produtos <strong>de</strong> acabamento com cimento e todos os meios necessários para a<br />
execução dos serviços, encargos trabalhistas, inclusive IPI, ICMS ou ISSQN se houver<br />
incidência, diretos e indiretos, não importando a natureza, que recaiam sobre a execução dos<br />
serviços constantes no objeto do presente licitação, inclusive <strong>de</strong>talhes previstos nas<br />
especificações técnicas e que porventura não estejam explicitados neste edital, bem como o<br />
cumprimento à Normativa MPS/Secretaria da Receita Previ<strong>de</strong>nciária n. 03, <strong>de</strong> 14/07/2005.<br />
3.3 - Também estão contemplados nos preços acima os custos <strong>de</strong>rivados da aplicação, se for o<br />
caso, do disposto na Lei Complementar Fe<strong>de</strong>ral e do Município <strong>de</strong> Campinas referente ao<br />
ISSQN, na legislação do imposto <strong>de</strong> renda e na legislação previ<strong>de</strong>nciária.<br />
3.4 - Do preço apontado .....% (.......) referem-se a mão-<strong>de</strong>-obra e encargos sociais e .....% (.......)<br />
referem-se a materiais e equipamentos. Esses percentuais referem-se ao disposto com a<br />
Instrução Normativa MPS/SRP n. 3, <strong>de</strong> 14/07/05, Título II, Capítulo IX, Seção V. e n. 04 <strong>de</strong><br />
28/07/2005 da Secretaria da Receita Previ<strong>de</strong>nciária.<br />
CLÁUSULA QUARTA - VALOR DO CONTRATO<br />
4.1 - O valor total do presente contrato é representado pela importância <strong>de</strong> R$ _____(______ ).<br />
4.2 - Os recursos disponíveis para a aquisição do objeto do presente instrumento provêem do<br />
orçamento <strong>de</strong>vidamente aprovado, i<strong>de</strong>ntificados pela conta n. 630100010 constante da planilha<br />
orçamentária que integra o processo licitatório.<br />
CLÁUSULA QUINTA - MEDIÇÃO<br />
5.1 - As medições para efeito <strong>de</strong> faturamento serão elaboradas mensalmente pela<br />
CONTRATADA, <strong>de</strong> acordo com os quantitativos efetivamente executados multiplicados pelo<br />
respectivo preço unitário discriminando o serviço executado.<br />
5.2 - Para cada medição realizada, a CONTRATADA <strong>de</strong>verá elaborar e entregar um relatório <strong>de</strong><br />
execução <strong>de</strong> serviços e por meio digital.
<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
5.2.1 - A não entrega do relatório <strong>de</strong> acordo com a Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço – “OS” constituirá motivo<br />
para a SANASA não efetuar o pagamento.<br />
5.3 - O fechamento <strong>de</strong> cada medição na forma do item 5.1 <strong>de</strong>verá ser assinado pelo engenheiro<br />
da SANASA responsável pela fiscalização do contrato até o 3º dia útil do mês subseqüente ao<br />
mês da medição.<br />
5.4 - Na hipótese <strong>de</strong> não pronunciamento pela fiscalização da SANASA no prazo <strong>de</strong>finido no<br />
item 5.3, a medição será consi<strong>de</strong>rada aprovada.<br />
5.5 - A nota fiscal/fatura somente po<strong>de</strong>rá ser emitida após a conclusão dos serviços e aprovação<br />
da medição pela Gerência <strong>de</strong> Obras.<br />
5.6 - A <strong>de</strong>volução da medição não aprovada pela fiscalização em hipótese alguma servirá <strong>de</strong><br />
pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.<br />
CLÁUSULA SEXTA – FATURAMENTO<br />
6.1 - A CONTRATADA <strong>de</strong>verá emitir a nota fiscal/fatura referente aos serviços executados e<br />
aprovados e entregar na Gerência <strong>de</strong> Obras, localizada na Avenida Ângelo Simôes, 487 – Ponte<br />
Preta – Campinas/SP.<br />
6.2 - Nas notas fiscais/faturas <strong>de</strong>verão estar discriminados o prazo <strong>de</strong> garantia, os valores da<br />
mão-<strong>de</strong>-obra e dos materiais separadamente, em face do disposto na Instrução Normativa<br />
MPS/Secretaria da Receita Previ<strong>de</strong>nciária n. 03, <strong>de</strong> 14/07/2005, Título II, Capítulo IX, Seção V<br />
