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E D I T A L - Sanasa

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Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />

E D I T A L<br />

PREGÃO PRESENCIAL N. 2011/84 PROTOCOLO N. 2011/12620<br />

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SINALIZAÇÃO EM VIAS.<br />

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até o dia 13.06.2011, às 9h, com tolerância de<br />

10 minutos (atentar para os itens 8.2 e 8.2.1 deste edital).<br />

LOCAL: Sala Guanabara da SANASA na Avenida da Saudade n. 500, Ponte Preta, Campinas/SP.<br />

CONTATO: Semíramis Telefone (19) 3735-5275 E-mail compras9@sanasa.com.br<br />

ÁREA RESPONSÁVEL: Diretoria Administrativo-financeira e de Relações com Investidores.<br />

ÁREA REQUISITANTE: Gerência de Recursos Humanos.<br />

As empresas interessadas em participar desta licitação DEVERÃO COMUNICAR SUA<br />

INTENÇÃO À GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES ATRAVÉS DO ENDEREÇO<br />

compras9@sanasa.com.br OU FAX (19) 3735-5075 ou (19) 3735-5020, informando<br />

sua razão social, endereço eletrônico, telefone e fax, solicitando que todas as eventuais<br />

alterações do edital lhes sejam enviadas. A SANASA não aceitará em hipótese alguma<br />

reclamações posteriores de não envio de alterações por parte de empresas que não<br />

tenham se identificado como interessadas em participar da licitação. Ainda, nenhuma<br />

responsabilidade caberá à SANASA pelo não recebimento dessas alterações devido a<br />

endereço eletrônico e número de fax incorreto ou defeitos em qualquer desses<br />

equipamentos.<br />

ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO<br />

NO PROCESSO DO PRESENTE PREGÃO.<br />

1 - PREÂMBULO<br />

1.1 - A SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A -<br />

SANASA CAMPINAS, empresa de economia mista municipal com sede nesta cidade<br />

de Campinas/SP, torna público e faz saber que, por determinação do Diretor<br />

Presidente LAURO PÉRICLES GONÇALVES em 08/04/2011, acha-se aberto o<br />

PREGÃO PRESENCIAL N. 2011/84 tipo de licitação a de "MENOR PREÇO", que<br />

será processado em conformidade com a Lei Federal n. 10.520/2002, Decretos<br />

Municipais n. 14.218, de 30/01/2003, n. 14.602, de 05/02/2004, Resolução de<br />

Diretoria da SANASA n. 016/2004, aprovada em 16/06/2004, com a Lei 8.666/93 com<br />

suas modificações e com a Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2.006.<br />

1.2 - O INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PARA O RECEBIMENTO DOS<br />

ENVELOPES contendo um a PROPOSTA DE PREÇOS e o outro a<br />

DOCUMENTAÇÃO será às 9h do dia 13.06.2011, com tolerância de 10 (dez) minutos<br />

para entrega de propostas, no Piso 1, Asa 2, na Sala de Licitação, na sede desta<br />

empresa, localizada na Avenida da Saudade n. 500, Ponte Preta, Campinas/SP.<br />

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Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />

1.3 - Se decidirem entregar os envelopes no próprio dia da sua abertura, as<br />

Proponentes deverão comparecer na SANASA com a necessária antecedência em<br />

relação ao prazo indicado no subitem 1.2, não se aceitando justificativas de atraso na<br />

entrega das propostas devido a problemas de trânsito ou de qualquer outra natureza.<br />

1.4 - AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS<br />

CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL<br />

ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE<br />

DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE<br />

QUE A SANASA APLICARÁ AS SANÇÕES PREVISTAS, OBEDECIDO O DISPOSTO<br />

NO ART. 87, § 2º, DA LEI 8.666/93 COM SUAS ALTERAÇÕES.<br />

2 - OBJETO<br />

2.1 - Este edital refere-se à aquisição pela SANASA de equipamentos de segurança<br />

para sinalização de obras em vias, de acordo com as quantidades e especificações<br />

técnicas constantes do Anexo 1.<br />

2.2 - Constituem anexos deste edital:<br />

Anexo 1 - Especificação técnica;<br />

Anexo 2 - Modelo de proposta;<br />

Anexo 3 - Modelo de credenciamento;<br />

(apresentar fora dos envelopes n.1 e 2)<br />

Anexo 4 - Modelo de declaração de cumprimentos dos requisitos de habilitação;<br />

(apresentar fora dos envelopes n.1 e 2)<br />

Anexo 5 - Modelo de declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.<br />

(apresentar fora dos envelopes n.1 e 2)<br />

Anexo 6 - Modelo de Declaração da Proponente de que não possui matriz e/ou filial no<br />

Município de Campinas/SP.<br />

(apresentar no envelope n. 2)<br />

3.1 - DAS CONDIÇÕES:<br />

3 - CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO<br />

3.1.1 - Esta licitação está aberta a todas as empresas que se enquadrem no ramo de<br />

atividades pertinentes ao fornecimento do objeto da presente licitação e atendam as<br />

condições exigidas neste edital.<br />

3.1.2 - Não é obrigatória a cotação de todos os itens desta licitação.<br />

2


3.2 - DAS RESTRIÇÕES:<br />

Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />

3.2.1 - Estarão impedidas de participar deste certame as empresas:<br />

3.2.1.1 - que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e<br />

IV da Lei n.º 8.666/93 ou do art. 7º da Lei nº 10.520/02;<br />

Observação: A suspensão prevista no artigo 87, inciso III, aplica-se apenas no âmbito<br />

da SANASA.<br />

3.2.2.2 - Com falência decretada.<br />

3.2.2.3 - Consorciada<br />

4 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES<br />

4.1 - As Proponentes deverão apresentar dois envelopes, n. 1 "PROPOSTA DE<br />

PREÇOS" e n. 2 "DOCUMENTAÇÃO", fechados, contendo as seguintes informações:<br />

4.1.1 - Razão social da SANASA;<br />

4.1.2 - Número do Pregão;<br />

4.1.3 - Número do envelope;<br />

4.1.4 - Dia da sessão pública do Pregão;<br />

4.1.5 - Indicação da razão social e endereço completo da empresa Proponente.<br />

