23.04.2013 Views

anexo - 01 - Sanasa

anexo - 01 - Sanasa

anexo - 01 - Sanasa

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

SANASA<br />

C A M P I N A S<br />

CV21_2<strong>01</strong>0_ss_Infraestrutura –ETE Piçarrão<br />

Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />

E D I T A L<br />

CONVITE N. 2<strong>01</strong>0/21 PROTOCOLO N. 2<strong>01</strong>0/4479<br />

OBJETO: Prestação de serviços de infraestrutura e montagem na área elétrica da ETE<br />

Piçarrão, com fornecimento de materiais equipamentos e mão-de-obra.<br />

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até o dia 26/07/2<strong>01</strong>0 às 14h, com tolerância de 10<br />

minutos.<br />

ABERTURA: 26/07/2<strong>01</strong>0<br />

LOCAL: Avenida da Saudade, n. 500 - Ponte Preta - Gerência de Compras e Licitações.<br />

INTERNET: www.sanasa.com.br CONTATO: Alexandre<br />

E-MAIL: compras1@sanasa.com.br TELEFONE: (19) 3735-5074<br />

ÁREA RESPONSÁVEL: Diretoria Comercial<br />

ÁREA REQUISITANTE: Gerência de Tecnologia da Informação e Automação de Processos<br />

ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO<br />

PROCESSO DO PRESENTE CONVITE.<br />

1. PREÂMBULO<br />

1.1 A SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA<br />

CAMPINAS, empresa de economia mista municipal com sede nesta cidade de Campinas/SP,<br />

torna público e faz saber que, por determinação de sua Diretora Administrativo-financeira e<br />

de Relações com Investidores, MARIA DE FÁTIMA BARRETO TOLENTINO, em<br />

04/03/2<strong>01</strong>0, acha-se aberto o CONVITE 2<strong>01</strong>0/21 tipo de licitação a de “MENOR PREÇO”,<br />

o qual será processado em conformidade com a Lei Federal n.8.666/93 com as suas alterações<br />

e com a Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2.006.<br />

1.2 O INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DO CONVITE PARA O RECEBIMENTO DOS<br />

ENVELOPES contendo a PROPOSTA DE PREÇOS será às 14h do dia 26.07.2<strong>01</strong>0,<br />

com tolerância máxima de 10 minutos para entrega das propostas de preços, no Piso 1, Asa<br />

2, na Gerência de Compras e Licitações, na sede da SANASA, localizada na Avenida da<br />

Saudade n. 500, Ponte Preta, Campinas/SP.<br />

1


SANASA<br />

C A M P I N A S<br />

CV21_2<strong>01</strong>0_ss_Infraestrutura –ETE Piçarrão<br />

Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />

1.3 Se decidirem entregar os envelopes no próprio dia da sua abertura, as Proponentes deverão<br />

comparecer na SANASA com a necessária antecedência em relação ao prazo indicado no<br />

subitem 1.2, não se aceitando justificativas de atraso na entrega das propostas devido a<br />

problemas de trânsito ou de qualquer outra natureza.<br />

1.4 As Proponentes deverão examinar cuidadosamente as condições de prestação de serviços<br />

objeto deste edital dando especial atenção para as penalidades estabelecidas para os casos de<br />

descumprimento das obrigações contratuais, ficando cientes de que a SANASA aplicará as<br />

sanções previstas, obedecido ao disposto no artigo 87, § 2 ° da Lei n. 8.666/93 com as suas<br />

alterações.<br />

2. OBJETO<br />

2.1 Constitui objeto do presente edital a prestação de serviços de infraestrutura e montagem na<br />

área elétrica para passagem de cabo de várias bitolas em eletrodutos ou canaletas, para<br />

adequação das instalações da unidade de saturação da ETE Piçarrão, conforme especificações<br />

técnicas constantes deste edital, do Memorial Descritivo e das Planilhas para Orçamento de<br />

Obras.<br />

2.2 A Proposta de Preços - Anexo 2 e as Planilhas para Orçamento de Obras – Anexo 02-A ficam<br />

fazendo parte integrante do presente edital.<br />

2.3 As Planilhas para Orçamento de Obras com valores, constantes do Anexo <strong>01</strong>, possuem<br />

caráter meramente orientativo às Proponentes, tendo servido para a elaboração do<br />

orçamento das obras pela SANASA. Caberá às Proponentes determinar em sua proposta os<br />

preços a serem pagos pela SANASA, sem direito, em hipótese alguma, a reclamações sobre<br />

eventuais diferenças nas quantidades constantes dessas Planilhas para Orçamento de Obras.<br />

2.4 Visita Técnica<br />

2.4.1 As empresas interessadas em participar desta licitação poderão efetuar visita ao local onde<br />

serão realizados os serviços, oportunidade em que poderão sanar todas as dúvidas<br />

referentes ao objeto deste edital e as condições para cumprimento de suas obrigações.<br />

2.4.2 Essa visita poderá ser efetuada no período das 8 às 16h, por pessoa designada em<br />

credencial assinada pelo representante legal da Proponente, conferindo-lhe poderes para<br />

vistoriar todo o local onde serão realizados os serviços.<br />

2.4.2.1 A Proponente deverá agendar o horário da visita com o empregado Alexandre Granito,<br />

através do telefone (19) 3735-5151, das 8h às 12h e das 14h às 16h, nos dias úteis.<br />

2


SANASA<br />

C A M P I N A S<br />

CV21_2<strong>01</strong>0_ss_Infraestrutura –ETE Piçarrão<br />

Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO<br />

3.1 Das Condições<br />

3.1.1 Somente poderão participar do presente certame as empresas convidadas pela SANASA<br />

Campinas, cadastradas ou não, e aquelas não convidadas que estiverem regularmente<br />

cadastradas na categoria pertinente ao objeto licitado, devendo estas últimas manifestar<br />

interesse com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas do limite para apresentação das<br />

propostas, conforme determina o artigo 22, § 3º da Lei 8.666/93 com suas alterações.<br />

3.1.2 As empresas não convidadas cadastradas na categoria pertinente ao objeto licitado que<br />

porventura retirarem o edital do Convite via internet pelo site www.sanasa.com.br deverão,<br />

para participar do certame, comunicar obrigatoriamente sua intenção à SANASA,<br />

enviando um e-mail à Gerência de Compras e Licitações através do endereço eletrônico<br />

compras1@sanasa.com.br, ou fax através do telefone (19) 3735-5020 ou pessoalmente<br />

protocolizando o documento no Setor de Processamento de Compras, Piso <strong>01</strong>, ASA 02, na<br />

sede da SANASA, informando a razão social, endereço completo, telefone, fax e e-mail. A<br />

ausência de comunicação no prazo legal implicará a impossibilidade de participação.<br />

3.1.3 Para as empresas que não foram convidadas e demonstrem interesse no presente certame<br />

licitatório, deverão estar regularmente cadastradas na seguinte classe cadastral:<br />