e n. 04 <strong>de</strong> 28/07/2005 da Secretaria da Receita Previ<strong>de</strong>nciária.<br />
6.3 - As notas fiscais/faturas acompanhadas das respectivas medições já conferidas e aprovadas e<br />
do respectivo relatório <strong>de</strong> execução <strong>de</strong>verão ser entregues à SANASA, <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> 3<br />
(três) dias úteis contados da data <strong>de</strong> aprovação da medição pela SANASA.<br />
6.4 - Caso o serviço objeto <strong>de</strong>ste instrumento se enquadre na Lei Complementar Fe<strong>de</strong>ral<br />
referente ao ISSQN, na legislação do imposto <strong>de</strong> renda e na legislação previ<strong>de</strong>nciária, a<br />
CONTRATADA ficará sujeita ao seu cumprimento.<br />
6.5 - Se a CONTRATADA estiver estabelecida na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campinas/SP e para os serviços<br />
que se enquadre na Lei Complementar Fe<strong>de</strong>ral, a SANASA irá reter e recolher na fonte o valor<br />
correspon<strong>de</strong>nte ao ISSQN, por substituição tributária, <strong>de</strong> acordo com a legislação municipal.<br />
6.6 - Juntamente com a nota fiscal/fatura e sem prejuízo das obrigações estabelecidas na<br />
Cláusula Décima Segunda, a CONTRATADA <strong>de</strong>verá encaminhar:<br />
a) cópia dos comprovantes <strong>de</strong> recolhimento dos encargos sociais e previ<strong>de</strong>nciários; e<br />
b) folha <strong>de</strong> pagamento da equipe que estiver prestando os serviços à SANASA.<br />
6.7 - A falta da apresentação <strong>de</strong> qualquer documento obrigatório pelas leis em vigor acarretará o<br />
não pagamento da respectiva fatura e das seguintes, até que a pendência seja eliminada, sem que<br />
19
<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
se aplique, neste caso, o disposto no item 7.5 <strong>de</strong>ste instrumento.<br />
6.8 - Não havendo <strong>de</strong>corrido o prazo legal para recolhimento dos encargos sociais e<br />
previ<strong>de</strong>nciários até a data <strong>de</strong> apresentação da nota fiscal/fatura, cumpre à CONTRATADA<br />
apresentar a documentação <strong>de</strong>vida quando do vencimento do prazo legal, sob pena <strong>de</strong> não ser<br />
efetuado o pagamento respectivo e/ou os seguintes.<br />
6.9 - Verificada qualquer irregularida<strong>de</strong> na emissão da nota fiscal/fatura, o serviço não será<br />
recebido pela SANASA uma vez que, o Decreto Estadual n. 52.118/2007 veda a utilização <strong>de</strong><br />
carta <strong>de</strong> correção em itens que possam incidir no valor do imposto.<br />
CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO<br />
7.1 - A SANASA efetuará os pagamentos à CONTRATADA na primeira quarta-feira<br />
subseqüente ao prazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) dias contados da data <strong>de</strong> aprovação da nota<br />
fiscal/fatura na forma estabelecida na cláusula anterior, sendo registrado o referido apontamento<br />
no seu verso.<br />
7.1.1 - Se o vencimento se <strong>de</strong>r na quarta-feira, o pagamento será no próprio dia. Caso esse dia<br />
seja feriado, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.<br />
7.2 - O pagamento será efetuado exclusivamente através <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito bancário em conta corrente da<br />
CONTRATADA.<br />
7.3 - A SANASA <strong>de</strong>duzirá quaisquer valores faturados in<strong>de</strong>vidamente.<br />
7.4 - Para os casos <strong>de</strong> rejeição ou correção da nota fiscal/fatura, será prorrogado<br />
automaticamente e proporcionalmente ao prazo <strong>de</strong> reapresentação da nota fiscal/fatura o que,<br />
conseqüentemente, provocará a prorrogação do pagamento sem qualquer ônus adicional a<br />
SANASA.<br />
7.5 - Caso ocorra atraso em qualquer pagamento à CONTRATADA, o valor po<strong>de</strong>rá ser<br />
atualizado "pro rata die" <strong>de</strong> acordo com o IPCA (Índice <strong>de</strong> Preços ao Consumidor Amplo) do<br />
Instituto Brasileiro <strong>de</strong> Geografia e Estatística.<br />
CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE<br />
8.1 - Os preços constantes da proposta da CONTRATADA não sofrerão qualquer reajuste, <strong>de</strong><br />
acordo com a legislação vigente.<br />
CLÁUSULA NONA – PRAZO DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
9.1 - Caso a CONTRATADA tencione efetuar a prestação dos serviços, objeto do presente<br />
instrumento através <strong>de</strong> filial, esta <strong>de</strong>verá apresentar, quando da entrega, a sua inscrição no<br />
CNPJ, a correspon<strong>de</strong>nte alteração do contrato social que a criou, a prova <strong>de</strong> sua inscrição no<br />
cadastro <strong>de</strong> contribuintes municipal e a prova <strong>de</strong> sua regularida<strong>de</strong> perante as fazendas fe<strong>de</strong>ral,<br />
estadual e municipal.<br />
20
<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
9.1.1 - O não atendimento do disposto no item 9.1 acima implicará o não pagamento da nota<br />
fiscal/fatura, até que seja apresentada essa documentação.<br />
9.2 - O prazo para execução dos serviços será <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias, a contar da data da emissão da<br />
Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço – OS.<br />
9.3 - O prazo para execução e conclusão do serviço po<strong>de</strong>rá ser prorrogado, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />
<strong>de</strong>vidamente justificado e a critério da SANASA e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que ocorra:<br />
9.3.1 - Superveniência <strong>de</strong> fato excepcional ou imprevisível, estranho à vonta<strong>de</strong> das partes, que<br />
altere fundamentalmente as condições <strong>de</strong> execução dos serviços.<br />
9.4 - A fiscalização dos serviços será exercida por técnicos e engenheiros da SANASA<br />
especialmente <strong>de</strong>signados para este fim.<br />
9.4.1 - O exercício da fiscalização pela SANASA não exime a CONTRATADA da<br />
responsabilida<strong>de</strong> pela perfeição dos serviços e fornecimentos correlatos, nem por sua<br />
responsabilida<strong>de</strong> legal.<br />
9.5 - Os materiais e equipamentos a serem empregados na execução dos serviços pela<br />
CONTRATADA que não aten<strong>de</strong>rem as especificações serão rejeitados pelos técnicos da<br />
SANASA, tendo a CONTRATADA um prazo <strong>de</strong> até 03 (três) dias úteis para sua substituição,<br />
livres das causas <strong>de</strong> sua rejeição.<br />
9.6 - Todo e qualquer serviço ou material necessário à perfeita execução dos serviços, mesmo<br />
que não explicitados no Anexo 1 – Especificação técnica <strong>de</strong>talhada, <strong>de</strong>verão fazer parte da<br />
prestação dos serviços.<br />
9.7 - Os serviços somente serão consi<strong>de</strong>rados recebidos e a nota fiscal liberada para pagamento<br />
após serem inspecionados e aprovados pela fiscalização da SANASA.<br />
9.8 – Caso os serviços sejam rejeitados, a CONTRATADA <strong>de</strong>verá, no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias<br />
úteis a contar da notificação expedida pela Gerência <strong>de</strong> Obras, refazer os serviços, livrando-os<br />
das causas <strong>de</strong> rejeição, tudo às suas expensas.<br />
9.9 – A fiscalização da SANASA efetivamente receberá os serviços após 90 (noventa) dias da<br />
conclusão <strong>de</strong> todas as etapas que compõem a execução, emitindo o respectivo termo <strong>de</strong><br />
recebimento, sem prejuízo da garantia estabelecida na Clausula Décima.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA<br />
10.1 – A CONTRATADA <strong>de</strong>verá garantir os serviços executados por um período <strong>de</strong> um ano,<br />
comprometendo-se durante esse período a reparar gratuitamente os <strong>de</strong>feitos que sejam<br />
tecnicamente constatados como falha contado da data do termo <strong>de</strong> recebimento dos serviços.<br />
10.2 – O prazo da garantia <strong>de</strong>verá estar expresso na nota fiscal/fatura sob pena da SANASA não<br />