5 - CREDENCIAMENTO<br />

5.1 - No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, as Proponentes<br />

deverão estar representadas por agentes credenciados, com poderes para formular<br />

lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor<br />

e desistir de recursos.<br />

5.2 - O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO FORA<br />

DOS ENVELOPES N. 1 E N. 2.<br />

5.3 - O credenciamento far-se-á através de formulário cujo modelo constitui o Anexo 3<br />

deste edital ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia<br />

autenticada, a ser entregue juntamente com a respectiva cédula de identidade ou<br />

documento equivalente.<br />

5.3.1 - Para a comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao<br />

Credenciado, deverá ser apresentado junto ao Anexo 3, ou junto à procuração, cópia<br />

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Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />

autenticada do ato constitutivo e/ou de documento no qual estejam expressos os<br />

poderes do representante sócio ou dirigente da Proponente.<br />

5.3.2 - Entende-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou seja,<br />

o contrato de constituição com todas as alterações ou a sua consolidação,<br />

devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de<br />

sociedades por ações, acompanhado de documentação de eleição de seus<br />

administradores.<br />

5.4 - A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a<br />

desclassificação da proposta ou inabilitação da Proponente. Neste caso, o<br />

representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pela Proponente<br />

durante os trabalhos.<br />

5.4.1 - Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar<br />

cópia autenticada do respectivo ato constitutivo, consoante item 5.3.2 deste edital.<br />

5.5 - As proponentes que não enviarem representantes credenciados deverão enviar a<br />

declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação FORA DOS ENVELOPES N.<br />

1 e N. 2.<br />

5.6 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.<br />

5.7 - Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e<br />

juntados ao respectivo processo.<br />

6.1 - O envelope n. 1 deverá conter:<br />

6 - ENVELOPES N. 1 "PROPOSTA DE PREÇOS"<br />

6.1.1 - A proposta de preços elaborada de acordo com o modelo constante do Anexo<br />

2 (podendo inclusive ser utilizado esse modelo, devidamente preenchido, como<br />

proposta), datada e assinada pelo representante legal da Proponente ou autorizado,<br />

contendo os preços propostos, com duas casas decimais, sem quaisquer emendas ou<br />

entrelinhas, e com as seguintes informações:<br />

6.1.1.1 - Razão social da empresa Proponente, endereço completo, número do<br />

telefone e do fax e CNPJ/MF;<br />

6.1.1.2 - Nome do banco, número da conta corrente da Proponente, agência e cidade;<br />

6.1.1.3 - Prazo da validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta)<br />

dias da data estipulada para sua apresentação;<br />

6.1.1.4 - Nome dos representantes legais, RG e CPF.<br />

6.2 – Nos preços propostos pela Proponente deverão estar inclusos todos os custos e<br />

despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se<br />

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Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />

houver incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento do<br />

objeto da presente licitação, inclusive o frete, a carga e descarga, que correrão por sua<br />

conta e risco.<br />

6.3 - Serão desclassificadas as propostas que:<br />

a - Não obedecerem às condições estabelecidas no edital;<br />

b - Contiverem preços ilegíveis, ou seja, quando o preço unitário e o preço total não<br />

forem passíveis de leitura e entendimento (item a item).<br />

6.4 - Poderão ser também desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo<br />

com o modelo constante do Anexo 2, se tal circunstância impedir o seu julgamento com<br />

observância do princípio da isonomia, por alterar qualquer das condições constantes do<br />

edital.<br />

6.5 - Havendo propostas com valores considerados inexeqüíveis, o Pregoeiro poderá<br />

solicitar justificativa de tais valores para avaliação da capacidade de realização do<br />

fornecimento, através de documentação que comprove que os custos são coerentes<br />

com o mercado.<br />

6.6 - Havendo propostas com preços contendo mais de duas casas decimais, serão<br />

consideradas apenas duas, desprezando-se as demais.<br />

6.7 - Recomenda-se que a Proponente anexe à sua proposta:<br />

A - Catálogos, prospectos ou publicações técnicas dos motores, traduzidos para o<br />

português no caso de apresentação em língua estrangeira, complementados, se<br />

necessário, por informações ou declarações da Proponente, que permitam a<br />

verificação da conformidade dos materiais ofertados às especificações constantes do<br />

Anexo 1 deste edital.<br />

7 - ENVELOPES N. 2 "DOCUMENTAÇÃO"<br />

7.1 - No envelope n. 2 "DOCUMENTAÇÃO" deverão ser apresentados os documentos<br />

a seguir discriminados, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por<br />

cartório competente ou empregado autorizado da SANASA, ou publicação em órgão<br />

da imprensa oficial, conforme determina o art. 32 da Lei 8.666/93, e se possível,<br />

encadernados e com suas folhas numeradas seqüencialmente, identificando-se cada<br />

item da habilitação de modo a facilitar sua análise, relativos a:<br />

7.1.1 - DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:<br />

A - Pelo menos um atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado<br />

em nome da empresa Proponente, comprovando o fornecimento de equipamentos de<br />

sinalização de trânsito.<br />

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Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />

7.1.2 - DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL:<br />

A - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do<br />

domicílio ou sede da Proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de<br />

validade em vigor. Não constando do documento seu prazo de validade, será aceito<br />

documento emitido até 06 (seis) meses imediatamente anteriores à data de sua<br />

apresentação.<br />

A.1 - A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela<br />

apresentação da Certidão Conjunta Negativa da Procuradoria Geral da Fazenda<br />

Nacional referente aos Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da<br />

União, emitida através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada a<br />

verificação de veracidade via Internet.<br />

A.1.2 – Para Proponentes que detenham matriz e/ou filial neste Município de<br />

Campinas/SP é obrigatória a apresentação da prova de regularidade fiscal perante esta<br />

Fazenda.<br />

A.1.3 – Caso não possuam matriz e/ou filial neste Município de Campinas, as<br />

Proponentes deverão apresentar Declaração, conforme modelo Anexo 6.<br />

B - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), emitida através de<br />

sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada a verificação de veracidade via<br />

Internet.<br />

C - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço<br />

(FGTS), emitida, se a Proponente assim o preferir, através de sistema eletrônico,<br />

ficando nesse caso sua aceitação condicionada à verificação de sua veracidade via<br />

