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Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A<br />

ISO 9001<br />

E D I T A L<br />

PREGÃO ELETRÔNICO N. 2013/29 PROTOCOLO N. 2013/673<br />

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE NEUTRALIZADOR<br />

DE ODORES.<br />

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: Até o dia 14.03.2013 às<br />

16h.<br />

INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: Dia 15.03.2013 às 9h<br />

ÁREA RESPONSÁVEL: Diretoria Administrativa<br />

ÁREA REQUISITANTE: Gerência de Logística de Materiais e Inspeção<br />

<strong>Edital</strong> gratuito na SANASA ou via INTERNET: http://www.sanasa.com.br e<br />

http://www.licitacoes-e.com.br<br />

As empresas interessadas em participar desta licitação DEVERÃO OBSERVAR<br />

AS DATAS E OS HORÁRIOS LIMITES PARA ACOLHIMENTO E ABERTURA<br />

DA PROPOSTA, ATENTANDO TAMBEM, PARA A DATA E HORÁRIO DO<br />

INÍCIO DA DISPUTA, NOS SITES www.licitacoes-e.com.br e<br />

www.sanasa.com.br , bem como todas as eventuais alterações no edital.<br />

ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL<br />

ARQUIVADO NO PROCESSO DO PRESENTE PREGÃO.<br />

1 - PREÂMBULO<br />

1.1 - A SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A -<br />

SANASA CAMPINAS, empresa de economia mista municipal com sede nesta<br />

cidade de Campinas / SP, torna público e faz saber que, por determinação da<br />

Diretoria da SANASA, acha-se aberto o PREGÃO ELETRÔNICO N. 2013/29,<br />

tipo de licitação a de "MENOR PREÇO", a qual será processada em<br />

conformidade com a Lei Federal n. 10.520/2002 e Decretos Municipais n.<br />

14.218, de 30/01/2003, n. 14.356, de 7/7/2003, n. 14.602, de 05/02/2004,<br />

Resolução de Diretoria da SANASA n. 016/2004, aprovada em 16/06/2004, e<br />

subsidiariamente com a Lei 8.666/93, e demais normas complementares e<br />

disposições deste instrumento.<br />

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Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A<br />

ISO 9001<br />

1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema<br />

eletrônico de comunicação pela INTERNET. O sistema referido utiliza recursos<br />

de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de<br />

segurança em toda etapa do certame.<br />

1.3 - A informação dos dados <strong>para</strong> acesso deve ser feita na página inicial no site<br />

do Banco do Brasil S.A., www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em<br />

www.licitacoes-e.com.br.<br />

1.4 - Toda e qualquer informação posterior a publicação, tais como respostas a<br />

esclarecimentos, prorrogações de prazo e revogação serão disponibilizadas no<br />

site do Banco do Brasil, www.licitacoes-e.com.br, nos autos que integram o<br />

processo e no site da SANASA, www.sanasa.com.br, sendo de responsabilidade<br />

das licitantes acessá-las <strong>para</strong> obtê-las.<br />

1.5 - Prazos:<br />

INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: às 8 horas do<br />

dia 11.03.2013.<br />

LIMITE PARA ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS À SANASA: às 16<br />

horas do dia 14.03.2013.<br />

ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 16 horas do dia 14.03.2013.<br />

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 9 horas do dia 15.03.2013.<br />

TEMPO DE DISPUTA: Mínimo de 15 (quinze) minutos, acrescido do tempo<br />

aleatório, de até 30 minutos, determinado pelo sistema.<br />

1.6 - Todas as referências de horário neste edital e durante a sessão pública do<br />

pregão observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF, sendo dessa<br />

forma registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.<br />

1.7 - AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS<br />

CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO<br />

ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS<br />

CASOS DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS,<br />

FICANDO CIENTES DE QUE A SANASA APLICARÁ AS SANÇÕES<br />

PREVISTAS, OBEDECIDO O DISPOSTO NO ART. 87, § 2º, DA LEI 8.666/93<br />

COM SUAS ALTERAÇÕES E ART. 7º DA LEI N.10.520/02.<br />

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Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A<br />

ISO 9001<br />

2 – OBJETO<br />

2.1 - Este edital refere-se ao registro de preços <strong>para</strong> futuras <strong>aqui</strong>sições de<br />

produto capaz de neutralizar ou reduzir a percepção de odores desagradáveis ,<br />

por processos físicos, químicos ou físico-químico, a serem fornecidos<br />

parceladamente, de acordo com a quantidade estimada e especificação técnica<br />

constante do ANEXO 1, e demais condições constantes deste edital.<br />

2.1.2 - A vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses a<br />

contar da data de sua assinatura.<br />

2.2 - Constituem anexos deste edital:<br />

ANEXO 1 - Especificação Técnica;<br />

ANEXO 2 - Modelo de Proposta;<br />

ANEXO 3 - Folha de dados <strong>para</strong> elaboração da ata de registro de preços;<br />

ANEXO 4 - Modelo de ata de registro de preços; e<br />

ANEXO 5 - Histórico de Consumo dos Neutralizadores.<br />

3.1 - DAS CONDIÇÕES:<br />

3 - CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO<br />

3.1.1 - Esta licitação está aberta a todas as empresas que se enquadrem no<br />

ramo de atividades pertinentes ao fornecimento do objeto da presente licitação,<br />

atendam as condições exigidas neste edital, inclusive quanto à documentação, e<br />

estejam previamente credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico,<br />

Banco do Brasil S/A.<br />

3.2 - DAS RESTRIÇÕES<br />

3.2.1 - Estão impedidas de participar deste certame as empresas:<br />

3.2.1.1 - Que esti<strong>ver</strong>em sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87,<br />

inciso III e IV da Lei n.º 8.666/93 ou do art. 7º da Lei nº 10.520/02;<br />

Observação: A suspensão prevista no artigo 87, inciso III, aplica-se apenas no<br />

âmbito da SANASA.<br />

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3.2.1.2 - Com falência decretada.<br />

3.2.1.3 - Consorciada.<br />

Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A<br />

ISO 9001<br />

4 - CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “LICITAÇÕES”<br />

4.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do<br />

Pregão Eletrônico de<strong>ver</strong>ão ser credenciados previamente perante o provedor do<br />

sistema Banco do Brasil S/A, <strong>para</strong> a geração de chave de identificação e senha<br />

de acesso. A senha não é a da empresa licitante, ela é de responsabilidade da<br />

pessoa física que representa a empresa, sendo, portanto, pessoal e<br />

intransferível, devendo ser mantida sob sigilo absoluto.<br />

4.2 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais de<strong>ver</strong>ão credenciar<br />

representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público<br />

ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes <strong>para</strong> formular lances de<br />

preços e praticar todos os demais atos e operações no aplicativo “Licitações”.<br />

