E D I T A L - Sanasa
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Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />
E D I T A L<br />
PREGÃO PRESENCIAL N. 2011/84 PROTOCOLO N. 2011/12620<br />
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SINALIZAÇÃO EM VIAS.<br />
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até o dia 13.06.2011, às 9h, com tolerância de<br />
10 minutos (atentar para os itens 8.2 e 8.2.1 deste edital).<br />
LOCAL: Sala Guanabara da SANASA na Avenida da Saudade n. 500, Ponte Preta, Campinas/SP.<br />
CONTATO: Semíramis Telefone (19) 3735-5275 E-mail compras9@sanasa.com.br<br />
ÁREA RESPONSÁVEL: Diretoria Administrativo-financeira e de Relações com Investidores.<br />
ÁREA REQUISITANTE: Gerência de Recursos Humanos.<br />
As empresas interessadas em participar desta licitação DEVERÃO COMUNICAR SUA<br />
INTENÇÃO À GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES ATRAVÉS DO ENDEREÇO<br />
compras9@sanasa.com.br OU FAX (19) 3735-5075 ou (19) 3735-5020, informando<br />
sua razão social, endereço eletrônico, telefone e fax, solicitando que todas as eventuais<br />
alterações do edital lhes sejam enviadas. A SANASA não aceitará em hipótese alguma<br />
reclamações posteriores de não envio de alterações por parte de empresas que não<br />
tenham se identificado como interessadas em participar da licitação. Ainda, nenhuma<br />
responsabilidade caberá à SANASA pelo não recebimento dessas alterações devido a<br />
endereço eletrônico e número de fax incorreto ou defeitos em qualquer desses<br />
equipamentos.<br />
ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO<br />
NO PROCESSO DO PRESENTE PREGÃO.<br />
1 - PREÂMBULO<br />
1.1 - A SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A -<br />
SANASA CAMPINAS, empresa de economia mista municipal com sede nesta cidade<br />
de Campinas/SP, torna público e faz saber que, por determinação do Diretor<br />
Presidente LAURO PÉRICLES GONÇALVES em 08/04/2011, acha-se aberto o<br />
PREGÃO PRESENCIAL N. 2011/84 tipo de licitação a de "MENOR PREÇO", que<br />
será processado em conformidade com a Lei Federal n. 10.520/2002, Decretos<br />
Municipais n. 14.218, de 30/01/2003, n. 14.602, de 05/02/2004, Resolução de<br />
Diretoria da SANASA n. 016/2004, aprovada em 16/06/2004, com a Lei 8.666/93 com<br />
suas modificações e com a Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2.006.<br />
1.2 - O INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PARA O RECEBIMENTO DOS<br />
ENVELOPES contendo um a PROPOSTA DE PREÇOS e o outro a<br />
DOCUMENTAÇÃO será às 9h do dia 13.06.2011, com tolerância de 10 (dez) minutos<br />
para entrega de propostas, no Piso 1, Asa 2, na Sala de Licitação, na sede desta<br />
empresa, localizada na Avenida da Saudade n. 500, Ponte Preta, Campinas/SP.<br />
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Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />
1.3 - Se decidirem entregar os envelopes no próprio dia da sua abertura, as<br />
Proponentes deverão comparecer na SANASA com a necessária antecedência em<br />
relação ao prazo indicado no subitem 1.2, não se aceitando justificativas de atraso na<br />
entrega das propostas devido a problemas de trânsito ou de qualquer outra natureza.<br />
1.4 - AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS<br />
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL<br />
ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE<br />
DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE<br />
QUE A SANASA APLICARÁ AS SANÇÕES PREVISTAS, OBEDECIDO O DISPOSTO<br />
NO ART. 87, § 2º, DA LEI 8.666/93 COM SUAS ALTERAÇÕES.<br />
2 - OBJETO<br />
2.1 - Este edital refere-se à aquisição pela SANASA de equipamentos de segurança<br />
para sinalização de obras em vias, de acordo com as quantidades e especificações<br />
técnicas constantes do Anexo 1.<br />
2.2 - Constituem anexos deste edital:<br />
Anexo 1 - Especificação técnica;<br />
Anexo 2 - Modelo de proposta;<br />
Anexo 3 - Modelo de credenciamento;<br />
(apresentar fora dos envelopes n.1 e 2)<br />
Anexo 4 - Modelo de declaração de cumprimentos dos requisitos de habilitação;<br />
(apresentar fora dos envelopes n.1 e 2)<br />
Anexo 5 - Modelo de declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.<br />
(apresentar fora dos envelopes n.1 e 2)<br />
Anexo 6 - Modelo de Declaração da Proponente de que não possui matriz e/ou filial no<br />
Município de Campinas/SP.<br />
(apresentar no envelope n. 2)<br />
3.1 - DAS CONDIÇÕES:<br />
3 - CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO<br />
3.1.1 - Esta licitação está aberta a todas as empresas que se enquadrem no ramo de<br />
atividades pertinentes ao fornecimento do objeto da presente licitação e atendam as<br />
condições exigidas neste edital.<br />
3.1.2 - Não é obrigatória a cotação de todos os itens desta licitação.<br />
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3.2 - DAS RESTRIÇÕES:<br />
Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />
3.2.1 - Estarão impedidas de participar deste certame as empresas:<br />
3.2.1.1 - que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e<br />
IV da Lei n.º 8.666/93 ou do art. 7º da Lei nº 10.520/02;<br />
Observação: A suspensão prevista no artigo 87, inciso III, aplica-se apenas no âmbito<br />
da SANASA.<br />
3.2.2.2 - Com falência decretada.<br />
3.2.2.3 - Consorciada<br />
4 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES<br />
4.1 - As Proponentes deverão apresentar dois envelopes, n. 1 "PROPOSTA DE<br />
PREÇOS" e n. 2 "DOCUMENTAÇÃO", fechados, contendo as seguintes informações:<br />
4.1.1 - Razão social da SANASA;<br />
4.1.2 - Número do Pregão;<br />
4.1.3 - Número do envelope;<br />
4.1.4 - Dia da sessão pública do Pregão;<br />
4.1.5 - Indicação da razão social e endereço completo da empresa Proponente.<br />
5 - CREDENCIAMENTO<br />
5.1 - No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, as Proponentes<br />
deverão estar representadas por agentes credenciados, com poderes para formular<br />
lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor<br />
e desistir de recursos.<br />
5.2 - O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO FORA<br />
DOS ENVELOPES N. 1 E N. 2.<br />
5.3 - O credenciamento far-se-á através de formulário cujo modelo constitui o Anexo 3<br />