Internet.<br />

D - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a<br />

documentação exigida para fins de regularidade fiscal no envelope n. 2<br />

"DOCUMENTAÇÃO", mesmo que esta apresente alguma restrição.<br />

D.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será<br />

assegurado o prazo de (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento<br />

em que a microempresa ou empresa de pequeno porte for declarada a vencedora do<br />

certame, prorrogáveis por igual período, a critério da SANASA, para a regularização da<br />

documentação.<br />

D.2 - A não comprovação da regularidade fiscal consoante o disposto na letra D.1,<br />

implicará decadência no direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no<br />

art. 81 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993 e no art. 10 do Decreto Municipal n. 14.218, de<br />

30/01/2003, sendo facultado à SANASA convocar as licitantes remanescentes, na<br />

ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.<br />

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Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />

7.2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome da<br />

Proponente e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo,<br />

observando-se ainda o que segue:<br />

7.2.1 - Se a Proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da<br />

matriz.<br />

7.2.2 - Se a Proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da<br />

filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem<br />

emitidos somente em nome da matriz.<br />

7.2.3 - Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão estar em<br />

nome e com CNPJ da matriz e/ou das filiais da Proponente.<br />

8 - SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO<br />

8.1 - No dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, será realizada sessão<br />

pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, envelopes<br />

n. 1 e 2 respectivamente.<br />

8.2 - Aberta a sessão, os interessados apresentarão à equipe de pregão os envelopes<br />

n. 1 e 2, bem como declaração em separado dando ciência de que cumprem<br />

plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo 4.<br />

8.2.1 - Caso qualquer Proponente deixe de apresentar a declaração de cumprimento<br />

dos requisitos de habilitação poderá assinar tal declaração disponibilizada na sessão<br />

pelo Pregoeiro.<br />

8.2.2 - A Proponente que fizer declaração falsa quanto ao cumprimento dos requisitos<br />

de habilitação poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo<br />

prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito de ampla defesa e do contraditório.<br />

8.2.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar à equipe<br />

do pregão, além dos documentos descritos no item 8.2, declaração, conforme modelo<br />

do Anexo 5, visando o exercício da preferência previsto na Lei Complementar n.<br />

123/06.<br />

8.2.3.1 - A não apresentação da declaração, conforme modelo do Anexo 5, pela micro<br />

empresa ou empresa de pequeno porte, no momento da abertura da sessão, ensejará<br />

na preclusão ao exercício da preferencia prevista na Lei Complementar nº 123/06.<br />

8.3 - A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas<br />

de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor, por item.<br />

8.4 - Em seguida identificará em cada item a proposta de menor preço cujo conteúdo<br />

atenda as especificações do edital.<br />

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Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />

8.4.1 - O Pregoeiro, juntamente com a área requisitante, analisará os dados da<br />

proposta, inclusive os catálogos, prospectos ou publicações técnicas eventualmente<br />

apresentados pelas Proponentes, de maneira a avaliar as especificações técnicas dos<br />

materiais ofertados em relação às especificações constantes do Anexo 1 deste edital.<br />

8.5 - As propostas com valor superior em até 10% (dez por cento) da proposta de<br />

menor preço serão selecionadas em ordem crescente, por item.<br />

8.6 - O conteúdo das propostas indicadas no item anterior será analisado,<br />

desclassificando-se aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e<br />

condições fixados no edital.<br />

8.7 - Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos dos itens 8.5 e 8.6,<br />

serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a<br />

participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas<br />

escritas.<br />

8.8 - Em caso de empate no item das melhores propostas, na hipótese do item anterior,<br />

todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances<br />

verbais.<br />

8.9 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais,<br />

formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço.<br />

8.10 - O pregoeiro convidará individualmente as Proponentes selecionadas, de forma<br />

seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta selecionada de maior<br />

preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no<br />

caso de empate de preços.<br />

8.11 - O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro,<br />

as Proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.<br />

8.12 - A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance<br />

verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da Proponente da etapa<br />

de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela Proponente, para<br />

efeito de ordenação das propostas.<br />

8.13 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a<br />

proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a licitação.<br />

8.13.1 - Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a<br />

classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão.<br />

8.14 - Quando comparecer uma única Proponente ou houver uma única proposta<br />

válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.<br />

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Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />

8.15 - Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem<br />

crescente de valor, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço da primeira<br />

classificada, observado o direito ao exercício de preferência às microempresas e<br />

empresas de pequeno porte, decidindo motivadamente a respeito.<br />

8.15.1 - Encerrada a etapa de lances, será assegurado às microempresas e empresas<br />

de pequeno porte o exercício do direito de preferência, nos seguintes termos:<br />

8.15.1.1 - Quando houver empate, empate esse entendido como aquelas situações em<br />

que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte<br />

sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.<br />

8.15.1.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem<br />

classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada<br />

vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor<br />

oferta.<br />

8.15.1.3 - A apresentação de proposta inferior àquela considerada vencedora da fase<br />

de lances pela microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ocorrer no prazo<br />

máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação<br />

do pregoeiro, sob pena de preclusão.<br />

8.15.1.4 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas<br />

microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo<br />

estabelecido no subitem 8.15.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se<br />

identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova<br />

proposta.<br />

8.15.1.5 - Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentaram<br />

igual valor, respeitada a ordem de classificação.<br />

8.15.2 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor<br />

oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou<br />

empresa de pequeno porte.<br />

8.15.3 - Na hipótese da desistência ao exercício do direito de preferência ou da não<br />

contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a melhor<br />

oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.<br />

8.16 - Considerada aceitável a proposta de menor preço obedecidas as exigências<br />

fixadas no edital, será aberto o envelope n. 2 “DOCUMENTAÇÃO” de seu detentor,<br />

para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento<br />

da documentação na própria sessão, observado o disposto no item 8.1.<br />

8.17 - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o<br />

melhor preço será declarado vencedor na ordem de classificação.<br />

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Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />

8.18 - Se a Proponente desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará<br />

a oferta subseqüente, verificando a habilitação da Proponente, na ordem de<br />

classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao<br />

edital, sendo a respectiva Proponente declarada vencedora.<br />

8.18.1 - Consoante o disposto no art. 43 da Lei Complementar n. 123, de 14 de<br />

dezembro de 2.006, no caso de serem declaradas vencedoras na ordem de<br />

classificação microempresa e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição<br />

na comprovação da regularidade fiscal, fica assegurado o prazo de (dois) dias úteis,<br />

prorrogáveis por igual período, a critério da SANASA, para a regularização da referida<br />

documentação.<br />

8.19 - Nas situações previstas nos itens 8.13, 8.14, 8.15 e 8.18, o pregoeiro poderá<br />

negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido preço melhor.<br />

8.20 - Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre<br />

exame.<br />

8.21 - A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão,<br />

com registro em ata da síntese das suas razões.<br />

8.22 - O recurso contra decisão do pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito<br />

suspensivo.<br />

8.23 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis<br />

de aproveitamento.<br />

8.24 - A falta de manifestação motivada da Proponente na sessão importará a<br />

decadência do direito de recurso.<br />

8.25 - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de<br />

cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes devidamente rubricados pelo<br />

pregoeiro, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibidos às Proponentes na<br />

reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento<br />

dos trabalhos.<br />

8.26 - O prazo para formulação de lances verbais e o valor entre lances poderão ser<br />

acordados entre os credenciados e o Pregoeiro, por ocasião do início da sessão<br />

pública.<br />

9 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO<br />

9.1 - Caso não haja intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro, na própria<br />

sessão pública, adjudicará o objeto do certame à Proponente vencedora em cada item,<br />

encaminhando o processo para homologação pelo Sr. Presidente da SANASA.<br />

9.2 - Caso haja intenção de interposição de recurso, os interessados deverão<br />

apresentá-lo ao Pregoeiro pessoalmente ou através do fax (19) 3735-5075, no prazo<br />

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de três dias úteis contados do dia subseqüente à realização do pregão, ficando as<br />

demais Proponentes desde logo intimadas a apresentar, se o desejarem, contra-razões<br />

em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subseqüente ao término<br />

do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.<br />

9.2.1 - Nessa hipótese, a Sra. Diretora Administrativo-financeira e de Relações com<br />

Investidores da SANASA decidirá sobre os recursos, adjudicará o objeto deste Pregão<br />

Presencial e encaminhará o processo ao Sr. Presidente da SANASA para<br />

homologação do procedimento licitatório.<br />

9.3 - A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto<br />

licitado.<br />

9.4 - O resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial do Município de<br />

Campinas e na Internet, no endereço www.sanasa.com.br<br />

10 – RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO<br />

10.1 - Após adjudicado e homologado o presente pregão, a Proponente vencedora,<br />

através de pessoa devidamente autorizada, deverá acessar o Portal da SANASA na<br />

Internet (www.sanasa.com.br) para efetuar o recebimento da Autorização de<br />

Fornecimento Eletrônica, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data em que for<br />

comunicada para tal, seguindo os passos abaixo:<br />

- Clicar em Parceiros;<br />

- Escolher a opção Fornecedores;<br />

- Acessar a Autorização de Fornecimento – ADF;<br />

- Recebimento de ADF.<br />

10.1.1 – No mesmo prazo estabelecido no item anterior a Proponente vencedora<br />

deverá apresentar os seguintes documentos para a Coordenadoria de Cadastro de<br />

Fornecedores:<br />

a) para o item 1 da proposta: relatório de ensaio que comprove que o produto atende<br />

a norma ABNT NBR 15692 e relatório de ensaio original, emitido em nome do<br />

fabricante da película, que comprove a refletividade, exposição ao intemperismo e<br />

adesão do material refletivo,ambos emitidos por laboratório associado a ABIPTI –<br />

Associação Brasileira de Institutos de Pesquisa Tecnológica aptos para fazerem as<br />

análises e os relatórios. A data de emissão deverá ser de no máximo 12 meses<br />

anteriores a data da abertura da licitação.<br />

b) para o item 4 da proposta: relatório de ensaio conclusivo que comprove a<br />

intensidade luminosa do sinalizador (mínimo 15 CD) emitido por laboratório associado<br />

a ABIPTI – Associação Brasileira de Institutos de Pesquisa Tecnológica.<br />

10.1.2 - A comunicação da liberação da ADF (Autorização de Fornecimento) ficará<br />

condicionada a regular apresentação dos documentos acima discriminados e será feita<br />

através de e-mail ou comunicação via fac-símile.<br />

11


Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />

10.3 - Quando a Proponente vencedora, não apresentar situação regular ou deixar de<br />

receber a ADF (Autorização de Fornecimento), ou ainda não apresentar a<br />

documentação regular supra, no prazo estipulado no item 10.1, será convocada outra<br />

Proponente, observada a ordem de classificação, para celebrar o Termo de<br />

Fornecimento, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação da multa de 10%<br />

sobre o valor total do fornecimento à Proponente faltosa, observado ainda o disposto<br />

nos itens 8.18 e 8.19 deste instrumento convocatório.<br />

11 - FORNECIMENTO<br />

11.1 - Caso a Proponente vencedora tencione efetuar a entrega do objeto do presente<br />

edital através de filial, esta deverá apresentar, quando da entrega, a sua inscrição no<br />

CNPJ, a correspondente alteração do contrato social que a criou, a prova de sua<br />

inscrição no cadastro de contribuintes estadual e a prova de sua regularidade perante<br />

as fazendas federal, estadual e municipal.<br />

11.1.1 - O não atendimento do disposto no item 11.1 acima implicará o não pagamento<br />

da nota fiscal/fatura, até que seja apresentada essa documentação.<br />

11.2 - A Proponente vencedora deverá apresentar à SANASA, antes da entrega total<br />

dos materiais, e no prazo de 02 (dois) dias contados da liberação da ADF, um protótipo<br />

de cada item que irá fornecer para confirmação do atendimento às especificações<br />

técnicas.<br />

11.3 – Os materiais serão fornecidos no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar<br />

da data de recebimento da Autorização de Fornecimento, emitida pela SANASA,<br />

correndo o frete, a carga e a descarga por conta e risco da CONTRATADA.<br />

11.3.1 – Os materiais deverão obedecer às normas nacionais de segurança.<br />

11.3.2 – Os materiais acompanhados do competente documento fiscal, deverão ser<br />

entregues nos dias úteis, das 7h30min às 11h30min e das 13h às 16h, no Setor de<br />