receber os serviços.<br />
21
<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ENCARGOS<br />
11.1 - Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os encargos da legislação<br />
trabalhista, seguros <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trabalho, bem como todas as obrigações para com a<br />
previdência social, tributos fe<strong>de</strong>rais, estaduais e municipais <strong>de</strong>correntes do cumprimento do<br />
contrato.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />
12.1 - A CONTRATADA <strong>de</strong>verá, no prazo <strong>de</strong> até 2 (dois) dias úteis a contar da data <strong>de</strong><br />
recebimento da O.S. (Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço) expedida pela Gerência <strong>de</strong> Obras da <strong>Sanasa</strong>, apresentar<br />
A.R.T. (Anotação <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Técnica) já autenticada, referente à execução dos<br />
serviços constantes do objeto da contratação, e os serviços <strong>de</strong>verão ser executados sob a<br />
supervisão <strong>de</strong> engenheiro <strong>de</strong>vidamente registrado no CREA.<br />
12.2 - Executar todos os serviços, <strong>de</strong> acordo com as melhores técnicas e produtos recomendados<br />
para sua natureza e responsabilizar-se pela sua qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> execução, garantindo-os contra<br />
quaisquer <strong>de</strong>feitos.<br />
12.3 - A CONTRATADA <strong>de</strong>verá entregar os serviços em perfeito estado <strong>de</strong> limpeza e<br />
conservação, o serviço realizado <strong>de</strong>verá apresentar funcionamento perfeito em todas as<br />
instalações, equipamentos e aparelhos e todo entulho <strong>de</strong>verá ser removido do local pela<br />
CONTRATADA.<br />
12.4 - Responsabilizar-se por toda mão-<strong>de</strong>-obra, supervisão, equipamentos, transportes,<br />
ferramentas, material necessário à execução dos serviços, <strong>de</strong>slocamentos <strong>de</strong> pessoal e<br />
equipamentos e pela operação bota-fora <strong>de</strong> <strong>de</strong>tritos resultantes dos serviços.<br />
12.5 - Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado a SANASA e a terceiros em<br />
<strong>de</strong>corrência da prestação dos serviços por seus funcionários e pessoal sob sua responsabilida<strong>de</strong><br />
nas <strong>de</strong>pendências da SANASA.<br />
12.6 - Fornecer refeições e transportes <strong>de</strong> seus funcionários.<br />
12.7 - Fornecer equipamentos específicos <strong>de</strong> proteção individual, uniformes e crachás <strong>de</strong><br />
i<strong>de</strong>ntificação para seus funcionários e <strong>de</strong>mais condições <strong>de</strong> segurança do trabalho conforme<br />
consta do item 5 do Anexo 1 do Edital.<br />
12.8 - Respeitar e fazer com que sejam respeitados os regulamentos e as normas estabelecidas<br />
pela SANASA, relacionadas com a disciplina e segurança na área dos serviços.<br />
12.9 - A supervisão dos serviços <strong>de</strong>verá ser exercida por engenheiro responsável pela mesma,<br />
com CREA e ART.<br />
12.10 - Comunicar a SANASA qualquer irregularida<strong>de</strong> encontrada, mesmo aqui não<br />
especificada, para que a mesma possa aprovar a execução dos serviços.<br />
12.11 - Além do fornecimento dos materiais, equipamentos e mão-<strong>de</strong>-obra, caberá à<br />
22
<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
CONTRATADA fornecer toda a infra-estrutura logística <strong>de</strong> apoio, as placas <strong>de</strong> obra e <strong>de</strong>mais<br />
dispositivos <strong>de</strong> sinalização e segurança do trânsito, ficando sob sua inteira responsabilida<strong>de</strong><br />
quaisquer danos pessoais e/ou materiais provenientes da inobservância <strong>de</strong>ssas obrigações.<br />
12.12 - Será <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da CONTRATADA a verificação da compatibilida<strong>de</strong> dos<br />
materiais, produtos a serem aplicados e equipamentos com o local da execução dos serviços,<br />