Grupo: 02 – Serviço de Engenharia<br />

Subgrupo: 11 – Manutenção elétrica<br />

3.1.4 As microempresas e empresas de pequeno porte convidadas ou não, e que demonstrem<br />

interesse no presente certame, deverão pertencer ao ramo de atividades pertinentes à<br />

prestação dos serviços objeto da presente licitação, podendo possuir restrição quanto à<br />

documentação de regularidade fiscal, que poderá ser sanada posteriormente, conforme o<br />

disposto no art. 43, parágrafos 1º e 2º da lei Complementar n. 123 de 14 de dezembro de<br />

2.006.<br />

3.1.5 A participação neste Convite implica a integral e incondicional aceitação de todos os<br />

termos, cláusulas e condições do presente edital, dos seus <strong>anexo</strong>s e das normas que o<br />

integram.<br />

3.2 Das Restrições<br />

3.2.1 Estarão impedidas de participar deste certame as empresas:<br />

3.2.1.1 Que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, inciso III e IV da Lei<br />

n.º 8.666/93 ou do art. 7º da Lei nº 10.520/02;<br />

Observação: A suspensão prevista no artigo 87, inciso III, aplica-se apenas no âmbito<br />

da SANASA.<br />

3


SANASA<br />

C A M P I N A S<br />

CV21_2<strong>01</strong>0_ss_Infraestrutura –ETE Piçarrão<br />

Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />

3.2.1.2 Concordatária, com falência decretada e em recuperação judicial ou extrajudicial.<br />

3.2.1.3 Consorciada.<br />

3.2.1.4 Empresa que esteja com pendência junto à SANASA.<br />

4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE<br />

4.1 As empresas Proponentes deverão apresentar envelope - PROPOSTA DE PREÇOS -,<br />

fechado, contendo as seguintes informações:<br />

a) SANASA-CAMPINAS;<br />

b) número deste Convite;<br />

c) data da abertura deste Convite;<br />

d) indicação da razão social e endereço completo da Proponente.<br />

5. ENVELOPE - PROPOSTA DE PREÇOS<br />

5.1 O envelope deverá conter:<br />

5.1.1 A Proposta de preços elaborada de acordo com o modelo constante do Anexo 02 (podendo<br />

inclusive ser utilizado esse modelo, devidamente preenchido, como proposta), datada e<br />

assinada pelo representante legal da Proponente contendo os preços propostos, sem<br />

quaisquer emendas ou entrelinhas, e com as seguintes informações:<br />

a) Razão social da empresa Proponente, endereço completo, número do telefone e do fax e<br />

CNPJ/MF;<br />

b) Nome do banco, número da conta corrente da Proponente, agência e cidade;<br />

c) Nome dos representantes legais, RG e CPF.<br />

5.1.2 A Planilha de Orçamento de Obras (Anexo 02-A) devidamente preenchida pela<br />

Proponente.<br />

5.2 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar no interior do envelope –<br />

Proposta de Preços, além dos documentos descritos nos itens 5.1.1 e 5.1.2, declaração,<br />

conforme modelo do Anexo 04, visando o exercício da preferência previsto na Lei<br />

Complementar n. 123/06.<br />

5.2.1 A não apresentação da declaração, conforme modelo do Anexo 04, no interior do envelope<br />

– proposta de preços pela microempresa ou empresa de pequeno porte ensejará na<br />

preclusão ao exercício da preferência previsto na Lei Complementar n. 123/06.<br />

4


SANASA<br />

C A M P I N A S<br />

CV21_2<strong>01</strong>0_ss_Infraestrutura –ETE Piçarrão<br />

Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />

5.3 Nos preços propostos pela Proponente estão computados todos os custos e despesas<br />

consistentes com a mão-de-obra, supervisão, equipamentos, ferramentas, materiais, taxas,<br />

fretes, cargas e descargas e todos os meios necessários para a execução dos serviços,<br />

encargos trabalhistas, tributos, inclusive IPI, ICMS, se houver incidência, diretos e indiretos,<br />

não importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento e a execução dos serviços<br />

constantes no objeto do presente convite, inclusive detalhes previstos nos projetos e nas<br />

especificações técnicas e que porventura não estejam explicitados neste edital.<br />

5.3.1 Também deverão estar contemplados nos preços propostos os custos derivados da<br />

aplicação, se for o caso do disposto na Lei do Município de Campinas referente ao ISSQN<br />

na legislação do imposto de renda e na legislação previdenciária.<br />

6. VALIDADE DA PROPOSTA<br />

6.1 O prazo da validade da proposta de preços deverá ser de, no mínimo de 60 (sessenta) dias da<br />

data estipulada para sua apresentação.<br />

7 CREDENCIAMENTO<br />

7.1 Se a empresa enviar representante que não seja sócio gerente ou diretor, faz-se necessário o<br />

credenciamento assinado pelos seus representantes legais ou através de procuração pública ou<br />

não, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes para interpor ou desistir<br />

de recursos. No caso de credenciamento a Proponente poderá, se assim o desejar preencher<br />

o formulário <strong>anexo</strong> a este edital.<br />

7.1.1 A não apresentação do credenciamento impede a Proponente de discordar das decisões<br />

tomadas pela Comissão de Julgamento na sessão de abertura dos envelopes.<br />

7.1.2 O documento referido no item 7.1 será apresentado preferencialmente fora do envelope –<br />

Proposta de Preços.<br />

8. PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO<br />

8.1 O presente convite será processado e julgado de acordo com o estabelecido no art. 43 da Lei<br />

n.8.666/93 com as suas alterações.<br />

8.2 Após a entrega dos envelopes pelas Proponentes, não serão aceitos quaisquer adendos,<br />

acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos.<br />

8.3 Os esclarecimentos, quando necessários e desde que solicitados pela Comissão de<br />

Julgamento, constarão obrigatoriamente da respectiva ata.<br />

5


SANASA<br />

C A M P I N A S<br />

CV21_2<strong>01</strong>0_ss_Infraestrutura –ETE Piçarrão<br />

Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />

8.4 É facultado à Comissão de Julgamento ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação,<br />

promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada<br />

a inclusão de documento ou informação que deveriam constar originariamente dos<br />

envelopes.<br />

9. ABERTURA DO ENVELOPE – PROPOSTA DE PREÇOS<br />

9.1 No dia, local e hora designados no preâmbulo deste edital, na presença das Proponentes, a<br />

Comissão de Julgamento iniciará os trabalhos examinando e rubricando os Envelopes<br />

Proposta de Preços, que serão também rubricados pelos representantes devidamente<br />

credenciados.<br />

9.2 A seguir os envelopes Proposta de Preços serão abertos no mesmo local, pela Comissão de<br />

Julgamento.<br />

9.3 Uma vez abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não<br />

sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões, não<br />

podendo as mesmas serem devolvidas.<br />

9.4 As propostas contidas nos envelopes Proposta de Preços serão examinadas e rubricadas pelos<br />

membros da Comissão de Julgamento, bem como pelas Proponentes através de seus<br />

representantes presentes, conforme determina o artigo 43, parágrafo 2º da lei 8.666/93.<br />