Segurança do Trabalho, localizado na Rua Abolição 2375 , Campinas/SP.<br />

11.4 - No ato da entrega, os materiais serão verificados e deverão estar de acordo com<br />

as especificações deste edital. Verificado defeito de fabricação em qualquer peça<br />

entregue, a SANASA procederá à imediata devolução.<br />

11.5 - Caso qualquer remessa de material seja rejeitada, a Proponente vencedora<br />

deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos contados da notificação pelo Setor<br />

de Segurança do Trabalho da SANASA, retirar, a suas expensas, o material rejeitado no<br />

local indicado no item 11.3.2 e, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da mesma<br />

notificação, entregar uma nova remessa livre das causas de rejeição.<br />

11.6 - A rejeição de qualquer remessa pelo Setor de Segurança do Trabalho da<br />

SANASA sujeitará a Proponente vencedora à penalidade prevista na letra A do item<br />

15.2.<br />

12


Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />

11.7 - Caso uma nova remessa entregue em substituição a uma remessa rejeitada seja<br />

também objeto de rejeição, ficará demonstrada a incapacidade técnica da Proponente<br />

vencedora A de entregar as placas nas condições e especificações descritas neste edital<br />

e sujeitá-la-á às penalidades previstas na letra D do item 15.1.<br />

11.8 - A SANASA poderá a qualquer tempo, submeter os materiais objeto da presente<br />

licitação a ensaios em laboratório especializado, conforme requisitos das normas<br />

pertinentes.<br />

12 – MARCAS, PATENTES E LICENÇAS<br />

12.1 - Os pagamentos de “royalties”, marcas e licenças serão de exclusiva<br />

responsabilidade da Proponente vencedora.<br />

12.2 - A Proponente vencedora assumirá plena responsabilidade pelos direitos de<br />

propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de<br />

terceiros, respondendo pela eventual violação dos mesmos.<br />

13 - FATURAMENTO<br />

13.1 - A Proponente vencedora deverá emitir nota fiscal / fatura referente à quantidade<br />

de material entregue à SANASA.<br />

13.2 - Na nota fiscal/fatura a Proponente vencedora deverá discriminar a quantidade, o<br />

prazo de garantia, seus respectivos valores, unitário e total, além dos demais<br />

elementos habituais fiscais e legais.<br />

13.3 - Sendo a SANASA uma sociedade de economia mista da administração pública<br />

indireta do Município de Campinas, fica a CONTRATADA obrigada a respeitar a<br />

cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/2009, no que se refere a emissão de Nota<br />

Fiscal Eletrônica – Nfe - modelo 55, em substituição ao modelo 1 e 1-A.<br />

13.3.1 - As notas fiscais emitidas eletronicamente deverão ser encaminhadas para o<br />

email nfe@sanasa.com.br e seg.trabalho@sanasa.com.br .<br />

13.4 - Por ocasião da entrega dos materiais, estes deverão estar acompanhados do<br />

competente documento fiscal citado no item 13.1.<br />

13.5 - Verificada qualquer irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, o material<br />

não será recebido pela SANASA uma vez que, o Decreto Estadual n. 52.118/2007 veda<br />

a utilização de carta de correção em itens que possam incidir no valor do imposto.<br />

14 - PAGAMENTO<br />

14.1 - A SANASA efetuará o pagamento referente ao fornecimento na primeira quartafeira<br />

subseqüente ao prazo de 24 (vinte e quatro) dias, contados da data do atestado<br />

13


Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />

de recebimento dos materiais, sendo registrado o referido apontamento na nota<br />

fiscal/fatura.<br />

14.2 - Se o vencimento se der na quarta-feira, o pagamento será no próprio dia. Caso<br />

esse dia seja feriado, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.<br />

14.3 - O pagamento será efetuado exclusivamente através de depósito bancário em<br />

conta corrente da Proponente vencedora, de acordo com os dados constantes da<br />

proposta de preços (Anexo 2)<br />

14.4 - A SANASA deduzirá quaisquer valores faturados indevidamente.<br />

14.4 - Para os casos de rejeição dos materiais e sua reposição o atestado de<br />

recebimento previsto no item 14.1, será prorrogado automaticamente e<br />

proporcionalmente ao prazo de reapresentação da nota fiscal/fatura o que,<br />

conseqüentemente, provocará a prorrogação do pagamento sem qualquer ônus<br />

adicional a SANASA.<br />

14.6 - Caso ocorra atraso em qualquer pagamento à Proponente vencedora, o valor<br />

poderá ser atualizado "pro rata die" de acordo com o IPCA (Índice de Preços ao<br />

Consumidor Amplo - IBGE).<br />

15 - PENALIDADES<br />

15.1 - O não recebimento da Autorização de Fornecimento Eletrônica - ADF no prazo<br />

estabelecido no item 10.1, ensejará a cobrança pela SANASA da Proponente<br />

vencedora da multa de 10% do valor total dos itens e sua suspensão temporária de<br />

participação em licitações e impedimento de contratar com a SANASA por prazo não<br />

superior a 5 (cinco) anos.<br />

15.2 - Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e<br />

comprovada, ao não cumprimento, por parte da Proponente vencedora, das obrigações<br />

assumidas ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo a<br />

gravidade da falta, as seguintes penalidades:<br />

A - Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade,<br />

para as quais tenha a Proponente vencedora concorrido diretamente, ocorrência que<br />

será registrada no Cadastro de Fornecedores da SANASA;<br />

B - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso em qualquer entrega/reposição do<br />

material, aplicada ao valor da Autorização de Fornecimento para o respectivo item, até<br />

o limite de 10% (dez por cento) desse mesmo valor;<br />

C - Multa de 5% (cinco por cento) aplicada sobre o valor total da Autorização de<br />

Fornecimento, para qualquer transgressão cometida que não seja atraso na entrega da<br />

bomba;<br />

14


Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />

D - Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor total da Autorização de<br />

Fornecimento, na ocorrência da situação indicada no seu item 11.7, além do<br />

cancelamento unilateral da Autorização de Fornecimento e suspensão temporária da<br />

Proponente vencedora de participação em licitações e impedimento de contratar com a<br />