obrigando-se a informar a SANASA <strong>de</strong> qualquer discrepância porventura encontrada, a fim <strong>de</strong><br />
permitir em tempo hábil eventuais ações corretivas, evitando atrasos ou quebra no ritmo dos<br />
serviços.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PENALIDADES<br />
13.1 - O não cumprimento dos prazos especificados neste instrumento e ainda a prática <strong>de</strong><br />
qualquer transgressão contratual pela CONTRATADA a sujeitará às seguintes sanções:<br />
A - Advertência por escrito;<br />
B - Multa <strong>de</strong> 1% (um por cento) aplicada ao valor total <strong>de</strong>ste contrato, por dia <strong>de</strong> atraso em relação<br />
ao prazo constante do item 9.2 e 12.1, até o limite <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>de</strong>sse mesmo valor;<br />
C - Multa <strong>de</strong> 0,1% (um décimo por cento) aplicada ao valor total <strong>de</strong>ste contrato, por dia <strong>de</strong> atraso<br />
em relação ao prazo constante do item 9.5, até o limite <strong>de</strong> 1% (um por cento) <strong>de</strong>sse mesmo valor;<br />
D - Multa <strong>de</strong> 2% (dois por cento) aplicada ao valor total <strong>de</strong>ste contrato, por qualquer outra<br />
transgressão contratual cometida;<br />
E - Rescisão unilateral <strong>de</strong>ste contrato pela SANASA, suspensão temporária da CONTRATADA<br />
<strong>de</strong> participação em licitações e impedimento <strong>de</strong> contratar com a SANASA por prazo não superior a<br />
2 (dois) anos no caso <strong>de</strong> ser excedido qualquer dos limites estabelecidos nas letras B e C.<br />
13.2 - As sanções previstas nesta cláusula po<strong>de</strong>rão ser aplicadas <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que facultadas à <strong>de</strong>fesa<br />
prévia da CONTRATADA no respectivo processo no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, conforme<br />
<strong>de</strong>termina o art. 87, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93.<br />
13.3 - As multas previstas no item 13.1, letras B, C e D, po<strong>de</strong>rão ser <strong>de</strong>scontadas das faturas a<br />
serem pagas à CONTRATADA.<br />
13.4 - O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará também a CONTRATADA às<br />
<strong>de</strong>mais sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, com suas alterações.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO<br />
14.1 - A SANASA po<strong>de</strong>rá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 78 e<br />
79 da Lei 8.666/93, no que couber, além da hipótese prevista na letra E do item 13.1 da cláusula<br />
décima terceira <strong>de</strong>ste instrumento.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
15.1 - A CONTRATADA tem pleno conhecimento <strong>de</strong> todos os itens e anexos expressos na<br />
23
<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
respectiva Tomada <strong>de</strong> Preços n. 2009/05, a eles se obrigando como se neste estivessem<br />
transcritos, inclusive quanto à obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> manter, durante toda a execução do contrato,<br />
em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações por ela assumidas, todas as condições <strong>de</strong> habilitação e<br />
qualificação exigidas na licitação, <strong>de</strong> acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93 com<br />
suas alterações.<br />
15.2 - A execução do contrato <strong>de</strong>verá ser acompanhada e fiscalizada pelo empregado Sidney<br />
Ramos Júnior, Gerente <strong>de</strong> Obras, po<strong>de</strong>ndo este indicar assistente com função técnica<br />
profissional, mantida porém sua integral responsabilida<strong>de</strong> inerente à sua função, conforme<br />
preceitua o art. 67 da Lei n. 8.666/93.<br />
15.3 - O responsável pela fiscalização do presente contrato <strong>de</strong>verá assegurar o seu fiel<br />
cumprimento, especialmente quanto à aplicação das penalida<strong>de</strong>s, sob pena <strong>de</strong> incorrer nas<br />