9.5 Toda e qualquer manifestação das Proponentes durante a abertura constará da ata<br />

circunstanciada a ser lavrada.<br />

10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO<br />

10.1 Da Desclassificação<br />

10.1.1 Serão desclassificadas as propostas que:<br />

a) Não obedecerem às condições estabelecidas no presente Convite;<br />

b) Contiverem menções de descontos, acréscimos ou quaisquer vantagens baseadas nas<br />

propostas das demais participantes;<br />

c) Contiverem preços ilegíveis, ou seja, quando o preço unitário e o preço total não forem<br />

passíveis de leitura e entendimento.<br />

d) Não apresentarem ou apresentarem de forma incompleta a Planilha de Orçamento<br />

(Anexo 2-A) exigida no item 5.1.2 do edital.<br />

6


SANASA<br />

C A M P I N A S<br />

CV21_2<strong>01</strong>0_ss_Infraestrutura –ETE Piçarrão<br />

Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />

e) Que apresentarem preço total superior ao estimado pela SANASA, que é de<br />

R$ 4.316,56.<br />

10.1.2 Poderão também ser desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com o modelo<br />

constante do Anexo 02 e do Anexo 02-A, se tal circunstância impedir o seu julgamento<br />

com observância do princípio da isonomia, por alterar qualquer das condições constantes<br />

do edital.<br />

10.1.3 Havendo propostas com valores considerados inexequíveis, a Comissão de Julgamento<br />

poderá solicitar justificativa de tais valores para avaliação da capacidade de prestação dos<br />

serviços, através de documentação que comprove que os custos são coerentes com o<br />

mercado.<br />

10.2 Da Classificação<br />

10.2.1 As propostas que atenderem as exigências do edital serão classificadas pela Comissão de<br />

Julgamento.<br />

10.2.2 Havendo discrepância injustificada entre o valor unitário e o total, prevalecerá o unitário,<br />

procedendo-se às correções do total pela Comissão de Julgamento, exceto quando,<br />

dividindo-se o total pela quantidade, encontrar-se o preço unitário estipulado pela<br />

Proponente.<br />

10.2.3 Havendo discrepância entre os valores apresentados na proposta de preços e os valores<br />

(correspondentes) apresentados em Planilhas de Orçamentos exigida no item 5.1.2 do<br />

edital, serão considerados estes últimos, com correção do total apresentado na proposta de<br />

preços.<br />

10.2.4 As propostas serão julgadas pelo critério do MENOR PREÇO TOTAL.<br />

10.2.5 Caso duas ou mais Proponentes apresentem preços iguais, o desempate será realizado<br />

através de sorteio mediante convocação via fax, com antecedência mínima de 48 (quarenta<br />

e oito) horas, na presença das Proponentes, ou na ausência dessas quando não atendida a<br />

mencionada convocação.<br />

10.2.6 Após o julgamento das propostas de preços, a Comissão classificará as empresas<br />

Participantes.<br />

10.2.7 Em ocorrendo a classificação das empresas, será assegurado às microempresas e empresas<br />

de pequeno porte o exercício do direito de preferência, nos seguintes termos:<br />

10.2.6.1 Quando houver empate, empate esse entendido como aquelas situações em que as<br />

propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais<br />

ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.<br />

7


SANASA<br />

C A M P I N A S<br />

CV21_2<strong>01</strong>0_ss_Infraestrutura –ETE Piçarrão<br />

Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />

10.2.6.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada<br />

poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, situação em<br />

que sua proposta será declarada a melhor oferta.<br />

10.2.6.3 A apresentação de proposta inferior àquela considerada vencedora pela microempresa<br />

ou empresa de pequeno porte, deverá ocorrer no prazo máximo de até 02 (dois) dias<br />

úteis contados da convocação, que será feita através de comunicação via fax ou<br />

e-mail pela Comissão, sob pena de preclusão.<br />

10.2.6.4 Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e<br />

empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem<br />

10.2.6.1 será realizado sorteio entre elas, consoante o disposto no item 10.2.5, para<br />

que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova<br />

proposta.<br />

10.2.6.5 Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentaram igual valor,<br />

respeitada a ordem de classificação.<br />

10.2.6.6 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor<br />

proposta classificada nos termos do item 10.2.4 não tiver sido apresentada pela<br />

própria microempresa ou empresa de pequeno porte.<br />

10.2.7 Na hipótese da desistência ao exercício do direito de preferência ou da não contratação da<br />

microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a melhor oferta aquela proposta<br />

originalmente vencedora nos termos do item 10.2.4.<br />

10.2.8 O resultado da classificação das Propostas de Preços será publicado no Diário Oficial do<br />

Município de Campinas e no site www.sanasa.com.br, para os efeitos recursais de que trata<br />

o artigo 109, Inciso I, letra “b”, combinado com o seu Parágrafo 6 o . da Lei n.8.666/93 com<br />

as suas alterações.<br />

10.2.9 Decorrido o prazo de interposição de recursos ou julgados os recursos interpostos, a<br />

Gerência de Compras e Licitações, encaminhará o processo licitatório para a homologação<br />

e adjudicação da Diretora Administrativo-financeira e de Relações com Investidores da<br />

SANASA, que serão publicadas no Diário Oficial do Município de Campinas e no site<br />

www.sanasa.com.br.<br />

10.2.10 Para efeito de contratação, a SANASA efetuará a consulta no “site” do INSS e da Caixa<br />

Econômica Federal, quando serão verificadas as provas de regularidade relativas à<br />

Seguridade Social e ao FGTS da Proponente vencedora e anexadas ao processo.<br />

8


SANASA<br />

C A M P I N A S<br />

CV21_2<strong>01</strong>0_ss_Infraestrutura –ETE Piçarrão<br />

Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />

10.2.11 Consoante o disposto no art. 43 da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2.006,<br />

no caso de serem declaradas vencedoras na ordem de classificação microempresa e<br />

empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade<br />

fiscal, fica assegurado o prazo de (dois) dias úteis contados da publicação do resultado<br />

conforme o disposto no item 10.2.8, prorrogáveis por igual período, a critério da<br />

SANASA, para a regularização da referida documentação.<br />

10.2.12 A não comprovação da regularidade fiscal consoante o disposto no item 10.2.11, implicará<br />

decadência no direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no art. 81 da Lei<br />

n.8.666, de 21/06/1993, sendo facultado à SANASA convocar as licitantes<br />

remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a<br />

licitação.<br />

11. RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO - ADF<br />

11.1 Após adjudicado e homologado o presente Convite, a Proponente vencedora, através de<br />

pessoa devidamente autorizada, deverá acessar o Portal da SANASA na Internet<br />