deste edital ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia<br />
autenticada, a ser entregue juntamente com a respectiva cédula de identidade ou<br />
documento equivalente.<br />
5.3.1 - Para a comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao<br />
Credenciado, deverá ser apresentado junto ao Anexo 3, ou junto à procuração, cópia<br />
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autenticada do ato constitutivo e/ou de documento no qual estejam expressos os<br />
poderes do representante sócio ou dirigente da Proponente.<br />
5.3.2 - Entende-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou seja,<br />
o contrato de constituição com todas as alterações ou a sua consolidação,<br />
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de<br />
sociedades por ações, acompanhado de documentação de eleição de seus<br />
administradores.<br />
5.4 - A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a<br />
desclassificação da proposta ou inabilitação da Proponente. Neste caso, o<br />
representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pela Proponente<br />
durante os trabalhos.<br />
5.4.1 - Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar<br />
cópia autenticada do respectivo ato constitutivo, consoante item 5.3.2 deste edital.<br />
5.5 - As proponentes que não enviarem representantes credenciados deverão enviar a<br />
declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação FORA DOS ENVELOPES N.<br />
1 e N. 2.<br />
5.6 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.<br />
5.7 - Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e<br />
juntados ao respectivo processo.<br />
6.1 - O envelope n. 1 deverá conter:<br />
6 - ENVELOPES N. 1 "PROPOSTA DE PREÇOS"<br />
6.1.1 - A proposta de preços elaborada de acordo com o modelo constante do Anexo<br />
2 (podendo inclusive ser utilizado esse modelo, devidamente preenchido, como<br />
proposta), datada e assinada pelo representante legal da Proponente ou autorizado,<br />
contendo os preços propostos, com duas casas decimais, sem quaisquer emendas ou<br />
entrelinhas, e com as seguintes informações:<br />
6.1.1.1 - Razão social da empresa Proponente, endereço completo, número do<br />
telefone e do fax e CNPJ/MF;<br />
6.1.1.2 - Nome do banco, número da conta corrente da Proponente, agência e cidade;<br />
6.1.1.3 - Prazo da validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta)<br />
dias da data estipulada para sua apresentação;<br />
6.1.1.4 - Nome dos representantes legais, RG e CPF.<br />
6.2 – Nos preços propostos pela Proponente deverão estar inclusos todos os custos e<br />
despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se<br />
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houver incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento do<br />
objeto da presente licitação, inclusive o frete, a carga e descarga, que correrão por sua<br />
conta e risco.<br />
6.3 - Serão desclassificadas as propostas que:<br />
a - Não obedecerem às condições estabelecidas no edital;<br />
b - Contiverem preços ilegíveis, ou seja, quando o preço unitário e o preço total não<br />
forem passíveis de leitura e entendimento (item a item).<br />
6.4 - Poderão ser também desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo<br />
com o modelo constante do Anexo 2, se tal circunstância impedir o seu julgamento com<br />
observância do princípio da isonomia, por alterar qualquer das condições constantes do<br />
edital.<br />
6.5 - Havendo propostas com valores considerados inexeqüíveis, o Pregoeiro poderá<br />
solicitar justificativa de tais valores para avaliação da capacidade de realização do<br />
fornecimento, através de documentação que comprove que os custos são coerentes<br />
com o mercado.<br />
6.6 - Havendo propostas com preços contendo mais de duas casas decimais, serão<br />
consideradas apenas duas, desprezando-se as demais.<br />
6.7 - Recomenda-se que a Proponente anexe à sua proposta:<br />
A - Catálogos, prospectos ou publicações técnicas dos motores, traduzidos para o<br />
português no caso de apresentação em língua estrangeira, complementados, se<br />
necessário, por informações ou declarações da Proponente, que permitam a<br />
verificação da conformidade dos materiais ofertados às especificações constantes do<br />
Anexo 1 deste edital.<br />
7 - ENVELOPES N. 2 "DOCUMENTAÇÃO"<br />
7.1 - No envelope n. 2 "DOCUMENTAÇÃO" deverão ser apresentados os documentos<br />
a seguir discriminados, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por<br />
cartório competente ou empregado autorizado da SANASA, ou publicação em órgão<br />
da imprensa oficial, conforme determina o art. 32 da Lei 8.666/93, e se possível,<br />
encadernados e com suas folhas numeradas seqüencialmente, identificando-se cada<br />
item da habilitação de modo a facilitar sua análise, relativos a:<br />
7.1.1 - DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:<br />
A - Pelo menos um atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado<br />
em nome da empresa Proponente, comprovando o fornecimento de equipamentos de<br />
sinalização de trânsito.<br />
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7.1.2 - DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL:<br />
A - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do<br />
domicílio ou sede da Proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de<br />
validade em vigor. Não constando do documento seu prazo de validade, será aceito<br />
documento emitido até 06 (seis) meses imediatamente anteriores à data de sua<br />
apresentação.<br />
A.1 - A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela<br />
apresentação da Certidão Conjunta Negativa da Procuradoria Geral da Fazenda<br />
Nacional referente aos Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da<br />
União, emitida através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada a<br />
verificação de veracidade via Internet.<br />
A.1.2 – Para Proponentes que detenham matriz e/ou filial neste Município de<br />
Campinas/SP é obrigatória a apresentação da prova de regularidade fiscal perante esta<br />
Fazenda.<br />
A.1.3 – Caso não possuam matriz e/ou filial neste Município de Campinas, as<br />
Proponentes deverão apresentar Declaração, conforme modelo Anexo 6.<br />
B - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), emitida através de<br />
sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada a verificação de veracidade via<br />
Internet.<br />
C - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço<br />
(FGTS), emitida, se a Proponente assim o preferir, através de sistema eletrônico,<br />
ficando nesse caso sua aceitação condicionada à verificação de sua veracidade via<br />
Internet.<br />
D - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a<br />
documentação exigida para fins de regularidade fiscal no envelope n. 2<br />
"DOCUMENTAÇÃO", mesmo que esta apresente alguma restrição.<br />
D.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será<br />
assegurado o prazo de (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento<br />
em que a microempresa ou empresa de pequeno porte for declarada a vencedora do<br />
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da SANASA, para a regularização da<br />
documentação.<br />
D.2 - A não comprovação da regularidade fiscal consoante o disposto na letra D.1,<br />
implicará decadência no direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no<br />
art. 81 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993 e no art. 10 do Decreto Municipal n. 14.218, de<br />
30/01/2003, sendo facultado à SANASA convocar as licitantes remanescentes, na<br />
ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.<br />
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7.2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome da<br />
Proponente e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo,<br />
observando-se ainda o que segue:<br />
7.2.1 - Se a Proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da<br />
matriz.<br />
7.2.2 - Se a Proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da<br />
filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem<br />
emitidos somente em nome da matriz.<br />
7.2.3 - Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão estar em<br />
nome e com CNPJ da matriz e/ou das filiais da Proponente.<br />
8 - SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO<br />
8.1 - No dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, será realizada sessão<br />
pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, envelopes<br />
n. 1 e 2 respectivamente.<br />
8.2 - Aberta a sessão, os interessados apresentarão à equipe de pregão os envelopes<br />
n. 1 e 2, bem como declaração em separado dando ciência de que cumprem<br />
plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo 4.<br />
8.2.1 - Caso qualquer Proponente deixe de apresentar a declaração de cumprimento<br />
dos requisitos de habilitação poderá assinar tal declaração disponibilizada na sessão<br />
pelo Pregoeiro.<br />
8.2.2 - A Proponente que fizer declaração falsa quanto ao cumprimento dos requisitos<br />
de habilitação poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo<br />
prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito de ampla defesa e do contraditório.<br />
8.2.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar à equipe<br />
do pregão, além dos documentos descritos no item 8.2, declaração, conforme modelo<br />
do Anexo 5, visando o exercício da preferência previsto na Lei Complementar n.<br />
123/06.<br />
8.2.3.1 - A não apresentação da declaração, conforme modelo do Anexo 5, pela micro<br />
empresa ou empresa de pequeno porte, no momento da abertura da sessão, ensejará<br />
na preclusão ao exercício da preferencia prevista na Lei Complementar nº 123/06.<br />
8.3 - A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas<br />
de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor, por item.<br />
8.4 - Em seguida identificará em cada item a proposta de menor preço cujo conteúdo<br />
atenda as especificações do edital.<br />
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Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />
8.4.1 - O Pregoeiro, juntamente com a área requisitante, analisará os dados da<br />
proposta, inclusive os catálogos, prospectos ou publicações técnicas eventualmente<br />
apresentados pelas Proponentes, de maneira a avaliar as especificações técnicas dos<br />
materiais ofertados em relação às especificações constantes do Anexo 1 deste edital.<br />
8.5 - As propostas com valor superior em até 10% (dez por cento) da proposta de<br />
menor preço serão selecionadas em ordem crescente, por item.<br />
8.6 - O conteúdo das propostas indicadas no item anterior será analisado,<br />
desclassificando-se aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e<br />
condições fixados no edital.<br />
8.7 - Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos dos itens 8.5 e 8.6,<br />
serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a<br />
participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas<br />
escritas.<br />
8.8 - Em caso de empate no item das melhores propostas, na hipótese do item anterior,<br />
todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances<br />
verbais.<br />
8.9 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais,<br />
formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço.<br />
8.10 - O pregoeiro convidará individualmente as Proponentes selecionadas, de forma<br />
seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta selecionada de maior<br />
preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no<br />
caso de empate de preços.<br />
8.11 - O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro,<br />
as Proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.<br />
8.12 - A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance<br />
verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da Proponente da etapa<br />
de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela Proponente, para<br />
efeito de ordenação das propostas.<br />
8.13 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a<br />
proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a licitação.<br />
8.13.1 - Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a<br />
classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão.<br />
8.14 - Quando comparecer uma única Proponente ou houver uma única proposta<br />
válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.<br />
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Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />
8.15 - Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem<br />
crescente de valor, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço da primeira<br />
classificada, observado o direito ao exercício de preferência às microempresas e<br />
empresas de pequeno porte, decidindo motivadamente a respeito.<br />
8.15.1 - Encerrada a etapa de lances, será assegurado às microempresas e empresas<br />
de pequeno porte o exercício do direito de preferência, nos seguintes termos:<br />
8.15.1.1 - Quando houver empate, empate esse entendido como aquelas situações em<br />
que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte<br />
sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.<br />
8.15.1.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem<br />
classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada<br />
vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor<br />
oferta.<br />
8.15.1.3 - A apresentação de proposta inferior àquela considerada vencedora da fase<br />
de lances pela microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ocorrer no prazo<br />
máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação<br />
do pregoeiro, sob pena de preclusão.<br />
8.15.1.4 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas<br />
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo<br />
estabelecido no subitem 8.15.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se<br />
identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova<br />
proposta.<br />
8.15.1.5 - Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentaram<br />
igual valor, respeitada a ordem de classificação.<br />
8.15.2 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor<br />
oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou<br />
empresa de pequeno porte.<br />
8.15.3 - Na hipótese da desistência ao exercício do direito de preferência ou da não<br />
contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a melhor<br />
oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.<br />
8.16 - Considerada aceitável a proposta de menor preço obedecidas as exigências<br />
fixadas no edital, será aberto o envelope n. 2 “DOCUMENTAÇÃO” de seu detentor,<br />
para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento<br />
da documentação na própria sessão, observado o disposto no item 8.1.<br />
8.17 - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o<br />
melhor preço será declarado vencedor na ordem de classificação.<br />
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Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />
8.18 - Se a Proponente desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará<br />
a oferta subseqüente, verificando a habilitação da Proponente, na ordem de<br />
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao<br />
edital, sendo a respectiva Proponente declarada vencedora.<br />
8.18.1 - Consoante o disposto no art. 43 da Lei Complementar n. 123, de 14 de<br />
dezembro de 2.006, no caso de serem declaradas vencedoras na ordem de<br />
classificação microempresa e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição<br />
na comprovação da regularidade fiscal, fica assegurado o prazo de (dois) dias úteis,<br />
prorrogáveis por igual período, a critério da SANASA, para a regularização da referida<br />
documentação.<br />
8.19 - Nas situações previstas nos itens 8.13, 8.14, 8.15 e 8.18, o pregoeiro poderá<br />
negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido preço melhor.<br />
8.20 - Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre<br />
exame.<br />
8.21 - A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão,<br />
com registro em ata da síntese das suas razões.<br />
8.22 - O recurso contra decisão do pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito<br />
suspensivo.<br />
8.23 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis<br />
de aproveitamento.<br />
8.24 - A falta de manifestação motivada da Proponente na sessão importará a<br />
decadência do direito de recurso.<br />
8.25 - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de<br />
cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes devidamente rubricados pelo<br />
pregoeiro, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibidos às Proponentes na<br />
reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento<br />
dos trabalhos.<br />
8.26 - O prazo para formulação de lances verbais e o valor entre lances poderão ser<br />
acordados entre os credenciados e o Pregoeiro, por ocasião do início da sessão<br />
pública.<br />
9 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO<br />
9.1 - Caso não haja intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro, na própria<br />
sessão pública, adjudicará o objeto do certame à Proponente vencedora em cada item,<br />
encaminhando o processo para homologação pelo Sr. Presidente da SANASA.<br />
9.2 - Caso haja intenção de interposição de recurso, os interessados deverão<br />
apresentá-lo ao Pregoeiro pessoalmente ou através do fax (19) 3735-5075, no prazo<br />
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Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />
de três dias úteis contados do dia subseqüente à realização do pregão, ficando as<br />
demais Proponentes desde logo intimadas a apresentar, se o desejarem, contra-razões<br />
em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subseqüente ao término<br />
do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.<br />
9.2.1 - Nessa hipótese, a Sra. Diretora Administrativo-financeira e de Relações com<br />
Investidores da SANASA decidirá sobre os recursos, adjudicará o objeto deste Pregão<br />
Presencial e encaminhará o processo ao Sr. Presidente da SANASA para<br />
homologação do procedimento licitatório.<br />
9.3 - A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto<br />
licitado.<br />
9.4 - O resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial do Município de<br />
Campinas e na Internet, no endereço www.sanasa.com.br<br />
10 – RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO<br />
10.1 - Após adjudicado e homologado o presente pregão, a Proponente vencedora,<br />
através de pessoa devidamente autorizada, deverá acessar o Portal da SANASA na<br />