disposições estabelecidas na Lei 8.666/93 e na legislação aplicável, com conseqüente<br />
responsabilização.<br />
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO<br />
16.1 - Fica eleito o foro <strong>de</strong>sta Comarca <strong>de</strong> Campinas/ SP, com expressa renúncia <strong>de</strong> outro<br />
qualquer por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente<br />
instrumento, ficando a parte vencida sujeita ao pagamento <strong>de</strong> custas judiciais e honorários<br />
advocatícios que forem arbitrados.<br />
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, aplicando-se a este contrato<br />
os dispositivos da legislação vigente.<br />
Campinas,<br />
24<br />
RUBRICA<br />
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)<br />
Diretor Presi<strong>de</strong>nte - SANASA \_______<br />
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)<br />
Diretor Técnico - SANASA \_______<br />
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)<br />
Procurador Jurídico - SANASA \_______<br />
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)<br />
CONTRATADA \_______
<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
TOMADA DE PREÇOS N. 2009/05 ANEXO 3<br />
PROPOSTA DE PREÇOS<br />
(Po<strong>de</strong> ser preenchido pela Proponente como sua proposta) fl. 1/2<br />
Nome da Proponente:<br />
En<strong>de</strong>reço:<br />
Telefone/Fax:<br />
CNPJ/MF N.<br />
Banco: Conta Corrente:<br />
Agência: Cida<strong>de</strong>:<br />
Conforme estipulado nos itens 8.1 a 8.3 do edital, propomos executar integralmente o serviço<br />
abaixo discriminado:<br />
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO A SER REALIZADO NA ETE BARÃO GERALDO E ETE ANHUMAS<br />
SERVICO DE RECUPERACAO DA<br />
IMPERMEABILIZACAO DO PISO DE CONCRETO<br />
COM COMPOSTO DE POLIMERO EM REFORCO<br />
DE QUARTZO. DEMAIS ESPECIFICAÇÕES E<br />
CONDIÇÕES CONFORME ANEXO 1 DO EDITAL.<br />
CÓDIGO SANASA: 91744-3<br />
Quantida<strong>de</strong><br />
150 m2<br />
Preço<br />
unitário/m2<br />
PREÇO TOTAL -----------------------------------------------------------------------------------<br />
TOMADA DE PREÇOS N. 2009/05<br />
25<br />
ANEXO 3<br />
R$<br />
Preço total<br />
- Nos preços propostos pela Proponente <strong>de</strong>verão estar inclusos todos os custos e <strong>de</strong>spesas<br />
consistentes com a mão-<strong>de</strong>-obra, supervisão, produtos <strong>de</strong> aplicação específicos, equipamentos,<br />
ferramentas, materiais, taxas, <strong>de</strong>scarte <strong>de</strong> materiais, frete, carga e <strong>de</strong>scarga, colocação e retirada<br />
<strong>de</strong> andaimes, produtos <strong>de</strong> acabamento com cimento e todos os meios necessários para a<br />
execução dos serviços, encargos trabalhistas, inclusive IPI, ICMS ou ISSQN se houver<br />
incidência, diretos e indiretos, não importando a natureza, que recaiam sobre a execução dos<br />
serviços constantes no objeto do presente licitação, inclusive <strong>de</strong>talhes previstos nas<br />
especificações técnicas e que porventura não estejam explicitados neste edital, bem como o<br />
cumprimento à Normativa MPS/Secretaria da Receita Previ<strong>de</strong>nciária n. 03, <strong>de</strong> 14/07/2005.<br />
- Também estão contemplados nos preços acima os custos <strong>de</strong>rivados da aplicação, se for o caso,<br />
do disposto na Lei Complementar Fe<strong>de</strong>ral e do Município <strong>de</strong> Campinas referente ao ISSQN, na<br />
legislação do imposto <strong>de</strong> renda e na legislação previ<strong>de</strong>nciária.<br />
- Do preço apontado .....% (.......) referem-se a mão-<strong>de</strong>-obra e encargos sociais e .....% (.......)<br />
referem-se a materiais e equipamentos. Esses percentuais referem-se ao disposto com a Instrução<br />
Normativa MPS/SRP n. 3, <strong>de</strong> 14/07/05, Título II, Capítulo IX, Seção V. e n. 04 <strong>de</strong> 28/07/2005<br />
da Secretaria da Receita Previ<strong>de</strong>nciária.