4.3 - Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado),<br />

a Proponente de<strong>ver</strong>á apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social<br />

no qual estejam expressos seus poderes <strong>para</strong> exercer direitos e assumir<br />

obrigações em decorrência de tal investidura.<br />

4.4 - Para o credenciamento, os interessados de<strong>ver</strong>ão dirigir-se a qualquer<br />

agência do Banco do Brasil S.A. sediada no país, <strong>para</strong> que façam sua adesão<br />

ao aplicativo “Licitações”.<br />

4.5 - Para a Proponente correntista do Banco do Brasil S/A, é necessário:<br />

4.5.1 - Firmar o “Termo de Adesão ao Regulamento”;<br />

4.5.2 - Nomear representante (pessoa física), que será reconhecido como<br />

legítimo <strong>para</strong> realizar negócios em seu nome e sob sua responsabilidade<br />

(“Termo de Nomeação de Representante”). O representante também será<br />

registrado no sistema. Assim, caso ele não seja correntista do banco, de<strong>ver</strong>á<br />

fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência.<br />

4.6 - Para a Proponente não correntista do Banco do Brasil S/A, é necessário:<br />

4.6.1 - Fornecer cópia do contrato social, do CNPJ e dos documentos pessoais<br />

dos sócios;<br />

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Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A<br />

ISO 9001<br />

4.6.2 - Firmar “Termo de Adesão ao Regulamento”;<br />

4.6.3 - Nomear representante (pessoa física), que será reconhecido como<br />

legítimo <strong>para</strong> realizar negócios em seu nome e sob sua responsabilidade<br />

(“Termo de Nomeação de Representante”). O representante também será<br />

registrado no sistema. Assim, caso ele não seja correntista do banco, de<strong>ver</strong>á<br />

fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência.<br />

4.7 - O aplicativo “Licitações” pode ser acessado através dos endereços<br />

eletrônicos www.bb.com.br, opção Go<strong>ver</strong>no, diretamente em www.go<strong>ver</strong>noe.com.br<br />

ou www.licitacoes-e.com.br.<br />

4.8 - O “Termo de Adesão ao Regulamento” e o “Termo de Nomeação de<br />

Representante” podem ser obtidos na página do aplicativo “Licitações” na<br />

Internet, opção “Solicitação de Credenciamento” no “Licitações”, ou fornecidos<br />

pelas agências do banco.<br />

4.9 - Para possibilitar maior segurança aos participantes, o credenciamento não<br />

é feito através da Internet. Ao preencher o formulário, a Proponente estará<br />

fazendo apenas um pré-cadastramento, que será enviado à agência por ele<br />

escolhida <strong>para</strong> posterior efetivação.<br />

4.10 - A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e<br />

poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada<br />

por solicitação do credenciado ou em virtude de estar sob a penalidade referente<br />

ao art. 87, inciso III e IV da Lei n. 8.666/93 ou art.7º da Lei n. 10.520/02.<br />

4.11 - A perda da senha ou a quebra de sigilo de<strong>ver</strong>ão ser comunicadas<br />

imediatamente ao provedor do sistema, <strong>para</strong> imediato bloqueio de acesso.<br />

4.12 - O uso da senha de acesso pela Proponente é de sua responsabilidade<br />

exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu<br />

representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SANASA<br />

responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,<br />

ainda que por terceiros.<br />

4.13 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade<br />

legal da Proponente ou seu representante legal pelos atos praticados e a<br />

presunção de sua capacidade técnica <strong>para</strong> realização das transações inerentes ao<br />

pregão eletrônico.<br />

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Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A<br />

ISO 9001<br />

5 - ACESSO AO SISTEMA<br />

5.1 - A participação neste pregão eletrônico se dará por meio da digitação da<br />

senha pessoal e intransferível do representante credenciado da Proponente e<br />

subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio<br />

do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.<br />

5.1.1 - A informação dos dados <strong>para</strong> acesso deve ser feita na página inicial do<br />

site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso identificado”.<br />

5.2 - O encaminhamento de proposta implica no pleno conhecimento e<br />

atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.<br />

5.3 - A Proponente será responsável por todas as transações que forem<br />

efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e<br />

<strong>ver</strong>dadeiras suas propostas e lances.<br />

5.4 - Incumbirá à Proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico<br />

durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente<br />

da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas<br />

pelo sistema ou de sua desconexão.<br />

6 - PROPOSTA DE PREÇOS<br />

6.1 - Antes de efetuar sua proposta, a proponente de<strong>ver</strong>á obrigatoriamente<br />

preencher o campo “Considerações do Proponente” disponibilizado no<br />

sistema eletrônico, com a seguinte declaração:<br />

“Declaramos ter pleno conhecimento das condições de habilitação deste<br />

pregão, as quais atendemos em sua totalidade”<br />

6.2 - Em sua proposta eletrônica a proponente de<strong>ver</strong>á informar o preço total do<br />

lote, e a respectiva marca que irá fornecer no campo/ícone denominado<br />

“Informações Adicionais”, com a inclusão de todos os custos operacionais de<br />

sua atividade/fornecimento e os tributos que eventualmente possam incidir sobre<br />

eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à<br />

SANASA nenhum custo adicional, inclusive o frete, a carga e descarga, que<br />

correrão por sua conta e risco.<br />

6.3. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data<br />

de sua apresentação.<br />

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Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A<br />

ISO 9001<br />

7 - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO<br />

7.1 - A partir do horário previsto no preâmbulo deste edital e no sistema<br />

eletrônico, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação<br />

das propostas de preços recebidas <strong>para</strong> o lote.<br />

7.2 - Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a<br />

proposta inicial de menor valor apresentada <strong>para</strong> o lote.<br />

7.3 - As Proponentes de<strong>ver</strong>ão estar conectadas ao sistema <strong>para</strong> participarem da<br />

etapa de lances, devendo encaminhar lances exclusivamente por meio do<br />

sistema eletrônico.<br />

7.4 - As Proponentes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário<br />

fixado, não sendo aceitos aqueles que impuserem condições ou conti<strong>ver</strong>em<br />

ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital.<br />

7.5 - A cada lance ofertado, a Proponente será imediatamente informada de seu<br />

recebimento e respectivo horário de registro e valor.<br />

7.6 - Os lances de<strong>ver</strong>ão se referir ao VALOR TOTAL, com no máximo duas<br />

casas decimais, sendo desprezadas as demais.<br />

7.7 - Só serão aceitos lances inferiores ao último lance anteriormente registrado<br />

pelo respectivo licitante e registrado no sistema.<br />

7.8 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo<br />

aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.<br />

7.9 - Durante o transcurso da sessão pública, as Proponentes serão informadas,<br />

em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o<br />

autor dos lances aos demais participantes.<br />

7.10 - No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa<br />

competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às<br />

licitantes <strong>para</strong> a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível,<br />

sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.<br />

7.10.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 30 (trinta)<br />

minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente<br />

após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica<br />

no site divulgando data e hora da reabertura da sessão.<br />

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Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A<br />

ISO 9001<br />

7.11 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de<br />

fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que<br />

transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente<br />

determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente<br />

encerrada a recepção de lances.<br />

7.12 - Facultativamente, o pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante<br />

encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente<br />

transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de<br />

lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá<br />

encaminhar pelo sistema eletrônico contra proposta diretamente ao proponente<br />

que tenha apresentado o lance de menor preço, <strong>para</strong> que seja obtido preço<br />

melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.<br />

7.13 - Caso não sejam apresentados lances, será <strong>ver</strong>ificada a conformidade<br />

entre a proposta de menor preço e valor estimado <strong>para</strong> a contratação.<br />