(www.sanasa.com.br ) para efetuar o recebimento da Autorização de Fornecimento<br />

Eletrônica, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data em que for comunicada para tal,<br />

seguindo os passos abaixo:<br />

- Clicar em Parceiros;<br />

- Escolher a opção Fornecedores;<br />

- Acessar a Autorização de Fornecimento – ADF;<br />

- Recebimento de ADF.<br />

11.2 A comunicação da liberação da ADF (Autorização de Fornecimento) será feita através de e-<br />

mail ou comunicação via fac-símile.<br />

11.3 Quando a Proponente vencedora, não apresentar situação regular ou deixar de receber a ADF<br />

(Autorização de Fornecimento) no prazo estipulado no item 11.1, decairá da direito à<br />

contratação e ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da prestação de<br />

serviços, além das sanções administrativas previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93 assim como<br />

a indenização por perdas e danos à Administração e demais cominações legais pertinentes.<br />

11.3.1 Nesse caso, a SANASA poderá efetivar a contratação com a Proponente segunda<br />

classificada, desde que ao preço da primeira e assim por diante, até que seja efetivada a<br />

contratação.<br />

12. PRAZO DE EXECUÇÃO E INSPEÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

12.1 A Proponente vencedora será convocada formalmente para retirar a Ordem de Serviço<br />

(OS), tendo para fazê-lo o prazo de 02 (dois) dias úteis.<br />

9


SANASA<br />

C A M P I N A S<br />

CV21_2<strong>01</strong>0_ss_Infraestrutura –ETE Piçarrão<br />

Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />

12.2 A Proponente vencedora deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias<br />

úteis contados do recebimento da Ordem de Serviço (OS).<br />

12.3 A Proponente vencedora executará os serviços no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos<br />

a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço (OS) emitida pela SANASA.<br />

12.4 Não será aceita pela SANASA, como justificativa da Proponente vencedora, para o não<br />

cumprimento dos prazos, a falta de materiais e componentes, de empregados, de<br />

instrumentos, ferramentas e equipamentos e o acúmulo de serviços.<br />

12.5 Os serviços somente serão considerados recebidos e a Nota Fiscal liberada para pagamento<br />

após serem inspecionados pela SANASA e dados como satisfazendo às especificações.<br />

12.6 Caso qualquer serviço executado seja rejeitado, a Proponente vencedora deverá, no prazo<br />

máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da notificação expedida pela Gerência de Tecnologia<br />

da Informação e Automação de Processos da SANASA, refazer o respectivo serviço e<br />

entregá-lo livre das causas de rejeição, a suas expensas.<br />

12.7 A rejeição do serviço pela Gerência de Tecnologia da Informação e Automação de Processos<br />

da SANASA sujeitará a Proponente vencedora à penalidade “advertência por escrito”<br />

prevista no item Penalidades deste edital.<br />

12.8 Caso um novo serviço realizado em substituição ao serviço rejeitado seja também objeto de<br />

rejeição, ficará demonstrada a incapacidade técnica da Proponente vencedora de realizar o<br />

serviço nas condições e especificações pactuadas e sujeitá-la-á à multa de 10% (dez por<br />

cento) aplicada ao valor total da ADF - Autorização de Fornecimento, além de sua rescisão<br />

unilateral pela SANASA e suspensão temporária da Proponente vencedora de participação<br />

em licitações e impedimento de contratar com a SANASA por prazo não superior a 02 (dois)<br />

anos, prevista no item Penalidades deste edital.<br />

13. OBRIGAÇÕES DA SANASA<br />

13.1 Facultar à Proponente vencedora toda informação necessária à execução dos serviços<br />

contratados, bem como acesso às instalações.<br />

13.2 Indicar técnico responsável para acompanhamento e fiscalização dos trabalhos.<br />

13.3 Disponibilizar local para a guarda de materiais e equipamentos, quando necessário.<br />

14. OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE VENCEDORA<br />

14.1 Fornecer pessoal capacitado, equipamentos, materiais, ferramentas e demais recursos<br />

técnicos necessários à boa e perfeita execução dos serviços, objetivando o integral<br />

cumprimento do contrato dentro dos prazos estabelecidos.<br />

10


SANASA<br />

C A M P I N A S<br />

CV21_2<strong>01</strong>0_ss_Infraestrutura –ETE Piçarrão<br />

Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />

14.2 Executar todos os serviços contratados, de acordo com as melhores técnicas recomendadas<br />

para a natureza dos mesmos, e responsabilizar-se pela qualidade dos serviços executados,<br />

garantindo-os contra quaisquer defeitos de execução.<br />

14.3 Atender aos itens de segurança previstos pelo Ministério do Trabalho através da CLT e da<br />

Portaria 3214/78, onde estabelece em suas normas regulamentadoras (NR’s) os quesitos a<br />

serem seguidos, e apresentar ao setor de Segurança do Trabalho da <strong>Sanasa</strong>, cópia da seguinte<br />

documentação:<br />

• Relação com os nomes que irão trabalhar na SANASA<br />

• Ficha de empregado<br />

• Contrato de trabalho em carteira<br />

• RG e CPF<br />

• ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), artigo 168 da CLT e NR 07 item 7.4.4<br />

• Ficha assinada de recebimento de EPI`s, NR 06 item 6.3<br />

• Treinamento para o uso correto/utilização de EPI´s, NR 06 item 6.6.1 alínea d<br />

• Certificado de treinamento em NR10 (trabalhos em eletricidade), caso seja previsto a<br />

atividade<br />

• Profissional legalmente habilitado (CREA) responsável para os trabalhos em<br />

eletricidade<br />

• Certificado de treinamento em NR33 (trabalhos em espaço confinado), caso seja<br />

prevista a atividade<br />

• Apresentar o responsável técnico em NR33<br />

• Certificado para trabalho em altura, caso seja prevista a atividade, NR 18 item 18.28.1<br />

• PPRA, NR 09 item 9.1.1<br />

• CIPA ou designado em segurança do trabalho, artigo 163 da CLT, NR 05<br />

• Técnico em segurança do trabalho responsável, artigo 162 da CLT, NR 04<br />

• Ordens de serviço entregues aos trabalhadores, NR <strong>01</strong>, item 1.7 alínea b<br />

