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Ficha catalográfica elaborada pela Biblioteca Fama

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EDITORIAL<br />

O quarto volume da Revista Jurídica FAMA se apresenta como o fruto<br />

do empenho do corpo docente da Faculdade Aldete Maria Alves, da Direção<br />

Acadêmica, da Coordenadora do Curso de Direito, bem como, alguns alunos<br />

da própria FAMA e professores e alunos convidados de outras instituições.<br />

Essa edição da Revista Jurídica FAMA vem sendo arquitetada desde o<br />

começo do ano. Deste trabalho, resultou uma coletânea de artigos muito bem<br />

selecionados pelo Conselho Editorial da revista.<br />

O Conselho Editorial da Revista Jurídica FAMA, é responsável <strong>pela</strong>s<br />

diretrizes que devem orientar a revista, bem como <strong>pela</strong> seleção e aprovação<br />

dos artigos encaminhamos de acordo com a linha apresentada no início dos<br />

trabalhos. Como de costume, o que já e tornou uma tradição deste periódico,<br />

o Conselho Editorial decidiu por bem manter aberta a temática dos artigos,<br />

recebendo trabalhos das mais diversas áreas.<br />

A Revista Jurídica FAMA é catalogada no Latindex – Sistema Regional<br />

de Informações para Revistas Científicas da América Latina, Caribe, Espanha<br />

e Portugal, o que mostra a seriedade do trabalho desenvolvido por todos<br />

aqueles que colaboram com crescimento desse ideal.<br />

Estamos certos que a quarta edição da Revista Jurídica FAMA, servirá<br />

de ponto de referência para o novo rumo que a comunidade científica, formada<br />

por discentes e docentes da Faculdade Aldete Maria Alves almeja construir<br />

nos próximos anos. Desejamos que este trabalho sirva de inspiração para<br />

muitos outros que queiram tornar o meio acadêmico cada vez mais rico.<br />

Concretizamos mais uma etapa de crescimento e amadurecimento,<br />

contando com a colaboração de pessoas com os mesmos ideiais e que<br />

acreditam no sucesso da Revista Jurídica FAMA.<br />

Aproveitamos a ocasião para reafirmar o compromisso da Faculdade<br />

Aldete Maria Alves com o ensino de qualidade, com o desenvolvimento social<br />

e com a produção científica.<br />

ALESSANDRO MARTINS PRADO<br />

Coordenador da Revista Jurídica FAMA<br />

JOÃO DIAMANTINO NETO<br />

Coordenador da Revista Jurídica FAMA<br />

4<br />

REVISTA JURÍDICA FAMA<br />

6<br />

INSTRUMENTALIZAÇÃO DA TUTELA DOS DIREITOS<br />

DIFUSOS E COLETIVOS<br />

Gláucia Aparecida da Silva Faria Lamblém1 Aires David de Lima2 RESUMO: Ninguém pode ignora as significativas transformações que passa<br />

a sociedade nas últimas décadas, o que fez com que os legisladores repensassem<br />

a tutela de bens que, antes, por sua abundância não despertava interesse.<br />

Com esta nova perspectiva a busca de se adequar a legislação tornou-se<br />

constante. Outro aspecto que não despertava preocupação do legislador era a<br />

massificação dos direitos, como ocorre atualmente em que os destinatários já<br />

não se socorrem do judiciário individualmente, mas em bloco, o que faz com<br />

que estas novas demandas coletivas necessitem de um mecanismo apto para<br />

dar uma resposta eficaz, o que foge da visão individualista do século passado.<br />

O presente trabalho visa precisar o alcance que a proteção destes direitos no<br />

atual Estado Democrático de Direito adquiriu, em confronto com o acesso à<br />

justiça na jurisdição coletiva, sob a perspectiva da legislação até então em<br />

vigor.<br />

PALAVRAS-CHAVE: DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS. ESTADO<br />

DEMOCRÁTICO DE DIREITO. ACESSO À JUSTIÇA.<br />

1. Introdução<br />

A quem pensava que o direito poderia dar uma rápida resposta aos anseios<br />

da sociedade e o aperfeiçoamento legislativo teria o condão de prevenir a<br />

ocorrência dos conflitos, muito se enganou, uma vez que nas últimas décadas<br />

surgiram demandas que, antes eram inimagináveis pelo homem, quais seja, os<br />

conflitos de massa. Este novo fenômeno que envolve um número cada vez<br />

maior de lesados ora se denomina como direitos coletivos, ora direitos difusos,<br />

e sua característica é aglutinar em seu bojo um grande número de lesados, às<br />

vezes até mesmo não identificados, o que se tornou um grande desafio para o<br />

legislador até então de inspiração liberal-individualista.<br />

Sabedor que o direito é uma ciência que se abebeda dos fatos sociais,<br />

donde busca a prevenção e solução para os desajustes que podem erigir, deve<br />

acompanhar suas modificações, atualizando seus preceitos para que possa dar<br />

novas respostas às demandas surgidas, norteando e regulamentando o mundo<br />

dos fatos [1].<br />

1 Advogada, Mestranda em Direito pelo Centro Universitário Toledo/UNITOLEDO de Araçatuba-OS, especialista<br />

em Direito Civil e Processo Civil <strong>pela</strong> UNAES e em Direitos Difusos e Coletivos pelo LFG/UVB/UNAMA, Juíza<br />

Leiga do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Paranaíba-MS, Docente na Disciplina Direito Processual Civil<br />

do curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS.<br />

2 Advogado, Especialista em Direito Civil e Processual Civil e em Direito do Estado <strong>pela</strong> Universidade Estácio de<br />

Sá, Docente na Disciplina de Estágio II e Direito Penal II do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato<br />

Grosso do Sul – UEMS - Unidade de Paranaíba.

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