7.14 - Encerrada a etapa de lances, será assegurado às microempresas e<br />

empresas de pequeno porte o exercício do direito de preferência, nos seguintes<br />

termos:<br />

7.14.1 - Quando hou<strong>ver</strong> empate, empate esse entendido como aquelas<br />

situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas<br />

de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à<br />

proposta mais bem classificada;<br />

7.14.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor<br />

classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada<br />

vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a<br />

melhor oferta;<br />

7.14.3 - A apresentação de proposta inferior àquela considerada vencedora da<br />

fase de lances pela microempresa ou empresa de pequeno porte de<strong>ver</strong>á ocorrer<br />

no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar<br />

da convocação do Pregoeiro, através do sistema, sob pena de preclusão;<br />

7.14.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a<br />

melhor oferta da fase de lances não ti<strong>ver</strong> sido apresentada pela própria<br />

microempresa ou empresa de pequeno porte;<br />

7.14.5. Na hipótese da desistência ao exercício do direito de preferência ou da<br />

não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada<br />

a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.<br />

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Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A<br />

ISO 9001<br />

7.15 - Quando hou<strong>ver</strong> uma única Proponente ou uma única proposta válida,<br />

caberá ao Pregoeiro <strong>ver</strong>ificar a aceitabilidade do preço ofertado.<br />

7.16 - Encerrada a fase de recebimento de lances, compete ao Pregoeiro avaliar<br />

a aceitabilidade dos preços unitários apresentados, <strong>ver</strong>ificando a perfeita<br />

consonância com as especificações e condições do edital, podendo encaminhar<br />

contraproposta diretamente à Proponente que tenha apresentado o lance de<br />

menor valor aceitável, <strong>para</strong> que seja obtido preço melhor, bem assim decidir<br />

sobre sua aceitação.<br />

7.17 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o<br />

encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e<br />

decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.<br />

7.18 - A Proponente detentora da melhor oferta de<strong>ver</strong>á enviar a proposta de<br />

preços preenchida, os documentos de habilitação via fac-símile ou via meio<br />

eletrônico (digitalização) ao final da realização da sessão de lances ou àquele<br />

que o Pregoeiro determinar, no prazo máximo de 1 (uma) hora salvo,<br />

justificativa prévia aceita pela SANASA, os documentos que comprovem o<br />

atendimento das condições de habilitação previstas no item 10 deste edital,<br />

assim como sua proposta escrita consignando o valor total.<br />

7.18.1 – O encaminhamento dos documentos via fac-símile ou através de meio<br />

eletrônico (digitalização) não exime a Proponente vencedora da entrega do<br />

original ou de cópia autenticada, nos termos do item 9.3 deste edital.<br />

7.18.2 – A Proponente vencedora de<strong>ver</strong>á enviar os documentos de<br />

HABILITAÇÃO, previstos no item 9 e a PROPOSTA DE PREÇOS (Anexo 2),<br />

devidamente preenchidos via fax (19) 3735.5020 ou endereços eletrônicos:<br />

cadastro.compras@sanasa.com.br e compras2@sanasa.com.br, com posterior<br />

envio de cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis<br />

contados da solicitação do pregoeiro, <strong>para</strong> o endereço mencionado no item 9.1<br />

deste edital.<br />

7.19 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a<br />

Proponente desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as<br />

propostas ou os lances subsequentes, observando o direito de preferência<br />

assegurado as micro empresas e empresas de pequeno porte. Verificando a<br />

aceitabilidade da proposta e a habilitação do participante, na ordem de<br />

classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou<br />

lance que atenda este edital. Nesta hipótese, o Pregoeiro poderá negociar com a<br />

Proponente <strong>para</strong> que seja obtido preço melhor.<br />

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Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A<br />

ISO 9001<br />

7.19.1 - Em ocorrendo a aceitabilidade dos preços apresentados pela<br />

proponente detentora da melhor oferta e a apuração do atendimento das<br />

condições habilitatórias pelo Pregoeiro, esse declarará vencedora do certame,<br />

ocasião em que a “sala eletrônica” restará aberta <strong>para</strong> a manifestação da<br />

interposição de recurso.<br />

7.20 - A manifestação da intenção de interpor recurso de<strong>ver</strong>á ser feita durante o<br />

prazo de 10 (dez) minutos em que a “sala eletrônica” fica aberta <strong>para</strong> o envio<br />

de mensagens, com registro em ata da síntese das suas razões, respeitadas as<br />

condições estabelecidas no item 10 deste edital.<br />

7.21 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.<br />

7.22 - Não serão aceitos recursos sem a síntese de suas razões ou recursos<br />

meramente protelatórios.<br />

7.23 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos<br />

insuscetíveis de aproveitamento.<br />

7.24 - A falta de manifestação motivada da Proponente na sessão implicará a<br />

decadência do direito de recurso.<br />

7.25 - A ata da sessão pública com a classificação das propostas e/ou lances<br />

apresentados poderá ser adquirida na SANASA mediante solicitação.<br />

7.26 - A homologação será publicada no Diário Oficial do Município e divulgada<br />

na Internet no endereço www.sanasa.com.br.<br />

8 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO<br />

8.1 - Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO (TOTAL),<br />

observados os prazos <strong>para</strong> fornecimento, as especificações técnicas,<br />

parâmetros mínimos de desempenho, qualidade e demais condições definidas<br />

neste edital.<br />

8.2 - Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às condições<br />

estabelecidas no edital.<br />

8.3 - O Pregoeiro anunciará a licitante arrematante detentora da proposta ou<br />

lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances<br />

da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo<br />

pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.<br />

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Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A<br />

ISO 9001<br />

9 - HABILITAÇÃO<br />

9.1 - A licitante vencedora de<strong>ver</strong>á apresentar em original ou por qualquer<br />

processo de cópia autenticada por cartório competente ou por empregado<br />

autorizado da SANASA, sob pena de inabilitação, a documentação conforme<br />

item 9.3 do presente edital, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o<br />

término da disputa, no Setor de Licitações, na Sede da SANASA, à Av. da<br />

Saudade, n. 500, Ponte Preta, Campinas/SP – CEP: 13041-903. É de inteira<br />

responsabilidade da licitante o cumprimento do prazo de entrega da<br />

documentação, inclusive via correios.<br />

9.1.1 - As licitantes vencedoras detentoras do CRC na forma estabelecida no<br />

item 9.4 a seguir, poderão apresentar o CRC válido no mesmo prazo indicado<br />

no item anterior.<br />

9.2. Se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará<br />

a proposta subsequente, <strong>ver</strong>ificando a sua aceitabilidade e procederá conforme<br />

a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma<br />

proposta que atenda ao edital.<br />

9.3. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SÃO OS SEGUINTES:<br />

9.3.1 - DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:<br />

A - Pelo menos um atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou<br />

privado em nome da empresa Proponente, comprovando que a mesma<br />

forneceu desodorizador e/ou neutralizador de odores.<br />

9.3.2 - DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL:<br />

A - Prova de regularidade <strong>para</strong> com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do<br />

domicílio ou sede da Proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, com<br />

prazo de validade em vigor. Não constando do documento seu prazo de<br />

validade, será aceito documento emitido até 06 (seis) meses imediatamente<br />

anteriores à data de sua apresentação.<br />

A1 - A regularidade <strong>para</strong> com a Fazenda Federal de<strong>ver</strong>á ser comprovada pela<br />

apresentação da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e<br />

da Certidão Quanto à Dívida Ativa da União emitida através de sistema<br />

eletrônico, ficando a sua aceitação condicionada a <strong>ver</strong>ificação de <strong>ver</strong>acidade via<br />