<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
PROPOSTA DE PREÇOS fl. 2/2<br />
( Po<strong>de</strong> ser preenchido pela Proponente como sua proposta)<br />
- Garantia da qualida<strong>de</strong> dos serviços executados, pelo período mínimo <strong>de</strong> _____ (um) ano(s).<br />
- Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta:__ (_____________) dias contados da data estipulada no edital<br />
para sua apresentação (mínimo <strong>de</strong> 60 dias).<br />
- Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos cabendo<br />
<strong>de</strong>sistência após a fase <strong>de</strong> habilitação, na forma do art. 43, § 6º, da Lei n. 8.666/93 com suas<br />
alterações.<br />
Data: ___/___/___<br />
Assinatura:<br />
Nome:<br />
RG:<br />
CPF:<br />
TOMADA DE PREÇOS N. 2009/05 ANEXO 4<br />
26
<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
CREDENCIAMENTO<br />
(APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES N. 1 E 2)<br />
A Empresa Proponente:________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________<br />
CNPJ:______________________________________________________________________________<br />
En<strong>de</strong>reço:___________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________<br />
Bairro:_____________________________ Cida<strong>de</strong>/UF:______________________________________<br />
Nome do representante legal:___________________________________________________________<br />
autoriza e cre<strong>de</strong>ncia a pessoa <strong>de</strong>:<br />
Nome: _____________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________<br />
RG:________________________________________________________________________________<br />
Residência:__________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________<br />
Bairro:______________________________Cida<strong>de</strong>/UF:______________________________________<br />
Cargo/Função:_______________________________________________________________________<br />
para agir como seu legítimo representante na Tomada <strong>de</strong> Preços n. 2009/05 realizada pela SANASA<br />
para (objeto)___________________________________________, po<strong>de</strong>ndo assinar toda e qualquer<br />
documentação na sessão <strong>de</strong> abertura do envelope n. 1 (documentação) e notadamente <strong>de</strong>sistir ou não da<br />
interposição <strong>de</strong> recurso contra sua inabilitação ou habilitação das <strong>de</strong>mais empresas Proponentes.<br />
E por ser a expressão da verda<strong>de</strong>, firma a presente.<br />
(Local) _________________, _____/____/____<br />
_____________________________________<br />
Carimbo da empresa<br />
Nome do representante legal:<br />
Cargo:<br />
Nota 1: Este cre<strong>de</strong>nciamento somente será preenchido e entregue na sessão <strong>de</strong> abertura a critério da<br />
empresa Proponente e se houver preposto cre<strong>de</strong>nciado presente. A não apresentação <strong>de</strong>ste cre<strong>de</strong>nciamento<br />
acarretará unicamente a impossibilida<strong>de</strong> do preposto presente <strong>de</strong> <strong>de</strong>sistir ou não da interposição <strong>de</strong><br />
recurso.<br />
Nota 2: A presença <strong>de</strong> sócio da empresa Proponente dispensa a apresentação <strong>de</strong>ste cre<strong>de</strong>nciamento.<br />
27
<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
TOMADA DE PREÇOS N. 2009/05 ANEXO 5<br />
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO<br />
RAZÃO SOCIAL:________________________________________________________________________<br />
ENDEREÇO:____________________________________________________________________________<br />
CIDADE:___________________________________________ ESTADO:___________________________<br />
CEP:________________ FONE: __________________________ FAX:_____________________________<br />
NOME DA PESSOA PARA CONTATOS:_____________________________________________________<br />
TELEFONE:________________________E-MAIL:_____________________________________________<br />
