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Resolução Industrial. - Conselho Estadual do Meio Ambiente ...

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- Relatório de Auditoria Ambiental Compulsória, de acor<strong>do</strong> com o estabeleci<strong>do</strong> no<br />

artigo 4º da Lei <strong>Estadual</strong> nº 13.448/02 e no Decreto <strong>Estadual</strong> nº 2076/03; Nos casos em<br />

que o referi<strong>do</strong> Relatório já tenha si<strong>do</strong> apresenta<strong>do</strong>, informar o respectivo número <strong>do</strong>(s)<br />

protocolo(s) IAP);<br />

- Plano de gerenciamento de resíduos sóli<strong>do</strong>s, de acor<strong>do</strong> com o estabeleci<strong>do</strong> na Lei<br />

<strong>Estadual</strong> nº 12.493/99 e no Decreto <strong>Estadual</strong> nº 6674/02, elabora<strong>do</strong> por técnico habilita<strong>do</strong> e<br />

apresenta<strong>do</strong> de acor<strong>do</strong> com as diretrizes específicas deste IAP apresentadas no ANEXO 5;<br />

- Formulário <strong>do</strong> Inventário <strong>Estadual</strong> de Resíduos Sóli<strong>do</strong>s (ANEXO 6), de acor<strong>do</strong><br />

com a <strong>Resolução</strong> CONAMA 313/02;<br />

d) Cópia da Licença de Operação;<br />

e) súmula de concessão de Licença de Operação, publicada por ocasião da sua<br />

expedição em jornal de circulação regional e no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, conforme modelo<br />

aprova<strong>do</strong> pela <strong>Resolução</strong> CONAMA no 006/86 (as publicações deverão ser comprovadas<br />

através da apresentação <strong>do</strong>s jornais respectivos – originais);<br />

f) Publicação de súmula <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> de Renovação de Licença de Operação em jornal<br />

de circulação regional e no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, conforme modelo aprova<strong>do</strong> pela<br />

<strong>Resolução</strong> CONAMA no 006/86 (as publicações deverão ser comprovadas através da<br />

apresentação <strong>do</strong>s jornais respectivos – originais);<br />

g) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação<br />

Bancária) de acor<strong>do</strong> com Lei <strong>Estadual</strong> n. 10.233/92.<br />

Art. 8º Os empreendimentos já existentes e com início de funcionamento<br />

comprovadamente anterior a 1.998, que estejam regularizan<strong>do</strong> seu Licenciamento<br />

Ambiental, poderão solicitar diretamente a Licença de Operação - LO ou a Licença<br />

Ambiental Simplificada - LAS de acor<strong>do</strong> com o disposto no Artigo 8º, parágrafo única da<br />

<strong>Resolução</strong> CONAMA 237/97. (Ver nova redação Res. 72/09 - CEMA)<br />

Parágrafo Único. Para os empreendimentos enquadra<strong>do</strong>s no caput deste artigo<br />

deverá ser solicitada a Licença Ambiental Simplificada – LAS ou a Licença de Operação –<br />

LO, através de requerimento dirigi<strong>do</strong> ao Diretor Presidente <strong>do</strong> IAP, protocola<strong>do</strong> no IAP,<br />

desde que instruí<strong>do</strong>s na forma prevista abaixo.<br />

I. LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS DE REGULARIZAÇÃO<br />

a) Requerimento de Licenciamento Ambiental;<br />

b) Cadastro de Empreendimentos Industriais (ANEXO 1), detalhan<strong>do</strong> ou anexan<strong>do</strong>,<br />

croqui de localização <strong>do</strong> empreendimento, conten<strong>do</strong> rios próximos, vias de acesso<br />

principais e pontos de referências para chegar ao local;<br />

c) Alvará de Funcionamento;<br />

d) Dispensa de Outorga de Uso de Recursos Hídricos da SUDERHSA para utilização<br />

de recursos hídricos, inclusive para o lançamento de efluentes líqui<strong>do</strong>s em corpos hídricos,<br />

se for o caso;<br />

e) Matrícula ou Transcrição <strong>do</strong> Cartório de Registro de Imóveis atualizada, no<br />

máximo, 90 (noventa) dias; (Ver nova redação Res. 72/09 - CEMA)<br />

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