Internet (www.sanasa.com.br) para efetuar o recebimento da Autorização de<br />
Fornecimento Eletrônica, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data em que for<br />
comunicada para tal, seguindo os passos abaixo:<br />
- Clicar em Parceiros;<br />
- Escolher a opção Fornecedores;<br />
- Acessar a Autorização de Fornecimento – ADF;<br />
- Recebimento de ADF.<br />
10.1.1 – No mesmo prazo estabelecido no item anterior a Proponente vencedora<br />
deverá apresentar os seguintes documentos para a Coordenadoria de Cadastro de<br />
Fornecedores:<br />
a) para o item 1 da proposta: relatório de ensaio que comprove que o produto atende<br />
a norma ABNT NBR 15692 e relatório de ensaio original, emitido em nome do<br />
fabricante da película, que comprove a refletividade, exposição ao intemperismo e<br />
adesão do material refletivo,ambos emitidos por laboratório associado a ABIPTI –<br />
Associação Brasileira de Institutos de Pesquisa Tecnológica aptos para fazerem as<br />
análises e os relatórios. A data de emissão deverá ser de no máximo 12 meses<br />
anteriores a data da abertura da licitação.<br />
b) para o item 4 da proposta: relatório de ensaio conclusivo que comprove a<br />
intensidade luminosa do sinalizador (mínimo 15 CD) emitido por laboratório associado<br />
a ABIPTI – Associação Brasileira de Institutos de Pesquisa Tecnológica.<br />
10.1.2 - A comunicação da liberação da ADF (Autorização de Fornecimento) ficará<br />
condicionada a regular apresentação dos documentos acima discriminados e será feita<br />
através de e-mail ou comunicação via fac-símile.<br />
11
Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />
10.3 - Quando a Proponente vencedora, não apresentar situação regular ou deixar de<br />
receber a ADF (Autorização de Fornecimento), ou ainda não apresentar a<br />
documentação regular supra, no prazo estipulado no item 10.1, será convocada outra<br />
Proponente, observada a ordem de classificação, para celebrar o Termo de<br />
Fornecimento, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação da multa de 10%<br />
sobre o valor total do fornecimento à Proponente faltosa, observado ainda o disposto<br />
nos itens 8.18 e 8.19 deste instrumento convocatório.<br />
11 - FORNECIMENTO<br />
11.1 - Caso a Proponente vencedora tencione efetuar a entrega do objeto do presente<br />
edital através de filial, esta deverá apresentar, quando da entrega, a sua inscrição no<br />
CNPJ, a correspondente alteração do contrato social que a criou, a prova de sua<br />
inscrição no cadastro de contribuintes estadual e a prova de sua regularidade perante<br />
as fazendas federal, estadual e municipal.<br />
11.1.1 - O não atendimento do disposto no item 11.1 acima implicará o não pagamento<br />
da nota fiscal/fatura, até que seja apresentada essa documentação.<br />
11.2 - A Proponente vencedora deverá apresentar à SANASA, antes da entrega total<br />
dos materiais, e no prazo de 02 (dois) dias contados da liberação da ADF, um protótipo<br />
de cada item que irá fornecer para confirmação do atendimento às especificações<br />
técnicas.<br />
11.3 – Os materiais serão fornecidos no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar<br />
da data de recebimento da Autorização de Fornecimento, emitida pela SANASA,<br />
correndo o frete, a carga e a descarga por conta e risco da CONTRATADA.<br />
11.3.1 – Os materiais deverão obedecer às normas nacionais de segurança.<br />
11.3.2 – Os materiais acompanhados do competente documento fiscal, deverão ser<br />
entregues nos dias úteis, das 7h30min às 11h30min e das 13h às 16h, no Setor de<br />
Segurança do Trabalho, localizado na Rua Abolição 2375 , Campinas/SP.<br />
11.4 - No ato da entrega, os materiais serão verificados e deverão estar de acordo com<br />
as especificações deste edital. Verificado defeito de fabricação em qualquer peça<br />
entregue, a SANASA procederá à imediata devolução.<br />
11.5 - Caso qualquer remessa de material seja rejeitada, a Proponente vencedora<br />
deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos contados da notificação pelo Setor<br />
de Segurança do Trabalho da SANASA, retirar, a suas expensas, o material rejeitado no<br />
local indicado no item 11.3.2 e, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da mesma<br />
notificação, entregar uma nova remessa livre das causas de rejeição.<br />
11.6 - A rejeição de qualquer remessa pelo Setor de Segurança do Trabalho da<br />
SANASA sujeitará a Proponente vencedora à penalidade prevista na letra A do item<br />
15.2.<br />
12
Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />
11.7 - Caso uma nova remessa entregue em substituição a uma remessa rejeitada seja<br />
também objeto de rejeição, ficará demonstrada a incapacidade técnica da Proponente<br />
vencedora A de entregar as placas nas condições e especificações descritas neste edital<br />
e sujeitá-la-á às penalidades previstas na letra D do item 15.1.<br />
11.8 - A SANASA poderá a qualquer tempo, submeter os materiais objeto da presente<br />
licitação a ensaios em laboratório especializado, conforme requisitos das normas<br />
pertinentes.<br />
12 – MARCAS, PATENTES E LICENÇAS<br />
12.1 - Os pagamentos de “royalties”, marcas e licenças serão de exclusiva<br />
responsabilidade da Proponente vencedora.<br />
12.2 - A Proponente vencedora assumirá plena responsabilidade pelos direitos de<br />
propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de<br />
terceiros, respondendo pela eventual violação dos mesmos.<br />
13 - FATURAMENTO<br />
13.1 - A Proponente vencedora deverá emitir nota fiscal / fatura referente à quantidade<br />
de material entregue à SANASA.<br />
13.2 - Na nota fiscal/fatura a Proponente vencedora deverá discriminar a quantidade, o<br />
prazo de garantia, seus respectivos valores, unitário e total, além dos demais<br />
elementos habituais fiscais e legais.<br />
13.3 - Sendo a SANASA uma sociedade de economia mista da administração pública<br />
indireta do Município de Campinas, fica a CONTRATADA obrigada a respeitar a<br />
cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/2009, no que se refere a emissão de Nota<br />
Fiscal Eletrônica – Nfe - modelo 55, em substituição ao modelo 1 e 1-A.<br />
13.3.1 - As notas fiscais emitidas eletronicamente deverão ser encaminhadas para o<br />
email nfe@sanasa.com.br e seg.trabalho@sanasa.com.br .<br />