NOME COMPLETO DA PESSOA QUE ASSINARÁ O CONTRATO:<br />
_______________________________________________________________________________________<br />
CARGO QUE A PESSOA OCUPA NA EMPRESA:_____________________________________________<br />
RG n.:_____________________________<br />
CPF n.:____________________________<br />
Obs.: Em caso <strong>de</strong> representação por procurador, juntar o instrumento <strong>de</strong> mandato específico<br />
para assinatura do contrato.<br />
Campinas,<br />
____________________________________<br />
(Carimbo e assinatura do responsável pelas informações)<br />
Observação: Solicitamos a gentileza <strong>de</strong> preencher este formulário, e entregá-lo juntamente com os envelopes da<br />
presente licitação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do contrato<br />
referente a este procedimento licitatório. A não apresentação <strong>de</strong>ssa folha não implicará a inabilitação da<br />
Proponente.<br />
28
<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
TOMADA DE PREÇOS N. 2009/05 ANEXO 6<br />
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO<br />
PORTE<br />
(APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES N. 1 E 2)<br />
A empresa _________________________________________________________, com se<strong>de</strong> a<br />
_________________________________________________, CNPJ n. ________________, por<br />
seu representante Sr. ______________________, RG n. ________________ e CPF n.<br />
____________________, <strong>de</strong>clara sobre as penas da lei, sem prejuízo das sanções previstas no<br />
art. 81 da Lei n. 8.666, <strong>de</strong> 21/06/1993, que é microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte, nos<br />
termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n. 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006,<br />
cujos termos <strong>de</strong>claro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito <strong>de</strong><br />
preferência como critério <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate na concorrência n. 2009/05.<br />
________________________, _______ <strong>de</strong> ____________ <strong>de</strong> 2009.<br />
________________________________<br />
Empresa:<br />
Representante legal:<br />
29
<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
TOMADA DE PREÇOS N. 2009/05 ANEXO 7<br />
MODELO DE DECLARAÇÃO<br />
D E C L A R A Ç Ã O<br />
Ref.: Tomada <strong>de</strong> Preços 2009/05<br />
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL<br />
......................................, inscrita no CNPJ n. ......................., por intermédio <strong>de</strong> seu representante<br />
legal o(a) Sr(a) ................................., portador(a) da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> n. .................. e do<br />
CPF n. ................................ DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.<br />
8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, acrescido pela Lei 9.854, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1999, que não<br />
emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega<br />
menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesseis anos.<br />
Ressalva: emprega menor, a partir <strong>de</strong> quatorze anos, na condição <strong>de</strong> aprendiz ( ).<br />
..............................................<br />
(data)<br />
..............................................................................<br />
(representante legal)<br />
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)<br />
30
<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
TOMADA DE PREÇOS N. 2009/05 ANEXO 8<br />
Fotos dos locais on<strong>de</strong> serão executados os serviços<br />
ETE ANHUMAS<br />
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<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
32
<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
ETE BARÃO GERALDO<br />
33
<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
34
<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
35