14.4 Solicitar treinamento de integração e vistoria nos equipamentos, após o recebimento da<br />

Ordem de Serviço e antes do início dos trabalhos, caso a documentação requerida esteja em<br />

ordem com prazo de 5 dias úteis antes do início dos trabalhos.<br />

• Enviar CAT (comunicação de acidente de trabalho) quando ocorrer<br />

• Enviar RELAT (relatório de acidente do trabalho) devidamente preenchido com a<br />

devida análise do acidente<br />

• Encaminhar as PET´s devidamente preenchidas e histograma do equipamento utilizado<br />

para liberação e trabalho em espaço confinado.<br />

14.5 Fornecer refeições e transporte aos funcionários e responsabilizar-se pelos os encargos<br />

sociais e trabalhistas.<br />

14.6 Respeitar e fazer com que sejam respeitados os regulamentos e as normas estabelecidas pela<br />

SANASA, relacionadas com a disciplina e segurança na área dos serviços.<br />

11


SANASA<br />

C A M P I N A S<br />

CV21_2<strong>01</strong>0_ss_Infraestrutura –ETE Piçarrão<br />

Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />

14.7 Responsabilizar-se pelo pessoal necessário à execução dos serviços, assegurá-los contra<br />

riscos de acidentes de trabalho, colocando em prática as normas relativas aos serviços<br />

especializados em Engenharia e em Medicina do Trabalho, compatível com o número<br />

total de trabalhadores no local de cada serviço.<br />

14.8 Realizar a supervisão diária dos serviços, por pessoa habilitada.<br />

14.9 Comunicar à SANASA qualquer irregularidade encontrada, mesmo aqui não especificada,<br />

para que a mesma possa aprovar a execução dos serviços.<br />

14.10 Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado à SANASA e a terceiros em<br />

decorrência da prestação dos serviços por seus funcionários e pessoal sob sua<br />

responsabilidade nas dependências da SANASA.<br />

14.11 Comparecer, sempre que a SANASA solicitar, aos seus escritórios ou em outros locais<br />

indicados, a fim de examinar e prestar esclarecimentos sobre problemas relacionados com o<br />

objeto deste contrato.<br />

14.12 Ao término da execução dos serviços, proceder à desmobilização do local.<br />

14.13 Resguardar a SANASA contra perdas e danos de qualquer natureza, provenientes de serviços<br />

executados por força deste contrato.<br />

14.14 Prestar serviços de correção e revisão de eventuais falhas ou defeitos verificados nos<br />

trabalhos, sem custos adicionais para a SANASA.<br />

14.15 Apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) autenticada, referente à execução<br />

dos serviços, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de recebimento da Ordem de<br />

Serviço.<br />

14.16 Será de responsabilidade da Proponente vencedora a verificação da compatibilidade dos<br />

materiais e equipamentos com o local de sua instalação, obrigando-se a informar a SANASA<br />

de qualquer discrepância porventura encontrada, a fim de permitir em tempo hábil eventuais<br />

ações corretivas, evitando atrasos ou quebra no ritmo dos serviços.<br />

14.17 Não transferir total ou parcialmente os direitos e obrigações decorrentes do contrato a<br />

terceiros, cumprindo rigorosamente todas as condições e cláusulas aqui estabelecidas; e<br />

14.18 Caso os serviços objeto deste instrumento se enquadrem nas disposições do Decreto<br />

Municipal n. 15.356 de 26.12.2005, a PROPONENTE VENCEDORA deverá comprovar<br />

sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do município de Campinas - SP,<br />

quando solicitado pela SANASA.<br />

12


SANASA<br />

C A M P I N A S<br />

15. GARANTIA<br />

CV21_2<strong>01</strong>0_ss_Infraestrutura –ETE Piçarrão<br />

Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />

15.1 A Proponente vencedora deverá garantir a qualidade dos serviços executados pelo prazo<br />

mínimo de 12 (doze) meses, a contar da emissão da nota fiscal/fatura.<br />

15.2 O prazo de garantia dos serviços deverá estar expresso na respectiva nota fiscal/ fatura.<br />

16. FATURAMENTO<br />

16.1 A Proponente vencedora deverá emitir nota fiscal/fatura e a entregará na SANASA, após a<br />

conclusão e aprovação dos serviços.<br />

16.2 Na nota fiscal/fatura, a Proponente vencedora deverá discriminar os serviços executados,<br />

seus respectivos preços unitários e totais, o prazo de garantia, além dos demais elementos<br />

habituais fiscais e legais.<br />

16.3 Verificada qualquer irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, a mesma não será<br />

recebida pela SANASA uma vez que, o Decreto Estadual n. 52.118/2007 veda a utilização de<br />

carta de correção em itens que possam incidir no valor do imposto.<br />

16.4 Caso o serviço objeto deste instrumento se enquadre na Lei Complementar Federal, referente<br />

ao ISSQN, na legislação do imposto de renda e na legislação previdenciária, a Proponente<br />

vencedora ficará sujeita ao seu cumprimento.<br />

16.4.1 Para o caso da Proponente vencedora estabelecida na cidade de Campinas/SP e para os<br />

serviços se enquadrarem na Lei Complementar Federal, a SANASA irá reter e recolher na<br />

fonte o valor correspondente ao ISSQN, por substituição tributária, de acordo com a<br />

legislação municipal.<br />

17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

17.1 A SANASA efetuará o pagamento à Proponente vencedora na primeira quarta-feira<br />

subsequente ao prazo de 24 (vinte e quatro) dias, contados a partir da data do atestado de<br />

recebimento dos serviços, sendo registrado o devido apontamento no verso do documento<br />

fiscal.<br />

17.1.1 Se o vencimento se der na quarta-feira, o pagamento será no próprio dia. Caso esse dia seja<br />

feriado, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.<br />

17.2 O pagamento será efetuado exclusivamente através de depósito bancário em conta corrente da<br />

Proponente vencedora.<br />

17.2.1 A SANASA deduzirá quaisquer valores faturados indevidamente.<br />

13


SANASA<br />

C A M P I N A S<br />

CV21_2<strong>01</strong>0_ss_Infraestrutura –ETE Piçarrão<br />

Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />

17.3 Para os casos de rejeição de serviço e sua correção, será prorrogado automaticamente o<br />

atestado de recebimento previsto no item 15.1 acima proporcionalmente ao prazo de correção,<br />

o que, consequentemente, provocará a prorrogação do pagamento da respectiva nota fiscal /<br />

fatura, sem qualquer ônus adicional para a SANASA.<br />

17.4 Caso ocorra atraso no pagamento à Proponente vencedora, o valor devido poderá ser<br />

atualizado “pro rata die” de acordo o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do<br />

IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).<br />

18. TRANSFERÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES<br />

18.1 Fica terminantemente vedada à Proponente vencedora a transferência total ou parcial das<br />

obrigações decorrentes da contratação a terceiros, ressalvada a possibilidade de prestação dos<br />

serviços do objeto por filial sua, devendo a Proponente vencedora cumprir rigorosamente<br />

com todas as condições do instrumento contratual, sendo admitida a sua fusão, cisão ou<br />

incorporação, desde não seja prejudicada a execução dos serviços.<br />

19. PENALIDADES<br />

19.1 O não cumprimento dos prazos especificados e ainda a prática de qualquer transgressão<br />

dessas obrigações pela Proponente vencedora a sujeitarão às seguintes sanções:<br />

a) advertência por escrito;<br />

b) multa de 1 % (um por cento) por dia de atraso na entrega/refazimento dos serviços,<br />

aplicada ao valor total da ADF (Autorização de Fornecimento), até o limite de 10%<br />