13.4 - Por ocasião da entrega dos materiais, estes deverão estar acompanhados do<br />
competente documento fiscal citado no item 13.1.<br />
13.5 - Verificada qualquer irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, o material<br />
não será recebido pela SANASA uma vez que, o Decreto Estadual n. 52.118/2007 veda<br />
a utilização de carta de correção em itens que possam incidir no valor do imposto.<br />
14 - PAGAMENTO<br />
14.1 - A SANASA efetuará o pagamento referente ao fornecimento na primeira quartafeira<br />
subseqüente ao prazo de 24 (vinte e quatro) dias, contados da data do atestado<br />
13
Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />
de recebimento dos materiais, sendo registrado o referido apontamento na nota<br />
fiscal/fatura.<br />
14.2 - Se o vencimento se der na quarta-feira, o pagamento será no próprio dia. Caso<br />
esse dia seja feriado, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.<br />
14.3 - O pagamento será efetuado exclusivamente através de depósito bancário em<br />
conta corrente da Proponente vencedora, de acordo com os dados constantes da<br />
proposta de preços (Anexo 2)<br />
14.4 - A SANASA deduzirá quaisquer valores faturados indevidamente.<br />
14.4 - Para os casos de rejeição dos materiais e sua reposição o atestado de<br />
recebimento previsto no item 14.1, será prorrogado automaticamente e<br />
proporcionalmente ao prazo de reapresentação da nota fiscal/fatura o que,<br />
conseqüentemente, provocará a prorrogação do pagamento sem qualquer ônus<br />
adicional a SANASA.<br />
14.6 - Caso ocorra atraso em qualquer pagamento à Proponente vencedora, o valor<br />
poderá ser atualizado "pro rata die" de acordo com o IPCA (Índice de Preços ao<br />
Consumidor Amplo - IBGE).<br />
15 - PENALIDADES<br />
15.1 - O não recebimento da Autorização de Fornecimento Eletrônica - ADF no prazo<br />
estabelecido no item 10.1, ensejará a cobrança pela SANASA da Proponente<br />
vencedora da multa de 10% do valor total dos itens e sua suspensão temporária de<br />
participação em licitações e impedimento de contratar com a SANASA por prazo não<br />
superior a 5 (cinco) anos.<br />
15.2 - Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e<br />
comprovada, ao não cumprimento, por parte da Proponente vencedora, das obrigações<br />
assumidas ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo a<br />
gravidade da falta, as seguintes penalidades:<br />
A - Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade,<br />
para as quais tenha a Proponente vencedora concorrido diretamente, ocorrência que<br />
será registrada no Cadastro de Fornecedores da SANASA;<br />
B - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso em qualquer entrega/reposição do<br />
material, aplicada ao valor da Autorização de Fornecimento para o respectivo item, até<br />
o limite de 10% (dez por cento) desse mesmo valor;<br />
C - Multa de 5% (cinco por cento) aplicada sobre o valor total da Autorização de<br />
Fornecimento, para qualquer transgressão cometida que não seja atraso na entrega da<br />
bomba;<br />
14
Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />
D - Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor total da Autorização de<br />
Fornecimento, na ocorrência da situação indicada no seu item 11.7, além do<br />
cancelamento unilateral da Autorização de Fornecimento e suspensão temporária da<br />
Proponente vencedora de participação em licitações e impedimento de contratar com a<br />
SANASA por prazo não superior a 05 (cinco) anos;<br />
E - Cancelamento unilateral da Autorização de Fornecimento e suspensão temporária<br />
da Proponente vencedora de participação em licitações e impedimento de contratar<br />
com a SANASA por prazo não superior a 05 (cinco) anos no caso de ser excedido o<br />
limite de 10% (dez por cento) estabelecido na letra B.<br />
15.3 - As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos<br />
da Proponente vencedora ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.<br />
15.4 - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa,<br />
conseqüentemente, a sua aplicação não exime a Proponente vencedora da reparação<br />
das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar à SANASA.<br />
15.5 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das<br />
demais, quando cabíveis.<br />
16 - RESCISÃO<br />
16 - A SANASA poderá rescindir a Autorização de Fornecimento - ADF nas hipóteses<br />
previstas nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, no que couber, além das previstas nas<br />
letras “D” e “E” do item 15.2.<br />
17 - ESCLARECIMENTOS<br />
17.1 - As empresas interessadas poderão requerer esclarecimentos sobre o presente<br />
pregão à Gerência de Compras e Licitações pelo fax (19) 3735-5075 ou através do<br />
endereço eletrônico compras9@sanasa.com.br até 2 (dois) dias úteis antes da data<br />
marcada para o pregão.<br />
17.2 - A Gerência de Compras e Licitações colocará os esclarecimentos à disposição<br />
dos interessados na página da Internet www.sanasa.com.br.<br />
17.3 - Em caso de não solicitação de esclarecimentos e informações pelas<br />
Proponentes, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e<br />
precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação.<br />
18 - DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
18.1 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro em conjunto com o Gerente<br />
de Compras e Licitações da SANASA.<br />
15
Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />
18.1.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da<br />
ampliação da disputa, respeitada igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde<br />
que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação,<br />
observados os princípios que regem a Administração Pública.<br />
18.2 - Fica eleito o foro de Campinas/SP, com exclusão de qualquer outro, para a<br />
propositura de qualquer ação referente à presente licitação e/ou contrato dela<br />
decorrente.<br />
18.3 - A SANASA se reserva o direito de, a qualquer tempo, revogar ou anular, total ou<br />
parcialmente, a presente licitação e desclassificar qualquer proposta ou todas elas,<br />
obedecendo o disposto nos arts. 48 e 49 da Lei n. 8.666/93 com suas alterações.<br />