SANASA por prazo não superior a 05 (cinco) anos;<br />

E - Cancelamento unilateral da Autorização de Fornecimento e suspensão temporária<br />

da Proponente vencedora de participação em licitações e impedimento de contratar<br />

com a SANASA por prazo não superior a 05 (cinco) anos no caso de ser excedido o<br />

limite de 10% (dez por cento) estabelecido na letra B.<br />

15.3 - As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos<br />

da Proponente vencedora ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.<br />

15.4 - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa,<br />

conseqüentemente, a sua aplicação não exime a Proponente vencedora da reparação<br />

das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar à SANASA.<br />

15.5 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das<br />

demais, quando cabíveis.<br />

16 - RESCISÃO<br />

16 - A SANASA poderá rescindir a Autorização de Fornecimento - ADF nas hipóteses<br />

previstas nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, no que couber, além das previstas nas<br />

letras “D” e “E” do item 15.2.<br />

17 - ESCLARECIMENTOS<br />

17.1 - As empresas interessadas poderão requerer esclarecimentos sobre o presente<br />

pregão à Gerência de Compras e Licitações pelo fax (19) 3735-5075 ou através do<br />

endereço eletrônico compras9@sanasa.com.br até 2 (dois) dias úteis antes da data<br />

marcada para o pregão.<br />

17.2 - A Gerência de Compras e Licitações colocará os esclarecimentos à disposição<br />

dos interessados na página da Internet www.sanasa.com.br.<br />

17.3 - Em caso de não solicitação de esclarecimentos e informações pelas<br />

Proponentes, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e<br />

precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação.<br />

18 - DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

18.1 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro em conjunto com o Gerente<br />

de Compras e Licitações da SANASA.<br />

15


Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />

18.1.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da<br />

ampliação da disputa, respeitada igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde<br />

que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação,<br />

observados os princípios que regem a Administração Pública.<br />

18.2 - Fica eleito o foro de Campinas/SP, com exclusão de qualquer outro, para a<br />

propositura de qualquer ação referente à presente licitação e/ou contrato dela<br />

decorrente.<br />

18.3 - A SANASA se reserva o direito de, a qualquer tempo, revogar ou anular, total ou<br />

parcialmente, a presente licitação e desclassificar qualquer proposta ou todas elas,<br />

obedecendo o disposto nos arts. 48 e 49 da Lei n. 8.666/93 com suas alterações.<br />

18.4 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação,<br />

a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do<br />

processo.<br />

18.5 - As Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações<br />

e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.<br />

18.6 - O acompanhamento e fiscalização da ADF (Autorização de Fornecimento) deverão<br />

ser realizados pelo empregado Alexandre Leoni Silva Lima, Gerente de Recursos<br />

Humanos, podendo este indicar assistente com função técnica profissional, mantida<br />

porém sua integral responsabilidade inerente à sua função, conforme preceitua o art.<br />