(dez por cento) desse mesmo valor;<br />

c) multa de 0,5 % (meio por cento) aplicada ao valor total da ADF (Autorização de<br />

Fornecimento), no caso de qualquer transgressão, que não seja atraso na entrega e/ou<br />

refazimento dos serviços;<br />

d) multa de 10 % (dez por cento) aplicada ao valor total da ADF (Autorização de<br />

Fornecimento), na ocorrência de uma segunda rejeição de um mesmo serviço, conforme<br />

previsto no item “ Prazo de Execução e Inspeção dos Serviços” deste edital, além da<br />

rescisão unilateral da ADF pela SANASA e suspensão temporária da Proponente<br />

vencedora de participação em licitações e impedimento de contratar com a SANASA<br />

por prazo não superior a 02 (dois) anos;<br />

e) excedido o limite de 10% (dez por cento) previsto na letra “b” supra, a SANASA<br />

poderá rescindir unilateralmente a ADF e suspender a Proponente vencedora de<br />

participação em licitações e impedi-la de contratar com a SANASA, por prazo não<br />

superior a 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas acima previstas, e sem renúncia das<br />

demais providências legais cabíveis;<br />

14


SANASA<br />

C A M P I N A S<br />

CV21_2<strong>01</strong>0_ss_Infraestrutura –ETE Piçarrão<br />

Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />

f) demais sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 com as suas alterações.<br />

19.2 As sanções previstas no item anterior poderão ser aplicadas desde que facultada a defesa<br />

prévia da Proponente vencedora no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis,<br />

conforme determina o artigo 87, parágrafo 2 o . da Lei n. 8.666/93.<br />

19.3 As multas previstas nas letras “b”, “c” e “d” do item 19.1 poderão ser descontadas da fatura a<br />

ser paga à Proponente vencedora.<br />

20. RESCISÃO<br />

20.1 A SANASA poderá rescindir o instrumento contratual nas hipóteses previstas nos artigos 78 e<br />

79 da Lei n.8.666/93 e suas alterações no que couber, além das previstas nas letras “d” e “e”<br />

do item 19.1.<br />

21. RECURSOS ADMINISTRATIVOS<br />

21.1 Todos os recursos previstos no artigo 109 da Lei n.8.666/93 com as suas alterações deverão<br />

ser feitos por escrito em papel timbrado, devidamente assinados pelos responsáveis legais,<br />

dirigidos ao Presidente da Comissão de Julgamento e entregues na Gerência de Compras e<br />

Licitações, nos dias úteis das 8h às 12h e das 13h30min até o término do expediente normal<br />

de funcionamento da SANASA.<br />

22. ESCLARECIMENTOS<br />

22.1 As empresas poderão requerer esclarecimentos sobre o presente Convite à Gerência de<br />

Compras e Licitações, pelo fax (19) 3735-5020 ou através do e-mail compras1@<br />

sanasa.com.br, até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para apresentação das<br />

propostas.<br />

22.2 A Gerência de Compras e Licitações enviará pela mesma via os esclarecimentos solicitados<br />

em até <strong>01</strong> (um) dia útil.<br />

22.3 O prazo constante do item anterior não se aplicará nos casos de adiamento, reabertura de<br />

prazo ou prorrogação da licitação, podendo os esclarecimentos ser enviados em prazo diverso<br />

daquele.<br />

22.4 Em caso de não solicitação de esclarecimentos e informações pelas Proponentes, pressupõese<br />

que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo<br />

posteriormente o direito a qualquer reclamação.<br />

15


SANASA<br />

C A M P I N A S<br />

CV21_2<strong>01</strong>0_ss_Infraestrutura –ETE Piçarrão<br />

Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />

22.5 Horário de atendimento: das 8h às 12h e das 13h30min às 17h, de segunda à sexta-feira,<br />

exceto os feriados.<br />

23. DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

23.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Julgamento da SANASA.<br />

23.2 Fica eleito o foro de Campinas - SP, com exclusão de qualquer outro, para a propositura de<br />

qualquer ação referente à presente licitação e/ou contrato dela decorrente.<br />

23.3 À SANASA se reserva o direito de, a qualquer tempo, revogar ou anular, total ou<br />

parcialmente, a presente licitação, desclassificar qualquer proposta ou todas elas, obedecendo<br />

ao disposto nos artigos 48 e 49 da Lei n.8.666/93 com as suas alterações.<br />

23.4 A execução dos serviços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo empregado Sérgio Koury<br />

Jerez, Gerente de Tecnologia da Informação e Automação de Processos, podendo indicar<br />

assistente com função técnica profissional, mantida, porém, sua integral responsabilidade<br />

inerente a sua função, cabendo aquele, ainda, promover os atos para que eventualmente<br />

venham a ser aplicadas as penalidades previstas à Proponente vencedora.<br />

23.5 Todas as informações referentes a este Convite poderão ser acompanhadas via INTERNET no<br />

site www.sanasa.com.br, além das publicações na imprensa oficial do Município (DOM).<br />

24. ANEXOS<br />

24.1 São <strong>anexo</strong>s do presente edital, dele fazendo parte integrante:<br />

Anexo <strong>01</strong> - Croqui, Memorial Descritivo e Planilhas para Orçamento de Obras (com<br />

valores) elaboradas pela SANASA;<br />

Anexo 02 - Modelo do Formulário da Proposta de Preços;<br />

Anexo 02-A - Planilhas de Preços para Orçamento de Obras (sem valores) a ser preenchida<br />

pela Proponente;<br />

Anexo 03 - Modelo de Credenciamento;<br />

Anexo 04 - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.<br />

Campinas, 13 de julho de 2<strong>01</strong>0.<br />

ADV. GUSTAVO SCHMUTZLER MOREIRA<br />

Gerente de Compras e Licitações – SANASA<br />

16


SANASA<br />

C A M P I N A S<br />

CONVITE 2<strong>01</strong>0/21<br />

CV21_2<strong>01</strong>0_ss_Infraestrutura –ETE Piçarrão<br />

Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />

ANEXO - <strong>01</strong><br />

Croqui<br />

Memorial Descritivo<br />

Planilhas para Orçamento de Obras (com valores) elaboradas pela<br />

SANASA<br />

17


SANASA<br />

C A M P I N A S<br />

CONVITE 2<strong>01</strong>0/21<br />

CV21_2<strong>01</strong>0_ss_Infraestrutura –ETE Piçarrão<br />

Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />

CROQUI :<br />

Figura 1: Sistema de ar comprimido.<br />

Figura 2: Vaso Saturador.<br />

18


SANASA<br />

C A M P I N A S<br />

CV21_2<strong>01</strong>0_ss_Infraestrutura –ETE Piçarrão<br />

Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />

CONVITE 2<strong>01</strong>0/21 ANEXO - <strong>01</strong><br />

1.1. DESCRIÇÃO:<br />

Memorial Descritivo<br />

Este memorial descritivo tem por finalidade relacionarmos o serviço de mão de obra que será<br />

realizado nos vasos Saturadores da ETE Piçarrão e, além disso, os materiais necessários.<br />

