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E D I T A L - Sanasa

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Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A<br />

10.3 - Quando a Proponente vencedora, não apresentar situação regular ou deixar de<br />

receber a ADF (Autorização de Fornecimento), ou ainda não apresentar a<br />

documentação regular supra, no prazo estipulado no item 10.1, será convocada outra<br />

Proponente, observada a ordem de classificação, para celebrar o Termo de<br />

Fornecimento, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação da multa de 10%<br />

sobre o valor total do fornecimento à Proponente faltosa, observado ainda o disposto<br />

nos itens 8.18 e 8.19 deste instrumento convocatório.<br />

11 - FORNECIMENTO<br />

11.1 - Caso a Proponente vencedora tencione efetuar a entrega do objeto do presente<br />

edital através de filial, esta deverá apresentar, quando da entrega, a sua inscrição no<br />

CNPJ, a correspondente alteração do contrato social que a criou, a prova de sua<br />

inscrição no cadastro de contribuintes estadual e a prova de sua regularidade perante<br />

as fazendas federal, estadual e municipal.<br />

11.1.1 - O não atendimento do disposto no item 11.1 acima implicará o não pagamento<br />

da nota fiscal/fatura, até que seja apresentada essa documentação.<br />

11.2 - A Proponente vencedora deverá apresentar à SANASA, antes da entrega total<br />

dos materiais, e no prazo de 02 (dois) dias contados da liberação da ADF, um protótipo<br />

de cada item que irá fornecer para confirmação do atendimento às especificações<br />

técnicas.<br />

11.3 – Os materiais serão fornecidos no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar<br />

da data de recebimento da Autorização de Fornecimento, emitida pela SANASA,<br />

correndo o frete, a carga e a descarga por conta e risco da CONTRATADA.<br />

11.3.1 – Os materiais deverão obedecer às normas nacionais de segurança.<br />

11.3.2 – Os materiais acompanhados do competente documento fiscal, deverão ser<br />

entregues nos dias úteis, das 7h30min às 11h30min e das 13h às 16h, no Setor de<br />

Segurança do Trabalho, localizado na Rua Abolição 2375 , Campinas/SP.<br />

11.4 - No ato da entrega, os materiais serão verificados e deverão estar de acordo com<br />

as especificações deste edital. Verificado defeito de fabricação em qualquer peça<br />

entregue, a SANASA procederá à imediata devolução.<br />

11.5 - Caso qualquer remessa de material seja rejeitada, a Proponente vencedora<br />

deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos contados da notificação pelo Setor<br />

de Segurança do Trabalho da SANASA, retirar, a suas expensas, o material rejeitado no<br />

local indicado no item 11.3.2 e, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da mesma<br />

notificação, entregar uma nova remessa livre das causas de rejeição.<br />

11.6 - A rejeição de qualquer remessa pelo Setor de Segurança do Trabalho da<br />

SANASA sujeitará a Proponente vencedora à penalidade prevista na letra A do item<br />

15.2.<br />

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