Internet.<br />

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Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A<br />

ISO 9001<br />

B - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), emitida através<br />

de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada a <strong>ver</strong>ificação de<br />

<strong>ver</strong>acidade via Internet.<br />

C - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço<br />

(FGTS), emitida, se a Proponente assim o preferir, através de sistema<br />

eletrônico, ficando nesse caso sua aceitação condicionada à <strong>ver</strong>ificação de sua<br />

<strong>ver</strong>acidade via Internet.<br />

D - As microempresas e empresas de pequeno porte de<strong>ver</strong>ão apresentar toda a<br />

documentação exigida <strong>para</strong> fins de regularidade fiscal, mesmo que esta<br />

apresente alguma restrição.<br />

D.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será<br />

assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao<br />

momento em que a microempresa ou empresa de pequeno porte for declarada<br />

detentora da melhor oferta no certame, prorrogáveis por igual período, a critério<br />

da SANASA, <strong>para</strong> a regularização da documentação.<br />

D.2 - Em consonância com as disposições do Art. 43, §2º da Lei Complementar<br />

nº 123/2006, a não comprovação da regularidade fiscal, em conformidade com a<br />

letra D.1, implicará na decadência no direito à contratação, sem prejuízos das<br />

sanções legais, sendo facultado à SANASA convocar as licitantes<br />

remanescentes, na ordem de classificação, <strong>para</strong> assinar o contrato, ou revogar a<br />

licitação.<br />

9.4 - As empresas cadastradas na SANASA no Grupo 14 –<br />

Material/Equipamento Laboratório ETA e ETE, Subgrupo 01 – Produto<br />

Químico e Família 013 – Desodorizador/Neutralizador de Odor poderão<br />

apresentar apenas o Certificado de Registro Cadastral (CRC), devidamente<br />

válido.<br />

9.4.1 - O Certificado de Registro Cadastral (CRC) poderá ser apresentado em<br />

original, cópia simples ou extraído via Internet, sujeita a consulta posterior no<br />

Cadastro de Fornecedores da SANASA.<br />

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Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A<br />

ISO 9001<br />

9.4.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte cadastradas na<br />

SANASA no Grupo 14 – Material/Equipamento Laboratório ETA e ETE,<br />

Subgrupo 01 – Produto Químico e Família 013 – Desodorizador/<br />

Neutralizador de Odor poderão apresentar apenas o Certificado de Registro<br />

Cadastral (CRC), com os itens que o compõe atualizados, exceto quanto aos<br />

itens referentes à documentação de regularidade fiscal, que poderão ser<br />

sanados posteriormente, conforme o disposto nas letras D.1 e D.2 do item<br />

9.3.2.<br />

9.5 - Os documentos de habilitação exigidos nos itens 9.3.1 e 9.3.2 deste edital<br />

serão aceitos nas formas indicadas em seu item 9.1, independentemente de<br />

qualquer instrução neles contida acerca da forma da sua validade.<br />

9.6 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos de<strong>ver</strong>ão estar em nome da<br />

Proponente e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço<br />

respectivo, observando-se ainda o que segue:<br />

9.6.1 - Se a Proponente for a matriz, todos os documentos de<strong>ver</strong>ão estar em<br />

nome da matriz.<br />

9.6.2 - Se a Proponente for a filial, todos os documentos de<strong>ver</strong>ão estar em nome<br />

da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,<br />

comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz.<br />

9.6.3 - Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão<br />

estar em nome e com CNPJ da matriz e/ou das filiais da Proponente.<br />

9.7 - A licitante que deixar de entregar os documentos de habilitação e a<br />

proposta de preços no prazo estabelecido nos itens 7.18.2 e 9.1 do edital, ou<br />

apresentar documentação falsa, não manti<strong>ver</strong> a proposta, lance ou oferta,<br />

ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, falhar ou fraudar na<br />

execução do objeto contratado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer<br />

fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com esta Sociedade, sem<br />

prejuízo das multas previstas no ato convocatório, ou enquanto perdurarem os<br />

motivos determinantes da punição, pelo prazo de 05 (cinco) anos.<br />

13


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ISO 9001<br />

10 – DOS RECURSOS<br />

10.1 – Declarada vencedora, a Proponente que desejar recorrer contra decisões<br />

do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese<br />

das suas razões em 10 (dez) minutos, sendo-lhe facultado juntar memoriais no<br />

prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a<br />

apresentar contra razões em igual prazo, que começará a correr do término do<br />

prazo do recorrente.<br />

11 - HOMOLOGAÇÃO<br />

11.1 - O Pregoeiro somente classificará o lote após a inexistência de<br />

manifestação de recurso e transcorrido o prazo de 10 minutos estabelecido no<br />

item anterior.<br />

11.2 - Caso haja intenção de interposição de recurso, os interessados de<strong>ver</strong>ão<br />

apresentá-lo ao Pregoeiro por e-mail: compras2@sanasa.com.br ou através do<br />

fax (19) 3735-5020, no prazo de 3 (três) dias úteis contados do dia<br />

subsequente ao da classificação no sistema eletrônico, ficando as demais<br />

Proponentes desde logo intimadas a apresentar, se o desejarem, contra-razões<br />

em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao do<br />

aviso da SANASA da interposição do recurso ou do término do prazo da<br />

recorrente, o que ocorrer primeiro.<br />

11.2.1 - Nessa hipótese, o Sr. Diretor Administrativo da SANASA decidirá sobre<br />

os recursos e encaminhará o processo ao Sr. Presidente da SANASA <strong>para</strong><br />

homologação do procedimento licitatório.<br />

11.3 - O resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial do Município<br />

de Campinas e na Internet, no endereço www.sanasa.com.br.<br />

12 - REGISTRO DE PREÇOS<br />

12.1 - A SANASA convocará a detentora do menor preço, doravante<br />

denominada Proponente vencedora, <strong>para</strong> comparecer à assinatura da Ata de<br />

Registro de Preços, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de<br />

recebimento da notificação, sob pena de decair do direito ao registro de preços,<br />

podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida no subitem 17.1.<br />

12.2 - O prazo <strong>para</strong> a assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, por<br />

igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que<br />

ocorra motivo justificado e aceito pela SANASA.<br />

14


Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A<br />

ISO 9001<br />

12.3 - Quando a Proponente vencedora convocada, dentro do prazo de validade<br />

de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar a assinar a Ata<br />

de Registro de Preços, será convocada outra Proponente, observada a ordem<br />

de classificação, <strong>para</strong> assinar a ata aos preços, e assim sucessivamente, sem<br />

prejuízo da aplicação da multa de 10% sobre o valor total do fornecimento à<br />