O serviço contempla a passagem de cabos de sinal em caixas de passagem de alumínio, em<br />

eletrodutos de (duas polegada) e canaletas já existentes. Os eletrodutos solicitados serão utilizados<br />

para passagem dos cabos de sinal na base do vaso saturador, até a tomada de pressão superior. Além<br />

disso, deverá ser disponibilizado também, um eletroduto que irá passar pela parte de baixo do vaso<br />

saturador, junto ao piso, que será utilizado para passar o cabo de acionamento da válvula solenóide, já<br />

existente. Saliento que a unidade de Saturação da ETE Piçarrão contempla três vasos saturadores e os<br />

cabos de sinal deverão necessariamente sair do quadro de automação e ir até cada transmissor de<br />

pressão instalado nos vasos saturadores. Abaixo segue figuras ilustrativas dos vasos saturadores.<br />

Vaso Saturador 1:<br />

Transmissor de pressão Superior = 27,6 metros de cabo de sinal;<br />

Transmissor de pressão Inferior = 24,6 metros de cabo de sinal;<br />

Eletroduto de ¾” = 7,5 metros.<br />

Vaso Saturador 2:<br />

Transmissor de pressão Superior = 32,6 metros de cabo de sinal;<br />

Transmissor de pressão Inferior = 29,6 metros de cabo de sinal;<br />

Eletroduto de ¾” = 7,5 metros.<br />

Vaso Saturador 3:<br />

Transmissor de pressão Superior = 37,6 metros de cabo de sinal;<br />

Transmissor de pressão Inferior = 34,6 metros de cabo de sinal;<br />

Eletroduto de ¾” = 7,5 metros.<br />

1.2. MATERIAIS:<br />

Eletroduto aparente FG ¾” - (7,5pç)<br />

Instalação de eletroduto aparente, em parede, teto e/ou piso, com eletroduto em ferro galvanizado,<br />

classe pesada, na bitola de ¾”, para junção em conduletes do tipo C, E, LB, LR, LL, X e T. Fixação<br />

através de abraçadeiras tipo D com cunha cônica. Será considerada uma peça, uma barra de 3 metros e<br />

mais uma junção, que poderá ser dos tipos especificados a cima.<br />

19


SANASA<br />

C A M P I N A S<br />

CV21_2<strong>01</strong>0_ss_Infraestrutura –ETE Piçarrão<br />

Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />

Cabo de sinal – (186,6m)<br />

Cabo de sinal blindado AF bitola de 2x1mm², com condutor interno em corda de fios de cobre<br />

estanhado, com diâmetro de 1mm, com área de 1,35mm², com isolamento em polietileno com<br />

diâmetro de 2,5mm, blindado em trama de cobre estanhado com 144 fios de 0,127mm, com diâmetro<br />

fina de 5,5 mm, formado por duas veias cegas e com capa de PVC com diâmetro final de 7,5 mm.<br />

Resistência ôhmica do condutor interno menor ou igual a 14 ohms/Km. Resistência da blindagem<br />

menor 10,1 ohms/Km. Resistência de isolamento maior ou igual 5000 Mega Ohms/Km. Tensão de<br />

operação: menor ou igual a 300 VRMS. Possuir resistência mecânica suficiente a tração e instalação<br />

em posteamento de rua com vão máximo de 50 metros.<br />

20


SANASA<br />

C A M P I N A S<br />

CV21_2<strong>01</strong>0_ss_Infraestrutura –ETE Piçarrão<br />

Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />

CONVITE N. 2<strong>01</strong>0/21 ANEXO 2<br />

Nome da Proponente:<br />

Endereço:<br />

Telefone/Fax:<br />

CNPJ/MF N.<br />

PROPOSTA DE PREÇOS fls. 1/2<br />

(Pode ser preenchido pela Proponente como sua proposta)<br />

Banco: Conta Corrente:<br />

Agência: Cidade:<br />

Conforme estipulado nos itens 5.1, 5.3 e 5.3.1 do edital e nos demais <strong>anexo</strong>s, propomos:<br />

Item Qtde. Especificação Preço Unitário Preço Total<br />

1 187 m SERVICO DE INFRAESTRUTURA E MONTAGEM NA AREA DE ELETRICA<br />

PARA PASSAGEM DE CABO DE SINAL BLINDADO AF BITOLA 2X1MM2 EM<br />

ELETRODUTOS: CONDUTOR INTERNO EM CORDA DE FIOS DE COBRE<br />

ESTANHADO; DIAMETRO DO CONDUTOR: 1,0MM; AREA 1,35MM2 DE<br />

DIAMETRO; ISOLAMENTO EM POLIETILENO COM DIAMETRO DE 2,5MM,<br />

BLINDAGEM EM TRANCA DE COBRE ESTANHADO COM 144 FIOS DE<br />

0,127MM, COM DIAMETRO FINA DE 5,5MM; FORMADO POR DUAS VEIAS<br />

CEGAS; CAPA EM PVC COM DIAMETRO FINAL DE 7,5MM.<br />

PESO 77G/M CARACTERISTICA ELETRICA (CONFORME ASTM D 4566).<br />

RESISTENCIA OHMICA DO CONDUTOR INTERNO MENOR OU IGUAL A 14,0<br />

OHMS/KM. RESISTENCIA OHMICA DA BLINDAGEM MENOR 10,1 OHMS/KM.<br />

RESISTENCIA DE ISOLAMENTO MAIOR OU IGUAL 5000 MEGA OHMS/KM;<br />

TENSAO DE OPERACAO: MENOR OU IGUAL 300 VRMS. TESTE DE TENSAO:<br />

0,6/1KV (CA/1 MIN.), CAPACIDADE NOMINAL: 135 PF/M; CARACTERISTICAS<br />

MECANICAS; RAIO MINIMO DE CURVATURA 36MM PARA UM DOBRAMENTO<br />

E DE 109MM PARA DOBRAMENTOS SEGUIDOS; TEMPERATURA AMBIENTE<br />

MAXIMA DE 70GRAUS CENTIGRADOS.<br />

SERA ADMITIDA APENAS UMA EMENDA A CADA 1KM. DEVE SER PREVISTA<br />

SUA INTERLIGACAO NA SAIDA E NA ENTRADA DO CIRCUITO,<br />

TERMINACOES E ACOMODACOES DOS CABOS, COM O FORNECIMENTO<br />

DE TODO O MATERIAL E MAO DE OBRA PARA O PERFEITO<br />

FUNCIONAMENTO DO MESMO.<br />

NOTA: PRECO UNITARIO POR METRO.<br />

Código <strong>Sanasa</strong>: 88282-9<br />

2 8 pç SERVICO DE INFRAESTRUTURA E MONTAGEM NA AREA ELETRICA, DE<br />

INSTALACAO DO TIPO APARENTE, EM PAREDE OU TETO, COM<br />

ELETRODUTO DE FERRO GALVANIZADO, CLASSE PESADA, NA BITOLA DE<br />

3/4 (POLEGADA), PARA A JUNCAO EM CONDULETES DO TIPO C, E, LB, LR,<br />

LL, X, T (DE ENCAIXE), COM SUA FIXACAO ATRAVES DE ABRACADEIRA DO<br />

TIPO "D" COM CUNHA CONICA, COM O FORNECIMENTO DE TODO<br />

MATERIAL E MAO DE OBRA PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO<br />