18.4 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação,<br />
a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do<br />
processo.<br />
18.5 - As Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações<br />
e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.<br />
18.6 - O acompanhamento e fiscalização da ADF (Autorização de Fornecimento) deverão<br />
ser realizados pelo empregado Alexandre Leoni Silva Lima, Gerente de Recursos<br />
Humanos, podendo este indicar assistente com função técnica profissional, mantida<br />
porém sua integral responsabilidade inerente à sua função, conforme preceitua o art.<br />
67 da Lei n. 8.666/93.<br />
Campinas, 30 de maio de 2011.<br />
Adv. Gustavo Schmutzler Moreira<br />
Gerente de Compras e Licitações<br />
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Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />
PREGÃO PRESENCIAL N. 2011/84 ANEXO 1<br />
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA<br />
Item Quantidade Especificação<br />
1 75 PC CILINDRO CANALIZADOR DE TRAFEGO, EMPILHAVEL, NA COR<br />
LARANJA COM PROTECAO CONTRA RAIOS UV, ALTURA TOTAL<br />
DE 1,15 METROS; PESO ENTRE 7 E 8 KGS COM RESERVATORIO<br />
VAZIO; FORMATO TOTALMENTE CILINDRICO COM DIAMETRO<br />
MINIMO DE 40 CM NA AREA REFLETIVA, SOBRE BASE QUADRADA<br />
COM CANTOS ARREDONDADOS DE 25 CM ALTURA X 61 CM DE<br />
LADO EXTERNO E 48 CM DIAMETRO INTERNO E CAVIDADE COM<br />
20 CM DE ALTURA PARA REGULAR SEU PESO COM ASCOS<br />
DE AREIA OU AGUA. SUA BASE PLANA DEVERA POSSUIR 8<br />
SAPATAS, DISTRIBUIDAS PROPORCIONALMENTE, PARA MELHOR<br />
FIXACAO AO SOLO E PASSAGEM DE CORRENTE DE AGUA,<br />
EVITANDO DESLOCAMENTOS INVOLUNTARIOS. O CILINDRO<br />
CANALIDOR DERA POSSUIR: 01 BARRA SUPERIOR COM ALCA<br />
ANATOMICA DE 150 X 45 MM EM UMA EXTREMIDADE PARA<br />
FACILITAR O TRANSPORTE E, NA OUTRA EXTREMIDADE,<br />
REBAIXO PARA FIXACAO DE SINALIZADOR LUMINOSO,<br />
CONFECCIONADOS NA PROPRIA BARRA (PECA UNICA); 04<br />
ANEIS REBAIXADOS (TOTALMENTE CILINDRICOS) COM 15 CM DE<br />
ALTURA CADA PARA APLICACAO E PROTECAO DAS FAIXAS<br />
REFLETIVAS.<br />
A AREA REFLETIVA DEVERA SER COMPOSTA POR 03 FAIXAS<br />
REFLETIVAS, EM PELICULA AUTOADESIVA FLEXIVEL, COM<br />
RESISTENCIA A DESTACAMENTO INFERIOR A 50 MM CONFORME<br />
NORMA NBR 14644 (3 ANOS DE GARANTIA), NA COR BRANCA,<br />
COM ELEMENTOS MICROPRISMATICOS A BASE DE ACRILICO,<br />
REFLETIVIDADE MINIMA DE 500 CANDELAS/LUX/M2 (METODO<br />
ASTM E 810, ANGULOS DE 0,2 GRAUS/-4 GRAUS) E RESISTEN-<br />
A 500H DE INTEMPERISMO (MANTENDO ATE 80% DE SUAS<br />
CARACTERISTICAS DE COR E REFLETIVIDADE), COM LARGURA<br />
DE 100 MM (+/- 5) CADA, DISPOSTAS RENTE AO REBAIXO, DE<br />
FORMA A EVITAR SEU DESGASTE QUANDO FOREM EMPILHADAS.<br />
NOTA 01: GARANTIA MINIMA DE 24 MESES CONTRA DEFEITOS<br />
DE FABRICACAO E DESCOLORACAO INTENSA.<br />
NOTA 02: ATENDER A NORMA ABNT NBR 15692 E COMPROVAR A<br />
REFLETIVIDADE CONFORME EXIGIDO NO ITEM 10.1.1 DO EDITAL.<br />
Código SANASA: 94062-7<br />
2 37 PC SETA ELETRONICA FLEXIVEL LUMINOSA E REFLETIVA FORMADA<br />
POR UMA MANTA PLASTICA RESISTENTE AS INTEMPERIES COM<br />
ACABAMENTO DUPLA-FACE NA COR VERMELHA COM MEDIDAS<br />
DAS APROXIMADAS DE 90 CM DE COMPRIMENTO X 50 CM DE<br />
ALTURA E ESPESSURA NAO SUPERIOR A 3 MM DE FORMA A<br />
PERMITIR QUE O PRODUTO POSSA SER DOBRADO OU<br />
ENROLADO FICANDO COM SUA ESPESSURA NAO SUPERIOR A 3<br />
CM E SUAS DIMENSOES MAXIMAS DE 20 CM X 50 CM. PESO<br />
APROXIMADO DE 0,650 KG. SOBRE A SUPERFICIE DA MANTA<br />
DEVERA SER FIXADA, POR MEIO DE SOLDA ELETRONICA, 4<br />
SETAS RETRORREFLETIVAS MICROPRISMATICAS NA COR<br />
PRATA, SENDO QUE CADA SETA DEVERA TER<br />
17
Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />
APROXIMADAMENTE 6 CM DE LARGURA X 34 CM DE ALTURA E<br />
POSSUIR O MAXIMO DE 9 LED'S EMBUTIDOS E PROTEGIDOS<br />
POR UMA CAPA PLASTICA RIGIDA SOLDADA A SUA VOLTA. O<br />
SISTEMA LUMINOSO DEVERA SER PISCANTE E SEQUENCIAL<br />
DIRECIONAL AO SENTIDO DA SETA, COM FIACAO INTERNA<br />
EMBUTIDA E ALIMENTACAO POR MEIO DE 3 PILHAS ALCALINAS<br />
TAMANHO AA ALOJADAS EM BOLSA PROPRIA NO NO VERSO DA<br />
SETA E PROTEGIDAS COM FECHAMENTO POR VELCRO.<br />
AUTONOMIA DE APROXIMADAMENTE 100 HORAS. O SISTEMA DE<br />
FIXACAO DA MANTA A SUPERFICIE DE TRABALHO, DEVERA SER<br />
POR MEIO DE NO MINIMO 08 IMAS ENCAPADOS PARA NAO<br />
ARRANHAR A SUPERFICIE METALICA DAS VIATURAS E 08<br />
ILHOSES METALICOS, POSICIONADOS AO SEU REDOR. O BOTAO<br />
LIGA/DESLIGA DEVERA ESTAR EMBUTIDO E COLOCADO NO<br />
LADO DAS SETAS.<br />
NOTA 01: GARANTIA MINIMA DE 12 (DOZE) MESES.<br />
NOTA 02: DEVERA ACOMPANHAR BOLSA PARA PROTECAO DA<br />
SETA.<br />
Código SANASA: 94063-5<br />
3 33 PC BARREIRA PANTOGRAFICA ARTICULAVEL EXTENSIVEL PARA<br />
BLOQUEIO E DIVISAO DE TRAFEGO, FABRICADA EM<br />
POLIETILENO ROTOMOLDADO NA COR LARANJA COM<br />
PROTECAO A RAIOS UV'S, COM COMPRIMENTO APROXIMADO DE<br />
80 CM, QUANDO FECHADA, E EXTENSIVEL ATE 6 M QUANDO<br />
ABERTA. ALTURA DE 1,15 A 0,55M, COMPOSTA POR 16 REGUAS<br />
PLASTICAS DE ALTA RESISTENCIA COM NO MINIMO 10 CM DE<br />
LARGURA X 3 CM DE ESPESSURA E CANTOS ARREDONDADOS;<br />
REBAIXOS PROPRIOS MEDINDO 40 X 5 CM, PARA APLICACAO DE<br />
FAIXAS REFLETIVAS A FIM DE PROTEGE-LAS E EVITAR<br />
DESGASTES, PROPORCIONANDO SINALIZACAO BIDIRECIONAL<br />
(NOS DOIS LADOS). POSSUI 3 SAPATAS DESMONTAVEIS CON-<br />
FECCIONADAS EM ACO GALVANIZADO MEDINDO 19 CM DE<br />
LARGURA X 40 CM DE COMPRIMENTO X M CM DE ALTURA E<br />
ESPESSURA DE 4 MM, CINTA DE NYLON COM FECHAMENTO POR<br />
VELCRO, AO SE REDOR, PARA FACILITAR O TRANSPORTE E<br />
MANUSEIO.<br />
NOTA 01: GARANTIA MINIMA DE 12 (DOZE) MESES.<br />
Código SANASA: 94064-3<br />
4 90 PC SINALIZADOR ELETRONICO A LED BIDIRECIONAL PARA USO EM<br />
CONES, CAVALETES E BARREIRAS; FREQUENCIA DE 60 A 70<br />
FLASHES POR MINUTO NO MODO INTERMITENTE; INTENSIDADE<br />
LUMINOSA DE 15 CANDELAS; SISTEMA ELETRONICO<br />
AUTOMATICO DE ACIONAMENTO COM FOTOCELULA; LENTES DE<br />
POLICARBONATO AMARELA DE 180 MM DE DIAMETRO<br />
GIRATORIA COM ORLA REFLETIVA E ESPECIAL SISTEMA OPTICO;<br />
CAIXA PLASTICA COM 8 X 13 X 1 CM PARA ALOJAR NO MAXIMO 1<br />
(UMA) BATERIA ALCALINA DE 6V; ANEL PLASTICO SUPERIOR<br />
PARA TRANSPORTE RAPIDO E SEGURO; SUPORTE PLASTICO<br />
PARA CONE E TRAVA DE FERRO ANTIFURTO; ESPECIAL DESIGN<br />
DESENVOLVIDO PARA RESISTIR A IMPACTOS E INTEMPERIES;<br />