Proponente faltosa, observado ainda o disposto no item 7.19 deste instrumento<br />

convocatório.<br />

12.4 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a SANASA poderá<br />

convocar as empresas remanescentes, na ordem de classificação, <strong>para</strong> assinar<br />

a Ata de Registro de Preços e efetuar o fornecimento ao respectivo preço<br />

registrado, na hipótese de cancelamento da ata por inexecução das obrigações<br />

assumidas pela sua detentora, por qualquer motivo, inclusive em caso fortuito ou<br />

de força maior.<br />

12.5 - As empresas convocadas terão o mesmo prazo estabelecido no subitem<br />

12.1 <strong>para</strong> assinar a Ata de Registro de Preços com o saldo do quantitativo e o<br />

período remanescente da ata anterior.<br />

12.6 - Os detentores dos preços registrados na ata não se eximirão das<br />

penalidades correspondentes, na hipótese de descumprimento das obrigações<br />

assumidas.<br />

12.7 - Consoante o disposto no Decreto n. 3.931/2001 que regulamenta o<br />

Sistema de Registro de Preços previsto no Art. 15 da Lei n. 8.666/93 no âmbito<br />

da Administração Federal, c.c. os Decretos Municipais nrs. 14.218/2003,<br />

14.440/2003 e 14.602/2004, poderá ser utilizada a Ata de Registro de Preços<br />

por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha<br />

participado do certame licitatório.<br />

12.7.1 - A Proponente vencedora do menor preço poderá optar pela aceitação<br />

ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em<br />

Ata, observadas as condições estabelecidas, desde que este fornecimento não<br />

prejudique as obrigações anteriormente assumidas com a SANASA.<br />

13 - FORNECIMENTO<br />

13.1 - Caso a Proponente vencedora tencione efetuar a entrega do objeto do<br />

presente edital através de filial, esta de<strong>ver</strong>á apresentar, quando da entrega, a<br />

sua inscrição no CNPJ, a correspondente alteração do contrato social que a<br />

criou, a prova de sua inscrição no cadastro de contribuintes estadual e a prova<br />

de sua regularidade perante as fazendas federal, estadual e municipal.<br />

15


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ISO 9001<br />

13.1.1 - O não atendimento do disposto no item 13.1 acima implicará o não<br />

pagamento da nota fiscal/fatura, até que seja apresentada essa documentação.<br />

13.1.2 - A Proponente vencedora de<strong>ver</strong>á disponibilizar e instalar Sistema de<br />

aplicação e dosagem do produto.<br />

13.2 - TRANSPORTE DO PRODUTO<br />

13.2.1 - O transporte do produto é de responsabilidade da Proponente vencedora<br />

e o veículo de<strong>ver</strong>á estar devidamente identificado conforme normas<br />

ABNT/Ministério dos Transportes, <strong>para</strong> transporte de produtos perigosos e ainda,<br />

de<strong>ver</strong>á estar em boas condições de conservação e rodagem, de acordo com a<br />

Legislação de Trânsito e Legislação Ambiental pertinente.<br />

13.2.2 - A forma de acondicionamento e transporte deve preservar rigorosamente<br />

as características do produto, descritas no ANEXO 1 deste edital.<br />

13.2.3 - Os veículos que transportarem o produto de<strong>ver</strong>ão obrigatoriamente<br />

portar:<br />

A - Rótulos de risco;<br />

B - Painéis de segurança;<br />

C - Ficha de emergência devidamente preenchida;<br />

D - Envelope de embarque;<br />

E - EPI’s e equipamentos de emergência;<br />

F - Registro Nacional de Transportadores rodoviários de Carga (RNTRC)<br />

conforme Resolução 3056/2009 da ANTT e Lei Federal 11.442/07;<br />

G - Licenças ambientais pertinentes.<br />

13.3 - ENTREGA DO PRODUTO<br />

13.3.1 - O produto será fornecido de acordo com as quantidades constantes nas<br />

Ordens de Fornecimento - OF, emitidas pela Gerência de Logística de Materiais e<br />

Inspeção da SANASA durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços,<br />

correndo o frete, a carga e o transporte do produto por conta e risco da<br />

Proponente vencedora.<br />

13.3.2 - O produto, acompanhado do competente documento fiscal, de<strong>ver</strong>á ser<br />

entregue preferencialmente nos dias úteis, das 7h30min às 11h30min e das 13h<br />

às 16h, no prazo de até 10 (dez) dias corridos a contar da Ordem de<br />

Fornecimento, nas seguintes estações no Município de Campinas/SP:<br />

16


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ISO 9001<br />

- Estação de Tratamento de Esgoto Piçarrão - Rua Jo<strong>aqui</strong>m Tarso Gallace<br />

Zambon s/nº Parque Santa Bárbara.<br />

- Estação de Tratamento de Esgoto Anhumas - Estrada da Servidão, s/nº,<br />

Parque Imperador.<br />

- Estação de Tratamento de Esgoto Vó Pureza – Rua André Grabóis, s/nº - Vila<br />

Esperança.<br />

- Estação de Tratamento de Esgoto Barão Geraldo – Estrada da Rhodia , s/nº -<br />

Barão Geraldo.<br />

- Estação de Tratamento de Esgoto São José – Rua José Sebastião Nápole<br />

s/nº esquina com a Rua Therezinha de A. Serra Von Zuben – Jardim Novo São<br />

José.<br />

- Estação de Tratamento de Esgoto São Luis – Rua Edílson Ferreira da Silva<br />

s/nº esquina com as Ruas Anderson Santos Rocha e Rua Áurea Gonçalves<br />

Damasceno - Jardim São Luis.<br />

- Estação de Tratamento de Esgoto Capivari I - Caminho Teodoro Campos s/n<br />

– Residencial Novo Mundo.<br />

- Estação de Tratamento de Esgoto São Bento – Rua Wilson Romero s/nº -<br />

Conjunto Residencial Parque São Bento.<br />

- Estação de Tratamento de Esgoto Santa Genebra - Rua Marques de<br />

Abrantes, 725 -Esquina com Av. Santa Genebra – Bairro Jd. Santa Genebra -<br />

Próximo ao Shopping Dom Pedro.<br />

13.3.3 - As entregas serão sempre mediante programações e conforme as<br />

necessidades da SANASA.<br />

13.3.4 - O produto de<strong>ver</strong>á ser entregue em bombonas de 20 a 60 litros em<br />

material compatível com o produto.<br />

13.3.5 - Serão de responsabilidade da Proponente vencedora as operações de<br />

carga e transporte do produto.<br />

13.3.6 - O produto será descarregado através de equipamentos e pessoal da<br />

Proponente Vencedora.<br />

17


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ISO 9001<br />

13.3.7 - A Cada remessa do produto, de<strong>ver</strong>á vir acompanhada de boletim técnico<br />

e FISPQ - Ficha de Informação e Segurança de Produto Químico, bem como<br />

laudo técnico assinado por um responsável técnico, devidamente regularizado<br />

junto ao CRQ – Conselho Regional de Química, com os resultados das análises<br />

dos seguintes parâmetros:<br />

- pH;<br />

- densidade;<br />

- solubilidade;<br />

- teor de sólidos;<br />

- viscosidade;<br />

- aspectos físicos (cor, odor, estado);<br />

- concentrações dos seguintes ácidos inorgânicos:<br />

a) fluorídrico (HF);<br />

b) nítrico (HNO3);<br />

c) sulfúrico (H2SO4); ou<br />

d) seus sais que os liberem nas condições de uso do produto.<br />

13.4 - RECEBIMENTO DO PRODUTO<br />

13.4.1 - A cada remessa será conferida nota fiscal, pesagem, a documentação<br />

discriminada no item 13.3.7, equipamentos de segurança do caminhão e do<br />

motorista e podendo, a critério da SANASA, ser coletada amostra <strong>para</strong> controle<br />

de qualidade.<br />

13.4.2 - Toda remessa de<strong>ver</strong>á vir, obrigatoriamente, acompanhada do<br />

comprovante de pesagem quando da saída do fornecedor bem como da ficha de<br />

emergência do produto.<br />

13.4.3 - Será autorizada a descarga do produto após conferência e liberação da<br />

