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anexo - 01 - Sanasa

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SANASA<br />

C A M P I N A S<br />

CV21_2<strong>01</strong>0_ss_Infraestrutura –ETE Piçarrão<br />

Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />

3.2.1.2 Concordatária, com falência decretada e em recuperação judicial ou extrajudicial.<br />

3.2.1.3 Consorciada.<br />

3.2.1.4 Empresa que esteja com pendência junto à SANASA.<br />

4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE<br />

4.1 As empresas Proponentes deverão apresentar envelope - PROPOSTA DE PREÇOS -,<br />

fechado, contendo as seguintes informações:<br />

a) SANASA-CAMPINAS;<br />

b) número deste Convite;<br />

c) data da abertura deste Convite;<br />

d) indicação da razão social e endereço completo da Proponente.<br />

5. ENVELOPE - PROPOSTA DE PREÇOS<br />

5.1 O envelope deverá conter:<br />

5.1.1 A Proposta de preços elaborada de acordo com o modelo constante do Anexo 02 (podendo<br />

inclusive ser utilizado esse modelo, devidamente preenchido, como proposta), datada e<br />

assinada pelo representante legal da Proponente contendo os preços propostos, sem<br />

quaisquer emendas ou entrelinhas, e com as seguintes informações:<br />

a) Razão social da empresa Proponente, endereço completo, número do telefone e do fax e<br />

CNPJ/MF;<br />

b) Nome do banco, número da conta corrente da Proponente, agência e cidade;<br />

c) Nome dos representantes legais, RG e CPF.<br />

5.1.2 A Planilha de Orçamento de Obras (Anexo 02-A) devidamente preenchida pela<br />

Proponente.<br />

5.2 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar no interior do envelope –<br />

Proposta de Preços, além dos documentos descritos nos itens 5.1.1 e 5.1.2, declaração,<br />

conforme modelo do Anexo 04, visando o exercício da preferência previsto na Lei<br />

Complementar n. 123/06.<br />

5.2.1 A não apresentação da declaração, conforme modelo do Anexo 04, no interior do envelope<br />

– proposta de preços pela microempresa ou empresa de pequeno porte ensejará na<br />

preclusão ao exercício da preferência previsto na Lei Complementar n. 123/06.<br />

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