MESMO.<br />

NOTA: PRECO UNITARIO POR BARRA PREVENDO PELO MENOS A<br />

EXISTENCIA DE UM CONDULETE.<br />

Código <strong>Sanasa</strong>: 88085-6<br />

Preço total da proposta = soma dos itens <strong>01</strong>e 02 = R$ ................................................................<br />

(por extenso) = ....................................................................................................................................<br />

21


SANASA<br />

C A M P I N A S<br />

CV21_2<strong>01</strong>0_ss_Infraestrutura –ETE Piçarrão<br />

Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />

CONVITE N. 2<strong>01</strong>0/21 ANEXO 2<br />

PROPOSTA DE PREÇOS fls. 2/2 (cont.)<br />

(Pode ser preenchido pela Proponente como sua proposta)<br />

- O prazo de garantia dos serviços executados e seus materiais, será de______ (mínimo de 12 meses).<br />

- Do preço apontado .....% (.......) referem-se a mão-de-obra e encargos sociais e .....% (.......) referemse<br />

a materiais e equipamentos. Esses percentuais referem-se ao disposto com a Instrução Normativa<br />

MPS/SRP n. 3, de 14/07/05, Título II, Capítulo IX, Seção V. e n. 04 de 28/07/2005 da Secretaria da<br />

Receita Previdenciária.<br />

Nos preços propostos pela Proponente estão computados todos os custos e despesas consistentes com<br />

a mão-de-obra, supervisão, equipamentos, ferramentas, materiais, taxas, fretes, cargas e descargas e<br />

todos os meios necessários para a execução dos serviços, encargos trabalhistas, tributos, inclusive IPI,<br />

ICMS, se houver incidência, diretos e indiretos, não importando a natureza, que recaiam sobre o<br />

fornecimento e a execução dos serviços constantes no objeto do presente convite, inclusive detalhes<br />

previstos nos projetos e nas especificações técnicas e que porventura não estejam explicitados neste<br />

edital. Também deverão estar contemplados nos preços propostos, os custos derivados da aplicação,<br />

se for o caso, do disposto na lei do Município de Campinas referente ao ISSQN na legislação do<br />

imposto de renda e na legislação previdenciária.<br />

- Segue como <strong>anexo</strong> a Planilha de referência de valores (Anexo 2-A do edital) devidamente<br />

preenchida.<br />

Prazo de validade da proposta:__ (_____________) dias contados da data estipulada no edital para sua<br />

apresentação (mínimo de 60 dias).<br />

Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos cabendo desistência<br />

após a fase de habilitação, na forma do art. 43, § 6º, da Lei n. 8.666/93 com suas alterações.<br />

Data: ___/___/___<br />

Assinatura:<br />

Nome:<br />

RG:<br />

CPF:<br />

22


SANASA<br />

C A M P I N A S<br />

CV21_2<strong>01</strong>0_ss_Infraestrutura –ETE Piçarrão<br />

Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />

CONVITE N. 2<strong>01</strong>0/21 ANEXO 02-A<br />

PLANILHAS DE PREÇOS PARA ORÇAMENTO DE OBRAS (SEM<br />

VALORES) A SER PREENCHIDA PELA PROPONENTE.<br />

23


SANASA<br />

C A M P I N A S<br />

ANEXO 03<br />

CV21_2<strong>01</strong>0_ss_Infraestrutura –ETE Piçarrão<br />

Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />

MODELO DE CREDENCIAMENTO<br />

A Empresa Proponente: __________________________________________________________<br />

_______________________________________________________________________________<br />

CNPJ: ________________________________________________________________________<br />

Endereço:_______________________________________________________________________<br />

_______________________________________________________________________________<br />

Bairro:________________________Cidade/UF: ________________________________________<br />

Nome do representante legal: _______________________________________________________<br />

autoriza e credencia a pessoa de:<br />

Nome: _________________________________________________________________________<br />

_______________________________________________________________________________<br />

RG:____________________________________________________________________________<br />

Residência:______________________________________________________________________<br />

_______________________________________________________________________________<br />

Bairro:________________________Cidade/UF:________________________________________<br />

Cargo/Função:____________________________________________________________________<br />

para agir como seu legítimo representante no Convite n. 2<strong>01</strong>0/....... realizado pela SANASA, podendo<br />

assinar toda e qualquer documentação na sessão de abertura e notadamente receber intimações e desistir<br />

ou não da interposição de recurso.<br />

E por ser a expressão da verdade, firma a presente.<br />

(Local) __________, _____/____/____<br />

_______________________________<br />

Nome da empresa<br />

Nome do outorgante<br />

Cargo do outorgante<br />

Obs: Não sendo o outorgante sócio/proprietário deverá ser juntada procuração que demonstre poderes para tal ato.<br />

Nota 1: Este credenciamento somente será preenchido e entregue na sessão de abertura a critério da empresa Proponente e<br />

se houver preposto credenciado presente. A não apresentação deste credenciamento acarretará unicamente a<br />

impossibilidade do preposto presente de desistir ou não da interposição de recurso.<br />

Nota 2: A presença de sócio da empresa Proponente dispensa a apresentação deste credenciamento.<br />

24


SANASA<br />

C A M P I N A S<br />

Convite nº 2<strong>01</strong>0/________<br />

CV21_2<strong>01</strong>0_ss_Infraestrutura –ETE Piçarrão<br />

Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />

ANEXO 04<br />

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE<br />

(pode ser preenchido para entrega)<br />

A empresa _______________________________________________________________, com sede a<br />

________________________________________________________, CNPJ nº _________________,<br />

por seu representante Sr. ____________________________________, R.G. nº___________________<br />

e CPF nº ______________________________, declara sobre as penas da lei, sem prejuízo das sanções<br />

previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, que é microempresa ou empresa de pequeno porte,<br />

nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,<br />

cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência<br />

como critério de desempate no Convite nº 2<strong>01</strong>0/__________.<br />

______________________, ________ de ____________________________de 2<strong>01</strong>0.<br />

________________________________________<br />

Empresa:<br />

Representante legal:<br />

25

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!