SANASA.<br />

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ISO 9001<br />

13.4.4 - As partidas do produto que não obedecerem às especificações poderão,<br />

a critério da SANASA, serem rejeitadas na sua totalidade após análises químicas<br />

efetuadas em amostras colhidas antes da descarga do produto.<br />

13.4.5 - Caso necessário de<strong>ver</strong>á ser feito visita técnica às instalações da<br />

SANASA, <strong>para</strong> avaliações/ajustamentos das condições de entrega e descarga.<br />

13.4.6 - A rejeição de qualquer remessa pela Gerência de Logística de Materiais e<br />

Inspeção sujeitará a Proponente vencedora à penalidade prevista na letra A do<br />

item 17.2 da cláusula décima sétima deste edital.<br />

13.4.7 - Caso qualquer remessa do produto seja rejeitada, a Proponente<br />

vencedora de<strong>ver</strong>á, no mesmo dia após notificação da Gerência de Logística de<br />

Materiais e Inspeção, retirar, a suas expensas, o produto rejeitado no local/locais<br />

indicado(s) no item 13.3.2 e, no prazo de 1 (um) dia corrido contado da mesma<br />

notificação, entregar uma nova remessa livre das causas de rejeição.<br />

13.5 - Caso uma nova remessa entregue em substituição a uma remessa<br />

rejeitada seja também objeto de rejeição, ficará demonstrada a incapacidade<br />

técnica da Proponente vencedora de entregar o produto nas condições e<br />

especificações contratuais pactuadas e sujeitá-la-á às penalidades previstas na<br />

letra D do item 17.2 da cláusula décima sete deste edital.<br />

13.6 - Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a Proponente<br />

vencedora fica obrigada a fornecer o produto ofertado nas quantidades indicadas<br />

pela SANASA em cada “Ordem de Fornecimento”.<br />

13.7 - A SANASA não está obrigada a adquirir uma quantidade mínima do<br />

produto, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento<br />

da <strong>aqui</strong>sição.<br />

13.8 - Os preços registrados referir-se-ão a quantitativos estimados <strong>para</strong> o<br />

período de 12 (doze) meses.<br />

13.9 - A existência do preço registrado não obriga a SANASA a firmar as<br />

contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios,<br />

respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à Proponente vencedora<br />

preferência em igualdade de condições.<br />

13.10 - A SANASA poderá a qualquer tempo, submeter os produtos objeto da<br />

presente contratação a ensaios em laboratório especializado, conforme requisitos<br />

das normas pertinentes.<br />

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ISO 9001<br />

14 - FATURAMENTO<br />

14.1 - A Proponente vencedora de<strong>ver</strong>á emitir nota fiscal/fatura, referente à<br />

quantidade de produtos fornecidos à SANASA.<br />

14.2 - A Proponente vencedora de<strong>ver</strong>á emitir nota fiscal/fatura discriminando a<br />

quantidade de produtos entregue, seus respectivos valores, além dos demais<br />

elementos habituais fiscais e legais.<br />

14.2.1 – De<strong>ver</strong>á constar na nota fiscal/fatura a marca do neutralizador de<br />

odores.<br />

14.3 - Sendo a SANASA uma sociedade de economia mista da administração<br />

pública indireta do Município de Campinas, fica a CONTRATADA obrigada a<br />

respeitar a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/2009, no que se refere a<br />

emissão de Nota Fiscal Eletrônica – Nfe - modelo 55, em substituição ao<br />

modelo 1 e 1-A.<br />

14.3.1 As notas fiscais emitidas eletronicamente de<strong>ver</strong>ão ser encaminhadas<br />

<strong>para</strong> o email nfe@sanasa.com.br e <strong>para</strong> o email do gestor do contrato<br />

logistica1@sanasa.com.br.<br />

14.4 - Por ocasião da entrega dos materiais estes de<strong>ver</strong>ão estar acompanhados<br />

do competente documento fiscal citado no item 14.1, bem como de cópia da<br />

Ordem de Fornecimento, que de<strong>ver</strong>á vir a integrar o processo de contratação.<br />

14.5 - Verificada qualquer irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, o<br />

material não será recebido pela SANASA, uma vez que o Decreto Estadual n°<br />

52.118/2007 veda a utilização de carta de correção em itens que possam incidir<br />

no valor do imposto.<br />

15 - PAGAMENTO<br />

15.1 - A SANASA efetuará o pagamento à Proponente vencedora na primeira<br />

quarta-feira subsequente ao prazo de 24 (vinte e quatro) dias, contados a partir<br />

da data do atestado de recebimento do produto, sendo registrado o devido<br />

apontamento no <strong>ver</strong>so do documento fiscal dos tubos de polietileno.<br />

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ISO 9001<br />

15.1.1 - Se o vencimento se der na quarta-feira, o pagamento será no próprio<br />

dia. Caso esse dia seja feriado, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil<br />

subsequente.<br />

15.2 - O pagamento será efetuado exclusivamente através de depósito bancário<br />

em conta corrente da Proponente vencedora, de acordo com os dados<br />

constantes da proposta de preços.<br />

15.2.1 - A SANASA deduzirá quaisquer valores faturados indevidamente.<br />

15.3 - Para o caso de rejeição do produto e sua reposição, será prorrogado<br />

automaticamente o atestado de recebimento previsto no item 15.1 acima<br />

proporcionalmente ao prazo de reposição, o que, consequentemente, provocará<br />

a prorrogação do pagamento da respectiva nota fiscal/fatura, sem qualquer ônus<br />

adicional <strong>para</strong> a SANASA.<br />

15.4 - Caso ocorra atraso no pagamento à Proponente vencedora, o valor<br />

devido poderá ser atualizado “pro rata die” de acordo o IPCA (Índice de Preços<br />

ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).<br />

16 - REAJUSTE<br />

16 - Transcorrido o prazo de 12 meses da data de apresentação das propostas,<br />

os preços registrados poderão ser reajustados com base no IPCA (Índice de<br />

Preços ao Consumidor Amplo - IBGE), de forma a preservar o equilíbrio<br />

econômico-financeiro da proposta da Proponente vencedora, observada a<br />

legislação vigente.<br />

17 - PENALIDADES<br />

17.1 - A não assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no<br />

subitem 12.1, ensejará a cobrança pela SANASA da proponente da multa de<br />

10% do valor total da Ata de Registro de Preços e sua suspensão temporária de<br />

participação em licitações e impedimento de contratar com a SANASA por prazo<br />

não superior a 5 (cinco) anos.<br />

17.2 - Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente<br />

justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da Proponente<br />

vencedora, das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais<br />

pertinentes serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes<br />

penalidades:<br />

21


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ISO 9001<br />

A - Ad<strong>ver</strong>tência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca<br />

gravidade, <strong>para</strong> as quais tenha a Proponente vencedora concorrido diretamente,<br />

ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores da SANASA;<br />

B - Multa de 5% (cinco por cento) por dia de atraso em qualquer<br />

entrega/reposição do produto, aplicado ao valor total da Ordem de<br />

Fornecimento, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) desse mesmo valor;<br />

C - Multa de até 30% (trinta por cento) aplicada sobre o valor da Ordem de<br />

Fornecimento - OF, <strong>para</strong> qualquer transgressão cometida que não seja atraso na<br />

entrega do produto;<br />

D - Multa de 30% (trinta por cento) aplicada sobre o valor total da Ordem de<br />

Fornecimento, na ocorrência da situação indicada no seu item 13.5, além do<br />

cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços e suspensão temporária da<br />

Proponente vencedora de participação em licitações e impedimento de contratar com a<br />

SANASA por prazo não superior a 5 (cinco) anos;<br />

E - Cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços e suspensão<br />

temporária da Proponente vencedora de participação em licitações e<br />

impedimento de contratar com a SANASA por prazo não superior a 5 (cinco)<br />

anos no caso de ser excedido o limite de 25% (vinte e cinco por cento)<br />

estabelecido na letra B.<br />

18.3 - As multas serão, descontadas dos créditos da Proponente vencedora ou,<br />

se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.<br />

18.4 - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa,<br />

consequentemente, a sua aplicação não exime a Proponente vencedora da<br />

re<strong>para</strong>ção das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar à<br />

SANASA.<br />

18.5 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das<br />

demais, quando cabíveis.<br />

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ISO 9001<br />

19 - MARCAS, PATENTES E LICENÇAS<br />

19.1 - Os pagamentos de “royalties”, marcas e licenças serão de exclusiva<br />

responsabilidade da Proponente vencedora.<br />

19.2 - A Proponente vencedora assumirá plena responsabilidade pelos direitos<br />

de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros<br />

direitos de terceiros, respondendo pela eventual violação dos mesmos.<br />

20 - ESCLARECIMENTOS<br />

20.1 - As empresas interessadas poderão requerer esclarecimentos sobre o<br />

presente pregão à Gerência de Compras e Licitações pelo fax (19) 3735-5020<br />

ou através do endereço eletrônico compras2@sanasa.com.br até 2 (dois) dias<br />

úteis antes da data marcada <strong>para</strong> o pregão.<br />

21 - DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

21.1 - Os casos omissos poderão ser resolvidos pelo Pregoeiro em conjunto<br />

com a Gerência de Compras e Licitações da SANASA.<br />

21.2 - A Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A- SANASA -<br />

poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar ou anular, total ou<br />

parcialmente a presente licitação, e desclassificar qualquer proposta ou todas<br />

elas, obedecendo ao disposto nos artigos 48 e 49 da Lei nº 8.666/93 e suas<br />

alterações.<br />

21.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, com a renúncia de<br />

qualquer outro por mais privilegiado que seja, <strong>para</strong> dirimir questões referentes a<br />

presente licitação.<br />

21.4 - É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da<br />

licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar<br />

a instrução do processo.<br />

21.5 - As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das<br />

informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame<br />

licitatório.<br />

23


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ISO 9001<br />

21.6 - A <strong>aqui</strong>sição através da ata de registro de preços de<strong>ver</strong>á ser acompanhada<br />

e fiscalizada pelo empregado Ricardo Luís Fiório, Gerente de Logística de<br />

Materiais e Inspeção, podendo este indicar assistente com função técnica<br />

profissional, mantida porém sua integral responsabilidade inerente à sua função,<br />

conforme preceitua o art. 67 da Lei n. 8.666/93.<br />

Campinas, 25 de fe<strong>ver</strong>eiro de 2013.<br />

MARIANE PACINI<br />

Gerente de Compras e Licitações<br />

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Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A<br />

ISO 9001<br />

PREGÃO ELETRÔNICO N. 2013/29 ANEXO 1<br />

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA<br />

LOTE 01<br />

Item Quantidade Especificação<br />

1 30000 L PRODUTO CAPAZ DE NEUTRALIZAR OU REDUZIR A PERCEPCAO DE<br />

ODORES DESAGRADAVEIS, POR PROCESSOS FISICOS, QUIMICOS OU<br />

FISICO-QUIMICOS, PODENDO OU NAO DEIXAR EFEITOS RESIDUAIS<br />

ODORIFEROS. ESTE PRODUTO DEVERA ELIMINAR OS ODORES QUE<br />

EMANAM DE ESTACOES DE TRATAMENTO DE ESGOTOS, EM GRANDES<br />

AREAS ABERTAS, GERADOS PRINCIPALMENTE PELO PROCESSO DE<br />

TRATAMENTO ANAEROBIO.<br />

A APLICACAO DEVERA SER FEITA POR PULVERIZACAO NA CORRENTE<br />

DE AR A SER TRATADA.<br />

PARA EFEITO DESTE PROCESSO, SERAO ADOTADAS AS SEGUINTES<br />

DEFINICOES:<br />

-ODOR: EMANACAO PERCEPTIVEL PELO OLFATO SENDO<br />

CONSIDERADO PELAS PESSOAS COMO AGRADAVEL OU NAO.<br />

-MAU ODOR: ODOR CONSIDERADO DESAGRADAVEL PARA A MAIORIA<br />

DAS PESSOAS, POR CAUSAR SENSACAO DE REPUGNANCIA, AVERSAO,<br />

INTOLERANCIA OU INCOMODO.<br />

NOTA 01: O PRODUTO DEVERA ESTAR NOTIFICADO PELA ANVISA, EM<br />

ATENDIMENTO A LEGISLACAO VIGENTE.<br />

NOTA 02: SO SERAO ACEITOS PRODUTOS DE RISCO I, DE ACORDO<br />

COM A CLASSIFICACAO DADA PELA ANVISA, CONFORME LEGISLACAO<br />

VIGENTE.<br />

NOTA 03: NAO SERAO ACEITOS PRODUTOS CUJA FORMULACAO<br />

CONTENHA SUBSTANCIAS OU PRINCIPIOS ATIVOS INCLUIDOS NAS<br />

LISTAS NEGATIVAS OU QUE EXCEDA OS LIMITES ESTABELECIDOS NAS<br />

LISTAS RESTRITIVAS, CONSTANTES EM NORMAS ESPECIFICAS.<br />

NOTA 04: OS DIZERES DE ROTULAGEM DESTE PRODUTO DEVERAO<br />

ATENDER O DISPOSTO NA NORMA GERAL PARA ROTULAGEM DE<br />

PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITARIOS, EM NORMAS ESPECIFICAS<br />

