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Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A<br />
ISO 9001<br />
10 – DOS RECURSOS<br />
10.1 – Declarada vencedora, a Proponente que desejar recorrer contra decisões<br />
do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese<br />
das suas razões em 10 (dez) minutos, sendo-lhe facultado juntar memoriais no<br />
prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a<br />
apresentar contra razões em igual prazo, que começará a correr do término do<br />
prazo do recorrente.<br />
11 - HOMOLOGAÇÃO<br />
11.1 - O Pregoeiro somente classificará o lote após a inexistência de<br />
manifestação de recurso e transcorrido o prazo de 10 minutos estabelecido no<br />
item anterior.<br />
11.2 - Caso haja intenção de interposição de recurso, os interessados de<strong>ver</strong>ão<br />
apresentá-lo ao Pregoeiro por e-mail: compras2@sanasa.com.br ou através do<br />
fax (19) 3735-5020, no prazo de 3 (três) dias úteis contados do dia<br />
subsequente ao da classificação no sistema eletrônico, ficando as demais<br />
Proponentes desde logo intimadas a apresentar, se o desejarem, contra-razões<br />
em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao do<br />
aviso da SANASA da interposição do recurso ou do término do prazo da<br />
recorrente, o que ocorrer primeiro.<br />
11.2.1 - Nessa hipótese, o Sr. Diretor Administrativo da SANASA decidirá sobre<br />
os recursos e encaminhará o processo ao Sr. Presidente da SANASA <strong>para</strong><br />
homologação do procedimento licitatório.<br />
11.3 - O resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial do Município<br />
de Campinas e na Internet, no endereço www.sanasa.com.br.<br />
12 - REGISTRO DE PREÇOS<br />
12.1 - A SANASA convocará a detentora do menor preço, doravante<br />
denominada Proponente vencedora, <strong>para</strong> comparecer à assinatura da Ata de<br />
Registro de Preços, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de<br />
recebimento da notificação, sob pena de decair do direito ao registro de preços,<br />
podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida no subitem 17.1.<br />
12.2 - O prazo <strong>para</strong> a assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, por<br />
igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que<br />
ocorra motivo justificado e aceito pela SANASA.<br />
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