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anexo - 01 - Sanasa

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SANASA<br />

C A M P I N A S<br />

CV21_2<strong>01</strong>0_ss_Infraestrutura –ETE Piçarrão<br />

Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />

12.2 A Proponente vencedora deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias<br />

úteis contados do recebimento da Ordem de Serviço (OS).<br />

12.3 A Proponente vencedora executará os serviços no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos<br />

a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço (OS) emitida pela SANASA.<br />

12.4 Não será aceita pela SANASA, como justificativa da Proponente vencedora, para o não<br />

cumprimento dos prazos, a falta de materiais e componentes, de empregados, de<br />

instrumentos, ferramentas e equipamentos e o acúmulo de serviços.<br />

12.5 Os serviços somente serão considerados recebidos e a Nota Fiscal liberada para pagamento<br />

após serem inspecionados pela SANASA e dados como satisfazendo às especificações.<br />

12.6 Caso qualquer serviço executado seja rejeitado, a Proponente vencedora deverá, no prazo<br />

máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da notificação expedida pela Gerência de Tecnologia<br />

da Informação e Automação de Processos da SANASA, refazer o respectivo serviço e<br />

entregá-lo livre das causas de rejeição, a suas expensas.<br />

12.7 A rejeição do serviço pela Gerência de Tecnologia da Informação e Automação de Processos<br />

da SANASA sujeitará a Proponente vencedora à penalidade “advertência por escrito”<br />

prevista no item Penalidades deste edital.<br />

12.8 Caso um novo serviço realizado em substituição ao serviço rejeitado seja também objeto de<br />

rejeição, ficará demonstrada a incapacidade técnica da Proponente vencedora de realizar o<br />

serviço nas condições e especificações pactuadas e sujeitá-la-á à multa de 10% (dez por<br />

cento) aplicada ao valor total da ADF - Autorização de Fornecimento, além de sua rescisão<br />

unilateral pela SANASA e suspensão temporária da Proponente vencedora de participação<br />

em licitações e impedimento de contratar com a SANASA por prazo não superior a 02 (dois)<br />

anos, prevista no item Penalidades deste edital.<br />

13. OBRIGAÇÕES DA SANASA<br />

13.1 Facultar à Proponente vencedora toda informação necessária à execução dos serviços<br />

contratados, bem como acesso às instalações.<br />

13.2 Indicar técnico responsável para acompanhamento e fiscalização dos trabalhos.<br />

13.3 Disponibilizar local para a guarda de materiais e equipamentos, quando necessário.<br />

14. OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE VENCEDORA<br />

14.1 Fornecer pessoal capacitado, equipamentos, materiais, ferramentas e demais recursos<br />

técnicos necessários à boa e perfeita execução dos serviços, objetivando o integral<br />

cumprimento do contrato dentro dos prazos estabelecidos.<br />

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