E NA LEGISLACAO EM VIGOR.<br />

NOTA 05: O FORNECIMENTO E A INSTALACAO DE TODO SISTEMA DE<br />

APLICACAO DO PRODUTO, BEM COMO SUA MANUTENCAO, FICAM SOB<br />

A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR, ESTANDO INCLUSO NO<br />

VALOR UNITARIO DO LITRO DO PRODUTO FORNECIDO.<br />

NOTA 06: A EFICIENCIA DO PRODUTO DEVERA SER MANTIDA<br />

INDEPENDENTE DAS CONDICOES CLIMATICAS OU AMBIENTAIS DO<br />

LOCAL DE USO, BEM COMO DA FORMA DE APLICACAO, CONTINUA<br />

OU ALTERNADA (EXEMPLO: 20 A 30 SEGUNDOS DOSANDO, CONTRA 2 A<br />

3 MINUTOS INTERROMPIDOS). PARA EFEITO DE REFERENCIA SERA<br />

CONSIDERADA NA ANALISE DA EFICIENCIA DO PRODUTO, UMA<br />

DILUICAO MINIMA DE 1:50.<br />

Código <strong>Sanasa</strong>: 8076-2<br />

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ISO 9001<br />

PREGÃO ELETRÔNICO N. 2013/29 ANEXO 2<br />

PROPOSTA DE PREÇOS<br />

(Modelo que pode ser preenchido pela Proponente como sua proposta)<br />

Nome da Proponente:<br />

Endereço<br />

Telefone/Fax:<br />

CNPJ/MF N.<br />

Banco: Conta Corrente:<br />

Agência: Cidade:<br />

Conforme estipulado nos itens 6.1 e 6.2, especificações técnicas constantes do<br />

Anexo 1 e demais condições do edital, propomos:<br />

LOTE 01<br />

Qtde. Especificação Marca Preço Unitário Preço Total<br />

30000 L NEUTRALIZADOR DE ODORES<br />

Código <strong>Sanasa</strong>: 8076-2<br />

PREÇO TOTAL DO LOTE ---------------------------<br />

No preço proposto estão inclusos todos os custos e despesas, tributos, inclusive<br />

IPI ou ICMS se hou<strong>ver</strong> incidência, diretos e indiretos, não importando a<br />

natureza, que recaiam sobre o fornecimento objeto da presente licitação,<br />

inclusive o frete, a carga e descarga, que correrão também por nossa conta e<br />

risco.<br />

Também está incluso nos preços ofertados, o fornecimento e a instalação de<br />

todo sistema de aplicação do produto, bem como sua manutenção (conforme<br />

nota 05 – do ANEXO 1).<br />

Prazo de validade da presente proposta___ ( __________ ) dias da data<br />

estipulada <strong>para</strong> sua apresentação (não inferior a 60 dias).<br />

Concordamos expressamente com os critérios e procedimentos previstos no<br />

edital do Pregão Eletrônico n. 2013/29.<br />

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Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A<br />

ISO 9001<br />

Declaramos <strong>para</strong> os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21<br />

de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que<br />

não possui no seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho<br />

noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer<br />

outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze)<br />

anos.<br />

Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos<br />

cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do art. 43, § 6º, da Lei<br />

n. 8.666/93 com suas alterações.<br />

Para as Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte de<strong>ver</strong>á também constar<br />

na proposta a declaração que segue:<br />

Declaramos sobre as penas da lei, e em consonância com as disposições do<br />

Art. 43, §2º da Lei Complementar nº 123/2006, que é microempresa ou empresa<br />

de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar<br />

n. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra,<br />

estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de<br />

desempate no Pregão n. 2013/29.<br />

Data: ___/___/___<br />

Assinatura:<br />

Nome:<br />

RG: CPF:<br />

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Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A<br />

ISO 9001<br />

PREGÃO ELETRÔNICO N. 2013/29 ANEXO 3<br />

FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE<br />

PREÇOS<br />

(encaminhar juntamente com os documentos e proposta de preços)<br />

RAZÃO SOCIAL:<br />

ENDEREÇO<br />

CIDADE: ESTADO:<br />

CEP: FONE: FAX:<br />

NOME DA PESSOA PARA CONTATOS:<br />

TELEFONE: E-MAIL:<br />

NOME COMPLETO DA PESSOA QUE ASSINARÁ O CONTRATO:<br />

CARGO QUE A PESSOA OCUPA NA EMPRESA:<br />

RG N:<br />

CPF N:<br />

Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de<br />

mandato específico <strong>para</strong> assinatura do contrato.<br />

Campinas,<br />

____________________________________<br />

(Carimbo e assinatura do responsável pelas informações)<br />

Observação: Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, e entregá-lo<br />

junto com a proposta de preços e a documentação de habilitação.<br />

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ISO 9001<br />

PREGÃO ELETRÔNICO N. 2013/29 ANEXO 4<br />

MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

Aos __ dias do mês de _____ do ano de 2013, na cidade de Campinas, Estado<br />

de São Paulo, na Av. da saudade n. 500, Campinas/SP, a SOCIEDADE DE<br />

ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA CAMPINAS e a<br />

empresa ______________, CNPJ n._____ _________ por seus representantes<br />

legais, acordam proceder, nos termos do pregão em epígrafe, ao registro de<br />

preços referente ao item abaixo discriminado, com seu respectivo preço unitário.<br />

Qtde. Especificação Marca Preço Unitário<br />

30000 L NEUTRALIZADOR DE ODORES<br />

Código <strong>Sanasa</strong>: 8076-2<br />

Fica declarado que o preço registrado na presente ata é válido pelo prazo de 12<br />

(doze) meses, contado da data de sua assinatura, sendo certo que nesse<br />

período a __________________ se obriga a fornecer nas estritas condições do<br />

edital do Pregão 2013/29 o produto <strong>aqui</strong> discriminado.<br />

Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida<br />

e aprovada, será assinada pelas partes.<br />

Campinas, de de 2013.<br />

(xxxxxxxxx)<br />

Diretor Presidente - SANASA<br />

(xxxxxxxxx)<br />

Diretor Administrativo - SANASA<br />

(xxxxxxxxx)<br />

Proponente vencedora<br />

Aprovado por:<br />

(xxxxxxxxx)<br />

Proc. J. – SANASA<br />

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Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A<br />

ISO 9001<br />

PREGÃO ELETRÔNICO N. 2013/29 ANEXO 5<br />

CONSUMO ESTIMADO BASEADO NOS ÚLTIMOS 12 MESES<br />

CÓDIGO 08076-2 NEUTRALIZADOR DE ODORES<br />

JANEIRO/2013 1.750,000 JULHO/2012 0,000<br />

DEZEMBRO/2012 2.350,000 JUNHO/2012 0,000<br />

NOVEMBRO/2012 2.700,000 MAIO/2012 2.500,000<br />

OUTUBRO/2012 2.300,000 ABRIL/2012 1.200,000<br />

SETEMBRO/2012 2.750,000 MARCO/2012 1.500,000<br />

AGOSTO/2012 3.200,000 FEVEREIRO/2012 1.800,000<br />

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