18
Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />
NAO CONTEM CADMIUM, PODE SER RECICLADO; ALIMENTACAO:<br />
APENAS 1 BATERIA ALCALINA DE 6 V DESCARTAVEL (INCLUSA);<br />
AUTONOMIA LUZ CONTINUA: ATE 600 HORAS (75 DIAS) E LUZ<br />
INTERMITENTE: ATE 1.600 HORAS HORAS (275 DIAS); PESO<br />
MAXIMO (SEM BATERIA): 0,500 KGS.<br />
NOTA 01: GARANTIA MINIMA DE 12 (DOZE) MESES.<br />
NOTA 02: ATENDER A LUMINOSIDADE MINIMA DE 15 CD<br />
CONFORME EXIGIDO NO ITEM 10.1.1 DO EDITAL.<br />
Código SANASA: 94065-0<br />
19
Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />
PREGÃO PRESENCIAL N. 2011/84 ANEXO 2<br />
PROPOSTA DE PREÇOS<br />
(Modelo que pode ser preenchido pela Proponente como sua proposta)<br />
Nome da Proponente:<br />
Endereço<br />
Telefone/Fax:<br />
CNPJ/MF N.<br />
Banco: Conta Corrente:<br />
Agência: Cidade:<br />
Conforme estipulado nos itens 6.1 e 6.2, especificações constantes do Anexo 1 e demais<br />
condições de fornecimento do edital, propomos:<br />
Item Qtde. Descrição Marca<br />
1 75 CILINDRO CANALIZADOR DE TRAFEGO<br />
2 37 SETA ELETRONICA FLEXIVEL LUMINOSA<br />
E REFLETIVA<br />
3 33 BARREIRA PANTOGRAFICA ARTICULAVEL<br />
EXTENSIVEL<br />
4 90 SINALIZADOR ELETRONICO A LED<br />
BIDIRECIONAL<br />
20<br />
Preço<br />
Unitário<br />
NOTA: Não é obrigatória a cotação de todos os itens.<br />
Preço Total<br />
- Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências,<br />
diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, não importando a natureza,<br />
que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o FRETE, a carga e<br />
descarga, que correrão também por nossa conta e risco.<br />
- Prazo de validade da presente proposta_____(___________________) dias da data<br />
estipulada para sua apresentação (não inferior a 60 dias).<br />
- O prazo de garantia do cilindro aqui ofertado, contra quaisquer defeitos fabricação e/ou<br />
materiais empregados será de __ (_____) meses após a entrega (mínimo de 24 meses).<br />
- O prazo de garantia dos produtos ofertados, (indicar qual produto) contra quaisquer defeitos<br />
fabricação e/ou materiais empregados será de __ (_____) meses após a entrega (mínimo de<br />
12 meses).<br />
- Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos cabendo<br />
desistência após a fase de habilitação, na forma do art. 43, § 6º, da Lei n. 8.666/93 com suas<br />
alterações.<br />
Data: ___/___/___<br />
Assinatura:<br />
Nome: RG: CPF:
Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />
PREGÃO PRESENCIAL N. 2011/ 84 ANEXO 3<br />
MODELO DE CREDENCIAMENTO<br />
(APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES N. 1 E 2)<br />
A empresa ________________, com sede na _____________, C.N.P.J. n.<br />
_______________, representada pelo Sr. ______________, CREDENCIA o Sr. ____ ,<br />
______________ (CARGO), portador do R.G. n. ______________ e C.P.F. n.<br />
_______________________, para representá-la perante a SANASA em licitação na<br />
modalidade Pregão Presencial n. 2011/84, podendo formular lances, negociar preços e<br />
praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em<br />
todas as fases licitatórias.<br />
NOME:<br />
R.G.:<br />
CARGO:<br />
Observação: Este documento deverá vir acompanhado do contrato social ou estatuto<br />
social (original ou cópia autenticada), conforme determina o item 5.3.1 do edital.<br />
21
Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />
PREGÃO PRESENCIAL N. 2011/84 ANEXO 4<br />
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE<br />
HABILITAÇÃO<br />
(APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES N. 1 E 2)<br />
A empresa _________________________________________________________,<br />
com sede a _________________________________________________, CNPJ n.<br />
________________, por seu representante Sr. ______________________, RG n.<br />
________________ e CPF n. ____________________, declara que cumpre<br />
plenamente os requisitos de habilitação e que está ciente da sujeição da penalidade<br />
constante do subitem 8.2.2 do edital.<br />
________________________, _______ de ____________ de 2011.<br />
________________________________<br />
Empresa:<br />
Representante legal:<br />
22
Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />
PREGÃO PRESENCIAL N. 2011/84 ANEXO 5<br />
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO<br />
PORTE<br />
(APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES N.1 E 2)<br />
A empresa _________________________________________________________,<br />
com sede a _________________________________________________, CNPJ n.<br />
________________, por seu representante Sr. ______________________, RG n.<br />
________________ e CPF n. ____________________, declara sobre as penas da lei,<br />
sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993 e no art.<br />
10 do Decreto Municipal n. 14.218, de 30/01/2003, que é microempresa ou empresa<br />
de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n.<br />
123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando<br />
apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no<br />
Pregão n. 2011/ .<br />
________________________, _______ de ____________ de 2011.<br />
________________________________<br />
Empresa:<br />
Representante legal:<br />
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Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />
PREGÃO PRESENCIAL N. 2011/84 ANEXO 6<br />
MODELO DE DECLARAÇÃO DA PROPONENTE QUE NÃO POSSUI MATRIZ E/OU<br />
FILIAL NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS/SP<br />
(APRESENTAR NO ENVELOPE N. 2)<br />
Papel Timbrado da Empresa Licitante<br />
A Empresa _______________________________________, inscrita no CNPJ sob nº<br />
________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).<br />
_______________________, portador da Cédula de Identidade nº<br />
______________________ e do CPF n° ___________________DECLARA, sob as<br />
penas da lei, para fins desta licitação, que não possui matriz e/ou filial no Município de<br />
Campinas/SP, de forma a estar isenta da apresentação de prova de regularidade fiscal<br />
perante esta fazenda.<br />
Campinas, _____, de ______________ de 2011.<br />
(assinatura e carimbo do responsável legal pela empresa)<br />
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