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E D I T A L - Sanasa

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Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />

de recebimento dos materiais, sendo registrado o referido apontamento na nota<br />

fiscal/fatura.<br />

14.2 - Se o vencimento se der na quarta-feira, o pagamento será no próprio dia. Caso<br />

esse dia seja feriado, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.<br />

14.3 - O pagamento será efetuado exclusivamente através de depósito bancário em<br />

conta corrente da Proponente vencedora, de acordo com os dados constantes da<br />

proposta de preços (Anexo 2)<br />

14.4 - A SANASA deduzirá quaisquer valores faturados indevidamente.<br />

14.4 - Para os casos de rejeição dos materiais e sua reposição o atestado de<br />

recebimento previsto no item 14.1, será prorrogado automaticamente e<br />

proporcionalmente ao prazo de reapresentação da nota fiscal/fatura o que,<br />

conseqüentemente, provocará a prorrogação do pagamento sem qualquer ônus<br />

adicional a SANASA.<br />

14.6 - Caso ocorra atraso em qualquer pagamento à Proponente vencedora, o valor<br />

poderá ser atualizado "pro rata die" de acordo com o IPCA (Índice de Preços ao<br />

Consumidor Amplo - IBGE).<br />

15 - PENALIDADES<br />

15.1 - O não recebimento da Autorização de Fornecimento Eletrônica - ADF no prazo<br />

estabelecido no item 10.1, ensejará a cobrança pela SANASA da Proponente<br />

vencedora da multa de 10% do valor total dos itens e sua suspensão temporária de<br />

participação em licitações e impedimento de contratar com a SANASA por prazo não<br />

superior a 5 (cinco) anos.<br />

15.2 - Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e<br />

comprovada, ao não cumprimento, por parte da Proponente vencedora, das obrigações<br />

assumidas ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo a<br />

gravidade da falta, as seguintes penalidades:<br />

A - Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade,<br />

para as quais tenha a Proponente vencedora concorrido diretamente, ocorrência que<br />

será registrada no Cadastro de Fornecedores da SANASA;<br />

B - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso em qualquer entrega/reposição do<br />

material, aplicada ao valor da Autorização de Fornecimento para o respectivo item, até<br />

o limite de 10% (dez por cento) desse mesmo valor;<br />

C - Multa de 5% (cinco por cento) aplicada sobre o valor total da Autorização de<br />

Fornecimento, para qualquer transgressão cometida que não seja atraso na entrega da<br />

bomba;<br />

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