67 da Lei n. 8.666/93.<br />

Campinas, 30 de maio de 2011.<br />

Adv. Gustavo Schmutzler Moreira<br />

Gerente de Compras e Licitações<br />

16


Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />

PREGÃO PRESENCIAL N. 2011/84 ANEXO 1<br />

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA<br />

Item Quantidade Especificação<br />

1 75 PC CILINDRO CANALIZADOR DE TRAFEGO, EMPILHAVEL, NA COR<br />

LARANJA COM PROTECAO CONTRA RAIOS UV, ALTURA TOTAL<br />

DE 1,15 METROS; PESO ENTRE 7 E 8 KGS COM RESERVATORIO<br />

VAZIO; FORMATO TOTALMENTE CILINDRICO COM DIAMETRO<br />

MINIMO DE 40 CM NA AREA REFLETIVA, SOBRE BASE QUADRADA<br />

COM CANTOS ARREDONDADOS DE 25 CM ALTURA X 61 CM DE<br />

LADO EXTERNO E 48 CM DIAMETRO INTERNO E CAVIDADE COM<br />

20 CM DE ALTURA PARA REGULAR SEU PESO COM ASCOS<br />

DE AREIA OU AGUA. SUA BASE PLANA DEVERA POSSUIR 8<br />

SAPATAS, DISTRIBUIDAS PROPORCIONALMENTE, PARA MELHOR<br />

FIXACAO AO SOLO E PASSAGEM DE CORRENTE DE AGUA,<br />

EVITANDO DESLOCAMENTOS INVOLUNTARIOS. O CILINDRO<br />

CANALIDOR DERA POSSUIR: 01 BARRA SUPERIOR COM ALCA<br />

ANATOMICA DE 150 X 45 MM EM UMA EXTREMIDADE PARA<br />

FACILITAR O TRANSPORTE E, NA OUTRA EXTREMIDADE,<br />

REBAIXO PARA FIXACAO DE SINALIZADOR LUMINOSO,<br />

CONFECCIONADOS NA PROPRIA BARRA (PECA UNICA); 04<br />

ANEIS REBAIXADOS (TOTALMENTE CILINDRICOS) COM 15 CM DE<br />

ALTURA CADA PARA APLICACAO E PROTECAO DAS FAIXAS<br />

REFLETIVAS.<br />

A AREA REFLETIVA DEVERA SER COMPOSTA POR 03 FAIXAS<br />

REFLETIVAS, EM PELICULA AUTOADESIVA FLEXIVEL, COM<br />

RESISTENCIA A DESTACAMENTO INFERIOR A 50 MM CONFORME<br />

NORMA NBR 14644 (3 ANOS DE GARANTIA), NA COR BRANCA,<br />

COM ELEMENTOS MICROPRISMATICOS A BASE DE ACRILICO,<br />

REFLETIVIDADE MINIMA DE 500 CANDELAS/LUX/M2 (METODO<br />

ASTM E 810, ANGULOS DE 0,2 GRAUS/-4 GRAUS) E RESISTEN-<br />

A 500H DE INTEMPERISMO (MANTENDO ATE 80% DE SUAS<br />

CARACTERISTICAS DE COR E REFLETIVIDADE), COM LARGURA<br />

DE 100 MM (+/- 5) CADA, DISPOSTAS RENTE AO REBAIXO, DE<br />

FORMA A EVITAR SEU DESGASTE QUANDO FOREM EMPILHADAS.<br />

NOTA 01: GARANTIA MINIMA DE 24 MESES CONTRA DEFEITOS<br />

DE FABRICACAO E DESCOLORACAO INTENSA.<br />

NOTA 02: ATENDER A NORMA ABNT NBR 15692 E COMPROVAR A<br />

REFLETIVIDADE CONFORME EXIGIDO NO ITEM 10.1.1 DO EDITAL.<br />

Código SANASA: 94062-7<br />

2 37 PC SETA ELETRONICA FLEXIVEL LUMINOSA E REFLETIVA FORMADA<br />

POR UMA MANTA PLASTICA RESISTENTE AS INTEMPERIES COM<br />

ACABAMENTO DUPLA-FACE NA COR VERMELHA COM MEDIDAS<br />

DAS APROXIMADAS DE 90 CM DE COMPRIMENTO X 50 CM DE<br />

ALTURA E ESPESSURA NAO SUPERIOR A 3 MM DE FORMA A<br />

PERMITIR QUE O PRODUTO POSSA SER DOBRADO OU<br />

ENROLADO FICANDO COM SUA ESPESSURA NAO SUPERIOR A 3<br />

CM E SUAS DIMENSOES MAXIMAS DE 20 CM X 50 CM. PESO<br />

APROXIMADO DE 0,650 KG. SOBRE A SUPERFICIE DA MANTA<br />

DEVERA SER FIXADA, POR MEIO DE SOLDA ELETRONICA, 4<br />

SETAS RETRORREFLETIVAS MICROPRISMATICAS NA COR<br />

PRATA, SENDO QUE CADA SETA DEVERA TER<br />

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Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />

APROXIMADAMENTE 6 CM DE LARGURA X 34 CM DE ALTURA E<br />

POSSUIR O MAXIMO DE 9 LED'S EMBUTIDOS E PROTEGIDOS<br />

POR UMA CAPA PLASTICA RIGIDA SOLDADA A SUA VOLTA. O<br />

SISTEMA LUMINOSO DEVERA SER PISCANTE E SEQUENCIAL<br />

DIRECIONAL AO SENTIDO DA SETA, COM FIACAO INTERNA<br />

EMBUTIDA E ALIMENTACAO POR MEIO DE 3 PILHAS ALCALINAS<br />

TAMANHO AA ALOJADAS EM BOLSA PROPRIA NO NO VERSO DA<br />

SETA E PROTEGIDAS COM FECHAMENTO POR VELCRO.<br />

AUTONOMIA DE APROXIMADAMENTE 100 HORAS. O SISTEMA DE<br />

FIXACAO DA MANTA A SUPERFICIE DE TRABALHO, DEVERA SER<br />

POR MEIO DE NO MINIMO 08 IMAS ENCAPADOS PARA NAO<br />

ARRANHAR A SUPERFICIE METALICA DAS VIATURAS E 08<br />

ILHOSES METALICOS, POSICIONADOS AO SEU REDOR. O BOTAO<br />

LIGA/DESLIGA DEVERA ESTAR EMBUTIDO E COLOCADO NO<br />

LADO DAS SETAS.<br />

NOTA 01: GARANTIA MINIMA DE 12 (DOZE) MESES.<br />

NOTA 02: DEVERA ACOMPANHAR BOLSA PARA PROTECAO DA<br />

SETA.<br />

Código SANASA: 94063-5<br />

3 33 PC BARREIRA PANTOGRAFICA ARTICULAVEL EXTENSIVEL PARA<br />

BLOQUEIO E DIVISAO DE TRAFEGO, FABRICADA EM<br />

POLIETILENO ROTOMOLDADO NA COR LARANJA COM<br />

PROTECAO A RAIOS UV'S, COM COMPRIMENTO APROXIMADO DE<br />

80 CM, QUANDO FECHADA, E EXTENSIVEL ATE 6 M QUANDO<br />

ABERTA. ALTURA DE 1,15 A 0,55M, COMPOSTA POR 16 REGUAS<br />

PLASTICAS DE ALTA RESISTENCIA COM NO MINIMO 10 CM DE<br />

LARGURA X 3 CM DE ESPESSURA E CANTOS ARREDONDADOS;<br />

REBAIXOS PROPRIOS MEDINDO 40 X 5 CM, PARA APLICACAO DE<br />

FAIXAS REFLETIVAS A FIM DE PROTEGE-LAS E EVITAR<br />

DESGASTES, PROPORCIONANDO SINALIZACAO BIDIRECIONAL<br />

(NOS DOIS LADOS). POSSUI 3 SAPATAS DESMONTAVEIS CON-<br />

FECCIONADAS EM ACO GALVANIZADO MEDINDO 19 CM DE<br />

LARGURA X 40 CM DE COMPRIMENTO X M CM DE ALTURA E<br />

ESPESSURA DE 4 MM, CINTA DE NYLON COM FECHAMENTO POR<br />

VELCRO, AO SE REDOR, PARA FACILITAR O TRANSPORTE E<br />

MANUSEIO.<br />

NOTA 01: GARANTIA MINIMA DE 12 (DOZE) MESES.<br />

Código SANASA: 94064-3<br />

4 90 PC SINALIZADOR ELETRONICO A LED BIDIRECIONAL PARA USO EM<br />

CONES, CAVALETES E BARREIRAS; FREQUENCIA DE 60 A 70<br />

FLASHES POR MINUTO NO MODO INTERMITENTE; INTENSIDADE<br />

LUMINOSA DE 15 CANDELAS; SISTEMA ELETRONICO<br />

AUTOMATICO DE ACIONAMENTO COM FOTOCELULA; LENTES DE<br />

POLICARBONATO AMARELA DE 180 MM DE DIAMETRO<br />

GIRATORIA COM ORLA REFLETIVA E ESPECIAL SISTEMA OPTICO;<br />

CAIXA PLASTICA COM 8 X 13 X 1 CM PARA ALOJAR NO MAXIMO 1<br />

(UMA) BATERIA ALCALINA DE 6V; ANEL PLASTICO SUPERIOR<br />

PARA TRANSPORTE RAPIDO E SEGURO; SUPORTE PLASTICO<br />

PARA CONE E TRAVA DE FERRO ANTIFURTO; ESPECIAL DESIGN<br />

DESENVOLVIDO PARA RESISTIR A IMPACTOS E INTEMPERIES;<br />

18


Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />

NAO CONTEM CADMIUM, PODE SER RECICLADO; ALIMENTACAO:<br />

APENAS 1 BATERIA ALCALINA DE 6 V DESCARTAVEL (INCLUSA);<br />

AUTONOMIA LUZ CONTINUA: ATE 600 HORAS (75 DIAS) E LUZ<br />

INTERMITENTE: ATE 1.600 HORAS HORAS (275 DIAS); PESO<br />

MAXIMO (SEM BATERIA): 0,500 KGS.<br />

NOTA 01: GARANTIA MINIMA DE 12 (DOZE) MESES.<br />

NOTA 02: ATENDER A LUMINOSIDADE MINIMA DE 15 CD<br />

CONFORME EXIGIDO NO ITEM 10.1.1 DO EDITAL.<br />

Código SANASA: 94065-0<br />

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Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />

PREGÃO PRESENCIAL N. 2011/84 ANEXO 2<br />

PROPOSTA DE PREÇOS<br />

(Modelo que pode ser preenchido pela Proponente como sua proposta)<br />

Nome da Proponente:<br />

Endereço<br />

Telefone/Fax:<br />

CNPJ/MF N.<br />

Banco: Conta Corrente:<br />

Agência: Cidade:<br />

Conforme estipulado nos itens 6.1 e 6.2, especificações constantes do Anexo 1 e demais<br />

condições de fornecimento do edital, propomos:<br />

Item Qtde. Descrição Marca<br />

1 75 CILINDRO CANALIZADOR DE TRAFEGO<br />

2 37 SETA ELETRONICA FLEXIVEL LUMINOSA<br />

E REFLETIVA<br />

3 33 BARREIRA PANTOGRAFICA ARTICULAVEL<br />

EXTENSIVEL<br />

4 90 SINALIZADOR ELETRONICO A LED<br />

BIDIRECIONAL<br />

20<br />

Preço<br />

Unitário<br />

NOTA: Não é obrigatória a cotação de todos os itens.<br />

Preço Total<br />

- Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências,<br />

diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, não importando a natureza,<br />

que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o FRETE, a carga e<br />

descarga, que correrão também por nossa conta e risco.<br />

- Prazo de validade da presente proposta_____(___________________) dias da data<br />

estipulada para sua apresentação (não inferior a 60 dias).<br />

- O prazo de garantia do cilindro aqui ofertado, contra quaisquer defeitos fabricação e/ou<br />

materiais empregados será de __ (_____) meses após a entrega (mínimo de 24 meses).<br />

- O prazo de garantia dos produtos ofertados, (indicar qual produto) contra quaisquer defeitos<br />

fabricação e/ou materiais empregados será de __ (_____) meses após a entrega (mínimo de<br />

12 meses).<br />

- Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos cabendo<br />

desistência após a fase de habilitação, na forma do art. 43, § 6º, da Lei n. 8.666/93 com suas<br />

alterações.<br />

Data: ___/___/___<br />

Assinatura:<br />

Nome: RG: CPF:


Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />

PREGÃO PRESENCIAL N. 2011/ 84 ANEXO 3<br />

MODELO DE CREDENCIAMENTO<br />

(APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES N. 1 E 2)<br />

A empresa ________________, com sede na _____________, C.N.P.J. n.<br />

_______________, representada pelo Sr. ______________, CREDENCIA o Sr. ____ ,<br />

______________ (CARGO), portador do R.G. n. ______________ e C.P.F. n.<br />

_______________________, para representá-la perante a SANASA em licitação na<br />

modalidade Pregão Presencial n. 2011/84, podendo formular lances, negociar preços e<br />

praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em<br />

todas as fases licitatórias.<br />

NOME:<br />

R.G.:<br />

CARGO:<br />

Observação: Este documento deverá vir acompanhado do contrato social ou estatuto<br />

social (original ou cópia autenticada), conforme determina o item 5.3.1 do edital.<br />

21


Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />

PREGÃO PRESENCIAL N. 2011/84 ANEXO 4<br />

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE<br />

HABILITAÇÃO<br />

(APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES N. 1 E 2)<br />

A empresa _________________________________________________________,<br />

com sede a _________________________________________________, CNPJ n.<br />

________________, por seu representante Sr. ______________________, RG n.<br />

________________ e CPF n. ____________________, declara que cumpre<br />

plenamente os requisitos de habilitação e que está ciente da sujeição da penalidade<br />

constante do subitem 8.2.2 do edital.<br />

________________________, _______ de ____________ de 2011.<br />

________________________________<br />

Empresa:<br />

Representante legal:<br />

22


Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />

PREGÃO PRESENCIAL N. 2011/84 ANEXO 5<br />

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO<br />

PORTE<br />

(APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES N.1 E 2)<br />

A empresa _________________________________________________________,<br />

com sede a _________________________________________________, CNPJ n.<br />

________________, por seu representante Sr. ______________________, RG n.<br />

________________ e CPF n. ____________________, declara sobre as penas da lei,<br />

sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993 e no art.<br />

10 do Decreto Municipal n. 14.218, de 30/01/2003, que é microempresa ou empresa<br />

de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n.<br />

123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando<br />

apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no<br />

Pregão n. 2011/ .<br />

________________________, _______ de ____________ de 2011.<br />

________________________________<br />

Empresa:<br />

Representante legal:<br />

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Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />

PREGÃO PRESENCIAL N. 2011/84 ANEXO 6<br />

MODELO DE DECLARAÇÃO DA PROPONENTE QUE NÃO POSSUI MATRIZ E/OU<br />

FILIAL NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS/SP<br />

(APRESENTAR NO ENVELOPE N. 2)<br />

Papel Timbrado da Empresa Licitante<br />

A Empresa _______________________________________, inscrita no CNPJ sob nº<br />

________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).<br />

_______________________, portador da Cédula de Identidade nº<br />

______________________ e do CPF n° ___________________DECLARA, sob as<br />

penas da lei, para fins desta licitação, que não possui matriz e/ou filial no Município de<br />

Campinas/SP, de forma a estar isenta da apresentação de prova de regularidade fiscal<br />

perante esta fazenda.<br />

Campinas, _____, de ______________ de 2011.<br />

(assinatura e carimbo do responsável legal pela empresa)<br />

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